PENAL - PROCESSO PENAL : LATROCÍNIOS - CRIME CONTINUADO - TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - DOUTRINA ALEMÃ - INOCORRÊNCIA - Recurso conhecido e improvido. A doutrina alemã que tanto influenciou a brasileira em relação ao instituto do crime continuado, estabelece a sua ocorrência quando os crimes similares são praticados mediante o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades, onde a título de exemplo Von Liszt indica o adultério que é cometido pelos amantes em noites sucessivas. Não há que se confundir o delito continuado com o delito repetido, pois naquele há o poder de se objetivamente considerar o subsequente como uma continuação do antecedente, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial, modus operandi, etc. Para a configuração da continuidade delitiva o essencial é aquele critério de continuidade, sendo os demais requisitos estabelecidos pela lei simples elementos acidentais do instituto, de sorte que os atos praticados apresentem-se de tal forma enlaçados que um pode ser considerado como uma continuação do outro, pois ao lado dos elementos objetivos há que se fazer uma análise do elemento subjetivo do agente. Recurso conhecido e improvido, para manter-se os votos majoritários.
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PENAL - PROCESSO PENAL : LATROCÍNIOS - CRIME CONTINUADO - TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - DOUTRINA ALEMÃ - INOCORRÊNCIA - Recurso conhecido e improvido. A doutrina alemã que tanto influenciou a brasileira em relação ao instituto do crime continuado, estabelece a sua ocorrência quando os crimes similares são praticados mediante o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades, onde a título de exemplo Von Liszt indica o adultério que é cometido pelos amantes em noites sucessivas. Não há que se confundir o delito continuado com o delito repetido, pois naquele há o poder de se objetivamente consi...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR: RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE RECORRER. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. MÉRITO: AUTORIA. FURTO FAMÉLICO. CRIME DE DANO. REGIME PRISIONAL. Preliminar: Por ser o réu relativamente incapaz e faltar-lhe capacidade para decidir sozinho, comporta se conheça do recurso interposto pela defesa técnica, ainda tenha ele renunciado ao direito de recorrer. Precedentes do STJ. Mérito: Se os réus não se limitaram a se alimentar, mas danificaram móveis e destruíram gêneros alimentícios e restou inequívoco o animus furandi, não há como reconhecer o furto famélico, não tendo havido representação pelos danos sofridos, não comporta influenciam no quantum da pena a ser imposta, e impõe seja ela reduzida e alterado o regime prisional.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR: RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE RECORRER. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. MÉRITO: AUTORIA. FURTO FAMÉLICO. CRIME DE DANO. REGIME PRISIONAL. Preliminar: Por ser o réu relativamente incapaz e faltar-lhe capacidade para decidir sozinho, comporta se conheça do recurso interposto pela defesa técnica, ainda tenha ele renunciado ao direito de recorrer. Precedentes do STJ. Mérito: Se os réus não se limitaram a se alimentar, mas danificaram móveis e destruíram gêneros alimentícios e restou inequívoco o animus furandi, não há como r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EMPREGO DE ARMA. DÚVIDAS. PENA. O reconhecimento dos réus pelas vítimas, e a apreensão da arma utilizada no assalto, em poder de um dos agentes, afastam de dúvidas as suas validades, bem como não se permite repelir a qualificadora emprego de arma, pela incerteza de ser aquela apreendida a mesma que foi utilizada para a prática do crime, porquanto as vítimas dão conta do seu uso. Comporta reduzir ao mínimo legal a exacerbação decorrente das qualificadoras, porque não é o número de qualificadoras mas o meio empregado que informa a dosagem de aumento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. EMPREGO DE ARMA. DÚVIDAS. PENA. O reconhecimento dos réus pelas vítimas, e a apreensão da arma utilizada no assalto, em poder de um dos agentes, afastam de dúvidas as suas validades, bem como não se permite repelir a qualificadora emprego de arma, pela incerteza de ser aquela apreendida a mesma que foi utilizada para a prática do crime, porquanto as vítimas dão conta do seu uso. Comporta reduzir ao mínimo legal a exacerbação decorrente das qualificadoras, porque não é o número de qualificadoras mas o meio empregado que infor...
PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamação conhecida e improvida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado pois somente se admite a retroação da lex...
PENAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO EM PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. Havendo cominação cumulativa prevista em lei para determinada infração, de pena reclusiva e multa, incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela multa (Precedentes do STF), face violação da intenção objetivada na lei de reprovação que atinja não só a liberdade como ainda o patrimônio do agente. Ante o sistema adotado pelo Código Penal das penas substitutivas, possibilita-se a conversão das penas privativas de liberdade em penas restritivas de direito, ex vi do disposto no artigo 44, incisos I, II, III, do CP e artigo 46, do mesmo Codex. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MANTENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUBSTITUINDO-A POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, PELO MESMO PRAZO, ALÉM DA PENA DE MULTA. UNÂNIME.
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PENAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO EM PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. Havendo cominação cumulativa prevista em lei para determinada infração, de pena reclusiva e multa, incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela multa (Precedentes do STF), face violação da intenção objetivada na lei de reprovação que atinja não só a liberdade como ainda o patrimônio do agente. Ante o sistema adotado pelo Código Penal das penas substitutivas, possibilita-se a conversão das penas privativas de liberdade...
PENAL - PROCESSO PENAL - RECLAMAÇÃO - RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO - NOTIFICAÇÃO DO MP. A Reclamação é admitida quando o ato impugnado não for passível de recurso ou o recurso cabível não tiver efeito suspensivo e do ato puder resultar dano irreparável ou de difícil reparação. A carência de notificação da data do interrogatório, no entanto, não desafia qualquer recurso do Ministério Público. Tal notificação tem por objeto propiciar ao Parquet tão-somente o acompanhamento do processo. Assim, deve ser negado provimento à Reclamação, ainda mais se o Ministério Público recebe, semanalmente, cópia da pauta das audiências a serem realizadas no Tribunal do Júri.
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PENAL - PROCESSO PENAL - RECLAMAÇÃO - RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO - NOTIFICAÇÃO DO MP. A Reclamação é admitida quando o ato impugnado não for passível de recurso ou o recurso cabível não tiver efeito suspensivo e do ato puder resultar dano irreparável ou de difícil reparação. A carência de notificação da data do interrogatório, no entanto, não desafia qualquer recurso do Ministério Público. Tal notificação tem por objeto propiciar ao Parquet tão-somente o acompanhamento do processo. Assim, deve ser negado provimento à Reclamação, ainda mais se o Ministério Público recebe, semanalmente, cópia d...
PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NO INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO, AUSENTE AO INTERROGATÓRIO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DEFESA PRÉVIA. O direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, assegurado no art. quinto, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado pelo réu, no ato do interrogatório judicial, e de acordo com o art. 266, do Código de Processo Penal, o nome e a localização do seu advogado, ausente ao ato, impõe-se a intimaçãoø do mesmo para a defesa prévia. Isso não realizado a aberta vista à Defensoria Pública, que, no mesmo dia, devolve os autos com a defesa prévia, prosseguindo o processo sem o advogado escolhido pelo réu, configura-se nulidade absoluta. Vulneração do devido processo legal, com preterição do direito de defesa do réu. Nulidade absoluta, que se declara, a partir da defesa prévia, para que se proceda à intimação da advogada indicada pelo réu-apelante no interrogatório, prosseguindo o processo como de direito.
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PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NO INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO, AUSENTE AO INTERROGATÓRIO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DEFESA PRÉVIA. O direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, assegurado no art. quinto, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado pelo réu, no ato do interrogatório judicial, e de acordo com o art. 266, do Código de Processo Penal, o nome e a lo...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PAR. SEGUNDOS, INCISOS I E IV). PROVA. CONDENAÇÃO. Restou expresso in casu a ignomínia e abjeção do motivo do delito, eis que o agente agiu impulsionado tão-só por ciúme da vítima, que saíra da festa com destino à residência sem que lhe tenha comunicado. Adite-se, ainda, a configuração da surpresa, que a lei penal incrimina como qualificadora do delito, haja vista ataque inopinado, inesperado, dificultando sobremaneira a defesa da vítima. Ante robusto conteúdo fático-probatório, não se vislumbra qualquer possibilidade de reparo no veredicto. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PAR. SEGUNDOS, INCISOS I E IV). PROVA. CONDENAÇÃO. Restou expresso in casu a ignomínia e abjeção do motivo do delito, eis que o agente agiu impulsionado tão-só por ciúme da vítima, que saíra da festa com destino à residência sem que lhe tenha comunicado. Adite-se, ainda, a configuração da surpresa, que a lei penal incrimina como qualificadora do delito, haja vista ataque inopinado, inesperado, dificultando sobremaneira a defesa da vítima. Ante robusto conteúdo fático-probatório, não se vislumbra qualquer possibilidade de reparo no veredicto. CONH...