PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Se usuários adquirentes da droga, informam havê-la comprado dos réus e também é aprendido nas proximidades em que foram presos, certa quantidade de merla, maconha e dinheiro, que esconderam, torna segura a prova do tráfico de entorpecentes que praticaram. Porque no relatório da sentença fez constar as alegações da defesa, ainda que de forma sucinta, não há cerceamento de defesa, a ensejar nulidade, a não desclassificação para o crime de uso, por constituir proposição descabida, se nas teses de defesa anão é ela postulada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. Se usuários adquirentes da droga, informam havê-la comprado dos réus e também é aprendido nas proximidades em que foram presos, certa quantidade de merla, maconha e dinheiro, que esconderam, torna segura a prova do tráfico de entorpecentes que praticaram. Porque no relatório da sentença fez constar as alegações da defesa, ainda que de forma sucinta, não há cerceamento de defesa, a ensejar nulidade, a não desclassificação para o crime de uso, por constituir p...
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. De acordo com o artigo 65, inciso III, alínea d, do CP, a confissão espontânea, perante a autoridade, sempre atenua a pena. Isto porque, revelando objetivamente a colaboração do acusado na apuração do fato, dá ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal. Mas, se, em juízo, retrata-se o acusado da confissão na fase policial, afasta a possibilidade de aplicação da atenuante. Apelação provida, para excluir a incidência da atenuante da confissão espontânea.
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CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. De acordo com o artigo 65, inciso III, alínea d, do CP, a confissão espontânea, perante a autoridade, sempre atenua a pena. Isto porque, revelando objetivamente a colaboração do acusado na apuração do fato, dá ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal. Mas, se, em juízo, retrata-se o acusado da confissão na fase policial, afasta a possibilidade de aplicação da atenuante. Apelação provida, para excluir a incidência da atenua...
LEI N. 6.368/76. INCURSÃO NO ARTIGO 16. DOSAGEM DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. Desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, assumindo relevo os maus antecedentes, adequada, no caso, a fixação da pena-base em 14 (quatorze) meses de detenção, pouco aquém da média (6 meses e 2 anos). Embora a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea encontre amparo legal (artigo 67, do CP) e jurisprudencial, o certo é que, paulatinamente, vem-se emprestando significado especial à atenuante da confissão espontânea, porque dá ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal. E considerada sua natureza subjetiva, reveladora da personalidade do acusado, ao admitir a imputação e assumir a responsabilidade pela sua conduta, merece ser valorizada, pelo menos, em igualdade de peso com a agravante da reincidência. Sendo desfavoráveis ao sentenciado à pena privativa de liberdade de 14 meses de detenção as circunstâncias judiciais do artigo 59, mandadas observar pelo parágrafo terceiro, do artigo 33, do Código Penal, e havendo a reincidência, não tem direito à concessão do regime inicial aberto, mantendo-se o semi-aberto fixado. Apelo parcialmente provido, para, compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzir-se a pena.
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LEI N. 6.368/76. INCURSÃO NO ARTIGO 16. DOSAGEM DA PENA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. Desfavoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, assumindo relevo os maus antecedentes, adequada, no caso, a fixação da pena-base em 14 (quatorze) meses de detenção, pouco aquém da média (6 meses e 2 anos). Embora a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea encontre amparo legal (artigo 67, do CP) e jurisprudencial, o certo é que, paulatinamente, vem-se emprestando significado especial à atenuante da confissão espontân...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PERDÃO JUDICIAL. O delito descrito no artigo 155, do Código Penal, mostra-se na forma qualificada prevista em seu parágrafo quarto, inciso IV, também quando é praticado por menores sob orientação arquitetada pelo apelante que, conforme o conjunto probante, não deixou dúvidas de que foi o autor intelectual da empreitada criminosa, caindo por terra a pretendida desclassificação. Pena dosada dentro dos parâmetros legais, inviável qualquer minoração ou abrandamento de regime inicial, uma vez comprovados seus péssimos antecedentes. Descabe apelação de sentença concessiva de perdão judicial, pois a mesma é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, consoante Súmula n. 18, do STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PERDÃO JUDICIAL. O delito descrito no artigo 155, do Código Penal, mostra-se na forma qualificada prevista em seu parágrafo quarto, inciso IV, também quando é praticado por menores sob orientação arquitetada pelo apelante que, conforme o conjunto probante, não deixou dúvidas de que foi o autor intelectual da empreitada criminosa, caindo por terra a pretendida desclassificação. Pena dosada dentro dos parâmetros legais, inviável qualquer minoração ou abrandamento de regime inicial, uma vez comprov...