Roubo qualificado e resistência. Prova. Condenação mantida. Antecedentes. Sentença com trânsito em julgado. Personalidade. Aferição negativa sob a alegação de que o réu mentiu ao ser interrogado. Emprego de arma. Prescindibilidade de sua apreensão.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima e por testemunha visual do crime, é prova suficiente da autoria.2. Afirmado pelos policiais que o réu, ao receber ordem de prisão, agrediu-os a socos e pontapés, além de ameaçá-los de morte, considera-se caracterizado o delito de resistência.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência. Necessário, para esse fim, a existência de condenação por fato anterior, com sentença transitada em julgado, desde que não caracterizada a reincidência.4. O réu, durante o seu interrogatório, está desobrigado de apresentar prova contra si mesmo. Seu silêncio ou declaração falsa a respeito da imputação não pode redundar em seu prejuízo. Impossível a avaliação desfavorável da sua personalidade, simplesmente porque prestou declarações inverídicas durante esse ato processual.5. Desnecessária a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, quando confirmada sua utilização por outras provas.
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Roubo qualificado e resistência. Prova. Condenação mantida. Antecedentes. Sentença com trânsito em julgado. Personalidade. Aferição negativa sob a alegação de que o réu mentiu ao ser interrogado. Emprego de arma. Prescindibilidade de sua apreensão.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima e por testemunha visual do crime, é prova suficiente da autoria.2. Afirmado pelos policiais que o réu, ao receber ordem de prisão, agrediu-os a socos e pontapés, além de ameaçá-los de morte, considera-se caracterizado o delito de resistência.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de q...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AUTORIA - CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima (CP 157 § 2º I, II e V), vez que a confissão extrajudicial dos réus em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Reconhecido que as confissões dos co-réus, ainda que realizadas na fase extrajudicial, tiveram importância para o deslinde da questão, reduz-se as penas aplicadas.3. Configuradas 03 das 05 causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, reduz-se o aumento imposto na 3ª fase da fixação da pena.4. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - AUTORIA - CONFISSÃO - REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima (CP 157 § 2º I, II e V), vez que a confissão extrajudicial dos réus em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Reconhecido que as confissões dos co-réus, ainda que realizadas na fase extrajudicial, tiveram importância para o deslinde da questão, reduz-se as pena...
Roubo qualificado. Prova. Autores reconhecidos pelas vítimas. Delação. Ajuste prévio desnecessário. Concurso formal. Circunstância judicial desfavorável. Pena.1. Suficiente, como prova da autoria do delito tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, a chamada de co-autor menor, ratificada em juízo pelo reconhecimento do réu, pelas vítimas, como autor da subtração de seus bens.2. Desnecessário o ajuste prévio, na co-autoria, quando o agente adere consciente e voluntariamente à conduta do co-réu.3. A subtração violenta de bens de duas ou mais vítimas, mediante ação única, caracteriza concurso formal de crimes.4. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica pequeno aumento da pena-base.
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Roubo qualificado. Prova. Autores reconhecidos pelas vítimas. Delação. Ajuste prévio desnecessário. Concurso formal. Circunstância judicial desfavorável. Pena.1. Suficiente, como prova da autoria do delito tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, a chamada de co-autor menor, ratificada em juízo pelo reconhecimento do réu, pelas vítimas, como autor da subtração de seus bens.2. Desnecessário o ajuste prévio, na co-autoria, quando o agente adere consciente e voluntariamente à conduta do co-réu.3. A subtração violenta de bens de duas ou mais vítimas, mediante ação única, caracteri...
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Laudo de interceptação telefônica. Juntada aos autos antes das alegações finais. Preliminar de nulidade rejeitada. Multa excluída do delito de associação. Progressão de regime.1. Improcedente a preliminar de nulidade do processo, no que concerne ao laudo pericial, uma vez juntado aos autos antes das alegações finais, com prazo suficiente para a manifestação das partes acerca de seu teor.2. Provada a existência de associação estável entre os apelantes para a difusão ilícita de substâncias entorpecentes, pelas declarações dos policiais que participaram das investigações e por interceptação telefônica autorizada judicialmente, bem como pela apreensão de grande quantidade de substância entorpecente e de insumos destinados ao seu fabrico, incensurável a sentença que os condenou como incursos nos arts. 12, caput, e 14, ambos da Lei nº 6.368/76.3. Ao crime de associação permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes, de conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 8.072/90, é cominada pena exclusiva de reclusão.
