DANO MORAL - INDENIZAÇÃO RECLAMADA POR PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - ARTIGO QUINTO, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1-Pessoa jurídica possui honra - objetiva, extrínseca, é verdade, mas, mesmo assim, honra, na acepção jurídica do termo. Tanto que o Código Penal direciona o seu artigo 139 à tutela da honra também da pessoa jurídica, quando cria o corpus criminis da difamação. 2-Neste sentido, se o Estado erige como figura delituosa a conduta de quem denigre a honra objetiva, vale dizer, o conceito que a pessoa jurídica desfruta em sociedade, forçoso é convir que se há tutela legal pode haver ofensa, tanto que ao ofensor se destina a sanção penal. 3-Aplicabilidade do disposto no artigo quinto, inciso X, do texto Constitucional.
Ementa
DANO MORAL - INDENIZAÇÃO RECLAMADA POR PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - ARTIGO QUINTO, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1-Pessoa jurídica possui honra - objetiva, extrínseca, é verdade, mas, mesmo assim, honra, na acepção jurídica do termo. Tanto que o Código Penal direciona o seu artigo 139 à tutela da honra também da pessoa jurídica, quando cria o corpus criminis da difamação. 2-Neste sentido, se o Estado erige como figura delituosa a conduta de quem denigre a honra objetiva, vale dizer, o conceito que a pessoa jurídica desfruta em sociedade, forçoso é convir que se há tutela legal pode h...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. ARTIGO 924 DO C.C. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Ainda que haja cláusula resolutiva expressa no contrato, pode a parte pleitear a resolução da avença através de pronunciamento judicial, eis que inviável obstar-se a apuração da culpa na inexecução mediante o devido processo legal. II - Se o contrato não prevê a perda total das parcelas pagas, não há que se falar em nulidade da cláusula contratual que estabelece a perda proporcional das prestações. III - É medida que se coaduna com o atendimento ao fim social almejado pelo artigo 924 do Código Civil, a redução das prestações pagas, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra. IV - O Código de Defesa do Consumidor não baniu do ordenemento jurídico a figura da cláusula penal ou multa penitencial, substitutiva das perdas e danos. V - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. ARTIGO 924 DO C.C. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Ainda que haja cláusula resolutiva expressa no contrato, pode a parte pleitear a resolução da avença através de pronunciamento judicial, eis que inviável obstar-se a apuração da culpa na inexecução mediante o devido processo legal. II - Se o contrato não prevê a perda total das parcelas pagas, não há que se falar em nulidade da cláusula contratual que estabelece a perda proporcional d...
DIREITO PROCESSUAL. PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATUIO JURISDICTIONIS. 1. Não se há de falar propriamente em conflito de competência entre Juízes de Direito de Varas Criminais para atuar em processo se este ainda não se constituiu pelo recebimento de denúncia, encontrando-se, ainda, o caso na fase de oferecimento desta pelo Ministério Público. Entretanto, para que se esclareça definitivamente a questão da competência da autoridade judiciária para processar e julgar o caso, conhece-se do conflito negativo se entre os Juízes se apresenta dissenso sobre qual deve prestar jurisdição. 2. No processo penal a regra é que a competência se rege pelo local da infração (art. 70 do CPP). Assim, se na fase do inquérito o crime foi cometido em Circunscrição Judiciária cujo território foi alterado em razão da implantação de outra Circunscrição Judiciária, leva-se em consideração esta modificação para efeito da fixação da competência, já que a simples tramitação anterior do inquérito policial à guisa de alargamento do prazo para a sua conclusão pela autoridade policial não tem o condão de caracterizar a perpetuatio jurisdictionis.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA TRAMITAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO DA PERPETUATUIO JURISDICTIONIS. 1. Não se há de falar propriamente em conflito de competência entre Juízes de Direito de Varas Criminais para atuar em processo se este ainda não se constituiu pelo recebimento de denúncia, encontrando-se, ainda, o caso na fase de oferecimento desta pelo Ministério Público. Entretanto, para que se esclareça definitivamente a questão da competência da autoridade judiciária para processar e julgar o caso,...
RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI N. 9.271/96. CRIMES ANTERIORES A ELA. NÃO RETROATIVIDADE. O artigo 366, do CPP, com a nova redação, dada pela Lei n. 9.271, de 17/04/96, com vigência a partir de 17/06/96, somente se aplica, por força dos artigos quinto, XL, da Constituição Federal, e segundo, parágrafo único, do Código Penal, aos crimes cometidos após a sua vigência. Inviável a aplicação retroativa, a crimes ocorridos antes de 17/06/96, porque mais gravosa a suspensão do prazo prescricional. Inviável, outrossim, pretender-se incidência híbrida da norma, aplicando-se aos casos antigos a suspensão do processo, que beneficia os réus, e não se aplicando a suspensão do curso da prescrição, que os prejudica. a norma é uma só, não podendo ser decomposta. Inviável sua retroação a casos anteriores, isso se aplica ao todo. Até porque, a não ser assim, restaria contrariado exatamente o objetivo do legislador que foi o de assegurar a persecução penal, evitando a impunidade. Reclamação julgada procedente para, reformada a impugnada decisão de suspensão, determinar-se o prosseguimento do processo, como de direito, tendo curso o prazo prescricional.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI N. 9.271/96. CRIMES ANTERIORES A ELA. NÃO RETROATIVIDADE. O artigo 366, do CPP, com a nova redação, dada pela Lei n. 9.271, de 17/04/96, com vigência a partir de 17/06/96, somente se aplica, por força dos artigos quinto, XL, da Constituição Federal, e segundo, parágrafo único, do Código Penal, aos crimes cometidos após a sua vigência. Inviável a aplicação retroativa, a crimes ocorridos antes de 17/06/96, porque mais gravosa a suspensão do prazo prescricional. Inviável, outrossim, pretender-se incidência híbrida da norma, aplicando...
Júri. Condenação. Novo julgamento determinado em apelação exclusiva do réu. Negativa de seguimento a recurso especial do Ministério Público. Recurso de agravo pendente. Ordem parcialmente concedida para inclusão do processo em pauta. 1. Negado seguimento a Recurso Especial do Ministério Público, a interposição de recurso de agravo, ainda não julgado pelo STJ, não tem o condão de suspender a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, determinado em apelação exclusiva do réu. 2. Embora o Código de Processo Penal não estabeleça prazo para o julgamento de réu pronunciado, há de ser observada a ordem de preferência estabelecida nos incisos do art. 431 para a inclusão de seu processo em pauta. Coação ilegal na espera, por mais de dois anos, do desfecho de recurso interposto pelo Ministério Público, sem efeito suspensivo, pelo qual busca a prevalência do primeiro julgamento. 3. Ordem concedida de ofício para que o paciente seja submetido a julgamento com a observância da ordem de precedência estabelecida no Código de Processo Penal.
Ementa
Júri. Condenação. Novo julgamento determinado em apelação exclusiva do réu. Negativa de seguimento a recurso especial do Ministério Público. Recurso de agravo pendente. Ordem parcialmente concedida para inclusão do processo em pauta. 1. Negado seguimento a Recurso Especial do Ministério Público, a interposição de recurso de agravo, ainda não julgado pelo STJ, não tem o condão de suspender a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, determinado em apelação exclusiva do réu. 2. Embora o Código de Processo Penal não estabeleça prazo para o julgamento de réu pronunciado, há de ser obser...
PENAL - PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO - TESES DE DEFESA ANALISADAS SUCINTAMENTE - NULIDADE INEXISTENTE - TESE DE DEFESA AGITADA SOMENTE EM RAZÕES RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ENSEJAR NULIDADE - LESÕES GRAVES FEITAS EM VÍTIMA APÓS OS ACUSADOS TEREM O DOMÍNIO DA AÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO - PROVAS FORTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO - Recurso conhecido e improvido. O fato do Juiz apreciar de forma sucinta as teses de defesa não enseja a arguição de nulidade da sentença, pois basta que as teses sejam apreciadas para que o preceito constitucional da ampla defesa seja observado. Somente as teses formuladas ao curso da ação podem ser analisadas na sentença, de sorte que as teses novas apresentadas somente nas razões recursais não têm como serem apreciadas pelo Juiz a quo a ensejar nulidade da sentença. O agente que causa grave mal a vítima de assalto causando-lhe paraplegia após ter o domínio da ação criminosa pratica o crime do art. 157, par. terceiro, do CPB. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO - TESES DE DEFESA ANALISADAS SUCINTAMENTE - NULIDADE INEXISTENTE - TESE DE DEFESA AGITADA SOMENTE EM RAZÕES RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ENSEJAR NULIDADE - LESÕES GRAVES FEITAS EM VÍTIMA APÓS OS ACUSADOS TEREM O DOMÍNIO DA AÇÃO - CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO - PROVAS FORTES A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO - Recurso conhecido e improvido. O fato do Juiz apreciar de forma sucinta as teses de defesa não enseja a arguição de nulidade da sentença, pois basta que as teses sejam apreciadas para que o preceito constitucional da ampla defesa seja observado. Somente as teses...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70 DO CPP, E 62 DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites teritoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, o que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70 DO CPP, E 62 DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determ...
