PENAL - PROCESSO PENAL: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - ARTIGO DE JORNAL EM QUE CANDIDATO DERROTADO CRITICA DE FORMA ÁCIDA COMPORTAMENTO POLÍTICO DO CANDIDATO ELEITO EM RELAÇÃO A ANTIGO ALIADO - CRÍTICA POLÍTICA QUE SE INSERE NA VIDA DOS HOMENS PÚBLICOS - CORRETA APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA DA AÇÃO FRENTE À COMPLETA AUSÊNCIA DO DOLUS INJURIANDI VEL DIFAMANDI -Recurso conhecido e improvido.O termo covarde aqui questionado tem a evidente crítica de natureza política, onde um político aos olhos de outro, agora articulista de jornal, teve um comportamento a seu ver nada compatível com o que se esperava em relação a um antigo aliado.A crítica por menos ácida possível que seja sempre atinge a quem é criticado, mexe com seus brios e o torna rancoroso em relação a seu adversário, que bem que poderia tê-lo poupado daquele dissabor de ser criticado em público, pois, afinal, os homens públicos sempre se acham plenos de razão quando fazem ou deixam de fazer algo, e não admitem que sejam contrariados em suas decisões.Ao político essa crítica quando formulada por adversário de acirrada campanha política, assume proporções inimagináveis ao cidadão comum, que a recebe mais como uma lembrança de que tudo o que o vitorioso vier a fazer será sempre alvo de descontentamento daquele que perdeu o pleito.Realmente seria muito estranho ao eleitor leitor anotar um elogio que seja, o menor deles, do candidato derrotado àquele que foi vitorioso em pleito eleitoral, que somente foi decidido nas últimas urnas a serem apuradas.Para corroborar esse entendimento basta ver que o candidato derrotado nas últimas eleições presidenciais nos Estados Unidos da América do Norte não fez nenhum elogio público ao Presidente eleito, apesar de tudo o que está por ele sendo feito para recuperar a honra do império, que foi humilhado e colocado de joelhos por um bando de fanáticos religiosos, que vieram de países minúsculos no mapa mundi e que nada representam econômica ou politicamente no universo das nações.Afirmar que um político teve um comportamento político acovardado em relação a outro político, até então tido e havido como leal aliado, é uma simples crítica de natureza política e ressentida de quem perdeu a última eleição para governador do DF.Aliás, já tive a oportunidade de ler na mídia escrita inúmeros artigos de articulistas, e de políticos articulistas, criticando o comportamento do Apdo. com os mesmos termos utilizados pelo Apte., por não ter se apresentado ao seu partido como candidato a governador, preferindo outra eleição majoritária, onde dois serão os ganhadores, e, portanto, mais fácil de ser ganha, pois afinal o que chegar em segundo lugar também será considerado o vitorioso.Essa crítica política saudável sempre fará parte de nosso cotidiano político, e antes essa crítica àquelas outras de natureza ofensiva, onde o ressentido deseja atingir a honra subjetiva do adversário com acusações de desvio de dinheiros públicos, de falcatruas de toda ordem, etc.As discussões e as críticas saudáveis e desprovidas de animus injuriandi vel difamandi, como a que estamos a analisar, devem ser absorvidas e toleradas por todos os que exercem a função pública, que estão sempre colocados sob a lupa crítica de seus adversários.Andou bem o MM. Juiz a quo ao aplicar corretamente a teoria finalista da ação na análise do tipo a que foi imputado ao Apdo, pois à toda evidência não se nota a mínima presença, por mais ínfima que seja, do elemento subjetivo do dolo de difamar e de injuriar na análise por ele feita no artigo de jornal acerca de um comportamento do Apte., pois a afirmação feita pelo Apdo. não teve o caráter que lhe foi emprestada pelo Querelante, e sim foi simplesmente um meio legítimo e democrático encontrado por um político derrotado de atingir politicamente um comportamento de seu adversário vitorioso, que sob sua ótica não foi leal a um seu aliado naquela oportunidade eleitoral em que ocorreu a sua derrota.