RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL.
EX-EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA JÁ DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AGRAVO, ENTRE AS MESMAS PARTES, QUE VISAVA À SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVALENTE À ÉPOCA, MAS JÁ COM ENFOQUE NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL SOBRE COMPETÊNCIA RELATIVA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO FATO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE BARUERI/SP.
(REsp 833.655/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DOENÇA PROFISSIONAL.
EX-EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA JÁ DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AGRAVO, ENTRE AS MESMAS PARTES, QUE VISAVA À SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVALENTE À ÉPOCA, MAS JÁ COM ENFOQUE NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL SOBRE COMPETÊNCIA RELATIVA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO FAT...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
I. Observa-se, inicialmente, que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 1361 e 1367 do Código Civil; nem tampouco sobre o tema ligado aos arts. 109, 110 e 121, I, do CTN, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu, fazendo atrair, nessa medida, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.").
II. Ainda que superado o aludido óbice admissional, certo é que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria inevitável reanálise de dispositivos de legislação local, quais sejam, dos arts. 4º e 5º da Lei n.º 14.937/03 do Estado de Minas Gerais. Assim, também incidente, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF. A propósito: AgRg no AREsp 501.445/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 05/06/2014; AgRg no AREsp 438.910/MG, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 18/02/2014; AgRg no REsp 1.118.125/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27/11/2009.
III. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1380449/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 05/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS TIDOS POR VIOLADOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
I. Observa-se, inicialmente, que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 1361 e 1367 do Código Civil; nem tampouco sobre o tema ligado aos arts. 109, 110 e 121, I, do CTN, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de decl...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI 9.032/95. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA MAJORAÇÃO, PREVISTA NA LEI 9.032/95, AOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. RESCISÃO DO JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
I - Firmou-se entendimento, no Supremo Tribunal Federal, no sentido do afastamento do entendimento consubstanciado na Súmula 343 do STF, na hipótese de afronta a dispositivo constitucional, em razão da supremacia da Constituição Federal sobre todo o ordenamento jurídico, sob pena do enfraquecimento de sua força normativa e, consequentemente, de sua efetividade. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, no sentido da inaplicabilidade da majoração, prevista na Lei 9.032/95, aos benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente à sua vigência.
III - A Terceira Seção desta Corte acolheu a orientação emanada do Pretório Excelso, entendendo não ser possível a retroação da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995. Precedentes: AR 4.019/RN, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe de 8/10/2102; AR 3.818/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, DJe de 29/4/2013; REsp 667.760/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 6/8/2012.
IV - Ação rescisória julgada procedente.
(AR 4.140/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 8.213/91, NA REDAÇÃO DA LEI 9.032/95. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA MAJORAÇÃO, PREVISTA NA LEI 9.032/95, AOS BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. RESCISÃO DO JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGAD...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, VII, IX E § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida.
II - Seguindo essa premissa, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou posicionamento segundo o qual as certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidão da Justiça Eleitoral, carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e contratos de parceria agrícola são aceitos como início da prova material, nos casos em que a profissão rural estiver expressamente consignada.
III - O pedido inicial instruído por início de prova material, corroborado, de forma clara e evidente, pelo acervo testemunhal, é apto a comprovar o exercício de atividade rurícola.
IV- Ação Rescisória procedente.
(AR 4.384/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, VII, IX E § 1º, DO CPC. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
I - É cediço que, nas causas de trabalhadores rurais, tem este Superior Tribunal de Justiça adotado critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa, admitindo, com maior amplitude, documentação comprobatória da atividade desenvolvida.
II - Seguindo essa premissa, a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou posicionamento segundo o qual as certidões...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, CPC. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E LESÃO INCAPACITANTE ANTERIORES A 11/11/97. SÚMULA 507/STJ. POSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
I - A Súmula n. 507/STJ enuncia que a acumulação de auxílio- acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
II - Ação rescisória procedente.
(AR 4.693/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V E IX, CPC. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E LESÃO INCAPACITANTE ANTERIORES A 11/11/97. SÚMULA 507/STJ. POSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.
I - A Súmula n. 507/STJ enuncia que a acumulação de auxílio- acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
II - Ação rescisória proce...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONCLUSÃO DE INEXISTÊNCIA PELO TRIBUNAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07.
AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR OUTROS FUNDAMENTOS.
(AgRg nos EDcl no AREsp 324.303/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 05/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONCLUSÃO DE INEXISTÊNCIA PELO TRIBUNAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07.
AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR OUTROS FUNDAMENTOS.
(AgRg nos EDcl no AREsp 324.303/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 05/03/2015)
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 05/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 428.616/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 11/11/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 428.616/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 11/11/2014)
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:DJe 11/11/2014
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e diversidade das drogas apreendidas (44 pinos de cocaína e 03 buchas de maconha), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 45.022/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e diversidade das drogas apreendidas (44 pinos de cocaína e 03 buchas de maconha), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 45.022/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na diversidade das drogas apreendidas 25 (vinte cinco) buchas de maconha, 02 (duas) porções da mesma substância, 25 (vinte cinco) invólucros de cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.656/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na diversidade das drogas apreendidas 25 (vinte cinco) buchas de maconha, 02 (duas) porções da mesma substância, 25 (vinte cinco) invólucros de cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 51.656/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado (quase cento e trinta e dois quilos de cocaína), não há que se falar em ilegalidade.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 53.685/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi e periculosidade do acusado (quase cento e trinta e dois quilos de cocaína), não há que se falar em ilegalidade.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 53.685/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias da prisão e em seus antecedentes.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 53.692/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias da prisão e em seus antecedentes.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 53.692/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SEDE DE PRONÚNCIA. MESMOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DIFERENCIADA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Quando os motivos que levaram à manutenção da constrição na sentença de pronúncia foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, sem o acréscimo de novos fundamentos, não há o que se falar em prejudicialidade do reclamo nesse ponto. Precedentes.
