EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUPERADA. OMISSÕES APONTADAS. PONTO OU TESE NÃO APRECIADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO.1. Manejados em tempo hábil, não há que se falar em intempestividade dos embargos de declaração. 2. No entanto e sob pena de supressão de instância, ponto ou tese não suscitado no recurso apreciado pelo órgão julgador não pode ser objeto de discussão em sede de embargos de declaração, cujos limites são traçados no art. 620 do CPP.3. Embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria definida em sentença de pronúncia que mantida pelo acórdão relativo ao julgamento do recurso em sentido estrito.4. Se a sentença de pronúncia mantida pelo acórdão ora combatido define a materialidade (e, neste caso, o vocábulo significa a constatação de vestígios materiais deixados pelo crime), fixa que suficientes os indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para pronúncia de acusado, sendo certo que embargos de declaração, cujos limites são traçados pelos artigos 619 e 620 do CPP, não se constituem meio idôneo para apreciação de irresignações e inconformismo pelo fato de certas teses expostas na demanda supostamente não terem sido analisadas em sede recursal, pois que o Julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada (20070110902772ACJ, Relator ALFEU MACHADO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 28/04/2009, DJ 08/05/2009 p. 243). Confira-se THEOTONIO NEGRÃO, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 26ª ed, Saraiva, 1995, p. 434, nota 17ª ao art. 535 do CPC. 5. Preliminar de intempestividade afastada. Embargos parcialmente admitidos e, no mérito, rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUPERADA. OMISSÕES APONTADAS. PONTO OU TESE NÃO APRECIADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO.1. Manejados em tempo hábil, não há que se falar em intempestividade dos embargos de declaração. 2. No entanto e sob pena de supressão de instância, ponto ou tese não suscitado no recurso apreciado pelo órgão julgador não pode ser objeto de discussão em sede de embargos de declaração, cujos limites são traçados no art. 620 do CPP.3. Embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria definida em se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APARTAMENTO INVADIDO POR DOIS AGENTES, OS QUAIS, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM PERTENCES E DINHEIRO DE DUAS VÍTIMAS, E RESTRINGIRAM SUAS LIBERDADES AMORDAÇANDO-AS E AMARRANDO-AS À CAMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTO LIMITADO AO CRITÉRIO NUMÉRICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando indiscutivelmente comprovado pelo conjunto probatório o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, consubstanciado na confissão em juízo do apelante e do co-réu, bem como nos depoimentos das vítimas sob o contraditório judicial, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, mesmo que não tenha havido a apreensão da arma de fogo.2. Predomina na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina, de forma que, na espécie, se afasta a sua valoração desfavorável, reduzindo-se a pena-base ao mínimo legal.3. O simples número de causas de aumento previstas para o delito de roubo não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), pois é necessária fundamentação qualitativa. Na espécie, a Juíza sentenciante fixou a fração de 5/12 (cinco doze avos), exclusivamente com base na presença de 03 (três) causas de aumento - emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima -, impondo-se a reforma da sentença para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria em 1/3 (um terço), circunstância que, por ser de caráter exclusivamente objetivo, deve ser estendida ao co-réu que não apelou da sentença, conforme dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal.4. Diante do afastamento da análise da circunstância judicial da personalidade, fica a pena-base fixada em 04 (quatro) anos de reclusão. Mantida a pena provisoriamente na segunda fase, é aumentada na terceira fase em 1/3 (um) terço pela presença de 03 (três) causas de aumento, restando estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal. Caracterizado o concurso formal de crimes, na forma do artigo 70 do Código Penal, tendo em vista que, com uma só ação, o apelante produziu mais de um resultado, atingindo o patrimônio de 02 (duas) vítimas, mantém-se o aumento no percentual mínimo previsto de 1/6 (um sexto), restando a reprimenda totalizada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e em 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.5. Considerando a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o quantum da reprimenda