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Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Laudo de interceptação telefônica. Juntada aos autos antes das alegações finais. Preliminar de nulidade rejeitada. Multa excluída do delito de associação. Progressão de regime.1. Improcedente a preliminar de nulidade do processo, no que concerne ao laudo pericial, uma vez juntado aos autos antes das alegações finais, com prazo suficiente para a manifestação das partes acerca de seu teor.2. Provada a existência de associação estável entre os apelantes para a difusão ilícita de substâncias entorpecentes, pelas declarações dos policiais que pa...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II DO CP. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA GRAVÍSSIMA. USO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA REAL. ENVOLVIMENTO EM ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.- Se o relato das testemunhas dá conta de que havia desavenças anteriores entre o menor infrator e a vítima e que ambos foram vistos participando de tiroteio, um contra o outro, e se não há nenhum elemento que demonstre ter o adolescente iniciado os disparos objetivando repelir injusta agressão de seu desafeto, não há que se falar em legítima defesa. - Inviável a pretensão de abrandamento da medida de semiliberdade imposta ao menor praticante de infração análoga ao crime de homicídio na forma tentada, com outras duas passagens pela vara especializada por porte ilegal de arma de fogo, vez que, a teor do artigo 122 do ECA, a gravidade da violação cometida por si só já seria suficiente para impor medida mais severa de internação. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II DO CP. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA GRAVÍSSIMA. USO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA REAL. ENVOLVIMENTO EM ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.- Se o relato das testemunhas dá conta de que havia desavenças anteriores entre o menor infrator e a vítima e que ambos foram vistos participando de tiroteio, um contra o outro, e se não há nenhum ele...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Paciente que comete roubo duplamente circunstanciado enquanto usufrui o benefício do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/95, não pode responder processo em liberdade.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Paciente que comete roub...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO: EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REGIME INICIAL FECHADO. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Nada obstante a primariedade e os bons antecedentes, agiu com culpabilidade acentuada, revelando extremada ousadia ao perpetrar o crime, com dois comparsas, à plena luz do dia, em local público de grande movimento e utilizando arma de fogo. A vítima foi obrigada a adentrar em um veículo onde permaneceu sob a mira do revólver até ser dispensada algum tempo depois. Pena diminuída em razão da confissão espontânea e da menoridade relativa, mas acrescida, ao final, em face das múltiplas qualificadoras. Regime inicial fechado em face das circunstâncias desfavoráveis ao agente. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO: EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REGIME INICIAL FECHADO. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Nada obstante a primariedade e os bons antecedentes, agiu com culpabilidade acentuada, revelando extremada ousadia ao perpetrar o crime, com dois comparsas, à plena luz do dia, em local público de grande movimento e utilizando arma de fogo. A vít...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DESCARACTERIZADO. ROUBO MAIS EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO PARA FORNECIMENTO DE CARTÃO E SENHA. MESMO CONTEXTO FÁTICO DA SUBTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQÚÉM DO MÍNIMO LEGAL.1 O constrangimento exercido para que a vítima sacasse cem reais do caixa eletrônico, ou fosse coagida a entregar o cartão e fornecer a senha, não configura conduta autônoma de extorsão, quando realizada logo em seguida à subtração de outros bens, revelando apenas a consumação do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, na forma qualificada.2 A incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação pelo crime de extorsão. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DESCARACTERIZADO. ROUBO MAIS EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO PARA FORNECIMENTO DE CARTÃO E SENHA. MESMO CONTEXTO FÁTICO DA SUBTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQÚÉM DO MÍNIMO LEGAL.1 O constrangimento exercido para que a vítima sacasse cem reais do caixa eletrônico, ou fosse coagida a entregar o cartão e fornecer a senha, não configura conduta autônoma de extorsão, quando realizada logo em seguida à subtração de outros bens, revelando apenas a consumação do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, na forma qualificada.2 A...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENA. DECRETO PRESIDENCIAL. COMUTAÇÃO PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE E VEDAÇÃO AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS ANTES DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REFERIDA PENA. ORDEM DENEGADA.1 - A comutação de pena pretendida pelo paciente encontra óbice no próprio decreto instituidor do benefício, eis que os condenados por crimes hediondos ou equiparados devem cumprir integralmente a pena por referido crime antes de serem beneficiados pela comutação pretendida, o que ainda não ocorreu no presente caso. Demais disso, não podem ter praticado falta grave nos últimos doze meses, como ocorreu no caso sub examine. Ausentes, pois, os requisitos exigidos, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe. 2 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENA. DECRETO PRESIDENCIAL. COMUTAÇÃO PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE E VEDAÇÃO AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS ANTES DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REFERIDA PENA. ORDEM DENEGADA.1 - A comutação de pena pretendida pelo paciente encontra óbice no próprio decreto instituidor do benefício, eis que os condenados por crimes hediondos ou equiparados devem cumprir integralmente a pena por referido crime antes de serem beneficiados pela comutação pretendida, o que ainda não ocorreu no presente caso. Demais disso, não...
