PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDUZIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE.I- Conforme dispõe o art. 479 do Código de Processo Penal, a argüição de nulidade na formulação dos quesitos deve constar da Ata de Sessão de Julgamento, sob pena de preclusão.II- O emprego de determinadas palavras ou expressões quando da formulação dos quesitos não é suficiente, por si só, para se concluir que o Conselho de sentença foi induzido, especialmente se a palavra ou expressão foi amplamente debatida, inclusive em Plenário.III- É perfeitamente possível o reconhecimento simultâneo de homicídio qualificado e privilegiado.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDUZIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE.I- Conforme dispõe o art. 479 do Código de Processo Penal, a argüição de nulidade na formulação dos quesitos deve constar da Ata de Sessão de Julgamento, sob pena de preclusão.II- O emprego de determinadas palavras ou expressões quando da formulação dos quesitos não é suficiente, por si só, para se concluir que o Conselho de sentença foi induzido, especialmente se a palavra ou expressão foi amplamente debatida, inclusive em Plenário.III-...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CO-AUTORIA. CRIME CONSUMADO. PROVA DOCUMENTAL DA PROPRIEDADE DOS BENS. 1) Dispensável, em sede penal, a prova documental de propriedade da coisa móvel, por parte da vítima, para caracterização do crime de roubo, bastando a posse e sua eliminação por atitude violenta por parte dos réus. 2) Se os denunciados foram encontrados tempos depois e, por acaso, em virtude de diligência por parte da vítima, inclusive, não sendo recuperado um dos bens (jaqueta), o delito de roubo se consumou, não havendo o que se falar em tentativa. 3) Se ambos os réus atuaram na prática do evento, de forma decisiva, não há o que se falar em participação de menor importância.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CO-AUTORIA. CRIME CONSUMADO. PROVA DOCUMENTAL DA PROPRIEDADE DOS BENS. 1) Dispensável, em sede penal, a prova documental de propriedade da coisa móvel, por parte da vítima, para caracterização do crime de roubo, bastando a posse e sua eliminação por atitude violenta por parte dos réus. 2) Se os denunciados foram encontrados tempos depois e, por acaso, em virtude de diligência por parte da vítima, inclusive, não sendo recuperado um dos bens (jaqueta), o delito de roubo se consumou, não havendo o que se falar em tentativa. 3) Se ambos os réus atuaram na prát...
PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO NO SENTIDO DE SER REDUZIDA AQUÉM DESTE PATAMAR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. 1. Em que pese vozes discordantes, pacificou-se perante o Colendo STJ, verbete n. 231, que as circunstâncias atenuantes, diferentemente das causas de diminuição, não têm o condão de permitir a fixação da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido pelo tipo penal específico. 2. A pena pecuniária, para sua dosagem, utiliza-se de duas fases: a primeira - fixação da quantidade de dias-multa -, leva-se em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, enquanto que na segunda - fixação do valor de cada dia-multa -, levar-se-á em conta a situação econômica do réu, conforme artigo 60 do CP, e se nesta última fase o valor unitário do dia-multa foi fixado no mínimo legal nenhum reparo merece a respeitável decisão objurgada.
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PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO NO SENTIDO DE SER REDUZIDA AQUÉM DESTE PATAMAR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. 1. Em que pese vozes discordantes, pacificou-se perante o Colendo STJ, verbete n. 231, que as circunstâncias atenuantes, diferentemente das causas de diminuição, não têm o condão de permitir a fixação da pena-base aquém do mínimo legal estabelecido pelo tipo penal específico. 2. A pena pecuniária, para sua dosagem, utiliza-se de duas fases: a primeira - fixação da quantidade de dias-multa -, leva-se em consideração as circunstâncias judici...
DANO MORAL - CLÁUSULA PENAL - NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM PREVIAMENTE CONTRATADOS E PAGOS - CERIMÔNIA DE CASAMENTO.I - A CLÁUSULA PENAL NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. A PRIMEIRA, REFERE-SE APENAS AO DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO; A SEGUNDA, AO SOFRIMENTO E DANO MORAL ACARRETADOS.II - DEIXANDO O CONTRATADO DE REALIZAR SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM, PREVIAMENTE CONTRATADOS E PAGOS, RESTA CARACTERIZADO O DANO MORAL, IMPONDO-SE A SUA INDENIZAÇÃO.III - EVIDENTE O SOFRIMENTO E DOR DE UM PAI QUE SE VÊ FRUSTRADO DE GUARDAR AS IMAGENS DO CASAMENTO DE UMA FILHA, ANTE A NEGLIGÊNCIA DO CONTRATADO, QUE DEIXOU DE GUARDAR DEVIDAMENTE AS FITAS DE VÍDEO.IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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DANO MORAL - CLÁUSULA PENAL - NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM PREVIAMENTE CONTRATADOS E PAGOS - CERIMÔNIA DE CASAMENTO.I - A CLÁUSULA PENAL NÃO SE CONFUNDE COM A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. A PRIMEIRA, REFERE-SE APENAS AO DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO; A SEGUNDA, AO SOFRIMENTO E DANO MORAL ACARRETADOS.II - DEIXANDO O CONTRATADO DE REALIZAR SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM, PREVIAMENTE CONTRATADOS E PAGOS, RESTA CARACTERIZADO O DANO MORAL, IMPONDO-SE A SUA INDENIZAÇÃO.III - EVIDENTE O SOFRIMENTO E DOR DE UM PAI QUE SE VÊ FRUSTRADO DE GUARDAR AS I...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A materialidade restou comprovada pela apreensão de vários veículos no lote residencial do réu.2. Ao negar a autoria, alegando desconhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos, a versão do apelante contraria o conjunto probatório, notadamente as declarações de outros co-réus. Assim, as palavras do recorrente e de seu irmão, também réu, não merecem crédito.3. Mantém-se a r. sentença condenatória que apreciou corretamente as provas coligidas e aplicou adequadamente a pena, cujo quantum está devidamente motivado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A materialidade restou comprovada pela apreensão de vários veículos no lote residencial do réu.2. Ao negar a autoria, alegando desconhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos, a versão do apelante contraria o conjunto probatório, notadamente as declarações de outros co-réus. Assim, as palavras do recorrente e de seu irmão, também réu, não merecem crédito.3. Mantém-se a r. sentença condenatória que apreciou corretamente as...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESPOSA COMO VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE IMEDIATA PERSEGUIÇÃO. PRISÃO DO PACIENTE QUANDO RETORNOU À RESIDÊNCIA A PEDIDO DA MULHER. DESLOCAMENTO DO PACIENTE EM SEU VEÍCULO COM A ESPOSA ATÉ A DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ONDE RECEBEU VOZ DE PRISÃO. CASO QUE NÃO SE SUBSUME EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. CONCESSÃO DE LIMINAR RELAXANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Ressai dos depoimentos da pretensa vítima e das testemunhas até aqui inquiridas que não houve imediata perseguição ao acusado, ora paciente, vindo este a ser preso várias horas após a consumação, em tese, dos delitos que lhe foram imputados. 2. Sequer cabe cogitar da ocorrência do denominado flagrante impróprio, porque o acusado foi preso quando retornou bem mais tarde à residência do casal, chamado pela vítima por meio de telefone, tendo, inclusive, deslocado em seu veículo com a esposa-vítima até a Delegacia da Criança e do Adolescente, enganado que fora pela vítima e os agentes policiais, onde recebeu voz de prisão. 3. Inocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal, declara-se a nulidade da prisão em flagrante e, em face do evidente constrangimento ilegal, concede-se a ordem de habeas corpus, confirmando liminar que deferiu o postulado relaxamento da prisão do paciente.