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - ARTIGO DE JORNAL EM QUE CANDIDATO DERROTADO CRITICA DE FORMA ÁCIDA COMPORTAMENTO POLÍTICO DO CANDIDATO ELEITO EM RELAÇÃO A ANTIGO ALIADO - CRÍTICA POLÍTICA QUE SE INSERE NA VIDA DOS HOMENS PÚBLICOS - CORRETA APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA DA AÇÃO FRENTE À COMPLETA AUSÊNCIA DO DOLUS INJURIANDI VEL DIFAMANDI -Recurso conhecido e improvido.O termo covarde aqui questionado tem a evidente crítica de natureza política, onde um político aos olhos de outro, agora articulista de jornal, teve um comportamento a seu ver nada compatível com o que se esperava em...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ARRENDADOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA. RECONVENÇÃO. CULPA DO ARRENDATÁRIO. CLÁUSULA PENAL. MODERAÇÃO. I - A comprovação da existência de vício redibitório sobre os bens arrendados por parte do autor/arrendatário é necessária para comprovar a culpa do arrendador quando dispõe o contrato que os bens foram entregues em perfeita condição após vistoria realizada pelos contratantes e, o pedido de rescisão contratual é fundado na existência de defeitos nos produtos arrendados. II - Se o contrato dispõe que ao arrendatário incumbe a conservação dos bens arrendados e este deixa de assim proceder, descumpre cláusula contratual e, gera o direito ao arrendador de rescindir o contrato por culpar do arrendatário. III - A cláusula penal constante de contrato pode ser alterada pelo juiz para adequar-se proporcionalmente ao valor do negócio jurídico realizado. IV - Apelação improvida.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ARRENDADOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA. RECONVENÇÃO. CULPA DO ARRENDATÁRIO. CLÁUSULA PENAL. MODERAÇÃO. I - A comprovação da existência de vício redibitório sobre os bens arrendados por parte do autor/arrendatário é necessária para comprovar a culpa do arrendador quando dispõe o contrato que os bens foram entregues em perfeita condição após vistoria realizada pelos contratantes e, o pedido de rescisão contratual é fundado na existência de defeitos nos produtos arrendados. II - Se o contrato dispõe que ao arrendatário incumbe a conservação dos bens arre...
PROCESSO PENAL: AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CAUSA DE NULIDADE - HABEAS CORPUS DE OFFICIO CONCEDIDO. Maioria.O Requerente, em nenhum momento, estribou seu pedido em qualquer dos incisos do art. 621, do CPP, já que à toda evidência pretende um reexame da prova e dos temas que já restaram definidos e decididos na ação penal que respondeu, não se prestando a ação revisional para a rediscussão dos mesmos temas.Contudo, os documentos acostados aos autos por deliberação deste Relator demonstram que os advogados constituídos no processo não foram intimados da v. sentença condenatória, sendo o acusado dela intimado apenas por Edital, como se vê às fls. 204/12, o que é causa de nulidade, haja vista que violado restou o princípio constitucional da ampla defesa, daí porque, atento ao parecer da ilustre Procuradoria de Justiça, CONCEDO HABEAS CORPUS DE OFFICIO e anulo o processo originário a partir da certidão de trânsito em julgado da v. sentença condenatória, a fim de que sejam os patronos do acusado intimados da v. sentença de 1o grau e apresentem os indispensáveis recursos ,porventura, cabíveis. Ação revisional não conhecida. Concedido Habeas Corpus de officio, anulando o processo originário a partir da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória. Maioria.
