PENAL - PROCESSO PENAL: CRIMES DO ART. 50, DA LEI 6.766/79, ART. 288, CAPUT -- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO CAUTELAR - INEXISTE NO CRIME O INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA - LIMINAR CONCEDIDA. Ordem concedida. Não entendo nem admito a prisão preventiva como uma antecipação da tutela, instituto este do processo civil de questionável utilidade quanto à celeridade da prestação jurisdicional.HC 5617-6Se ao final da instrução criminal ficar patente e demonstrado a culpabilidade do Pacte. no cometimento dos atos imputados, será o mesmo condenado, e se for o caso e a mensuração da pena, ser recolhido à prisão.Por enquanto não vislumbro estarem presentes os requisitos exigidos pela lei para o recolhimento cautelar do Pacte., daí porque mantenho a liminar e defiro a ordem pleiteada.Ordem concedida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: CRIMES DO ART. 50, DA LEI 6.766/79, ART. 288, CAPUT -- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO CAUTELAR - INEXISTE NO CRIME O INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA - LIMINAR CONCEDIDA. Ordem concedida. Não entendo nem admito a prisão preventiva como uma antecipação da tutela, instituto este do processo civil de questionável utilidade quanto à celeridade da prestação jurisdicional.HC 5617-6Se ao final da instrução criminal ficar patente e demonstrado a culpabilidade do Pacte. no cometimento dos atos imputados, será o mesmo condenado, e se for o caso e a mensu...
PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO -- PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO SÃO ARGUMENTOS SUFICIENTES A GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE. DELITO GRAVE. ORDEM DENEGADA. A garantia da ordem pública e a asseguração da instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal permitem a segregação cautelar, tendo em vista a natureza e a gravidade do delito cometido, a possibilidade de novas investidas e de outras escapadas, no intuito de se furtar a eventual sentença condenatória, lembrando que a ótica a ser emprestada ao caso vertente deve ser mais rigorosa, pois tratando-se o latrocínio de delito considerado pela Lei n° 8.072/90 como hediondo, incabível, a concessão de qualquer benefício ao fito de propiciar-se a liberação do Paciente.HC 4826-9 Não fosse isso os requintes utilizados na prática do crime estão ainda a indicar a necessidade da cautela para a garantia da ordem pública. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO -- PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO SÃO ARGUMENTOS SUFICIENTES A GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE. DELITO GRAVE. ORDEM DENEGADA. A garantia da ordem pública e a asseguração da instrução criminal, bem como a aplicação da lei penal permitem a segregação cautelar, tendo em vista a natureza e a gravidade do delito cometido, a possibilidade de novas investidas e de outras escapadas, no intuito de se furtar a eventual sentença condenatória, lembrando que a ótica a ser emprestada ao caso vertente deve ser mais rigorosa, pois tratando-...
PENAL - PROCESSUAL PENAL: ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL - PROVAS COLHIDAS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA E ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. - Recurso conhecido e improvido. É de se manter a sentença condenatória quando as provas colhidas indicam com precisão a autoria, principalmente quando o acusado é reconhecido diretamente pela vitima, como é o caso dos autos. Pretende a Defesa sua absolvição, ao fundamento de fragilidade da prova testemunhal; entretanto, as provas carreadas aos autos são fortes a embasar um decreto condenatório, vez que durante a fase inquisitória, o ora Apte. fora reconhecido pela vítima como sendo uma das pessoas que o abordara, subtraindo sua bicicleta.APR 10721-3 Ademais, a prova produzida por policiais é plenamente válida, eis que oriunda de agentes do Estado que têm por missão o combate ao crime e a defesa da sociedade, devendo somente ser desacreditados em face de prova clara e insofismável em sentido contrário, o que não se enquadra no caso sub examen. Recurso conhecido e improvido
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PENAL - PROCESSUAL PENAL: ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITORIAL - PROVAS COLHIDAS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO A INDICAR A AUTORIA E ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. - Recurso conhecido e improvido. É de se manter a sentença condenatória quando as provas colhidas indicam com precisão a autoria, principalmente quando o acusado é reconhecido diretamente pela vitima, como é o caso dos autos. Pretende a Defesa sua absolvição, ao fundamento de fragilidade da prova testemunhal; entretanto, as provas carreadas aos autos são fortes a emb...
