PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - PROGRESSÃO DE PENA CONCEDIDA SEM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE - Recurso conhecido e provido.O art. 67, da LEP fixa o órgão do MP como o fiscalizador da execução da pena, e determina que o mesmo oficie obrigatoriamente no processo executivo e em todos os incidentes da execução.Não pode o Juiz da Execução prescindir do ofício obrigatório do órgão do Ministério Público em todo o processo executivo de cumprimento das penas e de todos os incidentes porventura existentes ao seu curso.Todos sabemos da precariedade do sistema penitenciário brasileiro, que, por sinal, não discrepa em muito dos vários sistemas existentes até mesmo em alguns países daquilo que se convencionou chamar de 1º mundo, mas a pressa sempre foi a inimiga maior da perfeição, e não há de ser queimando etapas que se conseguirá melhorar o sistema penitenciário brasileiro e corrigir as eventuais injustiças aí praticadas.O MP deve funcionar a pleno vapor em todos os feitos em curso na Vara de Execuções Penais, bem como opinar em todo e qualquer incidente da execução, gostem ou não os eventuais e ocasionais defensores dos direitos humanos dos presos.Como somente agora o feito veio às minhas mãos, concedo de imediato o efeito suspensivo requerido pela sempre zelosa Promotoria Pública a fim de se evitar dano irreparável na execução da pena do apenado. Oficie-se ao MM. Juiz a quo e à autoridade carcerária.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - PROGRESSÃO DE PENA CONCEDIDA SEM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE - Recurso conhecido e provido.O art. 67, da LEP fixa o órgão do MP como o fiscalizador da execução da pena, e determina que o mesmo oficie obrigatoriamente no processo executivo e em todos os incidentes da execução.Não pode o Juiz da Execução prescindir do ofício obrigatório do órgão do Ministério Público em todo o processo executivo de cumprimento das penas e de todos os incidentes porventura existentes ao seu curso.Todos sabemos da precariedade do sistema penitenciário brasileiro,...
PENAL: FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RÉU REINCIDENTE DO MESMO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - Recurso conhecido e provido.Razão tem o zeloso órgão ministerial, pois o art. 43, § 3º, do CPB dispõe que o acusado não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade se for reincidente pelo mesmo crime, como ocorre no caso em comento.A certidão de fls. 149 demonstra que o acusado é reincidente no cometimento da mesma infração penal, estando, assim, impedido de ter acesso à substituição da pena privativa de liberdade.Deve, assim, o acusado cumprir integralmente a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, devendo o MM. Juiz a quo expedir o competente Mandado de Prisão.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL: FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RÉU REINCIDENTE DO MESMO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - Recurso conhecido e provido.Razão tem o zeloso órgão ministerial, pois o art. 43, § 3º, do CPB dispõe que o acusado não terá direito à substituição da pena privativa de liberdade se for reincidente pelo mesmo crime, como ocorre no caso em comento.A certidão de fls. 149 demonstra que o acusado é reincidente no cometimento da mesma infração penal, estando, assim, impedido de ter acesso à substituição da pena privativa de liberdade.Deve, assim, o acusado cumprir integralmente a pena privativa de liberdade que...
PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PROVAS ABUNDANTES DA ILEGAL MERCANCIA E DA EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL - ACUSADA QUE MANTINHA PARTICIPAÇÃO EVENTUAL NO ILEGAL COMÉRCIO - ESCUTA TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - EMENDATIO LIBELLI - Recursos conhecidos e improvidos. A bem lançada operação policial obteve autorização judicial para a interceptação telefônica, o que propiciou a formação de um forte e denso conjunto probatório a indicar com precisão todo o iter criminis percorrido pelos acusados.Demonstrado de modo irretocável que os acusados mantinham uma associação estável para o comércio ilegal de drogas.Provado que a acusada mantinha associação apenas eventual na ilegal mercancia, correta a emendatio libelli aplicada pelo MM. Juiz a quo.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PROVAS ABUNDANTES DA ILEGAL MERCANCIA E DA EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL - ACUSADA QUE MANTINHA PARTICIPAÇÃO EVENTUAL NO ILEGAL COMÉRCIO - ESCUTA TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - EMENDATIO LIBELLI - Recursos conhecidos e improvidos. A bem lançada operação policial obteve autorização judicial para a interceptação telefônica, o que propiciou a formação de um forte e denso conjunto probatório a indicar com precisão todo o iter criminis percorrido pelos acusados.Demonstrado de modo irretocável que os acusados mantinham uma associação estável para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA.- Ficou provado que o réu, detendo a confiança do patrão, tinha livre acesso à sala do diretor-presidente da sociedade, porque costumava ficar com as chaves para realizar pequenos reparos em horários fora do expediente normal. Abusando dessa confiança, subtraiu notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) previamente fotocopiadas pelo patrão, já desconfiado que estava sendo furtado. Após a consumação do delito, o réu foi preso em flagrante por policiais que encontraram em seu poder as notas surrupiadas. Confirma-se, pois, a sentença condenatória.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA.- Ficou provado que o réu, detendo a confiança do patrão, tinha livre acesso à sala do diretor-presidente da sociedade, porque costumava ficar com as chaves para realizar pequenos reparos em horários fora do expediente normal. Abusando dessa confiança, subtraiu notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) previamente fotocopiadas pelo patrão, já desconfiado que estava sendo furtado. Após a consumação do delito, o réu foi preso em flagrante por policiais que encontraram em seu poder as notas surrupiadas. Confirma-se, pois, a se...
FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL- CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.A existência de provas da autoria e materialidade do crime de quadrilha armada, organizada com o intuito de cometer assalto a instituições financeiras, mediante seqüestro de funcionários e de seus familiares, em face da periculosidade que ostentam os agentes, é por si só motivo ensejador da custódia preventiva, posto que profundamente perturbador da ordem pública. Se a par disso vêm acrescidos os pressupostos da conveniência da instrução criminal e asseguramento de aplicação da lei penal, não há falar-se em constrangimento ou ilegalidade da prisão decretada. Habeas corpus que se denega, mantendo-se a custódia cautelar do paciente. Unânime.
Ementa
FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - GRAVIDADE DA CONDUTA QUE SE PRESTA A MOTIVAR A CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL- CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM.A existência de provas da autoria e materialidade do crime de quadrilha armada, organizada com o intuito de cometer assalto a instituições financeiras, medi...
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - REGIME SEMI-ABERTO - TRABALHO EXTERNO - CONCESSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37, DA LEP - Recurso conhecido e provido. Foi o Agravado condenado a 5 ( cinco ) anos e 4 ( quatro ) meses de reclusão, em regime semi-aberto, por violação ao tipo do art. 157, § 2°, II, do CPB, e após o cumprimento de cerca de 2 ( dois ) meses e 23 ( vinte e três ) dias foi beneficiado pelo MM. Juiz a quo com o trabalho externo na empresa Big Móveis Ltda. O art. 35, § 2°, do CPB estabelece que ao condenado que inicia o cumprimento da pena no regime semi-aberto é admissível o trabalho externo, sem, contudo, estabelecer quais as condições indispensáveis para a sua concessão, o que vai ser complementado com o disposto no art. 37, da LEP, que estabelece como verdadeira conditio sine qua non o cumprimento de cerca de 1/6 da pena. Informam os autos que o apenado até o presente cumpriu apenas pouco mais de 4 ( quatro ) meses do total da pena a ele