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PROCESSO PENAL: AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DO RÉU DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - CAUSA DE NULIDADE - HABEAS CORPUS DE OFFICIO CONCEDIDO. Maioria.O Requerente, em nenhum momento, estribou seu pedido em qualquer dos incisos do art. 621, do CPP, já que à toda evidência pretende um reexame da prova e dos temas que já restaram definidos e decididos na ação penal que respondeu, não se prestando a ação revisional para a rediscussão dos mesmos temas.Contudo, os documentos acostados aos autos por deliberação deste Relator demonstram que os advogados consti...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DE PENA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DELITIVA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.§ Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se a materialidade e autoria delitivas restaram plenamente demonstradas pelo auto de apresentação e apreensão e pela prova testemunhal produzida, mormente no tocante à palavra da vítima e da testemunha presencial que impediu a consumação do crime de roubo praticado pelo réu e um comparsa.§ No tocante ao critério de imposição do quantum fracionário - de 1/3 a 2/3, em face do reconhecimento da tentativa (art. 14, inc. II, CP), a jurisprudência dominante dos tribunais tem-se orientado no sentido de que se deve levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente, devendo a diminuição ser operada em seu grau menor tanto mais o agente tenha se aproximado da consumação.§ Se ao tempo da nova decisão condenatória não há condenação anterior transitada em julgado, não há falar-se em reincidência delitiva, diante do que dispõe o art. 63 do Código Penal.§ Em se tratando de crime cometido mediante violência ou grave ameaça, hipótese ocorrente nos autos, já que comprovada a intimidação sofrida pela vítima em face da simulação de porte de arma de fogo, incabível se mostra a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, conforme o disposto no art. 44 do Estatuto Repressivo.§ Recursos providos parcialmente. Unânime.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DE PENA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DELITIVA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.§ Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se a materialidade e autoria delitivas restaram plenamente demonstradas pelo auto de apresentação e apreensão e pela prova testemunhal produzida, mormente no tocante à palavra da vítima e da testemunha presencial que impediu a consumação do crime de roubo p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPERATIVO LEGAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NULIDADE. O processo penal deve obedecer aos princípios constitucionais, principalmente o da ampla defesa. Verifica-se, no caso presente, violação a este mandamento constitucional. É imperativo a intimação do advogado do réu, pois é ele, e não o estagiário, quem tem capacidade técnica e postulatória bastante para assegurar a defesa de seu cliente. Por ensejar imenso prejuízo ao paciente, não podendo fazer uso do seu direito ao duplo grau de jurisdição, padece a intimação da sentença de nulidade insanável. CONCEDEU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPERATIVO LEGAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NULIDADE. O processo penal deve obedecer aos princípios constitucionais, principalmente o da ampla defesa. Verifica-se, no caso presente, violação a este mandamento constitucional. É imperativo a intimação do advogado do réu, pois é ele, e não o estagiário, quem tem capacidade técnica e postulatória bastante para assegurar a defesa de seu cliente. Por ensejar imenso prejuízo ao paciente, não podendo fazer uso do seu direito a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO PRETENDIA PARTICIPAR DO DELITO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO CRIME. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO.1. Desacolhe-se alegação do apelante de que não pretendia participar do delito, porque o conjunto probatório demonstra a participação relevante do ora recorrente, além do fato de que os bens subtraídos foram logo após o fato delituoso apreendidos em poder do apelante.2. Rejeita-se pedido de desclassificação para a forma tentada do delito, porquanto este efetivamente se consumou, uma vez que o produto do crime foi localizado e apreendido com o apelante longe do local da subtração, quando já estava fora da disponibilidade e vigilância da vítima.3. A pena foi bem dosada, estando devidamente fundamentada, razão por que o pleito para sua redução não merece acolhimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE NÃO PRETENDIA PARTICIPAR DO DELITO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA DO CRIME. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO.1. Desacolhe-se alegação do apelante de que não pretendia participar do delito, porque o conjunto probatório demonstra a participação relevante do ora recorrente, além do fato de que os bens subtraídos foram logo após o fato delituoso apreendidos em poder do apelante.2. Rejeita-se pedido de desclassificação para a form...
