PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LATROCÍNIO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 610 DO STF - CONCURSO DE AGENTES - COOPERAÇÃO DOLOSA DIVERSA - RECONHECIMENTO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme Súmula n. 610 do Supremo Tribunal Federal, Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração dos bens da vítima. II - Atribui-se a participação moral ao agente que, mesmo não praticando a conduta definida por lei como crime, contribui de maneira a atuar diretamente na vontade do autor, incentivando-o a prosseguir no seu propósito criminoso. III - À míngua de prova suficiente a afirmar que pretendesse o réu participar de delito de maior gravidade, forçoso é reconhecer a ocorrência da cooperação dolosa diversa, prevista no § 2º do artigo 29 do Código Penal, aplicando-se, por conseguinte, a pena do crime de que quis participar, aumentando-se até metade se previsível a ocorrência de resultado mais grave. Verificando-se, portanto, que o resultado morte, produzido pela conduta dos autores que tencionavam assaltar a vítima, não ingressou na esfera do dolo direto ou eventual do réu, responde este pelo delito de roubo circunstanciado e aqueles pelo crime de latrocínio.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LATROCÍNIO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 610 DO STF - CONCURSO DE AGENTES - COOPERAÇÃO DOLOSA DIVERSA - RECONHECIMENTO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Conforme Súmula n. 610 do Supremo Tribunal Federal, Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração dos bens da vítima. II - Atribui-se a participação moral ao agente que, mesmo não praticando a conduta definida por lei como crim...
PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS - COMERCIALIZAÇÃO DE FRAÇÕES DO LOTEAMENTO - SEGURANÇA DA PROVA. PENA DE MULTA - FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSAGEM PENALÓGICA.- O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e § único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.- Observados os ditames dos arts. 59 e 68 do CP para a imposição da pena corporal, não há que se falar em ausência de fundamentação da pena pecuniária, que segue a mesma orientação.- Impõe-se a adequação da dosagem penalógica, se fixada de forma exacerbada, em vista das circunstâncias judiciais evidenciadas.- Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.
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PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS - COMERCIALIZAÇÃO DE FRAÇÕES DO LOTEAMENTO - SEGURANÇA DA PROVA. PENA DE MULTA - FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA DOSAGEM PENALÓGICA.- O agente que, de qualquer modo, dá início a parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana e vende unidades do loteamento não registrado a terceiros, pratica o crime definido no art. 50, inciso I, e § único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.- Observados os ditames dos arts. 59 e 68 do CP para a imposição da pena corporal, não há que se falar em ausência de fundamentação da pena pecuniária, que segue a...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 224, LETRA A, 226, INCISO II E 71, DO CÓDIGO PENAL - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Restando a pena-base fixada no mínimo legal, a atenuante genérica da confissão espontânea, apesar da obrigatoriedade de sua aplicação não deve implicar em redução da reprimenda aquém do patamar mínimo previsto em lei, razão por que não deve ser valorada na segunda fase de aplicação da pena.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 224, LETRA A, 226, INCISO II E 71, DO CÓDIGO PENAL - REDUÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Restando a pena-base fixada no mínimo legal, a atenuante genérica da confissão espontânea, apesar da obrigatoriedade de sua aplicação não deve implicar em redução da reprimenda aquém do patamar mínimo previsto em lei, razão por que não deve ser valorada na segunda fase de aplicação da pena.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO. EVENTO DANOSO. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. Não há falar-se em nulidade da sentença, pela não aplicação do disposto no artigo 366 do CPP, diante da inexistência de prejuízo, haja vista a sentença absolutória. Preliminar rejeitada. Mérito. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar, extreme de dúvida, a culpa da apelada pelo evento danoso. Os depoimentos testemunhais e da vítima não são uníssonos quanto à negligência da ré na condução do veículo. Verificando-se a fragilidade das provas, mantém-se a sentença absolutória. REJEITADA A PRELIMINAR. MAIORIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO. EVENTO DANOSO. PROVAS. FRAGILIDADE. MANUTENÇÃO. Não há falar-se em nulidade da sentença, pela não aplicação do disposto no artigo 366 do CPP, diante da inexistência de prejuízo, haja vista a sentença absolutória. Preliminar rejeitada. Mérito. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar, extreme de dúvida, a culpa da apelada pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INVIABILIDADE. ROUBO QUALIFICADO COM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, CP). TENTATIVA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARMA MUNICIADA. ANIMUS NECANDI AFASTADO. 1. Não obstante ter sido a vítima atingida por um disparo de arma de fogo, restou cabalmente demonstrado que o apelante tinha condições de prosseguir na empreitada criminosa, haja vista que a arma foi apreendida com quatro cartuchos intactos. 2. Ausente, neste aspecto, o animus necandi, deve prevalecer a condenação por tentativa de roubo qualificado com lesão corporal de natureza grave.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. INVIABILIDADE. ROUBO QUALIFICADO COM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE, CP). TENTATIVA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARMA MUNICIADA. ANIMUS NECANDI AFASTADO. 1. Não obstante ter sido a vítima atingida por um disparo de arma de fogo, restou cabalmente demonstrado que o apelante tinha condições de prosseguir na empreitada criminosa, haja vista que a arma foi apreendida com quatro cartuchos intactos. 2. Ausente, neste aspecto, o animus necandi, deve prevalecer a condenação por tentativa de roubo qualificado com lesão corpo...