imposta, o que não corresponde ao limite estabelecido pelo art. 37, da LEP, que é um critério objetivo que não pode ser ignorado pelo intérprete sob pena de se fazer tábula rasa da lei. Por mais que se deseje que o sistema prisional brasileiro evolua no sentido de propiciar uma verdadeira recuperação àquele que caiu nos caminhos do crime, nada pode ser feito à margem da lei e dos preceitos que impulsionam e regem o sistema legal em curso. Para que o apenado no regime inicial semi-aberto tenha acesso à progressão de sua pena há que se observar estreitamente os limites impostos pela lei, que no art. 37, da LEP exige que tenha ocorrido o elemento material de cumprimento de cerca de 1/6 da pena a ele imposta, além da observância dos demais requisitos subjetivos ali indicados de aptidão, disciplina e responsabilidade. No caso em comento além do não cumprimento do lapso temporal imposto pela lei, não existem nos autos elementos que possibilitem uma avaliação acerca dos elementos subjetivos acima explicitados, o que contraria à não mais poder o sistema adotado pelo legislador. Caso o MM. Juiz da condenação tivesse desde logo permitido ao condenado o trabalho externo, e se tal sentença tivesse transitado em julgado para o MP, aí sim teria o mesmo direito ao trabalho externo, mas como esse não é o caso o benefício há de ser somente deferido em execução obedecido ao due process of law, sem o que o sistema prisional viverá um perigoso barril de pólvora ocasionado pela concessão inexplicável de privilégios concedidos sem o menor critério lógico e científico. Embora o trabalho seja a melhor ferramenta para a recuperação do homem, em caso do mesmo ser oriundo do sistema prisional, as cautelas adotadas e fixadas pela lei não podem deixar de ser observadas, e como no caso concreto o disposto no art. 37, da LEP, não foi observado para a concessão do benefício, é de reformar a v. decisão a quo, que embora seja humanitária não atende ao sistema imposto pelo legislador, e ao Juiz não cabe julgar apenas com o coração, e, sim, também com a lei ao seu lado. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - REGIME SEMI-ABERTO - TRABALHO EXTERNO - CONCESSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37, DA LEP - Recurso conhecido e provido. Foi o Agravado condenado a 5 ( cinco ) anos e 4 ( quatro ) meses de reclusão, em regime semi-aberto, por violação ao tipo do art. 157, § 2°, II, do CPB, e após o cumprimento de cerca de 2 ( dois ) meses e 23 ( vinte e três ) dias foi beneficiado pelo MM. Juiz a quo com o trabalho externo na empresa Big Móveis Ltda. O art. 35, § 2°, do CPB estabelece que ao condenado que inicia o cumprimento da pena no regime semi-aberto é admissí...
PENAL - PROCESSO PENAL: LIVRAMENTO CONDICIONAL - APENADO QUE TEM CONTRA SI EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRO CRIME -ÁLIBI DE QUE NO DIA DO CRIME A QUE É ACUSADO O AGENTE ESTAVA PRESO NO NCB - TEMA A SER DISCUTIDO NAQUELE JUÍZO QUE PODE REVOGAR OU NÃO A CAUTELA - ATÉ LÁ TAL MANDADO DE PRISÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL PELO JUIZ DA VEC - Recurso conhecido e improvido. Sustenta a Defesa que o recorrente no dia em que teria sido praticado o crime de homicídio, conforme denúncia oferecida ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Luziânia/GO, dia 22/05/98, estava preso no NCB, conforme consta dos assentamentos prisionais, sem saídas ou trabalho externo. Causa certa estranheza a denúncia ofertada eis que consta dos autos que o recorrente fugiu do NCB em 31/05/99 mas que foi recapturado no mesmo dia. Por conta desse crime que teria ocorrido em Luziânia/GO há um mandado de prisão expedido contra o recorrente, e, por tal motivo é totalmente inviável a concessão de livramento condicional, já que o MM. Juiz da VEC não pode em hipótese alguma desconsiderar a existência de uma ordem legal de prisão expedida. O recorrente deverá sustentar junto aquele Juízo o seu álibi, que, por sinal, é forte, de que no dia do cometimento do crime estaria preso no NCB de Brasília, e, assim, obter a revogação da prisão preventiva que foi expedida contra sua pessoa. Até lá não há como revogar-se o pretendido livramento condicional. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: LIVRAMENTO CONDICIONAL - APENADO QUE TEM CONTRA SI EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRO CRIME -ÁLIBI DE QUE NO DIA DO CRIME A QUE É ACUSADO O AGENTE ESTAVA PRESO NO NCB - TEMA A SER DISCUTIDO NAQUELE JUÍZO QUE PODE REVOGAR OU NÃO A CAUTELA - ATÉ LÁ TAL MANDADO DE PRISÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL PELO JUIZ DA VEC - Recurso conhecido e improvido. Sustenta a Defesa que o recorrente no dia em que teria sido praticado o crime de homicídio, conforme denúncia oferecida ao MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Luziânia/GO, dia 22/05/98, estava...