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil. Crime cometido sob a influência de violenta emoção. Inexistência de contradição na resposta dos jurados aos quesitos. Decisão contrária à prova dos autos. Improcedência. Opção dos jurados por uma das versões.1. Pode a qualificadora do motivo fútil coexistir com a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea c, do Código Penal - crime praticado sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Inconfundível a atenuante com o privilégio do § 1º do art. 121 do Código Penal. Incide este quando o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima; aquela, quando apenas influenciado por esse sentimento, dispensado o requisito temporal.2. Existente nos autos mais de uma versão a respeito dos fatos, incensurável a decisão do conselho de sentença que se encontra amparada em uma delas. Aos jurados compete, exclusivamente, a valoração da prova.
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Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil. Crime cometido sob a influência de violenta emoção. Inexistência de contradição na resposta dos jurados aos quesitos. Decisão contrária à prova dos autos. Improcedência. Opção dos jurados por uma das versões.1. Pode a qualificadora do motivo fútil coexistir com a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea c, do Código Penal - crime praticado sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima. Inconfundível a atenuante com o privilégio do § 1º do art. 121 do Código Penal. Incide este quando o agente com...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 138 A 140 DO CÓDIGO PENAL. DOCUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA, PALAVRAS OU EXPRESSÕES AMBÍGUAS OU EQUÍVOCAS. IMUNIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. REFERÊNCIA A PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA.I - A interpelação judicial não tem por finalidade produzir prova para futura ação penal. Não sendo apontado qualquer fato que se mostre equívoco ou dúbio e constando as expressões ditas ofensivas em documento escrito que exibe apenas a assinatura do advogado, profissional que goza de imunidade judiciária, deve ser rejeitada a pretendida interpelação.II - A mera referência a precedentes jurisprudenciais para melhor fundamentar o julgado não implica em prejulgamento da questão.III - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 138 A 140 DO CÓDIGO PENAL. DOCUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA, PALAVRAS OU EXPRESSÕES AMBÍGUAS OU EQUÍVOCAS. IMUNIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR. REFERÊNCIA A PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PREJULGAMENTO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA.I - A interpelação judicial não tem por finalidade produzir prova para futura ação penal. Não sendo apontado qualquer fato que se mostre equívoco ou dúbio e constando as expressões ditas ofensivas em documento escrito que exibe apenas a assinatura do advogado, profissional que goza de imunidade judiciária, d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O INCISO III, DO ARTIGO 18, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, atestando conter as porções de substâncias apreendidas o alcalóide cocaína. Apesar da negativa de autoria dos réus em juízo, os depoimentos testemunhais aliados às declarações dos policiais bem como a apreensão de recipientes contendo a droga, balanças, etc., evidenciam a prática da mercancia. Além disso, as movimentações bancárias realizadas por um dos apelantes são incompatíveis com uma pessoa que se diz feirante. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O INCISO III, DO ARTIGO 18, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, atestando conter as porções de substâncias apreendidas o alcalóide cocaína. Apesar da negativa de autoria dos réus em juízo, os depoimentos testemunhais aliados às declarações dos policiais bem como a apreensão de recipientes contendo a droga, balanças, etc., evidenciam a prática da mercancia. Além...
PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÕES DO CO-DENUNCIADO, DOS USUÁRIOS E DOS POLICIAIS.· Não há falar-se em absolvição por falta de provas para a condenação, posto que plenamente demonstrado nos autos, por meio da declaração dos usuários, ainda na fase extrajudicial, corroborada pelos depoimentos em Juízo do co-denunciado e dos policiais que presenciaram os fatos delituosos, que o réu, no momento de sua prisão em flagrante, realizava comercialização ilícita das substâncias conhecidas como merla e maconha.· O fato de o agente ser usuário de drogas não ilide, por si só, o seu caráter de traficante. · Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÕES DO CO-DENUNCIADO, DOS USUÁRIOS E DOS POLICIAIS.· Não há falar-se em absolvição por falta de provas para a condenação, posto que plenamente demonstrado nos autos, por meio da declaração dos usuários, ainda na fase extrajudicial, corroborada pelos depoimentos em Juízo do co-denunciado e dos policiais que presenciaram os fatos delituosos, que o réu, no momento de sua prisão em flagrante, realizava comercialização ilícita das substâncias conhecidas como merla e...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. PERDA DE 80% DAS PRESTAÇÕES PAGAS. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC, ART. 21). As cominações inseridas em cláusula penal, que estabelecem a perda de 80% das prestações pagas pelo comprador, são nitidamente excessivas e afrontosas ao regramento jurídico. O inadimplemento dos promitentes compradores seria extremamente mais vantajoso para a promitente vendedora do que o natural cumprimento da obrigação, porquanto além de reaver o imóvel, receberia ainda 80% do preço pago.Correta a repartição de despesas entre as partes quando há sucumbência recíproca (CPC, art. 21).Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. PERDA DE 80% DAS PRESTAÇÕES PAGAS. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (CPC, ART. 21). As cominações inseridas em cláusula penal, que estabelecem a perda de 80% das prestações pagas pelo comprador, são nitidamente excessivas e afrontosas ao regramento jurídico. O inadimplemento dos promitentes compradores seria extremamente mais vantajoso para a promitente vendedora do que o natural cumprimento da obrigação, porquanto além de reaver o imóvel, receberia ainda 80% do preço pago.Correta a repartição...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DISSENSO DA VÍTIMA NÃO EFETIVAMENTE CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IN DUBIO PRO REO. 1)- Considerando que a condenação do réu, nas penas dos artigos 213 e 214 do Código Penal, foi lastreada basicamente na palavra da vítima e ainda o fato de existirem divergências nos depoimentos prestados por esta, tanto no inquérito como em juízo, não restou efetivamente comprovado o dissenso da vítima; pelo que, com fundamento no princípio in dubio pro reo, deve o acusado ser absolvido, a despeito do entendimento jurisprudencial dominante, de que a palavra da vítima em crimes contra a liberdade sexual constitui prova de grande relevância, uma vez que tal prova tem que ser plausível e estar em sintonia com os demais indícios e circunstâncias carreadas aos autos. 2)- Embargos infringentes conhecidos e providos. Maioria.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DISSENSO DA VÍTIMA NÃO EFETIVAMENTE CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. IN DUBIO PRO REO. 1)- Considerando que a condenação do réu, nas penas dos artigos 213 e 214 do Código Penal, foi lastreada basicamente na palavra da vítima e ainda o fato de existirem divergências nos depoimentos prestados por esta, tanto no inquérito como em juízo, não restou efetivamente comprovado o dissenso da vítima; pelo que, com fundamento no princípio in dubio pro reo, deve o acusado ser absolvido, a despeito do entendimento jurisprudencial dominante...