e não se tratando de réu reincidente, impende fixar o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena do apelante, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, bem como o aumento de 5/12 (cinco doze avos) estabelecido na sentença em razão da presença de três causas de aumento de pena, por falta de fundamentação idônea, tornando a pena definitiva em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e em 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal, ficam estendidom os efeitos da decisão que aplicou a elevação da pena pela presença de três causas de aumento na fração mínima cominada de 1/3 (um terço) ao co-réu, de forma a tornar sua pena definitiva em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e em 146 (cento e quarenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APARTAMENTO INVADIDO POR DOIS AGENTES, OS QUAIS, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM PERTENCES E DINHEIRO DE DUAS VÍTIMAS, E RESTRINGIRAM SUAS LIBERDADES AMORDAÇANDO-AS E AMARRANDO-AS À CAMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. DESNECESSÁRIA A APREENSÃO SE AS PROVAS DEMONSTRAM O USO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO POSTERIOR. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTO LIMITADO AO CRITÉRIO NU...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, FORMULADO NA RESPOSTA DO ACUSADO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A EX-ESPOSA. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CABÍVEL. DECISÃO COMBATIDA IRRECORRÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão interlocutória simples resolve questões processuais sem extinguir o processo ou analisar o mérito; a interlocutória mista põe termo a uma fase procedimental ou ao processo sem julgamento de mérito. Contra tais decisões, não cabe recurso de apelação. A decisão definitiva ou com força de definitiva encerra o processo ou o procedimento com julgamento do mérito, impugnável, por este motivo, mediante recurso de apelação, assim como previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.2. No caso em apreço, o ato judicial impugnado pelo recorrente, apenas rejeitou a tese preliminar de absolvição sumária, determinando a designação de audiência de instrução e julgamento. Trata-se de decisão irrecorrível, eis que não possui conteúdo meritório. Não se trata, pois, de decisão definitiva ou com força de definitiva. Por isso não pode ser impugnada por intermédio de recurso de apelação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação criminal interposto pela Defesa, eis que incabível na espécie.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, FORMULADO NA RESPOSTA DO ACUSADO. CRIME DE AMEAÇA CONTRA A EX-ESPOSA. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CABÍVEL. DECISÃO COMBATIDA IRRECORRÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão interlocutória simples resolve questões processuais sem extinguir o processo ou analisar o mérito; a interlocutória mista põe termo a uma fase procedimental ou ao processo sem julgamento de mérito. Contra tais decisões, não cabe recu...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA MULHER CONTRA SUPOSTA AMANTE DE SEU MARIDO. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO FORA DOS CASOS ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O poder geral de cautela no processo penal não é ilimitado, mormente quando envolve a restrição de direitos e garantias fundamentais, como o direito de liberdade que só pode ser restringido se respeitados critérios como o da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.2. O Superior Tribunal de Justiça vem interpretando restritivamente as disposições da Lei nº 11.340/2006 que restringem a liberdade humana, as quais não podem ser aplicadas a outros casos que não envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher.3. In casu, a aplicação das medidas protetivas fora das hipóteses da Lei Maria da Penha feriu o princípio da legalidade, restando configurada a coação ilegal na decisão hostilizada.4. Ordem concedida, para anular a decisão que deferiu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato da paciente Lilian em relação à vítima Gislaine.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA MULHER CONTRA SUPOSTA AMANTE DE SEU MARIDO. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO FORA DOS CASOS ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O poder geral de cautela no processo penal não é ilimitado, mormente quando envolve a restrição de direitos e garantias fundamentais, como o direito de liberdade que só pode ser restringido se respeitados critérios...