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESPOSA COMO VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE IMEDIATA PERSEGUIÇÃO. PRISÃO DO PACIENTE QUANDO RETORNOU À RESIDÊNCIA A PEDIDO DA MULHER. DESLOCAMENTO DO PACIENTE EM SEU VEÍCULO COM A ESPOSA ATÉ A DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ONDE RECEBEU VOZ DE PRISÃO. CASO QUE NÃO SE SUBSUME EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. CONCESSÃO DE LIMINAR RELAXANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Ressai dos depoimentos da pretensa vítima e das testemunhas até aqui inq...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM O DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao relaxar a ilegal prisão em flagrante e deixar de decretar a prisão preventiva do acusado, o MM. Juiz reservou-se para avaliar posterior necessidade da custódia cautelar, caso o paciente praticasse ato que justificasse a medida constritiva. 2. Ocorre que sem indicar dados concretos justificadores do encarceramento do acusado, o MM. Juiz decretou a prisão preventiva do paciente, que se escondeu para não ser preso. 3. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva e fazer cessar o constrangimento ilegal, ressalvando a possibilidade de novo decreto da custódia provisória, indicando nova conduta processual do acusado que se enquadre em um dos pressupostos preconizados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM O DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao relaxar a ilegal prisão em flagrante e deixar de decretar a prisão preventiva do acusado, o MM. Juiz reservou-se para avaliar posterior necessidade da custódia cautelar, caso o paciente praticasse ato que justificasse a medida constritiva. 2. Ocorre que sem indicar dados concretos justificadores do encarceramento do acusado,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. DECOTE. 1. Mostra-se absurdamente desproporcional a reação do apelante em ceifar a vida da vítima pelo simples fato de uma pisada no pé. 2. De forma dissimulada, convidou a vítima a acompanhá-lo até o banheiro, matando-a de surpresa, impossibilitando a defesa do ofendido. 3. A aceitação da tese acusatória pelos jurados não soa de todo desfundamentada, pelo contrário, encontra respaldo no acervo probatório. 4. O porte ilegal da arma já existia quando do cometimento do homicídio, sendo inviável falar-se em absorção do crime menos grave pelo mais grave. 5. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, deve sua pena-base ser fixada em patamar consentâneo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO. CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXACERBADA. DECOTE. 1. Mostra-se absurdamente desproporcional a reação do apelante em ceifar a vida da vítima pelo simples fato de uma pisada no pé. 2. De forma dissimulada, convidou a vítima a acompanhá-lo até o banheiro, matando-a de surpresa, impossibilitando a defesa do ofendido. 3. A aceitação da tese acusatória pelos jurados não soa de todo desfundamentada, pelo contrário, enc...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DO ÓRGÃO DO PARQUET DE QUE A PROCURAÇÃO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CPP. DESACOLHIMENTO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando se trata de ofensa divulgada em veículo de comunicação, a queixa instruída com um exemplar do jornal ou periódico, onde o fato que o querelante inquina de delituoso está descrito em sua totalidade, supre eventual falta de menção na procuração. 2. Se dos periódicos acostados aos autos não constam os nomes dos querelados como autores das matérias ofensivas ao querelante, são aqueles partes ilegítimas passivas para responder aos termos da queixa- crime. 3. Recurso improvido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DO ÓRGÃO DO PARQUET DE QUE A PROCURAÇÃO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CPP. DESACOLHIMENTO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando se trata de ofensa divulgada em veículo de comunicação, a queixa instruída com um exemplar do jornal ou periódico, onde o fato que o querelante inquina de delituoso está descrito em sua totalidade, supre eventual falta de menção na procuração. 2. Se dos periódicos acostados aos autos não constam os nomes dos querelados como autores das matérias ofensivas ao querelante, são...
