HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS DA LIGAÇÃO DOS PACIENTES COM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS QUE TERIAM PRATICADO O DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS EM SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A alegada inocência dos acusados é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do habeas corpus o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor dos pacientes.
3. Decisão proferida em favor dos pacientes em sindicância administrativa não enseja a absolvição em ação penal na qual que se apuram os mesmos fatos, em razão da independência entre as esferas administrativa, cível e penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 293.291/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO DEFERIDO. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA APENAS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS.
PRETENSÃO DE QUE A NOVA PROVISIONAL SEJA PROFERIDA PELO JUÍZO PARA O QUAL O PROCESSO FOI DESLOCADO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA APENAS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INVIABILIDADE DO DESAFORAMENTO ANTES DA PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE SUBMETE O ACUSADO A JULGAMENTO PELA CORTE POPULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no artigo 70, primeira parte, do Código de Processo Penal.
2. Admite-se, de forma excepcional, a modificação desta competência em razão da verificação de eventos específicos elencados no artigo 427 do Código de Processo Penal.
3. Quando o desaforamento é autorizado, apenas a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri é transferida para outra localidade, sendo que a ação penal continua em curso no juízo de origem.
4. Desse modo, revela-se descabido o pleito para que o Juízo da comarca para onde o processo foi deslocado profira decisão de pronúncia nos autos, em razão da anulação parcial do primeiro pronunciamento judicial que submeteu a paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri.
5. Ademais, o ordenamento jurídico sequer admite o desaforamento enquanto não preclusa a decisão de pronúncia, exigindo que o feito esteja pronto para julgamento antes que seja decidido o pedido de mudança de localidade para a sua realização, o que reforça a improcedência do pleito formulado na impetração.
NOVA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE MANIFESTA APENAS SOBRE AS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO. ANULAÇÃO PARCIAL DA PRIMEIRA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA DO PROVIMENTO JUDICIAL NO QUE SE REFERE À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO E À EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO, AO SE PRONUNCIAR SOBRE AS QUALIFICADORAS DO DELITO, FAZER SIMPLES MENÇÃO À PARTE NÃO ANULADA DA PRIMEIRA PROVISIONAL. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. Esta colenda Quinta Turma anulou a primeira provisional apenas no tocante às qualificadoras, determinando que outra fosse proferida somente neste ponto, motivo pelo qual não se verifica qualquer mácula no segundo provimento judicial exarado nos autos, que mencionou o julgado anterior no que se refere à existência de indícios da autoria e de provas da materialidade do crime de homicídio.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SEGUNDA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
PROVIMENTO JUDICIAL DEVIDAMENTE MOTIVADO. NULIDADE INEXISTENTE.
1. Da leitura da decisão impugnada, depreende-se que os elementos de convicção produzidos nos autos foram devidamente expostos e examinados pelo magistrado de origem, tudo a demonstrar que a decisão de pronúncia encontra-se devidamente motivada, não se vislumbrando qualquer ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 279.591/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS. REGULAMENTO PLANO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. PARTICIPANTES QUE NÃO PREENCHERAM REQUISITOS APLICAÇÃO.
1. As alterações nos regulamentos das entidades fechadas de previdência privada, destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, aplicam-se aos participantes que ainda não tenham preenchido os requisitos para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria.
Precedentes.
2. Hipótese em que o autor da ação, admitindo sua condição de participante do plano de benefícios administrado por entidade de previdência privada, pretende a utilização do regulamento original nos cálculos de seus proventos, sob o argumento de que o regulamento novo adotou critérios que lhe são prejudiciais.
3. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 585.908/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADES FECHADAS. REGULAMENTO PLANO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. PARTICIPANTES QUE NÃO PREENCHERAM REQUISITOS APLICAÇÃO.
1. As alterações nos regulamentos das entidades fechadas de previdência privada, destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, aplicam-se aos participantes que ainda não tenham preenchido os requisitos para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria.
Precedentes.
