ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo Agravo Regimental interposto pelos agravantes.
2. A regra de imputação de pagamentos prevista no artigo 354 do Código Civil é inaplicável às dívidas da Fazenda Pública.
Precedentes.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 357.584/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não deve ser con...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 04/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS.
4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50.
2. Somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal.
3. Não se faz necessário para o processamento do recurso que o beneficiário refira e faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento da assistência judiciária gratuita, embora seja evidente a utilidade dessa providência facilitadora.
Basta que constem dos autos os comprovantes de que já litiga na condição de beneficiário da justiça gratuita, pois, desse modo, caso ocorra equívoco perceptivo, por parte do julgador, poderá o interessado facilmente agravar fazendo a indicação corretiva, desde que tempestiva.
4. Agravo interno provido, afastando-se a deserção.
(AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS.
4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.
1. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º da Lei 1.060/50.
2. Somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Afastada a concessão de auxílio-acidente, pelo Tribunal de origem, que, à luz da prova dos autos, concluiu ausente a incapacidade do autor, ante sua recuperação, a alteração desse entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 480.759/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Afastada a concessão de auxílio-acidente, pelo Tribunal de origem, que, à luz da prova dos autos, concluiu ausente a incapacidade do autor, ante sua recuperação, a alteração desse entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu inocorrente a violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, haja vista que inexiste, no acórdão recorrido - que reconheceu a nulidade do processo administrativo disciplinar militar, por ausência da intimação pessoal -, omissão, contradição ou obscuridade, o que não se confunde com decisão contrária ao interesse da parte.
II. A tese referente à possibilidade de se sanar o vício de falta de intimação do militar não foi objeto das razões da Apelação, em 2º Grau, somente tendo sido suscitada, pelo recorrente, nos Embargos de Declaração, em indevida inovação recursal. Assim, ante a falta de prequestionamento, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 211/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 493.938/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO SANÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu inocorrente a violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, haja vista que inexiste, no acórdão recorrido - que reconheceu a nulidade do processo adm...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEIS 3.765/60 E 4.242/63 PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Na pensão especial de ex-combatente regida pelas Leis 3.765/60 e 4.242/63, se houve requerimento administrativo, a pensão é devida desde os cinco anos que antecederam esse pedido. Porém, se não houve requerimento administrativo, são devidas parcelas desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Precedentes. (AR 4516/SC, relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe 2/10/2013).
2. Agravo regimental a qua se nega provimento.
(AgRg no AREsp 458.876/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEIS 3.765/60 E 4.242/63 PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Na pensão especial de ex-combatente regida pelas Leis 3.765/60 e 4.242/63, se houve requerimento administrativo, a pensão é devida desde os cinco anos que antecederam esse pedido. Porém, se não houve requerimento administrativo, são devidas parcelas desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Precedentes. (AR 4516/SC, relatora Ministra ELIANA CALMON, DJe 2/10/2013)....
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, acerca da existência de prova pré-constituída apta a comprovar a liquidez e certeza do direito da impetrante, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 455.024/RO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, acerca da existência de prova pré-constituída apta a comprovar a liquidez e certeza do direito da impetrante, tal como colocada a questão nas razões recursais, ensejaria o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 455.024/RO, Rel. Ministro SÉRGIO...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ART. 285-A DO CPC.
INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA CORTE LOCAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Ultrapassar o entendimento adotado pelo colegiado de origem, no sentido de que não se aplica, na presente hipótese, o disposto no art. 285-A do CPC, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 486.052/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. ART. 285-A DO CPC.
INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PELA CORTE LOCAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Ultrapassar o entendimento adotado pelo colegiado de origem, no sentido de que não se aplica, na presente hipótese, o disposto no art. 285-A do CPC, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial ao reconhecimento de nulidades.
3. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF.
4. Tendo o paciente sempre sido assistido por advogados, constituídos e dativos - estes quando ausentes os primeiros - e sendo apresentadas teses de defesa, não se vê a alegada falta de defesa técnica, a tanto não induzindo a falta de reperguntas, a dispensa da presença do acusado em audiência de instrução ou a profundidade das teses arguidas, pois todas essas condutas são válidas como opção da defesa técnica.
