PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS. SÚMULAS 282/STF e 211/STJ.
INCIDÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não houve prequestionamento do disposto no art.421 e 884 do Código Civil e 145 e 436, do Código de Processo Civil, o que obsta o conhecimento do recurso especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 211/STJ E 282/STF.
2. No presente caso, modificar o entendimento do acórdão recorrido quanto à abusividade de determinada cláusula contratual demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório considerado na interpretação daquela cláusula, não permitida em sede de recurso especial, ante a Súmula 7/STJ. .
3. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 620.719/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS. SÚMULAS 282/STF e 211/STJ.
INCIDÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não houve prequestionamento do disposto no art.421 e 884 do Código Civil e 145 e 436, do Código de Processo Civil, o que obsta o conhecimento do recurso especial, ante os óbices contidos nas Súmulas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA E ARMAZENADORA DE CARGA PORTUÁRIA. SINISTRO COM GARGA OCORRIDO APÓS DESEMBARQUE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n.
284/STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 625.637/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA E ARMAZENADORA DE CARGA PORTUÁRIA. SINISTRO COM GARGA OCORRIDO APÓS DESEMBARQUE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284 DO STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n.
284/STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impli...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, DO CPC E 186, DO CC. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem não violou os limites objetivos da pretensão, respeitando o princípio processual da congruência.
2. Acerca das provas dos autos quanto à responsabilidade do recorrido, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal, nesse ponto, demandaria a alteração das premissas fático- probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 628.635/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131, DO CPC E 186, DO CC. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem não violou os limites objetivos da pretensão, respeitando o princípio processual da congruência.
2. Acerca das provas dos autos quanto à responsabilidade do recorrido, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal, nesse ponto, demandaria a alteração das premissas fático- probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Os parâmetros adotados pelo Tribunal de origem para estabelecer o cálculo do valor do prêmio que ex-funcionário aposentado deve arcar para a manutenção do seguro saúde havido na vigência do contrato de trabalho decorreram da análise acurada do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame nesta instância é intento inviável, ut Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 630.113/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Os parâmetros adotados pelo Tribunal de origem para estabelecer o cálculo do valor do prêmio que ex-funcionári...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 624.175/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS. REEXAME PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 624.175/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCLUSÃO DE MULTA NO TERMO DE TRANSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO).
QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.192/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCLUSÃO DE MULTA NO TERMO DE TRANSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO).
QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para a fixação da verba advocatícia depende da reapreciação dos elementos fático-probatório do caso concreto.
2. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 636.277/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para a fixação da verba advocatícia depende da reapreciação dos elementos fático-probatório do caso concreto.
2. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não...
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério utilizado para fixação da verba advocatícia em virtude da sucumbência recíproca ou mínima, por depender tal providência da reapreciação do contexto fático-probatório do caso concreto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.411/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério utilizado para fixação da verba advocatícia em virtude da sucumbência recíproca ou mínima, por depender tal providência da reapreciação do contexto fático-probatório do caso concreto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.411/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MODIFICAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.7/STJ.
1. Aferir a correta aplicação do princípio da causalidade na hipótese demanda revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 639.856/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
MODIFICAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.7/STJ.
1. Aferir a correta aplicação do princípio da causalidade na hipótese demanda revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabili...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.205/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 640.205/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994.
RESERVA DE NUMERÁRIO. PEDIDO POSTERIOR AO MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. OPONIBILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de execução de honorários de contrato de prestação de serviços diretamente no processo de execução principal, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, nos termos dos arts. 22, § 4º, e 23 da Lei n.
8.906/94.
2. A pretensão não foi acolhida pelo Tribunal de origem, sob o argumento de que os valores pretendidos haviam sido objeto de penhora e, por isso, se mostram indisponíveis.
3. "É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório" (AgRg no AREsp 447.744/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014.) 4. A hipótese dos autos possui peculiaridade de que a constrição se deu anteriormente ao mandado de levantamento do precatório e à juntada do contrato de honorários, de modo que, a despeito da natureza alimentar da verba honorária, não prevalece sobre o crédito a que faz jus a Fazenda Pública.
5. Desconstituir o entendimento fixado na origem acerca da anterioridade da formalização da penhora e da existência de créditos preferenciais demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1491289/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994.
