PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. DEVIDO A MAJORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação de acusados, se levado em consideração as condições em que são praticados os crimes de roubo, em que os réus, de regra, selecionam as pessoas de modo que não possam ser vistos por testemunhas; e na hipótese, o reconhecimento da vítima está em harmonia com o testemunho de uma outra pessoa que se encontrava no local do delito.2. Parcial provimento ao recurso para reduzir o quanto da pena de reclusão e da pecuniária.
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PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. DEVIDO A MAJORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima ganha especial relevo na comprovação de participação de acusados, se levado em consideração as condições em que são praticados os crimes de roubo, em que os réus, de regra, selecionam as pessoas de modo que não possam ser vistos por testemunhas; e na hipótese, o reconhecimento da vítima está em harmonia com o testemunho de uma outra pessoa que se e...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Não há que se falar em falta de provas para a condenação, quando a versão apresentada pelo acusado é a que se mostra dissociada dos demais elementos de provas.2. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida, não afasta a incidência da qualificadora, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimentos das vítimas e demais testemunhas. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.3. Qualquer dos integrantes que realizem atos que se amoldem ao núcleo do tipo, está executando a ação típica e, de conseqüência responde pelo crime.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Não há que se falar em falta de provas para a condenação, quando a versão apresentada pelo acusado é a que se mostra dissociada dos demais elementos de provas.2. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida, não afasta a incidência da qualificadora, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimentos das vítimas e demais testemunhas. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.3. Qualquer dos integrantes que realizem atos que se amoldem ao núcleo do tipo,...
Tentativa de latrocínio. Ausência de animus necandi. Desclassificação para roubo.1. No roubo, quando a ação é dolosamente direcionada à eliminação de vida humana, quer para subtrair coisa alheia móvel, quer para assegurar sua detenção ou a impunidade do crime, é admissível a tentativa se a morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.2. Disparos efetuados durante o roubo, em face da inesperada reação da vítima para tentar desarmar o ladrão, nem sempre são suficientes para caracterizar a tentativa de latrocínio. No caso, enquanto disputavam a arma, foram atingidos acidentalmente apenas o assoalho do veículo e a perna do agressor.
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Tentativa de latrocínio. Ausência de animus necandi. Desclassificação para roubo.1. No roubo, quando a ação é dolosamente direcionada à eliminação de vida humana, quer para subtrair coisa alheia móvel, quer para assegurar sua detenção ou a impunidade do crime, é admissível a tentativa se a morte não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.2. Disparos efetuados durante o roubo, em face da inesperada reação da vítima para tentar desarmar o ladrão, nem sempre são suficientes para caracterizar a tentativa de latrocínio. No caso, enquanto disputavam a arma, foram atingidos acident...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CO-AUTORIA. LIAME SUBJETIVO. ERRO DE TIPO. ESCALADA. PROVA. PENA. Vínculo subjetivo aferido das circunstâncias do caso, que demonstram ter o acusado aderido, conscientemente, à conduta ilícita do co-réu, como também que tinha condições de aferir que se tratava a res de coisa alheia móvel, restando afastada a alegação de erro de tipo.Configura a qualificadora da escalada, no crime de furto, a entrada em estacionamento fechado por um meio anormal, exigindo do agente esforço físico incomum, como saltar um muro superior a 1,75 m de altura.Apelação parcialmente provida para reduzir a pena fixada.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CO-AUTORIA. LIAME SUBJETIVO. ERRO DE TIPO. ESCALADA. PROVA. PENA. Vínculo subjetivo aferido das circunstâncias do caso, que demonstram ter o acusado aderido, conscientemente, à conduta ilícita do co-réu, como também que tinha condições de aferir que se tratava a res de coisa alheia móvel, restando afastada a alegação de erro de tipo.Configura a qualificadora da escalada, no crime de furto, a entrada em estacionamento fechado por um meio anormal, exigindo do agente esforço físico incomum, como saltar um muro superior a 1,75 m de altura.Apelação parcialmente provida par...
ROUBO - LATROCÍNIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - REGIME INICIAL. 1. É medida que se impõe, o reconhecimento de crime de latrocínio quando a vítima é alvejada na cabeça, com a intenção de que lhe seja assegurado o produto da subtração. 2. A ausência de tipificação da tentativa de latrocínio não gera a absolvição do delito, eis que os crimes que não se consumam terão a tipificação dada por intermédio da norma de adequação mediata do art. 14, inciso II, do Código Penal. 3. A progressão de regime é aplicável a todos os crimes, pois não cabe no mundo jurídico a imposição do regime integralmente fechado. Recurso provido em parte para esse efeito.
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ROUBO - LATROCÍNIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - REGIME INICIAL. 1. É medida que se impõe, o reconhecimento de crime de latrocínio quando a vítima é alvejada na cabeça, com a intenção de que lhe seja assegurado o produto da subtração. 2. A ausência de tipificação da tentativa de latrocínio não gera a absolvição do delito, eis que os crimes que não se consumam terão a tipificação dada por intermédio da norma de adequação mediata do art. 14, inciso II, do Código Penal. 3. A progressão de regime é aplicável a todos os crimes, pois não cabe no mundo jurídico a im...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA REJEITADA - ARTIGO 43, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEI N.º 9.605/98 - FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - FORTE ACERVO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR PROVA DA MATERIALIDADE DA ALEGADA POLUIÇÃO E VEEMENTES INDÍCIOS DO PERIGO CONCRETO DA CONDUTA PRATICADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Há de se rejeitar a exordial acusatória, em relação ao crime previsto no artigo 54, inciso V, da Lei n.º 9.605/98, quando não restar demonstrada efetivamente a poluição, em níveis tais, capaz de expor a risco a saúde humana, ou que provoque a matança de animais ou a destruição expressiva da flora, ou seja, o perigo concreto.II - Precedentes do Col. STJ.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA REJEITADA - ARTIGO 43, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LEI N.º 9.605/98 - FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - FORTE ACERVO PROBATÓRIO A EVIDENCIAR PROVA DA MATERIALIDADE DA ALEGADA POLUIÇÃO E VEEMENTES INDÍCIOS DO PERIGO CONCRETO DA CONDUTA PRATICADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Há de se rejeitar a exordial acusatória, em relação ao crime previsto no artigo 54, inciso V, da Lei n.º 9.605/98, quando não restar demonstrada efetivamente a poluição, em níveis tais, capaz de expor a risco a saúde humana, ou que provoque a matança de animais o...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). AUTORIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE, MODIFICAÇÃO DE REGIME E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Não há que se falar em redução da pena-base, quando valorados os critérios do art. 59 e do art. 68 do Código Penal. Regime adequadamente imposto (art. 33, §3º, CP).Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). AUTORIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE, MODIFICAÇÃO DE REGIME E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Não há que se falar em redução da pena-base, quando v...
JÚRI. HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO. REGIME PRISIONAL.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Valendo-se o magistrado de idêntica fundamentação na valoração dos antecedentes e da personalidade, incide em bis in idem.Não procede pedido de reforma do regime prisional quando estipulado em conformidade com os termos expressos da lei. Apelações parcialmente providas para rever a dosimetria das penas nos crimes de homicídio e de coação no curso do processo, procedendo-se a novo cálculo das sanções.
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JÚRI. HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. CONSTATAÇÃO. REGIME PRISIONAL.A expressão julgamento manifestamente contrário à prova exige dissensão evidente entre o suporte fático probatório contido nos autos e a decisão do Conselho de Sentença.Não prevalece o pleito defensivo quando a decisão impugnada encontra-se amparada em elementos de convicção relevantes e colhidos sob o crivo do contraditório. Valendo-se o magistrado de idêntica fundame...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. USO DE DOCUMENTO FALSO. LIMINAR DEFERIDA. DÚVIDAS QUANTO AOS ANTECEDENTES DA PACIENTE. AUTOS ARQUIVADOS. LIMINAR CONFIRMADA.1. Detectada divergência entre nomes, data de nascimento, naturalidade e filiação da paciente e de outra acusada com incidências por crimes contra o patrimônio, afigura-se temerária a manutenção da prisão da paciente, notadamente quando em consulta processual pela Internet verifica-se que o processo que embasou o indeferimento do pedido de liberdade da paciente tem como andamento autos arquivados. 2. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva resta configurada, a coação ilegal a ser sanada na impetração.3. Ordem concedida, confirmada a liminar.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. USO DE DOCUMENTO FALSO. LIMINAR DEFERIDA. DÚVIDAS QUANTO AOS ANTECEDENTES DA PACIENTE. AUTOS ARQUIVADOS. LIMINAR CONFIRMADA.1. Detectada divergência entre nomes, data de nascimento, naturalidade e filiação da paciente e de outra acusada com incidências por crimes contra o patrimônio, afigura-se temerária a manutenção da prisão da paciente, notadamente quando em consulta processual pela Internet verifica-se que o processo que embasou o indeferimento do pedido de liberdade da paciente tem como andamento autos arquivados. 2. Ausentes os requisitos autorizadore...
