PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 223 E ART. 226, §1º, C/C O ART. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 493, ALÍNEAS C E E DO CPM. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIAS INCONTROVERSAS. ACERVO PROBANTE. DOSIMETRIAS EQUILIBRADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.- Não prospera o pleito absolutório quando os elementos probantes deixam materialidade e autoria delitivas incontroversas.- Tendo sido as reprimendas dosadas com equilíbrio e em harmonia com os preceptivos legais, é de se confirmar as respectivas dosimetrias operadas a quo.- Improvidos os recursos. Unânime.
Ementa
PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 223 E ART. 226, §1º, C/C O ART. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 493, ALÍNEAS C E E DO CPM. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIAS INCONTROVERSAS. ACERVO PROBANTE. DOSIMETRIAS EQUILIBRADAS. SENTENÇA CONFIRMADA.- Não prospera o pleito absolutório quando os elementos probantes deixam materialidade e autoria delitivas incontroversas.- Tendo sido as reprimendas dosadas com equilíbrio e em harmonia com os preceptivos legais, é de se confirmar as respectivas dosimetrias operadas a quo.- Improvido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ARTIGO 593, III, C, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÕES RELATIVAS AO PRIVILÉGIO E À TENTATIVA.- A redução da pena em face do privilégio deve ser arbitrada dentro dos limites fracionários de 1/6 a 1/3, previstos no parágrafo 1º do artigo 121 do CP, e de acordo com a análise das circunstâncias judiciais.- O crime tentado enseja a redução da pena imposta de 1/3 a 2/3, de acordo com o iter criminis percorrido.- Provido o recurso do Ministério Público para fixar a redução pela tentativa na fração de 1/3. Recurso da defesa não provido, à unanimidade.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. ARTIGO 593, III, C, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÕES RELATIVAS AO PRIVILÉGIO E À TENTATIVA.- A redução da pena em face do privilégio deve ser arbitrada dentro dos limites fracionários de 1/6 a 1/3, previstos no parágrafo 1º do artigo 121 do CP, e de acordo com a análise das circunstâncias judiciais.- O crime tentado enseja a redução da pena imposta de 1/3 a 2/3, de acordo com o iter criminis percorrido.- Provido o recurso do Ministério Público para fixar a redução pela tentativa na fração de 1/3. Recu...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Em que pese a negativa da prática delituosa pelo ora apelante, a autoria é induvidosa, mormente pelas declarações das vítimas em Juízo que, além de procederem ao seu reconhecimento como o agente do delito perpetrado, narraram de maneira harmônica e uníssona o modus operandi do crime sub examine.II - Nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meios de provas de grande valor.III - Logo, restando claramente comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não há que se falar em fragilidade do acervo probatório, sendo incabível o pleito absolutório.IV - A legislação pátria adotou, como critério para a dosimetria da pena, o sistema trifásico, conforme preceitua o artigo 68 do Código Penal, em que, primeiramente, a pena-base é fixada atendendo às diretrizes do artigo 59 do referido diploma legal para, em seguida, considerar-se as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, as causas de diminuição e aumento de pena. Tal procedimento fora, de maneira adequada e escorreita, observado pelo il. Magistrado a quo.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Em que pese a negativa da prática delituosa pelo ora apelante, a autoria é induvidosa, mormente pelas declarações das vítimas em Juízo que, além de procederem ao seu reconhecimento como o agente do delito perpetrado, narraram de maneira harmônica e uníssona o modus operandi do crime sub examine.II - Nos crimes contr...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL). FURTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. INVIABILIDADE. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial importância, principalmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 2. Malgrado detenha a máquina Estatal todo um aparato a seu favor, no intuito de fazer presente o ius puniendi, se não o fez de forma adequada, porquanto trouxe somente indícios de ser o recorrente o autor do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não se faz possível condená-lo por presunção, sendo a absolvição medida imperiosa. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL). FURTO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. INVIABILIDADE. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial importância, principalmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 2. Malgrado detenha a máquina Estatal todo um aparato a seu favor, no intuito de fazer p...
