PROCESSO PENAL: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NEGA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PROCESSO SUSPENSO PELO SURSIS PROCESSUAL - Não conhecimento do recurso. Não conheço do recurso, pois o Agravo em Execução é um recurso previsto no art. 197, da LEP, para guerrear as decisões proferidas ao curso do processo de execução da pena, sem efeito suspensivo, ao passo que aqui não se trata de incidente da execução da pena, e, sim, acompanhamento das condições estabelecidas pelo MP e acordadas com o Agravante, em uma ação penal de menor poder ofensivo que encontra-se suspensa pelo sursis processual que lhe foi concedido, ex vi do art. 89, da Lei 9.099/95. Não conhecimento.
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PROCESSO PENAL: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE NEGA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PROCESSO SUSPENSO PELO SURSIS PROCESSUAL - Não conhecimento do recurso. Não conheço do recurso, pois o Agravo em Execução é um recurso previsto no art. 197, da LEP, para guerrear as decisões proferidas ao curso do processo de execução da pena, sem efeito suspensivo, ao passo que aqui não se trata de incidente da execução da pena, e, sim, acompanhamento das condições estabelecidas pelo MP e acordadas com o Agravante, em uma ação penal de menor poder ofensivo que encontra-se suspensa pelo sursis pr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. 1) Se o paciente foi preso em seu local de serviço, desde logo resta afastada a hipótese de que sua prisão seria necessária para assegurar a aplicação da lei penal. 2) Restando demonstrado, de início, que a acusação formulada pelo d. MP em desfavor do segregado, foi de participação, não pode a forma com que foi executado o homicídio ser utilizada como fundamento a ensejar a ilação de ser o paciente pessoa perigosa e assim invocar a garantia da ordem pública para mantê-lo preso.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE. 1) Se o paciente foi preso em seu local de serviço, desde logo resta afastada a hipótese de que sua prisão seria necessária para assegurar a aplicação da lei penal. 2) Restando demonstrado, de início, que a acusação formulada pelo d. MP em desfavor do segregado, foi de participação, não pode a forma com que foi executado o homicídio ser utilizada como fundamento a ensejar a ilação de ser o paciente pessoa perigosa e assim invocar a garantia da ordem pública para mantê-lo preso.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DE PLEITO PARA SUA ELEVAÇÃO. TENTATIVA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO POSTULADA E ACOLHIDA.1. Conhece-se do recurso, vez que é tempestivo e cabível na espécie.2. Sendo o réu portador de maus antecedentes, eleva-se a pena base um pouco acima do mínimo legal.3. Exsurgindo das provas dos autos que os agentes sequer conseguiram sair com a res furtiva do estabelecimento comercial, em virtude da pronta reação dos funcionários, não assiste razão ao apelante quando pleiteia a redução decorrente da tentativa para o mínimo legal. O iter criminis percorrido justifica seja a pena reduzida no percentual máximo permitido em lei.4. Acolhe-se a pretendida alteração do regime aberto para o semi-aberto, porque o apelante ostenta maus antecedentes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DE PLEITO PARA SUA ELEVAÇÃO. TENTATIVA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO POSTULADA E ACOLHIDA.1. Conhece-se do recurso, vez que é tempestivo e cabível na espécie.2. Sendo o réu portador de maus antecedentes, eleva-se a pena base um pouco acima do mínimo legal.3. Exsurgindo das provas dos autos que os agentes sequer conseguiram sair com a res furtiva do estabelecimento comercial, em virtude da pronta reação d...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Liberdade provisória indeferida com fundamento exclusivo na gravidade do crime. Paciente primário, possuidor de bons antecedentes, com dezoito anos de idade, residência fixa e matriculado em estabelecimento de ensino regular. Ausência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Ordem concedida.1. A prisão em flagrante, como medida cautelar que é, somente se legitima quando ocorrente qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Além de averiguar a probabilidade de ser típico o fato que a determinou, cumpre ao juiz certificar-se da presença do periculum in mora para mantê-la, pois sua ausência implica direito subjetivo do réu à liberdade provisória com fiança ou sem ela. 2. A gravidade do crime capitulado na nota de culpa pela autoridade policial, por si só, é insuficiente para justificar o indeferimento de pedido de liberdade provisória, uma vez abolida a prisão preventiva compulsória com base na pena máxima abstratamente cominada. Por isso que o roubo qualificado, consideradas as circunstâncias em que foi praticado e a condição pessoal de seus autores, nem sempre gera a presunção de ameaça à ordem pública. O periculum libertatis deve ser demonstrado com fatos concretos.3. Os que sustentam a prisão cautelar, como antecipação da tutela penal, hão de compreender a inutilidade dessa medida se está provado que o réu só recentemente alcançou a maioridade penal, estuda, possui bons antecedentes, reside com a família e há indícios de que lhe são favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Logo, se condenado, provavelmente sua pena será inferior a oito anos de prisão e poderá cumpri-la inicialmente em regime semi-aberto, com direito de freqüência a curso em que se encontra matriculado.