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE TRÊS ANOS E TRÊS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para que o paciente aguarde, em liberdade, o julgamento do recurso de apelação.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE TRÊS ANOS E TRÊS MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Considerando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena em regime inicial semiaberto, porquanto não pode o acusado aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.2. Hab...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENINA COM QUATRO ANOS DE IDADE. PROVA CONVICENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NEGATIVA DO RÉU AFRONTOSA AO CONJUNTO DA PROVA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu foi acusado de abusar sexualmente por diversas vezes de uma menina com apenas quatro anos de idade, a quem submetia a atos libidinosos diversos da conjunção carnal todas às sextas-feiras, quando a mãe, junto com sua mulher, faziam a faxina da casa. Nessas ocasiões ele retirava as roupas da criança, lhe acariciava a genitália, retirava as calças e se deitava sobre ela, prometendo-lhe presentes. Também ameaçava surrá-la se contasse aos pais.2 A palavra da vítima sempre recebeu especial destaque na apuração dos crimes contra a liberdade sexual, nada obstante a cautela que deve ser adotada quando se trata de criança de tenra idade. Elas são facilmente sugestionáveis e muitas vezes fantasiam a realidade, notadamente nas questões da sexualidade. Exige-se do Juiz em tais casos elevada sensibilidade para aferir a verdade, separando o joio do trigo. Na hipótese, o depoimento da infanta é verossímil porque se harmoniza com outros relevantes elementos de convicção, justificando a condenação. 3 A negativa do réu afronta as provas produzidas. Nem ele nem suas testemunhas conseguiram engendrar uma versão plausível dos acontecimentos que pudesse desmerecer a credibilidade do relato da criança e das testemunhas. Não há nenhum indício de que a menor pudesse ter inventado os fatos para não ser espancada pelo pai. Ela não teria aos quatro anos a desenvoltura e o amadurecimento necessários para engendrar um histórico tão complexo de abusos sexuais apenas para se livrar do corretivo paterno.4 Devem ser reconhecidos maus antecedentes do agente que tenha contra si uma condenação definitiva com mais de cinco anos posteriores ao seu cumprimento em relação ao delito praticado.5 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENINA COM QUATRO ANOS DE IDADE. PROVA CONVICENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NEGATIVA DO RÉU AFRONTOSA AO CONJUNTO DA PROVA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu foi acusado de abusar sexualmente por diversas vezes de uma menina com apenas quatro anos de idade, a quem submetia a atos libidinosos diversos da conjunção carnal todas às sextas-feiras, quando a mãe, junto com sua mulher, faziam a faxina da casa. Nessas ocasiões ele retirava as roupas da criança, lhe acariciava a genitália, retirava as calças e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROFESSOR QUE MANTEVE CONJUNÇÃO CARNAL COM ALUNA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL E DIFICULDADES DE PERCEPÇÃO DA REALIDADE. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA REPRESENTAÇAO POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA DECLARAÇÃO DE POBREZA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. 1 Foi o réu acusado de constranger sua aluna portadora de incapacidade de juízo crítico e autodeterminação a praticar conjunção carnal durante cerca de um ano. O réu era ciente da patologia, pois fora seu professor em unidade de Ensino Especial, prevalecendo-se da ascendência natural nas relações professora-aluna para levá-la a um motel prometendo-lhe casamento depois que se separasse da esposa. 2 É dispensável o atestado de pobreza ou a afirmação da representante legal do próprio punho a respeito dessa condição, pois a miserabilidade jurídica pode ser constatada por outros meios, inclusive pela análise das provas de condições da vida da vítima e dos seus representantes legais. Neste caso o boletim de ocorrência policial e o laudo de exame psicológico assinalam que a mãe da incapaz era empregada doméstica e, depois, copeira, além de protagonizar a maternidade precoce, concebendo sua filha aos onze anos de idade, ficando a criança aos cuidados da avó materna até os treze anos de idade. A pobreza é insofismável e dispensa outras provas ou formalidades.3 Deve ser reconhecida a legitimidade do Ministério Público para a ação penal, eis que o artigo 225 do Código Penal não transita para a inconstitucionalidade e nem mesmo para a inconstitucionalidade progressiva, sob pena de afrontar o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, que