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12 DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PARCIAL CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. PREJUDICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ABRANDAMENTO. GRAVIDADE DO ATO PRATICADO. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência dominante orienta no sentido de que a condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, sendo seu depoimento prova válida e apta a constituir meio suficiente para formar o convencimento do julgador, especialmente se corroborado por outros elementos de convicção, in casu, a confissão parcial do adolescente. 2. Devidamente comprovadas autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pleito absolutório, restando prejudicada a apreciação do pedido de desclassificação do ato infracional para o tipo previsto no artigo 16 da Lei n. 6.368/76. 3. O ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes é de extrema gravidade, porquanto equiparado a crime hediondo, e, vez tratar-se de jovem influenciável, com passagem anterior na Vara Especializada e com frágil apoio familiar, justifica-se a manutenção das medidas socioeducativa e protetiva aplicadas em sentença monocrática, a fim de possibilitar, paulatinamente, a reeducação e reinserção do adolescente na família e na sociedade. Nesse sentido: TJDFT - APE 20040130053500, DJU de 21-3-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12 DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PARCIAL CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. PREJUDICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ABRANDAMENTO. GRAVIDADE DO ATO PRATICADO. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência dominante orienta no sentido de que a condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, sendo seu depoimento prova válida e apta a constituir meio suficiente para formar o convencimento do julgado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. NOVO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO MATERIAL. MERA IRREGULARIDADE. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ALTERAÇÃO. INICIALMENTE FECHADO. LEI N. 11.464/2007. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PROGRESSÃO. VIABILIDADE. 1. Apresentadas as provas produzidas ao Conselho de Sentença, sustentadas as teses da defesa e da acusação, se os senhores jurados acataram a tese mais adequada à dinâmica dos fatos, não há falar-se em decisão contrária à prova dos autos. 2. Não se anula o julgamento e nem a sentença diante da ocorrência de mero erro material na decisão. 3. Consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a pena deve ser mantida nos moldes estabelecidos na sentença. 4. Com a publicação da Lei n. 11.464/2007, alterando o artigo 2º da Lei n. 8.072/90, foi estabelecido o regime inicial fechado para cumprimento das penas nos crimes hediondos. Nesse sentido: TJDFT - APR 19970710083420, DJU de 13-4-2007; TJDFT - APR 0060650071262, DJU de 22-1-2007; TJDFT - APR 20030710012533, DJU de 22-3-2007; TJDFT - APR 20030110766999, DJU de 20-9-2006. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). JÚRI. NOVO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO MATERIAL. MERA IRREGULARIDADE. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ALTERAÇÃO. INICIALMENTE FECHADO. LEI N. 11.464/2007. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PROGRESSÃO. VIABILIDADE. 1. Apresentadas as provas produzidas ao Conselho de Sentença, sustentadas as teses da defesa e da acusação, se os senhores jurados acataram a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 73, SEGUNDA PARTE, E ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO MINISTERIAL. REMESSA DE OFÍCIO. PRONÚNCIA. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A decisão de absolvição sumária exige provas extreme de dúvidas, no sentido de reconhecer circunstância a excluir o crime ou isentar de pena o réu. 2. Se, das provas colhidas, bem como da quantidade de disparos efetuados contra a vítima, a legítima defesa não avulta plena e incontroversa, a pronúncia é medida imperiosa. Nesse sentido: TJDFT - RSE 19990510042079, DJU de 8-3-2007; TJDFT - RSE 19980110330408, DJU de 2-5-2007. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 73, SEGUNDA PARTE, E ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO MINISTERIAL. REMESSA DE OFÍCIO. PRONÚNCIA. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A decisão de absolvição sumária exige provas extreme de dúvidas, no sentido de reconhecer circunstância a excluir o crime ou isentar de pena o réu. 2. Se, das provas colhidas, bem como da quantidade de disparos efetuados contra a vítima, a legítima defesa não avulta plena e incontroversa, a pronúncia é medida imperiosa. Nesse sentido: TJDFT - RSE 1...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Ainda que não seja o crime do artigo 171 do CPB cometido com violência ou grave ameaça, correta é a decretação da prisão preventiva em relação ao réu que possui diversas anotações pela sua prática e dificulta sua localização pela oferta de informações falsas acerca do endereço residencial.2. Escorreita é a segregação cautelar, com os fins inseridos no artigo 312 do Código de Processo Penal, isto é, para a garantia da ordem pública e para se assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.3. Precedentes.