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. RELEVANTE VALOR MORAL. FIGURA HÍBRIDA. REGIME PRISIONAL. ADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.- Não se reconhece a hediondez do homicídio qualificado-privilegiado, em virtude da sobreposição da circunstância de natureza subjetiva - motivo determinante do crime.- Hodiernamente, prevalece a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado ou a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.- Concedida a ordem. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. RELEVANTE VALOR MORAL. FIGURA HÍBRIDA. REGIME PRISIONAL. ADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.- Não se reconhece a hediondez do homicídio qualificado-privilegiado, em virtude da sobreposição da circunstância de natureza subjetiva - motivo determinante do crime.- Hodiernamente, prevalece a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado ou a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crime...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO HAVEREM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. - Não se cogita de irregularidade no procedimento citatório quando verificado que tanto a autoridade policial quanto o meirinho procuraram o paciente no endereço por ele declinado nos autos, tendo sido colhida, ademais, informação do irmão do réu de que desconhecia seu paradeiro. - É de se ter por esgotadas as diligências necessárias para a sua localização, principalmente se todos os seus registros trazem como endereço aquele em que, efetivamente, o paciente foi procurado. - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. -A prisão em flagrante é espécie de Prisão Cautelar, só devendo ser mantida se o sacrifício da liberdade individual assim o reclamar, o que se coteja através da ocorrência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva.-Idônea se mostra à manutenção desta segregação, quando da apreciação de liberdade provisória pelo juiz monocrático que, com lastro na salvaguarda da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal, indefere o pedido de agente que responde por crime de receptação qualificada e que ostenta vasta folha penal pela prática de delitos semelhantes, circunstâncias hábeis a denotar a necessidade e pertinência da medida constritiva.- Denegada a Ordem. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO HAVEREM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. - Não se cogita de irregularidade no procedimento citatório quando verificado que tanto a autoridade policial quanto o meirinho procuraram o paciente no endereço por ele declinado nos autos, tendo sido co...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR É MAIS GRAVOSA QUE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTO NA SENTENÇA. SENTENÇA SUJEITA À APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO REGIME. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. - O fato de haver sido condenado em regime semi-aberto, menos gravoso do que a custódia cautelar mantida na r. sentença condenatória, não é suficiente para garantir, desde já, a liberdade do acusado, uma vez que o processo não está encerrado, encontrando-se em andamento no segundo grau de jurisdição, inclusive com recurso da acusação. Outrossim, o fato de ser o paciente reincidente em crime doloso, e ter outros inquéritos penais instaurados em seu desfavor, justificam a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública. - Demais disso, a matéria atinente ao regime de execução da pena é de competência do juízo das execuções penais, sendo certo que os pedidos feitos nessa seara sempre dependerão de circunstâncias que serão por ele aferidas, com base nos requisitos objetivos e subjetivos expostos na lei. - Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR É MAIS GRAVOSA QUE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTO NA SENTENÇA. SENTENÇA SUJEITA À APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO REGIME. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. - O fato de haver sido condenado em regime semi-aberto, menos gravoso do que a custódia cautelar mantida na r. sentença condenatória, não é suficiente para garant...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão poderá ser cumprida em regime inicial semi-aberto.2. Para a fixação do regime prisional inicial o Código Penal (artigo 33 §3o) determina a observância dos mesmos critérios que devem ser observados na quantificação da pena-base (artigo 59), também, nesse aspecto nenhum reparo merece a sentença monocrática à vista das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrido, e ainda, quando a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena está atrelada à pena aplicada na hipótese.