DIREITO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. PENA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS FAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA DEFESA. Nos crimes de trânsito, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e legais, não há como majorar a pena posta na sentença ainda que demonstrando o caráter reprovável do agente que, imprudente, dirige embriagado e em velocidade incompatível para o local, comportando ainda se declare a prescrição superveniente, se entre a data da sentença e a do julgamento do recurso, que não dá provimento ao recurso da acusação, decorre lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, VI do Código Penal, restando prejudicado o recurso da defesa.
Ementa
DIREITO PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. PENA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS FAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA DEFESA. Nos crimes de trânsito, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais e legais, não há como majorar a pena posta na sentença ainda que demonstrando o caráter reprovável do agente que, imprudente, dirige embriagado e em velocidade incompatível para o local, comportando ainda se declare a prescrição superveniente, se entre a data da sentença e a do julgamento do recurso, que não dá provimento ao recurso da acusação, decorre lapso tempor...
PENAL - ROUBO - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 386, IV, DO CPP - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. É irrelevante para reconhecimento da qualificadora, a ausência de apreensão da arma, empregada pelo agente, quando da prática do roubo, sendo suficiente o testemunho da vítima para comprovar a presença ou a utilização da mesma. Restando comprovado sobejamente o fato de ter o réu concorrido para a prática da infração penal descrita na denúncia, inaplicável o disposto no artigo 386, IV, do CPP. O pagamento das custas processuais é ônus da condenação. Somente em sede executória pode ser aferida a impossibilidade de seu pagamento.
Ementa
PENAL - ROUBO - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 386, IV, DO CPP - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. É irrelevante para reconhecimento da qualificadora, a ausência de apreensão da arma, empregada pelo agente, quando da prática do roubo, sendo suficiente o testemunho da vítima para comprovar a presença ou a utilização da mesma. Restando comprovado sobejamente o fato de ter o réu concorrido para a prática da infração penal descrita na denúncia, inaplicável o disposto no artigo 386, IV, do CPP. O pagamento das custas processuais é ônus da condenação. Somente em sede exec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PAR. 2, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CP). REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR ÓRGÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL EM OUTRO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA GRAVE CONTRA CO-RÉU. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EVIDENCIADA INSUBORDINAÇÃO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. Irrelevante a presença de mandado de prisão em outro processo a inibir decreto de custódia preventiva; inferindo-se dos autos a presença dos pressupostos da prisão preventiva, ex vi do artigo 312 da legislação processual, impõe-se a decretação da medida cautelar a fim de manter-se a ordem pública, ante ventilada ameaça de morte proferida pelo recorrido contra co-réu, que prestou declarações de fls. inquinando-o de mentor intelectual do homicídio. Adite-se ainda, periculosidade ínsita a personalidade do acusado, tendo em vista seus péssimos antecedentes criminais. Insta ressaltar, mais uma vez, imperiosa necessidade da medida, como segurança da aplicação da lei penal, encontrando-se foragido o acusado em aclarado intento de obstruir a instrução criminal. Por derradeiro, face verdadeira afronta ao Poder Judiciário, declarada pelo recorrido insubordinação a pronunciamentos decisórios a ele desfavoráveis, não há como quedar-se inerte à vontade de acusado de prática de dois homicídios, além de tantos outros delitos. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PAR. 2, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 29, TODOS DO CP). REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR ÓRGÃO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL EM OUTRO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA GRAVE CONTRA CO-RÉU. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. OBSTRUÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EVIDENCIADA INSUBORDINAÇÃO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. Irrelevante a presença de mandado de prisão em outro processo a inibir decreto de custódia preventiva; inferindo-se dos autos a presença...