HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RÉU CONDENADO A REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO - TRÁFICO - ALEGADA REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 2º, DA LEI Nº 8072/90,PELA LEI Nº 9455/97 - LEI ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ANOLOGIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. A lei nova não revogou expressamente a Lei nº 8072/90, referindo-se, sim, a um tema específico - crimede tortura, não podendo o tratamento penal mais benéfico ser estendido a outra figura penal que não esteja nela estritamente mencionada. A analogia in bonam partem pode ser aplicável quando a lei é genéricae nunca, quando a lei é específica. A jurisprudência vigente, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal quanto desta egrégia Corte de Justiça, firma entendimento uníssono quanto a não revogação do art.2º, § 1º da Lei nº 8072/90, pelo art. 1º, § 7º da Lei nº 9455/97.
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HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RÉU CONDENADO A REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO - TRÁFICO - ALEGADA REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 2º, DA LEI Nº 8072/90,PELA LEI Nº 9455/97 - LEI ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ANOLOGIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. A lei nova não revogou expressamente a Lei nº 8072/90, referindo-se, sim, a um tema específico - crimede tortura, não podendo o tratamento penal mais benéfico ser estendido a outra figura penal que não esteja nela estritamente mencionada. A analogia in bonam partem pode ser aplicável quando a lei...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. SUCUMBÊNCIA. - É válida a cláusula penal constante de contrato de compromisso de compra e venda, pactuada sem vício de vontade,funcionando como disposição desestimuladora do descumprimento. A cláusula deve estar em consonância com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, podendo ainda sofrer a redução eqüitativa por aplicaçãodo art. 924 do Código Civil. - A aplicação do art. 924, por se tratar este de norma endereçada ao Juiz, não deve gerar sucumbência ao contratante inocente, mas sim ao contratante inadimplente.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. SUCUMBÊNCIA. - É válida a cláusula penal constante de contrato de compromisso de compra e venda, pactuada sem vício de vontade,funcionando como disposição desestimuladora do descumprimento. A cláusula deve estar em consonância com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, podendo ainda sofrer a redução eqüitativa por aplicaçãodo art. 924 do Código Civil. - A aplicação do art. 924, por se tratar este de norma endereçada ao Juiz, não deve gerar sucumbência ao contratante inocente, mas sim ao contratante inadimplen...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. LEI N. 1.060/50. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI N. 8.701/93. MÉRITO.GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. POSSE TRANQÜILA DA RES. BREVE ESPAÇO DE TEMPO. CRIME CONSUMADO. Não viola o princípio da isonomia a nova redação do § 5º, do artigo 5º, da Lei n.1.060/50, dada pela Lei n. 7.871/89, ao dispor que, nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmentede todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. E ainda, a Lei n. 8.701/93, no que conferiu nova redação à norma geral do artigo 370, do Código de ProcessoPenal, não teve o condão de revogar o citado preceito, porque de natureza especial, de modo que se a intimação pessoal do decreto condenatório do réu preso ocorreu em 05-3-98, enquanto que a de seu defensoroperou-se na data de 10-3-98, a partir daí começou a fluir o prazo para interposição da apelação, e uma vez interposta em 13-3, não há que falar em extemporaneidade. Caracteriza grave ameaça típica deroubo, que intimida e subjuga a vítima, a simulação de porte de arma por ocasião da subtração. Se o agente, após a subtração, se evadiu do local com o bem subtraído, tirando-o da esfera de vigilância edisponibilidade da vítima, considera-se consumado o roubo, ainda que entre a subtração e a prisão tenha havido breve espaço de tempo. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. LEI N. 1.060/50. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA. NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI N. 8.701/93. MÉRITO.GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. POSSE TRANQÜILA DA RES. BREVE ESPAÇO DE TEMPO. CRIME CONSUMADO. Não viola o princípio da isonomia a nova redação do § 5º, do artigo 5º, da Lei n.1.060/50, dada pela Lei n. 7.871/89, ao dispor que, nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado...
