HABEAS CORPUS. ARTS. 148, § 1º, 159, § 1º, E 288 DO CP. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Não é ilegal a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública com base na gravidade concreta do delito. No caso dos autos, a aludida gravidade consiste em sequestro e cárcere privado da família do gerente da agência do Banco do Brasil na cidade de Itapé/BA, com o intuito de obtenção de vantagem pecuniária.
2. Não há falar em excesso de prazo quando, não obstante a ação penal transcorra por mais tempo do que o esperado, tratar-se de feito que envolve a apuração de três delitos de notória gravidade, a participação de cinco denunciados com advogados distintos, a necessidade de expedição de cartas precatórias, bem como a publicação de editais.
3. Ordem denegada.
(HC 291.541/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTS. 148, § 1º, 159, § 1º, E 288 DO CP. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Não é ilegal a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública com base na gravidade concreta do delito. No caso dos autos, a aludida gravidade consiste em sequestro e cárcere privado da família do gerente da agência do Banco do Brasil na cidade de Itapé/BA, com o intuito de obtenção de vantagem pecuniária.
2. Não há falar em excesso de prazo quando, não obstant...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA. NEGATIVA DE O SENTENCIADO RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA BEM ARTICULADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO, FURTOS, ROUBO E ATENTADOS CONTRA DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MENÇÃO, NA SENTENÇA, AO FATO DE QUE, MESMO COM A PRISÃO DE VÁRIOS LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO, AS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO CESSARAM. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA BEM DEMONSTRADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência da Sexta Turma deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
2. No caso, o magistrado singular, embora sucinto, logrou demonstrar dados concretos que se coadunam com os pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, consistente na probabilidade concreta de reiteração delitiva, evidenciada pelo fato de que, embora a organização criminosa se encontre parcialmente desarticulada com a prisão e a transferência de seus principais líderes para presídios federais, é público e notório que continua em pleno exercício.
3. A decisão hostilizada não se encontra fundamentada em meras presunções, mas na habitualidade criminosa do acusado como membro da suposta organização, uma vez que, segundo consta, além de ele ter relevante atribuição na associação, há indícios concretos de que as condutas delituosas não cessaram com a prisão de boa parte dos membros da facção criminosa, o que autoriza a manutenção do encarceramento para garantia da ordem pública.
4. Além de o recorrente não ter logrado demonstrar a identidade de situações com os corréus que se encontram em liberdade, da análise das decisões transcritas, observa-se que ele respondeu à ação penal constrito, diferentemente dos corréus agraciados com o direito de recorrer em liberdade, tendo o magistrado, quando da decretação da preventiva, feito menção à relevância dele dentro da organização, razão pela qual não se divisa constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 51.200/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA. NEGATIVA DE O SENTENCIADO RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA BEM ARTICULADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO, FURTOS, ROUBO E ATENTADOS CONTRA DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MENÇÃO, NA SENTENÇA, AO FATO DE QUE, MESMO COM A PRISÃO DE VÁRIOS LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO, AS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO CESSARAM. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA CONFIGURADA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA BEM DEMONSTRADA.
CONST...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PARECER ACOLHIDO.
1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nem substabelecimento nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa, e encontrando-se o feito em fase de alegações finais, não há falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
Aplicação da Súmula 52/STJ.
3. Ausente manifesta ilegalidade a ser reparada, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
4. Recurso em habeas corpus não conhecido.
(RHC 54.983/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PARECER ACOLHIDO.
1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nem substabelecimento nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa, e encontrando-se o feito em fase de alegações finais, não há falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal....
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. CESSAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. No caso em exame, a custódia cautelar encontra-se fundamentada, em consonância com o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente no que se refere à garantia da ordem pública, levando em consideração as condutas delituosas graves e reprováveis cometidas pela recorrente, estabelecidas de forma estruturada e organizada, o que aumenta a lesividade social, demonstrando a maior periculosidade social dos agentes, impondo a manutenção da segregação da acusada, para a cessação dessas atividades ilícitas.
4. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC 95.024/SP, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 20/2/2009).