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Se a versão do agente de que a sua participação foi de menor importância, contrasta com as provas que o aponta como um dos autores do homicídio, o Juiz não pode reconhecê-la para fazer diminuir a pena, uma vez que não foi ela requerida e nem sustentada no Plenário. Não importa em decisão contrária à prova dos autos se os Jurados não reconhecem a atenuante da confissão espontânea; porém, sem ferir a soberania do Júri, o Tribunal pode cancelar agravantes improcedentes ou reconhecer atenuantes negadas.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Se a versão do agente de que a sua participação foi de menor importância, contrasta com as provas que o aponta como um dos autores do homicídio, o Juiz não pode reconhecê-la para fazer diminuir a pena, uma vez que não foi ela requerida e nem sustentada no Plenário. Não importa em decisão contrária à prova dos autos se os Jurados não reconhecem a atenuante da confissão espontânea; porém, sem ferir a soberania do Júri, o Tribunal pode cancelar agravantes improcede...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PAR. SEGUNDO, INCISO I, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inferindo-se dos autos a presença dos pressupostos da prisão preventiva, ex vi do artigo 312 da legislação processual, impõe-se a decretação da medida cautelar a fim de manter-se a ordem pública, ante a indignação do meio social como prática da infração, até mesmo noticiada pela imprensa, bem como periculosidade ínsita a personalidade do paciente, caracterizada pela forma da execução do crime e sua conduta antes e depois do evento. Insta ressaltar configurado o periculum libertatis, face as informações de que pretendia o agente afugentar-se, restando caracterizada, mais uma vez, imperiosa necessidade da medida, como segurança da aplicação da lei penal. Destaque-se que a apresentação espontânea do acusado à autoridade não obsta a decretação da medida. Por derradeiro, adite-se, que em se tratando de crime hediondo, veda-se a decretação da liberdade provisória. CONHECIDO. DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME..
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PAR. SEGUNDO, INCISO I, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inferindo-se dos autos a presença dos pressupostos da prisão preventiva, ex vi do artigo 312 da legislação processual, impõe-se a decretação da medida cautelar a fim de manter-se a ordem pública, ante a indignação do meio social como prática da infração, até mesmo noticiada pela imprensa, bem como periculosidade ínsita a persona...
PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediado, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamação conhecida e improvida.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e improvida. A regra pertinente à suspensão do feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediado, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direito material e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado pois somente se admite a retroação da l...
PROCESSO PENAL: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÃO PENAL - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF - Conhecido e provido. A Lei 8.195/91 não foi derrogada pela Lei 9.099/96, de sorte que a Resolução Conjunta no. 01/96 da Presidência do TJDF e a Corregedoria de Justiça não pode modificar a competência da LOJDF em relação aos delitos de menor poder ofensivo. Compete a uma das Varas Especializadas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, a ser definida por distribuição aleatória, a competência para o presente feito.
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PROCESSO PENAL: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÃO PENAL - JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF - Conhecido e provido. A Lei 8.195/91 não foi derrogada pela Lei 9.099/96, de sorte que a Resolução Conjunta no. 01/96 da Presidência do TJDF e a Corregedoria de Justiça não pode modificar a competência da LOJDF em relação aos delitos de menor poder ofensivo. Compete a uma das Varas Especializadas de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, a ser definida por distribuição aleatória, a competência para o pres...
PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE PERTENCENTE A TERCEIRO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FRAUDE. INVIABILIDADE. Assume, irrefragavelmente, a configuração de estelionato a ação de agente que, dá em pagamento cheque que não é seu, mas por este preenchido e assinado como legítimo emitente, consoante confissão judicial e prova pericial de padrões gráficos colhida de seu próprio punho, obtendo vantagem ilícita em prejuízo à Companhia aérea, ante fruição comprovada da passagem adquirida por meio vil. Por conseguinte, não há como desclassificar o delito para o tipo penal descrito no artigo 176 do CP. CONHECIDO NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE PERTENCENTE A TERCEIRO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FRAUDE. INVIABILIDADE. Assume, irrefragavelmente, a configuração de estelionato a ação de agente que, dá em pagamento cheque que não é seu, mas por este preenchido e assinado como legítimo emitente, consoante confissão judicial e prova pericial de padrões gráficos colhida de seu próprio punho, obtendo vantagem ilícita em prejuízo à Companhia aérea, ante fruição comprovada da passagem adquirida por meio vil. Por conseguinte, não há como desclassificar o delito para o tipo penal descrito no artigo 176...
