PENAL. LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. A pena imposta aos condenados por crime hediondo deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por imperativo legal, não tendo tal imposição sido revogada pela Lei n. 9.455/97, que previu a progressão de regime apenas para os crimes de tortura (Súmula n. 12, TJDFT). Mérito. A materialidade restou consubstanciada nos laudos técnicos acostados aos autos. A autoria, em que pese a retratação da confissão extrajudicial, foi admitida por estar em sintonia com as demais provas. Quanto à alegação de ter sido torturado, não há indícios de sua ocorrência. O conjunto probatório não deixa dúvidas da prática delituosa, tornando inviável a postulada absolvição. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. A pena imposta aos condenados por crime hediondo deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por imperativo legal, não tendo tal imposição sido revogada pela Lei n. 9.455/97, que previu a progressão de regime apenas para os crimes de tortura (Súmula n. 12, TJDFT). Mérito. A materialidade restou consubstanciada nos laudos técnicos acostados aos autos. A autoria, em que pese a retratação da confissão extrajudicial,...
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.804, DE 05/11/96. CONSTITUCIONALIDADE. MULTAS APLICADAS PELO DMTU/DF. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE DE MULTAS.De acordo com os arts. 30, V, e 32, §1º, da Constituição Federal, cabe ao Distrito Federal a organização e a prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Lícito, destarte, que o Distrito Federal estabeleça penalidade para os concessionários e os permissionários de serviços públicos, nas infrações que tipificar no contexto do contrato administrativo. Não há falar, assim, em inconstitucionalidade do Código Disciplinar Unificado, porque editado de acordo com normas da Constituição Federal.De outra parte, em concreto, nenhuma afronta ao princípio da isonomia jurídica por aplicar-se o Código Disciplinar Unificado tanto ao serviço alternativo de transporte público como ao convencional, executivo e de vizinhança. Cuida-se de regulamentação de serviço público de transporte. Não importa se a prestação do serviço é feita por empresa ou por pessoa física para efeito de direitos e obrigações assumidos nos contratos administrativos. Se a infração é a mesma, justifica-se a previsão da mesma multa.Não é prejudicado o autuado, quanto à apresentação da defesa, pelo fato de tardar a comunicação, em relação à data do fato. Seu prazo somente se inicia a contar da efetiva ciência do ato que aplicou a penalidade (art. 36, do Código Disciplinar Unificado). Não argumentou o autor, a qualquer tempo, que, por eventual demora na ciência da autuação, tenha deixado de produzir alguma prova, arrolar alguma testemunha, apresentar algum documento, fazer defesa etc. Nenhuma ofensa, assim, ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da C.F.).Desfrutando a ação dos fiscais de presunção de legitimidade e veracidade, é do autuado o ônus de provar a improcedência da autuação. A falta de prova conduz à improcedência do pedido de anulação.Inadmissível a reincidência aplicada pela Administração, sem que, antes, sequer julgadas administrativamente as autuações pretéritas. A dobra do valor, determinada pela reincidência, depende da exata caracterização desta, de acordo com conceito fixado no direito positivo. Desvalia do disposto no §7º, do art. 8º, do Código Disciplinar Unificado.Confirmação da medida cautelar, porque não se pode exigir, para a liberação do veículo, sua vistoria, cadastramento de motorista, cobrador etc., tudo indispensável ao próprio exercício da atividade permitida, o prévio pagamento das multas aplicadas. Dispõe a Administração de meios próprios para a cobrança de seu crédito que não a retenção do veículo e vedação do exercício da atividade concedida. Legal, todavia, a exigência prévia de recolhimento da multa para a admissão de recurso administrativo, conforme precedentes da Suprema Corte.Apelo e remessa oficial providos em parte, para, consideradas válidas as multas, limitar a anulação das mesmas ao acréscimo determinado pela reincidência e, quanto à cautelar, para restringir seus efeitos à liberação do veículo, sua vistoria, cadastramento de motorista e cobrador.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 17.804, DE 05/11/96. CONSTITUCIONALIDADE. MULTAS APLICADAS PELO DMTU/DF. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL. PRETENDIDA NULIDADE DE MULTAS.De acordo com os arts. 30, V, e 32, §1º, da Constituição Federal, cabe ao Distrito Federal a organização e a prestação direta ou sob regime de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Lícito, destarte, que o Distrito F...