PENAL: FURTO QUALIFICADO FIXAÇÃO DA PENA - ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A MONTANTE INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - Recurso conhecido e provido. Esta Egrégia Turma vem de há muito decidindo que as atenuantes genéricas não têm o condão de reduzir as penas aquém do mínimo legal, daí porque não pode o MM. Juiz a quo na fixação da pena utilizar-se de quaisquer outros expedientes para contornar os limites mínimos estabelecidos para a punição do tipo penal.A pena-base de 2 ( dois ) anos de reclusão, fixada pelo MM. Juiz a quo na 1ª fase de seu cálculo deve tornar-se definitiva, pois as atenuantes existentes em benefício do acusado não podem reduzi-la a patamares inferiores ao mínimo legal, inclusive, quanto à pena pecuniária, que deve ser fixada em 10 ( dez ) dias-multa, pelo mínimo legal. No mais deve a v. sentença ser mantida.Recurso conhecido e provido.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO FIXAÇÃO DA PENA - ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A MONTANTE INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - Recurso conhecido e provido. Esta Egrégia Turma vem de há muito decidindo que as atenuantes genéricas não têm o condão de reduzir as penas aquém do mínimo legal, daí porque não pode o MM. Juiz a quo na fixação da pena utilizar-se de quaisquer outros expedientes para contornar os limites mínimos estabelecidos para a punição do tipo penal.A pena-base de 2 ( dois ) anos de reclusão, fixada pelo MM. Juiz a quo na 1ª fase de seu cálculo deve tornar-se definitiva, pois...
PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - TERCEIRA PESSOA QUE TENTA APARTAR UMA BRIGA ENTRE OS ACUSADOS E É ATINGIDA MORTALMENTE POR UM DELES - GOLPES DESFERIDOS POR UM ACUSADO NO OUTRO - PROVAS ATÉ AQUI NÃO ELUCIDATIVAS DO FATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE IDENTIFICAR NESTA FASE PREAMBULAR DO JULGAMENTO QUAL DOS DOIS ACUSADOS ESTAVAM AGINDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA - NECESSIDADE DA QUESTÃO SER DEFINIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - Recursos conhecidos e improvidos. As provas colhidas ao curso da instrução criminal demonstram que ocorria uma forte discussão entre os acusados, quando a mãe de Edson tentou separá-los, foi morta por Franquilene, que já apresentava golpes em seu corpo, sem que todavia ficasse definido que teria sido o autor das agressões ou mesmo o motivo que a desencadeou, o que somente deve ser definido ao curso da instrução criminal.RSE 94306-6 Pelas provas até aqui colhidas é impossível saber-se quem estava agindo sob o pálio da legítima defesa ou mesmo se a mesma existiu, de sorte que tal questão não pode ser decidida sem que se manifeste o órgão constitucionalmente competente para fazê-lo, que é o Tribunal do Júri.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA - TERCEIRA PESSOA QUE TENTA APARTAR UMA BRIGA ENTRE OS ACUSADOS E É ATINGIDA MORTALMENTE POR UM DELES - GOLPES DESFERIDOS POR UM ACUSADO NO OUTRO - PROVAS ATÉ AQUI NÃO ELUCIDATIVAS DO FATO - IMPOSSIBILIDADE DE SE IDENTIFICAR NESTA FASE PREAMBULAR DO JULGAMENTO QUAL DOS DOIS ACUSADOS ESTAVAM AGINDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA - NECESSIDADE DA QUESTÃO SER DEFINIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - Recursos conhecidos e improvidos. As provas colhidas ao curso da instrução criminal demonstram que ocorria uma forte discussão entre os acusados, quan...
