PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CRIME DE BAGATELA. TIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA EM COEFICIENTE MÍNIMO. ADEQUAÇÃO. 1. Não resta dúvida que o evento ocorreu, porém o iter criminis não foi executado na sua integralidade. Daí a condenação pela figura tentada. 2. Não se há que falar em absolvição, por atipicidade do fato, quando o montante da coisa que se tentou subtrair ultrapassa o valor do salário mínimo estipulado nacionalmente. 3. Reduz-se a pena-base em coeficiente mínimo(1/3), a par dos privilégios legais reconhecidos, uma vez que o crime esteve próximo de sua consumação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. TENTATIVA. CRIME DE BAGATELA. TIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. REDUÇÃO DA PENA EM COEFICIENTE MÍNIMO. ADEQUAÇÃO. 1. Não resta dúvida que o evento ocorreu, porém o iter criminis não foi executado na sua integralidade. Daí a condenação pela figura tentada. 2. Não se há que falar em absolvição, por atipicidade do fato, quando o montante da coisa que se tentou subtrair ultrapassa o valor do salário mínimo estipulado nacionalmente. 3. Reduz-se a pena-base em coeficiente mínimo(1/3), a par dos privilég...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL). DOLO. DIVERGÊNCIA. CULPA. IMPERÍCIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da existência de voto minoritário, opôs-se embargos infringentes e de nulidade visando à modificação do acórdão, na medida da divergência entre os julgadores. Almeja o embargante a prevalência do voto vencido confirmador da sentença desclassificatória, entendendo não ser sua conduta tipificada como crime doloso contra a vida. As provas coligidas evidenciam que o acusado (médico obstreta) recomendou repouso à gestante sem interná-la. Inobstante a grave situação fática pela qual estava passando a genitora da vítima, o réu confiou levianamente em sua habilidade, no sentido da não ocorrência da morte, nem da contaminação do feto. O laudo cadavérico atesta como causa da morte a hemorragia intracraniana ocasionada por instrumento contundente, no caso, o fórceps. Não há referência a qualquer contaminação do feto devido a ruptura de bolsa ou por demora na internação da gestante como causa de sua morte. Afasta-se, portanto, a tese do acusado ter agido com previsão e aceitação da morte do feto. A vítima era prematura, sendo indicada a realização de parto normal e não cesariana. O uso do fórceps, segundo doutrina especializada, não é proibido. Verifica-se não ter sido a conduta do acusado cercada dos cuidados necessários a fim de evitar o resultado lesivo. Diante da tentativa de realização da cesariana após o insucesso do manuseio do fórceps, resta afastada a assunção ao risco de produzir o resultado ou tolerância da morte, exsurgindo a confiança leviana em sua não ocorrência, agindo com imperícia em seu manuseio. Assim, dá-se provimento aos embargos fazendo prevalecer o voto minoritário. PROVIDOS OS EMBARGOS INFRINGENTES. MAIORIA.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL). DOLO. DIVERGÊNCIA. CULPA. IMPERÍCIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Diante da existência de voto minoritário, opôs-se embargos infringentes e de nulidade visando à modificação do acórdão, na medida da divergência entre os julgadores. Almeja o embargante a prevalência do voto vencido confirmador da sentença desclassificatória, entendendo não ser sua conduta tipificada como crime doloso contra a vida. As provas coligidas evidenciam que o acusado (médico obstreta) recomend...
HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. LIBERAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. Considerando ter sido aplicado ao paciente medida sócio-educativa de liberdade assistida imposta em sentença condenatória, determinando inclusive a sua liberação, resta prejudicado o writ por perda do objeto, conforme o disposto no artigo 659 do Código de Processo Penal. EM PRELIMINAR, JULGOU-SE PREJUDICADO O WRIT. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. LIBERAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. Considerando ter sido aplicado ao paciente medida sócio-educativa de liberdade assistida imposta em sentença condenatória, determinando inclusive a sua liberação, resta prejudicado o writ por perda do objeto, conforme o disposto no artigo 659 do Código de Processo Penal. EM PRELIMINAR, JULGOU-SE PREJUDICADO O WRIT. UNÂNIME.