5. As teses que não foram objeto de debate por parte do Tribunal coator, não podem ser apreciadas diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 66.766/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece nesta Corte o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE QUE EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DOS QUESITOS TERIA INDUZIDO OS JURADOS A ERRO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A MATÉRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE DE QUE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS TERIAM SIDO CONFLITANTES COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO RECONHECIMENTO DE FALHAS NA QUESITAÇÃO. INVIABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Incabível a análise, por este Tribunal Superior, da tese de que a redação supostamente defeituosa dos quesitos teria induzido os jurados a decidir de maneira desfavorável ao réu, porquanto não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
3. Inexiste equívoco na formulação dos quesitos pelo simples fato de as respostas dos jurados terem ido de encontro ao resultado obtido pelo corréu, em julgamento distinto. Em atenção ao princípio da soberania dos veredictos, tem-se que o corpo de jurados é livre para, apoiando-se nas provas dos autos, decidir pela condenação ou absolvição do reú, acusado de ter sido o autor intelectual do delito, e isso independentemente do resultado do julgamento do corréu, a quem se imputava a execução material do crime.
4. Inexistindo a alegada falha na quesitação, inviável a reforma do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, pois, para isso, seria necessário o confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, análise essa incompatível com a via do habeas corpus.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 70.564/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE QUE EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DOS QUESITOS TERIA INDUZIDO OS JURADOS A ERRO.
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A MATÉRIA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE DE QUE AS RESPOSTAS AOS QUESITOS TERIAM SIDO CONFLITANTES COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NÃO RECONHECIMENTO DE FALHAS NA QUESITAÇÃO. INVIABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
1....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada em razão da gravidade concreta do delito revelada pelas circunstâncias envolvidas no evento criminoso, sobretudo em se considerando que o réu já foi pronunciado para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
2. Caso em que o recorrente encontra-se denunciado e foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado, por ter desferido golpes com um bastão de madeira na cabeça da vítima, sua filha, portadora de deficiência auditiva, demonstrando a sua periculosidade social, bem como a maior reprovabilidade da conduta perpetrada, a qual só não resultou na morte da ofendida por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não possuem o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, consoante ocorre na espécie.
4. Recurso improvido.
(RHC 54.525/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada em razão da gravidade concreta do deli...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS.
PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR INIMPUTÁVEL.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, fragilizada em razão da gravidade concreta dos delitos praticados, bem demonstradas pelo modus operandi empregado no evento criminoso.
2. Caso em que o recorrente, em concurso com um menor inimputável e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu 1 (um) caminhão carregado de tubos da marca Tigre e foi surpreendido pela polícia quando conduzia o veículo para entregar a terceiros no Paraguai.
3. Verifica-se a necessidade da custódia antecipada para fazer cessar a reiteração criminosa, quando há notícia de que o recorrente possui envolvimento na prática de outros crimes da mesma espécie (furto e roubo), o que demonstra a sua periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
4. Recurso improvido.
(RHC 54.775/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS.
PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. MODUS OPERANDI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR INIMPUTÁVEL.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na n...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, DO CTB. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS FUNDADAS NA DINÂMICA DELITIVA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que uma das teses apresentadas - qual seja, a de que as provas produzidas demonstram ser atípica a conduta do paciente na data dos fatos -, não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta eg. Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedente).
II - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso (Precedentes do STF e do STJ).
III - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tornar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea o que implica a ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis in iudicio.
IV - Não se pode discutir a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, em sede de habeas corpus, se necessário um minucioso exame do conjunto fático-probatório em que sucedeu a infração. (Precedentes). Na hipótese, há, com os dados existentes até aqui, o mínimo de elementos que autorizam o prosseguimento da ação penal, sendo por demais prematura a pretensão de seu trancamento (Precedentes do STF e do STJ).