PENAL. TÓXICOS. USO. PROVA INEQUÍVOCA. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DE MULTA E PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1) Se da análise da prova colhida, inclusive, da confissão judicial, conclui-se que o entorpecente apreendido no interior do veículo, destinava-se a uso próprio do apelante, é de se manter a sentença condenatória. 2) Decota-se o aumento pela reincidência se esta, na verdade, não se caracteriza, haja vista aquele evento criminoso ter ocorrido após o presente fato em apreciação, inclusive, adequando-se o regime de cumprimento da pena. 3) Multa e custas processuais são imposições legais quando da ação de conhecimento em sede penal, todavia, tais questões poderão ser apreciadas no juízo competente, o da execução.
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PENAL. TÓXICOS. USO. PROVA INEQUÍVOCA. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DE MULTA E PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1) Se da análise da prova colhida, inclusive, da confissão judicial, conclui-se que o entorpecente apreendido no interior do veículo, destinava-se a uso próprio do apelante, é de se manter a sentença condenatória. 2) Decota-se o aumento pela reincidência se esta, na verdade, não se caracteriza, haja vista aquele evento criminoso ter ocorrido após o presente fato em apreciação, inclusive, adequando-se o regime de cumprimento da p...
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA JUSTIÇA COMUM. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.299/96. 1. Consoante jurisprudência iterativa deste egrégio Tribunal, com a edição da Lei 9.299 de 07/08/96, a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticado pelos militares contra os civis, passou a ser da Justiça Comum. No caso analisado, em que o delito imputado é de homicídio doloso, a competência é do Tribunal do Júri. Revela-se, pois constitucional a Lei 9.299/96 ao retirar o crime de homicídio doloso cometido por militar contra civil do rol dos crimes militares.2. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA JUSTIÇA COMUM. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.299/96. 1. Consoante jurisprudência iterativa deste egrégio Tribunal, com a edição da Lei 9.299 de 07/08/96, a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticado pelos militares contra os civis, passou a ser da Justiça Comum. No caso analisado, em que o delito imputado é de homicídio doloso, a competência é do Tribunal do Júri. Revela-se, pois constitucional a Lei 9.299/96 ao retira...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depoimentos irão contribuir para a apuração dos outros crimes. Não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 76, do Código de Processo Penal, não se pode conceber a existência de conexão.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depoim...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depoimentos irão contribuir para a apuração dos outros crimes. Não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 76, do Código de Processo Penal, não se pode conceber a existência de conexão.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. Para a configuração da continuidade delitiva, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 71, do Código Penal, dentre eles o requisito temporal, sendo que a jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça é no sentido de que para configurar a continuidade delitiva, e não a reiteração de conduta delituosa, é mister que o tempo entre um e outro crime não ultrapasse 30 dias. Não há que se falar em conexão se o objeto de um dos feitos não se encontra referido no outro, se as testemunhas dos fatos são diversas e nada indica que os depo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DA TABELA DAS CONTADORIAS JUDICIAIS. LEGALIDADE. ABATIMENTOS. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há nenhum óbice que impeça a utilização de índices de correção monetária previstos em tabela deste Egrégio Tribunal (Contadorias Judiciais), porquanto contém parâmetros que refletem a desvalorização da moeda nacional, mantendo o equilíbrio entre as partes.II - O consorciado desistente tem o direito à devolução das prestações que pagou ao grupo de consórcio, contudo, do respectivo crédito, além das taxas de administração e seguro de vida, deverá ser descontadas os valores atinentes à taxa de adesão e cláusula penal, esta última nos termos do estipulado no contrato.III - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DA TABELA DAS CONTADORIAS JUDICIAIS. LEGALIDADE. ABATIMENTOS. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há nenhum óbice que impeça a utilização de índices de correção monetária previstos em tabela deste Egrégio Tribunal (Contadorias Judiciais), porquanto contém parâmetros que refletem a desvalorização da moeda nacional, mantendo o equilíbrio entre as partes.II - O consorciado desistente tem o direito à devolução das prestaçõ...
PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DOGMÁTICA (ART. 44 E PARÁGRAFOS, DO CP). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO. SUPRIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. O apelante confessou, em juízo, a prática do estelionato em continuidade delitiva, tendo sido, inclusive, preso em flagrante. A aplicação do critério trifásico de imposição da pena obedeceu às circunstâncias judiciais inerentes ao caso. Plenamente viável a substituição da pena privativa de liberdade por até duas restritivas de direitos, consoante amarra dogmática do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Tendo a r. sentença de primeiro grau omitido o regime inicial de cumprimento da pena, define-se o aberto, menos gravoso, para o caso de eventual descumprimento da pena restritiva de direitos imposta.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DOGMÁTICA (ART. 44 E PARÁGRAFOS, DO CP). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO. SUPRIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. O apelante confessou, em juízo, a prática do estelionato em continuidade delitiva, tendo sido, inclusive, preso em flagrante. A aplicação do critério trifásico de imposição da pena obedeceu às circunstâncias judiciais inerentes ao caso. Plenamente viável a substituição da pena privativa de liberdade por até duas restritivas de direitos, consoante amarra dogmáti...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS A CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.I - Se a extinção da punibilidade é declarada com base no art. 107, IV, do Código Penal, após a sentença condenatória que não transitou em julgado para a defesa, essa condenação, apesar de não caracterizar a reincidência, é idônea para atestar os maus antecedentes do réu.II - Se o réu é condenado como incurso nas penas do art. 10, § 3°, IV, da Lei n° 9.437/97, em que a reincidência é qualificadora do crime, não pode o magistrado, ao individualizar a pena, agravar a pena pela reincidência, sob pena de incorrer em um bis in idem.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE APÓS A CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.I - Se a extinção da punibilidade é declarada com base no art. 107, IV, do Código Penal, após a sentença condenatória que não transitou em julgado para a defesa, essa condenação, apesar de não caracterizar a reincidência, é idônea para atestar os maus antecedentes do réu.II - Se o réu é condenado como incurso nas penas do art. 10, § 3°, IV, da Lei n° 9.437/97, em que a reincidência é qualificadora do crime, não...
PENAL - MENORISTA: INFRAÇÃO GRAVE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INTERNAÇÃO ASSISTIDA - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA MAIS APROPRIADA À RECUPERAÇÃO DO MENOR REINCIDENTE - Recurso conhecido e improvido.A medida sócio educativa imposta ao menor está em plena sintonia com o art. 199, do ECA, de vez que o ato infracional praticado é dos mais graves, importando em crime doloso contra a vida, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, que confessa em sua peça inicial que ainda por cima estava drogado.No Direito Penal Menorista a aplicação de medida sócio educativa deve levar em consideração o contexto pessoal e individual do menor, e as circunstâncias que envolveram o ato infracional praticado, que, no caso em comento, foi de extrema periculosidade para a sociedade, a demonstrar que o mesmo individualmente não vem encontrando freios capazes de colocá-lo nos caminhos do bem e da plena inserção nos valores maiores da sociedade que o cerca.O menor em comento, responde a dois outros rocessos no Juízo especializado, é viciado em substâncias entorpecentes, não estuda e não exerce qualquer trabalho lícito.O relatório técnico do CAJE acostado às fls. 85/8 demonstra claramente que o pai do menor, já não mais exerce qualquer autoridade sobre o mesmo, que além de passar os dias inteiros na rua sempre está em má companhia.Informa o MM. Juiz a quo, que ao menor já foi concedida remissão com a aplicação da medida sócio educativa de liberdade assistida, mas que apesar de tal oportunidade que já lhe foi concedida nenhuma melhora apresentou em seu comportamento, a indicar que somente com uma medida sócio educativa mais rigorosa é que se conseguirá encontrar um eixo corretivo que o recolocará nos caminhos do bem e de sua reinserção na sociedade.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - MENORISTA: INFRAÇÃO GRAVE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INTERNAÇÃO ASSISTIDA - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA MAIS APROPRIADA À RECUPERAÇÃO DO MENOR REINCIDENTE - Recurso conhecido e improvido.A medida sócio educativa imposta ao menor está em plena sintonia com o art. 199, do ECA, de vez que o ato infracional praticado é dos mais graves, importando em crime doloso contra a vida, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, que confessa em sua peça inicial que ainda por cima estava drogado.No Direito Penal Menorista a aplicação de medida sócio educativa deve levar...