PENAL E PROCESSO PENAL: TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - PENA-BASE POUCO ACIMA DO MINIMO LEGAL - Recurso conhecido e improvido.Ao contrário do que afirma a Defesa, inexiste qualquer nulidade nos autos, pois a r. sentença mostra-se devidamente fundamentada, eis que a dosimetria da pena, bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, pois o MM. Juiz a quo na sua fixação levou em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do agente e as demais circunstâncias judiciais, daí sua pena-base ter sido fixada um pouco acima do mínimo legal. Fixada a pena-base esta foi majorada ainda pela prevalência da circunstância agravante da reincidência sobre a menoridade relativa, incidindo por último a causa especial de aumento prevista no art. 18, inc. IV da Lei 6.368/76, face o crime ter ocorrido dentro de estabelecimento prisional.APR 51694-2Desta forma, provadas a materialidade e autoria é de se manter a v. sentença condenatória, inclusive quanto à dosimetria da pena, que bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL: TRÁFICO DE ENTORPECENTES DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - PENA-BASE POUCO ACIMA DO MINIMO LEGAL - Recurso conhecido e improvido.Ao contrário do que afirma a Defesa, inexiste qualquer nulidade nos autos, pois a r. sentença mostra-se devidamente fundamentada, eis que a dosimetria da pena, bem atende às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, pois o MM. Juiz a quo na sua fixação levou em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do agente e as demais circunstâncias judiciais, daí sua pena-base ter sido fixada um pouco acim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - DOSAGEM DA PENA.- Se a prova conforta os fatos descritos na denúncia, confirmando que o réu entrou armado no estabelecimento comercial, rendeu o proprietário e subtraiu o dinheiro existente no caixa, é de se confirmar a sentença condenatória, inclusive a dosagem da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em virtude da periculosidade demonstrada pelo agente que, depois de consumada a subtração, e sem qualquer reação da vítima, sai do local disparando sua arma, expondo a perigo a vida dos circunstantes. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - DOSAGEM DA PENA.- Se a prova conforta os fatos descritos na denúncia, confirmando que o réu entrou armado no estabelecimento comercial, rendeu o proprietário e subtraiu o dinheiro existente no caixa, é de se confirmar a sentença condenatória, inclusive a dosagem da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em virtude da periculosidade demonstrada pelo agente que, depois de consumada a subtração, e sem qualquer reação da vítima, sai do local disparando sua arma, expondo a perigo a vida dos circunstantes. Recurso conhecido e des...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO COMETIDO MEDIANTE PAGA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NOVO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA RÉ. ALÍNEA C E D, DO CPP. ART. 593, § 3º, INC. III, DO CPP. RECURSO CONHECIDO SOMENTE PELA ALÍNEA C. ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PARQUET. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 98 DO CPP. AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS NO MANDATO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO MP. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUALIFICADORAS QUE A AUTORIZAM.- A submissão da ré a novo julgamento pelo Sinédrio Popular, em virtude do reconhecimento de ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não ampara nova apelação por idêntico fundamento, consoante o disposto no art. 593, § 3º, inc. III, do CPP.- A rejeição da preliminar de suspeição do representante do parquet é medida que se impõe, frente à preclusão que lhe acoberta, mormente se não questionada ao longo da instrução criminal e sequer registrada em ata de julgamento, somada à ausência de poderes expressos no mandato conferido ao causídico da ré.- O recurso ministerial de majoração da reprimenda merece provimento, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis e, aliadas à dupla qualificação delitiva, estão a requerer maior reprovação da conduta.- Recurso da defesa improvido. Recurso ministerial provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO COMETIDO MEDIANTE PAGA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NOVO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA RÉ. ALÍNEA C E D, DO CPP. ART. 593, § 3º, INC. III, DO CPP. RECURSO CONHECIDO SOMENTE PELA ALÍNEA C. ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PARQUET. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 98 DO CPP. AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS NO MANDATO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO MP. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E QUALIFICADORAS QUE A AUTORIZAM.- A submissão da ré a novo julgamento pelo Sinédrio Popular, em virtude do reconhecimento de s...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. VARA CRIMINAL COMUM. LEI FEDERAL 10.259/01. REDISTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO. 1. Em relação à Justiça do Distrito Federal e Territórios, o artigo 33-C, da Lei n. 9.699/98, que alterou a Lei n. 8.185/91, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, de forma expressa, estabeleceu que a competência dos Juizados Especiais Criminais se circunscreve ao conhecimento e julgamento das contravenções penais e dos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. 2. Vislumbro ser necessária alteração legislativa, a fim de se adequar a nossa Lei de Organização Judiciária referente à nova espécie de infração de menor potencial ofensivo, não sendo ruim deixar registrado que, mesmo tramitando perante a Vara Criminal comum, nenhum obstáculo à aplicação dos benefícios explicitados no ventre da Lei n. 10.259/01.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. VARA CRIMINAL COMUM. LEI FEDERAL 10.259/01. REDISTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO. 1. Em relação à Justiça do Distrito Federal e Territórios, o artigo 33-C, da Lei n. 9.699/98, que alterou a Lei n. 8.185/91, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, de forma expressa, estabeleceu que a competência dos Juizados Especiais Criminais se circunscreve ao conhecimento e julgamento das contravenções penais e dos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja p...