5. Na hipótese, mesmo estando as lideranças da organização criminosa presas, suas companheiras e comparsas em liberdade executam suas ordens, mantendo em funcionamento o modus operandi da organização, razão pela qual se faz necessária a prisão cautelar.
6. As condições subjetivas favoráveis da recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a sua segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Precedentes.
7. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 50.650/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. CESSAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
NECESSIDADE.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei pena...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CRIME DE AUTORIA COLETIVA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. O trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou graves violações a requisitos processuais.
2. Nos crimes de autoria coletiva, a jurisprudência desta Corte admite que a peça acusatória, embora não possa ser totalmente genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa.
3. Hipótese em que a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao paciente, contendo elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
4. Inviável fazer um juízo a respeito da Teoria do Domínio do Fato na via estreita do habeas corpus, por se tratar de matéria de prova.
A questão deve ser esclarecida no decorrer da ação penal.
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 51.564/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 22 DA LEI N. 7.492/1986. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CRIME DE AUTORIA COLETIVA.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. O trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou graves violações a requisitos processuais.
2. Nos crimes de autoria coletiva, a jurisprudência desta Corte admite que a peça acusatória, embora não possa se...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi adotado (prática de homicídio após perseguição às vítimas e mediante disparos de arma de fogo em plena via pública) e do risco de reiteração delitiva, ante a afirmada existência de processos anteriores instaurados em desfavor do recorrente.
3. A custódia justifica-se ainda pela conveniência da instrução criminal, ante a notícia de ameaça a testemunha.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 48.044/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. Inexiste constrangimento ilega...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES TERRITORIAIS DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS DEPENDENTES DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, prestou a jurisdição e encontra-se satisfatoriamente motivado.
2. Nos autos do ARE n.º 796.473/RS, a Suprema Corte decidiu que a questão relativa aos limites territoriais da eficácia de decisão prolatada em ação coletiva carece de repercussão geral.
3. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG n.º 748.371/MT, Rel. Min.
GILMAR MENDES, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender da prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, como no caso. Incide, na espécie, o disposto no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no REsp 1391198/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO-OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES TERRITORIAIS DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS DEPENDENTES DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, reconheceu a repercussão geral do tem...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou a inexistência de prova pré-constituída apta a aparelhar a ação mandamental, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 425.947/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). APLICAÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR 4 ANOS.
1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
3. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório demonstraria estarem preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. É inviável impugnar a extensão da concessão de habeas corpus de ofício no que diz respeito ao regime de cumprimento da pena, pois, se a parte não postulou tal modificação no recurso, não há sucumbência e, sem esta, não há interesse recursal.
5. Esta Corte Superior, há tempos, tem ciência de que a obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, tal declaração não revogou o art. 33 do Código Penal, mas, pelo contrário, determinou que os critérios nele previstos é que devem ser observados na escolha do regime inicial. Assim, por força do § 2º, b e c, do referido dispositivo, sendo a pena do agravante de 5 anos de reclusão, é inviável a fixação do regime aberto, mostrando-se o semiaberto o regime menos gravoso possível.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 485.298/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). APLICAÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR 4 ANOS.
1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DO JÚRI.
SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Estando a decisão do Júri amparada em uma das versões constantes nos autos, deve ser respeitada, consagrando-se o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade o provimento do agravo por decisão singular, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 256.205/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DO JÚRI.
SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. Estando a decisão do Júri amparada em uma das versões constantes nos autos, deve ser respeitada, consagrando-se o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
2. Não há ofensa ao princípio da...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Nos casos de habitualidade delitiva da conduta criminosa de descaminho não se aplica o princípio da insignificância. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal.
2. Hipótese em que o recorrido possui 13 (treze) procedimentos administrativos e 5 (cinco) registros criminais relativos ao delito do art. 334 do CP, todos em razão de outras apreensões de mercadoria de forma irregular, não sendo o caso da aplicação do princípio da bagatela, ante a reiteração delitiva.
3. Recurso provido.
(REsp 1500919/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
1. Nos casos de habitualidade delitiva da conduta criminosa de descaminho não se aplica o princípio da insignificância. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal.