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Liberdade provisória indeferida com fundamento exclusivo na gravidade do crime. Paciente primário, possuidor de bons antecedentes, com dezoito anos de idade, residência fixa e matriculado em estabelecimento de ensino regular. Ausência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Ordem concedida.1. A prisão em flagrante, como medida cautelar que é, somente se legitima quando ocorrente qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Além de averiguar a probabilidade de ser típico o...
Apelação criminal. Júri. Segundo julgamento em razão da cassação do veredicto anterior. Recurso interposto com fundamento na alínea a do permissivo legal. Ampliação, nas razões, para inclusão das alíneas c e d. Preclusão. Conhecimento limitado ao contido no termo de apelação. Homicídio qualificado. Co-autoria. Promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Deficiência de quesitos. Ausência de protesto no momento oportuno. Nulidade insanável. Julgamento anulado.1. Interposta a apelação com fundamento na alínea a do inciso III do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo nos autos, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir as alíneas c e d, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Inadmissível, por outro lado, nova apelação com fundamento nesta última. 2. As nulidades previstas no art. 564, incisos III, alíneas d e e, segunda parte, g e h, e IV, do Código de Processo Penal, no caso de julgamento em plenário, consideram-se sanadas, por expressa disposição do art. 572 desse mesmo diploma legal, se não forem argüidas no momento em que ocorrerem. A nulidade por deficiência dos quesitos ou contradição nas suas respostas é absoluta, insusceptível de preclusão, portanto. 3. O quesito individualizador da co-autoria deve conter proposição simples, utilizando-se na sua redação, de preferência, os termos do art. 29 do Código Penal. Absolutamente nulo o que engloba uma das circunstâncias qualificadoras especificadas na pronúncia. Afirmado, por cinco votos, que os réus concorreram para o homicídio ajustando sua prática e prometendo recompensa, porém negado por quatro votos que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa, impossível saber se esse resultado traduziu a real vontade do conselho de sentença. Há dúvida se aos votos dos dois jurados que negaram o concurso de agentes não se juntariam pelo menos dois dos quatro que rejeitaram a qualificadora.
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Apelação criminal. Júri. Segundo julgamento em razão da cassação do veredicto anterior. Recurso interposto com fundamento na alínea a do permissivo legal. Ampliação, nas razões, para inclusão das alíneas c e d. Preclusão. Conhecimento limitado ao contido no termo de apelação. Homicídio qualificado. Co-autoria. Promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Deficiência de quesitos. Ausência de protesto no momento oportuno. Nulidade insanável. Julgamento anulado.1. Interposta a apelação com fundamento na alínea a do inciso III do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo no...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI 9.503/97. INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DE ADVOGADO. PERDÃO JUDICIAL ( § 5º, ART. 121, CP). REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. - A presença de defensor no interrogatório do réu é dispensável, porquanto não lhe cabe o direito de intervir nos atos do juiz. - Se as provas dos autos não indicam que as conseqüências do ilícito tenham atingido o réu de forma tão grave, a tornar sua punição desnecessária, improcedente é o pedido de perdão judicial, nos termos do § 5º, do art. 121, do CP. - O reconhecimento de circunstância atenuante tão-só induz à fixação da pena até o mínimo legal, não autorizando jamais sua redução abaixo desse limite. - Não há que se falar em redução da pena pecuniária se a mesma está de acordo com os parâmetros legais permitidos, entre 1 (um) e 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos, nos termos do § 2º, do art. 45, do CP e há possibilidade de, em havendo aceitação do beneficiário, poder ser cumprida com prestação de outra natureza. - Negou-se provimento. Unânime .