incumbe privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública sem distinguir se é incondicionada ou condicionada à representação. A interpretação das normas constitucionais deve ser feita de forma sistemática, de sorte que o artigo 134 da Magna Carta se conjuga com os demais dispositivos e princípios por ela abraçados.4 Mantém-se a sentença que condenou o réu por estupro quando a palavra incriminadora da vítima é corroborada por outros elementos de convicção trazidos aos autos, inclusive a confissão do réu. Mesmo considerando a natureza relativa ou iuris tantum da presunção de violência, é inequívoco que o réu sabia perfeitamente das limitações de percepção daquela que fora sua aluna e da sua incapacidade de dominar as emoções e de se posicionar racionalmente em relação aos fatos de natureza sexual.5 A pena base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado (Súmula 231, do STJ). O réu foi beneficiado mais do que devia com a imposição do regime semiaberto, quando o correto seria o fechado, em razão da natureza hedionda do crime. Ante a ausência de recurso do Ministério Público, incide o princípio non reformatio in pejus para a manutenção da condenação imposta.6 Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PROFESSOR QUE MANTEVE CONJUNÇÃO CARNAL COM ALUNA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL E DIFICULDADES DE PERCEPÇÃO DA REALIDADE. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA REPRESENTAÇAO POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA DECLARAÇÃO DE POBREZA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA INCONTESTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. 1 Foi o réu acusado de constranger sua aluna portadora de incapacidade de juízo crítico e autodete...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. COCAÍNA APREENDIDA EM BAGAGEM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 O réu foi preso em flagrante transportando sete quilos e oitenta gramas de cocaína procedentes de Rio Branco, AC, com destino a Fortaleza, CE, mediante a promessa de pagamento de dois mil e quinhentos reais, sendo a droga detectada no scanner do Aeroporto Internacional de Brasília, no interior da sua bagagem. A alegação de que desconhecia o conteúdo da sua bagagem é inverossímil, pois um homem mediano não aceitaria transportar uma mala a pedido de alguém que só conhecia de vista, mediante promessa de pagamento de tão expressiva quantia sem indagar do que se tratava, ignorando inclusive seu nome e paradeiro.2 As consequências do crime já foram valoradas pelo legislador ao fixar a pena in abstrato, bem como a motivação de lucro fácil. Tais fatores já integram o próprio tipo e não podem ser invocados para justificar a exasperação da pena base, impondo-se a correção da dosimetria procedida pela sentença.3 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. COCAÍNA APREENDIDA EM BAGAGEM NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA BASE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 O réu foi preso em flagrante transportando sete quilos e oitenta gramas de cocaína procedentes de Rio Branco, AC, com destino a Fortaleza, CE, mediante a promessa de pagamento de dois mil e quinhentos reais, sendo a droga detectada no scanner do Aeroporto Internacional de Brasília, no interior da sua bagagem. A alegação de que desconhecia o conteúdo da sua ba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 56 DA LEI 9.605/98. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA. AGRAVANTE DO ARTIGO 15, II, C, DA LEI 9.605/98. BIS IN IDEM.1 O artigo 8º da Lei ambiental arrola as penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa física e os artigos 21 e 22 elencam as penas específicas das pessoas jurídicas. Estas não são sanções substitutivas, como acontece no artigo 44 do Código Penal e no artigo 7º da Lei 9.605/98 em relação às pessoas físicas. São penas principais e autônomas aplicáveis às sociedades. Portanto, o parágrafo único do artigo 7º, ao determinar a duração da pena restritiva de direitos, só é aplicável às pessoas físicas.2 Os réus foram condenados porque produziam, processavam, embalavam, comercializavam, armazenavam e usavam produtos e substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, tais como ácido sulfúrico, ácido fluorídrico, ácido alquilsulfônico e soda cáustica, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei e seus regulamentos, destinadas à produção, industrialização e comercialização de produtos para lavagem de veículos automotores. O bem jurídico tutelado do artigo 56 da Lei 9.605/98 é o meio ambiente e a saúde humana, que devem ser protegidas em face de substâncias perigosas, tóxicas ou nocivas. A agravante da alínea c do artigo 15, inciso II, constitui elemento integrante do tipo e não pode servir também para agravar a pena, em decorrência do princípio do ne bis in idem.3 Negou-se provimento ao apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 56 DA LEI 9.605/98. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA. AGRAVANTE DO ARTIGO 15, II, C, DA LEI 9.605/98. BIS IN IDEM.1 O artigo 8º da Lei ambiental arrola as penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa física e os artigos 21 e 22 elencam as penas específicas das pessoas jurídicas. Estas não são sanções substitutivas, como acontece no artigo 44 do Código Penal e no artigo 7º da Lei 9.605/98 em relação às pessoas físicas. São penas principais e autônomas aplicáveis às sociedades. Portanto, o parágrafo único do artigo 7º, ao determin...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CONTUMÁCIA DELITIVA PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE MATER A PRISÃO CAUTELAR FLAGRANCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O paciente foi preso em flagrante pouco depois praticar um roubo em de agentes e ainda na posse da res substracta. O crime foi cometido em via pública, sendo justificada a manutenção da prisão cautelar flagrancial, porque o paciente já é processado por outros crimes contra o patrimônio praticados poucos meses antes, constando ainda uma condenação sem trânsito em julgado, o que evidencia a contumácia delitiva. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. CONTUMÁCIA DELITIVA PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE MATER A PRISÃO CAUTELAR FLAGRANCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O paciente foi preso em flagrante pouco depois praticar um roubo em de agentes e ainda na posse da res substracta. O crime foi cometido em via pública, sendo justificada a manutenção da prisão cautelar flagrancial, porque o paciente já é processado por outros crimes contra o patrimônio praticados poucos meses antes, constando ainda uma condenação sem trânsito em julgado, o que evidencia a contum...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. GANGUES RIVAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DO SIGILO DA INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Não ofende o princípio da ampla defesa o fato de só o Juiz e o Promotor Público conhecerem detalhes da investigação criminal de que resultaram a prisão preventiva e a subsequente ação penal. Na sofisticação do mundo globalizado é cada vez mais imperiosa e necessária a utilização de métodos igualmente sofisticados de investigação policial, sem os quais o Estado não terá os meios adequados para combater eficazmente a criminalidade organizada. Não raro o sigilo da investigação se revela imprescindível à apuração da verdade, para assegurar a paz social e a aplicação da lei penal.2 A folha penal do paciente não permite inferir a reincidência, mas possibilita inferir a probabilidade de novas ações delituosas, pois evidencia outras três ações penais em curso, por porte de entorpecentes, furto duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo junto com falsificação de documento público, iniciadas entre 20/03/2009 e 26/08/2009. No meio dessa intensa atividade marginal, o Juiz informou a associação em quadrilha para a prática de crimes dolosos contra a vida, denotando, ainda, atividade típica de extermínio apurada em escutas telefônicas autorizadas.3 Havendo prova da materialidade e indícios de autoria da formação de quadrilha armada envolvida em disputa de gangues, justifica-se a afirmação de periculosidade do paciente, em face dos elementos de convicção concretamente apurados.4 As condições pessoais de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação regular não obstam a prisão preventiva quando os seus requisitos se apresentem de forma clara, justificando a custódia cautelar como exigência da ordem pública.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. GANGUES RIVAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM RAZÃO DO SIGILO DA INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Não ofende o princípio da ampla defesa o fato de só o Juiz e o Promotor Público conhecerem detalhes da investigação criminal de que resultaram a prisão preventiva e a subsequente ação penal. Na sofisticação do mundo globalizado é cada vez mais imperiosa e necessária a utilização de métodos igualmente sofisti...