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MENOR INFRATOR. PRELIMINAR: INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. MÉRITO: MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. COMPORTAMENTO. Preliminar: Não enseja a nulidade do processo, por falta de instauração de incidente de insanidade mental, porque no processo que apura ato infracional praticado por adolescentes não se aplica a regra do artigo 26 e parágrafo único do Código Penal, mormente porque em substituição foi realizado relatório informativo no qual dá conta gozar o adolescente de plena higidez mental. Mérito: A prática de ato infracional tipificado como latrocínio, por si, enseja a internação por tempo indeterminado. Inteligência do artigo 122, do E.C.A.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. MENOR INFRATOR. PRELIMINAR: INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. MÉRITO: MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. COMPORTAMENTO. Preliminar: Não enseja a nulidade do processo, por falta de instauração de incidente de insanidade mental, porque no processo que apura ato infracional praticado por adolescentes não se aplica a regra do artigo 26 e parágrafo único do Código Penal, mormente porque em substituição foi realizado relatório informativo no qual dá conta gozar o adolescente de plena higidez mental. Mérito: A p...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. HABILITAÇÃO. CONHECIMENTO. MÉRITO: PROVA. ABSOLVIÇÃO. Preliminar: Conhece-se da apelação, mesmo que o ofendido não tenha habilitado como assistente de acusação, se o Ministério Público não interpõe recurso de apelação, poderá interpor o recurso. Inteligência do artigo 598, do CPP. Mérito: Se a prova produzida não atribui às Rés a autoria da falsificação das assinaturas apostas nos cheques não há cuidar do crime de apropriação indébita, e, os correntistas em cujas contas bancárias foram eles depositadas.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR: ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. HABILITAÇÃO. CONHECIMENTO. MÉRITO: PROVA. ABSOLVIÇÃO. Preliminar: Conhece-se da apelação, mesmo que o ofendido não tenha habilitado como assistente de acusação, se o Ministério Público não interpõe recurso de apelação, poderá interpor o recurso. Inteligência do artigo 598, do CPP. Mérito: Se a prova produzida não atribui às Rés a autoria da falsificação das assinaturas apostas nos cheques não há cuidar do crime de apropriação indébita, e, os correntistas em cujas contas bancárias foram eles...
Penal e Processual Penal. Requisição para interrogatório. Réu preso. Inexistência de citação. Nulidade relativa. Roubo. Participação de menor importância. 1. Encontrando-se o réu preso, será requisitada sua apresentação em juízo para ser interrogado, não se fazendo necessária sua prévia citação. Os vícios de citação consideram-se sanados se não arguidos em tempo oportuno. 2. Não há participação de menor importância de quem empunha arma de fogo, ainda que defeituosa e desmuniciada, para auxiliar comparsas na prática de ameaça a pessoa para subtrair-lhe o veículo. Único do grupo capaz de dirigi-lo, relevante sua contribuição para retirá-lo da esfera de disponibilidade da vítima.
Ementa
Penal e Processual Penal. Requisição para interrogatório. Réu preso. Inexistência de citação. Nulidade relativa. Roubo. Participação de menor importância. 1. Encontrando-se o réu preso, será requisitada sua apresentação em juízo para ser interrogado, não se fazendo necessária sua prévia citação. Os vícios de citação consideram-se sanados se não arguidos em tempo oportuno. 2. Não há participação de menor importância de quem empunha arma de fogo, ainda que defeituosa e desmuniciada, para auxiliar comparsas na prática de ameaça a pessoa para subtrair-lhe o veículo. Único do grupo capaz de dirigi-...
PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema do direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema do direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da le...
DIREITO CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A SER CONTRUÍDO: RESCISÃO - PERDA DAS QUANTIAS PAGAS: MITIGAÇÃO JUDICIAL. Embargos não providos. 1 - No caso de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel a ser construído, a rescisão contratual pode ser mitigada pelo Juiz. 2 - Os prédios em incorporação são regidos por leis específicas, que protegem o consumidor comprador desde os idos de 1964 e não do Código de Defesa do Consumidor, lei prevista na Constituição reformada em 1988. 3 - Cláusula penal divergente da lei de incorporação e, atualmente, do Código do Consumidor são tidas como írritas. 4 - A mitigação da cláusula penal pelo magistrado atende aos princípios do artigo 924 do Código Civil.