PENAL - PROCESSO PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA.- - HOMICÍDIO CULPOSO - LAUDO PERICIAL - PROVA ORAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.§ A falta de representação da vítima no que diz respeito ao delito de lesões corporais em acidente de trânsito, conduz à anulação do processo, nos termos do art. 564, III, alínea a do CPP, ensejando, também, a extinção da punibilidade pela decadência, quando transcorridos seis meses sem representação do ofendido, a contar da data do conhecimento do fato.§ Demonstrada no conjunto probatório a imprudência do réu na condução de veículo automotor, quando lhe era previsível o resultado letal que veio a ocorrer, invibializa-se o pleito absolutório.§ Presentes os requisitos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA.- - HOMICÍDIO CULPOSO - LAUDO PERICIAL - PROVA ORAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.§ A falta de representação da vítima no que diz respeito ao delito de lesões corporais em acidente de trânsito, conduz à anulação do processo, nos termos do art. 564, III, alínea a do CPP, ensejando, também, a extinção da punibilidade pela decadência, quando transcorri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DE RESPOSTA. CONCORDÂNCIA TÁCITA. INTERESSE DE RECORRER. CARÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO NÃO EXTINTO. APELAÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo concordância tácita com os termos do decisum, caracteriza-se a carência do interesse para recorrer, operando a preclusão lógica. Interposto o recurso após transcorrido o prazo legal, dele não se conhece, face a intempestividade. Ressalta-se não ser terminativa a decisão determinante da publicação das explicações, no pedido de notificação judicial. O processo só será extinto quando houver a referida publicação. Não existindo sentença, bem como não estando extinto o processo, incabível o recurso de apelação. EM PRELIMINAR, NÃO CONHECER O RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DE RESPOSTA. CONCORDÂNCIA TÁCITA. INTERESSE DE RECORRER. CARÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. PROCESSO NÃO EXTINTO. APELAÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo concordância tácita com os termos do decisum, caracteriza-se a carência do interesse para recorrer, operando a preclusão lógica. Interposto o recurso após transcorrido o prazo legal, dele não se conhece, face a intempestividade. Ressalta-se não ser terminativa a decisão determinante da publicação das explicaçõe...
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: INOCÊNCIA DO APELANTE. DESACOLHIMENTO.1) Não é nula a sentença sucinta, mas somente a desfundamentada.2) Se a sentença proferida nos embargos de declaração é sucinta, mas não desfundamentada, não se proclama sua nulidade. 3) Não se mostra inepta a denúncia que preenche os requisitos contidos no ar. 41 do CPP, narrando o fato criminoso imputado ao réu, possibilitando-lhe exercer o direito de defesa. 4) Supostas contradições verificadas nos depoimentos das testemunhas não têm a força de macular o ato em si.5) Não se acolhe a tese de inocência do apelante, se as provas pericial e testemunhal comprovam sua culpa pelo acidente fatídico.6) Recurso improvido.
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INACOLHIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: INOCÊNCIA DO APELANTE. DESACOLHIMENTO.1) Não é nula a sentença sucinta, mas somente a desfundamentada.2) Se a sentença proferida nos embargos de declaração é sucinta, mas não desfundamentada, não se proclama sua nulidade. 3) Não se mostra inepta a denúncia que preenche os requisitos contidos no ar. 41 do CPP, narrando o fato criminoso imputado ao réu, possibilitando-lhe exercer o direito de...
PENAL E PROCESSO PENAL. TORTURA (LEI 9455/97). CHOQUES ELÉTRICOS E SOCOS COM O OBJETIVO DE OBTER INFORMAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMBASA SUFICIENTEMENTE A CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA. DECOTE. PERDA DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante das provas coligidas, restou comprovado que o apelante praticou atos de tortura, aplicando choques e socos, no intuito de obter informação acerca de vales-transporte de sua propriedade, cujo desaparecimento imputava a sua companheira. 2. Sendo o réu primário e as lesões causadas de natureza leve, deve a pena ser estabelecida em patamar consentâneo com o caso concreto. 3. O efeito obrigatório de perda do cargo somente tem aplicação, quando do cometimento de crime funcional próprio, todavia, o apelante não se encontrava no exercício de cargo, função ou emprego público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TORTURA (LEI 9455/97). CHOQUES ELÉTRICOS E SOCOS COM O OBJETIVO DE OBTER INFORMAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMBASA SUFICIENTEMENTE A CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA. DECOTE. PERDA DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Diante das provas coligidas, restou comprovado que o apelante praticou atos de tortura, aplicando choques e socos, no intuito de obter informação acerca de vales-transporte de sua propriedade, cujo desaparecimento imputava a sua companheira. 2. Sendo o réu primário e as lesões causadas de natureza leve, deve a pena ser estabelecida em patamar consentâneo com o caso c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CONDUTAS DELITUOSAS COMPROVADAS. MULTA. 1) Se a denúncia, de forma técnica, observa os requisitos do artigo 41 do CPP, não há como tachá-la de inepta. 2 - Se o magistrado, quando da individualização da pena, dentro das possibilidades fornecidas pelos autos, aprecia as condições estabelecidas pelo artigo 59 do CP, não há como pretender ser nulo o ato decisório, ainda mais que, no presente caso, a pena-base foi fixada no mínimo legal (para a apelante). 3 - Inviável pretensão de se anular o feito, simplesmente porque a autoridade policial, por diligência própria, determinou submissão dos então autuados em flagrante por tráfico de entorpecentes a exames toxicológicos, mesmo ante declaração de que não se utilizavam de drogas, se o laudo respectivo vem a se referir apenas a maconha e não a merla ou cocaína. 4 - Se restou comprovada nos autos a prática do tráfico de drogas, inclusive, na forma associativa, não há como prover o recurso, nem mesmo em relação a pena de multa, em que restaram obedecidos os parâmetros legais para a espécie.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CONDUTAS DELITUOSAS COMPROVADAS. MULTA. 1) Se a denúncia, de forma técnica, observa os requisitos do artigo 41 do CPP, não há como tachá-la de inepta. 2 - Se o magistrado, quando da individualização da pena, dentro das possibilidades fornecidas pelos autos, aprecia as condições estabelecidas pelo artigo 59 do CP, não há como pretender ser nulo o ato decisório, ainda mais que, no presente caso, a pena-base foi fixada no mínimo legal (para a apelante). 3 - Inviável pretensão de se anular o feito, simplesmente porque a...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE EM FACE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE A SUA INCIDÊNCIA PARA FAZER REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Havendo recurso anterior interposto pelo segundo apelante (Leandro Mendes Neres) e julgado pela Turma, impõe-se o não conhecimento do atual apelo em face da preclusão consumativa.II - Embora o depoimento da vítima prestado na Delegacia de Polícia não tenha sido ratificado sob o crivo do contraditório, existindo outras provas produzidas em Juízo a apontar o apelante como um dos autores do roubo, como o depoimento de uma testemunha presencial concorde com as declarações extrajudiciais da vítima, além do Laudo de Vistoria no Local confirmando o arrombamento, mantém-se o decreto condenatório. III - Exercida a grave ameaça mediante ameaças verbais de morte e agressões físicas dirigidas à vítima pelos meliantes, não há se falar em desclassificação para furto.IV - O princípio da insignificância não se aplica aos crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça.V - A atenuante da confissão espontânea não pode incidir sobre a pena-base para reduzi-la aquém do mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO SEGUNDO RECORRENTE EM FACE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DA GRAVE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE A SUA INCIDÊNCIA PARA FAZER REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Havendo recurso anterior interposto pelo segundo apelante (Leandro Mendes Neres) e julgado pela Turma, impõe-se...
