PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO - NULIDADE RELATIVA - CONCURSO FORMAL -CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA.O fato do julgador não ter individualizado a pena dos dois crimes cometidos, para efeito de aplicação da regra do concurso formal, somente gera nulidade se há demonstração de prejuízo para o réu. O furto consuma-se no momento em que, cessada a clandestinidade, o réu obtém a posse da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou a saída do bem da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.Caracteriza-se o concurso formal quando o réu, mediante uma só ação, ainda que desdobrada em vários atos, lesa o patrimônio de vítimas diversas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO - NULIDADE RELATIVA - CONCURSO FORMAL -CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA.O fato do julgador não ter individualizado a pena dos dois crimes cometidos, para efeito de aplicação da regra do concurso formal, somente gera nulidade se há demonstração de prejuízo para o réu. O furto consuma-se no momento em que, cessada a clandestinidade, o réu obtém a posse da res furtiva, ainda que por breve lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou a saída do bem da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.Caracteriza-se o concurso formal quando o réu, mediante uma s...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PENA.1. A nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) não mais prevê a majoração da pena em casos uso de entorpecentes em interior de estabelecimento prisional, reservando a causa de aumento apenas para os crimes previstos nos seus arts. 33 a 37.2. Prejudicado o apelo do Ministério Público que pretendia o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 18, III da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes), revogada pela Lei nº 11.343/06.3. De ofício, altera-se a pena privativa de liberdade aplicada ao réu na sentença de 1º grau para a pena de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (Lei nº 11.343/06, art. 28).4. Julgou-se prejudicado o apelo do Ministério Público e, de ofício, alterou-se a pena aplicada na sentença a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PENA.1. A nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06) não mais prevê a majoração da pena em casos uso de entorpecentes em interior de estabelecimento prisional, reservando a causa de aumento apenas para os crimes previstos nos seus arts. 33 a 37.2. Prejudicado o apelo do Ministério Público que pretendia o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 18, III da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes), revogada pela Lei nº 11.343/06.3. De ofício, altera-se a pena privativa de liberdade aplicada...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante ou invasão de domicílio, quando o paciente é encontrado logo após o delito, de posse de bens subtraídos, em situação de flagrância e tendo sido reconhecido de pronto pelas vítimas.2. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, porque registra condenações anteriores por crime contra o patrimônio. Sua custódia cautelar, nesse caso, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública.3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante ou invasão de domicílio, quando o paciente é encontrado logo após o delito, de posse de bens subtraídos, em situação de flagrância e tendo sido reconhecido de pronto pelas vítimas.2. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1 - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existente prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude. 3. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas pro societate para que não seja violado o comando constitucional.4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1 - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existente prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude. 3. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios da autoria e prova da materialidade. As dúvid...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1.Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante, quando o paciente é encontrado logo após o delito, em face das diligências policiais, de posse de bens subtraídos.2.Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, já que, embora seja tecnicamente primário, suas condições pessoais não são favoráveis e as circunstâncias do crime, praticado com violência real, não recomendam a soltura do paciente. Sua custódia cautelar, nesse caso, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública.Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1.Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante, quando o paciente é encontrado logo após o delito, em face das diligências policiais, de posse de bens subtraídos.2.Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, já que, embora seja tecnicamen...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA MAIS BENÉFICA PARA O RÉU. RECURSO PROVIDO.I. O crime de corrupção de menores é delito formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com um indivíduo penalmente imputável (maior de 18 anos).II. Se o agente pratica a conduta juntamente com o inimputável, há conduta única com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, como no presente caso, devendo-se aplicar a pena em conformidade com a regra expressa na primeira parte do art. 70 do Código Penal (concurso formal).III. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PRESCINDE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. CONCURSO FORMAL. PENA MAIS BENÉFICA PARA O RÉU. RECURSO PROVIDO.I. O crime de corrupção de menores é delito formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com um indivíduo penalmente imputável (maior de 18 anos).II. Se o agente pratica a conduta juntamente com o inimputável, há conduta única com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, como no presente caso, devendo-se aplicar a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. LEI 8.072/90. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. OMISSÃO SANADA. 1 - São cabíveis embargos de declaração para o suprimento de omissão concernente ao regime de cumprimento da pena. 2 - O parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal apenas no concernente à expressão 'integralmente', subsistindo a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes de tráfico de entorpecentes, hediondos e os a eles equiparados, especialmente em se tratando de réu reincidente, como é o caso dos autos.3 - Embargos conhecidos e providos. Omissão sanada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO. LEI 8.072/90. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. OMISSÃO SANADA. 1 - São cabíveis embargos de declaração para o suprimento de omissão concernente ao regime de cumprimento da pena. 2 - O parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal apenas no concernente à expressão 'integralmente', subsistindo a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes de tráfico de entorpecentes, hediondos e os a eles equiparados, especialmente em se tratando de r...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSO.1 - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da excludente da ilicitude. O eventual excesso na reação do réu em face do número de disparos, localização e a distância são suficientes para autorizar a pronúncia.3. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional.4 - Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSO.1 - A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da excludente da ilicitude. O eventual excesso na reação do réu em face do número de disparos, localização e a distância são suficientes para autorizar a pronúncia.3. Para encerrar...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TEMOR INFUNDADO NO RISCO DE TORNAR INCERTA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. Decretar a prisão preventiva tão-somente pelo fato de ter sido fixado o regime semi-aberto para início de cumprimento da pena constitui um argumento insustentável na hipótese dos autos uma vez que tal fato, isoladamente considerado, não substitui as exigências previstas em lei para o decreto da prisão preventiva. 3. Precedente do C. STJ. 3.1 Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da sentença (Precedentes). II - Inexiste motivação convincente se não foi indicado qualquer fato novo que justificasse a expedição de mandado de prisão (Precedentes). III - Se, na r. sentença condenatória, foi fixado o regime semi-aberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes). Writ concedido. (in Habeas Corpus 51609/SP (200502116016), Relator: Ministro Felix Fischer, DJ 19/06/2006 p. 161). 4. Precedente da Casa. 4.1 1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quando este respondeu a todo o processo em liberdade.(sic in Habeas Corpus 20060020018119, 1ª Turma Criminal, Relator: Edson Smaniotto, DJ 24/05/2006 pág: 105). 4.2 Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, DJ 10/03/2004 Pág: 66). 5. Ordem conhecida e concedida para assegurar-se ao Paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMI-ABERTO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TEMOR INFUNDADO NO RISCO DE TORNAR INCERTA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença pen...
PENAL. TÓXICOS. ARTIGOS 12 e 14 DA LEI 6.368/76. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO CORRETA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. EXCLUSÃO.1. Não é inepta a denúncia que satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP. 2. A ausência de exame para comparação de voz não torna ilícita a prova consistente nas escutas telefônicas, devidamente autorizadas na forma da Lei 9.296/96.3.Não constitui nulidade a realização do interrogatório antes da apresentação da defesa preliminar, no rito previsto na Lei 10.409/02, se o exame de admissibilidade da denúncia foi realizado posteriormente, e a defesa não aponta a existência de prejuízo, dispensando, inclusive, a realização de novo interrogatório.4. Sendo robusta a prova de que os apelantes praticavam a mercancia de substâncias entorpecentes proibidas, e do vínculo associativo, mantém-se a condenação.5. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente analisadas, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, impondo-se a manutenção das reprimendas e do regime inicial fechado, por se tratar de crime equiparado a hediondo e ante o que dispõe o artigo 33, § 1º, alíneas a e c, c/c o § 3º, do Código Penal.