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CARTÕES MAGNÉTICOS E TALONÁRIOS SUBTRAÍDOS DE MALOTES DO BANCO DO BRASIL. QUALIFICADORA DO § 6º, DO ART. 180, DO CP. PENALIZAÇÃO EM DOBRO. REINCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. SE NÃO EXISTEM PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR OCORRÊNCIA DOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO NA FORMA CONTINUADA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO TÃO-SOMENTE NA FORMA SIMPLES DOS DELITOS. DE IGUAL FORMA, AFASTA-SE A QUALIFICADORA DO § 6º DO ART. 180, DO CP, DIANTE DA INCERTEZA DE QUE OS APELADOS TINHAM CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA RES FURTIVA. NÃO CARACTERIZA A REINCIDÊNCIA, SE HÁ DÚVIDA TENHA SIDO O NOVO CRIME COMETIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR; 2. RESTANDO INCONTROVERSA A PROVA DA RECEPÇÃO DOLOSA, IMPORTA NA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E, CONSEQÜENTEMENTE, IMPOSSIBILITADA A PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CARTÕES MAGNÉTICOS E TALONÁRIOS SUBTRAÍDOS DE MALOTES DO BANCO DO BRASIL. QUALIFICADORA DO § 6º, DO ART. 180, DO CP. PENALIZAÇÃO EM DOBRO. REINCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. PROVA. ABSOLVIÇÃO.1. SE NÃO EXISTEM PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR OCORRÊNCIA DOS CRIMES DE FURTO E RECEPTAÇÃO NA FORMA CONTINUADA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO TÃO-SOMENTE NA FORMA SIMPLES DOS DELITOS. DE IGUAL FORMA, AFASTA-SE A QUALIFICADORA DO § 6º DO ART. 180, DO CP, DIANTE DA INCERTEZA DE QUE OS APELADOS TINHAM CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA RES FURTIVA. NÃO CARACTERIZA A REINCI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, bem como pelos depoimentos testemunhais. Apesar da negativa de autoria em juízo, os policiais declararam com convicção e coerência as campanas realizadas no intuito de verificar a procedência de denúncias anônimas indicando a venda de entorpecentes pelo apelante. Durante as diligências, tiveram a cautela de convidar testemunhas do povo para presenciarem as apreensões. Não há nos autos motivação que inocule suspeita sobre tais depoimentos. Não houve produção de prova no sentido de prestar à ação dos policiais a obtenção de vantagem pessoal ou financeira. Mantém-se o decreto condenatório. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, bem como pelos depoimentos testemunhais. Apesar da negativa de autoria em juízo, os policiais declararam com convicção e coerência as campanas realizadas no intuito de verificar a procedência de denúncias anônimas indicando a venda de entorpecentes pelo apelante. Durante as diligências, tiveram a caut...
PENAL: ROUBO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO PELO ART. 33, § 2º, b, DO CPB - Recurso conhecido e provido.Insurge a Defesa tão somente quanto ao regime inicial que lhe foi imposto para o cumprimento da pena, ao argumento de que o crime praticado não é daqueles que são considerados como hediondos, afirmando, ainda, que além das circunstâncias judiciais não lhe serem totalmente desfavoráveis, a pena que lhe foi imposta possibilita a aplicação do regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CPB.Razão tem a Defesa, pois o MM. Juiz a quo, ao fazer a análise das circunstâncias judiciais não fez qualquer ressalva quanto às circunstâncias judiciais do Apte., que não lhe são desfavoráveis, pois na sua folha penal constata-se apenas esta única anotação, sendo esta a sua primeira condenação.Não sendo o mesmo reincidente, e salientando que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB lhe são francamente favoráveis, merece o Apte. iniciar o cumprimento de sua pena no regime semi-aberto, a teor do que reza o art. 33, § 2º, b, do CPB.Recurso conhecido e provido.
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PENAL: ROUBO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - APLICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO PELO ART. 33, § 2º, b, DO CPB - Recurso conhecido e provido.Insurge a Defesa tão somente quanto ao regime inicial que lhe foi imposto para o cumprimento da pena, ao argumento de que o crime praticado não é daqueles que são considerados como hediondos, afirmando, ainda, que além das circunstâncias judiciais não lhe serem totalmente desfavoráveis, a pena que lhe foi imposta possibilita a aplicação do regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CPB.Razão tem...
PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO - USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO - A NINGUÉM É POSSÍVEL ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA LEI - ART. 16, DO DECRETO N° 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Recurso conhecido e improvido.A Defesa fala que o acusado não sabia que a arma que portava era de uso restrito, mas ocorre que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei com o intuito de a ela furtar-se, e, assim sendo, há uma presunção juris et de jure de que a proibição era do conhecimento de todos.Leve-se ainda em consideração que o acusado é pessoa com longa folha penal, onde se anotam cerca de 27 ( vinte e sete ) incidências criminais, sendo que na ocasião em que foi preso estava foragido do CIR, demonstrando, assim, sua personalidade comprometida com o mundo do crime, daí não poder aceitar o argumento da Defesa de que se trata de pessoa ingênua ou mal informada.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: PORTE DE ARMA DE FOGO - USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROIBIÇÃO - A NINGUÉM É POSSÍVEL ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA LEI - ART. 16, DO DECRETO N° 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Recurso conhecido e improvido.A Defesa fala que o acusado não sabia que a arma que portava era de uso restrito, mas ocorre que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei com o intuito de a ela furtar-se, e, assim sendo, há uma presunção juris et de jure de que a proibição era do conhecimento de todos.Leve-se ainda em consideração que o acusado é pessoa com longa folha penal, onde se ano...
PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUTORIA INCONTESTE - CORREÇÃO APENAS NA DOSIMETRIA DA PENA - Recurso parcialmente provido.A grande quantidade de droga apreendida, cerca de 29 ( vinte e nove ) trouxinhas está a indicar que a droga não seria apenas para seu consumo pessoal , especialmente face ao modo em que foi acondicionada, daí porque desmerece qualquer crédito a tese de que a droga encontrada era para seu uso pessoal.A prova colhida ao curso da instrução criminal aponta para a autoria do crime descrito na inicial, devendo a condenação ser mantida.Constato, apenas, que a pena-base de 8 ( oito ) anos de reclusão estabelecida pelo MM. Juiz a quo foi claramente excessiva, pois o mesmo não atentou para a análise correta das circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB, pois embora o acusado tenha inúmeras incidências em sua folha penal, é a primeira vez que se envolve com o tráfico de drogas. Assim, atento às características do crime e do modo como foi praticado, e atento ainda aos elementos subjetivos que envolveram o agente em sua prática, que indubitavelmente indica que o mesmo estava a auferir lucro fácil de seus companheiros de prisão, fixo-lhe a pena base de 3 ( três ) anos e 6 ( seis ) meses, que agravo de 6 ( seis ) meses pela reincidência, para chegar à pena transitória de 4 ( quatro ) anos de reclusão, que majoro de 1/3 face ao que dispõe o art. 18, IV, da LAT, para chegar à pena definitiva de 5 ( cinco ) anos e 4 ( quatro ) meses de reclusão, mantido o regime estabelecido. Pelos mesmos motivos fica a pena pecuniária aplicada reduzida para 75 ( setenta e cinco ) dias-multa, pelo mínimo legal.Recurso parcialmente provido.
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PENAL: TÓXICOS - TRÁFICO PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUTORIA INCONTESTE - CORREÇÃO APENAS NA DOSIMETRIA DA PENA - Recurso parcialmente provido.A grande quantidade de droga apreendida, cerca de 29 ( vinte e nove ) trouxinhas está a indicar que a droga não seria apenas para seu consumo pessoal , especialmente face ao modo em que foi acondicionada, daí porque desmerece qualquer crédito a tese de que a droga encontrada era para seu uso pessoal.A prova colhida ao curso da instrução criminal aponta para a autoria do crime descrito na inicial, devendo a condenação ser mantid...