PENAL E PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO - RECONSTITUIÇÃO DA CENA DO CRIME - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CO-RÉU MENOR DE 18 ANOS - OBTENÇÃO MEDIANTE TORTURA - VALOR PROBANTE RELATIVO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CONFISSÃO JUDICIAL DO CO-RÉU MAIOR DE 18 ANOS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DOLO EVENTUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A simulação dos fatos só presta a esclarecer o modo pelo qual uma ação criminosa aconteceu e não para comprovar a ocorrência de uma inação. Assim, é pedido de natureza protelatória o requerimento formulado pela Defesa e corretamente indeferido pelo Juiz cujo objetivo era provar que o menor não atirou na vítima, mormente se há outros elementos de prova que comprovam inequivocamente a ocorrência dos disparos efetuados pelo menor como a confissão de um dos co-réus maior de idade, o Laudo de Exames em Armas de Fogo e a própria declaração da vítima.II - A confissão obtida mediante tortura física certamente não pode servir de lastro a um decreto condenatório. A arbitrariedade e o abuso de poder não podem ser tolerados mormente quando praticados pelos profissionais responsáveis pela segurança pública, caso contrário, estes em nada se distinguiriam daqueles que perseguem. No entanto, imputar a esses agentes ato abusivo e ilegal sem provas é igualmente contrário ao nosso sistema legal que alberga em texto constitucional o princípio do devido processo legal. Todavia, se a confissão extrajudicial do menor, supostamente obtida de forma escusa, for ratificada perante o Juiz, sob o crivo do contraditório, permanece válida como prova a apoiar o decreto condenatório.III - O resultado mais gravoso no crime de latrocínio é punido até a título de culpa. Se os apelantes, previamente acordados e com unidade de desígnios, planejam crime de roubo a mão armada, cada qual responsável por uma tarefa, respondem igualmente, se um deles munido de arma de fogo, diante da reação da vítima, atira e vem a atingir letalmente terceira pessoa que passava nos arredores, eis que todos assumiram o risco da produção do resultado mais gravoso.
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PENAL E PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO - RECONSTITUIÇÃO DA CENA DO CRIME - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CO-RÉU MENOR DE 18 ANOS - OBTENÇÃO MEDIANTE TORTURA - VALOR PROBANTE RELATIVO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CONFISSÃO JUDICIAL DO CO-RÉU MAIOR DE 18 ANOS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DOLO EVENTUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - A simulação dos fatos só presta a esclarecer o modo pelo qual uma ação criminosa aconteceu e não para compro...
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LESÕES PRATICADAS AO CURSO DE DISCUSSÃO FAMILIAR - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA - PROVAS QUE AINDA NÃO AUTORIZAM DE PLANO O SEU RECONHECIMENTO - DÚVIDA QUE DEVE SER SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - Recurso conhecido e improvido.A Defesa alega que a ré agiu em legítima defesa própria, daí pedir a sua absolvição sumária, mas ocorre que as provas colhidas até aqui não autorizam de pronto o reconhecimento da excludente indicada, e nesse caso persistindo a dúvida acerca da existência ou não da legítima defesa deve o caso ser julgado soberanamente pelo Tribunal do Júri, já que nos crimes dolosos contra a vida milita o brocardo do in dubio pro societate.Ocorrendo a prova da materialidade do crime e a existência de indícios de autoria, nos termos do art. 408, do CPB, é o que basta para pronúncia da acusada.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LESÕES PRATICADAS AO CURSO DE DISCUSSÃO FAMILIAR - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA - PROVAS QUE AINDA NÃO AUTORIZAM DE PLANO O SEU RECONHECIMENTO - DÚVIDA QUE DEVE SER SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - Recurso conhecido e improvido.A Defesa alega que a ré agiu em legítima defesa própria, daí pedir a sua absolvição sumária, mas ocorre que as provas colhidas até aqui não autorizam de pronto o reconhecimento da excludente indicada, e nesse caso persistindo a dúvida acerca da existência ou não da legítima defesa deve o caso ser julgado soberanamente pelo...
