ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIORES SUFICIENTES PARA EMBASAR INCIDÊNCIA DA PENALIDADE CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Se resulta dos autos que, após requerimento administrativo de cancelamento de multas por infrações de trânsito, observa-se a existência de outras, consumadas após tal requerimento e suficientes para embasar penalidade administrativa consistente em suspensão do direito de dirigir, as quais foram levadas em consideração, não há o que se falar em cerceamento de defesa pela não apreciação daquele requerimento anterior perante a Autarquia de trânsito. 2 - Se não resta materializada qualquer conduta arbitrária ou ilegal da autoridade administrativa, é se negar provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIORES SUFICIENTES PARA EMBASAR INCIDÊNCIA DA PENALIDADE CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Se resulta dos autos que, após requerimento administrativo de cancelamento de multas por infrações de trânsito, observa-se a existência de outras, consumadas após tal requerimento e suficientes para embasar penalidade administrativa consistente em suspensão do direito de dirigir, as quais foram levadas em consideração, não há o que se falar em cerceamento de defesa pela não apreciação daquele...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELOS COLENDOS STF E STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Rejeita-se a tese de nulidade da sentença, porquanto a alegação de falta de fundamentação quanto à fixação da pena e do regime inicial de seu cumprimento, já foi submetida à apreciação dos colendos Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, restando rejeitados os pleitos do requerente. Na presente revisão foram argüidos os mesmos vícios, utilizando-se de idênticos fundamentos e do mesmo acervo probatório, razão por que devem prevalecer as decisões das egrégias Cortes Superiores retrocitadas.Pedido revisional rejeitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELOS COLENDOS STF E STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Rejeita-se a tese de nulidade da sentença, porquanto a alegação de falta de fundamentação quanto à fixação da pena e do regime inicial de seu cumprimento, já foi submetida à apreciação dos colendos Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, restando rejeitados os pleitos do requerente. Na presente revisão foram argüidos os mesmos vícios, utilizando-se de idênticos fundamentos e do mesmo acervo probatório, razão por que devem preva...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO COM VAGA DE GARAGEM VINCULADA. NÃO INCLUSÃO DA ÁREA DA GARAGEM NO MONTANTE DA ÁREA PRIVATIVA DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL PROMETIDA. CABIMENTO DO ABATIMENTO DO PREÇO DA DIFERENÇA A MENOR (ART. 1.136 DO CCB). IMPROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO DOS JUROS CONTRATADOS, EMBORA ALEGADA A INCIDÊNCIA DA TR. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DIMINUIÇÃO DE HABITABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARTES INCLUSIVE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO MAIOR DOS AUTORES CONFIGURADO. I - A área da vaga de garagem coletiva vinculada ao apartamento, embora destinada à guarda de veículo do titular da unidade autônoma e integrante do conceito de área de divisão não proporcional do condomínio em propriedade horizontal, não deve ser enquadrado, segundo preceitos instituídos pela norma técnica (NBR 12.721), no conceito de área privativa, mas sim no de área de uso comum de divisão não proporcional, não podendo, assim, ser considerada na apuração da área privativa do imóvel prometida à venda. Apurada diferença a menor, procede, portanto, o pedido de abatimento no preço do bem, na forma do art. 1.136 do CCB. II - Embora possa ser questionada a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária substitutivo, por não ser o indexador que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda, não há como se afastar, sob a justificativa da prática de vedado anatocismo, que pressupõe a contagem de juros sobre juros (art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e Súmula n. 121 do STF), a incidência do próprio percentual de juros contratado (1% ao mês), eis que tais encargos contratuais não se confundem. III - O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, DOU de 12/09/90) começou a vigorar em 11 de março de 1991, em face da vacatio legis de 180 (cento e oitenta) dias (art. 118 do CDC, c/c art. 125 do CCB), e não é aplicável aos contratos celebrados antes da sua vigência, na esteira do que determina o art. 1º da LICC e conforme jurisprudência iterativa do Colendo STJ. Inaplicável ao presente caso, pois, a penalidade prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. IV - Ainda que assim não fosse, além de não se cuidar de cobrança de dívida, a recomposição da parte lesada se faz pelo exercício do direito do abatimento proporcional