PENAL: ROUBO - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONCURSO DE AGENTES - UTILIZAÇÃO DE UM CÃO COMO FORMA DE GRAVE AMEAÇA - INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO OU DA GRAVE AMEAÇA - ACUSADOS QUE VINHAM DE UMA FESTA POPULAR EM COMPLETO ESTADO DE EMBRIAGUEZ --INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - Ordem concedida. Maioria.Informam os autos que o acusado vinha de uma festa popular denominada Micarecandanga em completo estado de embriaguez, e que teria se apossado de pequenos valores de uma pessoa que por ele teria sido ameaçada.No flagrante a autoridade policial informa que o acusado teria se valido de um cachorro como forma de ameaça à vítima, mas a peça não anota a sua raça, seu comportamento agressivo, ou se o mesmo pertencia realmente ao Pacte.A versão constante do flagrante não se amolda com o que realmente aconteceu por ocasião do evento, pois se o Pacte. vinha às altas horas da madrugada de uma festa popular completamente embriagado na companhia de um amigo, também em elevado estado etílico, é algo absolutamente inverossímil que o mesmo tenha levado seu cão para a festa a fim de ameaçar a quem quer que seja, sendo francamente inconcebível a presença de um animado cachorro em plena multidão de foliões acompanhando seu dono no picante e movimentado ritmo da música baiana. Os autos demonstram às escâncaras que o cachorro que acompanhou o Pacte. até a delegacia era um vira-lata comum e inofensivo, daqueles que comumente acompanham as pessoas, em especial os bêbados, de madrugada à espera de um carinho e quem sabe de algum alimento, e que jamais seria capaz de ameaçar a quem quer que seja, pois se o cão fosse realmente violento deveria ser descrito e apreendido pela autoridade, para posteriormente ser remetido ao Serviço de Zoonose do GDF.Não há nos autos nada que demonstre a existência quer do ato descrito no flagrante ou mesmo da violência ou da grave ameaça que teria sido praticadas contra a vítima, e o cachorro que acompanhou o Pacte. até a Delegacia, onde segundo a autoridade ficava andando de um lado para o outro no pátio com o rabo abanando, em nenhuma hipótese pode configurar-se como meio idôneo para ameaçar a quem quer que seja, pois à toda sabença um cachorro vira-lata que vive a percorrer as ruas de madrugada mais está à procura de alimento e carinho do que meter-se em confusão.Inocorrendo, no caso em comento, qualquer das hipóteses do art. 312, do CPP, deve o Pacte. responder em liberdade a ação penal que lhe está sendo movida.Ordem concedida. Maioria.
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PENAL: ROUBO - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONCURSO DE AGENTES - UTILIZAÇÃO DE UM CÃO COMO FORMA DE GRAVE AMEAÇA - INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO OU DA GRAVE AMEAÇA - ACUSADOS QUE VINHAM DE UMA FESTA POPULAR EM COMPLETO ESTADO DE EMBRIAGUEZ --INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - Ordem concedida. Maioria.Informam os autos que o acusado vinha de uma festa popular denominada Micarecandanga em completo estado de embriaguez, e que teria se apossado de pequenos valores de uma pessoa que por ele teria sido ameaçada.No flagrante a autoridade policial infor...
PENAL - FURTO - TENTATIVA - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CHAVES MIXAS ENCONTRADAS EM PODER DOS ACUSADOS - PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO.1 - Ficando demonstrado nos autos que os acusados foram os autores da tentativa de furto, porquanto foram encontradas chaves mixas debaixo do veículo por eles utilizado, além de que um deles fora visto saindo de perto de um veículo que se encontrava com a porta aberta, correta a r. sentença condenatória que se baseou nas provas produzidas durante a instrução processual sob o crivo do contraditório.2 - Pretendendo os acusados, em seu apelo, substituir a pena de prestação de serviços à comunidade pela privativa de liberdade, em regime aberto, tem-se que aquela é mais benéfica do que a de reclusão. Diante da falência da pena privativa de liberdade, que não opera a ressocialização, deve ser garantida ao condenado que ostente os requisitos legais medida que se mostre mais eficaz a sua recuperação, no caso, a pena restritiva de direitos. Por outro lado, no regime aberto há necessidade de se ficar recolhido durante o período noturno e nos dias de folga, como dispõe o artigo 36 do Código Penal. Portanto, o pedido não poderá ser acolhido.3 - Conhecido o recurso por maioria, vencido o Desembargador Revisor, que entendeu faltar interesse em parte aos recorrentes. No mérito, negado provimento.