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. CRIME CONSUMADO. PROVA DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAREM AS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - Se o agente tem posse mansa e pacífica do objeto do roubo, ainda que por breve intervalo de tempo, trata-se de crime consumado.II - Se há prova de que o roubo foi praticado com o emprego de arma e em concurso de agentes, não é possível, ante à expressa determinação legal, o afastamento das qualificadoras previstas no art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal.III - As atenuantes genéricas, como a confissão e a menoridade, não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo previsto abstratamente para o crime pelo qual o agente foi condenado.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. CRIME CONSUMADO. PROVA DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAREM AS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - Se o agente tem posse mansa e pacífica do objeto do roubo, ainda que por breve intervalo de tempo, trata-se de crime consumado.II - Se há prova de que o roubo foi praticado com o emprego de arma e em concurso de agentes, não é possível, ante à expressa determinação legal, o afastamento das qualificadoras previstas no art...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - USO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.· A apreensão, por si só, de razoável quantidade de substância entorpecente em poder do acusado não basta à sua condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, porquanto inexistente prova inequívoca de que a droga seria destinada à comercialização ilícita, razão pela qual se mantém a condenação do agente pela infração ao disposto no art. 16 da Lei nº 6.368/76, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.· Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - USO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.· A apreensão, por si só, de razoável quantidade de substância entorpecente em poder do acusado não basta à sua condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, porquanto inexistente prova inequívoca de que a droga seria destinada à comercialização ilícita, razão pela qual se mantém a condenação do agente pela infração ao disposto no art. 16 da Lei nº 6.368/76, em homenagem ao pr...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER OFICIAL DE FORÇAS ARMADAS ESTRANGEIRAS. DIREITO NÃO ASSEGURADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DESCABIMENTO. ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N° 2.998/99. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO.- Não há que se falar no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se não preenchidos os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, mormente no que tange ao uso dos meios necessários para reprimir a eventual agressão injusta, já que o acusado, de posse de uma arma de fogo, sem a autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, dirigiu-se à residência de sua ex-esposa visando recuperar seus filhos, retirados de sua casa momentos antes, possivelmente por ordem judicial.- O fato de o apelante alegar ser oficial de forças armadas estrangeiras, o que não restou comprovado nos autos, não autoriza o porte federal de arma de fogo, concedido apenas às pessoas indicadas no art. 22 do Dec. n° 2.222/97.- Incabível se mostra o pleito de desclassificação para o caput do art. 10 da Lei de Porte de Arma de Fogo, já que, muito embora não haja a comprovação, por meio do laudo técnico, de se tratar de arma de fogo de uso proibido ou restrito aquela portada pelo acusado, sua classificação encontra-se regulamentada pelo Decreto n° 2.998/99.- Não se trata de direito subjetivo do réu a escolha da pena restritiva de direitos a ser imposta pelo sentenciante em substituição à pena privativa de liberdade, a qual, na hipótese, se mostra perfeitamente adequada e em conformidade com o disposto no art. 43 e seguintes e 59, todos do CP.- Recurso improvido. Unânime.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER OFICIAL DE FORÇAS ARMADAS ESTRANGEIRAS. DIREITO NÃO ASSEGURADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. DESCABIMENTO. ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N° 2.998/99. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO.- Não há que se falar no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se não preenchidos os requisitos previstos no art. 25 do Código Penal, mormente no que tange ao uso dos meios necessários para reprimir a eventual agressão injusta, já que o a...