AÇÃO PENAL. LATROCÍNIO - MATERIALIDADE CERTA E AUTORIA DUVIDOSA. PROVA INCONSISTENTE. APELAÇÃO PROVIDA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.Não bastam indícios e presunções para que o Estado-Juiz possa condenar o acusado. É indispensável que a prova constitua uma cadeia lógica que conduza à certeza da autoria. Se um dos elos dessa cadeia mostra-se frágil, se algum mosaico do estrado probatório comparece destruído, outra alternativa não resta, a não ser a absolvição do acusado. E assim ocorre, quando o reconhecimento do infrator pelas pessoas presentes na cena do crime não corresponde à realidade fática.
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AÇÃO PENAL. LATROCÍNIO - MATERIALIDADE CERTA E AUTORIA DUVIDOSA. PROVA INCONSISTENTE. APELAÇÃO PROVIDA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.Não bastam indícios e presunções para que o Estado-Juiz possa condenar o acusado. É indispensável que a prova constitua uma cadeia lógica que conduza à certeza da autoria. Se um dos elos dessa cadeia mostra-se frágil, se algum mosaico do estrado probatório comparece destruído, outra alternativa não resta, a não ser a absolvição do acusado. E assim ocorre, quando o reconhecimento do infrator pelas pessoas present...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CRIMINOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - Nos crimes cuja prática se dá, habitualmente, à clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante importância para o deslinde da causa penal, preponderando sobre a negativa do réu, mormente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II - Nos termos do parágrafo 1º do artigo 157, pratica o crime de roubo impróprio quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Restando demonstrado que o golpe de garrafa desferido pelo réu contra a cabeça da vítima visava assegurar a subtração do bem e a sua posse ilícita, inviabilizada está a sua desclassificação para o delito de lesões corporais.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CRIMINOSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I - Nos crimes cuja prática se dá, habitualmente, à clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante importância para o deslinde da causa penal, preponderando sobre a negativa do réu, mormente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. II - Nos termos do parágrafo 1º do artigo 157, pratica o crime de roubo impróprio quem, logo depois de subtraída a c...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INTERPOSIÇÃO COM MENÇÃO AO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE . SÚMULA 497 DO STF. Merece ser conhecido o Recurso de Agravo previsto no art. 197 da LEP, ainda que o agravante faça menção ao agravo de instrumento previsto no CPC, eis que, rigorosamente, de erro grosseiro que não se cuida, haja vista o dissenso doutrinário. Tratando-se de crime continuado, a prescrição rege-se pela pena imposta na sentença, não se considerando o acréscimo oriundo da continuação (Súmula 497 do STF). Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INTERPOSIÇÃO COM MENÇÃO AO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE . SÚMULA 497 DO STF. Merece ser conhecido o Recurso de Agravo previsto no art. 197 da LEP, ainda que o agravante faça menção ao agravo de instrumento previsto no CPC, eis que, rigorosamente, de erro grosseiro que não se cuida, haja vista o dissenso doutrinário. Tratando-se de crime continuado, a prescrição rege-se pela pena imposta na sentença, não se considerando o acréscimo oriundo da continuação (Súmula 497 do STF). Recurso conhecido...
Apelação criminal. Prescrição retroativa. Contagem do prazo pelo calendário comum. Abuso de autoridade. Prisão para averiguações.1. Posto que o Código de Processo Penal determine, na contagem dos prazos, a exclusão do dia do começo, para a incidência da prescrição observa-se a regra do art. 10 do Código Penal para incluí-lo no seu cômputo. Assim, a prescrição não se verifica no dia idêntico do mesmo mês em que ocorreu o fato, mas, segundo o calendário gregoriano, às 24h de sua véspera.2. Cometido o crime a 15 de setembro de 1998, e condenado o réu a pena privativa de liberdade inferior a um ano, afasta-se a incidência da prescrição retroativa bienal se a denúncia foi recebida no final do expediente do dia 14 de setembro de 2000. 3. Constitui crime de abuso de autoridade a condução de pessoa à delegacia, algemada, somente porque não trazia consigo documento de identificação e estava em um bar onde supostamente concentram-se delinqüentes.
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Apelação criminal. Prescrição retroativa. Contagem do prazo pelo calendário comum. Abuso de autoridade. Prisão para averiguações.1. Posto que o Código de Processo Penal determine, na contagem dos prazos, a exclusão do dia do começo, para a incidência da prescrição observa-se a regra do art. 10 do Código Penal para incluí-lo no seu cômputo. Assim, a prescrição não se verifica no dia idêntico do mesmo mês em que ocorreu o fato, mas, segundo o calendário gregoriano, às 24h de sua véspera.2. Cometido o crime a 15 de setembro de 1998, e condenado o réu a pena privativa de liberdade inferior a um an...
PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. QUERELADO, MOVIDO POR PROPÓSITOS RECONHECIDAMENTE MENORES, FORMULARA REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA NOTICIANDO CONDUTAS CRIMINOSAS POR PARTE DO QUERELANTE. CONDENAÇÃO. FATOS PRATICADOS PELO QUERELADO. ATIPICIDADE.- Para a caracterização do delito de calúnia não basta apenas a comprovação da atribuição da prática de crime a outrem, há que se perquirir se ela é realmente falsa. E uma vez constatada a falsidade, imprescindível, ainda, a demonstração da consciência do caráter lesivo da imputação, que, no caso, poderia, em tese, até ser vislumbrada, diante da conduta do querelado em imputar as práticas criminosas ao querelante, mas nunca deduzida, face ao princípio do in dubio pro reo.- O querelado, ao formalizar a representação, não agiu buscando ferir a honra do Querelante, mas tão-somente comunicar aos órgãos de fiscalização do Governo local os fatos ali mencionados, consubstanciando tal atitude mero exercício regular de direito.- Não evidenciado, assim o animus calunniandi vel difamandi faz imperiosa a absolvição do querelado, nos termos do art. 386, III, CPP.- Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. QUERELADO, MOVIDO POR PROPÓSITOS RECONHECIDAMENTE MENORES, FORMULARA REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA NOTICIANDO CONDUTAS CRIMINOSAS POR PARTE DO QUERELANTE. CONDENAÇÃO. FATOS PRATICADOS PELO QUERELADO. ATIPICIDADE.- Para a caracterização do delito de calúnia não basta apenas a comprovação da atribuição da prática de crime a outrem, há que se perquirir se ela é realmente falsa. E uma vez constatada a falsidade, imprescindível, ainda, a demonstração da consciência do caráter lesivo da imputação, que, no caso, poderia, em tese, até ser vislumbrada, dian...
PENAL. ROUBO. AVALIAÇÃO DA PROVA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.Restando incontroverso o emprego de arma de fogo, nos termos das declarações prestadas pelas vítimas e das confissões extrajudiciais, sendo certo que pelo menos uma das armas empregada, embora não apreendida, estava apta a efetuar disparos, como efetivamente ocorreu, com o intuito de intimidação das vítimas, bem assim, caracterizado o concurso de agentes, não há como arredar as qualificadoras.Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, o Juiz, mesmo reconhecendo atenuantes, não poderá mais decotar a inflição imposta, eis que a pena não pode ser fixada aquém do mínimo legal.Apelação desprovida. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO. AVALIAÇÃO DA PROVA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II C/C O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.Restando incontroverso o emprego de arma de fogo, nos termos das declarações prestadas pelas vítimas e das confissões extrajudiciais, sendo certo que pelo menos uma das armas empregada, embora não apreendida, estava apta a efetuar disparos, como efetivamente ocorreu, com o intuito de intimidação das vítimas, bem a...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PROVA DE QUE A LIBERDADE DA VÍTIMA FOI RESTRINGIDA - QUALIFICADORA DO CRIME DE ROUBO INCLUÍDA NO COMANDO SENTENCIAL, NECESSARIAMENTE. PENA-BASE EM PATAMAR BASTANTE ELEVADO, SEM A DEVIDA JUSTIFICAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU.Feita a prova de que o réu mantivera a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade, não há como ser afastada essa qualificadora do crime de roubo.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar bastante elevado, sem a devida justificação, dá-se parcial provimento ao apelo do réu para decotar a inflição imposta.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PROVA DE QUE A LIBERDADE DA VÍTIMA FOI RESTRINGIDA - QUALIFICADORA DO CRIME DE ROUBO INCLUÍDA NO COMANDO SENTENCIAL, NECESSARIAMENTE. PENA-BASE EM PATAMAR BASTANTE ELEVADO, SEM A DEVIDA JUSTIFICAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU.Feita a prova de que o réu mantivera a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade, não há como ser afastada essa qualificadora do crime de roubo.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar bastante elevado, sem a devida justificação, dá-se parcial provimento ao apelo do réu p...
PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE SUSPEITA ANCORADO APENAS NA POSSIBILIDADE, AUSENTE A PROBABILIDADE. DESPRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado seja o autor do fato criminoso, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular, indícios esses que hão de levar o intérprete a juízo de suspeita lastreado na probabilidade, não apenas na possibilidade. É a inteligência que se consegue haurir do artigo 409 do Código de Processo Penal.Recurso provido. Recorrente despronunciado.