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. FATO OCORRIDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO JUÍZO DO GAMA. COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em incompetência do juízo e, por conseqüência, em coação ilegal, se à época do recebimento da denúncia ainda não existia a circunscrição judiciária de Santa Maria, em cujo território o fato-crime ocorreu. Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdictiones. Demais disso, o artigo 62 da Lei 8.185/91 veda expressamente a redistribuição de processos quando da criação de novas circunscrições judiciárias. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. FATO OCORRIDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO JUÍZO DO GAMA. COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em incompetência do juízo e, por conseqüência, em coação ilegal, se à época do recebimento da denúncia ainda não existia a circunscrição judiciária de Santa Maria, em cujo território o fato-crime ocorreu. Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdictiones. Demais disso, o artigo 62 da Lei 8.185/91 veda expressamente a redistribuição d...
PENAL. ARTIGO 157 (POR DUAS VEZES) C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Verificando-se que o réu, ao praticar o delito, subtraiu, num só momento, bens pertencentes a pessoas distintas, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 70 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 157 (POR DUAS VEZES) C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL - SUBTRAÇÃO DE BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Verificando-se que o réu, ao praticar o delito, subtraiu, num só momento, bens pertencentes a pessoas distintas, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 7...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS. SENTENÇA MANTIDA.I. A autoria restou demonstrada, apesar da negativa do acusado, haja vista que o co-autor do crime delatou o apelante como sendo um dos autores do delito, o que foi convergente com as demais provas colhidas nos autos sob o crivo do contraditório.II. Sendo desfavoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do CP, não se mostra fora dos parâmetros legais o aumento da pena-base acima do mínimo legal.III. Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Revisor.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS. SENTENÇA MANTIDA.I. A autoria restou demonstrada, apesar da negativa do acusado, haja vista que o co-autor do crime delatou o apelante como sendo um dos autores do delito, o que foi convergente com as demais provas colhidas nos autos sob o crivo do contraditório.II. Sendo desfavoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do CP, não se mostra fora dos parâmetros legais o aumento da pena-base acima do mínim...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. RÉU CONDENADO POR CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. As Cortes Superiores têm entendido que a Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da LEP, embora omitindo qualquer referência ao exame criminológico, não lhe veda a realização, sempre que julgada necessária pelo magistrado competente. Todavia, não trata a hipótese dos autos de garantia de eventual benefício ao réu provisório, a atrair o interesse do Ministério Público na avaliação do mérito do condenado, como critério norteador da execução progressista.Recurso de agravo desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. RÉU CONDENADO POR CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. As Cortes Superiores têm entendido que a Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da LEP, embora omitindo qualquer referência ao exame criminológico, não lhe veda a realização, sempre que julgada necessária pelo magistrado competente. Todavia, não trata a hipótese dos autos de garantia de eventual benefício ao réu provisório, a atrair o interesse do Ministério Público na avaliação do mérito do conden...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS. PERICULOSIDADE AFERIDA DO CASO CONCRETO. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.Na esteira de recentes julgados das Cortes Superiores, tem-se admitido a realização do exame criminológico, desde que fundamentada e quando necessária à avaliação do condenado e de seu mérito para a promoção a regime mais brando (STF - HC 86631/PR - In Informativo n. 439).Apontada, concretamente, a periculosidade do apenado, é prudente que se proceda à realização do exame criminológico, antes de eventual concessão de regime menos rigoroso.Decisão concessiva da progressão de regime prisional que se cassa, determinando-se a realização da diligência requerida pelo Ministério Público.Recurso de agravo provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS. PERICULOSIDADE AFERIDA DO CASO CONCRETO. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.Na esteira de recentes julgados das Cortes Superiores, tem-se admitido a realização do exame criminológico, desde que fundamentada e quando necessária à avaliação do condenado e de seu mérito para a promoção a regime mais brando (STF - HC 86631/PR - In Informativo n. 439).Apontada, concretamente, a periculosidade do apenado, é prudente que se proceda à realização do exame criminológi...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA -POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.Os depoimentos dos policiais são válidos para sustentar a condenação, desde que corroborados por outros elementos de prova e não haja indícios de que tenham interesse pessoal na condenação do acusado.Considerando a elevada reprovação que merecem os delitos hediondos ou equiparados, verifica-se que a substituição da pena em tais casos se mostra insuficiente para a realização das finalidades da pena, de prevenção e repressão dos crimes.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA -POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL.Os depoimentos dos policiais são válidos para sustentar a condenação, desde que corroborados por outros elementos de prova e não haja indícios de que tenham interesse pessoal na condenação do acusado.Considerando a elevada reprovação que merecem os delitos hediondos ou equiparados, verifica-se que a substituição da pena em tais casos...