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. VÍTIMAS MANTIDAS AMEAÇÃDAS COM REVÓLVER E TRANCADAS NUM QUARTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante acusado de roubo qualificado por concurso de agentes e uso de arma de fogo, eis que, junto com três comparsas, invadiu casa em zona rural e rendeu os membros da família para em seguida subtrair-lhes os bens, evadindo-se depois de trancá-los no banheiro. Prisão ocorrida pouco depois do fato, estando próximo do carro utilizado na fuga e com a posse parcial da res substracta, configurando o flagrante presumido.2 A periculosidade está evidenciada nas próprias circunstâncias do fato concretamente apuradas, estando o paciente processado por outro crime semelhante praticado quatro meses antes, o que justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. VÍTIMAS MANTIDAS AMEAÇÃDAS COM REVÓLVER E TRANCADAS NUM QUARTO. CONTUMÁCIA DELITIVA. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante acusado de roubo qualificado por concurso de agentes e uso de arma de fogo, eis que, junto com três comparsas, invadiu casa em zona rural e rendeu os membros da família para em seguida subtrair-lhes os bens, evadindo-se depois de trancá-los no banheiro. Prisão ocorrida pouc...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. FISCAL DE TRIBUTOS PROCESSADO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE MEMBROS DA PROMOTORIA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO OU SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL.1 O paciente foi acusado de infringir os artigos 299, parágrafo único e 325, § 1º, inciso II, e § 2º, do Código Penal, eis que, ao se descobrir alvo de investigação sigilosa, resolveu tentar ocultar suas atividades criminosas, junto com uma comparsa, acessando ilicitamente o cadastro de pessoas físicas do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF, para usarem seus nomes e respectivos números do Cartão de Identificação de Pessoa Física - CPF, efetuando compras e inserindo em documentos e registros públicos declarações falsas ou diversas das que deveriam ser escritas, visando alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.2 Não há ofensa ao Princípio do Promotor Natural quando há relação uma lógico-consequencial que evidencie o nexo entre crimes de falsidade ideológica e de violação de sigilo funcional imputados ao paciente e os delitos contra a ordem tributária objeto de outra ação penal.3 O habeas corpus não admite dilação probatória e o Impetrante se limitou a juntar cópia de representação formulada ao Conselho Nacional do Ministério Público, sem provar a real existência de processo administrativo em curso, com o objetivo de afastar a competência dos promotores que atuam no processo judicial.4 Em havendo identidade de fato e de direito entre fatos debatidos simultaneamente em processos administrativo e judicial, a decisão na esfera administrativa funcional fica subordinada e condicionada à decisão judicial, e não o contrário.5 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. FISCAL DE TRIBUTOS PROCESSADO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE MEMBROS DA PROMOTORIA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO OU SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL.1 O paciente foi acusado de infringir os artigos 299, parágrafo único e 325, § 1º, inciso II, e § 2º, do Código Penal, eis que, ao se descobrir alvo de investigação sigilosa, resolveu tentar ocultar suas atividades criminosas, junto com uma c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA CONTRA UM DOS RÉUS. IMPUTAÇÃO DE GUARDAR A DROGA PARA AJUDAR O COMPARSA NO EXECÍCIO DA MERCANCIA. PROVA CONTUDENTE DO COMÉRCIO ILÍCITO. CÍRICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 A autoria imputada a um dos réus é duvidosa, pois a prova oral colhida não demonstrou efetivamente que ele ajudava o outro no exercício da mercancia, guardando para ele mais de treze quilos de maconha escondido no forro de um dos cômodos da Casa do Candango, onde o traficante ia com assiduidade retirar nacos dos tabletes de maconha para vendê-la. As testemunhas afirmaram que entra-e-sai de pessoas era intenso no local, sendo impossível afirmar quem tinha sido responsável pela ocultação da droga no local. Absolvição com base no princípio in dubio pro reo.2 A negativa de autoria do segundo réu é inconvincente e afrontosa ao conjunto da prova. O flagrante foi precedido de campanas realizadas por policiais especializados, a partir de denúncia anônima noticiando de que um carregamento de drogas tinha sido entregue e estava escondido dentro da Casa do Candango. Os agentes policiais observaram movimentação típica de tráfico por parte do segundo réu e lograram apreender o entorpecente sob a forma de tijolos prensados. A condenação é jsutificada.3 Corrige-se a dosimetria da pena para reduzi-la, quando perceptíveis os equívocos na valoração da conduta social, antecedentes, consequências e motivos do crime.4 Provimento total da apelação do primeiro réu e parcial ao do