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Ainda que não seja o crime do artigo 171 do CPB cometido com violência ou grave ameaça, correta é a decretação da prisão preventiva em relação ao réu que possui diversas anotações pela sua prática e dificulta sua localização pela oferta de informações falsas acerca do endereço residencial.2. Escorreita é a segregação cautelar, com os fins inseridos no artigo 312 do Código de Processo Pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO. PERICULOSIDADE IN CONCRETO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. A decisão atacada aponta, de modo concreto e fundamentado, que o paciente estivera foragido, somente se apresentando à autoridade policial quando conseguida, a muito custo, a sua identificação. Além disso, o modo como foi praticado o crime imputado ao paciente revela a sua periculosidade in concreto, sendo certo que esses dois fundamentos evidenciam a necessidade de manutenção da segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública.2.Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE FORAGIDO. PERICULOSIDADE IN CONCRETO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. A decisão atacada aponta, de modo concreto e fundamentado, que o paciente estivera foragido, somente se apresentando à autoridade policial quando conseguida, a muito custo, a sua identificação. Além disso, o modo como foi praticado o crime imputado ao paciente revela a sua periculosidade in concreto, sendo certo que esses dois fundamentos evidenciam a necessidade de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1- Da prisão preventiva do acusado até o encerramento da instrução decorreram cento e quatro dias. O atraso, entretanto, não pode ser imputado à acusação ou ao juízo, estando justificado pela seqüência dos atos processuais ora narrados. Por outro lado, o encerramento da instrução faz cessar eventual constrangimento, nos termos do verbete 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2- Se o decreto de prisão preventiva está bem fundamentado e aponta que, logo após o crime, o acusado empreendeu fuga do distrito da culpa, tentando abrigo em outra Unidade da Federação, aí reside a justificativa para a manutenção da segregação cautelar como garantia da aplicação da lei penal, não afastada por eventual alegação de que o paciente seja primário, tenha bons antecedentes, desenvolva atividade lícita e tenha residência fixa.3-Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1- Da prisão preventiva do acusado até o encerramento da instrução decorreram cento e quatro dias. O atraso, entretanto, não pode ser imputado à acusação ou ao juízo, estando justificado pela seqüência dos atos processuais ora narrados. Por outro lado, o encerramento da instrução faz cessar eventual constrangimento, nos termos do verbete 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2- Se o decreto de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE DA DESCLASSIFICAÇÃO. FRAGILIDADE.1) A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo prova da existência do crime e de indícios da autoria, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP).2) Se, da prova colhida no curso da instrução, a excludente da legítima defesa não se revela de forma clara e inequívoca, torna-se inviável a absolvição sumária. Igualmente, não se pode desclassificar a conduta do réu, na fase de pronúncia, quando este afirma que realizou o disparo em sentido reto, ou seja, direcionado contra a vítima.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE DA DESCLASSIFICAÇÃO. FRAGILIDADE.1) A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo prova da existência do crime e de indícios da autoria, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP).2) Se, da prova colhida no curso da instrução, a excludente da legítima defesa não se revela de forma clara e inequívoca, torna-se inviável a absolvição sumária. Igualmente, não se pode desclassificar a conduta do réu, na fase de pronúncia, q...
HABEAS CORPUS. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DIANTE DE ERRO MATERIAL REFRENTE AO ANO DE NASCIMENTO DO PACIENTE, QUE LEVARIA À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, POR ERRONEAMENTE CONSIDERÁ-LO MAIOR DE DEZOITO E MENOR DE VINTE E UM ANOS, QUANDO O LAPSO PRESCRIONAL É REDUZIDO À METADE. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO EXTINTITIVA. POSSIBILIADE. 1. Verificado que há erro material na elaboração da carta de sentença para execução penal, onde se fez constar, equivocadamente, o ano de nascimento do Sentenciado como tendo ocorrido em 1977, ao invés de 1970, ano efetivamente de seu nascimento, induzindo a erro o douto Juízo da Execução Penal que por isso proferiu decisão proclamando a prescrição executória, devida e viável é a sua correção, a qualquer tempo, sob pena de tornar impune a prática do crime de latrocínio pelo qual o Paciente foi regularmente condenado, inexistindo qualquer nulidade nessa situação. 2. É dizer ainda: 2.1 O ato praticado pela autoridade apontada como coatora não se reveste de ilegalidade, haja vista que a decisão que extinguiu a punibilidade do paciente foi fundamentada em documento eivado de erro material, sendo, portanto, passível de correção ex officio. 