2. Hipótese em que o recorrido possui 13 (treze) procedimentos administrativos e 5 (cinco) registros criminais relativos ao delito do art. 334 do CP, todos em razão de outras apreensões de mercadoria de forma irregular, não sendo o caso da aplicação do princípio da bagatela, ante a...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA DO INMETRO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FARMÁCIA. FISCALIZAÇÃO DE BALANÇA PARA PESAGEM CORPORAL. CORTESIA DISPONIBILIZADA À CLIENTELA.
AFERIÇÃO DESCABIDA. OFENSA À LEI FEDERAL INEXISTENTE.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO em aferir a regularidade de balanças, visa a preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade desempenhada pela empresa.
Precedentes.
2. Por não se tratar de equipamento essencial ao funcionamento e às atividades econômicas das farmácias, as balanças utilizadas gratuitamente pelos clientes não se expõem à fiscalização periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. Inteligência das Leis nº 5.966/73 e 9.933/99, e da Resolução nº 11/88.
3. Recurso especial da autarquia a que se nega provimento.
(REsp 1384205/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA DO INMETRO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FARMÁCIA. FISCALIZAÇÃO DE BALANÇA PARA PESAGEM CORPORAL. CORTESIA DISPONIBILIZADA À CLIENTELA.
AFERIÇÃO DESCABIDA. OFENSA À LEI FEDERAL INEXISTENTE.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO em aferir a regularidade de balanças, visa a preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial ou não à atividade desempenhada pel...
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONSTRIÇÃO.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA).
2 - Nas "demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da LIA não depende da individualização dos bens pelo Parquet, podendo recair sobre aqueles adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial, bem como sobre bens de família" (REsp 1.287.422/SE, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/8/2013). Nesse mesmo sentido, vejam-se, ainda: REsp 1.343.293/AM, Rel. Ministra Diva Malerbi - Desembargadora Convocada TRF 3ª Região -, Segunda Turma, DJe 13/3/2013; AgRg no REsp 1.282.253/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/3/2013; REsp 967.841/PA, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/10/2010; bem como as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.410.1689/AM, Relª.
Ministra Assusete Magalhães; DJe 30/9/2014; e AREsp 436.929/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 26/9/2014, e AgRg no AREsp 65.181/MG, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/5/2014.
3 - Recurso especial provido.
(REsp 1461882/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS A SEREM ALCANÇADOS PELA CONSTRIÇÃO.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação i...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 12/03/2015RSTJ vol. 241 p. 151
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. ARTS. 1º, § 1º, E 4º, I, DA LEI N. 9.455/1997.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 535, II, DO CPC, OMISSÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA. TESE JURÍDICA NÃO PREQUESTIONADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A questão referente ao art. 535 do Código de Processo Civil, à inconstitucionalidade de lei estadual e à fixação do regime inicial fechado não foi objeto do recurso especial, muito menos do agravo, o que configura inovação de tese, ficando impossibilitada a sua apreciação na presente sede recursal.
2. Dissociadas as razões do agravo regimental do decidido na decisão agravada, não se conhece da alegação de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no tocante ao argumento de inadequação da capitulação da conduta.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar o regime prisional menos gravoso, atendendo-se ao disposto no art. 33, § 2º, c, c/c o art. 59 do Código Penal.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.
(AgRg no AREsp 198.172/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. ARTS. 1º, § 1º, E 4º, I, DA LEI N. 9.455/1997.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 535, II, DO CPC, OMISSÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. INADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONDUTA. TESE JURÍDICA NÃO PREQUESTIONADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A questão referente ao art. 535 do Código de Processo Civil, à inconstitucionalidad...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL POR PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DO NULIDADE DA CITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SÚM. 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEVIDAMENTE FORMULADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a demonstração do dissídio interpretativo nos termos do RISTJ.
2. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade; ausente, portanto, vulneração ao art.
535 do CPC.