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI 9.503/97. INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DE ADVOGADO. PERDÃO JUDICIAL ( § 5º, ART. 121, CP). REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. - A presença de defensor no interrogatório do réu é dispensável, porquanto não lhe cabe o direito de intervir nos atos do juiz. - Se as provas dos autos não indicam que as conseqüências do ilícito tenham atingido o réu de forma tão grave, a tornar sua punição desnecessária, improcedente é o pedido de perdão judicial, nos termos do § 5º, do art. 121, do CP. - O reconheciment...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. DISSONÂNCIA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA COM O ACERVO PROBANTE. TESE DE INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESARRAZOADA. RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. - NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER NÓDOA QUE MACULE A DECISÃO MONOCRÁTICA, MÁXIME QUANDO A ANÁLISE DO D. JULGADOR SE REVELA PROFICIENTE E CORRELATA COM OS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS ESTAMPADOS NOS AUTOS, NÃO TEM GUARIDA A PRETENSÃO TENDENTE À SUA REFORMA.- DEMAIS, EVIDENCIADO O COMPORTAMENTO IMPREVISÍVEL E INOPORTUNO DA VÍTIMA PARA A ECLOSÃO DO EVENTO FATÍDICO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.- NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. DISSONÂNCIA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA COM O ACERVO PROBANTE. TESE DE INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESARRAZOADA. RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE. - NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER NÓDOA QUE MACULE A DECISÃO MONOCRÁTICA, MÁXIME QUANDO A ANÁLISE DO D. JULGADOR SE REVELA PROFICIENTE E CORRELATA COM OS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS ESTAMPADOS NOS AUTOS, NÃO TEM GUARIDA A PRETENSÃO TENDENTE À SUA REFORMA.- DEMAIS, EVIDENCIADO O COMPORTAMENTO IMPREVISÍVEL E INOPORTUNO DA VÍTI...
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.- Inicialmente o pedido de libertação do paciente encontra-se prejudicado, tendo em vista a ordem já concedida, em seu favor, quando do julgamento de outro writ, no qual se determinou, por maioria, a expedição de alvará de soltura.- O trancamento da ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, requer profundo exame e valoração da prova produzida, a fim de se comprovar efetivamente que o acusado não praticara os ditos atos libidinosos, o que, à evidência, é inviável na via estreita e limitada do habeas corpus.- Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.- Inicialmente o pedido de libertação do paciente encontra-se prejudicado, tendo em vista a ordem já concedida, em seu favor, quando do julgamento de outro writ, no qual se determinou, por maioria, a expedição de alvará de soltura.- O trancamento da ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, requer profundo exame e valoração da prova produzida, a fim de se co...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. REDUÇÃO DA PENA.- Não há que se falar em absolvição porquanto ao Tribunal ad quem não é permitido reformar a decisão do Egrégio Conselho de Sentença. A absolvição somente poderia advir de uma outra decisão do Júri Popular, se acaso anulado o primeiro julgamento, consoante dispõe o art. 593, III, d e § 3º, do CPP.- É adequada a diminuição da reprimenda em 2/3 (dois terços) em face da tentativa, se o iter criminis foi interrompido logo no início pela imediata reação da vítima que, fazendo uso de sua arma de fogo, impediu até mesmo que os meliantes se apoderassem da res furtiva.