2. Hipótese em que o autor...
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO. MULTA.
1. O acórdão nos primeiros embargos de declaração foi claro no sentido de que não havia motivos para alteração da conclusão do acórdão embargado, porquanto todas as questões fáticas deveriam ser analisadas pelo Tribunal de origem com a renovação do julgamento.
2. A oposição de segundos embargos de declaração, com base em argumentos já apreciados, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 462.808/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO. MULTA.
1. O acórdão nos primeiros embargos de declaração foi claro no sentido de que não havia motivos para alteração da conclusão do acórdão embargado, porquanto todas as questões fáticas deveriam ser analisadas pelo Tribunal de origem com a renovação do julgamento.
2. A oposição de segundos embargos de declaração, com base em argumentos já apreciados, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A simples declaração do interessado no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, por se tratar de presunção relativa, pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente.
2. As circunstâncias fático-probatórias consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 528.237/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A simples declaração do interessado no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, por se tratar de presunção relativa, pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente.
2. As circunstâncias fático-probatórias consideradas pelas instâ...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de intimação pessoal de defensor dativo para a sessão de julgamento de recurso criminal é causa de nulidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não impugnada tempestivamente, como na hipótese, em que o trânsito em julgado da apelação ocorreu em 3/7/9 e a arguição do vício na intimação para a sessão de julgamento em 5/2/10, tem-se por sanada a alegada nulidade, em virtude da preclusão.
3. Ordem denegada.
(HC 161.305/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
NULIDADE. ARGUIÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A ausência de intimação pessoal de defensor dativo para a sessão de julgamento de recurso criminal é causa de nulidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não impugnada tempestivamente, como na hipótese, em que o trânsito em julgado da apelação ocorreu em 3/7/9 e a arguição do vício na intimação para a sessão de julgamento em 5/2/10, tem...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não havendo condenação, o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado consoante apreciação equitativa do juiz, na forma prevista pelo art. 20, § 4º, e observados os critérios das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º, todos do CPC.
2. No caso concreto, o valor da verba honorária observou os parâmetros legais e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 509.895/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não havendo condenação, o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado consoante apreciação equitativa do juiz, na forma prevista pelo art. 20, § 4º, e observados os critérios das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º, todos do CPC.
2. No caso concreto, o valor da verba honorária observou os parâmetros legais e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
3. Embargos de declaração...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTADUAL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APURAÇÃO. DANOS. CAUSA. ATUAÇÃO.
LIQUIDANTE. RESPONSABILIDADE. BACEN. INDICAÇÃO. NOMEAÇÃO. FALTA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXTENSÃO.
INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO.
PRECEITO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE EXAME. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso concreto, o acórdão não interpretou nem emitiu qualquer juízo de valor sobre os arts. 16 e 34 da Lei 6.024/1974.
3. Cumpre salientar quanto a este último preceito que o seu texto, ao dizer que se equipara o liquidante ao juiz da falência, faz remissão expressa, mas genérica, à lei de falências anterior (Decreto-Lei 7.661/1945), o que significa dizer que a eventualidade de violação ao art. 34 demandaria do recorrente que também fizesse remissão às circunstâncias de equiparação as quais, no entanto, o acórdão impugnado teria deixado de observar, falta essa que acrescentava ao ponto o óbice da Súmula 284/STF.
4. A definição da legitimidade "ad causam" da autarquia federal partiu explicitamente da interpretação dos articulados da petição inicial, por isso o Tribunal a quo confirmando a satisfação plena dessa condição da ação com base na chamada teoria da asserção.
5. A desconstituição dessa premissa demandaria a adoção do mesmo procedimento, o que resvalava no óbice da Súmula 07/STJ, dai ser insindicável a violação ao art. 3.º do CPC e, por conseguinte, do art. 267, inciso VI, do CPC.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1361785/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTADUAL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APURAÇÃO. DANOS. CAUSA. ATUAÇÃO.