PENAL - PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - ROUBO - AGENTE QUE FAZ PARTE DE QUARTETO DE ASSALTANTES EXTREMAMENTE VIOLENTO E AUDACIOSO - NECESSIDADE DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA SOCIEDADE - Ordem denegada. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Pacte. envolvido com um grupo de quatro assaltantes, altamente perigoso e ousado, que causam imensa apreensão e medo na comunidade onde residem, chegando mesmo até a constranger as vítimas em plena instrução criminal, como informa o MM. Juiz a quo em suas informações. O Pacte. teve sua prisão preventiva decretada com fulcro no art. 312, do CPP, e entendo que os requisitos da cautela ainda se fazem presentes, pois, à toda evidência, o Pacte. representa uma ameaça à ordem pública. A alegada negativa de autoria envolve uma maior abordagem e valoração da prova colhida, o que não pode ser alcançado na estreita via do Habeas Corpus. A prisão preventiva do Pacte. é fartamente demonstrada pelo que até aqui encontra-se nos autos, pois o mesmo faz parte de um perigoso quarteto de meliantes que de posse de armas de fogo atacam suas vítimas em geral à noite, o que ressalta a sua alta periculosidade e a necessidade de sua segregação da sociedade.Ordem denegada.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - ROUBO - AGENTE QUE FAZ PARTE DE QUARTETO DE ASSALTANTES EXTREMAMENTE VIOLENTO E AUDACIOSO - NECESSIDADE DE SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA SOCIEDADE - Ordem denegada. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Pacte. envolvido com um grupo de quatro assaltantes, altamente perigoso e ousado, que causam imensa apreensão e medo na comunidade onde residem, chegando mesmo até a constranger as vítimas em plena instrução criminal, como informa o MM. Juiz a quo em suas informações. O Pacte. teve sua prisão preventiva decretada com fulcro no art. 312, do CPP, e entend...
PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REABERTA PELO MP AO REQUERER A JUNTADA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE A MACULAR O DUE PROCESS OF LAW - Ordem concedida. Apesar do crime praticado pelo Pacte. ser grave, e os prazos nesses procedimentos serem computados em dobro, ex vi do disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei 6.368/76, o certo é que o Pacte. está preso por tempo superior ao permitido pela lei, sem que as partes tenham para isso contribuído, afinal, foi o próprio MM. Juiz a quo quem comunicou que não consegue proferir o julgamento porque as autoridades auxiliares não vêm cumprindo as determinações que lhes são feitas pelo Juízo. A prisão cautelar oriunda do flagrante por conta desses desacertos praticados pelas autoridades auxiliares transformou-se em verdadeiro arbítrio, que não pode macular o status libertatis do cidadão, que deve submeter-se regularmente ao due processs of law e não ficar à mercê de eventuais violências praticadas contra os direitos dos cidadãos. A prisão, que era legítima, tornou-se com o irritante e inoperante passar do tempo em ilegítima, face ao flagrante constrangimento a que está sendo submetido o Pacte. Embora a instrução criminal esteja legalmente encerrada, o órgão do MP, ao requerer a juntada de peça fundamental para o julgamento do mérito, reabriu aquela fase instrutória, e tal demora na solução do litígio está transformando-se em verdadeiro constrangimento ilegal a macular o devido processo legal. Ordem concedida.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REABERTA PELO MP AO REQUERER A JUNTADA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE A MACULAR O DUE PROCESS OF LAW - Ordem concedida. Apesar do crime praticado pelo Pacte. ser grave, e os prazos nesses procedimentos serem computados em dobro, ex vi do disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei 6.368/76, o certo é que o Pacte. está preso por tempo superior ao permitido pela lei, sem que as partes tenham para isso contribuído, afinal, foi o próp...