2.2 A invalidação da decisão sem a oitiva do paciente não lhe tolhe o direito de defesa, pois o vício do documento é meramente material, derivado de erro humano em sua confecção, sendo, portanto, dispensável o contraditório, o qual, na hipótese não teria qualquer finalidade, pois é incontroverso o fato de que o paciente nasceu no ano de 1970. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DIANTE DE ERRO MATERIAL REFRENTE AO ANO DE NASCIMENTO DO PACIENTE, QUE LEVARIA À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, POR ERRONEAMENTE CONSIDERÁ-LO MAIOR DE DEZOITO E MENOR DE VINTE E UM ANOS, QUANDO O LAPSO PRESCRIONAL É REDUZIDO À METADE. INVALIDAÇÃO DA DECISÃO EXTINTITIVA. POSSIBILIADE. 1. Verificado que há erro material na elaboração da carta de sentença para execução penal, onde se fez constar, equivocadamente, o ano de nascimento do Sentenciado como tendo ocorrido em 1977, ao invés de 1970, ano efetivamente de seu nascim...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DEMONSTRADAS NO CORPO DA SENTENÇA - ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - 1. Mostra-se fundamentada a sentença que, embora contrária aos interesses do recorrente, majora a pena-base em apenas 6 (seis) meses, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis: maus antecedentes, demonstração de personalidade voltada à prática de atos delituosos, tanto que está condenado à pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão. 2. Ao demais, foi o Apelante beneficiado na segunda fase de aplicação da pena, que não levou em conta tratar-se de réu reincidente. 3. Na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, por fim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade, podendo o juiz, diante do caso concreto, adotar outros parâmetros, recrudescendo ou mitigando a reprimenda. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DEMONSTRADAS NO CORPO DA SENTENÇA - ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO - SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - 1. Mostra-se fundamentada a sentença que, embora contrária aos interesses do recorrente, majora a pena-base em apenas 6 (seis) meses, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis: maus antecedentes, demonstração de person...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CAPTURA DE DADOS MAGNÉTICOS E SENHAS DE CORRENTISTAS COM A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INCABÍVEIS. 1. A atitude do acusado, ao instalar equipamentos visando a captura de senhas e de dados dos cartões magnéticos de correntistas, tinha como objetivo principal, o acesso à conta desses clientes, com o fim de se subtrair o dinheiro porventura disponível nessas contas, tipificando, portanto, a conduta exposta na denúncia. 2. Tendo em vista que o acusado e seu comparsa foram surpreendidos e presos, antes mesmo de recolherem os equipamentos com os dados magnéticos e as senhas dos cartões de crédito, o crime não se consumou, restando, portanto, configurada a tentativa de furto qualificada. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CAPTURA DE DADOS MAGNÉTICOS E SENHAS DE CORRENTISTAS COM A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO NOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - INCABÍVEIS. 1. A atitude do acusado, ao instalar equipamentos visando a captura de senhas e de dados dos cartões magnéticos de correntistas, tinha como objetivo principal, o acesso à conta desses clientes, com o fim de se subtrair o dinheiro porventura disponível nessas contas, tipificando, portanto, a conduta exposta na denúncia. 2. Tendo em vista que...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECLARAÇÃO ISOLADA. VERSÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. HARMONIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. 1. Não havendo dúvidas quanto à autoria do delito e considerando-se a culpabilidade do agente na prática do ato delituoso, fica o mesmo sujeito às penas a ele cominadas. 1.1 O fato de as testemunhas ouvidas em Juízo serem os policiais responsáveis pela prisão do apelante não enfraquece a prova, muito ao contrário, tratam-se de pessoas idôneas, servidores públicos no exercício de suas funções, gozando suas palavras de presunção de legitimidade e legalidade, não infirmada esta (presunção) por nenhuma prova em contrário. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera atividade ou conduta; o comportamento exaure o conteúdo do tipo legal. 2.1 Doutrina. Nos crimes de mera conduta (ou de simples atividade) a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não sendo relevante o resultado material, há uma ofensa (de dano ou de perigo) presumida pela lei diante da prática da conduta. Exemplos são a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), a omissão de notificação de doença (art. 269), a condescendência criminosa (art. 320) e a maioria das contravenções. (in Manual de Direito Penal, Julio Fabrini Mirabete, Atlas, 2002, 18ª edição, pág. 134). 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECLARAÇÃO ISOLADA. VERSÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALIDADE. HARMONIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. 1. Não havendo dúvidas quanto à autoria do delito e considerando-se a culpabilidade do agente na prática do ato delituoso, fica o mesmo sujeito às penas a ele cominadas. 