segundo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA CONTRA UM DOS RÉUS. IMPUTAÇÃO DE GUARDAR A DROGA PARA AJUDAR O COMPARSA NO EXECÍCIO DA MERCANCIA. PROVA CONTUDENTE DO COMÉRCIO ILÍCITO. CÍRICA DA DOSIMETRIA DA PENA.1 A autoria imputada a um dos réus é duvidosa, pois a prova oral colhida não demonstrou efetivamente que ele ajudava o outro no exercício da mercancia, guardando para ele mais de treze quilos de maconha escondido no forro de um dos cômodos da Casa do Candango, onde o traficante ia com assiduidade retirar nacos do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ESFAQUEAMENTO DA VÍTIMA PELAS COSTAS. DISCUSSÃO E VIAS DE FATO DURANTE UMA FESTA JUNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA PENAL. Réu e vítima se desentenderam durante uma festa junina que se desenrolava em via pública, mas o entrevero não evoluiu devido à intervenção de amigos comuns. Depois de serenados os ânimos, o réu saiu do local e foi buscar uma faca na casa da prima. Ao retornar, surpreendeu todos desferindo um golpe na vítima pelas costas. A tipicidade procedida na sentença é inequívoca, mas a sentença errou na dosimetria da pena ao considerar as consequências do crime para exasperar a pena base, já que estas constituem circunstância elementar do tipo qualificado, implicando bis in idem. A gravidade das lesões impõe uma resposta estatal necessária e suficiente para a repressão e prevenção do delito. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ESFAQUEAMENTO DA VÍTIMA PELAS COSTAS. DISCUSSÃO E VIAS DE FATO DURANTE UMA FESTA JUNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA PENAL. Réu e vítima se desentenderam durante uma festa junina que se desenrolava em via pública, mas o entrevero não evoluiu devido à intervenção de amigos comuns. Depois de serenados os ânimos, o réu saiu do local e foi buscar uma faca na casa da prima. Ao retornar, surpreendeu todos desferindo um golpe na vítima pelas costas. A tipicidade procedida na sentença é inequívoca, mas a sentença errou na...
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO. APELO DA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SUBMETIDA A PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO.Verificando-se que duas das apelações interpostas foram protocolizadas após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.A mera alegação de dúvida quanto à veracidade de vozes captadas em interceptação telefônica não induz à necessidade de realização de perícia fonográfica.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Para efeito de configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha todas as condições indispensáveis para saber da origem espúria das documentações que mantinha em seu poder, resta configurada a prática de receptação.Se o laudo pericial concluiu que a impressão digital constante nas carteiras de identidade apreendidas era do acusado, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal.Mantém-se inalterada a pena que restou estabelecida com observância do art. 59 do Código Penal.Se os recorrentes não preenchem os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Verificando-se que o acréscimo decorrente da causa de aumento estabelecida no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal foi fixado fora dos ditames legais, dá-se provimento ao recurso ministerial para adequação da reprimenda.
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PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO. APELO DA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SUBMETIDA A PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO.Verificando-se que duas das apelações interpostas foram protocolizadas após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.A mera alegação de dúvida quanto à veracidade de v...
Júri. Homicídio qualificado. Nulidade ocorrida em plenário. Preclusão. Decisão amparada nas provas dos autos. Penas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.1. As nulidades ocorridas em plenário devem ser arguidas e registradas em ata, sob pena de preclusão. Se a defesa sustentou somente a tese do homicídio privilegiado, improcedente a alegação de falta de quesito obrigatório. 2. Proferida a sentença de conformidade com a vontade soberana dos jurados, externada em resposta a quesitos formulados de acordo com o libelo, improcedente a tese da defesa de ser ela contrária à lei ou à decisão dos jurados.3. Desfavorável parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito.4. Existente nos autos versão de que o réu desejou participar de crime menos grave do que o consumado contra a vítima, improcedente a alegação do Ministério Público de que os jurados decidiram manifestamente contra a prova dos autos.