PENAL: CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - PANFLETOS DISTRIBUÍDOS POR ASSOCIADOS DESCONTENTES COM AUMENTO DE MENSALIDADES DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DO DOLO CALUNNIANDI VEL DIFAMANDI - CRÍTICA POLÍTICA SOBRE ATUAÇÃO DE DIRETORIA QUE NÃO AGRADA À CLASSE - Recurso conhecido e improvido.Nada existe nos autos que comprove terem os Querelados caluniado os Querelantes, conforme noticiado na exordial, devendo ser ressaltado que a leitura do panfleto distribuído não leva em nenhum momento à constatação da certeza do animus calunniandi vel difamandi nas expressões ali utilizadas. O que se vê às escâncaras é a enorme insatisfação dos associados com o reajuste das mensalidades devidas à Associação, não passando essa insatisfação de meras críticas aos membros da Diretoria, o que corresponde ao direito democrático de discordar de algo que não está agradando a um determinado segmento dos associados.Não há nada nos autos que ateste que os Querelados tenham sido movidos pelo animus de caluniar ou de difamar a quem quer que seja, pois a afirmação de que os Diretores estariam levando dinheiro é por demais genérica e demonstra que os mesmos não estavam fazendo nada pela Associação a não ser pleitear o aumento de suas mensalidades, o que em tudo se enquadra nas afirmações lançadas no panfleto.Se não restou demonstrado que os Querelados estavam movidos com o indispensável animus de caluniar ou de injuriar não há que falar em tipo penal de calúnia ou de injúria.Reafirma-se que os termos inseridos no panfleto nada contém de ofensivo à honra dos ora Aptes., e as provas colhidas ao curso da instrução não demonstram que os Querelados tenham feito qualquer afirmação também ofensiva à sua honra.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - PANFLETOS DISTRIBUÍDOS POR ASSOCIADOS DESCONTENTES COM AUMENTO DE MENSALIDADES DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DO DOLO CALUNNIANDI VEL DIFAMANDI - CRÍTICA POLÍTICA SOBRE ATUAÇÃO DE DIRETORIA QUE NÃO AGRADA À CLASSE - Recurso conhecido e improvido.Nada existe nos autos que comprove terem os Querelados caluniado os Querelantes, conforme noticiado na exordial, devendo ser ressaltado que a leitura do panfleto distribuído não leva em nenhum momento à constatação da certeza do animus calunniandi vel difamandi nas expressões ali utilizadas. O que se vê às escâncaras é a enorme i...
PROCESSO PENAL: JÚRI - PRONÚNCIA -TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MERGULHO NA PROVA - IMPOSSIBILIDADE NA IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO, A PROVA HÁ DE SER CLARA E EVIDENTE - NA DÚVIDA O JÚRI RESOLVE A QUESTÃO - Recurso conhecido e provido. Nessa fase da ação penal de crimes dolosos contra a vida, o Juiz deve, nos exatos termos do art. 408, do CPP, constatar se há prova da materialidade do delito e a presença de indícios de autoria, sem fazer uma análise mais profunda dos fatos e das provas, sob pena de ingressar e invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. A impronúncia, a absolvição sumária ou mesmo a desclassificação do crime doloso contra a vida somente deverá excepcionalmente ocorrer quando as provas colhidas ao curso da instrução criminal forem claras, insofismáveis e invencíveis quanto ao elemento subjetivo do agente. Quando houver a necessidade de se fazer um maior mergulho na análise das provas para chegar-se a uma conclusão acerca do animus que moveu o agente na prática da ação incriminada, é caso de se levar a questão ao conhecimento do Tribunal do Júri, a quem por competência constitucional cabe o conhecimento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. No caso em comento a prova da materialidade do crime se faz presente, assim como existem indícios relevantes de autoria, o que perfaz integralmente a regra do art. 408, do CPP, daí porque razão tem a sempre zelosa Promotoria Pública, devendo a decisão ser reformada, a fim de que seja o acusado pronunciado pelo crime do art. 121, c/c art. 14, II, do CPB.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL: JÚRI - PRONÚNCIA -TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MERGULHO NA PROVA - IMPOSSIBILIDADE NA IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO, A PROVA HÁ DE SER CLARA E EVIDENTE - NA DÚVIDA O JÚRI RESOLVE A QUESTÃO - Recurso conhecido e provido. Nessa fase da ação penal de crimes dolosos contra a vida, o Juiz deve, nos exatos termos do art. 408, do CPP, constatar se há prova da materialidade do delito e a presença de indícios de autoria, sem fazer uma análise mais profunda dos fatos e das provas, sob pena de ingressar e invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. A impro...
