PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SUMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem já havia se manifestado de forma clara e fundamentada, tendo inclusive feito clara definição legal de qual dispositivo de lei teria fundamentado a penalidade imposta ao recorrente pelo Tribunal de Contas da União 2. O TCU, em sede de Tomada de Conta Especial, aplicou ao agravante - com fundamento no art. 58, I, da Lei nº 8.443/92 - multa pela não prestação de contas, em tempo hábil, ao Convênio nº 9.4522/98, celebrado entre o agravante e o Fundo Nacional de Educação - FNE.
3. Depreende-se da leitura do acórdão impugnado e das razões recursais que o insurgente não rebateu todos os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem a fim de formar sua decisão.
Sendo assim, como a fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Não obstante a oposição de embargos declaratórios na origem, os citados arts. 16, III, 'a', da Lei nº 8.429/93, 1º, 2º, X e 69 da Lei nº 9.784/99, não foram examinados na origem. O cabimento do especial com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional pressupõe que o acórdão a quo tenha efetivamente decidido a questão federal que lhe foi submetida, o que pressupõe, por óbvio, o enfrentamento da questão no voto condutor recorrido. Tal medida se justifica pelo simples fato de que não poderia o Tribunal de origem ter contrariado lei quanto a matéria que sequer tratou. Assim, não há erro material a ser sanado na espécie, a ponto de ser afastar a incidência do enunciado da súmula 211/STJ .
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1473131/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SUMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem já havia se manifestado de forma clara e fundamentada, tendo inclusive feito clara definição legal de qual dispositivo de lei te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ARTS. 330, 332 E 614, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. No caso concreto, a questão relativa ao alegado cerceamento de defesa foi decidida pelo Tribunal local à luz do contexto fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável em recurso especial.
4. Verificado o intuito protelatório dos embargos de declaração opostos, correta a multa aplicada na origem, consoante o art. 538, parágrafo único, do CPC.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 151.939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ARTS. 330, 332 E 614, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos disposi...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. BENEFÍCIO PLEITEADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NULIDADE SANADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel.
Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. . O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença (STJ: HC n. 87.182/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2008; HC n. 208.051/DF, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/03/2014).
Com a prolação da "sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade" (REsp n.
618.519/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, 23/06/2004).
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 175.572/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. BENEFÍCIO PLEITEADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. NULIDADE SANADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. Prescreve a Constituição da República que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 54 DA LEI N.
9.605/1998. POLUIÇÃO SONORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS.
MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos formais do art.
41 do Código de Processo Penal, necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Não obstante seja imputada suposta conduta ilícita aos pacientes, na qualidade de empresa e de seu administrador, constata-se que o órgão acusador sequer indicou a forma pela qual teriam praticado o núcleo do tipo penal.
3. Não há demonstração do nexo de causalidade entre a alegada prática criminosa e a conduta dos pacientes - ainda que, em relação ao denunciado Manoel Lopes Filho, decorresse da sua qualidade de administrador da empresa -, não sendo os fatos descritos suficientes para estabelecer a plausibilidade da imputação.
4. A imputação, da forma como foi feita, representa a imposição de indevido ônus do processo aos pacientes, em vista da ausência da descrição de todos os elementos necessários à responsabilização penal decorrente de dolosa provocação de poluição de qualquer natureza, em níveis tais - poluição sonora acima de 70 Db - que resultem danos à saúde.
5. Caracterizada está a responsabilização penal objetiva, pela mera existência da empresa e da sua administração, ausente a demonstração da responsabilidade dos pacientes quanto ao cumprimento das exigências legais pertinentes, i.e., do liame causal entre a ação dolosa dos pacientes e a suposta ilicitude penal.
6. Trata-se o dispositivo de norma penal em branco, que exige complementação por meio de ato regulador - esse, sim, na forma da lei - que forneça parâmetros e critérios para a penalização das condutas ali descritas.
7. Além da patente insuficiência de descrição das condutas, a denúncia não faz menção a qualquer ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, o que consubstancia a inépcia da denúncia, por afronta ao art. 41 do Código de Processo Penal.
8. Habeas corpus concedido, ex officio, para, reconhecendo a inépcia da denúncia, anular o processo ab initio.
(HC 240.249/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 54 DA LEI N.
9.605/1998. POLUIÇÃO SONORA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA INICIAL CONFIGURADA. DENÚNCIA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS.
MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos formais do art.