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PENAL. TÓXICOS. ARTIGOS 12 e 14 DA LEI 6.368/76. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO CORRETA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. EXCLUSÃO.1. Não é inepta a denúncia que satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP. 2. A ausência de exame para comparação de voz não torna ilícita a prova consistente nas escutas telefônicas, devidamente autorizadas na forma da Lei 9.296/96.3.Não constitui nulidade a realização do interrogatório antes da apresentação da defesa preliminar, no rito previsto na Lei 10.409/02,...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. 1. NOS TERMOS DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO C. STJ, A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 2. AO AGENTE QUE PRATICAR CRIME DE FURTO QUALIFICADO, CABERÁ A APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA CUMULATIVAMENTE. 3. A PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERÁ PERMANECER IRRETOCÁVEL, UMA VEZ QUE FOI ESTIPULADA COMO PENA PECUNIÁRIA, MESMO PORQUE A MESMA NÃO FOI APLICADA EM VIRTUDE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MAS SIM COMO CONCRETIZAÇÃO DA PREVISÃO ABSTRATA. 4. SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. 1. NOS TERMOS DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO C. STJ, A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. 2. AO AGENTE QUE PRATICAR CRIME DE FURTO QUALIFICADO, CABERÁ A APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA CUMULATIVAMENTE. 3. A PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVERÁ PERMANECER IRRETOCÁVEL, UMA VEZ QUE FOI ESTIPULADA COMO PENA PECUNIÁRIA, MESMO PORQUE A MESMA NÃO FOI...
PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. 1. O delito ocorreu 01 de outubro de 2003, sendo a denúncia recebida em 14 de outubro de 2003. Foi concedido o sursis processual ao apelante em 28 de outubro de 2003, todavia, tal benesse foi revogada em 09 de maio de 2005, data em que o prazo prescricional começou a fluir novamente. A sentença, última causa interruptiva da prescrição, foi proferida em 25 de abril de 2006, portanto, dentro do interstício estipulado pelo artigo 109, inciso VI c/c artigo 115, ambos do Código Penal, considerando-se a pena privativa de liberdade fixada em 08 (oito) meses de reclusão. 2. A tese capitaneada pela nobre defesa é frágil e não encontra suporte nos autos, haja vista que os apelantes argumentam desconhecer o modo pelo qual as passagens foram adquiridas, todavia, a pessoa responsável pela operação, devidamente identificada pelo co-réu, sequer foi arrolada como testemunha de defesa, fato este comprovador da debilidade da versão apresentada. 2.1. Os apelantes não trouxeram à colação elementos que corroborassem seus argumentos, de modo que meras proposições jogadas ao léu não tem o condão de desconstituir os fatos deduzidos na denúncia. 3. A pena pecuniária foi fixada no mínimo legal e ainda sofreu a redução de 1/3 em razão da tentativa, sendo, portanto, impossível de se acolher o pedido da minoração. 3.1. Cabe ao Juízo da Execução Criminal aferir a possibilidade de execução desta sanção, diante a situação de cada apelando. 4. O pedido da diminuição da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços) não é plausível, pois, delito praticado pelos apelantes aproximou-se de sua consumação, haja vista que os mesmos chegaram a adquirir as passagens e não obtiveram êxito apenas em razão do eficiente sistema de identificação de fraudes da vítima. 5. Recursos improvidos.
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PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APROXIMAÇÃO DA CONSUMAÇÃO. 1. O delito ocorreu 01 de outubro de 2003, sendo a denúncia recebida em 14 de outubro de 2003. Foi concedido o sursis processual ao apelante em 28 de outubro de 2003, todavia, tal benesse foi revogada em 09 de maio de 2005, data em que o prazo prescricional começou a fluir novamente. A sentença, última causa interruptiva da prescrição, foi proferida em 25 de abril de 2006, portanto, dentro do interstício estipulado...
PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROVAS TÉCNICA E TESTEMUNHAL - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PENA BASE FIXADA ACIMA DO RAZOÁVEL - REDUÇÃO DESTA - 1. Restando comprovado, através de prova técnica e oral, que o Apelante adquiriu gleba de terra com a finalidade de efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, deve o mesmo ser condenado à pena prevista para o delito, o qual no caso apresenta-se qualificado porque cometido com a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. 1.1 Inteligência do art. 50, I e Parágrafo único, inciso I, da Lei 6766/79. 2. A pena deve ser fixada segundo os princípios da necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do delito, devendo ser decotada naquilo que excede ao razoável. 3. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PROVAS TÉCNICA E TESTEMUNHAL - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PENA BASE FIXADA ACIMA DO RAZOÁVEL - REDUÇÃO DESTA - 1. Restando comprovado, através de prova técnica e oral, que o Apelante adquiriu gleba de terra com a finalidade de efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, deve o mesmo ser condenado à pena prevista para o delito, o qual no caso apresenta-se qualificado porque cometido com a intenção de vender lote em loteamento ou desmembrame...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUMULA N. 52/STJ. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).2. Se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim que não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.3. Em se tratando de apuração de crime de tráfico de entorpecentes e de associação para tráfico contra vários acusados, tendo sido requisitada perícia técnica para degravação das escutas telefônicas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, a atrair, por certo, um juízo de razoabilidade, infenso ao simples cálculo aritmético dos prazos processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391.4. A apreensão em locais diversos relacionados aos sete acusados de balança de precisão, de vários artefatos (faca com resíduos de cocaína, fitas adesivas) sugestivos de uso em atividade de tráfico, de vários aparelhos de telefonia móvel, de sessenta latinhas de substância contendo cocaína, de várias porções de maconha, de quantias em dinheiro, apreensão que, nos termos da denúncia, tornou-se possível a partir de intensa investigação preliminar que contou com várias interceptações telefônicas, tudo em seu conjunto tanto justifica a demora na entrega da prestação jurisdicional como demonstra que prisão que se mostra absolutamente necessária como instrumento de garantia da ordem pública.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUMULA N. 52/STJ. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).2. Se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim que não pode excluir a necessidade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155, CPB. POSSIBILIDADE1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sentido, de se levar em consideração tanto o valor da coisa como a situação econômica da pessoa tida como vítima, tendo-se, ainda, como referência o homem médio. 3. Restituição da coisa antes do recebimento da denúncia conduz ao reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 16 do CPB, e não à exclusão de crime. 4. Se de pequeno valor a coisa e se presentes os requisitos da primariedade e dos bons antecedentes, privilégio previsto no § 2º do art. 155, CPB que deve ser reconhecido. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155, CPB. POSSIBILIDADE1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém oc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.1- Se pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação no que se refere à demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria, e se tais requisitos se fazem presentes, irretocável se revela a sentença combatida; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa.2. Exclusão de qualificadora, em sede de tal juízo de admissibilidade da acusação, somente quando manifestamente improcedente. 3. Um dos efeitos da sentença de pronúncia é, exatamente, decretar a prisão do pronunciado. Se se revela suficientemente fundamentado o decreto de prisão, inviável o pleito de revogação da medida constritiva.Negado provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.1- Se pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação no que se refere à demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria, e se tais requisitos se fazem presentes, irretocável se revela a sentença combatida; eventuais incertezas devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa.2. Exclusão de qualificadora, em sede de tal...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ENVOLVIMENTO DE MENOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - ENVOLVIMENTO DE MENOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o il...
HABEAS CORPUS - MENOR - ATO INFRACIONAL - APELAÇÃO - PORTE DE ARMA - VÁRIAS PASSAGENS - INTERNAÇÃO - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.I - A via eleita não é o meio adequado à discussão de matéria probatória para determinação de medida sócio-educativa, já que foi interposta apelação.II - A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de ato infracional análogo a porte de armas se o adolescente ostenta outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, por crimes de natureza grave.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - MENOR - ATO INFRACIONAL - APELAÇÃO - PORTE DE ARMA - VÁRIAS PASSAGENS - INTERNAÇÃO - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.I - A via eleita não é o meio adequado à discussão de matéria probatória para determinação de medida sócio-educativa, já que foi interposta apelação.II - A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de ato infracional análogo a porte de armas se o adolescente ostenta outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, por crimes de natureza grave.III - Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXCLUDENTE.1 o Juízo de pronúncia não implica condenatoriedade prévia, dado o conteúdo eminentemente declaratório. Assim, basta a comprovação da materialidade do crime e de indícios da autoria para atrair a competência do Tribunal do Júri. Descabe a absolvição sumária pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa, salvo quando este se apresente às escâncaras, perceptível ao primeiro exame. No juízo de pronúncia vige o princípio in dubio pro societate.2 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXCLUDENTE.1 o Juízo de pronúncia não implica condenatoriedade prévia, dado o conteúdo eminentemente declaratório. Assim, basta a comprovação da materialidade do crime e de indícios da autoria para atrair a competência do Tribunal do Júri. Descabe a absolvição sumária pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa, salvo quando este se apresente às escâncaras, perceptível ao primeiro exame. No juízo de pronúncia vige o princípio in dubio...