no preço da coisa, sendo descabida, ainda, a pretensão indenizatória por alegada diminuição da habitabilidade do imóvel, sob o fundamento de também não terem sido respeitadas as dimensões mínimas exigidas para certos cômodos. V - Conquanto a concessão do habite-se prove apenas a conclusão do empreendimento imobiliário e a entrega da obra, tendo os contratantes pactuado que a imissão dos promitentes-compradores na posse do imóvel, pela entrega das chaves, somente ocorreria com o registro no cartório imobiliário do contrato definitivo de compra e venda, não há que se acolher a alegação de atraso na entrega do bem, pois os mesmos afirmaram ter recebido o apartamento em data até mesmo anterior ao referido ato registral. VI - Na esteira do entendimento predominante do colendo STJ, não há nenhuma incompatibilidade entre os dispositivos do CPC (arts. 20 e 21) e da Lei n. 8.906/94 (arts. 22 a 24), nem revogação parcial de algum de seus preceitos, impondo-se a observância da compensação entre as partes litigantes das verbas de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios), embora a verba honorária constitua direito autônomo do profissional. VII - Não tendo os autores, em face da quantidade dos pedidos formulados na peça inicial, sucumbido em parte mínima, resta inaplicável o parágrafo único do art. 21 do CPC, justificando-se, ao contrário, pela caracterização de sua maior derrota, impor-lhes uma maior proporcionalidade na condenação nos ônus sucumbenciais, ressalvados, outrossim, a possibilidade compensação dos honorários advocatícios e o pagamento dos honorários periciais integralmente por parte da demandada, vez que, no tocante à parte do pedido em que foi necessária a realização da prova pericial, a mesma sucumbiu à pretensão alinhada . VIII - Recurso dos autores improvido. Apelo da ré provido apenas parcialmente.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO COM VAGA DE GARAGEM VINCULADA. NÃO INCLUSÃO DA ÁREA DA GARAGEM NO MONTANTE DA ÁREA PRIVATIVA DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL PROMETIDA. CABIMENTO DO ABATIMENTO DO PREÇO DA DIFERENÇA A MENOR (ART. 1.136 DO CCB). IMPROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO DOS JUROS CONTRATADOS, EMBORA ALEGADA A INCIDÊNCIA DA TR. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DIMINUIÇÃO DE HABITABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARTES INCLUSIVE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO MAIOR DOS AUTORES CONFIGURADO. I - A área da vaga de garagem coletiva vinculada ao apartamento, embora destinada à guarda de veículo do titular da unidade autônoma e integrante do conceito de área de divisão não proporcional do condomínio em propriedade horizontal, não deve ser enquadrado, segundo preceitos instituídos pela norma técnica (NBR 12.721), no conceito de área privativa, mas sim no de área de uso comum de divisão não proporcional, não podendo, assim, ser considerada na apuração da área privativa do imóvel prometida à venda. Apurada diferença a menor, procede, portanto, o pedido de abatimento no preço do bem, na forma do art. 1.136 do CCB. II - Embora possa ser questionada a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária substitutivo, por não ser o indexador que melhor reflete a perda do poder aquisitivo da moeda, não há como se afastar, sob a justificativa da prática de vedado anatocismo, que pressupõe a contagem de juros sobre juros (art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e Súmula n. 121 do STF), a incidência do próprio percentual de juros contratado (1% ao mês), eis que tais encargos contratuais não se confundem. III - O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90, DOU de 12/09/90) começou a vigorar em 11 de março de 1991, em face da vacatio legis de 180 (cento e oitenta) dias (art. 118 do CDC, c/c art. 125 do CCB), e não é aplicável aos contratos celebrados antes da sua vigência, na esteira do que determina o art. 1º da LICC e conforme jurisprudência iterativa do Colendo STJ. Inaplicável ao presente caso, pois, a penalidade prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC. IV - Ainda que assim não fosse, além de não se cuidar de cobrança de dívida, a recomposição da parte lesada se faz pelo exercício do direito do abatimento proporcional no preço da coisa, sendo descabida, ainda, a pretensão indenizatória por alegada diminuição da habitabilidade do imóvel, sob o fundamento de também não terem sido respeitadas as dimensões mínimas exigidas para certos cômodos. V - Conquanto a concessão do habite-se prove apenas a conclusão do empreendimento imobiliário e a entrega da obra, tendo os contratantes pactuado que a imissão dos promitentes-compradores na posse do imóvel, pela entrega das chaves, somente ocorreria com o registro no cartório imobiliário do contrato definitivo de compra e venda, não há que se acolher a alegação de atraso na entrega do bem, pois os mesmos afirmaram ter recebido o apartamento