PENAL. PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECURSO. CONFLITO ENTRE RÉU E DEFENSOR. PREVALÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE RENÚNCIA POR TERMO NA PRESENÇA DO DEFENSOR. FURTO. CARACTERIZAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.Ainda que expressamente declarado pelo réu seu desejo de não apelar, cabe, exclusivamente à defesa, a análise da conveniência de se rebelar contra o decisum condenatório, salvo se tomada a renúncia portermo na presença do defensor. Inarredável a prática de ato concreto de subtração da coisa, típico de furto, pela apreensão na residência do apelante, profissional em mecânica de automóveis, do motor doveículo furtado, que estava incendiado nas imediações de sua residência, não havendo dúvidas acerca da materialidade e autoria do delito, firme e direcionado o conteúdo probatório à pessoa do apelante,tem-se por escorreito o decreto condenatório. Fixada com acerto a reprimenda, não exacerbada e consonante com os apontamentos da análise das circunstâncias judiciais, não merece reproche, tendo sido ocondenado até beneficiado com o regime aberto para cumprimento da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DIREITO DE RECURSO. CONFLITO ENTRE RÉU E DEFENSOR. PREVALÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE RENÚNCIA POR TERMO NA PRESENÇA DO DEFENSOR. FURTO. CARACTERIZAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE.Ainda que expressamente declarado pelo réu seu desejo de não apelar, cabe, exclusivamente à defesa, a análise da conveniência de se rebelar contra o decisum condenatório, salvo se tomada a renúncia portermo na presença do defensor. Inarredável a prática de ato concreto de subtração da coisa, típico de furto, pela apreensão na residência do apelante, profissional em mecânica de automó...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQÜILA DA RES, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVADE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ABRANDAMENTO. ARREPIO DO PRÓPRIO ECA. Se o representado, em companhia de outros dois menores, simulando porte de arma, intimida a vítima, subtraindo-lhe a bolsa,configura ato infracional descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. A brevidade do apossamento não compromete o crime consumado, que não exige o efetivo locupletamento, bastando que o agentetenha, no mínimo, a posse desvigiada e tranqüila da coisa subtraída. O abrandamento da medida sócio-educativa aplicada está ao arrepio da própria concepção do Estatuto da Crianca e do Adolescente, poisé a mais justa, dependendo unicamente do infrator se ver solto, bastando que se adeque às normas de civilidade necessárias, em prazo indeterminado que, no entanto, não poderá ultrapassar 3 (três) anos.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQÜILA DA RES, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVADE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ABRANDAMENTO. ARREPIO DO PRÓPRIO ECA. Se o representado, em companhia de outros dois menores, simulando porte de arma, intimida a vítima, subtraindo-lhe a bolsa,configura ato infracional descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. A brevidade do apossamento não compromete o crime consumado, que não exige o efetivo locupletamento, bastando...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. ATO DO DIRETOR DO NÚCLEO DE CUSTÓDIA DE BRASÍLIA. MÉRITO. PROGRESSÃO DE REGIME.SAÍDAS TEMPORÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DOS BENEFÍCIOS. Não atacado ato do Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, que apenas dava cumprimento a determinaçãosuperior, de cunho estritamente judicial, exsurge a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Os benefícios da progressão do regime, autorização de saídas temporárias etrabalho externo, não podem alcançar sua finalidade, se o paciente se encontra respondendo a outro delito, também por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, que ensejou a expediçãode mandado de prisão em face do decreto de prisão preventiva. Assim, ainda que concedidos os benefícios, não se retira do paciente sua condição de preso à disposição do Juízo da Vara de Execuções Criminais,mesmo porque, no novo regime, ficará sujeito à forma regressiva, caso ocorra a hipótese do artigo 118, inciso II, da Lei n. 7.210/84. REJEITADA A PRELIMINAR E DENEGADA A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. ATO DO DIRETOR DO NÚCLEO DE CUSTÓDIA DE BRASÍLIA. MÉRITO. PROGRESSÃO DE REGIME.SAÍDAS TEMPORÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DOS BENEFÍCIOS. Não atacado ato do Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, que apenas dava cumprimento a determinaçãosuperior, de cunho estritamente judicial, exsurge a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Os benefícios da progressão do regime, autorização de saídas temporá...
PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES. ADMISSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 9.271/96, dando nova redação aosartigos 366 usque 370, do Código de Processo Penal, prevendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, mantém-seadmissível a produção antecipada das provas consideradas urgentes, tais qual a prova oral, realizada na presença do Ministério Público e do defensor dativo (§ 1º, do artigo 366, do diploma adjetivo), somenteconseguindo o revel invalidar a prova colhida se demonstrar o prejuízo sofrido, que não pode, à evidência, ser antecipadamente presumido. A providência, além de não violar o direito constitucional à ampladefesa, assegurará a efetividade da instrução processual, que se perderia pelo decurso do tempo, contrariando os objetivos colimados pelo legislador. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES. ADMISSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 9.271/96, dando nova redação aosartigos 366 usque 370, do Código de Processo Penal, prevendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, mantém-seadmissível a produção antecipada das provas consideradas urgentes, tais qual a prova oral, realizada na presença do Ministério Público e do defensor dativo (§ 1º, do artigo 366, do diploma ad...
PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES. ADMISSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 9.271/96, dando nova redação aosartigos 366 usque 370, do Código de Processo Penal, prevendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, mantém-seadmissível a produção antecipada das provas consideradas urgentes, tais qual a prova oral, realizada na presença do Ministério Público e do defensor dativo (§ 1º, do artigo 366, do diploma adjetivo), somenteconseguindo o revel invalidar a prova colhida se demonstrar o prejuízo sofrido, que não pode, à evidência, ser antecipadamente presumido. A providência, além de não violar o direito constitucional à ampladefesa, assegurará a efetividade da instrução processual, que se perderia pelo decurso do tempo, contrariando os objetivos colimados pelo legislador. RECLAMAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES. ADMISSIBILIDADE. Com o advento da Lei n. 9.271/96, dando nova redação aosartigos 366 usque 370, do Código de Processo Penal, prevendo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir defensor, mantém-seadmissível a produção antecipada das provas consideradas urgentes, tais qual a prova oral, realizada na presença do Ministério Público e do defensor dativo (§ 1º, do artigo 366, do diploma ad...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. - Não constitui causa justificadora do descumprimento contratual a alegação de que o Governo não fez obras de infraestrutura no local onde seria construído o prédio. - Nenhum dos contratantes pode apropriar-se de cláusula penal que fora pactuada em prol do outro avençante. - Fixadas as perdas e danos, os juros compensatórios são afastados. - As quantias que devem ser devolvidas pela construtora, sê-lo-ão de uma só vez, porque o descumprimento do contrato implica cessação imediata de toda e qualquer relação jurídica derivada do instrumento.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. - Não constitui causa justificadora do descumprimento contratual a alegação de que o Governo não fez obras de infraestrutura no local onde seria construído o prédio. - Nenhum dos contratantes pode apropriar-se de cláusula penal que fora pactuada em prol do outro avençante. - Fixadas as perdas e danos, os juros compensatórios são afastados. - As quantias que devem ser devolvidas pela construtora, sê-lo-ão de uma só vez, porque o descumprimento do contrato implica cessação imediata de toda e qualquer rela...
PENAL - ROUBO - NULIDADE DE SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. - A prova constituída por reconhecimento formal de uma das vítimas, confissões dos co-réus na fase policial, embora retratada em juízo e testemunhos do policial responsável pela apuração criminal e de vítimas é suficiente para embasar a condenaçãoimposta. - Bem dosada a pena-base acima do mínimo legal quando demonstrado pelos maus antecedentes que os réus possuem personalidade voltada para as práticas delitivas e, a teor dos arts. 59 e 68 doCódigo Penal, serem-lhes quase que totalmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais. - Recursos improvidos. Unânime.
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PENAL - ROUBO - NULIDADE DE SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. - A prova constituída por reconhecimento formal de uma das vítimas, confissões dos co-réus na fase policial, embora retratada em juízo e testemunhos do policial responsável pela apuração criminal e de vítimas é suficiente para embasar a condenaçãoimposta. - Bem dosada a pena-base acima do mínimo legal quando demonstrado pelos maus antecedentes que os réus possuem personalidade voltada para as práticas delitivas e, a teor dos arts. 59 e 6...
PENAL - ROUBO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - TESE DE FURTO SIMPLES AFASTADA - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CAPACIDADE DE AUTO-DETERMINAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MODIFICADA. -Eficaz para atemorizara vítima no alcance do fim almejado pelo denunciado, tem-se por configurada a grave ameaça que caracteriza o crime de roubo, o que afasta a tese de furto simples acolhida pela sentença recorrida. - Aconsumação do delito se aperfeiçoa com a completa retirada do bem da livre disposição da vítima, cuja posse, embora momentânea diante da subseqüente detenção do réu, foi perdida. - Afasta-se, também,a hipótese de inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do recorrido à consideração de que, embora seu comportamento possa sugerir alguma perturbação de personalidade, o laudo médico é conclusivo ao atestarsua plena capacidade de auto-determinação. - Recurso provido, para condenar o recorrido nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. Unânime.