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE DECRETOU A REVELIA DO RÉU - FUNGIBILIDADE - RECLAMAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. A regra, em processo penal, é que as decisões sejam irrecorríveis, à exceção daquelas expressamente citadas no artigo 581 do Código de Processo Penal, que são passíveis de serem impugnadas por recurso em sentido estrito. 2. A decisão que decreta revelia não foi incluída nesse rol taxativo, não podendo, portanto, o recorrente pretender expressar o seu inconformismo com base naquele dispositivo legal. 3. Pelo princípio da fungibilidade, poder-se-ia conhecer do presente recurso como Reclamação, prevista no Regimento Interno do Tribunal. Entretanto, constatando-se erro grosseiro na interposição de recurso inadequado, a substituição por um outro impede seu conhecimento no 2º grau de jurisdição. 4. Não conhecido o pedido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE DECRETOU A REVELIA DO RÉU - FUNGIBILIDADE - RECLAMAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. A regra, em processo penal, é que as decisões sejam irrecorríveis, à exceção daquelas expressamente citadas no artigo 581 do Código de Processo Penal, que são passíveis de serem impugnadas por recurso em sentido estrito. 2. A decisão que decreta revelia não foi incluída nesse rol taxativo, não podendo, portanto, o recorrente pretender expressar o seu inconformismo com base naquele dispositivo legal. 3. Pelo princípio da fungibilidade, poder-se-ia co...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA. CONCURSO MATERIAL. AÇÃO PENAL.- Nos crimes contra a liberdade sexual, a ação penal é de iniciativa do Ministério Público se a vítima solicita à polícia providências apuradoras-repressoras ou se dentre o contexto fático houver crime outro diverso, de ação pública.- A ausência de espermatozóide na vagina da ofendida não afasta a possibilidade do estupro, porque, para tanto, não se exige ejaculação ou orgasmo, bastando a immissio penis in vaginam.- Em crimes praticados a coberto de testemunhos, a palavra da vítima, quando consonante com o contexto, autoriza admitir-se o fato e sua autoria.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA. CONCURSO MATERIAL. AÇÃO PENAL.- Nos crimes contra a liberdade sexual, a ação penal é de iniciativa do Ministério Público se a vítima solicita à polícia providências apuradoras-repressoras ou se dentre o contexto fático houver crime outro diverso, de ação pública.- A ausência de espermatozóide na vagina da ofendida não afasta a possibilidade do estupro, porque, para tanto, não se exige ejaculação ou orgasmo, bastando a immissio penis in vaginam.- Em crimes praticados a coberto de testemunhos, a palavra da vítima, quan...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REGIME PRISIONAL.1. Não se aplica a benesse em fazer diminuir a pena, nos crimes cometidos em concurso de pessoas, tendo por participação de menor importância, evitando-se equiparação de condutas desiguais, se a atuação do agente intervém no êxito da empreitada criminosa e foi ditada pela divisão de tarefas; 2. Embora o quantum da pena possibilite a fixação de regime menos severo, diante da análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis, acertado se faz a fixação no regime inicial fechado para início de cumprimento da pena. Inteligência do artigo 33, § 3º, do Código Penal.