Ementa
DIREITO CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A SER CONTRUÍDO: RESCISÃO - PERDA DAS QUANTIAS PAGAS: MITIGAÇÃO JUDICIAL. Embargos não providos. 1 - No caso de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel a ser construído, a rescisão contratual pode ser mitigada pelo Juiz. 2 - Os prédios em incorporação são regidos por leis específicas, que protegem o consumidor comprador desde os idos de 1964 e não do Código de Defesa do Consumidor, lei prevista na Constituição reformada em 1988. 3 - Cláusula penal divergente da lei de incorporação e, atualmente, do Código do Consumidor são tid...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES PROMITENTES COMPRADORES - PERDA DO SINAL - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - (ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ARTIGO 53 DO CDC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. - Descumprimento os promitentes compradores dos imóveis o avençado pelas partes contratantes, dando causa à rescisão do contrato particular de compra e venda, sujeitam-se à perda da parcela inicial considerada como sinal. - Hipótese de mitigação do rigor da cláusula penal, face ao inadimplemento da obrigação por parte dos promitentes compradores, com aplicação do critério previsto no artigo 924 do Código Civil. - Inteligência do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor que nega validade às cláusulas que disponham sobre a perda das prestações pagas em benefício do credor. - Vedação à hipótese de enriquecimento ilícito. - Ipso jure, cumpre à promitente vendedora a devolução aos adquirentes dos imóveis prometidos à venda de todas as parcelas pagas, excluído o valor dado como sinal (artigo 1.097 do Código Civil), tudo corrigido monetariamente e com acréscimo de juros de mora a partir da citação, excluindo-se o percentual de 10% (dez por cento) assegurado como direito de retenção em favor da parte vendedora construtora.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES PROMITENTES COMPRADORES - PERDA DO SINAL - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - (ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - ARTIGO 53 DO CDC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. - Descumprimento os promitentes compradores dos imóveis o avençado pelas partes contratantes, dando causa à rescisão do contrato particular de compra e venda, sujeitam-se à perda da parcela inicial considerada como sinal. - Hipótese de mitigação do rigor da cláusula pen...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ATENUANTES. APLICAÇÃO. REDUÇÃO INCABÍVEL. MÍNIMO LEGAL. I - Incabível a alegação de desconhecimento da falsidade de documento obtido de forma ilegal pelo acusado, se as exigências do DETRAN para obtenção da CNH são públicas e notórias. II - Incide no tipo do artigo 304 do Código Penal Brasileiro quem faz uso de documento falso e o exibe por determinação policial, não se contituindo como falsificação grosseira o documento falso que se apresenta apto a iludir o homem comum. III - Na aplicação da pena, as circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena-base já fixada no mínimo legal.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. ATENUANTES. APLICAÇÃO. REDUÇÃO INCABÍVEL. MÍNIMO LEGAL. I - Incabível a alegação de desconhecimento da falsidade de documento obtido de forma ilegal pelo acusado, se as exigências do DETRAN para obtenção da CNH são públicas e notórias. II - Incide no tipo do artigo 304 do Código Penal Brasileiro quem faz uso de documento falso e o exibe por determinação policial, não se contituindo como falsificação grosseira o documento falso que se apresenta apto a iludir o homem comum. III - Na aplicação da pena, as circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N.8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
Ementa
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM INSTALADO. ARTS 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N.8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Interno do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, deter...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado Terceira Vara de Delito de Trânsito de Brasília, é do próprio Juízo processante, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei n. 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas de sentença condenatórias. Dispõe a Lei Orgânica Judiciária do Distrito Federal acerca da competência reservada à Vara de Execuções Criminais, não podendo, por conseguinte, a matéria ser estabelecida através de Provimento. JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUIZ SUSCITADO. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado Terceira Vara de Delito de Trânsito de Brasília, é do próprio Juízo processante, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei n. 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas de sentença condenatór...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado pela segunda Vara Criminal de Brasília, sem embargo da impossibilidade operacional, é do próprio Juízo que a impôs, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei N. 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas de sentenças condenatórias. Dispõe a Lei Orgânica Judiciária do Distrito Federal acerca da competência reservada à Vara de Execuções Criminais, não podendo, por conseguinte, a matéria ser estabelecida através de Provimento. JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUIZ SUSCITANTE. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N. 9.099/95). PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACEITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. A competência para a execução de pena restritiva de direitos, por infração penal de menor potencial ofensivo, imposta mediante acordo celebrado pela segunda Vara Criminal de Brasília, sem embargo da impossibilidade operacional, é do próprio Juízo que a impôs, ex vi do disposto no artigo 60, da Lei N. 9.099/95, donde sua competência para a execução de decisões não oriundas d...