LIQUIDANTE. RESPONSABILIDADE. BACEN. INDICAÇÃO. NOMEAÇÃO. FALTA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXTENSÃO.
INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO.
PRECEITO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE EXAME. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Não cumpre o requisito do prequestionamento...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
CESSAÇÃO. CONFLITOS. RETITULAÇÃO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. DESPESAS.
ENTE FEDERAL.
1. "Na peculiar situação em que, promovida a regularização, os desapropriados acabam contemplados com o título de domínio sobre a própria área objeto de desapropriação, é-lhes devida indenização dos valores despendidos para obter a re-titulação" (REsp 652.194/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 162).
2. Não merece trânsito o recurso especial contra acórdão que julga a controvérsia em conformidade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 621.507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
CESSAÇÃO. CONFLITOS. RETITULAÇÃO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO. DESPESAS.
ENTE FEDERAL.
1. "Na peculiar situação em que, promovida a regularização, os desapropriados acabam contemplados com o título de domínio sobre a própria área objeto de desapropriação, é-lhes devida indenização dos valores despendidos para obter a re-titulação" (REsp 652.194/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 13/11/2007, DJ 29/11/2007, p. 162)....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há usurpação de sua competência pelo Tribunal de origem na decisão que, em juízo de admissibilidade, não admite recurso especial a partir do exame de mérito do recurso especial.
2. Ademais, a leitura dos autos revela que o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais: i) as teses recursais não foram prequestionadas; ii) o provimento do especial depende de exame probatório dos autos; e iii) o dissídio jurisprudencial suscitado não foi efetivamente demonstrado. Ocorre que nos termos do art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, o agravo em recurso especial que não impugna todos os pontos da decisão impugnada não deverá ser conhecido.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 625.969/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há usurpação de sua competência pelo Tribunal de origem na decisão que, em juízo de admissibilidade, não admite recurso especial a partir do exame de mérito do recurso especial.
2. Ademais, a leitura dos autos revela que o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer da violação ao art. 76 da Lei n. 8.112/90, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação precisa de como tai dispositivo foi violado.
Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
2. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa aos arts. 1º, 18, 29, 30 e 34, VII, c, da CF.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 625.991/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer da violação ao art. 76 da Lei n. 8.112/90, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação precisa de como tai dispositivo foi viol...
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PESCA MARÍTIMA.
EMBARCAÇÃO. POSSE. EQUIPAMENTO ILEGAL. AUTUAÇÃO. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. AGENTE. POSSIBILIDADE. MERA ADVERTÊNCIA. VIOLAÇÃO.
NORMAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 07/STJ.
1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, como no caso em que convertida a sanção de multa em advertência por infração ambiental, tendo em vista as condicionantes do infrator e da prática ilícita em si.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 631.030/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PESCA MARÍTIMA.
EMBARCAÇÃO. POSSE. EQUIPAMENTO ILEGAL. AUTUAÇÃO. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS. AGENTE. POSSIBILIDADE. MERA ADVERTÊNCIA. VIOLAÇÃO.
NORMAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 07/STJ.
1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
VACÂNCIA. PREENCHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO. TITULARIDADE. CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. NORMA CONSTITUCIONAL. COGÊNCIA. PREENCHIMENTO. VAGA. CERTAME. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO.
LEGALIDADE. ESTABILIDADE. SERVIÇO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentaram que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular na hipótese de ter ocorrido a vacância após a vigência da Constituição da República de 1998, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, na forma do seu art. 236, § 3.º.
2. Não há falar em decadência administrativa ou em inobservância ao devido processo legal porque argumentos referentes a uma suposta ofensa ao ato administrativo que considerou estabilizado o agravante, o que, no entanto, refoge aos limites da demanda, porquanto a controvérsia cinge-se somente ao suposto direito do interessado em ocupar determinada serventia extrajudicial sem submeter-se a concurso público, razão por que a simples afirmação em sentido oposto, isto é, de que o provimento da serventia opera-se necessariamente mediante prévio concurso público, não desnatura nem desconsidera os efeitos da estabilidade do agravante, que continua a exercer as funções de escrevente substituto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.555/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
VACÂNCIA. PREENCHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO. ESCREVENTE SUBSTITUTO. TITULARIDADE. CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO. NORMA CONSTITUCIONAL. COGÊNCIA. PREENCHIMENTO. VAGA. CERTAME. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DISCUSSÃO.