3. Em relação à nulidade da citação, nota-se que o Tribunal de origem firmou que foi encaminhada ao endereço contido nos autos, tendo a parte atuado na lide sem alegar mácula alguma, pelo que houve preclusão quanto ao tema; ademais, firmou que inexistem máculas que atinjam a exequibilidade do título executivo. Rever tais premissas perpassam pela análise fática da causa, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. "É válida a notificação efetuada via postal, efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, embora sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer qualquer objeção.
Aplicação da teoria da aparência" (RMS 17.605/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 24/06/2010) 5. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
(AgRg no AREsp 635.581/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL POR PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DO NULIDADE DA CITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SÚM. 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚM. 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEVIDAMENTE FORMULADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a demonstração do dissídio interpretativo nos termos do RISTJ.
2. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pel...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA DA PARTE NO ANDAMENTO DO FEITO. CONVICÇÃO FUNDADA NA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. VERBETE SUMULAR 240/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não há falar, in casu, em necessidade de requerimento do réu para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art.
267, III, do CPC. Isso porque, na hipótese, se afasta a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que não houve sequer a instauração da relação processual.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 633.833/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA DA PARTE NO ANDAMENTO DO FEITO. CONVICÇÃO FUNDADA NA ANÁLISE FÁTICA DA CAUSA. SÚMULA 7/STJ. VERBETE SUMULAR 240/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não há falar, in casu, em necessidade de requerimento do réu para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art.
267, III, do CPC. Isso porque, na hipót...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, motivando, de forma suficiente, a necessidade da segregação provisória do paciente, pois ressaltou que ele foi surpreendido na posse de grande quantidade de drogas e vultosa soma em dinheiro - além de já ter sido investigado pela prática de tráfico em outra Comarca, não demonstrar ter ocupação lícita, ser residente em outra Comarca e, juntamente com outro acusado, possuir uma aeronave, o que torna alta a probabilidade de fugirem se postos em liberdade - elementos significativos a ensejar a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, os quais foram expressamente elencados na decisão que decretou a segregação cautelar.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 305.667/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Pena...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação;
(III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
3. A conduta perpetrada pelo acusado - qual seja, a de tentar subtrair, no interior da residência da vítima, objetos avaliados em R$ 100,00 (cem reais) - não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois, além de a lesão jurídica provocada não poder ser considerada insignificante, o delito foi perpetrado mediante rompimento de obstáculo e o agravante é reincidente específico.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 484.245/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os post...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO. SERVIÇOS CONTÁBEIS. REALIZAÇÃO NÃO A CONTENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos fático- probatórios dos autos concluiu que a falta de recolhimento do ICMS relativo ao período de janeiro a dezembro de 2000, que deu origem á autuação e imposição da multa fiscal, bem como a classificação equivocada da autora como indústria e não comércio, ocorreram antes da contratação dos réus para a escrituração contábil da autora.
2. Consignou, ainda, que não há prova nos autos, de que os réus foram contratados para realizar investigação contábil nos registros regressos da autora, consignando que o fato inequivocamente demonstrado é que "a autora não recolheu o ICMS devido no ano de 2000 e por isso foi penalizada com a imposição da multa pelo agente fiscal".
3. Portanto, no presente caso, a Corte de origem, analisando o acervo probatórios dos autos entendeu não haver ato ilícito atribuível aos réus, tampouco Iiame ou nexo causal, entre a conduta destes e os danos afirmados na inicial. A revisão desse entendimento demanda o reexame de contexto fático-probatório o que se revela defeso em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 637.180/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO. SERVIÇOS CONTÁBEIS. REALIZAÇÃO NÃO A CONTENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos fático- probatórios dos autos concluiu que a falta de recolhimento do ICMS relativo ao período de janeiro a dezembro de 2000, que deu origem á autuação e imposição da multa fiscal, bem como a classificação equivocada da autora como indústria e não comércio, ocorreram antes da contratação dos réus para a escrituração contábil da autora.
2. Consignou, ainda...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afaste ou altere o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada.
2. Concluindo a Corte de origem que o valor da multa fixado não era adequado, o reexame da questão encontra o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 550.609/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afaste ou altere o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julg...