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTEES. TRÁFICO. PRELIMINARES: APELAÇÃO EM LIBERDADE. NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MÉRITO: SENTENÇA DESVINCULADA DA PROVA. RESQUÍCIOS DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SEM MASSA SIGNIFICATIVA. POSSE DA SUBSTÂNCIA PARA USO PRÓPRIO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. TENTATIVA DE APROPRIAÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO PELOS AGENTES POLICIAIS. TENTATIVA DE EXTORSÃO. Preliminares: Não se aplica a regra do parágrafo segundo do artigo segundo, da Lei n. 8.072/90, para que possa o réu apelar em liberdade, se por ocasião da sentença encontrava-se preso. A simples declaração do réu de ser dependente, sem que haja indícios de veracidade, não torna obrigatório a instauração do incidente de dependência toxicológica. Mérito: Não cuidando o Laudo de Exame em Substância apenas de resquícios de substância entorpecente, mas, também, de quantidades significativas, constitui prova da destinação ilícita, mesmo que eventualmente dela o agente faça uso, diante dos fatores quantidade, custo e situação econômica do réu. Não se invalidam os testemunhos de policiais, se os mesmos guardam consonância com as demais provas e não foram eles as únicas testemunhas ouvidas. Não prospera a versão de imputar aos policiais conduta delituosa, quanto ao dinheiro apreendido, se por ocasião da prisão em flagrante foi lavrado auto de apresentação e apreensão do dinheiro encontrado com o réu, não há condições de aferir a autoria de possível rasura na guia de depósito e não possuir reportagem sobre outro fato, capacidade para determinar a tentativa de extorsão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTEES. TRÁFICO. PRELIMINARES: APELAÇÃO EM LIBERDADE. NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MÉRITO: SENTENÇA DESVINCULADA DA PROVA. RESQUÍCIOS DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SEM MASSA SIGNIFICATIVA. POSSE DA SUBSTÂNCIA PARA USO PRÓPRIO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. TENTATIVA DE APROPRIAÇÃO DO DINHEIRO APREENDIDO PELOS AGENTES POLICIAIS. TENTATIVA DE EXTORSÃO. Preliminares: Não se aplica a regra do parágrafo segundo do artigo segundo, da Lei n. 8.072/90, para que possa o réu apelar em liberdade, se por ocasião da senten...
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREVARICAÇÃO. HABEAS CORPUS. LIMINAR CONCEDIDA. AUTORIDADE COATORA. PRERROGATIVA DE FORO. JUÍZO INCOMPETENTE. DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPROVAÇÃO. Deve ser apurada a imputação de prevaricação contra Magistrado que, acusado de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, age contratiamente à disposição de lei, concedendo liminar em habeas corpus preventivo em que figuram, como pacientes, empregados de empresas cujos interesses são patrocinados por seu irmão, advogado. Além disso, a autoridade apontada como coatora era pessoa que gozava de prerrogativa de foro especial, ocorrendo manifesta invasão de competência, impossível de ser desconhecida pelo mesmo. Se há, nos autos do inquérito, prova do fato e indícios veementes de autoria, merece ser recebida denúncia que, além de preencher os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, acha-se, inclusive, alicerçada em conclusões de sindicância instaurada por este E. Tribunal de Justiça. Nesta fase procedimental, visa-se apenas à formação do juízo de admissibilidade da acusação, o que se incompatibiliza com a profunda análise sobre o conjunto probatória, a qual lastreia o próprio mérito da demanda. DENÚNCIA RECEBIDA. UNÂNIME.
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INQUÉRITO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREVARICAÇÃO. HABEAS CORPUS. LIMINAR CONCEDIDA. AUTORIDADE COATORA. PRERROGATIVA DE FORO. JUÍZO INCOMPETENTE. DENÚNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPROVAÇÃO. Deve ser apurada a imputação de prevaricação contra Magistrado que, acusado de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, age contratiamente à disposição de lei, concedendo liminar em habeas corpus preventivo em que figuram, como pacientes, empregados de empresas cujos interesses são patrocinados por seu irmão, advogado. Além disso, a autoridade apontada co...
PENAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REPOUSO NOTURNO. 1. Desmerece acolhimento negativa de autoria quando o próprio acusado colaborou para a elucidação cabal do fato: indicado pelo receptador como sendo a pessoa de quem adquiriu os objetos, prestou todos os esclarecimentos sobre o caso. 2. A confissão judicial e extrajudicial do acusado deve ser devidamente valorada como atenuante no caso em que colabora com as autoridades facilitando o trabalho de apuração do fato e proporcionando se alcance a verdade real almejada pelo processo penal, sobretudo em casos de desvendamento da autoria e naqueles em que o fato é indevidamente imputado a outrem, independentemente de arrependimento pelo cometimento do crime. 3. É descabido o reconhecimento da causa de aumento de pena do furto durante o repouso noturno se a ação criminosa é perpetrada contra estabelecimento comercial desabitado.