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PENAL - FURTO - TENTATIVA - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CHAVES MIXAS ENCONTRADAS EM PODER DOS ACUSADOS - PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO.1 - Ficando demonstrado nos autos que os acusados foram os autores da tentativa de furto, porquanto foram encontradas chaves mixas debaixo do veículo por eles utilizado, além de que um deles fora visto saindo de perto de um veículo que se encontrava com a porta aberta, correta a r. sentença condenatória que se baseou nas provas produzidas durante a instrução processual sob o crivo do contraditório.2 - Pre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO DE VEÍCULO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRELIMINAR: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. I - No desempenho de honroso mister, cumpre ao juiz propugnar pela ordem nos trabalhos realizados em audiência, podendo indeferir perguntas que reputar impertinentes. Não há falar-se em cerceamento de defesa, se o juiz, ao divisar a intenção inequívoca do defensor de induzir a vítima, acolhe objeção manifestada pelo órgão ministerial e indefere indagação por ele formulada, ao argumento de que tal não guarda pertinência com a questão discutida nos autos. II - Havendo prova cabal da autoria e da materialidade a ratificação do decreto condenatório é medida que se impõe.III - Configura-se o crime de resistência previsto no artigo 329 do CPB, com a conduta do réu de apoderar-se, ainda que brevemente, da arma do policial que efetuava sua prisão, e em seguida dirigir-lhe ameaça de morte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO DE VEÍCULO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA - CRIME DE RESISTÊNCIA - PRELIMINAR: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. I - No desempenho de honroso mister, cumpre ao juiz propugnar pela ordem nos trabalhos realizados em audiência, podendo indeferir perguntas que reputar impertinentes. Não há falar-se em cerceamento de defesa, se o juiz, ao divisar a intenção inequívoca do defensor de induzir a vítima, acolhe objeção manifestada pelo órgão ministerial e indefere...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL E 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF. PREVENÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ORIUNDO DE OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Para configurar a prevenção é necessária a prática de ato ou medida concernente ao processo, nos termos do artigo 83, do Código de Processo Penal. Considerando que o mandado de busca e apreensão de objetos originou-se de diligência não relacionados com o presente processo e, tendo transitado em julgado a sentença proferida naquele Juízo, determina-se a competência do Juízo Suscitado. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL E 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF. PREVENÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ORIUNDO DE OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Para configurar a prevenção é necessária a prática de ato ou medida concernente ao processo, nos termos do artigo 83, do Código de Processo Penal. Considerando que o mandado de busca e apreensão de objetos originou-se de diligência não relacionados com o presente processo e, tendo transitado em julgado a sentença proferida naquele Juízo, determina-se a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. (ARTIGO 21, DA LEI N. 5.250/67). PRELIMINAR. LAPSO PRESCRICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DOLO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DIVULGAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUERELADO. LEGITIMIDADE. Não decorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da queixa-crime e a publicação da sentença, rejeita-se a preliminar. Mérito. Os crimes contra a honra possuem um dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Os elementos probatórios não demonstram a presença do elemento subjetivo com o fim de difamar, ao revés, o fato é narrado de uma forma simples, sem exageros e, a conduta narrada hodiernamente é incapaz de causar reprovação social. Quanto à irresignação em divulgar a sentença absolutória, tal pleito não merece prosperar. A Lei de Imprensa é clara ao preceituar que, no caso de absolvição, o querelado terá o direito de fazer à custa do querelante, a divulgação da sentença em jornal ou estação difusora à sua escolha. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO. (ARTIGO 21, DA LEI N. 5.250/67). PRELIMINAR. LAPSO PRESCRICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DOLO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DIVULGAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUERELADO. LEGITIMIDADE. Não decorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da queixa-crime e a publicação da sentença, rejeita-se a preliminar. Mérito. Os crimes contra a honra possuem um dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra alheia. Os elementos probatórios não demonstram a presença do elemento subjetivo com o fim de difamar, ao revés, o fato...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA MANTER A QUALIFICADORA. DESACOLHIMENTO.1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores da pronúncia.2. A retratação do réu e comparsas não merecem crédito, quando contrariam os demais elementos do conjunto probatório.3. Se o motivo para a prática do delito é fútil, não se deve subtrair do juízo natural o exame da ocorrência da qualificadora que encontra respaldo no conjunto probatório.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA MANTER A QUALIFICADORA. DESACOLHIMENTO.1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores da pronúncia.2. A retratação do réu e comparsas não merecem crédito, quando contrariam os demais elementos do conjunto probatório.3. Se o motivo para a prática do delito é fútil, não se deve subtrair do juízo natural o exame da ocorrência da qualificadora que encontra respa...
JÚRI. SOBERANIA. DECISÃO QUE ENCONTRA ALGUM APOIO NAS PROVAS. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Cuidando-se de decisão do júri, cuja soberania advém da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII, c), é imperioso o seu acatamento.A convicção dos jurados pode ser formada simplesmente pela intuição, por persuasão, de forma emocional, de acordo com a moral do grupo, ou levando em consideração fatos cujo conhecimento não adveio dos autos e ainda assim a decisão prevalecerá, em razão do princípio da convicção íntima que norteia os julgamentos do júri.A decisão dos jurados somente não pode ir de encontro à manifesta prova dos autos.Ainda que só disponha de algum apoio nas provas, a decisão do júri deve prevalecer. 2. Se a vítima do homicídio foi atacada de surpresa e cai ao tentar fugir, ficando sem possibilidade de se defender, incide a qualificadora do inciso IV, do § 2º, art. 121, do Código Penal. 3. Sendo desfavorável a maioria das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, justifica-se a pena-base fixada em quantidade superior ao mínimo cominado se a apreciação é feita de acordo com a lei, devidamente fundamentada e com demonstração de bom senso.
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JÚRI. SOBERANIA. DECISÃO QUE ENCONTRA ALGUM APOIO NAS PROVAS. RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1. Cuidando-se de decisão do júri, cuja soberania advém da Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII, c), é imperioso o seu acatamento.A convicção dos jurados pode ser formada simplesmente pela intuição, por persuasão, de forma emocional, de acordo com a moral do grupo, ou levando em consideração fatos cujo conhecimento não adveio dos autos e ainda assim a decisão prevalecerá, em razão do princípio da convicção íntima que norteia o...
PENAL - PROCESSO PENAL: EMBARGOS INFRINGENTES - LATROCÍNIO - AFIRMAÇÃO DE QUE O TIRO QUE MATOU A VÍTIMA FOI DESFERIDO ENQUANTO O ACUSADO COM ELA LUTAVA - VERSÃO AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA QUE ATESTA QUE O TIRO FOI DESFERIDO À DISTÂNCIA - Recurso conhecido e improvido. Maioria.A Defesa fala que o acusado manteve uma luta corporal com a vítima, daí a mesma ter sido alvejada, mas o laudo cadavérico de fls. 33 atesta que não houve tiro à queima-roupa, como ocorreria se os mesmos estivessem em uma briga.As provas colhidas foram muito bem analisadas pelos doutos votos condutores, daí porque a eles vou aderir para concluir que o acusado realmente desejava subtrair a arma da vítima, daí tê-la matado para atingir seu intento.Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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PENAL - PROCESSO PENAL: EMBARGOS INFRINGENTES - LATROCÍNIO - AFIRMAÇÃO DE QUE O TIRO QUE MATOU A VÍTIMA FOI DESFERIDO ENQUANTO O ACUSADO COM ELA LUTAVA - VERSÃO AFASTADA PELA PROVA TÉCNICA QUE ATESTA QUE O TIRO FOI DESFERIDO À DISTÂNCIA - Recurso conhecido e improvido. Maioria.A Defesa fala que o acusado manteve uma luta corporal com a vítima, daí a mesma ter sido alvejada, mas o laudo cadavérico de fls. 33 atesta que não houve tiro à queima-roupa, como ocorreria se os mesmos estivessem em uma briga.As provas colhidas foram muito bem analisadas pelos doutos votos condutores, daí porque a eles...