RESERVA DE NUMERÁRIO. PEDIDO POSTERIOR AO MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. OPONIBILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de execução de honorários de contrato de prestação de serviços diretamente no processo de execução principal, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, nos termos dos arts. 22, § 4º, e 23 da Lei n.
8.906/94.
2. A pretensão...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM COM ESPEQUE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 391 DO STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado.
2. Na espécie, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do art. 12 da Lei Estadual n. 688/96, descabendo, portanto, o exame da questão em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 280 do STF.
3. O Tribunal de origem alicerçou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte quando fixou que "incidirá ICMS nas operações de circulação de energia elétrica em relação àquele percentual que efetivamente for entregue ao consumidor. Assim, as perdas de energia não estão sujeitas a tributação e certamente, aqui se fala em perdas efetivas, e não meramente presumidas" (fl. 689, e-STJ).
4. O STJ entende que o "ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" (Súmula 391/STJ).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 632.686/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM COM ESPEQUE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 391 DO STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu por bem proceder à condenação do município por litigância de má-fé, tendo em vista as alegações expostas no recurso ao não impugnar os fundamentos da sentença.
2. Para modificar o entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.768/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu por bem proceder à condenação do município por litigância de má-fé, tendo em vista as alegações expostas no recurso ao não impugnar os fundamentos da sentença.
2. Para modificar o entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, pois demandaria incursão no con...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE DO MUNICÍPIO E NÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS. ITERATIVOS PRECEDENTES.
PREVISÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL N. 4.969/2013. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. "A jurisprudência desta Corte tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade" (REsp 1.213.051/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/2/2011).
2. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia acerca da percepção dos honorários de sucumbência pelo Procurador do Município de Cariacica com base em interpretação da legislação local (Lei Municipal n. 4.964/2013), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 634.781/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TITULARIDADE DO MUNICÍPIO E NÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS. ITERATIVOS PRECEDENTES.
PREVISÃO CONTIDA NA LEI MUNICIPAL N. 4.969/2013. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. "A jurisprudência desta Corte tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 120 DA LEI N. 8.213/1991. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO RECONHECEM A NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos se a empresa recorrida incorreu em negligência de modo a caracterizar a sua responsabilidade civil, assim como possibilitar a ação regressiva da autarquia previdenciária em busca de ressarcimento das parcelas do auxílio-doença pagas ao segurado em virtude de acidente de trabalho.
2. A legitimidade para propositura da ação regressiva pela autarquia previdenciária diz diretamente com a comprovação de que a conduta culposa da empresa gerou o dano ocasionado ao segurado. O conjunto fático-probatório dos autos em nada contribuiu para aferição da negligência da empresa agravada, o que, por si só, exclui do INSS a pertinência subjetiva da ação regressiva.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à responsabilidade do empregador pelo acidente é pretensão inviável nesta seara recursal, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503059/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. ART. 120 DA LEI N. 8.213/1991. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO RECONHECEM A NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos se a empresa recorrida incorreu em negligência de modo a caracterizar a sua responsabilidade civil, assim como possibilitar a ação regressiva da autarquia previdenciária em busca de ressarcimento das parcelas do auxílio-doença pagas ao segurado em virtude de acidente de trabalho.
2. A legitimidade para propositura da ação regres...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO DO JULGADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ELIDIDA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão da nulidade da sentença por ter declarado a ilegitimidade passiva ad causam sem nenhuma prova que ilidisse a presunção da CDA.
2. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de origem deixaram expressamente consignado que há provas aptas a ilidir o crédito tributário e de que a executada não é sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel gerador do tributo e, consequentemente, não possui legitimidade passiva ad causam. A modificação de tal conclusão demandaria incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503390/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO DO JULGADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ELIDIDA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem expressamente abordou a questão da nulidade da sentença por ter declarado a ilegitimidade passiva ad causam sem nenhuma prova que ilidisse a presunção da CDA.
2. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de origem deixaram expressamente consignado que há provas ap...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DEBÊNTURES. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. RECUSA DO BEM OFERTADO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.337.790/PR.