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão poderá ser cumprida em regime inicial semi-aberto.2. Para a fixação do regime prisional inicial o Código Penal (artigo 33 §3o) determina a observância dos mesmos critérios que devem ser observados na quantificação da pena-base (artigo 59), também, nesse aspecto nenhum reparo merece a sentença...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O INCISO III, DO ARTIGO 18, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.Respondem pelo crime de tráfico de entorpecentes tanto aquele que, de forma livre e consciente, permite a guarda de elevada quantidade de droga ilícita em sua residência, quanto aquele que é o verdadeiro proprietário do entorpecente, máxime quando as características do produto apreendido tornam certa sua destinação ao comércio ilícito.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico, mais favorável ao acusado, deve retroagir para beneficiá-lo.Se as penas restaram fixadas sem a devida fundamentação, impõe-se a adequação das reprimendas para patamar compatível com os fundamentos adotados.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O INCISO III, DO ARTIGO 18, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.Respondem pelo crime de tráfico de entorpecentes tanto aquele que, de forma livre e consciente, permite a guarda de elevada quantidade de droga ilícita em sua residência, quanto aquele que é o verdadeiro proprietário do entorpecente, máxime quando as características do produto apreendido tornam certa sua destinação ao comércio ilícito.A Lei 1...
PENAL - ROUBO - AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. A prisão em flagrante e o reconhecimento da vítima, aliados à prova produzida nos autos, são suficientes para comprovar a autoria do crime. 2. O reconhecimento da vítima, quando realizado na Delegacia de Polícia e em Juízo, é perfeitamente válido. 3. A dosimetria da pena não merece qualquer censura, quando a fixação observa os parâmetros legais. 4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis é suficiente para afastar a fixação da pena-base no mínimo legal. Recurso improvido.
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PENAL - ROUBO - AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. A prisão em flagrante e o reconhecimento da vítima, aliados à prova produzida nos autos, são suficientes para comprovar a autoria do crime. 2. O reconhecimento da vítima, quando realizado na Delegacia de Polícia e em Juízo, é perfeitamente válido. 3. A dosimetria da pena não merece qualquer censura, quando a fixação observa os parâmetros legais. 4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis é suficiente para afastar a fixação da pena-base no mínimo legal. Recurso improvido.
CONCURSO MATERIAL ENTRE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. 1. O concurso material entre os crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo é possível quando o porte da arma está divorciado, temporalmente, do momento consumativo do furto. 2. O princípio da insignificância, para o efeito de afastamento da tipicidade, somente tem aplicação quando o valor do bem subtraído é literalmente insignificante. 3. A confissão do réu, inclusive em juízo, confortada por outros elementos constantes dos autos, que não sejam necessariamente testemunhais, é suficiente para lastrear uma condenação criminal. Recurso improvido.
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CONCURSO MATERIAL ENTRE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONFISSÃO DO RÉU. 1. O concurso material entre os crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo é possível quando o porte da arma está divorciado, temporalmente, do momento consumativo do furto. 2. O princípio da insignificância, para o efeito de afastamento da tipicidade, somente tem aplicação quando o valor do bem subtraído é literalmente insignificante. 3. A confissão do réu, inclusive em juízo, confortada por outros elementos constantes dos autos, que não sejam necessariamente testemunhais, é sufic...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - MULTA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença quando o sentenciante fixa a pena em estrita observância ao disposto no art. 59 do Código Penal, fundamentando sua decisão, embora de forma concisa. 2. O reconhecimento feito pela vítima é suficiente para incriminar o réu, quando se apresenta coerente. 3. A palavra da vítima tem especial valor, quando coerente com as demais provas produzidas. 4. A redução da reprimenda não pode ficar abaixo do mínimo legal, ainda que existam circunstâncias que favoreçam o réu. 5. Precedente do STJ a respeito. 6. A pena de multa decorre de imposição legal, nos crimes contra o patrimônio. Recurso improvido.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NULIDADE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - MULTA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença quando o sentenciante fixa a pena em estrita observância ao disposto no art. 59 do Código Penal, fundamentando sua decisão, embora de forma concisa. 