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO QUALIFICADO. TENTATIVA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. REDUÇÃO DA PENA.- Não há que se falar em absolvição porquanto ao Tribunal ad quem não é permitido reformar a decisão do Egrégio Conselho de Sentença. A absolvição somente poderia advir de uma outra decisão do Júri Popular, se acaso anulado o primeiro julgamento, consoante dispõe o art. 593, III, d e § 3º, do CPP.- É adequada a diminuição da reprimenda em 2/3 (dois terços) em face da tentativa, se o iter criminis foi interrompido logo no início pela imediata reação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA. SURPRESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO MÍNIMO.1) Se nos autos existem provas a fundamentar a opção levada a efeito pelo d. Conselho de Sentença, não há como a justiça togada anular o julgamento em questão. 2) Presente ainda versão de que o apelante agrediu a vítima, mediante surpresa, dificultando sua defesa, mantém-se o julgado. 3) Ante a diretiva de que o apelante praticou todos os atos necessários à consumação do homicídio, realmente a causa de diminuição deveria ter incidido no mínimo legal, como o foi, não se podendo acatar inconformismo da defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA. SURPRESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO MÍNIMO.1) Se nos autos existem provas a fundamentar a opção levada a efeito pelo d. Conselho de Sentença, não há como a justiça togada anular o julgamento em questão. 2) Presente ainda versão de que o apelante agrediu a vítima, mediante surpresa, dificultando sua defesa, mantém-se o julgado. 3) Ante a diretiva de que o apelante praticou todos os atos necessários à consumação do homicídio, realmente a causa de diminuição deveria ter incidido no mínimo legal, como o foi, não se podendo acatar inc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRELIMINAR. SENTENÇA. NULIDADE. MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.807/99. APLICAÇÃO. CO-AUTORIA. NÃO IDENTIFICAÇÃO. APREENSÃO. POLICIAIS. INVIABILIDADE. A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, conforme os imperativos constitucionais e processuais. A fixação da pena foi devidamente fundamentada, observando-se as circunstâncias estatuídas no artigo 59 do Estatuto Repressivo, majorada em virtude da expressiva quantidade de tóxico apreendida, evidenciando a maior censurabilidade da conduta do réu e o grau de risco à saúde pública. Preliminar rejeitada. Mérito. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da grande porção de droga apreendida em poder do apelante. Inviável a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 13 e 14 da Lei n. 9.807/99. A co-autoria não restou comprovada nos autos. O entorpecente foi localizado através do trabalho dos policiais que, mediante a realização de campana, efetivaram busca domiciliar, afastando a alegação do réu de ter colaborado de forma efetiva e voluntária para a apreensão. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRELIMINAR. SENTENÇA. NULIDADE. MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.807/99. APLICAÇÃO. CO-AUTORIA. NÃO IDENTIFICAÇÃO. APREENSÃO. POLICIAIS. INVIABILIDADE. A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, conforme os imperativos constitucionais e processuais. A fixação da pena foi devidamente fundamentada, observando-se as circunstâncias estatuídas no artigo 59 do Estatuto Repressivo, majorada em virtude da expressiva quant...