41 do Código de Processo Penal, necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. Não obstante seja imputada...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015RB vol. 617 p. 54RJM vol. 212 p. 212
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ILEGALIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável ante o crime cometido.
2. A culpabilidade, analisada como limite à sanção estatal, autoriza a exasperação da pena-base somente quando demonstrada pelo julgador, com base em elementos concretos, a maior censurabilidade que recai sobre o agente, ante o bem jurídico ofendido, o que não ocorreu na espécie, porquanto o magistrado destacou somente que a "culpabilidade foi intensa".
3. É legítima a consideração desfavorável das circunstâncias e das consequências do crime, quando deduzidos pelo julgador elementos estranhos ao tipo penal, altamente reprováveis e que evidenciam ter o mal causado pelos crimes transcendido o resultado típico, tais como o grande trauma incutido aos ofendidos e a prática de várias "sandices" descritas no acórdão.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena-base e consolidar a reprimenda final dos pacientes em 8 anos e 8 meses de reclusão.
(HC 269.998/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ILEGALIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável ante o crime cometido.
2. A culpabilidade, analisada como limite à sanção estatal, autoriza a exasperação da pena...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 217-A DO CP. INQUIRIÇÃO DIRETA DAS TESTEMUNHAS PELO JUIZ. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO PRÓPRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
155 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO. ART. 71 DO CP. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a nulidade referente à inquirição direta das testemunhas pelo juiz é de natureza relativa, cujo reconhecimento depende da arguição pela parte no momento oportuno e da demonstração de efetivo prejuízo.
2. A nulidade não foi apontada a tempo e de maneira apropriada, pois não houve qualquer insurgência da defesa na audiência de instrução ou nas alegações finais e nem sequer a ocorrência de efetivo prejuízo ao sistema acusatório, haja vista o registro de que "o defensor efetuou perguntas diretamente às testemunhas, não enfrentando qualquer obstaculização".
3. Não há falar em condenação baseada unicamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, quando o juiz utiliza depoimentos das vítimas e das testemunhas, produzidos sob o crivo do contráditório, além de laudo pericial, para motivar sua convicção.
4. É ilegal a exasperação da pena em 1/3, pelo reconhecimento da continuidade delitiva do art. 71 do CP, fundada apenas no número de vítimas (3) e sem a indicação do número de infrações praticadas pelo réu. Recomendado, a teor da jurisprudência desta Corte, o aumento de 1/5 da pena.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, somente para reduzir a 1/5 o aumento de pena pela continuidade delitiva, resultando a pena definitiva do paciente em 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
(HC 289.541/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 217-A DO CP. INQUIRIÇÃO DIRETA DAS TESTEMUNHAS PELO JUIZ. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO PRÓPRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
155 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONTINUADO. ART. 71 DO CP. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a nulidade referente à inquirição direta das testemunhas pelo juiz é de natureza relativa, cujo reconhecimento depende da arguição pela parte no momento oportuno e da demonstração de efetivo p...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação poderá ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. Evidenciada a desproporcionalidade na aplicação da internação, pois o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas é desprovido de violência ou grave ameaça contra pessoa.
3. Entretanto, a alta nocividade das drogas apreendidas (crack e maconha) e a notícia de que o adolescente já está inserido no mundo do tráfico, evidenciam a necessidade de aplicação da medida de semiliberdade, especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas.
4. Habeas corpus concedido para impor ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 292.018/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação poderá ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. Evidenciada a desproporcionalidade na aplicação da internação, pois o ato infracional análogo ao c...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MERO INCONFORMISMO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A demonstração do prejuízo - que em alguns casos de nulidade absoluta, por ser evidente, pode decorrer de simples raciocínio lógico do julgador - é reconhecida pela jurisprudência atual como essencial tanto para a nulidade relativa quanto para a absoluta, conforme entende o Supremo Tribunal Federal.
2. Não comprovado o efetivo prejuízo para o paciente, não há como invalidar o ato processual, pois, a teor do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
3. No caso dos autos, "mesmo descontente com a linha de defesa do advogado constituído, não se revogou o mandato, tendo ele interposto recurso de apelação ofertando as razões".
4. A convicção do Juiz natural da causa - que foi corroborada pelo Tribunal de origem - de condenar o réu pelo crime de roubo está lastreada em diversos elementos de prova produzidos e carreados aos autos, de modo que não é razoável atribuir a condenação do réu à atuação do advogado anteriormente constituído.
5. A insistência da defesa nas nulidades apontadas neste mandamus configura mero inconformismo com o resultado do julgamento no tocante ao crime de roubo.