PENAL. FURTO. PENA. Tendo o juiz considerado duas das anotações como indicativas de personalidade voltada para o crime e não como maus antecedentes, não prospera a alegação de bis in idem.As condenações anteriores, destacadas na sentença, serviram apenas para comprovar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes, restando evidente que a pena aplicada decorreu da necessidade de se demonstrar a reprovabilidade da conduta delituosa.Apelo provido apenas para afastar o aumento da pena-base decorrente da conduta social. A sentença não indicou elementos que revelassem a má conduta social do recorrente.Apelo provido parcialmente. Pena reduzida.
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PENAL. FURTO. PENA. Tendo o juiz considerado duas das anotações como indicativas de personalidade voltada para o crime e não como maus antecedentes, não prospera a alegação de bis in idem.As condenações anteriores, destacadas na sentença, serviram apenas para comprovar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes, restando evidente que a pena aplicada decorreu da necessidade de se demonstrar a reprovabilidade da conduta delituosa.Apelo provido apenas para afastar o aumento da pena-base decorrente da conduta social. A sentença não indicou elementos que revelassem a má condut...
PENAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL.Pacífica a jurisprudência no sentido de que tanto a simulação de porte de arma quanto a utilização de arma de brinquedo são artifícios capazes de configurar a grave ameaça, elementar do crime de roubo, pois suficientes para intimidar as vítimas.O reconhecimento da continuidade delitiva somente se faz possível quando presentes os requisitos objetivos, previstos no art. 71, caput, do Código Penal, e subjetivo, consubstanciado na unidade de desígnios no cometimento dos crimes.O regime prisional fechado para início do cumprimento da pena se impõe nos casos em que a pena privativa de liberdade ultrapassar oito (8) anos, ex vi do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA - UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL.Pacífica a jurisprudência no sentido de que tanto a simulação de porte de arma quanto a utilização de arma de brinquedo são artifícios capazes de configurar a grave ameaça, elementar do crime de roubo, pois suficientes para intimidar as vítimas.O reconhecimento da continuidade delitiva somente se faz possível quando presentes os requisitos objetivos, previstos no art. 71, caput, do Código Penal, e subjetivo, co...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARENTESCO POR AFINIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE PENAL.1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível na ausência de justa causa, o que não ocorre quando a denúncia, lastreada em inquérito policial, imputa ao paciente, de forma circunstanciada, a prática de crime em tese.2. A alegada ausência de dolo reclama acurada análise do material fático-probatório que deverá ser feita na própria ação penal, e não na via estreita do writ, para tanto inadequado.3. A escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal, não beneficia o parente por afinidade, no caso, enteado.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARENTESCO POR AFINIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE PENAL.1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível na ausência de justa causa, o que não ocorre quando a denúncia, lastreada em inquérito policial, imputa ao paciente, de forma circunstanciada, a prática de crime em tese.2. A alegada ausência de dolo reclama acurada análise do material fático-probatório que deverá ser feita na própria ação p...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocorridos naquela. Máxime sabendo que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização judiciária (art. 96, II, d, da CF), o que, in casu, não ocorreu.Conflito julgado procedente para firmar competente o Juízo da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocor...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocorridos naquela. Máxime sabendo que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização judiciária (art. 96, II, d, da CF), o que, in casu, não ocorreu.Conflito julgado procedente para firmar competente o Juízo da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocor...