ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVO, COM FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL, INCLUSIVE MEDIANTE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E USO DE VEÍCULO OFICIAL. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO PARA A DEFESA NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO CERTO.
CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES FIXADAS NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo manifestado contra decisão que, por sua vez, não admitiu Recurso Especial interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo ora agravado, na qual postula a condenação do agravante, então Prefeito do Município de Vilhena/RO, por ter designado servidor público municipal, inclusive com o pagamento de diárias e uso de veículo oficial, para distribuição de um "informativo", com conteúdo de promoção pessoal.
II. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as disposições contidas na Lei 8.429/92 são aplicáveis aos agentes políticos (STJ, AIA 30/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/09/2011; STJ, REsp 1.292.940/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2013).
III. No caso, a ausência de decisão expressa de recebimento da inicial da Ação Civil Pública não tem o condão de gerar a nulidade apontada pelo agravante. Isso porque, além de não ter sido suscitada no momento oportuno, o agravante não demonstrou de que modo tal irregularidade trouxe prejuízo à sua defesa, pois fora notificado a apresentar defesa prévia, citado para apresentar contestação, teve amplo acesso aos autos e todas as suas alegações foram devidamente apreciadas. Assim, não tendo sido comprovado o prejuízo para a defesa, não há falar em nulidade.
IV. Nos termos em que posta a discussão, o exame da irresignação do agravante, no sentido de que não houve a prática de atos de improbidade administrativa, por não ter sido comprovada a existência de dolo na sua conduta, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
V. Não há falar em inépcia da inicial, pois o agravado formulou pedido certo: a condenação do agravante em todas as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade administrativa devidamente narrados. A ausência de indicação precisa das sanções a serem impostas não gera a inépcia da inicial, pois tal tarefa compete ao Juiz, quando da prolação da sentença.
VI. Na hipótese, o exame da irresignação do agravante, quanto à alegada desproporcionalidade das sanções aplicadas na origem, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 533.862/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2014; REsp 1.203.149/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/02/2014).
VII. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 353.745/RO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE INFORMATIVO, COM FINS DE PROMOÇÃO PESSOAL, INCLUSIVE MEDIANTE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E USO DE VEÍCULO OFICIAL. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO PARA A DEFESA NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO CERTO.
CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROPORCIONALID...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO MANDAMENTAL E AÇÃO ORDINÁRIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES DO STJ.
1. É excepcionalmente possível a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, entendendo-se que tal fenômeno se caracteriza, quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; no pedido mandamental, a autoridade administrativa, e na ação ordinária a própria entidade de Direito Público" (AgRg no REsp 1339178/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, DJe 7/3/2013).
2. In casu, para afastar a premissa adotada pela Corte de origem, segundo a qual verifica-se a identidade entre partes, causa de pedir e pedido, seria indispensável novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 631.139/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO MANDAMENTAL E AÇÃO ORDINÁRIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES DO STJ.
1. É excepcionalmente possível a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, entendendo-se que tal fenômeno se caracteriza, quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo sej...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 269 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min.
Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (STJ, Súmula 269).
03. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade.
(HC 287.907/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 269 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Pro...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Não é cognoscível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Constituição da República ( HC n. 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; Quinta Turma; HC n. 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Por isso, deve ser processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado.
02. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos réu e justifica a necessidade da manutenção da sua prisão cautelar (STJ, RHC 52.700/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 11/12/2014; HC 294.499/DF, Sexta Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 05/08/2014; STF, RHC 116.964, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 18/11/2013, HC 124.994, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/12/2014).
De ordinário, o fato de o acusado possuir outros registros criminais demonstra a sua efetiva perniciosidade social e a real possibilidade de que, solto, cometa novas infrações penais " (RHC 45.908/RJ, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02/12/2014), e justifica a sua custódia cautelar.
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 294.748/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 10/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Não é cognoscível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Constituição da República ( HC n. 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; Quinta Turma; HC n. 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LX...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. CONCURSO MATERIAL. WRIT QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. Salvo situações excepcionalíssimas - quando, por exemplo, há constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção em decorrência de ato judicial revestido de "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII) -, "matéria que não foi enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância" (RHC 39.351/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 228.527/AP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; HC 248.875/RJ, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/08/2014; RHC 43.972/MG, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04/09/2014).
A vedação se aplica à hipótese em que a impetrante postula o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de estupro de vulnerável.
Ademais, a "iliquidez quanto aos fatos alegados na impetração basta, por si só, para inviabilizar a utilização adequada da ação de 'habeas corpus', que constitui remédio processual que não admite dilação probatória, nem permite o exame aprofundado de matéria fática, nem comporta a análise valorativa de elementos de prova produzidos no curso do processo penal de conhecimento" (HC 108.834, Rel. Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011) 03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 296.938/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO CONTRA DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. CONCURSO MATERIAL. WRIT QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos t...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
CONSTITUCIONAL. PENAL/PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL. CASSAÇÃO DA BENESSE. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
SÚMULA N. 439/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min.
Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
2. Conforme a Súmula n. 439 desta Corte, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".
Havendo o acórdão justificado a necessidade do exame criminológico para aferir se o apenado satisfaz os pressupostos subjetivos à progressão de regime de cumprimento de pena, não há "ilegalidade ou abuso de poder" a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 297.180/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 10/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PENAL/PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL. CASSAÇÃO DA BENESSE. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
SÚMULA N. 439/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUIZ CLASSISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
LEI 9.421/1996. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o magistrado, no momento da fixação da verba honorária, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, com base no art. 20, § 4º, do Código Processo Civil, pode eleger como base de cálculo tanto o valor da causa, como arbitrar valor fixo, levando em consideração o caso concreto à luz dos preceitos constantes das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do referido preceito legal.
2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1493458/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUIZ CLASSISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
LEI 9.421/1996. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o magistrado, no momento da fixação da verba honorária, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não h...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÉCIES DE CONTRATO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. PODERES E DEVERES DAS PARTES DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia ao mandatário fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito. Assim, o argumento de cerceamento de defesa não procede, principalmente, nessa fase extraordinária.
2. O mandatário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. As instâncias ordinárias, ao analisar o acervo probatório e as cláusulas contidas no instrumento de procuração, concluíram que o mandatário por ter poderes de administração e gestão deveria prestar contas na forma mercantil do período que cumpriu a obrigação. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.580/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÉCIES DE CONTRATO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. PODERES E DEVERES DAS PARTES DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia ao mandatário fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito. Assim, o argumento de cerceamento de defesa não procede, pri...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS APRECIADOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NULIDADE DO JULGAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 280/STF. PRETENSÃO QUANTO AO DIREITO À COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pela recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. Para examinar a autorização plena concedida ao juiz substituto de desembargador por período superior a trinta dias, seria necessário a análise de lei estadual, qual seja a Lei Complementar de Organização Judiciária do Espírito Santo - LC N. 234/02, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF.
3. Não se mostra possível modificar os fundamentos do acórdão recorrido que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, bem como interpretando o contrato celebrado pelas partes, concluiu ser indevida a comissão de corretagem à agravante, tendo em vista o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 580.854/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS APRECIADOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NULIDADE DO JULGAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 280/STF. PRETENSÃO QUANTO AO DIREITO À COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todos o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A instância ordinária concluiu não ter sido comprovado o abuso da personalidade jurídica, tampouco a dissolução irregular da sociedade, e, portanto, que não havia elementos suficientes para atendimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica do recorrido. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 619.987/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A instância ordinária concluiu não ter sido comprovado o abuso da personalidade jurídica, tampouco a dissolução irregular da sociedade, e, portanto, que não havia elementos suficientes para atendimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica do recorrido. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE TERIA ACARRETADO DIMINUIÇÃO DAS VENDAS GERANDO PREJUÍZOS FINANCEIROS. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da existência do dever de indenizar por descumprimento contratual, no caso, afigura-se inviável na via estreita do recurso especial, pois a modificação da conclusão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame de provas, esbarrando a pretensão no óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.647/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE TERIA ACARRETADO DIMINUIÇÃO DAS VENDAS GERANDO PREJUÍZOS FINANCEIROS. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da existência do dever de indenizar por descumprimento contratual, no caso, afigura-se inviável na via estreita do recurso especial, pois a modificação da conclusão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame de provas, esbarrando a pretens...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE DE 28,86%. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESLEALDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Dissentir do aresto recorrido, em relação a ter a União reduzido o valor dos embargos para litigar sem maiores sacrifícios, descumprindo com a lealdade processual, implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, haja vista o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1502404/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE DE 28,86%. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESLEALDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Dissentir do aresto recorrido, em relação a ter a União reduzido o valor dos embargos para litigar sem maiores sacrifícios, descumprindo com a lealdade processual, implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, haja vista o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. "O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa" (STJ, AgRg no AREsp 557.560/PB, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/10/2014).
II. Hipótese em que, no Recurso Especial, somente foi deduzida a decadência do direito de impetração do Mandado de Segurança, tendo a tese de prescrição do fundo de direito sido arguida apenas nas razões do Agravo Regimental, em evidente inovação de tese recursal.
III. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Agravo que não se insurge contra todos eles.
IV. Caso concreto em que a tese de ofensa ao art. 1º da Lei 1.533/51 foi afastada com fundamento nas Súmulas 280/STF e 7/STJ. Nas razões do Agravo Regimental, todavia, o agravante limita-se a afirmar que o deslinde da controvérsia prescinde do exame de matéria fática, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ.
V. A incidência dos óbices previstos nas Súmulas 7/STJ e 280/STF também inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.348.899/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014; STJ, AgRg no AREsp 319.420/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/08/2013.
VI. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1256874/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. "O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa" (STJ, AgRg no AREsp 557.560/PB, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 186, § 1º, E 190 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF, APLICADAS POR ANALOGIA.
INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA GENÉRICA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a este Tribunal, de questões federais não debatidas no Tribunal a quo, a teor das Súmulas 282 e 356/STF, aplicadas por analogia. Hipótese em que a Corte Estadual não emitiu qualquer juízo de valor acerca dos arts.
186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/90.
II. Ainda que referidos dispositivos legais houvessem sido prequestionados, a eventual manifestação do Tribunal de origem seria em caráter provisório, haja vista que o mérito da controvérsia ainda não foi definitivamente julgado, o que inviabilizaria seu exame, neste momento processual, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: STJ, REsp 772.297/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 30/06/2006.
III. A teses de afronta ao art. 273 do CPC ou à Lei 9.494/97 somente foram arguidas nas razões do Agravo Regimental. Todavia, "o agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa" (STJ, AgRg no AREsp 557.560/PB, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/10/2014).
IV. Consoante entendimento desta Corte, "a falta de individualização do dispositivo legal que ampara o direito alegado revela a deficiente fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF" (STJ, AgRg no AREsp 333.965/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/10/2014).
V. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável verificar se estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, haja vista o revolvimento de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ" (AgRg nos EDcl no AREsp 476.502/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/06/2014).
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1281176/PI, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 186, § 1º, E 190 DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF, APLICADAS POR ANALOGIA.
INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA GENÉRICA À LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. SÚMULA 101/STJ. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
1. Nos termos da Súmula 101 do STJ, "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano".
2. O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202,inciso VI, Código Civil).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 367.734/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUAL. SÚMULA 101/STJ. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
1. Nos termos da Súmula 101 do STJ, "a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano".
2. O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo a menor, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária (art. 202,inciso VI, Código Civil).
3. Agravo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 596.867/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 596.867/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. INEXISTENTE. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 521.033/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. INEXISTENTE. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 521.033/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 620.855/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 620.855/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA COM NATUREZA EXECUTIVA. ART. 475-N, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO RÉU DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE CONSTAR DA CONTESTAÇÃO PEDIDO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, líquida e exigível, são dotadas de força executiva, constituindo-se título executivo judicial, nos termos do art. 475- N, I, do CPC, introduzido pela Lei n. 11. 232/2005.
3. Referido dispositivo processual aplica-se também às sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimando o réu a propor o cumprimento de sentença.
4. In casu, a sentença de improcedência proferida nos autos da ação de anulação de notas promissórias emitidas em favor do demandado, em garantia de dívidas decorrentes de empréstimos contraídos pelo autor, declarou susbsistente a obrigação cambial entre as partes, resguardando apenas o abatimento do valor reconhecidamente pago pelo demandante. Consectariamente, reconhecida a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação cambial, deve-se dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelo demandado, ante a aplicação do disposto no art. 475-N, I, do CPC à espécie.
5. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1481117/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA COM NATUREZA EXECUTIVA. ART. 475-N, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO RÉU DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE CONSTAR DA CONTESTAÇÃO PEDIDO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015REVPRO vol. 243 p. 662
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, À LUZ DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme expressa previsão do art. 86, caput, da Lei 8.213/91, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
II. No caso específico dos autos, conforme o laudo pericial, expressamente referido na sentença de improcedência da ação, apesar da lesão, inexiste redução da capacidade laborativa da parte autora para o exercício de sua atividade profissional habitual, requisito necessário à concessão de auxílio-acidente.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1404570/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS. ART. 86, CAPUT, DA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, À LUZ DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme expressa previsão do art. 86, caput, da Lei 8.213/91, "o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia".
II. No caso específico dos autos, conforme o laudo pericial, expressamen...