2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o recorrente foi pronunciado.
3. A análise acerca da fragilidade das provas quanto à participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado do conjunto probatório colhido, vedado na via sumária eleita.
4. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pela gravidade diferenciada das circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, sobretudo quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri.
5. As circunstâncias em que perpetrado o delito - a se destacar que a vítima foi perseguida pelo acusado após conseguir deixar o local em que foi amarrada e agredida fisicamente, tendo sido atingida por 5 (cinco) dos 6 (seis) disparos de arma de fogo efetuados pelo recorrente contra a porta do banheiro da residência na qual tentava se esconder - são fatores que traduzem a gravidade acentuada da conduta imputada ao recorrente, indicativas, via de consequência, do periculum libertatis exigido para a ordenação e preservação da prisão preventiva.
6. Bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não possuem o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre, in casu.
7. Recurso ordinário improvido.
(RHC 52.871/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 04/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SEDE DE PRONÚNCIA. MESMOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DIFERENCIADA. PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. CUSTÓDIA...
DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA. DECADÊNCIA PARA REVER O ATO ADMINISTRATIVO (MS N. 18.893). ANISTIA VIGENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual permanece eficaz o título executivo judicial, considerando, ainda, estar vigente a portaria de anistia que lhe dá fundamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EmbExeMS 10.413/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 04/03/2015)
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DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. SUSPENSÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA. DECADÊNCIA PARA REVER O ATO ADMINISTRATIVO (MS N. 18.893). ANISTIA VIGENTE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Explicitada a razão pela qual permanece eficaz o título executivo judicial, considerando, ainda, estar vigente a portaria de anistia que lhe dá fundamento, não há omissão, contradição ou obscuridade a se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO PLEITEADO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu não demonstrada a divergência entre os pronunciamentos das Quinta e Sexta Turmas, na forma estabelecida pelo artigo 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
2. O recurso integrativo previsto em nosso ordenamento está destinado a sanar os vícios relacionados no art. 535 do CPC, inexistentes na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EREsp 1149500/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 04/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO PLEITEADO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. RECURSO REJEITADO.
1. Explicitada a razão pela qual se entendeu não demonstrada a divergência entre os pronunciamentos das Quinta e Sexta Turmas, na forma estabelecida pelo artigo 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, inexiste omissão...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência, uma vez que não guardam idêntico grau de cognição.
2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir regra técnica de conhecimento de recurso especial.
3. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado nº 315/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 512.375/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática entre os julgados confrontados a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência, uma vez que não guardam idêntico grau de cognição.
2. Os embargos de divergênc...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:DJe 04/03/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO CIVIL. LEI Nº 11.941/2009. REMISSÃO. APLICABILIDADE. AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à possibilidade de aplicação da remissão/anistia instituída pela Lei nº 11.941/2009 aos créditos tributários objeto de ação judicial já transitada em julgado, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1263658/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. LEI Nº 11.941/2009. REMISSÃO. APLICABILIDADE. AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à possibilidade de aplicação da remissão/anistia instituída pela Lei nº 11.941/2009 aos créditos tributários objeto de ação judicial já transitada em julgado, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para se afirmar o equívoco do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, impositivo seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe o verbete n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 418.668/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para se afirmar o equívoco do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, impositivo seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe o verbete n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no A...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO.
EFEITO ULTRA PARTES RECONHECIDO PELO STF. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DIRETO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL A QUO.
1. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da vedação apriorística e genérica prevista no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, que, embora reconhecida em sede de controle difuso, porquanto fruto de julgamento plenário da Corte Suprema, permite aplicação direta por órgão fracionário do Tribunal a quo, face ao efeito ultra partes.
2. Agravo regimental em habeas corpus improvido.
(AgRg no HC 306.164/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO.
EFEITO ULTRA PARTES RECONHECIDO PELO STF. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DIRETO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL A QUO.
1. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da vedação apriorística e genérica prevista no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, que, embora reconh...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL.
I - Este Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que, ocorrendo julgamento de mérito proferido nos autos do mandamus, há perda de objeto do agravo de instrumento interposto em face de decisão exarada em sede de liminar.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 816.441/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL.
I - Este Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que, ocorrendo julgamento de mérito proferido nos autos do mandamus, há perda de objeto do agravo de instrumento interposto em face de decisão exarada em sede de liminar.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 816.441/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 214 DO CÓDIGO PENAL.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09. AGRESSOR. COMPANHEIRO DA MÃE DAS VÍTIMAS. PADRASTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sendo a existência de união estável entre o agressor e a genitora das vítimas incontroversa pelo Tribunal de origem, manifesta é a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, nos termos do art. 225, § 1º, II, do CP, na redação anterior à alteração promovida pela Lei n. 12.015/2009.
2. Tem-se por padrasto o homem em relação aos filhos anteriores da mulher com quem constitui sociedade conjugal, que pode advir tanto do vínculo do casamento quanto da união estável.
3. Não se trata de interpretação extensiva in malan partem do tipo penal incriminador, mas deflui de seu próprio elemento descritivo.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 996.386/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 214 DO CÓDIGO PENAL.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/09. AGRESSOR. COMPANHEIRO DA MÃE DAS VÍTIMAS. PADRASTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Sendo a existência de união estável entre o agressor e a genitora das vítimas incontroversa pelo Tribunal de origem, manifesta é a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, nos termos do art. 225, § 1º, II, do CP, na redação anterior à alteração promovida pela Lei n. 12.015/2009.
2. Te...