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REGIME PRISIONAL.1. Não se aplica a benesse em fazer diminuir a pena, nos crimes cometidos em concurso de pessoas, tendo por participação de menor importância, evitando-se equiparação de condutas desiguais, se a atuação do agente intervém no êxito da empreitada criminosa e foi ditada pela divisão de tarefas; 2. Embora o quantum da pena possibilite a fixação de regime menos severo, diante da análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis, acertado se faz a fixação no regime inicial fechado para início de cumprimento da pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 DA LAT. PRELIMINARES. NULIDADE PROCESSUAL. DEFESA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CERCEIO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISCO DE VEÍCULO.- A desídia e insuficiência técnica da defesa pelo réu sustentadas não encontram amparo nos autos que estão a revelar operância e tempestividade na atuação do causídico.- O alegado cerceio de defesa pela ausência de exame de dependência toxicológica exsurge sem fundamento, frente a inexistência de indícios de incapacidade do apelante.- O tráfico de substâncias estupefacientes restou evidenciado pelo farto conjunto de provas, do que ressai o acerto da sentença condenatória.- Em obediência aos ditames dos art. 91, inc. II, letra b, do CP e art. 34, da LAT, o confisco do veículo utilizado pelo apelante para a prática delitiva é medida que se impõe.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 DA LAT. PRELIMINARES. NULIDADE PROCESSUAL. DEFESA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CERCEIO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISCO DE VEÍCULO.- A desídia e insuficiência técnica da defesa pelo réu sustentadas não encontram amparo nos autos que estão a revelar operância e tempestividade na atuação do causídico.- O alegado cerceio de defesa pela ausência de exame de dependência toxicológica exsurge sem fundamento, frente a inexistência de indícios de incapacidade do apelante.- O tráfico de substâncias estupefacie...
PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. FURTO EM SUPERMERCADO. INOCORRÊNCIA. BENS SUBTRAÍDOS NO VALOR DE QUASE DUZENTOS REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. INAPLICABILIDADE.A existência de sistema eletrônico e a presença de vigias em supermercados não impede que furtos sejam consumados, o que ocorre com relativa freqüência, impondo-se, desta forma, afastar a alegação de crime impossível.A aplicação do princípio da insignificância penal não está autorizada se o valor dos bens subtraídos atinge quase R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, 1,3 salário-mínimo. Se os bens subtraídos - bloqueadores solares - não são aptos para saciar a fome, inaplicável a tese defensiva da impunidade por ser o furto famélico.
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PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. FURTO EM SUPERMERCADO. INOCORRÊNCIA. BENS SUBTRAÍDOS NO VALOR DE QUASE DUZENTOS REAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. INAPLICABILIDADE.A existência de sistema eletrônico e a presença de vigias em supermercados não impede que furtos sejam consumados, o que ocorre com relativa freqüência, impondo-se, desta forma, afastar a alegação de crime impossível.A aplicação do princípio da insignificância penal não está autorizada se o valor dos bens subtraídos atinge quase R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, 1,3 salário-mínimo. Se os...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE O JUIZ QUE, POR DISTRIBUIÇÃO, RECEBEU INQUÉRITO POLICIAL COM RÉU PRESO, MESMO SENDO INCOMPETENTE EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO, APRECIAR MENCIONADO PEDIDO. URGÊNCIA QUE JUSTIFICA ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO JUÍZO QUE TEVE SUA COMPETÊNCIA FIRMADA DEFINITIVAMENTE.1. Uma das formas de determinação da competência é pela distribuição, razão por que, distribuído o inquérito policial, o juiz da vara indicada é o competente, até o julgamento do recurso interposto no incidente, para apreciar medidas urgentes, v. g., pedido de liberdade provisória.2. Prevalece na doutrina e jurisprudência entendimento no sentido de que sejam decididas medidas cautelares e, após, se decline da competência, se for o caso, para evitar perecimento de direito, dano irreparável ou de difícil reparação.3. Não estando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, mostra-se escorreito o deferimento de liberdade provisória ao indiciado, com fundamento no art. 310 do Código de Processo Penal.4. Em face do juízo de retratação exercido, julga-se prejudicada a questão da competência e nega-se provimento ao recurso, ressalvando ao MM. Juiz competente rever o ato praticado pelo MM. Juízo que reconheceu sua incompetência.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE O JUIZ QUE, POR DISTRIBUIÇÃO, RECEBEU INQUÉRITO POLICIAL COM RÉU PRESO, MESMO SENDO INCOMPETENTE EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO, APRECIAR MENCIONADO PEDIDO. URGÊNCIA QUE JUSTIFICA ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO JUÍZO QUE TEVE SUA COMPETÊNCIA FIRMADA DEFINITIVAMENTE.1. Uma das formas de determinação da competência é pela distribuição, razão por que, distribuído o inquérito policial, o juiz da vara indicada é o competente, até o julgamento do recurso interposto no incidente,...
