PENAL. ESTELIONATO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. CO-AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECUPERAÇÃO COMPULSÓRIA DA RES. IMPROCEDÊNCIA. Réu que de posse de documentos e cartão de crédito de terceiro adquire bens de consumo, conforme atesta o Laudo de Exame Documentoscópico, provas testemunhais e inclusive confissão do agente, infringe norma contida no artigo 171, caput, c/c o artigo 71, do Código Penal. Também responde por estelionato quem acompanha co-réu para efetuar compra de toca-fitas, sabendo utilizar-se do nome e documentos de outra pessoa. No estelionato, a recuperação da res, compulsoriamente, decorrente da prisão em flagrante, não descaracteriza a infração, pois o interesse tutelado pela lei é a inviolabilidade do patrimônio, aferido o prejuízo em função do momento consumativo da infração e não posteriormente. CONHECIDOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. MAIORIA.
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PENAL. ESTELIONATO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. CO-AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECUPERAÇÃO COMPULSÓRIA DA RES. IMPROCEDÊNCIA. Réu que de posse de documentos e cartão de crédito de terceiro adquire bens de consumo, conforme atesta o Laudo de Exame Documentoscópico, provas testemunhais e inclusive confissão do agente, infringe norma contida no artigo 171, caput, c/c o artigo 71, do Código Penal. Também responde por estelionato quem acompanha co-réu para efetuar compra de toca-fitas, sabendo utilizar-se do nome e documentos de outra pessoa. No estelionato, a recuperação da res, co...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE DA DENÚNCIA. MÉRITO: INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 19 DA LEI 6368/76. Preliminar: Não causa a nulidade do processo o oferecimento da denúncia a destempo, eis que o prazo para a formação da culpa é contado de modo integral e não por partes. Mérito: Eventuais vícios ocorridos durante a fase inquisitória, não tornam nulo o processo. Provadas a materialidade e a autoria e não havendo prova da incapacidade do agente, não comporta a sua absolvição por uso de entorpecentes, mantida a pena no patamar fixado, não sendo possível sua substituição por multa, porque reincidente.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE DA DENÚNCIA. MÉRITO: INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 19 DA LEI 6368/76. Preliminar: Não causa a nulidade do processo o oferecimento da denúncia a destempo, eis que o prazo para a formação da culpa é contado de modo integral e não por partes. Mérito: Eventuais vícios ocorridos durante a fase inquisitória, não tornam nulo o processo. Provadas a materialidade e a autoria e não havendo prova da incapacidade do agente, não comporta a sua absolvição por uso de entorpecentes, mantida a pena no p...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRELIMINAR: LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. NULIDADE DO JULGAMENTO POR CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. MÉRITO: QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Preliminar: O resultado que não acolhe a atualidade e a iminência da agressão, havendo admitido ser ela injusta, não acarreta a nulidade do julgamento, por não constituir incompatibilidade, a aparente contradição na votação dos quesitos, uma vez que foi anterior ao crime que ocorreu o episódio que a ela deu causa. Mérito: Não se tem como contrária à prova dos autos a decisão que acolhe a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, se esta, seguindo o seu caminho, desarmada e embriagada, é atacada pelos réus com tábuas e faca.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRELIMINAR: LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. NULIDADE DO JULGAMENTO POR CONTRADIÇÃO NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS. MÉRITO: QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Preliminar: O resultado que não acolhe a atualidade e a iminência da agressão, havendo admitido ser ela injusta, não acarreta a nulidade do julgamento, por não constituir incompatibilidade, a aparente contradição na votação dos quesitos, uma vez que foi anterior ao crime que ocorreu o episódio que a ela...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS - ÁLIBI NÃO CONFORTADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA - NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cumpre ao Réu fazer a prova dando conta de que não se encontrava presente no momento em que ocorreu a prática delituosa, quando, para se safar da incriminação, apega-se em álibi que vem de ser posteriormente indemonstrado, restando afastada, consequentemente, a alegada negativa de autoria. 2. Conforme precedente desta c. Corte: No delito de roubo, mostra-se suficiente à condenação a palavra da vítima que incrimina e reconhece assaltante até então desconhecido (APR nº. 12.451, 2ª TCrim, DJ 03.02.93, p.2.106). 3. Decisão: conhecido e improvido o apelo. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS - ÁLIBI NÃO CONFORTADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA - NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cumpre ao Réu fazer a prova dando conta de que não se encontrava presente no momento em que ocorreu a prática delituosa, quando, para se safar da incriminação, apega-se em álibi que vem de ser posteriormente indemonstrado, restando afastada, consequentemente, a alegada negativa de autoria. 2. Conforme precedente desta c. Corte: No delito de roubo, mostra-se sufic...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. FRAUDE. ELEMENTO SUBJETIVO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. Para que se configure crime contra a ordem tributária necessário se faz a comprovação no bojo dos autos do elemento subjetivo do tipo que é dirigido ao especial fim de suprimir ou reduzir tributo, devendo haver o dolo específico que mova o infrator a burlar o fisco. Assim, se por um lado, para configurar a infração tributária basta a lavratura do auto de infração, por outro, sob a ótica do direito penal tributário, este, por si só, não é elemento suficiente à condenação. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS. FRAUDE. ELEMENTO SUBJETIVO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. Para que se configure crime contra a ordem tributária necessário se faz a comprovação no bojo dos autos do elemento subjetivo do tipo que é dirigido ao especial fim de suprimir ou reduzir tributo, devendo haver o dolo específico que mova o infrator a burlar o fisco. Assim, se por um lado, para configurar a infração tributária basta a lavratura do auto de infração, por outro, sob a ótica do direito penal tributário, este, por si só, não é elemento suficiente à condenação. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEITURA DE JORNAL EM PLENÁRIO. DESCONFORMIDADE AO ARTIGO 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. SANADA. ARGÜIÇÃO NÃO OPPORTUNO TEMPORE. AUSÊNCIA DA MAGISTRADA DO PLENÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTENTE PROTESTO EM ATA DE JULGAMENTO. A leitura de matéria jornalística em Plenário, cuja juntada aos autos não foi feita em conformidade ao disposto no artigo 475, do Código de Processo Penal, é proibida, sob pena de nulidade. Tem-se, doutra sorte, que não argüida opportuno tempore, resta sanada, insubsistente a ventilada ausência da magistrada do Plenário, uma vez não constando da ata de julgamento qualquer protesto. CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEITURA DE JORNAL EM PLENÁRIO. DESCONFORMIDADE AO ARTIGO 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA. SANADA. ARGÜIÇÃO NÃO OPPORTUNO TEMPORE. AUSÊNCIA DA MAGISTRADA DO PLENÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTENTE PROTESTO EM ATA DE JULGAMENTO. A leitura de matéria jornalística em Plenário, cuja juntada aos autos não foi feita em conformidade ao disposto no artigo 475, do Código de Processo Penal, é proibida, sob pena de nulidade. Tem-se, doutra sorte, que não argüida opportuno tempore, resta sanada, insubsistente a ventilada ausência da magistrada do Plenário, uma...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (TER EM DEPÓSITO) - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ressaindo do conjunto probatório a certeza quanto a autoria e a materialidade delitivas, bem como a que se destinava (mercancia) a substância entorpecente de uso proscrito em todo o território nacional por aquele que a tem em depósito, confirma-se a sentença que o reconheceu como infrator da norma proibitiva insculpida no art. 12 da Lei nº. 6.368/76, máxime à ausência de comprovação no sentido de que a droga era reservada para seu próprio consumo. 2. Decisão: conhecido e improvido o apelo. Unânime.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (TER EM DEPÓSITO) - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ressaindo do conjunto probatório a certeza quanto a autoria e a materialidade delitivas, bem como a que se destinava (mercancia) a substância entorpecente de uso proscrito em todo o território nacional por aquele que a tem em depósito, confirma-se a sentença que o reconheceu como infrator da norma proibitiva insculpida no art. 12 da Lei nº. 6.368/76, máxime à ausência de comprovação no sentido de que a droga era reservada para seu próprio con...
Crime Militar: resistência, desacato a superior e desacato a militar. Prescrição. Embriaguez. Concessão de sursis impugnada mediante recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade dos recursos. 1. Imposta pena privativa de liberdade de seis meses pelos crimes de resistência e desacato a militar, decreta-se extinta a punibilidade desses delitos uma vez decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. 2. Submetido o réu a exame de dosagem etílica cerca de uma hora após o cometimento do delito, com resultado negativo, rejeita-se a tese de que se encontrava embriagado. Ainda que provada a embriaguez, não estaria excluída a imputabilidade, por não ser proveniente de caso fortuito ou força maior. 3. Tratando-se de sentença definitiva, o recurso cabível é o de apelação, ainda que impugnada apenas na parte concessiva do sursis. Interposto recurso em sentido estrito para atacá-la, dele se conhece como apelação, uma vez preenchidos seus pressupostos. 4. O art. 617, inciso II, alínea d, do Código de Processo Penal Militar, veda expressamente a concessão de sursis ao condenado por crime de desacato a superior. O Código Penal Militar, ao dispor sobre a matéria, omitiu essa vedação (art. 87, II, a). Colidentes os dois diplomas legais, há de prevalecer o mais favorável ao réu.
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Crime Militar: resistência, desacato a superior e desacato a militar. Prescrição. Embriaguez. Concessão de sursis impugnada mediante recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade dos recursos. 1. Imposta pena privativa de liberdade de seis meses pelos crimes de resistência e desacato a militar, decreta-se extinta a punibilidade desses delitos uma vez decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. 2. Submetido o réu a exame de dosagem etílica cerca de uma hora após o cometimento do delito, com resultado negativo, rejeita-se a tese de...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR: EXAME AMPLO DA SENTENÇA QUANTO ÀS PENAS IMPOSTAS AOS CO-RÉUS. NÃO COMPORTAMENTO. MÉRITO: PROVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Preliminar: Mesmo comportando ao juízo ad quem examinar, amplamente o recurso do Ministério Público, quando se faz limitado, somente é possível quando se trata de um mesmo réu, a fim de corrigir a sentença, caso resultasse uma reforma para melhor e não na parte em que condena outros co-réus, posto que as condenações configuram outras sentenças, não alcançadas pelo recurso de apelação. Mérito: Mantém-se a decisão absolutória, uma vez que a Acusação não logrou demonstrar a culpabilidade do réu, de forma a apontar, com segurança, a sua participação na prática do roubo, fato que implica no improvimento do recurso.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR: EXAME AMPLO DA SENTENÇA QUANTO ÀS PENAS IMPOSTAS AOS CO-RÉUS. NÃO COMPORTAMENTO. MÉRITO: PROVA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Preliminar: Mesmo comportando ao juízo ad quem examinar, amplamente o recurso do Ministério Público, quando se faz limitado, somente é possível quando se trata de um mesmo réu, a fim de corrigir a sentença, caso resultasse uma reforma para melhor e não na parte em que condena outros co-réus, posto que as condenações configuram outras sentenças, não alcançadas...
PROCESSUAL PENAL - PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - LEI DE IMPRENSA - INDEFERIMENTO - ILEGITIMIDADE DO QUERELADO - SENTENÇA MANTIDA * Atendendo ao princípio da fungibilidade dos recursos e a teor do art. 44, § 2º, segunda parte, da Lei n. 5.250/67, recebe-se o recurso em sentido estrito interposto como se apelação fosse. * Não se tratando de entrevista, mas de notícia em que não é identificado o seu autor, por não assinada a matéria, incensurável a decisão recorrida que rejeitou a queixa a fundamento da ilegitimidade passiva do querelado, desde que deveria ter sido direcionada contra o diretor responsável pela divulgação, * Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - LEI DE IMPRENSA - INDEFERIMENTO - ILEGITIMIDADE DO QUERELADO - SENTENÇA MANTIDA * Atendendo ao princípio da fungibilidade dos recursos e a teor do art. 44, § 2º, segunda parte, da Lei n. 5.250/67, recebe-se o recurso em sentido estrito interposto como se apelação fosse. * Não se tratando de entrevista, mas de notícia em que não é identificado o seu autor, por não assinada a matéria, incensurável a decisão recorrida que rejeitou a queixa a fundamento...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, QUATRO VEZES). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE DO ARTIGO 499, DO CPP. NULIDADES ARGÜIDAS OPPORTUNO TEMPORE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO DECISUM. A falta de juntada de documentos requeridos tempestivamente pela defesa na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal, bem como o não reinterrogatório de acusado pela autoridade judiciária, ainda que deferido o pedido, configura manifesto cerceamento de defesa, alegado oportunamente por ocasião das alegações finais. A própria falta de manifestação judicial acerca das relevantes questões preliminares argüidas revela omissão injustificável, que acarreta a nulidade do decisum. CONHECIDO. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE NULO O PROCESSO A PARTIR DA FASE DO ARTIGO 499, DO CPP. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP, QUATRO VEZES). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE DO ARTIGO 499, DO CPP. NULIDADES ARGÜIDAS OPPORTUNO TEMPORE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO DECISUM. A falta de juntada de documentos requeridos tempestivamente pela defesa na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal, bem como o não reinterrogatório de acusado pela autoridade judiciária, ainda que deferido o pedido, configura manifesto cerceamento de defesa, alegado oportunamente por ocasião das alegações finais. A própria falta de manifestação judicial...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - HIPÓTESES CABÍVEIS - DECRETO INADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM DEFERIDA. 1 Como medida de exceção que é, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, que sinalizem sua participação nos crimes elencados na lei respectiva e naqueles considerados como hediondos (Inteligência do art. primeiro, incisos I, II, e III, da Lei número 7.960.89). 2. O fundamento da medida segregatória decorre de verdadeira operação de lógica, de reconstrução fática, aliada à íntima convicção de seu prolator, mas sempre com base nas provas, que ainda deverá evidenciar a conveniência da custódia provisória do indiciado, tendo em vistas os interesses da sociedade. 3. Não se revestindo o decreto hostilizado daquelas condições, concede-se a ordem porque a prisão em casos que tais afigura-se arbitrária e não necessária. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - HIPÓTESES CABÍVEIS - DECRETO INADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM DEFERIDA. 1 Como medida de exceção que é, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, que sinalizem sua participação nos crimes elencados na lei respecti...
PENAL. LEI DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. PROPOSITURA QUANDO JÁ OCORRIDO O PRAZO FATAL E IMPRORROGÁVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O prazo previsto no § 1º, do artigo 41, da Lei n. 5.250/67 para a apresentação de queixa ou representação, é de natureza decadencial e não processual (artigo 10, do CP), considerando que as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por Lei Especial, se esta não dispuser de modo diverso (artigo 12, do CP). Assim, não oferecida a queixa-crime no prazo de três meses, contados da publicação, extinta está a punibilidade (artigo 107, IV, do CP). CONHECIDO. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. MAIORIA.
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PENAL. LEI DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. PROPOSITURA QUANDO JÁ OCORRIDO O PRAZO FATAL E IMPRORROGÁVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O prazo previsto no § 1º, do artigo 41, da Lei n. 5.250/67 para a apresentação de queixa ou representação, é de natureza decadencial e não processual (artigo 10, do CP), considerando que as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por Lei Especial, se esta não dispuser de modo diverso (artigo 12, do CP). Assim, não oferecida a queixa-crime no prazo de três meses, contados da publicação, extinta está a punibilidade (artigo 107, IV, do C...
PENAL. LESÃO CORPORAL. SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. CRIME CONTINUADO. TENTATIVA. CRITÉRIOS DE DOSAGEM DAS PENAS. Afastadas as elementares da figura típica, evidenciado na espécie alto grau de reprovabilidade em relação a todos os agentes que, com dolo intenso, procuravam, a qualquer custo, retirar recém-nascidos do seio de suas famílias. Para que a reprimenda se mostre, de modo efetivo, suficiente à reprovação e prevenção, há de afastar-se do mínimo legal, ainda que primários, de bons antecedentes e de personalidades não voltadas para o crime. O aumento da pena carcerária, no crime continuado, deve ser feito de acordo com o número de crimes em concurso. Desde que foram apenas dois os delitos de subtração de criança, a exasperação correspondente no artigo 71, caput, do Código Penal, deverá ser a mínima prevista. A maior proximidade dos atos executados do momento consumativo no segundo crime ensejam decréscimo oriundo da tentativa no mínimo legal. CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. SUBTRAÇÃO DE CRIANÇA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. CRIME CONTINUADO. TENTATIVA. CRITÉRIOS DE DOSAGEM DAS PENAS. Afastadas as elementares da figura típica, evidenciado na espécie alto grau de reprovabilidade em relação a todos os agentes que, com dolo intenso, procuravam, a qualquer custo, retirar recém-nascidos do seio de suas famílias. Para que a reprimenda se mostre, de modo efetivo, suficiente à reprovação e prevenção, há de afastar-se do mínimo legal, ainda que primários, de bons antecedentes e de personalidades não voltadas para o crime. O aumento da pena carcerári...
PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - CONCURSO FORMAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRESCRIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA PENA * Devidamente comprovada a responsabilidade do réu apelante pelo acidente de trânsito, por não ter observado o necessário cuidado objetivo e a velocidade exigíveis para o momento, que provocou a morte de uma das vítimas e ofensas corporais em outra, não merece censura a sentença atacada. * Operou-se a extinção da punibilidade do réu no que concerne ao crime de lesões corporais pela prescrição retroativa, diante do lapso superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, considerando-se a pena concretizada com trânsito em julgado para a acusação, na conformidade dos arts 107, IV, 109, VI, e 110, § 1º, do Código Penal. * Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL - CONCURSO FORMAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRESCRIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA PENA * Devidamente comprovada a responsabilidade do réu apelante pelo acidente de trânsito, por não ter observado o necessário cuidado objetivo e a velocidade exigíveis para o momento, que provocou a morte de uma das vítimas e ofensas corporais em outra, não merece censura a sentença atacada. * Operou-se a extinção da punibilidade do réu no que concerne ao crime de lesões corporais pela prescrição retroativa, diante do lapso superior a dois anos entre o...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, III, DO CP). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CP). OCULTAÇÃO DA RES SUBTRACTA. Reconhecidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, há de majorar-se a pena-base, não incidindo no bis in idem a simples menção do magistrado nessa primeira fase da dosimetria da pena, à reincidência, que nada mais é que um mau antecedente de natureza, in casu, penal, qualificado por determinadas previsões legais, uma vez fundados os maus antecedentes em outros incidentes criminais. Configura-se o delito de receptação dolosa quando, recebido o veículo e sabendo o agente a sua origem delituosa, o oculta em sua residência para posterior adulteração do número do chassis. CONHECIDOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, III, DO CP). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CP). OCULTAÇÃO DA RES SUBTRACTA. Reconhecidas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, há de majorar-se a pena-base, não incidindo no bis in idem a simples menção do magistrado nessa primeira fase da dosimetria da pena, à reincidência, que nada mais é que um mau antecedente de natureza, in casu, penal, qualificado por determinadas previsões legais, uma vez fundados os...
PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CRIME CONTINUADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, do Código Penal, verificando-se, in casu, lapso temporal previsto no artigo 109, inciso V, do mesmo Codex, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, com trânsito em julgado para a acusação, observado para efeito do cálculo do prazo prescricional o não cômputo do acréscimo da pena advindo do crime continuado, na forma do artigo 119 do suso mencionado diploma legal, impõe-se a declaração da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado regulada pela pena in concreto, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública. CONHECIDO. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. UNÂNIME.
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PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CRIME CONTINUADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, do Código Penal, verificando-se, in casu, lapso temporal previsto no artigo 109, inciso V, do mesmo Codex, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, com trânsito em julgado para a acusação, observado para efeito do cálculo do prazo prescricional o não cômputo do acréscimo da pena advindo do crime continuado, na forma do artigo 119 do suso mencionado diploma legal, impõe-se a declaração da prescrição re...
DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DE PESSOA JURÍDICA - EXIGIBILIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. 1- A pessoa jurídica possui honra - objetiva, extrínseca, é verdade, mas, mesmo assim, honra, na acepção jurídica do termo. Tanto que o Código Penal direciona o seu artigo 139 à tutela da honra também da pessoa jurídica, quando cria o corpus criminis da difamação. 2- Neste sentido, se o Estado erige como figura delituosa a conduta de quem denigre a honra objetiva, vale dizer, o conceito que a pessoa jurídica desfruta em sociedade, forçoso é convir que se há tutela legal pode haver ofensa, tanto que ao ofensor se destina a sanção penal. 3- Todavia, a ofensa irrogada, dado o caráter objetivo da contumélia, deve ser mensurada segundo a repercussão material que acarretou.
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DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA DE PESSOA JURÍDICA - EXIGIBILIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. 1- A pessoa jurídica possui honra - objetiva, extrínseca, é verdade, mas, mesmo assim, honra, na acepção jurídica do termo. Tanto que o Código Penal direciona o seu artigo 139 à tutela da honra também da pessoa jurídica, quando cria o corpus criminis da difamação. 2- Neste sentido, se o Estado erige como figura delituosa a conduta de quem denigre a honra objetiva, vale dizer, o conceito que a pessoa jurídica desfruta em sociedade, forçoso é convir que se há tutela legal pode haver ofensa, tanto que a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL DADO EM PAGAMENTO - HIPÓTESE DE PERDIMENTO - DESCUMPRIMENTC DO AJUSTE PELO ADQUIRENTE - ÍNDICE DE REAJUSTE LIVREMENTE PACTUADO PELA PARTES.-A cláusula contratual que impõe a perda de todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel tem-se como nula consoante disposto no artigo 53 do Código do Consumidor. Não é outro o direcionamento que trazemos artigos 82 a 145, II, do Código Civil, no tocante a ilicitude do objeto. por propiciar enriquecimento sem causa, a gerar a nulidade da cláusula penal a dispor neste sentido.-O descumprimento por parte das promissárias compradoras do imóvel do que foi avençado, dando causa à rescisão do contrato particular de promessa de compra e venda, sujeita as mesmas à perda da parcela inicial considerada como sinal, nos termos do artigo 1.097 do Código Civil.-Hipótese em que o índice de revisão de reajustamento pactuado (IPCC) não causa desequilíbrio em face a comutatividade do contrato, dando-se prevalência ao princípio de autonomia de vontade, à máxima pacta suntservanda.-Caso de não mitigação da cláusula penal diante da ilicitude deste dispositivo contratual, considerado nulo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO SINAL DADO EM PAGAMENTO - HIPÓTESE DE PERDIMENTO - DESCUMPRIMENTC DO AJUSTE PELO ADQUIRENTE - ÍNDICE DE REAJUSTE LIVREMENTE PACTUADO PELA PARTES.-A cláusula contratual que impõe a perda de todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel tem-se como nula consoante disposto no artigo 53 do Código do Consumidor. Não é outro o direcionamento que trazemos artigos 82 a 145, II, do Código Civil, no tocante a ilicitude do objeto. por propicia...
PROCESSO PENAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - AFASTAMENTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO DE COMPRTÊNCIA CONSTITUCIONAL - Recurso conhecido e improvido. O Juiz singular ao proferir a sentença de pronúncia não pode excluir as qualificadoras, pois o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, por imposição do art. quinto, XXXVIII, da CF, é da competência do Tribunal do Júri, salvo quando for caso de sua manifesta improcedência ou de flagrante incompatibilidade com a prova dos autos. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, o que somente é possível quando oriunda de caso fortuito ou de força maior. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - AFASTAMENTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO DE COMPRTÊNCIA CONSTITUCIONAL - Recurso conhecido e improvido. O Juiz singular ao proferir a sentença de pronúncia não pode excluir as qualificadoras, pois o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, por imposição do art. quinto, XXXVIII, da CF, é da competência do Tribunal do Júri, salvo quando for caso de sua manifesta improcedência ou de flagrante incompatibilidade com a prova dos autos. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade p...