6. A absolvição é medida impossível a ser adotada nesta oportunidade, pois a desconstituição da condenação implica o necessário revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, providência vedada na estreita via do habeas corpus 7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 294.955/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. MERO INCONFORMISMO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A demonstração do prejuízo - que em alguns casos de nulidade absoluta, por ser evidente, pode decorrer de simples raciocínio lógico do julgador - é reconhecida pela jurisprudência atual como essencial tanto para a nulidade relativa quanto para a absoluta, conforme entende o Supremo Tribunal Federal.
2. Não comprovado o efetivo prejuízo pa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
544, § 4º, I, DO CPC. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. POLICIAL À PAISANA. ÓBITO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO DEVER FUNCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.540/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
544, § 4º, I, DO CPC. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. POLICIAL À PAISANA. ÓBITO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO DEVER FUNCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS.
VALOR RAZOÁVEL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 649.134/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS.
VALOR RAZOÁVEL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. DEICISUM ESTADUAL TODO FUNDADO EM FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Acórdão estadual claro e nítido, sem omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há vício a suprir;
inexistente, portanto, ofensa ao art. 535 do CPC, pois a matéria foi devidamente abordada no aresto a quo.
2. O Tribunal de origem decidiu a lide com base no contexto fático-probatório da causa, apreciando a prova oral e documental juntada aos autos. Incidência da Súm. 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 638.454/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. DEICISUM ESTADUAL TODO FUNDADO EM FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Acórdão estadual claro e nítido, sem omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há vício a suprir;
inexistente, portanto, ofensa ao art. 535 do CPC, pois a matéria foi devidamente abordada n...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE VALOR EXAGERADO. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 544, II, alínea "a", do CPC, é possível ao relator negar provimento ao agravo, se correta a decisão que não o admitiu, como ocorreu no presente caso, sendo certo que eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a interposição do agravo regimental, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão colegiado competente. Precedentes.
2. Descabe a esta Corte apreciar alegação de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso.
4. No presente caso, não se vislumbra nenhuma excepcionalidade que seria capaz de ensejar a redução pelo STJ do valor da indenização por danos morais arbitrado nas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.090/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALTERAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE VALOR EXAGERADO. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 544, II, alínea "a", do CPC, é possível ao relator negar provimento ao agravo, se correta a decisão que não o admitiu, como ocorreu no presente caso, sendo certo que eventual nulid...
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. CREDORES. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
CREDORES QUE NÃO FIGURAM COMO RÉUS NA RECUPERAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADO.
1. Polêmica em torno da aplicação da regra do art. 191 do CPC (prazo em dobro para recorrer) ao processo de recuperação judicial.
2. Configurando a recuperação judicial processo 'sui generis' no qual não existem réus, não é possível reconhecer a configuração de litisconsórcio passivo entre os credores.
2. Inaplicabilidade do prazo em dobro para recorrer previsto no art.
191 do CPC aos credores da sociedade recuperanda.
3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1324399/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. CREDORES. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
CREDORES QUE NÃO FIGURAM COMO RÉUS NA RECUPERAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CONFIGURADO.
1. Polêmica em torno da aplicação da regra do art. 191 do CPC (prazo em dobro para recorrer) ao processo de recuperação judicial.
2. Configurando a recuperação judicial processo 'sui generis' no qual não existem réus, não é possível reconhecer a configuração de litisconsórcio passivo entre os credores.
2. Inaplicabilidade do prazo em dobro pa...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015RB vol. 619 p. 56
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
CONTRATO NÃO ASSINADO PELAS PARTES, CUJA VALIDADE É OBJETO DE ANÁLISE NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 94 E 100, IV, "A", DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1491040/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
CONTRATO NÃO ASSINADO PELAS PARTES, CUJA VALIDADE É OBJETO DE ANÁLISE NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 94 E 100, IV, "A", DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
(REsp 1491040/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 10/03/2015RB vol. 617 p. 52
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANTERIORES DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010).
II. No acórdão ora embargado, a Segunda Turma do STJ acolheu, com efeitos modificativos, os Embargos de Declaração opostos pelo ora embargado, SETRANS - Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC, para o fim de anular o acórdão que dera parcial provimento ao Recurso Especial da parte ora embargante, Fazenda do Estado de São Paulo, sem, contudo, realizar sua intimação para que apresentasse impugnação. Assim, forçoso reconhecer a nulidade do acórdão ora embargado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão de fls. 1.881/1.888e e determinar que seja aberta vista dos autos à ora embargante, para impugnar os Embargos de Declaração opostos a fls. 1.816/1.835e.