PROCESSO PENAL: AÇÃO REVISIONAL CRIMINAL - AGENTE QUE ALEGA TER SIDO COAGIDO A ASSINAR TERMO ABRINDO MÃO DE INTERPOR RECURSO - INEXISTÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - VISÍVEL A PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A APELAÇÃO PELA REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE. Ação julgada improcedente.Pela leitura atenta da v. sentença constata-se que o MM. Juiz a quo levou a efeito profunda análise das provas colhidas ao curso da instrução criminal, aplicando a pena em conformidade com a análise das circunstâncias judiciais, o que afasta a incidência do inciso I, do art. 621, do CPP.O Requerente foi devidamente representado em todos os atos praticados ao curso do devido processo legal a que for submetido, e fez o requerimento de todas as provas que entendeu relevantes à produção de sua defesa. Se entendesse ser indispensável a análise das vísceras da vítima, a fim de comprovar o seu estado etílico, deveria fazê-lo ao curso da ação penal, e não agora em sede de ação rescisória, onde a sua análise há de ser feita levando em conta as provas produzidas ao curso da ação a que respondeu.O MM. Juiz a quo deferiu todas as provas requeridas pela Defesa, e se não determinou de oficio a realização de exame nas vísceras da vítima é porque entendeu ser desnecessária face à culpa latente do Requerente que emergiu da análise das provas produzidas e analisadas exaustivamente pelo Juiz por época da lavratura da v. sentença condenatória.A simples alegação feita pela Defesa de que o Requerente teria sido constrangido a assinar o doc. de fls. 16 não afasta o seu teor, pois nenhuma prova de coação ou constrangimento foi trazida aos autos.À toda evidência, o Requerente pretende agora utilizar-se da presente revisional como extemporânea apelação, que deveria ter sido interposta no momento e oportunidade certos.Ação julgada improcedente.
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PROCESSO PENAL: AÇÃO REVISIONAL CRIMINAL - AGENTE QUE ALEGA TER SIDO COAGIDO A ASSINAR TERMO ABRINDO MÃO DE INTERPOR RECURSO - INEXISTÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - VISÍVEL A PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A APELAÇÃO PELA REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE. Ação julgada improcedente.Pela leitura atenta da v. sentença constata-se que o MM. Juiz a quo levou a efeito profunda análise das provas colhidas ao curso da instrução criminal, aplicando a pena em conformidade com a análise das circunstâncias judiciais, o que afasta a incidência do inciso I, do art. 621, do CPP.O Requerente foi devidamente repres...
PROCESSO PENAL - PENAL: REVISÃO CRIMINAL - QUADRILHA - ESTELIONATO - PROVAS FORTES QUE DÃO PLENA SUSTENTAÇÃO À CONDENAÇÃO - Ação improvida.As provas colhidas ao curso da instrução criminal não deixam dúvidas acerca dos ardis utilizados pelo acusado na prática de inúmeros estelionatos.Tais provas atestam ainda que o acusado Ailton foi o denominado testa de ferro da quadrilha, pois ofereceu o seu nome e sua documentação pessoal para a prática dos crimes, comparecendo pessoalmente em inúmeros estabelecimentos de comércio da Cidade para participar diretamente da aquisição das mercadorias de suas vítimas, usando declaração falsa de renda com valor elevado, tudo com o objetivo de abrir cerca de 5 ( cinco ) contas bancárias em estabelecimentos bancários diversos, isso apesar de ser aposentado pelo INSS com apenas 4 ( quatro ) salários mínimos.A quadrilha era formada pelos demais co-réus, de sorte que os autos demonstram com todas as formas possíveis que o ora Apte. dela participava de forma consciente e permanente.Como a quadrilha cometeu uma série de estelionatos na Cidade, sempre utilizando-se do mesmo modus procedendi, praticando as mesmas fraudes contra terceiros com o intuito de obter vantagem ilícita, tenho que a condenação do acusado por crime continuado andou bem.Negado provimento à revisão.