em data até mesmo anterior ao referido ato registral. VI - Na esteira do entendimento predominante do colendo STJ, não há nenhuma incompatibilidade entre os dispositivos do CPC (arts. 20 e 21) e da Lei n. 8.906/94 (arts. 22 a 24), nem revogação parcial de algum de seus preceitos, impondo-se a observância da compensação entre as partes litigantes das verbas de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios), embora a verba honorária constitua direito autônomo do profissional. VII - Não tendo os autores, em face da quantidade dos pedidos formulados na peça inicial, sucumbido em parte mínima, resta inaplicável o parágrafo único do art. 21 do CPC, justificando-se, ao contrário, pela caracterização de sua maior derrota, impor-lhes uma maior proporcionalidade na condenação nos ônus sucumbenciais, ressalvados, outrossim, a possibilidade compensação dos honorários advocatícios e o pagamento dos honorários periciais integralmente por parte da demandada, vez que, no tocante à parte do pedido em que foi necessária a realização da prova pericial, a mesma sucumbiu à pretensão alinhada . VIII - Recurso dos autores improvido. Apelo da ré provido apenas parcialmente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO COM VAGA DE GARAGEM VINCULADA. NÃO INCLUSÃO DA ÁREA DA GARAGEM NO MONTANTE DA ÁREA PRIVATIVA DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL PROMETIDA. CABIMENTO DO ABATIMENTO DO PREÇO DA DIFERENÇA A MENOR (ART. 1.136 DO CCB). IMPROCEDÊNCIA DA EXCLUSÃO DOS JUROS CONTRATADOS, EMBORA ALEGADA A INCIDÊNCIA DA TR. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DIMINUIÇÃO DE HABITABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARTES INCLUSIV...
PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - VÍTIMA QUE APÓS SER ALVEJADA POR TIROS FOI AINDA ATROPELADA PELO PACTE. E SEUS COMPARSAS - CRIME HEDIONDO - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - Ordem denegada. Em assentada anterior, esta Egrégia Turma concedeu Habeas Corpus contra prisão temporária decretada pelo MM. Juiz Plantonista, ao argumento de que o decreto prisional não se encontrava devidamente fundamentado.Contudo,desta feita o MM. Juiz a quo atendeu a pedido formulado pela sempre zelosa Promotoria Pública de forma escorreita, fundamentando à exaustão o pedido de prisão preventiva, e, assim, estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 312, do CPP, deve a cautela ser mantida. Ordem denegada.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - VÍTIMA QUE APÓS SER ALVEJADA POR TIROS FOI AINDA ATROPELADA PELO PACTE. E SEUS COMPARSAS - CRIME HEDIONDO - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DECRETO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - Ordem denegada. Em assentada anterior, esta Egrégia Turma concedeu Habeas Corpus contra prisão temporária decretada pelo MM. Juiz Plantonista, ao argumento de que o decreto prisional não se encontrava devidamente fundamentado.Contudo,desta feita o MM. Juiz a quo atendeu a pedido formulado pela sempre zelosa Promotoria Pública de forma escor...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. Entenderam os jurados, após a exposição das teses da acusação e da defesa, mediante livre apreciação das provas produzidas no decorrer da instrução criminal, pela procedência da versão apresentada pela defesa, dessa forma, qualquer modificação do julgado implicaria a violação da soberania dos veredictos, eis que o julgado veio respaldado nos elementos probatórios contidos nos autos. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. A quantidade da redução prevista no §1º do art. 121 do CPB, variável de 1/6 a 1/3 , além de fundamentada, deve ser coerente com o respectivo privilégio e os meios empregados pelo réu para fazer cessar a provocação. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCABÍVEL. Entenderam os jurados, após a exposição das teses da acusação e da defesa, mediante livre apreciação das provas produzidas no decorrer da instrução criminal, pela procedência da versão apresentada pela defesa, dessa forma, qualquer modificação do julgado implicaria a violação da soberania dos veredictos, eis que o julgado veio respaldado nos elementos probatórios contidos nos autos. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DA PENA-BASE IMPOSTA A UM DOS ACUSADOS - CABIMENTO - COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS GENÉRICAS E QUALIFICATIVAS - OBEDIÊNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO PENALÓGICA -REGIME PRISIONAL ADEQUADO. · Descabe o pleito absolutório se a prova mostra-se plena no sentido de que todos os agentes agiram em comunhão de esforços, dividindo tarefas entre si, a fim de restar garantida a consumação do delito.· O fato de um dos réus não haver empregado uma arma de fogo para a prática do delito não afasta a incidência da qualificadora nem tampouco caracteriza a participação de menor importância, por se tratar de uma circunstância objetiva que se comunica aos co-réus.§ As circunstâncias legais genéricas e especiais diferem quanto à sua função, não podendo ser objeto de compensação.· Em face do quantum penalógico fixado e sendo o réu primário, mostra-se adequada a imposição do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DA PENA-BASE IMPOSTA A UM DOS ACUSADOS - CABIMENTO - COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS GENÉRICAS E QUALIFICATIVAS - OBEDIÊNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO PENALÓGICA -REGIME PRISIONAL ADEQUADO. · Descabe o pleito absolutório se a prova mostra-se plena no sentido de que todos os agentes agiram em comunhão de esforços, dividindo tarefas entre si, a fim de restar garantida a consumação do delito.· O f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO ROUBO CONTRA A MESMA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E CONTRADIÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DESACOLHIMENTO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO REJEITADO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL.1. As declarações da vítima de dois roubos praticados pelo réu pôde reconhecê-lo com segurança, inexistindo contradição daquela. Demais, as afirmações da vítima encontram apoio no conjunto probatório, restando isolada a versão do réu.2. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao apelante, não merece prosperar seu pedido de absolvição.3. As penas foram aplicadas no mínimo legal e o regime inicial de cumprimento da pena foi fixado com acerto, nos termos do art. 33, § 2°, a do CP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DUPLO ROUBO CONTRA A MESMA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E CONTRADIÇÃO DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DESACOLHIMENTO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO REJEITADO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL.1. As declarações da vítima de dois roubos praticados pelo réu pôde reconhecê-lo com segurança, inexistindo contradição daquela. Demais, as afirmações da vítima encontram apoio no conjunto probatório, restando isolada a versão do réu.2. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao apelante, não merece prosperar seu pedido de absolvição.3. As penas foram apli...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INFIRMA AS ALEGAÇÕES DA RÉ. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL.1. Rejeita-se pedido de absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de substância entorpecente para o previsto no art. 16 da Lei 6368/76, porque, ao contrário da alegada insuficiência de provas, o conjunto probatório é conclusivo que a ré trazia consigo substância entorpecente para o fim de difusão ilícita. Induvidosamnete, a grande quantidade de droga apreendida, a forma de acondicionamento em papelotes, a ocultação nas vestes íntimas, bem como o fato de a apreensão ter ocorrido em local conhecido pela ação de traficantes, são suficientes para demonstrar que o objetivo da apelante era praticar a mercancia ilícita da substância proscrita em lei.2. A pena aplicada não merece nenhum reparo, porquanto foi fixada no mínimo legal.3. Quanto ao regime prisional integralmente fechado determinado na r. sentença, está de acordo com a legislação especial, vez que se trata de crime considerado hediondo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INFIRMA AS ALEGAÇÕES DA RÉ. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL.1. Rejeita-se pedido de absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de substância entorpecente para o previsto no art. 16 da Lei 6368/76, porque, ao contrário da alegada insuficiência de provas, o conjunto probatório é conclusivo que a ré trazia consigo substância entorpecente para o fim de difusã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. BENEFÍCIOS LEGAIS CORRETAMENTE CONCEDIDOS.1. Não merece prosperar a negativa de autoria por parte do réu, eis que sua versão se encontra isolada diante do conjunto probatório.2. Comprovadas a autoria e materialidade do delito imputado ao réu, cujas lesões incapacitaram a vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, rejeita-se a pretensão de reforma da r. sentença sob a alegação de insuficiência de provas.3. A fixação da pena um pouco acima do mínimo legal está devidamente justificada, porque o réu ostenta antecedente criminal. Demais, ao apelante foi concedida a suspensão condicional da pena, não havendo nenhum outro benefício legal a ser reconhecido ao réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. BENEFÍCIOS LEGAIS CORRETAMENTE CONCEDIDOS.1. Não merece prosperar a negativa de autoria por parte do réu, eis que sua versão se encontra isolada diante do conjunto probatório.2. Comprovadas a autoria e materialidade do delito imputado ao réu, cujas lesões incapacitaram a vítima para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, rejeita-se a pretensão de reforma da r. sentença sob a alegação de insuficiênc...
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO -HABEAS CORPUS - AGENTE QUE PRATICA O ROUBO EM UMA COMARCA E É PRESO EM FLAGRANTE E AUTUADO EM OUTRA CONTÍGUA - VALIDADE DO FLAGRANTE - A AUTORIDADE POLICIAL NÃO ESTÁ ADSTRITA À REGRA DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI - COMPETÊNCIA DO JUIZ DECLINADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada. O simples fato do Pacte. ter sido preso e autuado em Brasília após ter cometido o crime de roubo em uma Cidade do Entorno, por si só, não invalida o auto de prisão em flagrante, pois a prisão ocorreu após perseguição em seguida ao cometimento do crime, e além do mais não estão as autoridades policiais submetidas às regras imperativas de fixação da competência ratione loci. Os autos indicam que o Pacte. tem antecedentes criminais por delito contra o patrimônio, como informa o MM. Juiz a quo às fls. 24/27, e que se for colocado em liberdade poderá atentar mais uma vez contra a ordem pública.HC 623-3 Por fim, deve-se levar em consideração que o MM. Juiz a quo declinou sua competência para a do Juiz da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO. Ordem denegada.
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PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO -HABEAS CORPUS - AGENTE QUE PRATICA O ROUBO EM UMA COMARCA E É PRESO EM FLAGRANTE E AUTUADO EM OUTRA CONTÍGUA - VALIDADE DO FLAGRANTE - A AUTORIDADE POLICIAL NÃO ESTÁ ADSTRITA À REGRA DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI - COMPETÊNCIA DO JUIZ DECLINADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada. O simples fato do Pacte. ter sido preso e autuado em Brasília após ter cometido o crime de roubo em uma Cidade do Entorno, por si só, não invalida o auto de prisão em flagrante, pois a prisão ocorreu após perseguição em seguida ao cometimento do crime, e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - FLAGRANTE FORJADO - CONDENAÇÃO ANCORADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A presunção de legalidade há que militar em favor da autoridade pública, seja ela policial ou judiciária, devendo arcar com o ônus da prova aquele que alega violação de direito. Não restando comprovada a inequívoca intenção dos policiais de incriminar o réu, não há que se falar em flagrante forjadoII - A condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita e tampouco invalida seu depoimento, máxime quando encontra harmonia nas demais provas dos autos. III - Incorre nas penas do artigo 12 da Lei 6.368/76 o agente que fornece a outrem, ainda que gratuitamente, substância entorpecente;IV - Estando o delito de tráfico de entorpecentes incluído no rol dos crimes alçados à categoria de hediondos, impossível se torna a progressão do regime prisional, por força do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - FLAGRANTE FORJADO - CONDENAÇÃO ANCORADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DO FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A presunção de legalidade há que militar em favor da autoridade pública, seja ela policial ou judiciária, devendo arcar com o ônus da prova aquele que alega violação de direito. Não restando comprovada a inequívoca intenção...
PENAL: ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - POBREZA APURADA NÃO SOMENTE PELA BUROCRÁTICA CERTIDÃO EXPEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - LEGITIMIDADE DO MP PARA A AÇÃO PENAL, QUE TORNA-SE PÚBLICA SENDO A VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE - A REPRESENTAÇÃO FEITA CONTRA O AGENTE PODE ASSUMIR A MAIS SIMPLES DAS FORMAS - PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA - A VIOLÊNCIA PRESUMIDA IMPÕE TAMBÉM A APLICAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA - Recurso conhecido e improvido.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Improvido.
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PENAL: ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - POBREZA APURADA NÃO SOMENTE PELA BUROCRÁTICA CERTIDÃO EXPEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL - LEGITIMIDADE DO MP PARA A AÇÃO PENAL, QUE TORNA-SE PÚBLICA SENDO A VÍTIMA JURIDICAMENTE POBRE - A REPRESENTAÇÃO FEITA CONTRA O AGENTE PODE ASSUMIR A MAIS SIMPLES DAS FORMAS - PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA - A VIOLÊNCIA PRESUMIDA IMPÕE TAMBÉM A APLICAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA - Recurso conhecido e improvido.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Improvido.
PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE QUE MATA AMÁZIA QUE HAVIA COM ELE ROMPIDO RELACIONAMENTO AMOROSO - MOTIVO TORPE - PENA JUSTIFICADAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - Recurso conhecido e improvido.As testemunhas ouvidas em Plenário confirmam integralmente a versão disposta no libelo-crime acusatório, de que pelo simples fato da vítima terminar o relacionamento amoroso com o acusado causou a sua morte, pois o mesmo sentindo-se desprezado acabou por ceifar-lhe a vida.Inexiste qualquer dúvida acerca da autoria e motivação do crime descrito na inicial e na pronúncia, sendo o crime praticado por motivo torpe, e, assim sendo, a decisão do Conselho de Sentença está confortavelmente amparada no conjunto probatório, não se podendo falar nesta hipótese em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO - AGENTE QUE MATA AMÁZIA QUE HAVIA COM ELE ROMPIDO RELACIONAMENTO AMOROSO - MOTIVO TORPE - PENA JUSTIFICADAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - Recurso conhecido e improvido.As testemunhas ouvidas em Plenário confirmam integralmente a versão disposta no libelo-crime acusatório, de que pelo simples fato da vítima terminar o relacionamento amoroso com o acusado causou a sua morte, pois o mesmo sentindo-se desprezado acabou por ceifar-lhe a vida.Inexiste qualquer dúvida acerca da autoria e motivação do crime descrito na inicial e na pronúncia, sendo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIJ. PORTE ILEGAL DE ARMA. MENOR CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS OFENSIVOS A BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO MATERIAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO. 1. Diante da confissão do apelante, harmônica com o conjunto probatório, restou patenteado seu desvalor em relação à vida e aos limites impostos pela convivência em sociedade. 2. Impende ser punido com a imposição de medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, o menor que se revela inveterado na prática de atos infracionais ofensivos à ordem social.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIJ. PORTE ILEGAL DE ARMA. MENOR CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS OFENSIVOS A BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO MATERIAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO. 1. Diante da confissão do apelante, harmônica com o conjunto probatório, restou patenteado seu desvalor em relação à vida e aos limites impostos pela convivência em sociedade. 2. Impende ser punido com a imposição de medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, o menor que se revela inveterado na prática de atos infracionais ofensivos à ordem social.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUTILIDADE. LIAME SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. DESPRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, § 1º, CP). DECOTE. 1. A prova colhida autoriza a submissão do apelante a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A futilidade consiste na desproporção entre o fato - simples risada geral -, e a reação do réu - apontar e disparar arma em direção à cabeça de um daqueles presentes ao evento. 3. Inadmissível falar-se em co-autoria, quando o proprietário da mencionada arma, testemunha ocular, não tinha conhecimento daquela circunstância, sendo mister despronunciá-lo. 4. Os depoimentos da suposta vítima do constrangimento ilegal dão conta de que apenas sentiu certa dose de medo ao avistar a arma na cinta do segundo apelante, detalhe, este, insuficiente para caracterização do delito, impondo-se, deste modo, o decote em segunda instância.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUTILIDADE. LIAME SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. DESPRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, § 1º, CP). DECOTE. 1. A prova colhida autoriza a submissão do apelante a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. A futilidade consiste na desproporção entre o fato - simples risada geral -, e a reação do réu - apontar e disparar arma em direção à cabeça de um daqueles presentes ao evento. 3. Inadmissível falar-se em co-autoria, quando o proprietário da mencionada arma, testemunha ocular, não tinha conhecimento daquela circunstância, sendo...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES POR CURTO INTERVALO DE TEMPO. DELITO CONSUMADO.I - O roubo será qualificado ainda que a arma utilizada permaneça na cintura do agente, desde que ela seja eficiente para intimidar a vítima e inibir eventual reação.II - A desistência voluntária só é possível enquanto o agente não pratica todos os atos necessários à consumação do delito. Se ele os pratica, mas depois se arrepende e pretende restituir a res, não há que se falar em desistência voluntária, mas, dependendo do caso concreto, arrependimento posterior.III - O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, só beneficia os autores de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.IV - Se o agente tem a posse mansa e pacífica do bem roubado, ainda que por curto intervalo de tempo, trata-se de crime consumado.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNICA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES POR CURTO INTERVALO DE TEMPO. DELITO CONSUMADO.I - O roubo será qualificado ainda que a arma utilizada permaneça na cintura do agente, desde que ela seja eficiente para intimidar a vítima e inibir eventual reação.II - A desistência voluntária só é possível enquanto o agente não pratica todos os atos necessários à consumação do delito. Se ele os pratica, mas depois se arrepende e pretende restituir a res, não há que se falar em desistência voluntária, mas, de...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. - ABSOLVIÇÃO. AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE PENAS DIVERSAS: EXAME ÚNICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTUM. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO - ARBITRAMENTO.- A confissão extrajudicial, corroborada por elementos probatórios outros, dentre os quais depoimentos testemunhais, apreensão da res e perícia papiloscópica, faz prova plena da autoria.- Para imposição da pena privativa de liberdade e de multa basta um único exame justificado das circunstâncias judiciais. A pena de multa somente poderia sofrer avaliação diversa em face da situação econômica do réu - art. 60 do Código Penal.- Na imposição do regime inicial de cumprimento da pena, a fundamentação só se torna obrigatória quando desprezada a regra geral objetiva do quantum da pena, § 2º do art. 33 do Código Penal.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. - ABSOLVIÇÃO. AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE PENAS DIVERSAS: EXAME ÚNICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTUM. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO - ARBITRAMENTO.- A confissão extrajudicial, corroborada por elementos probatórios outros, dentre os quais depoimentos testemunhais, apreensão da res e perícia papiloscópica, faz prova plena da autoria.- Para imposição da pena privativa de liberdade e de multa basta um único exame justificado das circunstâncias judiciais. A pena de multa somente poderia sofrer aval...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ACOLHIMENTO.- O conjunto de provas coesas e harmônicas não pode ser desprezado para dar guarida à absolvição sob os auspícios do famigerado princípio do in dubio pro reo. A materialidade encontra-se amplamente comprovada pelos documentos carreados ao feito. O Laudo de Exame de Eficiência e Confronto Balístico não deixa dúvidas quanto à arma empregada pelo apenado, o que torna imperiosa a condenação.- No que tange à co-ré, em face de sua condição de revel e uma vez que os elementos de prova contra si foram colhidos tão-só na fase inquisitorial, inexiste firmeza quanto à autoria, impondo-se a absolvição.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ACOLHIMENTO.- O conjunto de provas coesas e harmônicas não pode ser desprezado para dar guarida à absolvição sob os auspícios do famigerado princípio do in dubio pro reo. A materialidade encontra-se amplamente comprovada pelos documentos carreados ao feito. O Laudo de Exame de Eficiência e Confronto Balístico não deixa dúvidas quanto à arma empregada pelo apenado, o que torna imperiosa a condenação.- No que tange à co-ré, em face de sua condição de revel e uma vez que os elementos de prova...