PENAL-PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AUTORIA MEDIATA - AGENTE QUE CONTRATA EM NOME DOS MANDANTES OS AGENTES QUE PRATICARAM O HOMICÍDIO - PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA - TESTEMUNHOS DE CO-RÉUS - Recurso conhecido e improvido.Embora o Apte. não estivesse na cena direta do crime, como autor imediato do mesmo, participou ativamente de todo o iter criminis, sendo o elo de comunicação e de ligação entre os mandantes José Ronildo e Mariangela e os autores imediatos do assassinato, como também após a realização do crime o ora Apte. tentou por todos os meios e modos ocultar a sua participação no crime, os ameaçando com o único objetivo de ver-se livre de qualquer imputação.A prova colhida demonstra claramente que o ora Apte. sabia perfeitamente de todos os objetivos a serem alcançados e desejados pelos mandantes, daí participar do crime na forma do art. 29, do CPB, contribuindo decisivamente para que o resultado fosse alcançado.Pelo que dos autos consta não se vê que o julgamento levado a efeito pelo Tribunal do Júri tenha sido manifestamente contrário a prova dos autos, pois o que se vê é que o Conselho de Sentença optou livremente por uma das teses colocadas em discussão, e, justamente, aquela que mais se amoldava ao conjunto das provas, que sustenta com conforto a condenação do Apte.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL-PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AUTORIA MEDIATA - AGENTE QUE CONTRATA EM NOME DOS MANDANTES OS AGENTES QUE PRATICARAM O HOMICÍDIO - PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA - TESTEMUNHOS DE CO-RÉUS - Recurso conhecido e improvido.Embora o Apte. não estivesse na cena direta do crime, como autor imediato do mesmo, participou ativamente de todo o iter criminis, sendo o elo de comunicação e de ligação entre os mandantes José Ronildo e Mariangela e os autores imediatos do assassinato, como também após a realização do crime o ora Apte. tentou por todos o...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - SEGURANÇA DA PROVA - INVIABILIDADE DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. REGIME PRISIONAL. - É inviável a absolvição diante de decreto condenatório fundado em elementos idôneos de prova, que evidenciam a participação do agente na prática do delito mediante anuência à ação criminosa e intimidação das vítimas pela presença física junto ao autor direto do crime. - O juiz não está subordinado à quantidade da pena para impor o regime inicial de desconto da sanção, desde que o faça em observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, de conformidade com o que estabelece o art. 33, § 3º, da lei penal.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - SEGURANÇA DA PROVA - INVIABILIDADE DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. REGIME PRISIONAL. - É inviável a absolvição diante de decreto condenatório fundado em elementos idôneos de prova, que evidenciam a participação do agente na prática do delito mediante anuência à ação criminosa e intimidação das vítimas pela presença física junto ao autor direto do crime. - O juiz não está subordinado à quantidade da pena para impor o regime inicial de desconto da sanção, desde que o faça em observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, de conform...
PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CARÁTER RESTRITO DA APELAÇÃO - DECISÃO DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.· A apelação no júri tem caráter restrito, vinculando-se o seu conhecimento aos fundamentos invocados no termo de interposição. Delimitado o recurso na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, não pode a defesa ampliar o seu fundamento no oferecimento das razões, quando já ultrapassado o prazo recursal, tornando-se preclusa a irresignação nessa parte.· Dentre versões antagônicas, o acolhimento da tese que é mais verossímil com o conjunto probatório dos autos afasta a incidência da alínea d do inciso III do art. 593 do CPP.· Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CARÁTER RESTRITO DA APELAÇÃO - DECISÃO DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.· A apelação no júri tem caráter restrito, vinculando-se o seu conhecimento aos fundamentos invocados no termo de interposição. Delimitado o recurso na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, não pode a defesa ampliar o seu fundamento no oferecimento das razões, quando já ultrapassado o prazo recursal, tornando-se preclusa a irresignação nessa parte.· Dentre versões antagônicas, o acolhimento da tese que é mais verossímil com o conjunto probat...