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PROCESSO PENAL - PENAL: REVISÃO CRIMINAL - QUADRILHA - ESTELIONATO - PROVAS FORTES QUE DÃO PLENA SUSTENTAÇÃO À CONDENAÇÃO - Ação improvida.As provas colhidas ao curso da instrução criminal não deixam dúvidas acerca dos ardis utilizados pelo acusado na prática de inúmeros estelionatos.Tais provas atestam ainda que o acusado Ailton foi o denominado testa de ferro da quadrilha, pois ofereceu o seu nome e sua documentação pessoal para a prática dos crimes, comparecendo pessoalmente em inúmeros estabelecimentos de comércio da Cidade para participar diretamente da aquisição das mercadorias de...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DER - CADASTRAMENTO DE MULTA - ATO DE CONSEQÜÊNCIA. MÉRITO: NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - AUSÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB. 1 - O DER é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, quando se postula a anulação de multas, uma vez que o registro realizado por este órgão é mero ato de conseqüência em razão da comunicação que recebe do DETRAN, órgão responsável pela aplicação das multas questionadas. 2 - Tendo em vista que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, presume-se que os números apresentados nas notificações de penalidade efetivamente correspondem aos laudos de infração com base nos quais foram aplicadas as multas, pelo que considera-se regular a notificação na qual conste apenas o número do auto de infração. 3 - Não há se falar em ilegalidade da notificação de sanção quando esta atinge o seu objetivo de dar ciência, ao autor, da infração cometida, oportunizando-lhe a apresentação de recurso administrativo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DER - CADASTRAMENTO DE MULTA - ATO DE CONSEQÜÊNCIA. MÉRITO: NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - AUSÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB. 1 - O DER é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, quando se postula a anulação de multas, uma vez que o registro realizado por este órgão é mero ato de conseqüência em razão da comunicação que recebe do DETRAN, órgão re...
PENAL - PORTE DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.· Tem-se por bem dosada a pena-base, justificadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes ostentados pelo réu , observados pelo MM. Juiz o critério do art. 59 do CP.· A substituição de pena de que trata o art. 44 do CP somente é possível quando preenchidos pelo réu todos os requisitos postos no referido dispositivo penal, descabendo o benefício se não atendidos os pressupostos subjetivos para o seu deferimento. · Recurso improvido. Unânime.
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PENAL - PORTE DE ARMA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.· Tem-se por bem dosada a pena-base, justificadamente fixada acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes ostentados pelo réu , observados pelo MM. Juiz o critério do art. 59 do CP.· A substituição de pena de que trata o art. 44 do CP somente é possível quando preenchidos pelo réu todos os requisitos postos no referido dispositivo penal, descabendo o benefício se não atendidos os pressupostos subjetivos para o seu deferimento. · Recurso improvido. Unâ...
COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. SUSTAÇÃO DE CHEQUES. FALTA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Segundo a jurisprudência predominante é atípico o fato consistente na emissão de cheque sem fundos ou a sustação do seu pagamento, se o cheque é emitido de forma não correspondente à sua exata natureza jurídica. Como se sabe, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e somente se emitido dessa forma é que se considera passível a ocorrência de ilícito penal sob a forma de emissão sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou de frustração do seu pagamento (inciso VI, do art. 171, do CP). A falta de cumprimento de contrato de prestação de serviços, desde que ausente fraude, não caracteriza ilícito penal.
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COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. SUSTAÇÃO DE CHEQUES. FALTA DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Segundo a jurisprudência predominante é atípico o fato consistente na emissão de cheque sem fundos ou a sustação do seu pagamento, se o cheque é emitido de forma não correspondente à sua exata natureza jurídica. Como se sabe, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e somente se emitido dessa forma é que se considera passível a ocorrência de ilícito penal sob a forma de emissão sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou de frustração do seu pagamento (inciso VI, d...