Furto. Réu reincidente. Privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Reincidência adotada como circunstância judicial e agravante. Bis in idem.1. A reincidência na prática do mesmo crime constitui óbice intransponível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como ao reconhecimento do privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal.2. É vedada a adoção da reincidência como circunstância judicial, a fim de estabelecer a pena do réu acima do mínimo legal e, na segunda etapa de sua fixação, considerá-la como agravante.
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Furto. Réu reincidente. Privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Reincidência adotada como circunstância judicial e agravante. Bis in idem.1. A reincidência na prática do mesmo crime constitui óbice intransponível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como ao reconhecimento do privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal.2. É vedada a adoção da reincidência como circunstância judicial, a fim de estabelecer a pena do réu acima do mínimo legal e, na segunda et...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA LEGÍTIMA DEFESA. PRIMARIEDADE DO RÉU E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS. REPRIMENDA EXACERBADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.- Improcede a alegação de que a decisão do conselho de sentença revelou-se contrária à prova dos autos, frente à existência de suficientes elementos de convicção a sustentar o decreto condenatório.- Os requisitos exigidos para a configuração de situação de legítima defesa não são encontráveis no material coligido, exsurgindo sem amparo a tese defensiva, mormente pela exacerbada reação do réu contra a vítima. - A primariedade do réu e a ausência de antecedentes criminais denunciam o equívoco na dosimetria da pena, rendendo ensejo à concessão de habeas corpus de ofício para a sua atenuação.- Recurso improvido à unanimidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA LEGÍTIMA DEFESA. PRIMARIEDADE DO RÉU E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES PENAIS. REPRIMENDA EXACERBADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.- Improcede a alegação de que a decisão do conselho de sentença revelou-se contrária à prova dos autos, frente à existência de suficientes elementos de convicção a sustentar o decreto condenatório.- Os requisitos exigidos para a configuração de situação de legítima...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. QUANTIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. A prova de tráfico dos autos é incontroversa. A significativa quantidade apreendida enseja a mercancia da droga ilícita, bem como pelas circunstâncias do flagrante, e pela forma de acondicionamento da droga. Submetido a exame de dependência toxicológica, os peritos concluíram não ser o apelante dependente de drogas. Os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão, são uníssonos e coerentes, merecendo total credibilidade. Inviável a desclassificação para uso. Quanto à dosimetria da pena, comprovada a menoridade do apelante através de cédula de identidade e folha de antecedentes, há de ser reconhecida a circunstância atenuante. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, FAZENDO REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. QUANTIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. A prova de tráfico dos autos é incontroversa. A significativa quantidade apreendida enseja a mercancia da droga ilícita, bem como pelas circunstâncias do flagrante, e pela forma de acondicionamento da droga. Submetido a exame de dependência toxicológica, os peritos concluíram não ser o apelante dependente de drogas. Os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão, são...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.1. O artigo 149 do Código de Processo Penal exige seja o agente submetido a exame pericial nas hipóteses em que haja dúvida a respeito da inimputabilidade, vez que esse meio de prova não pode ser substituído pela inspeção pessoal do juiz. 2. A ausência do exame para determinar o real estado mental do apelante evidencia a nulidade por falta de fórmula (art. 564, inciso III, b do Código de Processo Penal), a qual deve ser declarada de ofício, por ser a alternativa mais favorável ao réu. 3. Preliminar de ofício acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DO PROCESSO ANTE A FALTA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.1. O artigo 149 do Código de Processo Penal exige seja o agente submetido a exame pericial nas hipóteses em que haja dúvida a respeito da inimputabilidade, vez que esse meio de prova não pode ser substituído pela inspeção pessoal do juiz. 2. A ausência do exame para determinar o real estado mental do apelante evidencia a nulidade por falta de fórmula (art. 564, inciso III, b do Código de Processo Penal), a qual deve ser declarada de ofício, por ser a alternativa mais favorável ao r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303, DA LEI N. 9.503/97). ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. Os elementos de prova analisados não permitem afirmar de forma categórica ter sido a condutora do veículo imprudente ou negligente. A velocidade era compatível com a via, conforme depoimentos testemunhais. À vista do comportamento da vítima, ingressando repentinamente na pista, não havia como evitar o acidente. Não existindo certeza absoluta quanto à culpa, suficiente para alicerçar um decreto condenatório, mantém-se a absolvição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303, DA LEI N. 9.503/97). ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. Os elementos de prova analisados não permitem afirmar de forma categórica ter sido a condutora do veículo imprudente ou negligente. A velocidade era compatível com a via, conforme depoimentos testemunhais. À vista do comportamento da vítima, ingressando repentinamente na pista, não havia como evitar o acidente. Não existindo certeza absoluta quanto à culpa, suficiente para alicerçar um decreto condenatório,...