PENAL: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - POR SI SÓ A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E A DIMINUTA IMPORTÂNCIA DA RES FURTIVA, NÃO CONFEREM AO PACIENTE UMA CARTA DE ALFORRIA PARA COMETER CRIMES E RESTAR EM LIBERDADE - Ordem denegada.Informam os autos que o Pacte. foi preso em flagrante no dia 30/08/01 pela prática de tentativa de roubo qualificado, contra duas vítimas, mediante utilização de arma branca do tipo peixeira, subtraindo das mesmas uma bolsa contendo um vale transporte e a importância de pouco mais de R$ 1,00 (hum real), e com a presente impetração deseja obter a liberdade provisória ao argumento de não estarem presentes os requisitos ensejadores da custódia preventiva, consignando ser primário, de bons antecedentes e com residência fixa.As alegações formuladas pela Defesa não merecem prosperar, eis que o Pacte. cometeu um crime grave, utilizando-se de meio hábil que denota sua periculosidade, sem mencionar que existiu dupla prática criminosa, em que pese tratar-se de res furtiva de pouca monta.O fato de possuir bons antecedentes, ser primário e ser de pequeno valor a coisa subtraída não lhe dá uma carta de alforria que garanta sua liberdade, pois de há muito os Tribunais vêm entendendo que as condições pessoais do Pacte. não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória.O Pacte. pela prática do crime e pelo modus procedendi utilizado está a demonstrar que oferece riscos à sociedade, notadamente às vítimas, e que por tal deve responder na prisão a ação penal que lhe está sendo submetida, já que se fazem presentes as circunstâncias autorizadoras da cautela preventiva explicitadas no art. 312, do CPP. Ordem denegada.
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PENAL: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - POR SI SÓ A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E A DIMINUTA IMPORTÂNCIA DA RES FURTIVA, NÃO CONFEREM AO PACIENTE UMA CARTA DE ALFORRIA PARA COMETER CRIMES E RESTAR EM LIBERDADE - Ordem denegada.Informam os autos que o Pacte. foi preso em flagrante no dia 30/08/01 pela prática de tentativa de roubo qualificado, contra duas vítimas, mediante utilização de arma branca do tipo peixeira, subtraindo das mesmas uma bolsa contendo um vale transporte e a importância de pouco mais de R$ 1,00 (hum real)...
PENAL - PROCESSO PENAL: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HOMICÍDIO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - BRIGA DE GANGUES - ACUSADOS QUE MONTAM VERDADEIRA EXPEDIÇÃO PUNITIVA À CASA DA VÍTIMA E A RECHEIAM DE TIROS - PROVAS TÉCNICA E TESTEMUNHAIS QUE SUSTENTAM COM CONFORTO A DECISÃO CONDENATÓRIA - Recursos conhecidos e improvidos.A prova pericial acostada aos autos atesta com a maior clareza e certeza que a casa da vítima foi verdadeiramente bombardeada por dezenas de tiros, desferidos por arma de calibres diversos, tiros esses que acabaram por lesionar a vítima Cassemiro e matar a vítima Lucileide Dantas e seu bebê com 6 ( seis ) meses de gestação.O fato da perícia ter detectado a existência de alguns disparos desferidos de dentro da casa para fora, não tem o condão de legitimar a tese de legítima defesa agitada pela Defesa, pois tais tiros, desferidos pela vítima Cassemiro, foi um ato de desespero, com o objetivo de afastar da soleira de sua porta os seus algozes, que apesar de não conseguirem matá-lo, acabaram por ceifar a vida de sua companheira grávida.A vítima Cassemiro ouvida em Juízo às fls. 166 narra com precisão todo o iter criminis, o que se amolda com conforto aos testemunhos colhidos em Juízo e à farta prova técnica colhida. O laudo cadavérico de fls. 36/42 demonstra que os tiros foram desferidos de trás para a frente, a indicar que a vítima não teve a menor oportunidade de defender-se, de salientar que em nenhuma ocasião, as testemunhas ouvidas ao curso da instrução criminal, afirmaram que a vítima, ao avistar o acusado, fez menção de sacar alguma arma que pudesse ameaçá-lo e propiciar-lhe uma reação legítima.A alegação feita pela defesa, de que poderia ter adotado a tese da legítima defesa, face aos tiros desferidos pela vítima Cassemiro de dentro para fora de sua casa, ofende ao bom senso e ao forte e denso conjunto probatório, produzido ao curso da instrução criminal.A decisão condenatória do Conselho de Sentença escora-se fortemente na prova colhida, e não há como imputá-la como sendo manifestamente contrária à prova dos autos.Os Srs. Jurados responderam com liberdade aos quesitos que lhes foram dirigidos, e claramente optaram por uma das teses que lhes foram postas em Plenário, justamente a que foi produzida pela sempre zelosa Promotoria Pública.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL - PROCESSO PENAL: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - HOMICÍDIO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - BRIGA DE GANGUES - ACUSADOS QUE MONTAM VERDADEIRA EXPEDIÇÃO PUNITIVA À CASA DA VÍTIMA E A RECHEIAM DE TIROS - PROVAS TÉCNICA E TESTEMUNHAIS QUE SUSTENTAM COM CONFORTO A DECISÃO CONDENATÓRIA - Recursos conhecidos e improvidos.A prova pericial acostada aos autos atesta com a maior clareza e certeza que a casa da vítima foi verdadeiramente bombardeada por dezenas de tiros, desferidos por arma de calibres diversos, tiros esses que acabaram por lesionar a vítima...