Penal. Processual penal. Maus antecedentes. Apelação em liberdade negada. Decisão não fundamentada. Conhecimento. Confissão extrajudicial. Atenuante reconhecida. 1. A exigência de prisão provisória do réu, para apelar, ainda vigora em nosso ordenamento jurídico, mas como regra excepcional, dependente de motivação quanto à necessidade de seu recolhimento, à vista dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. 2. Reconhecida pela sentença a confissão extrajudicial do réu, não poderia ser deixada de aplicar essa circunstância atenuante a pretexto de que não foi confirmada em juízo. Inconcebível possa ela ser invocada como reforço de convencimento e, em seguida, desconsiderada.
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Penal. Processual penal. Maus antecedentes. Apelação em liberdade negada. Decisão não fundamentada. Conhecimento. Confissão extrajudicial. Atenuante reconhecida. 1. A exigência de prisão provisória do réu, para apelar, ainda vigora em nosso ordenamento jurídico, mas como regra excepcional, dependente de motivação quanto à necessidade de seu recolhimento, à vista dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. 2. Reconhecida pela sentença a confissão extrajudicial do réu, não poderia ser deixada de aplicar essa circunstância atenuante a pretexto de que não foi confirmada em juízo. Inconcebív...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAPTO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. CONSENTIMENTO APARENTE. PENA. O apossamento momentâneo da vítima, pelo tempo suficiente ao acesso sexual, impossibilita a desclassificação para o crime de rapto, eis que a conduta do agente não se dirige contra o interesse da organização ético-social da família. A aparente adesão da vítima à prática sexual vagínica e coito anal, não afasta a ocorrência dos crimes, porque decorreu da cobrança do réu, por não portar ela jóias e dinheiro, e porque, assaltada, temerosa de sofrer injusta agressão à sua integridade física, acedeu.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RAPTO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. GRAVE AMEAÇA. CONSENTIMENTO APARENTE. PENA. O apossamento momentâneo da vítima, pelo tempo suficiente ao acesso sexual, impossibilita a desclassificação para o crime de rapto, eis que a conduta do agente não se dirige contra o interesse da organização ético-social da família. A aparente adesão da vítima à prática sexual vagínica e coito anal, não afasta a ocorrência dos crimes, porque decorreu da cobrança do réu, por não portar ela jóias e dinheiro, e porque, assaltada, temerosa de sofrer injusta ag...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSAGEM PENALÓGICA - MANUTENÇÃO. . A confissão do co-réu, que, sem se furtar à própria responsabilidade, afirmou a de seu comparsa, em circunstâncias inteiramente condizentes com as declaradas pela vítima, impossibilita o pleito de absolvição. . Nenhuma censura se impõe à dosagem penalógica determinada pelo sentenciante, que se projetou basicamente um pouco acima do mínimo, já que justificadamente informada pela personalidade desviada dos réus. Dada a reincidência por ambos ostentada, o cumprimento da pena corporal. . Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSAGEM PENALÓGICA - MANUTENÇÃO. . A confissão do co-réu, que, sem se furtar à própria responsabilidade, afirmou a de seu comparsa, em circunstâncias inteiramente condizentes com as declaradas pela vítima, impossibilita o pleito de absolvição. . Nenhuma censura se impõe à dosagem penalógica determinada pelo sentenciante, que se projetou basicamente um pouco acima do mínimo, já que justificadamente informada pela personalidade desviada dos réus. Dada a reincidência por ambos ostentada, o cumprimento da pena corporal. . Recurso i...
RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI N. 9.271/96. CRIMES ANTERIORES A ELA. NÃO RETROATIVIDADE. O artigo 366, do CPP, com a nova redação, dada pela Lei n. 9.271, de 17/04/96, com vigência a partir de 17/06/96, somente se aplica, por força dos artigos quinto, XL, da Constituição Federal, e segundo, parágrafo único, do Código Penal, aos crimes cometidos após a sua vigência. Inviável a aplicação retroativa, a crimes ocorridos antes de 17/06/96, porque mais gravosa a suspensão do prazo prescricional. Inviável, outrossim, pretender-se incidência híbrida da norma, aplicando-se aos casos antigos a suspensão do processo, que beneficia os réus, e não se aplicando a suspensão do curso da prescrição, que os prejudica. A norma é uma só, não podendo ser decomposta. Inviável sua retroação a casos enteriores, isso se aplica ao todo. Até porque, a não ser assim, restaria contrariado o objetivo do legislador que foi o de assegurar a persecução penal, avitando a impunidade. Reclamação julgada procedente para, reformada a impugnada decisão de suspensão, determinar-se o prosseguimento do processo, como de direito, tendo curso o prazo prescricional.