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTAS - CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO.1. Não padece de nulidade, por falta de fundamentação, a sentença que examina todas as argüições constantes da inicial. 2. O Distrito Federal não pode estabelecer penalidades em matéria de trânsito, vez que compete privativamente a União Federal, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, mas pode organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do artigo 30, inciso V, também da Carta Constitucional. Assim, pode estabelecer penalidades para os concessionários e os permissionários de serviços públicos, para infrações que tipificar.3. Inexiste qualquer afronta ao princípio da isonomia, uma vez que o Código Disciplinar Unificado aplica-se tanto ao serviço alternativo de transporte quanto ao convencional, estando ambos sujeitos ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sendo irrelevante o porte econômico da empresa ou da pessoa física.
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ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTAS - CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO.1. Não padece de nulidade, por falta de fundamentação, a sentença que examina todas as argüições constantes da inicial. 2. O Distrito Federal não pode estabelecer penalidades em matéria de trânsito, vez que compete privativamente a União Federal, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, mas pode organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse l...
ESTUPRO. ILEGITIMIDADE DO MP. VÍTIMA POBRE. PRELIMINAR AFASTADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. REGIME PRISIONAL.Não se exige fórmula sacramental para a representação, bastando a inequívoca manifestação da parte de ver a ação penal instaurada. Acresce, ainda, que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada. Preliminar afastada.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes desta natureza, eis que, de ordinário, os delitos sexuais são praticados às ocultas. Sobreleva notar ser absolutamente inverossímel a tese da relação sexual consentida, quando a vítima exibe em seu próprio corpo as marcas da violência física que foi necessária para subjugá-la.O regime prisional, há de ser, como estabelecido na sentença, o inicialmente fechado.
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ESTUPRO. ILEGITIMIDADE DO MP. VÍTIMA POBRE. PRELIMINAR AFASTADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. REGIME PRISIONAL.Não se exige fórmula sacramental para a representação, bastando a inequívoca manifestação da parte de ver a ação penal instaurada. Acresce, ainda, que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada. Preliminar afastada.A palavra da vítima constitui elemento de prova de especial relevância em crimes desta natureza, eis que, de ordinário, os delitos sexuais são praticados às ocultas. Sobreleva notar ser absolutamente inverossímel a tese da relação sexual consentida, qua...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Preliminar: A apresentação para o interrogatório e posteriores atos de Defesa, sanam eventuais defeitos da citação. Mérito: 1. Não existindo prova de que o menor teve comprometido a sua integridade ética e moral por ter participado do roubo na companhia dos demais agentes, não tipifica o crime de corrupção de menor, mormente se foi ele o mentor da conduta ilícita; 2. Não se tem como participação de menor importância a conduta de agente que transporta os demais companheiros à agência bancária para observarem as vítimas, os conduz de volta à loja onde o roubo foi praticado e propicia as fugas após as subtrações.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO. MÉRITO: MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Preliminar: A apresentação para o interrogatório e posteriores atos de Defesa, sanam eventuais defeitos da citação. Mérito: 1. Não existindo prova de que o menor teve comprometido a sua integridade ética e moral por ter participado do roubo na companhia dos demais agentes, não tipifica o crime de corrupção de menor, mormente se foi ele o mentor da conduta ilícita; 2. Não se tem como...