V - Na espécie, o pleito de trancamento gira em torno da dinâmica do acidente e da correspectiva valoração probatória. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte Superior, tal postulação é inviável em sede de habeas corpus, devendo tal dilação probatória ser realizada com a observância do devido processo legal, em cognição exauriente, ultimando-se com a prolação de sentença, após finda a persecução penal (Precedentes).
Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 37.845/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, DO CTB. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS FUNDADAS NA DINÂMICA DELITIVA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que uma das teses apresentadas - qual seja, a de que as provas produzidas demonstram ser atípica a conduta do paciente na data dos fatos -, não foi apreciada pela...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO EM PETIÇÃO INICIAL, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E PROCURAÇÃO. FATO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso.
(Precedentes do STF e do STJ).
II - Na espécie, a conduta daquele que insere endereço equivocado em petição inicial, declaração de hipossuficiência e procuração, per se, não se amolda ao delito tipificado no art. 299 do CP, uma vez que a inserção de endereço diverso constitui fato juridicamente irrelevante, sujeito, portanto, a impugnação ou comprovação posterior por outros meios de prova. (Precedentes).
Recurso ordinário provido para determinar o trancamento da ação penal em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso por atipicidade da conduta.
(RHC 49.437/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM VIRTUDE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO EM PETIÇÃO INICIAL, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E PROCURAÇÃO. FATO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA. DISSENSO NÃO CONFIGURADO.
1. O acórdão paradigma reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena concreta, ao passo que o pretendido pelo embargante é a declaração da extinção da punibilidade pela decadência do prazo para o oferecimento de queixa.
2. Não há similitude fática entre as hipóteses confrontadas, pois o reconhecimento da prescrição, pela pena concreta, não demanda a análise fático-probatória, mas apenas a verificação do quantum da reprimenda e das decisões judiciais que interromperam a prescrição.
Contudo, a pretensão trazida pelo embargante, no sentido de que a ação penal deveria ser privada, pela ausência da comprovação de pobreza da vítima, é análise que demanda incursão nas provas constantes dos autos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1331832/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA. DISSENSO NÃO CONFIGURADO.
1. O acórdão paradigma reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena concreta, ao passo que o pretendido pelo embargante é a declaração da extinção da punibilidade pela decadência do prazo para o oferecimento de queixa.
2. Não há similitude fática entre as hipóteses confrontadas, pois o reconhecimento da prescrição, pela pena concreta, não demanda a análise fático-probatória, mas apenas a verificação d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Acórdão proferido pelo Tribunal a quo em consonância com o firme entendimento desta Corte, no sentido de que só se aplica a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, nos casos em que o réu era maior de 70 anos na data da primeira condenação, não se levando em conta, para esse fim, a idade do acusado no momento do acórdão que a confirma.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1496950/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Acórdão proferido pelo Tribunal a quo em consonância com o firme entendimento desta Corte, no sentido de que só se aplica a redução do prazo prescricional, prevista no art. 115 do Código Penal, nos casos em que o réu era maior de 70 anos na data da primei...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 14/2013 DO STJ. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL.
ART. 23 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
1. De acordo com o art. 2º da Lei 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não.
2. "A unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições fica autorizada a recusar, após os prazos estabelecidos nos arts. 21 e 22, os documentos apresentados na forma física" (art.
23 da Resolução 14/2013 do STJ).
3. No caso, após ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias após a publicação da Resolução, caberia ao recorrente apresentar a petição do agravo regimental utilizando-se exclusivamente do meio eletrônico, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido
(AgRg nos EREsp 1302828/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 14/2013 DO STJ. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL.
ART. 23 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
1. De acordo com o art. 2º da Lei 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA NO QUINQUÍDIO LEGAL, PORÉM, DE FORMA INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, "é necessário que haja identidade entre a petição enviada via fax e o original apresentado, uma vez que o art. 4º da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o entregue em juízo, sem o que o indispensável cotejo entre as duas peças processuais evidencia a incongruência entre ambas e impõe a improcedibilidade do pleito recursal" (STJ, AgRg nos EREsp 1.262.187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe de 01/07/2013).
III. No caso concreto, o segurado interpôs Recurso Especial, via fac-simile, em 21/07/2010, e, no dia seguinte, apresentou a petição original do recurso, de forma incompleta, porque ausentes as razões recursais. Ante a impossibilidade de verificar-se a perfeita concordância entre as peças, o recurso não pode ser conhecido, não havendo que se falar, ademais, em intimação da parte para regularizar a situação.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 497.378/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR MEIO DE FAC-SIMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA NO QUINQUÍDIO LEGAL, PORÉM, DE FORMA INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, "é necessário que haja identidade entre a petição enviada via fax e o original ap...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE ECONOMIAS. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/83 E 41.446/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. O DECRETO ESTADUAL REGULAMENTAR ESTÁ INSCRITO NO CONCEITO DE LEI LOCAL, O QUE INSERE O JULGAMENTO DA ALEGAÇÃO DE SUA INCOMPATIBILIDADE COM A LEI FEDERAL NA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 102, III, D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, a questão envolvendo o enquadramento da parte agravante no regime de economias, para fins de cobrança da tarifa de serviço de água e esgoto, foi dirimida, pelo Tribunal a quo, com base nos Decretos estaduais 21.123/83 e 41.446/96, cujo exame é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF.
II. O Decreto estadual regulamentar, de efeitos gerais, não se caracteriza como ato de governo local, encontrando-se, na verdade, inscrito no conceito de lei local, o que insere o julgamento da alegação de sua incompatibilidade com norma federal na competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta da República, segundo o qual é cabível Recurso Extraordinário contra o acórdão que "julgar válida lei local contestada em face de lei federal".
III. Na forma da jurisprudência do STJ, "não se conhece do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea 'b', da CF, quando se analisa a validade de decreto estadual, contestada em face de lei federal. Se na exegese de 'lei federal' (do art. 105, inciso III, alínea 'a', da CF) estão compreendidos os atos normativos expedidos pelo chefe do Poder Executivo, no conceito de 'lei local' (art. 102, inciso III, alínea 'd', da CF) também estão contemplados os decretos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na medida em que se limitam a conferir densidade normativa aos correspondentes comandos legais" (STJ, REsp 1.197.663/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2010).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 484.089/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE ECONOMIAS. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/83 E 41.446/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. O DECRETO ESTADUAL REGULAMENTAR ESTÁ INSCRITO NO CONCEITO DE LEI LOCAL, O QUE INSERE O JULGAMENTO DA ALEGAÇÃO DE SUA INCOMPATIBILIDADE COM A LEI FEDERAL NA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 102, III, D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, a questão envolvendo o enquadramento da part...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI MUNICIPAL 3.188/2006. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia relativa à ilegitimidade passiva do Município recorrente demanda a análise da legislação local, qual seja, a Lei Municipal 3.188/2006.
II. Assim, inviável o conhecimento do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 280/STF ("por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), aplicada analogicamente.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 516.791/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI MUNICIPAL 3.188/2006. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, verifica-se do acórdão recorrido, bem como das alegações recursais, que a solução da controvérsia relativa à ilegitimidade passiva do Município recorrente demanda a análise da legislação local, qual seja, a Lei Municipal 3.188/2006.
II. Assim, inviável o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DELA SÃO PARCIALMENTE DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 24% (VINTE E QUATRO POR CENTO). LEI ESTADUAL 1.206/87. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu, nos termos da jurisprudência desta Corte, que, "inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula nº 85 do STJ)" (STJ, AgRg no AREsp 463.663/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/03/2014), bem como que "não há como afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, uma vez que a verificação da plausibilidade da alegação do recorrente acerca da abrangência da ação coletiva anteriormente proposta demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, circunstância vedada no âmbito desta Corte Superior" (STJ, AREsp 459.091/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 17/02/2014).
II. Interposto Agravo Regimental, com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada e dela são parcialmente dissociadas, no relativo à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte. No mais, a decisão impugnada deve ser mantida, por seus próprios fundamentos.
III. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 501.773/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DELA SÃO PARCIALMENTE DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 24% (VINTE E QUATRO POR CENTO). LEI ESTADUAL 1.206/87. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu,...