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PENAL - ROUBO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - TESE DE FURTO SIMPLES AFASTADA - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CONSUMAÇÃO DO CRIME - CAPACIDADE DE AUTO-DETERMINAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MODIFICADA. -Eficaz para atemorizara vítima no alcance do fim almejado pelo denunciado, tem-se por configurada a grave ameaça que caracteriza o crime de roubo, o que afasta a tese de furto simples acolhida pela sentença recorrida. - Aconsumação do delito se aperfeiçoa com a completa retirada do bem da livre disposição da vítima, cuja posse, embora momentânea diante da subseqüente detenção do réu, foi perdida. - Afasta-se, ta...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO DE POUCOS ATOS DO ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO. - Percorrida quase a totalidade dos itens do iter criminis pelo recorrente e, porisso, a aplicação do limite médio de redução. Incabível a pretensão de redução da pena, até porque não houve a inversão da posse, que é o exaurimento do crime. - Absolutamente correta a fixação do regimeinicial fechado, eis que o apelante é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, sendo inclusive reincidente. - A detração pretendida é providência do Juízo das Execuções Penais e por ele deveser apreciada. - Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. EXECUÇÃO DE POUCOS ATOS DO ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO. - Percorrida quase a totalidade dos itens do iter criminis pelo recorrente e, porisso, a aplicação do limite médio de redução. Incabível a pretensão de redução da pena, até porque não houve a inversão da posse, que é o exaurimento do crime. - Absolutamente correta a fixação do regimeinicial fechado, eis que o apelante é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, sendo inclusive reincidente. - A detração pretendida é providência do Juízo das Execuções Penais e por ele d...
PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. REDUÇÃO DE PENA. RECONHECIMENTO DE MENOR PARTICIPAÇÃO. RAZÕES DE APELO NÃO OFERECIDAS. - Não há que se falar em nulidade do processo quando foram realizados os atos principais do mesmo, com o patrocínio de outro advogado, não ficando, deste modo, o réu indefeso. - Não prosperam os argumentos do apelante no que se refere à nulidade do julgamento, vez que, de acordo com a ata, os slides apresentados pelo MP, expuseram somente fatos contidos nos autos, não havendo surpresa para a parte. - Evidenciado nos autos ter o recorrente participado efetivamente da morte da vítima, incabível a redução da pena, com reconhecimento de menor participação, até porque, havendo mantido contato com os demais réus, juntos procuraram a vítima. - Quanto aos demais apelantes, impossível analisar suas razões, posto que não oferecidas. Pelo princípio da ampla defesa, o recurso deve ser apenas conhecido. - Apelos improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. REDUÇÃO DE PENA. RECONHECIMENTO DE MENOR PARTICIPAÇÃO. RAZÕES DE APELO NÃO OFERECIDAS. - Não há que se falar em nulidade do processo quando foram realizados os atos principais do mesmo, com o patrocínio de outro advogado, não ficando, deste modo, o réu indefeso. - Não prosperam os argumentos do apelante no que se refere à nulidade do julgamento, vez que, de acordo com a ata, os slides apresentados pelo MP, expuseram somente fatos contidos nos autos, não havendo surpresa para a parte. - Evidenciado nos autos ter o recorrente p...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MUDANÇA DO REGIME APLICADO PARA O INTEGRALMENTE FECHADO.LEI Nº 8.072/90 1- Só se admite a anulação da decisão do Júri quando for arbitrária, por se dissociar inteiramente da prova dos autos. 2- Para efeito de qualificação legal do crime, o reconhecimentodo privilégio descaracteriza o homicídio qualificado. O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, ao mencionar homicídio qualificado, refere-se somente à forma genuinamente qualificada e não ao homicídioqualificado - privilegiado. 3- Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MUDANÇA DO REGIME APLICADO PARA O INTEGRALMENTE FECHADO.LEI Nº 8.072/90 1- Só se admite a anulação da decisão do Júri quando for arbitrária, por se dissociar inteiramente da prova dos autos. 2- Para efeito de qualificação legal do crime, o reconhecimentodo privilégio descaracteriza o homicídio qualificado. O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 8.072/90, ao mencionar homicídio qualificado, refere-se somente à forma genuinamente qualificada e não ao homi...
PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INTERESSE SOCIAL - PRESCRIÇÃO IN CONCRETO. 1 - Não se pode considerar os antecedentes para vislumbrar uma posição intermediáriaentre a primariedade e a reincidência. Não constituem aqueles óbice ao reconhecimento do privilégio do furto. 2 - A individualização da pena é o mais importante ponto do Direito Penal, devendo o julgador,para realizá-la, examinar os fins da pena a ser aplicada, que deverá ser justa e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, atendendo-se ao interesse social. 3 - Extingue-se a punibilidade quandoatingida pela prescrição retroativa.
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PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - MAUS ANTECEDENTES - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - INTERESSE SOCIAL - PRESCRIÇÃO IN CONCRETO. 1 - Não se pode considerar os antecedentes para vislumbrar uma posição intermediáriaentre a primariedade e a reincidência. Não constituem aqueles óbice ao reconhecimento do privilégio do furto. 2 - A individualização da pena é o mais importante ponto do Direito Penal, devendo o julgador,para realizá-la, examinar os fins da pena a ser aplicada, que deverá ser justa e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, atendendo-se ao interesse social. 3 - Extingue-se a punibili...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. PERICULOSIDADE DOS APELANTES. DEMONSTRADO A SACIEDADE AUTILIZAÇÃO DE ARMAS E O CONCURSO DE AGENTES, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO DOS APELANTES NA FASE INQUISITORIAL, AINDA QUE UM DELES TENHA RETRATADO EM JUÍZO, DESACOMPANHADO DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA A CORROBORARA RETRATAÇÃO, TEM-SE POR CARACTERIZADAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONFORME PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE, JUSTIFICA-SE A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADOPARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA COM FUNDAMENTO EM PERICULOSIDADE DO AGENTE DECORRENTE DA PRÁTICA DE ROUBO COM DUAS QUALIFICADORAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FECHADO. PERICULOSIDADE DOS APELANTES. DEMONSTRADO A SACIEDADE AUTILIZAÇÃO DE ARMAS E O CONCURSO DE AGENTES, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO DOS APELANTES NA FASE INQUISITORIAL, AINDA QUE UM DELES TENHA RETRATADO EM JUÍZO, DESACOMPANHADO DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA A CORROBORARA RETRATAÇÃO, TEM-SE POR CARACTERIZADAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONFORME PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE, JUSTIFICA-SE A IMPOSIÇÃO DO R...
PENAL. ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. EXTENSÃO DO RECURSO.LIMITAÇÃO QUANDO DE SUA INTERPOSIÇÃO E NÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. TEM-SE POR INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO SE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO À PRÁTICA DO DELITO E SUA AUTORIA. JÁ ÉESPECÍFICA A JURISPRUDÊNCIA REFERENTE AO USO DE ARMA DE BRINQUEDO, OCASIONANDO INTIMIDAÇÃO, COMO SENDO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AINDA QUE NÃO CIRCUNSCRITA NAS RAZÕESDE APELAÇÃO A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA, TEM-SE POR POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO DECISUM PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, MANTIDO NO MAIS O FIXADO NA R. SENTENÇA RECORRIDA, CONSOANTE COTA MINISTERIAL,UMA VEZ LIMITADO O RECURSO QUANDO DE SUA INTERPOSIÇÃO E NÃO POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO RÉU. MAIORIA. VENCIDO EM PARTE ORELATOR.
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PENAL. ROUBO AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ARMA DE BRINQUEDO. CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. EXTENSÃO DO RECURSO.LIMITAÇÃO QUANDO DE SUA INTERPOSIÇÃO E NÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. TEM-SE POR INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO SE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO À PRÁTICA DO DELITO E SUA AUTORIA. JÁ ÉESPECÍFICA A JURISPRUDÊNCIA REFERENTE AO USO DE ARMA DE BRINQUEDO, OCASIONANDO INTIMIDAÇÃO, COMO SENDO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AINDA QUE NÃO CIRCUNSCRITA NAS...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). ARMA DE BRINQUEDO. CAUSA DE AUMENTO. PENA. DOSAGEM. DESOBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. O QUE EXIGE OLEGISLADOR É A INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA, POR NÃO TER CONHECIMENTOS TÉCNICOS SUFICIENTES OU CONDIÇÃO DE MANUSEAR O OBJETO, PARA SABER TRATAR-SE DE ARMA DE BRINQUEDO, CAPAZ DE TRAZER LESÃO FÍSICA, ALÉM DA NATURALLESÃO MORAL. IGUALMENTE, PELAS MESMAS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO, MERECE ESTE O AUMENTO DA PENA. APRESENTANDO-SE DEFEITUOSA A SENTENÇA QUANTO À OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO PARA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA, MISTERANULÁ-LA PARCIALMENTE, PARA REMENDAR APENAS A DOSAGEM DA PENA. ANULAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADO O ARTIGO 68, DO CÓDIGO PENAL. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP). ARMA DE BRINQUEDO. CAUSA DE AUMENTO. PENA. DOSAGEM. DESOBEDIÊNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. O QUE EXIGE OLEGISLADOR É A INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA, POR NÃO TER CONHECIMENTOS TÉCNICOS SUFICIENTES OU CONDIÇÃO DE MANUSEAR O OBJETO, PARA SABER TRATAR-SE DE ARMA DE BRINQUEDO, CAPAZ DE TRAZER LESÃO FÍSICA, ALÉM DA NATURALLESÃO MORAL. IGUALMENTE, PELAS MESMAS CONSEQÜÊNCIAS DO ATO, MERECE ESTE O AUMENTO DA PENA. APRESENTANDO-SE DEFEITUOSA A SENTENÇA QUANTO À OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO PARA FIXAÇÃO DA REPR...