Habeas corpus. Paciente denunciado por latrocínio. Prisão preventiva decretada em face da gravidade do crime. Inexistência de motivação. Indícios de participação em crime menos grave. 1. Ainda não foi restabelecida a prisão preventiva compulsória, ditada pelo primitivo art. 312 do Código de Processo Penal quando a pena máxima cominada ao crime fosse igual ou superior a dez anos. Mister se faz, ante a redação dada a esse dispositivo legal pela Lei nº 5.439/67, sejam apontados fatos concretos que amparem as hipóteses nele enumeradas, abstraída a natureza do crime. Não basta que se reproduza, ainda que com outras palavras, os dizeres da lei; é necessária sua adequação à base empírica de forma explícita. A convicção íntima do juiz, acerca da necessidade dessa medida cautelar, deve curvar-se ante o princípio da legalidade. Afirmar, simplesmente, que a sua decretação se impõe por imperativo da instrução criminal e existem indícios de sério risco à ordem pública e à futura aplicação da lei penal, é vulnerar o mandamento constitucional de que toda decisão judicial deve ser fundamentada (art. 93, IX).2. Atribuída ao coator a prática de ilegalidade ou abuso de poder, cumpre-lhe, nas informações, defender seu ato. Consideram-se verdadeiras as afirmações, se não impugnadas, de que o paciente compareceu, sempre que convocado, aos atos de investigação e da instrução criminal; nenhum obstáculo opôs à marcha do processo; é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. A necessidade de sua prisão cautelar, nesse caso, deveria ser demonstrada sem a consideração da gravidade do delito. Principalmente se há indícios veementes de que queria participar de crime menos grave.
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Habeas corpus. Paciente denunciado por latrocínio. Prisão preventiva decretada em face da gravidade do crime. Inexistência de motivação. Indícios de participação em crime menos grave. 1. Ainda não foi restabelecida a prisão preventiva compulsória, ditada pelo primitivo art. 312 do Código de Processo Penal quando a pena máxima cominada ao crime fosse igual ou superior a dez anos. Mister se faz, ante a redação dada a esse dispositivo legal pela Lei nº 5.439/67, sejam apontados fatos concretos que amparem as hipóteses nele enumeradas, abstraída a natureza do crime. Não basta que se reproduza, ain...
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. MOTIVO FÚTIL. DESQUALIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1) Em sede de crimes dolosos contra a vida, somente quando a legítima defesa exsurgir sem sombra de dúvida, torna-se viável absolver sumariamente o apelante, do contrário, deve a lide penal ser apreciada pelo d. Conselho de Sentença. 2) Restando nos autos, segundo prova oral, que o réu teria golpeado o coração da vítima, com uma faca, simplesmente porque esta procurava reaver o boné do enteado ou que teria dado empurrões naquele, é de se manter a qualificadora do motivo fútil para que os jurados dêem a solução que melhor entenderem para o caso.
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PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. MOTIVO FÚTIL. DESQUALIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. 1) Em sede de crimes dolosos contra a vida, somente quando a legítima defesa exsurgir sem sombra de dúvida, torna-se viável absolver sumariamente o apelante, do contrário, deve a lide penal ser apreciada pelo d. Conselho de Sentença. 2) Restando nos autos, segundo prova oral, que o réu teria golpeado o coração da vítima, com uma faca, simplesmente porque esta procurava reaver o boné do enteado ou que teria dado empurrões naquele, é de se manter a qualificadora do motivo fútil para que os...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PARTICIPAÇÃO. Não se declara nula a sentença prolatada com observância do inciso III, do art. 381, do CPP, que contém motivação justificadora da decisão, sendo prescindível o rebatimento de todos os argumentos expendidos. Precedentes. Havendo convergência entre as declarações das vítimas e de um dos co-réus e o depoimento de testemunha, com total coerência quanto à narração dos fatos, no sentido de apontar a atuação criminosa de um dos infratores e o emprego da arma de fogo, considera-se suficiente a prova relativa à co-autoria.Se a alegação de que o réu se encontrava preso na época dos fatos é formulada pela