2. O reconhecimento feito pela vítima é suficiente para incriminar o réu, quando se apresenta coerente. 3. A palavra da vítima tem especial valor, quando coerente com as demais provas produzidas. 4. A redução da reprimenda não pode ficar abaixo do mí...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - PROVA SUFICIENTE - CONCURSO DE PESSOAS - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. O furto qualificado se comprova através do Laudo de Exame de Veículo que demonstra o arrombamento da porta esquerda. 2. A autoria do crime se extrai da confissão parcial do réu, quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 3. Não há que se falar em concurso de pessoas, quando o co-réu foi absolvido em primeira instância e o parquet não se insurge contra a decisão, nesta parte. 4. A dosimetria da pena deve observar o sistema trifásico, levando em consideração o disposto no art. 59 do Código Penal. 5. Quando o acusado preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso provido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - PROVA SUFICIENTE - CONCURSO DE PESSOAS - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. O furto qualificado se comprova através do Laudo de Exame de Veículo que demonstra o arrombamento da porta esquerda. 2. A autoria do crime se extrai da confissão parcial do réu, quando em consonância com as demais provas produzidas nos autos. 3. Não há que se falar em concurso de pessoas, quando o co-réu foi absolvido em primeira instância e o parquet não se insurge contra a decisão, nesta parte. 4. A dosime...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA. RECONCILIAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA ILICITUDE DA CONDUTA E DO SUPOSTO DANO DELA DECORRENTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA.I. A reconciliação, instituto previsto no art. 522 do Código de Processo Penal para as hipóteses de crimes contra a honra, traduz ajuste volitivo que acarreta a extinção do processo criminal e que, ao mesmo tempo, suprime do cenário jurídico a ilicitude do fato e a lesão moral que justificaram a propositura da queixa-crime e que poderiam justificar a responsabilidade civil do agente.II. Os consectários da reconciliação projetam-se além da esfera criminal, na medida em que ela não representa mera retratação, mas concerto de vontades que traz embutido a reflexão dos envolvidos sobre o fato que deu origem à situação de confronto jurídico. Por meio da reconciliação, as partes optam por afastar do palco jurídico a suposta violação aos atributos da honra, com isso soterrando de maneira ampla e definitiva não apenas a ilicitude da conduta, mas o próprio dano aos predicados morais.III. Repugna à consciência jurídica conceber que a parte que se reconcilia com o suposto autor dos atos injuriosos, restaurando o clima de harmonia e sepultando o acontecimento indesejado, possa em seguida vir a juízo, como base nos mesmos fatos que foram terminantemente superados, buscar indenização por dano moral.IV. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INJÚRIA. RECONCILIAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA ILICITUDE DA CONDUTA E DO SUPOSTO DANO DELA DECORRENTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA.I. A reconciliação, instituto previsto no art. 522 do Código de Processo Penal para as hipóteses de crimes contra a honra, traduz ajuste volitivo que acarreta a extinção do processo criminal e que, ao mesmo tempo, suprime do cenário jurídico a ilicitude do fato e a lesão moral que justificaram a propositura da queixa-crime e que poderiam justificar a responsabilidade civil do agente.II. Os consectários da reconc...
PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. - A prisão em flagrante é espécie de Prisão Cautelar, só devendo ser mantida se o sacrifício da liberdade individual assim o reclamar, o que se coteja através da ocorrência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva.- Inidônea se mostra à manutenção desta segregação, quando da apreciação de liberdade provisória pelo juiz monocrático que, com lastro na garantia da ordem pública, indefere o pedido de agente que responde por crime de roubo circunstanciado, não se aferindo do seu modus operandi qualquer indício que possa sinalizar a sua periculosidade, o que corroborado com o fato de ser este primário, portador de bons antecedentes e ter residência fixa, leva à necessidade de sua soltura até o desfecho do processo.- Sendo assim, a privação de seu jus libertatis durante o trâmite do processo que responde, configura-se medida impertinente e desnecessária.- Concedida a ordem. Unânime.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE NÃO DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. - A prisão em flagrante é espécie de Prisão Cautelar, só devendo ser mantida se o sacrifício da liberdade individual assim o reclamar, o que se coteja através da ocorrência dos req...