APELAÇÃO CRIMINAL -- ROUBO QUALIFICADO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA INFRAÇÃO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE.§ Demonstrando o conjunto probatório, constituído principalmente pela confissão do co-réu, , que o apelante teve efetiva participação na consumação do crime ao atuar como esculca para assegurar a consumação do crime, não prosperam as teses absolutória ou, alternativamente, a de participação de menor importância, levantadas pela defesa, estando sobejamente comprovada a incursão do réu nas penas do art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. § Fixada no mínimo legal, não pode a pena-base ser reduzida em face da primariedade do agente e da presença de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais.§ Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL -- ROUBO QUALIFICADO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA INFRAÇÃO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE.§ Demonstrando o conjunto probatório, constituído principalmente pela confissão do co-réu, , que o apelante teve efetiva participação na consumação do crime ao atuar como esculca para assegurar a consumação do crime, não prosperam as teses absolutória ou, alternativamente, a de participação de menor importância, levantadas pela defesa, es...
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRIBUNAL DO JÚRI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.299/96. DESACOLHIMENTO.1. Com a edição da Lei 9.299 de 07/08/96, a competência para processar e julgar o crime de homicídio praticado pelos militares contra os civis, passou a ser da Justiça Comum. Na espécie analisada, em que o delito praticado é de homicídio, a competência é do Tribunal do Júri. Não é, pois, inconstitucional a Lei 9.299/96 ao retirar o crime de homicídio cometido por militar contra civil do rol dos crimes militares.2. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRIBUNAL DO JÚRI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.299/96. DESACOLHIMENTO.1. Com a edição da Lei 9.299 de 07/08/96, a competência para processar e julgar o crime de homicídio praticado pelos militares contra os civis, passou a ser da Justiça Comum. Na espécie analisada, em que o delito praticado é de homicídio, a competência é do Tribunal do Júri. Não é, pois, inconstitucional a Lei 9.299/96 ao retirar o crime de homicídio cometido por militar contra civil do ro...
PENAL - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - Há interesse em recorrer se o requerente pleiteia a absolvição sumária, alegando estar a conduta do agente acobertada pela legítima defesa, uma vez que a absolvição lhe é mais benéfica do que a sentença que desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais.II - Para que o Juiz acolha a tese da legítima defesa e absolva sumariamente o réu, necessário que a excludente de ilicitude esteja evidenciada de forma clara e inequívoca nos autos. Havendo dúvida, mantém-se a desclassificação.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.I - Há interesse em recorrer se o requerente pleiteia a absolvição sumária, alegando estar a conduta do agente acobertada pela legítima defesa, uma vez que a absolvição lhe é mais benéfica do que a sentença que desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais.II - Para que o Juiz acolha a tese da legítima defesa e absolva sumaria...
Roubo qualificado. Emprego de faca e arma de brinquedo. Concurso formal. Redução da pena em face da tentativa.1. Incide a majorante do inciso I do § 2º do art. 157, do Código Penal, quando o roubo é cometido mediante ameaça exercida com faca e arma de brinquedo.2. Na redução da pena, em face da tentativa, observa-se o iter criminis percorrido pelo agente. Aplica-se a redução mínima se o roubo somente não se consumou em razão da chegada de terceira pessoa ao local do crime, onde encontrou seu autor com as vítimas amarradas e pronto para fugir com os bens delas subtraídos. 3. Reforma-se parcialmente a sentença para, diante do comprovado concurso formal de crimes, proceder ao aumento de pena pela incidência dessa majorante.4. Cometidos dois crimes de roubo, em concurso formal, aplica-se o aumento mínimo de pena previsto no art. 70 do Código Penal.