defesa, compete-lhe a sua comprovação, nos termos do art. 156, do CPP. Não se afastam as qualificadoras dos incisos I, II e V, do art. 157, § 2º, do CP, satisfatoriamente comprovadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PARTICIPAÇÃO. Não se declara nula a sentença prolatada com observância do inciso III, do art. 381, do CPP, que contém motivação justificadora da decisão, sendo prescindível o rebatimento de todos os argumentos expendidos. Precedentes. Havendo convergência entre as declarações das vítimas e de um dos co-réus e o depoimento de testemunha, com total coerência quanto à narração dos fatos, no sentido de apontar a atuação criminosa de um dos infratores e o empre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS FURTADOS. DOLO. CONCURSO MATERIAL. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. O dolo está caracterizado pela previsibilidade e voluntariedade nas condutas dos agentes. Inobstante ser o apelante tecnicamente primário, possui antecedentes, além de responder a outros crimes contra o patrimônio, o que autoriza a fixação da pena acima do mínimo legal; e regime inicial de cumprimento da pena no semi-aberto. Falta de requisitos a autorizar uma conclusão de crimes em continuidade delitiva (Art.7l-CP).Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE DOIS VEÍCULOS FURTADOS. DOLO. CONCURSO MATERIAL. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. O dolo está caracterizado pela previsibilidade e voluntariedade nas condutas dos agentes. Inobstante ser o apelante tecnicamente primário, possui antecedentes, além de responder a outros crimes contra o patrimônio, o que autoriza a fixação da pena acima do mínimo legal; e regime inicial de cumprimento da pena no semi-aberto. Falta de requisitos a autorizar uma conclusão de crimes em continuidade delitiva (Art.7l-CP).N...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO NÃO EFETUADO POR CULPA DE AMBAS AS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS, INCLUSIVE SINAL. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO AOS PROMITENTES COMPRADORES DAS NOTAS PROMISSÓRIAS E ABSTENÇÃO DE LANÇAMENTO DE SEUS NOMES NAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO. DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Paulo Octávio e os réus não lograram demonstrar de quem foi a culpa pela não efetivação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, o que caracteriza a culpa recíproca dos contratantes. Impõe-se o retorno ao status quo ante. A rescisão da avença foi corretamente declarada pelo juiz monocrático com a devolução das prestações pagas, inclusive sinal, aos promitentes compradores.2. A cláusula penal fixada pelo juiz em 10% sobre os valores a serem restituídos em favor dos réus é indevida, uma vez que deve prevalecer o pacta sunt servanda, ou seja, ela foi fixada tão-só em benefício da promitente vendedora, devendo ser mantida nesses termos.3. Não houve litigância de má-fé, em face da culpa recíproca dos contratantes. 4. A devolução das notas promissórias é medida que se impõe, diante da rescisão contratual, pena de multa (art. 461, § 5º, CPC)5. A verba honorária deve ser diminuída para 10%, adequando-se à hipótese dos autos, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO NÃO EFETUADO POR CULPA DE AMBAS AS PARTES. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS, INCLUSIVE SINAL. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO AOS PROMITENTES COMPRADORES DAS NOTAS PROMISSÓRIAS E ABSTENÇÃO DE LANÇAMENTO DE SEUS NOMES NAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO. DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Paulo Octávio e os réus não lograram demonstrar de quem foi a culpa pela não efetivação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal...
HABEAS CORPUS. INOCÊNCIA E EXCESSO DE PRAZO. LATROCÍNIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1) Inviável em sede de habeas corpus perquirir profundamente a prova para absolver o apelante, devendo tal tema ser objeto da ação penal, ainda mais quando a mesma não se mostra convergente neste sentido. 2) Tratando-se de ação penal com três réus e sendo o caso complexo, pelo princípio da razoabilidade, justifica-se o excesso que ora ocorre, ainda mais ante informações da autoridade judiciária de que resta apenas conclusão da degravação de fitas de microcassete para prosseguimento normal do curso processual.