(EDcl nos EDcl no REsp 1278101/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANTERIORES DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE CONTRÁRIA PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010).
II....
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO APELO RARO. ART. 544, § 4º, DO CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO EM DIAGNÓSTICO. ARTIGOS 6º E 10 DO DECRETO-LEI 200/67. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil permite o julgamento monocrático nas hipóteses de "recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal". Precedentes.
2. As matérias pertinentes aos arts. 6º e 10 do Decreto-lei 200/67 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios, no ponto, para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
3. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.055/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO APELO RARO. ART. 544, § 4º, DO CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO EM DIAGNÓSTICO. ARTIGOS 6º E 10 DO DECRETO-LEI 200/67. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Em sede de agravo em recurso especial é possível ao relator apreciar e julgar monocraticamente o próprio apelo raro, porquanto o artigo 544, § 4º, do Código de Process...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça admite o chamado prequestionamento implícito, caracterizado quando a instância de origem exara cognição a respeito dos pontos invocados no recurso especial, ainda que não tenha feito menção direta aos dispositivos legais. Precedente.
2. É possível a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, com base na análise dos critérios estabelecidos no art. 33 do Código Penal.
3. In casu, considerando o quantum de pena fixado para o crime de tráfico atribuído ao réu - 5 anos e 6 meses de reclusão - e as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, o regime semiaberto é o adequado para o início do cumprimento da pena atribuída ao ora agravado. Acórdão reformado nesse ponto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 488.792/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça admite o chamado prequestionamento implícito, caracterizado quando a instância de origem exara cognição a respeito dos pontos invocados no recurso especial, ainda que não tenha feito menção direta aos dispositivos legais. Precedente.
2. É possível a fixação de regime inicial diverso do fechado aos condenados pelo...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DESCAMINHO. COMPLEXIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM O TRANSPASSE DAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS SEM O PAGAMENTO DE IMPOSTO OU DIREITO.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação às exceções contidas no art. 557 do CPC, constatou- se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada, na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo).
2. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; por fim, pelo ângulo da probidade e da moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública.
3. Havendo indícios de infração penal punível com a pena de perdimento, grupo em que se insere a prática de descaminho, cabe à fiscalização, efetivada pela Secretaria da Receita Federal, apreender, quando possível, os produtos ou as mercadorias importadas/exportadas.
4. A apreensão de bens pelos agentes fiscais enseja a lavratura de representação fiscal ou o auto de infração, a desaguar em duplo procedimento: 1º) envio ao Ministério Público e 2º) instauração de procedimento de perdimento.
5. Uma vez efetivada a pena de perdimento, inexistirá a possibilidade de constituição de crédito tributário.
6. A descrição típica do descaminho exige a realização de engodo para supressão (no todo ou em parte) do pagamento de direito ou imposto devido no momento da entrada, da saída ou do consumo da mercadoria. Impõe, portanto, a ocorrência desse episódio, com o efetivo resultado ilusório, no transpasse das barreiras alfandegárias.
7. A ausência do pagamento do imposto ou do direito no momento do desembaraço aduaneiro, quando exigível, revela-se como o resultado necessário para consumação do crime.
8. A instauração de procedimento administrativo para constituição definitiva do crédito tributário no descaminho, nos casos em que isso é possível, não ocasiona nenhum reflexo na viabilidade de persecução penal.
9. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 600.795/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DESCAMINHO. COMPLEXIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM O TRANSPASSE DAS BARREIRAS ALFANDEGÁRIAS SEM O PAGAMENTO DE IMPOSTO OU DIREITO.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação às exceções contidas no art. 557 do CPC, constatou- se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada, na medida em que a permi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA IMPOSTA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA QUANTIDADE E NA VARIEDADE DA DROGA (34,4 KG DE MACONHA).
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e as demais peculiaridades do caso concreto (como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, por exemplo), para que, então, seja escolhido o regime carcerário que, à luz do disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal, se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
2. O regime inicial fechado foi devidamente estabelecido pelas instâncias ordinárias, em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida - 34,4 kg de maconha.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.217/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA IMPOSTA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA QUANTIDADE E NA VARIEDADE DA DROGA (34,4 KG DE MACONHA).
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e as demais peculiaridades do caso concreto (como a natureza e a quantidade de drogas apreendi...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.
2. Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 636.461/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.
2. Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o...