Ementa
Roubo qualificado. Emprego de faca e arma de brinquedo. Concurso formal. Redução da pena em face da tentativa.1. Incide a majorante do inciso I do § 2º do art. 157, do Código Penal, quando o roubo é cometido mediante ameaça exercida com faca e arma de brinquedo.2. Na redução da pena, em face da tentativa, observa-se o iter criminis percorrido pelo agente. Aplica-se a redução mínima se o roubo somente não se consumou em razão da chegada de terceira pessoa ao local do crime, onde encontrou seu autor com as vítimas amarradas e pronto para fugir com os bens delas subtraídos. 3. Reforma-se parcialm...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PENA CORPORAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO. REDUÇÃO. A pena foi aplicada corretamente, em atenção às condições pessoais e à desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. A análise dos antecedentes, de sua personalidade e de sua conduta social não apontam a suficiência da conversão da pena corporal por restritiva de direitos. A suspensão do direito de conduzir veículo automotor é cominada pelo legislador cumulativamente com a pena principal, não comportando substituição. Constatado o excesso na estipulação do prazo da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, impõe-se a sua redução. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PENA CORPORAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO. REDUÇÃO. A pena foi aplicada corretamente, em atenção às condições pessoais e à desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. A análise dos antecedentes, de sua personalidade e de sua conduta social não apontam a suficiência da conversão da pena corporal por restritiva de direitos. A suspensão...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROBUSTEZ PROBATÓRIA. MANTENÇA DE ENTORPECENTE EM DEPÓSITO. REGIME DE PENA. INICIALMENTE FECHADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O simples fato de não ter sido encontrada qualquer importância em dinheiro com o acusado, não afasta a prática do delito de tráfico de entorpecentes se a robustez dos demais elementos do conjunto probatório, como a quantidade da droga apreendida em sua residência, acondicionada de forma a evidenciar a destinação à venda no varejo, bem como os plásticos já recortados para acondicionar as porções, sustentam a condenação, porquanto pratica tráfico não só quem comercializa, como quem mantém em depósito porções destinadas à mercancia.2. Fixado o regime de cumprimento de pena como inicialmente fechado, mesmo a lei exigindo a fixação no integralmente fechado, se houve recurso exclusivo da defesa, não há como reexaminar tal matéria se não impugnada pelo Ministério Público.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROBUSTEZ PROBATÓRIA. MANTENÇA DE ENTORPECENTE EM DEPÓSITO. REGIME DE PENA. INICIALMENTE FECHADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O simples fato de não ter sido encontrada qualquer importância em dinheiro com o acusado, não afasta a prática do delito de tráfico de entorpecentes se a robustez dos demais elementos do conjunto probatório, como a quantidade da droga apreendida em sua residência, acondicionada de forma a evidenciar a destinação à venda no varejo, bem como os plásticos já recortados para acondicionar as porções, sustentam a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTUAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FLAGRANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6368/76. REJEIÇÃO.1. É dispensável a presença de advogado na fase inquisitorial, vez que o inquérito policial é peça informativa, não se exigindo observância ao princípio do contraditório. Assim, não se faz necessária a presença de advogado no interrogatório e na lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Não restaram malferidos os direitos do preso em flagrante, se ele foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o respeito a sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou à pessoa por si indicada, bem como a identificação dos responsáveis por sua prisão.3. Supostos abusos e atos de violência por parte das autoridades policiais devem ser apurados em procedimento próprio, caso surjam indícios durante a instrução.4. A análise da desclassificação da conduta delitiva prevista no art. 12 para o art. 16 da Lei 6368/76 demanda exame aprofundado da prova dos autos, o que é inviável na via eleita, sob pena de prejulgamento do mérito da ação penal.5. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTUAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FLAGRANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6368/76. REJEIÇÃO.1. É dispensável a presença de advogado na fase inquisitorial, vez que o inquérito policial é peça informativa, não se exigindo observância ao princípio do contraditório. Assim, não se faz necessária a presença de advogado no interrogatório e na lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Não restaram malferido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOAS. CÁLCULO EQUIVOCADO DA PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PROVIMENTO PARCIAL.1. No crime de roubo a subtração deve ocorrer mediante violência ou grave ameaça a pessoas. O temor da vítima deve ser produzido pelo agente, de modo que, se o ofendido ficar aterrorizado por motivos estranhos ao agente, há furto e não roubo.2. Corrige-se evidente erro material, quando o magistrado reduz a pena para o mínimo legal e a diminui de um terço, tornando-a definitiva em período menor que o efetivamente alcançado na operação aritmética efetuada.3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOAS. CÁLCULO EQUIVOCADO DA PENA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PROVIMENTO PARCIAL.1. No crime de roubo a subtração deve ocorrer mediante violência ou grave ameaça a pessoas. O temor da vítima deve ser produzido pelo agente, de modo que, se o ofendido ficar aterrorizado por motivos estranhos ao agente, há furto e não roubo.2. Corrige-se evidente erro material, quando o magistrado reduz a pena para o mínimo legal e a diminui de um terço, tornando-a definitiva em período menor que o efe...