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HABEAS CORPUS. INOCÊNCIA E EXCESSO DE PRAZO. LATROCÍNIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1) Inviável em sede de habeas corpus perquirir profundamente a prova para absolver o apelante, devendo tal tema ser objeto da ação penal, ainda mais quando a mesma não se mostra convergente neste sentido. 2) Tratando-se de ação penal com três réus e sendo o caso complexo, pelo princípio da razoabilidade, justifica-se o excesso que ora ocorre, ainda mais ante informações da autoridade judiciária de que resta apenas conclusão da degravação de fitas de microcassete para prosseguimento normal do curso processual.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.Verificando-se que os elementos do conjunto probatório convergem harmoniosamente para a demonstração da indigitada autoria, pelos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, corroboradas pelos demais elementos carreados aos autos sob o crivo do contraditório, necessária se faz a manutenção da sentença que condenou o réu.Os testemunhos dos policiais têm presunção de idoneidade, ainda mais quando seus depoimentos são seguros, precisos e uniformes desde a fase inquisitorial e não há qualquer razão concreta de suspeição. Em relação aos usuários de drogas é comum a retratação destes em juízo, pois sabe-se a enormidade das pressões que recebem para que prestem depoimentos no mínimo evasivos.O fato de não se encontrar a droga no local dos fatos, em meio à confusão que se instaurou, não descaracteriza o delito de tráfico, quando há, pelos usuários, também presos na ocasião, a confirmação de haverem adquirido a droga do réu, em consonância com as demais provas carreadas aos autos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.Verificando-se que os elementos do conjunto probatório convergem harmoniosamente para a demonstração da indigitada autoria, pelos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, corroboradas pelos demais elementos carreados aos autos sob o crivo do contraditório, necessária se faz a manutenção da sentença que condenou o réu.Os testemunhos dos policiais têm presunção de idoneidade, ainda mais quando seus depoimentos são seguros,...
DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. DESACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE POLICIAL. ACOLHIMENTO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RÉU QUE DECLINA NOME FALSO NA POLÍCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. 1 - Não é de se acolher o pleito de absolvição, se a quantidade da droga, a forma de seu acondicionamento e o local onde se realizou a prisão do réu, demonstram que o entorpecente apreendido destinava-se à mercancia ilícita.2 - Mesmo que usuário de droga, não fica afastado o comércio, pois é comum o usuário comercializar a droga para manter o seu vício e buscar ganho fácil, não tendo como se agasalhar o pleito para uso de drogas.3 - Na fixação da pena-base a sentença não se mostra desfundamentada, se a motivação do decisum encontra-se delineada, onde o magistrado, na dosimetria da pena, reconhece os péssimos antecedentes do apelante, sua conduta social voltada para a criminalidade e a motivação do crime.4 - É de ser reduzida a pena em face da confissão espontânea na fase policial.5.- Absolve-se o réu em relação ao crime previsto no art. 307 do Código Penal, porquanto não comete o aludido crime aquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial como atitude de autodefesa para encobrir maus antecedentes, vez que essa postura encontra-se ao abrigo da garantia constitucional que lhe assegura o direito ao silêncio quando interrogado. Demais, pode o réu dar versão incorreta aos fatos não praticando com essa conduta nenhum delito.
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DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS. DESACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE POLICIAL. ACOLHIMENTO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RÉU QUE DECLINA NOME FALSO NA POLÍCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. 1 - Não é de se acolher o pleito de absolvição, se a quantidade da droga, a forma de seu acondicionamento e o local onde se realizou a prisão do réu, demonstram...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não há litispendência ou conexão, entre tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, se não ocorrem as hipóteses previstas nos artigos 76 ou 78 do CPP.Se o réu, sem o devido registro, já era proprietário da arma que não foi adquirida com o propósito de ser utilizada no crime contra a vida, não há que se falar em crime progressivo, destacando-se o porte ilegal como crime autônomo. Justifica-se a pena-base fixada um pouco acima do mínimo cominado, uma vez reconhecida circunstância judicial desfavorável.Verificada a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, não sendo o réu reincidente e estabelecida a pena em 2 anos de reclusão, deve o réu iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. ABSORÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não há litispendência ou conexão, entre tentativa de homicídio e porte ilegal de arma, se não ocorrem as hipóteses previstas nos artigos 76 ou 78 do CPP.Se o réu, sem o devido registro, já era proprietário da arma que não foi adquirida com o propósito de ser utilizada no crime contra a vida, não há que se falar em crime progressivo, destacando-se o porte ilegal como crime autônomo. Justifica-se a pena-base fixada um...