LEGALIDADE. ESTABILIDADE. SERVIÇO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentaram que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO.
DESCUMPRIMENTO. DEVER. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO. TRIBUNAL "A QUO". PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO. RAZÕES. MÉRITO.
INOBSERVÂNCIA. DIALETICIDADE.
1. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança porque o acórdão prolatado pelo Tribunal "a quo" motivou-se pelo descabimento da ação visto que se destinava a discutir o mérito de ato administrativo, assim por que o acórdão resultou no indeferimento da petição inicial.
2. A seu turno, a petição do recurso ordinário articulava a ilegalidade na aplicação de prova em concurso público ao qual se submetera a parte impetrante, o que redundava no reconhecimento da absoluta discrepância entre a fundamentação do acórdão e o arrazoado recursal, de forma que havia intransponível irregularidade formal recursal resultante da inobservância ao princípio da dialeticidade.
3. O consequente agravo regimental, uma vez mais, itera a mesma prática, vez que o agravante novamente reproduz a causa de pedir mandamental e o arrazoado do recurso ordinário mas não se contrapõe ao único fundamento lançado na monocrática, qual seja, o descumprimento aos arts. 514 e 540 do CPC, atinentes à dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido, com a cominação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2.º, do CPC, face o caráter de manifesta inadmissibilidade.
(AgRg no RMS 47.230/PA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO.
DESCUMPRIMENTO. DEVER. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO. TRIBUNAL "A QUO". PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO. RAZÕES. MÉRITO.
INOBSERVÂNCIA. DIALETICIDADE.
1. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança porque o acórdão prolatado pelo Tribunal "a quo" motivou-se pelo descabimento da ação visto que se destinava a discutir o mérito de ato administrativo, assim por que o acórdão resultou no indef...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDEFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS.
TUTELA.
INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO. AGRAVO RETIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INAPTIDÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
INEXISTÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO.
1. A decisão que, a teor do art. 527, inciso II, do CPC, converte em retido o agravo de instrumento, é passível de impugnação pela via do mandado de segurança, cujo prazo decadencial de cento e vinte dias (art. 23 da Lei 12.016/2009) conta-se da ciência dessa decisão e não daquela que examina eventual pedido de reconsideração.
2. O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo nem serve para impedir o início do curso do prazo decadencial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.307/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDEFERIMENTO. ANTECIPAÇÃO. EFEITOS.
TUTELA.
INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO. AGRAVO RETIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INAPTIDÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
INEXISTÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO.
1. A decisão que, a teor do art. 527, inciso II, do CPC, converte em retido o agravo de instrumento, é passível de impugnação pela via do mandado de segurança, cujo prazo decadencial de cento e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No tocante à alegada violação do art. 535, inc. II, do CPC, não que se há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, pois isso somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente asseverou: i) a falta de má-fé do recorrido; ii) a necessidade de convalidação dos critérios da Lei Estadual n° 1.762/86, mesmo que materialmente inconstitucionais, por ser essa norma anterior à Constituição.
2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmula e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1451389/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No tocante à alegada violação do art. 535, inc. II, do CPC, não que se há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, pois isso somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. No...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é extemporâneo o Recurso Especial, quando interposto antes da publicação do acórdão da apelação, ainda que não interpostos Embargos Declaratórios contra o aludido acórdão.
Precedentes do STJ: REsp 1.103.074/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 15/06/2009; EDcl na SEC 3.660/GB, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 08/03/2010; EDcl no AgRg no Ag 1.306.564/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 04/04/2011.
II. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consigna que "a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado" (STF, RE 449.671 AgR-EDv-AgR/CE, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 16/12/2010).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 126.937/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU A APELAÇÃO, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é extemporâneo o Recurso Especial, quando interposto antes da publicação do acórdão da apelação, ainda que não interpostos Embargos Declaratórios contra o aludido acórdão.
Precedentes do STJ: REsp 1.103.074/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 15/06/2009; EDcl na SEC...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELA INVASÃO DE ANIMAL, EM RODOVIA FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
20, §§ 3° E 4°, DO CPC E 1°-F DA LEI 9.494/90. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE DESENVOLVER ARGUMENTOS PARA DEMONSTRAR DE QUE MODO O ACÓRDÃO RECORRIDO VIOLOU TAIS DISPOSITIVOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público, porque, "sendo o DNIT o responsável pela conservação das rodovias federais, responde ele por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidente automobilístico, quando não comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros". Concluiu a instância de origem, ainda, que "resta comprovado o nexo de causalidade entre a conduta imputada à Administração e o dano verificado, de modo que a vigilância e a adoção de medidas preventivas, em relação ao trânsito de animais na rodovia, são de responsabilidade da Administração".
II. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, por força do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Precedentes.
III. Aplica-se a Súmula 284 do STF quanto à alegação de violação aos arts. 20, §§ 3° e 4°, do CPC e 1°-F da Lei 9.494/97, tendo em vista que não desenvolveu, a parte agravante, em suas razões de Recurso Especial, argumentos para demonstrar de que modo tais dispositivos foram violados. Precedente do STJ (AgRg no AREsp 457.771/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/04/2014).
IV. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 164.733/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELA INVASÃO DE ANIMAL, EM RODOVIA FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.
20, §§ 3° E 4°, DO CPC E 1°-F DA LEI 9.494/90. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE DESENVOLVER ARGUMENTOS PARA DEMONSTRAR DE QUE MODO O ACÓRDÃO RECORRIDO VIOLOU TAIS DISPOSITIVOS. FUNDAMENTAÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORMA VERBAL. COBRANÇA JUDICIAL. MUNICÍPIO QUE ALEGA A AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, EM RAZÃO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ.
II. No caso dos autos, o acórdão recorrido afirmou que a prova recolhida dá conta que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, órgão do Município de Porto Alegre, recebeu propostas para a criação de serviços gráficos para edição de livro, dos quais foi selecionado o orçamento da agravada, que o serviço foi executado, que foi encaminhado requerimento de pagamento à Prefeitura de Porto Alegre, que, após longa tramitação, negou-se a fazê-lo. Concluiu, ainda, que o Município tem o dever de cumprir o contrato, pois a eventual nulidade do procedimento licitatório não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado, nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
III. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal para não efetuar o pagamento dos serviços executados, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico, por conta do prestígio da boa-fé objetiva. Precedentes (STJ, REsp 1.111.083/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2013; STJ, REsp 859.722/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/11/2009).
IV. O Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação jurisprudencial predominante neste Tribunal, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 233.908/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORMA VERBAL. COBRANÇA JUDICIAL. MUNICÍPIO QUE ALEGA A AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, EM RAZÃO DA NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL I...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PRISÃO E TORTURA, DURANTE A DITADURA MILITAR.
IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32, não se aplica aos danos morais sofridos durante o regime militar, decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, por se tratar de época em que os jurisdicionados não podiam deduzir, a contento, sua pretensão. Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 611.952/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/12/2014; STJ, AgRg no REsp 1.128.042/PR, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/08/2013; STJ, AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/06/2013; STJ, AgRg no Ag 1.428.635/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/08/2012 ).
II. O Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação jurisprudencial predominante neste Tribunal, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
III. Não cabe ao STJ apreciar, na via especial, a alegada violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente (STJ, AgRg no AREsp 510.363/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/08/2014).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 294.266/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, PRISÃO E TORTURA, DURANTE A DITADURA MILITAR.
IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a prescrição qu...