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Júri. Homicídio qualificado. Nulidade ocorrida em plenário. Preclusão. Decisão amparada nas provas dos autos. Penas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.1. As nulidades ocorridas em plenário devem ser arguidas e registradas em ata, sob pena de preclusão. Se a defesa sustentou somente a tese do homicídio privilegiado, improcedente a alegação de falta de quesito obrigatório. 2. Proferida a sentença de conformidade com a vontade soberana dos jurados, externada em resposta a quesitos formulados de acordo com o libelo, improcedente a tese da defesa de ser ela contrária à lei ou à decisão dos jur...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE. RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO. FIXAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas quando o acervo probatório se mostra coeso e não deixa dúvidas quanto à autoria.A confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, poderá servir como elemento de prova da autoria, quando em harmonia com as demais provas coligidas.O reconhecimento feito em Juízo constitui prova apta para a condenação e corrobora o reconhecimento extrajudicial feito por meio de fotografia.Se a pena é aplicada com estrita observâncias dos ditames legais - artigos 59 e 68 do Código Penal - é de ser mantida.Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE. RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO. FIXAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas quando o acervo probatório se mostra coeso e não deixa dúvidas quanto à autoria.A confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, poderá servir como elemento de prova da autoria, quando em harmonia com...
PROCESSO PENAL E PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CÓDIGO PENAL. AUTORIA. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NECESSIDADE DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO A POLICIAL EM FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA.Se o acusado obteve a carteira nacional de habilitação por intermédio de auto-escola e não junto ao órgão público competente para sua emissão e afirma desconhecer a falsidade, deve provar o alegado. A tese de que se trata de uma falsificação grosseira é incabível se houve necessidade de realização de exame pericial para provar a falsidade e se o policial militar que apreendeu a CNH declarou, em Juízo, que um policial menos experiente poderia ser enganado. Configura-se o crime de uso de documento falso quando o motorista é instado a provar sua habilitação em fiscalização de trânsito, por exigência de autoridade policial, e deliberadamente exibe o documento. Apelação desprovida.
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PROCESSO PENAL E PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297, CÓDIGO PENAL. AUTORIA. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NECESSIDADE DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO A POLICIAL EM FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUTA TÍPICA.Se o acusado obteve a carteira nacional de habilitação por intermédio de auto-escola e não junto ao órgão público competente para sua emissão e afirma desconhecer a falsidade, deve provar o alegado. A tese de que se trata de uma falsificação grosseira é incabível se houve necessidade de realização de...
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. JUIZ NATURAL DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.1. Havendo certeza da materialidade e fortes indícios de autoria, a sentença de pronúncia assegura, ao acusado, um julgamento perante o Juiz Natural da Causa que, in casu, é o Tribunal do Júri.2. Não carece de fundamentação a sentença de pronúncia que, atenta aos fatos narrados na denúncia, pronuncia o réu sem adentrar no juízo de convicção do magistrado sentenciante.3. Não há de se falar em reformatio in pejus quando a nova sentença de pronúncia, embora acrescentando as duas tentativas de homicídio qualificado e o concurso de pessoas, conforme a peça acusatória; pronunciou o réu por participação em detrimento da primeira sentença que o pronunciou pela autoria do crime de homicídio e duas tentativas de homicídio, qualificados.
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PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. JUIZ NATURAL DA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.1. Havendo certeza da materialidade e fortes indícios de autoria, a sentença de pronúncia assegura, ao acusado, um julgamento perante o Juiz Natural da Causa que, in casu, é o Tribunal do Júri.2. Não carece de fundamentação a sentença de pronúncia que, atenta aos fatos narrados na denúncia, pronuncia...