PENAL - PROCESSO PENAL: REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FILHAS MENORES - RETRATAÇÃO FEITA EM JUÍZO - PROVAS NOVAS COLHIDAS EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - AMOLDAMENTO ÀQUELAS COLHIDASEM JUÍZO - REVISÃO CONHECIDA E PROVIDA. SE A RETRATAÇÃO FEITA EM JUÍZO PELAS FILHAS MENORES, INOCENTANDO O PAI DOS CRIMES QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS É REFORÇADA POR SÓLIDA PROVA COLHIDA EM JUSTIFICAÇÃOCRIMINAL, NÃO HÁ COMO NÃO ABSOLVER-SE O ACUSADO DAS GRAVES E ODIOSAS ACUSAÇÕES. A PROVA COLHIDA A POSTERIORI EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL TEM FORÇA PARA RELEVAR A VERDADE QUE NÃO SE FEZ PRESENTE NA INSTRUÇÃOREGULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PENAL - PROCESSO PENAL: REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FILHAS MENORES - RETRATAÇÃO FEITA EM JUÍZO - PROVAS NOVAS COLHIDAS EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - AMOLDAMENTO ÀQUELAS COLHIDASEM JUÍZO - REVISÃO CONHECIDA E PROVIDA. SE A RETRATAÇÃO FEITA EM JUÍZO PELAS FILHAS MENORES, INOCENTANDO O PAI DOS CRIMES QUE LHE FORAM ATRIBUÍDOS É REFORÇADA POR SÓLIDA PROVA COLHIDA EM JUSTIFICAÇÃOCRIMINAL, NÃO HÁ COMO NÃO ABSOLVER-SE O ACUSADO DAS GRAVES E ODIOSAS ACUSAÇÕES. A PROVA COLHIDA A POSTERIORI EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL TEM FORÇA PARA RELEVAR A VERDADE QUE NÃO SE FEZ PRESENTE NA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. - NÃO HÁ QUE SE RELAXAR PRISÃO EM FLAGRANTE,SOB O ARGUMENTO DE QUE O AUTO ESTÁ EIVADO DE ILEGALIDADE, SE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA TEM-SE QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCONTRA-SE FINDA E QUE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIAFOI DENEGADA. - NA ESTRITA VIA DO HABEAS CORPUS NÃO HÁ AMPLA VALORAÇÃO DE PROVAS, RAZÃO PORQUE SÓ SE DEVE TRANCAR AÇÃO PENAL NESTA SEDE SE HOUVER EXPLÍCITA ILEGITIMIDADE DE PARTE, FATO ATÍPICO OU CASODE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. - NÃO HÁ QUE SE RELAXAR PRISÃO EM FLAGRANTE,SOB O ARGUMENTO DE QUE O AUTO ESTÁ EIVADO DE ILEGALIDADE, SE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA TEM-SE QUE A INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCONTRA-SE FINDA E QUE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIAFOI DENEGADA. - NA ESTRITA VIA DO HABEAS CORPUS NÃO HÁ AMPLA VALORAÇÃO DE PROVAS, RAZÃO PORQUE SÓ SE DEVE TRANCAR AÇÃO PENAL NESTA SEDE SE HOUVER EXPLÍCITA ILEGITIMIDADE DE PARTE, FATO ATÍP...