PENAL: ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - AGENTE INIMPUTÁVEL A ÉPOCA DO EVENTO - NULIDADE DO FEITO - DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLICADA EM RELAÇÃO AO CO-RÉU - Recurso provido para anular o feito em relação ao menor inimputável. Negado provimento em relação ao co-réu.A certidão acostada às fls. 263, da qual teve ciência a ilustre Procuradoria de Justiça, demonstra que o acusado Leonardo Jorge Alves Silva nasceu em 23/06/1980, e como o crime descrito na inicial ocorreu em 06/06/98, o mesmo à época dos eventos era menor de 18 ( dezoito ) anos de idade, sendo, portanto, considerado inimputável para os efeitos da lei penal, devendo o feito ser anulado em relação a este acusado a partir da denúncia, devendo os autos serem remetidos à Vara da Infância e Juventude, a fim de que ali sejam tomadas as providências que o caso requer.Em relação ao acusado Ronaldo de Souza Maia nada há a prover no recurso interposto, eis que uma vez provada a materialidade e autoria deve ser mantida a v. sentença condenatória.O acusado tem uma longa folha de antecedentes penais, como se vê às fls. 166/8, onde se ressalta a sua grande periculosidade e sua forte tendência para os caminhos do crime.
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PENAL: ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO - AGENTE INIMPUTÁVEL A ÉPOCA DO EVENTO - NULIDADE DO FEITO - DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLICADA EM RELAÇÃO AO CO-RÉU - Recurso provido para anular o feito em relação ao menor inimputável. Negado provimento em relação ao co-réu.A certidão acostada às fls. 263, da qual teve ciência a ilustre Procuradoria de Justiça, demonstra que o acusado Leonardo Jorge Alves Silva nasceu em 23/06/1980, e como o crime descrito na inicial ocorreu em 06/06/98, o mesmo à época dos eventos era menor de 18 ( dezoito ) anos de idade, sendo, porta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA (ARTIGOS 21 E 22, AMBOS DA LEI N. 5.250/67). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO. PROVA. DOLO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO. DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CUSTOS. QUERELANTE. Os crimes contra a honra possuem um dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Os elementos probatórios não demonstram a presença do elemento subjetivo com o fim de difamar, ao revés, o fato é narrado de uma forma simples, sem exageros e, a conduta imputada hodiernamente é incapaz de causar reprovação social. Quanto à irresignação do querelante em divulgar a sentença absolutória, tal pleito não merece prosperar. A Lei de Imprensa é clara ao preceituar que, no caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer à custa do querelante, a divulgação da sentença em jornal ou estação difusora à sua escolha. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA (ARTIGOS 21 E 22, AMBOS DA LEI N. 5.250/67). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO. PROVA. DOLO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO. DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CUSTOS. QUERELANTE. Os crimes contra a honra possuem um dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Os elementos probatórios não demonstram a presença do elemento subjetivo com o fim de difamar, ao revés, o fato é narrado de uma forma simples, sem exageros e, a conduta imputada hodiernamente é incapaz de causar reprovação social. Quanto à irresig...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO. PROVAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO DA DROGA. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Autoria e materialidade delineadas nos autos. Os testemunhos dos policiais, de maneira harmônica e coesa, informam o levantamento do tráfico de drogas. A retratação da apelante em juízo restou isolada no contexto probatório. O dinheiro encontrado em seu poder foi apurado no comércio de entorpecente, além de ser de sua propriedade a droga localizada no imóvel. Quanto à pretendida desclassificação, não há como prosperar. O laudo de exame toxicológico apenas atestou o uso recente do entorpecente e não uma dependência. Não inviabiliza o reconhecimento da mercancia ilícita por parte de quem é usuário de drogas. O fato de distribuir entorpecente, mesmo gratuitamente, caracteriza a conduta que se adequa ao disposto no artigo 12 da LAT. A pena foi dosada dentro dos parâmetros legais, justa e adequada à espécie, fixada no mínimo, não merecendo reproche. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO. PROVAS. TESTEMUNHOS POLICIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO DA DROGA. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Autoria e materialidade delineadas nos autos. Os testemunhos dos policiais, de maneira harmônica e coesa, informam o levantamento do tráfico de drogas. A retratação da apelante em juízo restou isolada no contexto probatório. O dinheiro encontrado em seu poder foi apurado no comércio de entorpecente, além de ser de sua propriedade...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. DOCUMENTO ESCRITO COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE.1. Para o manejo da ação monitória, sob a ótica do procedimento monitório documental adotado pela legislação pátria, exige-se que o credor esteja munido de título injuntivo, ou seja, de documento representativo de relação jurídica de crédito/débito, assomando-se-lhe as características da liquidez e exigibilidade, faltando-lhe, se comparado ao título executivo, o atributo da certeza.2. É nula a cláusula penal cujo teor impossibilite interpretar a intenção das partes, e tem seu valor superior ao valor da prestação.3. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. DOCUMENTO ESCRITO COM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE.1. Para o manejo da ação monitória, sob a ótica do procedimento monitório documental adotado pela legislação pátria, exige-se que o credor esteja munido de título injuntivo, ou seja, de documento representativo de relação jurídica de crédito/débito, assomando-se-lhe as características da liquidez e exigibilidade, faltando-lhe, se comparado ao título executivo, o atributo da certeza.2. É nula a cláusula penal cujo teor impossibilite in...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE TÓXICO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Verificando-se estar atendido o requisito previsto em lei, a tempestividade, rejeita-se a preliminar. Mérito. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita exercida pelo apelante. A materialidade restou comprovada nos laudos periciais, atestando tratar-se de duas porções do vegetal conhecido por maconha. As declarações dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, são uníssonos e coerentes, informando terem realizado várias campanas no local dos fatos, constatando ser o apelante traficante de drogas. A grande quantidade de tóxico apreendida, aproximadamente dois quilos, igualmente evidencia sua destinação ao tráfico, inviabilizando a absolvição. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE TÓXICO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Verificando-se estar atendido o requisito previsto em lei, a tempestividade, rejeita-se a preliminar. Mérito. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita exercida pelo apelante. A materialidade restou comprovada nos laudos periciais, atestando tratar-se de duas porções do vegetal conhecido por maconha. As declaraçõe...
PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PROVAS FORTES QUE ATESTAM QUE O ACUSADO BUSCOU A ARMA EM CASA PARA APÓS ATIRAR CONTRA A VÍTIMA - Recurso conhecido e provido.O laudo cadavérico demonstra que os tiros foram desferidos de trás para a frente, a indicar que a vítima não teve a menor oportunidade de defender-se, de salientar que em nenhuma ocasião as testemunhas ouvidas ao curso da instrução criminal afirmaram que a vítima, ao avistar o acusado, fez menção de sacar alguma arma que pudesse ameaçar o acusado e propiciar-lhe uma reação legítima.É certo que havia uma animosidade séria entre as partes, sendo que os autos informam que a vítima dias antes do evento teria desferido tiros no veículo do acusado, porque este lhe teria negado uma carona, mas convenhamos que este fato, se realmente existiu, não justificaria a ação por ele desenvolvida, pois o certo é que o acusado, ao presenciar a vítima jogando sinuca em um bar para lá dirigiu-se, e, em seguida, passou a desferir tiros na vítima, que estava com um taco de sinuca na mão, divertindo-se com amigos.O simples temor do acusado de ser agredido pela vítima não justifica a ação homicida que desenvolveu, e, assim sendo, a decisão do Conselho de Sentença não encontra sustentação na prova colhida ao curso da instrução criminal, devendo, assim, ser anulada, a fim de que seja o acusado submetido a outro julgamento pelo Tribunal do Júri, ex vi do que dispõe o § 3°, do art. 593, do CPP.Recurso conhecido e provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES - PROVAS FORTES QUE ATESTAM QUE O ACUSADO BUSCOU A ARMA EM CASA PARA APÓS ATIRAR CONTRA A VÍTIMA - Recurso conhecido e provido.O laudo cadavérico demonstra que os tiros foram desferidos de trás para a frente, a indicar que a vítima não teve a menor oportunidade de defender-se, de salientar que em nenhuma ocasião as testemunhas ouvidas ao curso da instrução criminal afirmaram que a vítima, ao avistar o acusado, fez menção de sacar alguma arma que pudesse ameaçar o acu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRELIMINAR. SENTENÇA. MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, conforme os imperativos constitucionais e processuais. Agiu o douto julgador com total esmero, efetuando criterioso relatório, e após minudente análise da provas, decidiu pela procedência da denúncia. Preliminar rejeitada. Mérito. Autoria e materialidade delineadas nos autos. Os testemunhos dos policiais, de maneira harmônica e coesa, informam a realização do tráfico de drogas. A retratação da apelante em juízo restou isolada no contexto probatório, inviabilizando a absolvição. O crime capitulado no artigo 12 da LAT não exige a mercancia para sua caracterização, bastando a prática de uma das condutas ali descritas para a consumação do delito. A circunstância de ter sido atestado o uso recente de maconha não faz concluir pela dependência e, além do mais, este fato não tem o condão de afastar a traficância, impossibilitando a desclassificação para uso. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). PRELIMINAR. SENTENÇA. MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. A motivação de qualquer ato decisório é essencial para sua validade, conforme os imperativos constitucionais e processuais. Agiu o douto julgador com total esmero, efetuando criterioso relatório, e após minudente análise da provas, decidiu pela procedência da denúncia. Preliminar rejeitada. Mérito. Autoria e materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE DA DEFESA - REJEIÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA INFRAÇÃO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.· Evidenciada a presença, na r. sentença, dos seus requisitos formais, nos termos do art. 381 do CPP, notadamente no que pertine à indicação detalhada e fundamentada dos motivos de fato e de direito que conduziram à condenação do acusado, não merece acatamento a argüição de nulidade da decisão por falta de apreciação das teses defensivas. Ao magistrado, amparado no princípio do livre convencimento, não se impõe a análise minuciosa de cada tese expendida pelas partes, máxime no tocante àquela que, motivadamente, repute juridicamente irrelevante.§ Demonstrando o conjunto probatório, constituído, principalmente, pelas declarações de uma das vítimas e confissão de co-réu em Juízo, que o apelante teve efetiva participação na consumação do crime ao atuar como vigia, para assegurar a consumação deste, não prospera a tese absolutória sustentada pela defesa, estando plenamente comprovada a incursão do réu nas penas do art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. § Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE DA DEFESA - REJEIÇÃO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA INFRAÇÃO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.· Evidenciada a presença, na r. sentença, dos seus requisitos formais, nos termos do art. 381 do CPP, notadamente no que pertine à indicação detalhada e fundamentada dos motivos de fato e de direito que conduziram à condenação do acusado, não merece acatamento a argüição de nulidade da decisão por falta d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 70, CPB - IMPLÍCITA NA DENÚNCIA - ACOLHIMENTO - ART. 383, CPP - TENTATIVA - OCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DA POSSE PACÍFICA - PROVIMENTO PARCIAL - EXTENSÃO PARA CO-RÉU NÃO APELANTE.I - É imperativo constitucional sejam fundamentadas todas as decisões judiciais sob pena de se estar violando o princípio da ampla defesa. A motivação sucinta, todavia, não significa falta de fundamentação (STF, RTJ 73/220; TARS, Acrim 293.134.474, JTARS, 88/125).II - A conduta do apelante consubstanciada na subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, subsume-se perfeitamente ao crime do art. 157 do CPB. A restituição posterior dos objetos subtraídos às vítimas não descaracteriza o crime de roubo.III - O réu se defende dos fatos e não da capitulação da denúncia. Se o Promotor descreve corretamente os fatos na exordial, bem como na instrução criminal apura-se que os meliantes roubaram duas vítimas, correta a sentença que, em corrigenda ao lapso do Promotor, condena-os como incurso em roubo qualificado em concurso formal conforme o previsto no art. 383, CPP.IV - Se os réus foram perseguidos logo após o cometimento do crime, primeiro por populares, e, depois, pelos policiais, não tendo eles a posse tranqüila da res furtiva, impõe-se a diminuição da pena em face da tentativa, estendendo-se a redução ao co-réu que não apelou por força do art. 580 do CPP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 70, CPB - IMPLÍCITA NA DENÚNCIA - ACOLHIMENTO - ART. 383, CPP - TENTATIVA - OCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DA POSSE PACÍFICA - PROVIMENTO PARCIAL - EXTENSÃO PARA CO-RÉU NÃO APELANTE.I - É imperativo constitucional sejam fundamentadas todas as decisões judiciais sob pena de se estar violando o princípio da ampla defesa. A motivação sucinta, todavia, não signifi...
PENAL E PROCESSO PENAL - ERRO MÉDICO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL FALSA - PRECLUSÃO - MAJORAÇÃO DA PENA - INCABÍVEL. RECURSO DA DEFESA: AUSÊNCIA DA PREVISIBILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA - EXCLUSÃO DA TIPICIDADE E CULPABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INCIDÊNCIA - DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.I - O nosso legislador pátrio adotou (art. 18, inc. I, CPB), quanto ao dolo, as teorias da vontade e do assentimento. Dolo, assim, é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação dos riscos de produzi-lo. O réu, médico sem especialização em ginecologia e cirurgia plástica, que realiza ato cirúrgico denominado colpoperineoplastia na vítima, reduzindo excessivamente a sua vagina, age com imprudência e imperícia. Imprudente, porque laborou em ato cirúrgico para o qual julgava-se paramentado, mas não estava, e sem prévia consulta a um ginecologista, ou seja, agiu sem o cuidado necessário e aconselhável a um médico. Imperito, porque demonstrou inaptidão, inabilitação, incapacidade técnica para o feito empreendido. Impossível a adequação da conduta do réu no crime de lesão corporal dolosa, pois o resultado danoso, embora previsto, não foi aceito pelo réu, nem lhe foi indiferente.II - O pedido de condenação por crime do art. 1º, da Lei n.º 8137/90, formulado pelo Ministério Público, em aditamento às suas razões de apelação, em decorrência da juntada, pela Defesa nas Alegações Finais, de nota fiscal supostamente falsa, está fulminado pela preclusão, eis que, quando devidamente intimado, quedou-se inerte.III - Ocorre a previsibilidade objetiva e subjetiva pois, como médico, o réu possuía a possibilidade de prever o resultado, pois, sabedor de que não era especializado em cirurgia plástica e nem ginecologia, especialidades exigidas para a realização daquele tipo de cirurgia, mesmo assim, imprudentemente, decidiu realizá-la, confiando em sua habilidade técnica.IV - A aplicação da causa de aumento de pena relativa à inobservância de regra técnica da profissão é compatível com a condenação em crime culposo quando o núcleo da culpa é a imperícia. V - Irretocável a sentença em que o MM. Juiz, sopesando as circunstâncias do art. 59, e constatando serem elas parcialmente desfavoráveis, fixa a pena-base um pouco além do mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ERRO MÉDICO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL FALSA - PRECLUSÃO - MAJORAÇÃO DA PENA - INCABÍVEL. RECURSO DA DEFESA: AUSÊNCIA DA PREVISIBILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA - EXCLUSÃO DA TIPICIDADE E CULPABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INCIDÊNCIA - DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.I - O nosso legislador pátrio adotou (art. 18, inc. I, CPB), quanto ao dolo, as teorias da vontade e...