1. Na origem, a empresa contribuinte interpôs agravo de instrumento contra decisão do juízo da execução que corroborou a recusa da Fazenda Pública quanto ao bem ofertado para garantia do juízo - debêntures da Vale do Rio Doce S/A -, sendo facultado ao executado, por sugestão do próprio exequente, a oferta de fiança bancária. O Tribunal de origem deu provimento ao instrumental, baseado apenas na liquidez do título.
2. A liquidez das debêntures não exclui o direito de recusa, que pode ser exercido pela Fazenda Pública pelo simples fato de o executado não ter observado a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei n. 6.830/80, consoante sedimentado no julgamento do REsp 1.337.790/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
3. Suficiente a inobservância da ordem legal para legitimar a negativa de aceitação do bem ofertado, sendo certo que compete ao executado fazer prova de que as debêntures eram o único bem passível de garantir a penhora, porquanto inviável o oferecimento de outros bens em melhor classificação. A menor onerosidade não pode ser suscitada pelo devedor em abstrato.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503421/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DEBÊNTURES. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. RECUSA DO BEM OFERTADO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.337.790/PR.
1. Na origem, a empresa contribuinte interpôs agravo de instrumento contra decisão do juízo da execução que corroborou a recusa da Fazenda Pública quanto ao bem ofertado para garantia do juízo - debêntures da Vale do Rio Doce S/A -, sendo facultado ao executado, por sugestão do próprio exequente, a oferta de fiança bancária. O Tribunal de origem deu provimento ao instru...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.149.022/SP.
1. A orientação da Primeira Seção STJ pacificou-se no sentido de que: (a) o benefício previsto no art. 138 do CTN impõe a exclusão da multa moratória; (b) não havendo prévia declaração pelo contribuinte (como ocorre no caso concreto), configura denúncia espontânea a confissão da dívida acompanhada de seu pagamento integral, desde que anterior a qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação.
Nesse sentido: REsp 1.149.022/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.6.2010 - acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1414966/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.149.022/SP.
1. A orientação da Primeira Seção STJ pacificou-se no sentido de que: (a) o benefício previsto no art. 138 do CTN impõe a exclusão da multa moratória; (b) não havendo prévia declaração pelo contribuinte (como ocorre no caso concreto), configura denúncia espontânea a confissão da dívida acompanhada de seu pagamento integral, desde que anterior a qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalizaç...
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. VALOR INDIVIDUAL DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS FÁTICOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ.
LITISCONSÓRCIO ATIVO.
1. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento" (REsp 1.091.363/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, DJe 25/5/2009).
2. Em relação à competência do Juizado Especial Federal, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado a partir da divisão do montante total pelo número de litisconsortes, sendo despiciendo verificar se a soma ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos, previsto no art.
3º, caput e § 3º, da Lei n. 10.259/2001. Precedente: AgRg no REsp 1.376.544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 5/6/2013).
3. Com base nos fatos e provas tendentes a indicar o interesse da CEF no feito, o Tribunal de origem entendeu que não estavam presentes os critérios para reconhecimento da competência da Justiça Estadual, mas tão somente da Justiça Federal. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503716/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. VALOR INDIVIDUAL DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS FÁTICOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ.
LITISCONSÓRCIO ATIVO.
1. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (F...
TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TSS. BASE DE CÁLCULO EFETIVAMENTE DEFINIDA NA RESOLUÇÃO RDC N. 10. VIOLAÇÃO DO ART. 97, I E IV, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
Consoante precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção, a Taxa de Saúde Suplementar - TSS, prevista no art. 20, inciso I, da Lei n.
9.961/2000, é inexigível, em decorrência da ofensa ao princípio da legalidade estrita, visto que sua base de cálculo somente fora definida pelo art. 3º da Resolução nº 10 da Diretoria Colegiada da ANS. Aplicação da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1503785/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TSS. BASE DE CÁLCULO EFETIVAMENTE DEFINIDA NA RESOLUÇÃO RDC N. 10. VIOLAÇÃO DO ART. 97, I E IV, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
Consoante precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção, a Taxa de Saúde Suplementar - TSS, prevista no art. 20, inciso I, da Lei n.
9.961/2000, é inexigível, em decorrência da ofensa ao princípio da legalidade estrita, visto que sua base de cálculo somente fora definida pelo art. 3º da Resolução nº 10 da Diretoria Colegiada da ANS. Aplicação da Súmula 83/STJ.
Agravo reg...