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PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUÍZO DE SUSPEITA ANCORADO APENAS NA POSSIBILIDADE, AUSENTE A PROBABILIDADE. DESPRONÚNCIA. RECURSO PROVIDO.O caderno processual deve conter, pelo menos, indícios de que o acusado seja o autor do fato criminoso, para que ele seja pronunciado e submetido a julgamento pelo Sinedrium Popular, indícios esses que hão de levar o intérprete a juízo de suspeita lastreado na probabilidade, não apenas na possibilidade. É a inteligência que se consegue haurir do artigo 409 do Código de Processo Penal.Recurso provido. Recorrente despronun...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. TORTURA. BENEFÍCIO TRABALHO EXTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. 1. A consumação no delito de roubo caracteriza-se com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima, não havendo que se falar in casu, de roubo tentado, nem tampouco em arrependimento eficaz, haja vista a inexistência de qualquer ação por parte do apelante que visasse impedir o resultado.2. Há continuidade delitiva, não obstante apenas dois dos cinco co-réus terem cometido o roubo, eis que todos agiram com unidade de desígnios.3. A confissão extrajudicial, quando corroborada com todo conjunto probatório constante nos autos é suficiente para embasar o decreto condenatório, não subsistindo a alegação de tortura por parte dos policiais, sem que haja provas de tal fato.4. Compete ao juiz da execução conhecer e decidir sobre pedido de trabalho externo formulado por condenado ao regime semi-aberto.5. O benefício previsto na Lei de Combate ao Crime Organizado diz respeito ao próprio acusado e não ao depoimento testemunhal.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. TORTURA. BENEFÍCIO TRABALHO EXTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. 1. A consumação no delito de roubo caracteriza-se com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima, não havendo que se falar in casu, de roubo tentado, nem tampouco em arrependimento eficaz, haja vista a inexistência de qualquer ação por parte do apelante que visasse impedir o resultado.2. Há continuidade delitiva, não obstante apenas dois dos cinco co-réus terem cometido o roubo, eis...
Apelação. Ato infracional previsto como latrocínio no Código Penal. Negativa de autoria. Prova.1. A confissão da autoria, na polícia e em juízo, de fato previsto na lei penal como crime de extrema gravidade, quando corroborada na instrução por testemunhos idôneos deita por terra a tese de insuficiência de prova para lastrear a sentença.2. A medida socioeducativa de internação é a adequada ao autor de ato infracional de natureza grave, por se tratar também de pessoa com envolvimento anterior com drogas e bebidas, sobre quem afirma a mãe não deter nenhum controle.
Ementa
Apelação. Ato infracional previsto como latrocínio no Código Penal. Negativa de autoria. Prova.1. A confissão da autoria, na polícia e em juízo, de fato previsto na lei penal como crime de extrema gravidade, quando corroborada na instrução por testemunhos idôneos deita por terra a tese de insuficiência de prova para lastrear a sentença.2. A medida socioeducativa de internação é a adequada ao autor de ato infracional de natureza grave, por se tratar também de pessoa com envolvimento anterior com drogas e bebidas, sobre quem afirma a mãe não deter nenhum controle.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PROVA ORAL SEGURA. ADEQUAÇÃO. 1. Empresta-se valor substancial à palavra da vítima, menor com apenas quinze anos, que se vê objeto de desvio comportamental do réu, afeito à prática de delitos contra os costumes, justificando a manutenção da sentença. 2. Principiam as Excelsas Cortes de Justiça a rever posicionamento no sentido de considerar hediondos os delitos contra os costumes cometidos mediante violência real ou ficta, ainda que resulte somente lesões corporais leves. 3. Reconhecendo-se a hediondez do delito, impõe-se o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PROVA ORAL SEGURA. ADEQUAÇÃO. 1. Empresta-se valor substancial à palavra da vítima, menor com apenas quinze anos, que se vê objeto de desvio comportamental do réu, afeito à prática de delitos contra os costumes, justificando a manutenção da sentença. 2. Principiam as Excelsas Cortes de Justiça a rever posicionamento no sentido de considerar hediondos os delitos contra os costumes cometidos mediante violência real ou ficta, ainda que resulte somente lesões corporais leves. 3. Reconhecendo-se a hediondez do delito, impõe-se o cumprimento da...