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PENAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REPOUSO NOTURNO. 1. Desmerece acolhimento negativa de autoria quando o próprio acusado colaborou para a elucidação cabal do fato: indicado pelo receptador como sendo a pessoa de quem adquiriu os objetos, prestou todos os esclarecimentos sobre o caso. 2. A confissão judicial e extrajudicial do acusado deve ser devidamente valorada como atenuante no caso em que colabora com as autoridades facilitando o trabalho de apuração do fato e proporcionando se alcance a verdade real almejada pelo processo penal, sobretudo em...
PENAL: HABEAS CORPUS - TÓXICO - DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO - MERGULHO PROFUNDO NA ANÁLISE DA PROVA COLHIDA - INVIABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA - Ordem denegada. Os parâmetros estreitos do habeas corpus não admitem um mergulho profundo na análise da prova colhida, que indica que cerca de 52 g (cinquenta e duas gramas) foram encontrados no veícuo em que se encontrava o Pacte. O fato de resíduos de maconha terem sido encontrados na urina do Pacte. não atestam ser o mesmo viciado na droga, o que somente poderá ser atestado em incidente de dependência ainda não instaurado. Prova insuficiente a demonstrar a alegada falta de justa causa para a ação penal do crime do art. 12, da Lei 6368/76, não tem o condão de trancá-la. Ordem denegada.
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PENAL: HABEAS CORPUS - TÓXICO - DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO - MERGULHO PROFUNDO NA ANÁLISE DA PROVA COLHIDA - INVIABILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA - Ordem denegada. Os parâmetros estreitos do habeas corpus não admitem um mergulho profundo na análise da prova colhida, que indica que cerca de 52 g (cinquenta e duas gramas) foram encontrados no veícuo em que se encontrava o Pacte. O fato de resíduos de maconha terem sido encontrados na urina do Pacte. não atestam ser o mesmo viciado na droga, o que somente poderá ser atestado em incidente de dependência ainda não instaurado. Pro...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A NULIDADE PROCESSUAL - ALTERAÇÃO NO PÓLO ATIVO - POSSIBILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEIÇÃO DO PEDIDO APESAR DA POSSIBILIDADE DE SEU DEFERIMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabe conversão de ação sumária de indenização por acidente de veículo em procedimento de liquidação de sentença penal, se esta não possui efeitos civis contra quem efetivamente não foi parte no processo, mesmo que pela sentença penal possa-se vislumbrar a responsabilidade indenizatória de terceiros. 2. Não é passível de anulação o feito que apesar de irregularmente conduzido, alcança seu fim sem acarretar prejuízo às partes. 3. É possível a alteração no pólo ativo da ação em emenda à inicial, mesmo diante de expressa oposição da parte ré, principalmente quando o feito referir-se a direitos decorrentes de relações familiares, extensíveis a ambos os cônjuges, passíveis de serem requeridos pelo cônjuge varão. 4. Indefere-se o pedido de denunciação da lide quando seu acolhimento prejudica o célere desenlace da lide originária, garantindo-se ao denunciante pleitear seu direito contra o denunciado em via autônoma. 5. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido do montante indenizatório. 6. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A NULIDADE PROCESSUAL - ALTERAÇÃO NO PÓLO ATIVO - POSSIBILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEIÇÃO DO PEDIDO APESAR DA POSSIBILIDADE DE SEU DEFERIMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabe conversão de ação sumária de indenização por acidente de veículo em procedimento de liquidação de sentença penal, se esta não possui efeitos civis contra quem efetiv...
PENAL - PROCESSO PENAL: AGRAVO - PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA - EXAME CRIMINOLÓGICO - INDISPENSABILIDADE SENDO O REGIME IMPOSTO O FECHADO - Recurso conhecido e provido. A obrigatoriedade do exame criminológico somente deve incidir para os presos submetidos ao regime inicial fechado, que nessa situação é peça que não pode ser substituída em hipótese alguma pelo parecer técnico da Comissão Técnica de Classificação, já que com ele visa-se o conhecimento de elementos indispensáveis ao acompanhamento da evolução da vida prisional do apenado, tais como dados acerca de sua vida afetiva, de seus princípios morais, bem como do nível de sua inteligência, para saber-se se o mesmo está efetivamente preparado para a progressão da pena. Recurso conhecido e provida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: AGRAVO - PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA - EXAME CRIMINOLÓGICO - INDISPENSABILIDADE SENDO O REGIME IMPOSTO O FECHADO - Recurso conhecido e provido. A obrigatoriedade do exame criminológico somente deve incidir para os presos submetidos ao regime inicial fechado, que nessa situação é peça que não pode ser substituída em hipótese alguma pelo parecer técnico da Comissão Técnica de Classificação, já que com ele visa-se o conhecimento de elementos indispensáveis ao acompanhamento da evolução da vida prisional do apenado, tais como dados acerca de sua vida afetiva, de seus princ...
PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO - ARMA DE BRINQUEDO - HÁBIL PARA CAUSAR TEMOR À VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - APLICAÇÃO CUMULATIVA DA PENA DE MULTA - PRESCRIÇÃO - Recursos conhecidos. Provido parcialmente o do MP. Desprovidos os da Defesa. A palavra da vítima nessa espécie de crime é de relevante importância, máxime quando corroborada pelas demais provas colhidas ao curso da instrução, e assim sendo o reconhecimento que faz é prova contundente da autoria. A arma de brinquedo tal como fabricada nos dias de hoje é objeto capaz de incutir temor na vítima, que assim tem a sua capacidade de resistência totalmente impedida de manifestar-se, o que embora servindo para caracterizar o crime de roubo não faz incidir a majorante do inciso I, do parágrafo segundo, do art. 157, do CPB. A pena de multa somente prescreve nas hipóteses do art. 114, do CPB, daí ser necessariamente fixada quando é aplicada juntamente com a pena privativa de liberdade, nas hipóteses do art. 157, parágrafo segundo, II, da Lei Penal. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o do MP. Improvido o da Defesa.
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PENAL: ROUBO - RECONHECIMENTO - ARMA DE BRINQUEDO - HÁBIL PARA CAUSAR TEMOR À VÍTIMA - CARACTERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME - APLICAÇÃO CUMULATIVA DA PENA DE MULTA - PRESCRIÇÃO - Recursos conhecidos. Provido parcialmente o do MP. Desprovidos os da Defesa. A palavra da vítima nessa espécie de crime é de relevante importância, máxime quando corroborada pelas demais provas colhidas ao curso da instrução, e assim sendo o reconhecimento que faz é prova contundente da autoria. A arma de brinquedo tal como fabricada nos dias de hoje é objeto capaz de incutir temo...
PENAL: LESÕES CORPORAIS - DANO - RESISTÊNCIA - PROVA INCONTESTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa. Embora o Laudo Técnico não ateste a presença de sangue na faca apreendida com o acusado, o Laudo de Exame em Corpo de Delito confirma que as lesões experimentadas pela vítima foram produzidas à faca, o que se amolda à versão das testemunhas ouvidas em Juízo, indicando assim de modo inarredável a autoria do crime do art. 129, do CPB. A atenuante da confissão espontânea subsiste mesmo no caso de prisão em flagrante, pois o que o legislador deseja do agente é o seu reconhecimento pelo crime praticado, afastando qualquer embaraço à aplicação efetiva da lei penal. A continuidade delitiva somente pode ocorrer em crimes da mesma espécie. Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa.
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PENAL: LESÕES CORPORAIS - DANO - RESISTÊNCIA - PROVA INCONTESTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do MP, e improvido o da Defesa. Embora o Laudo Técnico não ateste a presença de sangue na faca apreendida com o acusado, o Laudo de Exame em Corpo de Delito confirma que as lesões experimentadas pela vítima foram produzidas à faca, o que se amolda à versão das testemunhas ouvidas em Juízo, indicando assim de modo inarredável a autoria do crime do art. 129, do CPB. A atenuante da confissão espontânea subsiste me...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, determinada pelo lugar da infração. Normas ou recomendações administrativas não se podem sobrepor às regras legais de competência e de organização judiciária. Referindo-se o inquérito policial a fato verificado nos limites territoriais da Circunscrição Judiciária de Samambaia, deve, por força dos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, ser redistribuído para um de seus Juízos Criminais, o que não é obstado pelo art. 62, da Lei n. 8.185/91, que apenas abrange processos, não inquéritos policiais. Pedido acolhido, determinada a redistribuição do inquérito policial para Juízo Criminal de Samambaia.
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RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS PARA JUÍZO RECÉM-INSTALADO. ARTS. 69, I, E 70, DO CPP, E 62, DA LEI N. 8.185/91. Sendo o ato praticado pelo MM. Juiz no exercício de sua jurisdição, podendo-se entender a matéria como contenciosa, e não cabendo recurso específico da decisão, admissível, em tese, a reclamação. Fundada esta na hipótese do inciso I, do art. 154, do Regimento Intermo do Tribunal, desnecessária a configuração de error in procedendo, efetivamente não ocorrido. Como expresso nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo Penal, a competência é, de regra, det...