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RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI N. 9.271/96. CRIMES ANTERIORES A ELA. NÃO RETROATIVIDADE. O artigo 366, do CPP, com a nova redação, dada pela Lei n. 9.271, de 17/04/96, com vigência a partir de 17/06/96, somente se aplica, por força dos artigos quinto, XL, da Constituição Federal, e segundo, parágrafo único, do Código Penal, aos crimes cometidos após a sua vigência. Inviável a aplicação retroativa, a crimes ocorridos antes de 17/06/96, porque mais gravosa a suspensão do prazo prescricional. Inviável, outrossim, pretender-se incidência híbrida da norma, aplicando...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR ARGUÍDA EM RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS - QUESTIONAMENTOS SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO EM OUTRO PROCESSO - MÉRITO: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES PROMITENTES COMPRADORES - PERDA DO SINAL - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL- (ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- PRELIMINAR - Mostram-se prejudicados tanto o agravo retido quanto o exame da preliminar suscitada em recurso adesivo, quando as questões então arguidas foram submetidas a apreciação em outro processo apenso aos autos em julgamento, evitando-se duplicidade de decisões sobre o mesmo tema trazido a debate envolvendo as mesmas partes. II - MÉRITO - Descumprindo os promitentes compradores dos imóveis o avençado pelas partes contratantes, dando causa à rescisão do contrato particular de compra e venda, sujeitam-se à perda da parcela inicial considerada como sinal. - Hipótese de mitigação do rigor da cláusula penal, face ao inadimplemento da obrigação por parte dos promitentes compradores, com aplicação do critério previsto no artigo 924 do Código Civil. - Ipso jure, cumpre à promitente vendedora a devolução aos adquirentes dos imóveis prometidos, à venda de todas as parcelas pagas, inclusive no que toca ao valor dado como sinal, eis que diz respeito a mera parcela inicial representativa de entrada de poupança, desvinculado do saldo devedor final e ser financiado, tudo corrigido monetariamente e com acréscimo de juros de mora a partir da citação, excluindo-se o percentual de 20% (vinte por cento) assegurado como direito de retenção em favor da parte vendedora construtora.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR ARGUÍDA EM RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS - QUESTIONAMENTOS SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO EM OUTRO PROCESSO - MÉRITO: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES PROMITENTES COMPRADORES - PERDA DO SINAL - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL- (ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- PRELIMINAR - Mostram-se prejudicados tanto o agravo retido quanto o exame da preliminar suscitada em recurso adesivo, quando as questões então arguidas foram submetidas a apreciação em out...
Disparo de arma de fogo contra pessoa determinada. Exposição de sua vida a perigo. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção de disparo de arma de fogo em via pública. Embriaguez voluntária. 1. Disparos de arma de fogo contra a pessoa visada pelo réu, expondo-a a perigo direto e iminente, configura o crime do art. 132 do Código Penal, e não a contravenção de disparo de arma de fogo, pois nesta o perigo dirige-se à incolumidade pública. 2. A embriaguez somente exclui a imputabilidade quando completa, proveniente de caso foutuito ou força maior, de modo que torne o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, excluída expressamente, pelo Código Penal, a voluntária.
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Disparo de arma de fogo contra pessoa determinada. Exposição de sua vida a perigo. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção de disparo de arma de fogo em via pública. Embriaguez voluntária. 1. Disparos de arma de fogo contra a pessoa visada pelo réu, expondo-a a perigo direto e iminente, configura o crime do art. 132 do Código Penal, e não a contravenção de disparo de arma de fogo, pois nesta o perigo dirige-se à incolumidade pública. 2. A embriaguez somente exclui a imputabilidade quando completa, proveniente de caso foutuito ou força maior, de modo que torne o agente inteirame...
LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONDENAÇÃO - PENA DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - RECURSO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEI NÚMERO 9271/96 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME. A preliminar de ilegitimidade arguida, somente seria acolhível se uma das vítimas não tivesse renunciado ao direito de representar. A Lei número 9271/96, que deu nova redação ao art. 366, caput, do Código de Processo Penal, por ser mais gravosa para o réu, não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência, conforme preceitua o art. quinto, item XL, da Constituição Federal. Demonstrada a relação de causalidade entre a ação do réu e o evento, impõe-se a condenação.
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LESÃO CORPORAL CULPOSA - CONDENAÇÃO - PENA DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - RECURSO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 366, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEI NÚMERO 9271/96 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME. A preliminar de ilegitimidade arguida, somente seria acolhível se uma das vítimas não tivesse renunciado ao direito de representar. A Lei número 9271/96, que deu nova redação ao art. 366, caput, do Código de Processo Penal, por ser mais gravosa...