NULIDADE PROCESSUAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS IRRELEVANTES - PRELIMINAR DESACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA PARA INIBIR DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS DÉBITOS E CRÉDITOS. DIREITO DE AÇÃO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. JUNTADA INDEVIDA DE DOCUMENTAÇÃO DISPENSÁVEL - NENHUMA NULIDADE.Nenhuma nulidade se proclama apenas em homenagem ao formalismo. A formalidade existe para veicular o direito, jamais para estorvá-lo. Verificando-se que a alegada nulidade decorre da juntada de cópias de procedimento administrativo - documentação essa absolutamente dispensável, em nada havendo contribuído para o desfecho do julgamento - arreda-se a preliminar, para que se faça julgamento pelo mérito, tudo em homenagem ao princípio da celeridade processual.No ordenamento jurídico pátrio, o direito de ação é de índole constitucional, podendo ser manejado por qualquer pessoa, ainda que não tenha direito à sentença favorável. Daí sobrevém a certeza de que ninguém pode sofrer penalidade para que se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, aquilo que entenda lhe ser devido.
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NULIDADE PROCESSUAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS IRRELEVANTES - PRELIMINAR DESACOLHIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA PARA INIBIR DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS DÉBITOS E CRÉDITOS. DIREITO DE AÇÃO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. JUNTADA INDEVIDA DE DOCUMENTAÇÃO DISPENSÁVEL - NENHUMA NULIDADE.Nenhuma nulidade se proclama apenas em homenagem ao formalismo. A formalidade existe para veicular o direito, jamais para estorvá-lo. Verificando-se que a alegada nulidade decorre da juntada de cópias de procedimento administrativo -...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - FUNGIBILIDADE RECURSAL - APELAÇÃO RECEBIDA COMO PROTESTO POR NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL PERFEITO - SOMA DAS PENAS CONCRETIZADA EM 24 ANOS - OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO.- Se o réu, tendo direito a protesto por novo júri, subscreve, sozinho, termo de apelação, sem assistência de advogado, vindo este, nas razões recursais, requerer novo julgamento em face da pena concretizada de 24 anos, pode o Tribunal ad quem receber a apelação como protesto por novo júri, adotando o princípio da fungibilidade dos recursos. Recurso conhecido e provido, para determinar seja o réu submetido a novo julgamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - FUNGIBILIDADE RECURSAL - APELAÇÃO RECEBIDA COMO PROTESTO POR NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL PERFEITO - SOMA DAS PENAS CONCRETIZADA EM 24 ANOS - OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO.- Se o réu, tendo direito a protesto por novo júri, subscreve, sozinho, termo de apelação, sem assistência de advogado, vindo este, nas razões recursais, requerer novo julgamento em face da pena concretizada de 24 anos, pode o Tribunal ad quem receber a apelação como protesto por novo júri, adotando o princípio da fungibilidade dos recursos....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO ( ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita exercida pelo réu. A confissão extrajudicial harmoniza-se com os depoimentos testemunhais, restando isolada a sua retratação em juízo. O exame de dependência toxicológica concluiu não ser o apelante dependente de drogas, inviabilizando a pretendida desclassificação para uso. O regime prisional integralmente fechado fixado na sentença segue o mandamento previsto na Lei dos Crimes Hediondos, não merecendo reparos o decreto condenatório. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO ( ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PROVAS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita exercida pelo réu. A confissão extrajudicial harmoniza-se com os depoimentos testemunhais, restando isolada a sua retratação em juízo. O exame de dependência toxicológica concluiu não ser o apelante dependente de drogas, inviabilizando a pretendida desclassificação para uso. O regime prisi...
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO-STPA/DF - CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO.1. O Distrito Federal não pode estabelecer penalidades em matéria de trânsito, vez que compete privativamente a União Federal, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, mas pode organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do artigo 30, inciso V, também da Carta Constitucional. Pode, assim, estabelecer penalidades para os concessionários e os permissionários de serviços públicos, para infrações que tipificar.2. O Código Disciplinar Unificado não padece de inconstitucionalidade, vez que não afronta o princípio da isonomia, aplicando-se tanto ao serviço alternativo de transporte quanto ao convencional, estando ambos sujeitos ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
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ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO-STPA/DF - CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO.1. O Distrito Federal não pode estabelecer penalidades em matéria de trânsito, vez que compete privativamente a União Federal, de acordo com o disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, mas pode organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do artigo 30, inciso V, também da Carta Constitucional. Pode, assim, estabelecer penal...