PENAL - PROCESSO PENAL: RECURSO ESPECIAL - FURTO QUALIFICADO - PENA APLICADA SEM A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NESTE PONTO - TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE PENA APLICADO - INSERÇÃO DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Julgando recurso de apelação interposta pelas acusadas Rosana Moura Batista e Mônica da Silva de Oliveira esta Egrégia Turma em 02/05/96 proveu parcialmente o recurso, à unanimidade, para modificar a v. sentença de 1° grau apenas para diminuir a pena aplicada.Dessa decisão o zeloso órgão ministerial interpôs recurso especial contra o v. acórdão para reconhecer a sua nulidade no tocante à aplicação da pena pela não observância das determinações do art. 68, do CPB, o que foi deferido pelo Colendo STJ que determinou que o julgamento fosse repristinado apenas para que esta Corte observasse o critério trifásico da pena, fundamentando-as em sua quantidade e em seu regime prisional.Ressalto que o Colendo STJ apenas aceitou o argumento do ilustre órgão ministerial para que esta Corte observasse o método trifásico na aplicação da pena estabelecida, não aceitando a desejada majoração também requerida no recurso.A bem da verdade devo reconhecer que este Relator equivocou-se na aplicação da pena, pois partiu do pressuposto de que o crime praticado fora o do caput, do art. 155, do CPB, daí ter aplicado à acusada Rosana Moura Batista uma pena-base de 1 ( um ) ano e 4 ( quatro ) meses de reclusão, aumentada de 1/6 por conta da continuidade delitiva, quando em verdade o crime imputado à mesma era qualificado pelo concurso de pessoas do inciso IV, do § 4°, do art. 155, do CPB, o mesmo ocorrendo em relação à acusada Mônica da Silva Oliveira, a quem foi aplicada a pena base de 1 ( um ) ano de reclusão, aumentada de 1/6 por conta da continuidade delitiva.Ocorre que esse equívoco poderia ter sido corrigido se a tempo o zeloso órgão ministerial manejasse o recurso de embargos de declaração, o que todavia não o fez já que preferiu interpor o recurso especial, o quantum aplicado de forma equivocada por este Relator, e acompanhado pela Egrégia Turma, transitou em julgado.Tal como realçado pela douta Procuradoria de Justiça, após o recurso especial marejar por quase 5 ( cinco ) anos no Colendo STJ, resta apenas a esta Egrégia Turma fundamentar adequadamente as penas aplicadas.
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PENAL - PROCESSO PENAL: RECURSO ESPECIAL - FURTO QUALIFICADO - PENA APLICADA SEM A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NESTE PONTO - TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE PENA APLICADO - INSERÇÃO DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Julgando recurso de apelação interposta pelas acusadas Rosana Moura Batista e Mônica da Silva de Oliveira esta Egrégia Turma em 02/05/96 proveu parcialmente o recurso, à unanimidade, para modificar a v. sentença de 1° grau apenas para diminuir a pena aplicada.Dessa decisão o zeloso órgão min...
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO -HABEAS CORPUS - AGENTE QUE PRATICA O ROUBO EM UMA COMARCA E PRESO EM FLAGRANTE E AUTUADO EM OUTRA CONTÍGUA - VALIDADE DO FLAGRANTE - A AUTORIDADE POLICIAL NÃO ESTÁ ADSTRITA À REGRA DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI - COMPETÊNCIA DO JUIZ DECLINADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada.O simples fato do Pacte. ter sido preso e autuado em Brasília, após ter cometido o crime de roubo em uma Cidade do Entorno, por si só, não invalida o auto de prisão em flagrante, pois a prisão ocorreu após perseguição em seguida ao cometimento do crime, e, além do mais, não estão as autoridades policiais submetidas às regras imperativas de fixação da competência ratione loci.Os autos indicam que o Pacte. tem antecedentes criminais por delito contra o patrimônio, como informa o MM. Juiz a quo às fls. 24/30, e que se for colocado em liberdade poderá atentar mais uma vez contra a ordem pública.Por fim, deve-se levar em consideração que o MM. Juiz a quo declinou sua competência para a do Juiz da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.Ordem denegada.
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PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO -HABEAS CORPUS - AGENTE QUE PRATICA O ROUBO EM UMA COMARCA E PRESO EM FLAGRANTE E AUTUADO EM OUTRA CONTÍGUA - VALIDADE DO FLAGRANTE - A AUTORIDADE POLICIAL NÃO ESTÁ ADSTRITA À REGRA DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI - COMPETÊNCIA DO JUIZ DECLINADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Ordem denegada.O simples fato do Pacte. ter sido preso e autuado em Brasília, após ter cometido o crime de roubo em uma Cidade do Entorno, por si só, não invalida o auto de prisão em flagrante, pois a prisão ocorreu após perseguição em seguida ao cometimento do crime, e, a...