1.1 O fato de as testemunhas ouvidas em Juízo serem os policiais responsáveis pela prisão do apelante não enfraquece a prova, muito ao contrário, tratam-se de pessoas idôneas, servidores públicos no exercício de suas funções, gozando...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO.1. Comprovada está a tipicidade da conduta e a autoria através das provas dos autos, que são suficientes para manter a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput do Código Penal), mormente pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado em flagrante delito, cujas declarações encontram respaldo nos demais elementos probatórios, ao contrário das alegações do condenado que são conflitantes.2. Razoável e fundamentada está a dosimetria da pena que foi fixada com observância do princípio constitucional da individualização e do critério trifásico, não sendo reduzida a reprimenda abaixo do mínimo legal na segunda fase, por força do enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.3. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO.1. Comprovada está a tipicidade da conduta e a autoria através das provas dos autos, que são suficientes para manter a condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput do Código Penal), mormente pelo depoimento dos policiais que prenderam o acusado em flagrante delito, cujas declarações encontram respaldo nos demais elementos probatórios, ao contrário das alegações do condenado que são conflitantes.2. Ra...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 16, DA LEI Nº 6368/76 - CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO. 1. Conforme previsão do art. 109, do Código, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 1.1 Como o acusado foi condenado à pena de 8 (oito) meses de detenção e à época dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos, reduzindo-se à metade, portanto, o lapso prescricional (art. 115 CP), a prescrição deveria ocorrer em dois anos, de acordo com o inciso V do art. 109 do mesmo diploma legal, ainda que seja reconhecida a causa de aumento de pena, prevista no art. 18, inciso IV, da Lei nº 6.368/76 que prevê o aumento da pena de 1/3 a 2/3, uma vez que o fato criminoso ocorreu em 12/04/2002. 2. Sentença reformada para declarar extinta a punibilidade do Apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Ementa
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 16, DA LEI Nº 6368/76 - CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO. 1. Conforme previsão do art. 109, do Código, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 1.1 Como o acusado foi condenado à pena de 8 (oito) meses de detenção e à época dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos, reduzindo-se à metade, portanto, o lapso prescricional (art. 115 CP), a prescrição deveria ocorrer em dois anos, de acordo com o inciso V do art. 109 do mesmo diploma legal, ainda que seja reconheci...
PENAL - ARTIGO 155, § 5.º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PRELIMINAR - EMENDATIO LIBELLI - NULIDADE DA SENTENÇA MONOCRÁTICA - REJEITADA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL - CUMULATIVAMENTE - REVISÃO DA REPRIMENDA APLICADA - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.I - O artigo 383, do Código de Processo Penal, permite ao juiz, a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da prevista na denúncia, por ocasião da sentença. Todavia, o il. Magistrado a quo, amparado pelo Princípio do livre convencimento, não está obrigado a dar ao fato definição jurídica diversa daquela constante na inicial acusatória, conforme o pedido formulado pela d. defesa. II - Incabível à hipótese o pleito desclassificatório da conduta para o crime descrito no artigo 180, do Código Penal, eis que presentes, no caso em comento, os elementos integrantes do tipo penal previsto no artigo 155, do Código Penal, bem como a qualificadora do parágrafo quinto, haja vista as circunstâncias do fato. Por conseguinte, infundado o pleito de revisão da reprimenda.III - A il. Juíza sentenciante ao fixar a sanção penal se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada e escorreita, atendendo-se aos princípios do livre convencimento e individualização da pena, nos exatos limites traçados nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
Ementa
PENAL - ARTIGO 155, § 5.º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PRELIMINAR - EMENDATIO LIBELLI - NULIDADE DA SENTENÇA MONOCRÁTICA - REJEITADA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL - CUMULATIVAMENTE - REVISÃO DA REPRIMENDA APLICADA - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.I - O artigo 383, do Código de Processo Penal, permite ao juiz, a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da prevista na denúncia, por ocasião da sentença. Todavia, o il. Magistrado a quo, amparado pelo Princípio do livre convencimento, não está obri...
HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. ENDEREÇO INCERTO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada em denúncia.2. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam. 3. Pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.4. A decisão que se reporta à gravidade dos fatos e à vedação legal da lei específica como fundamento para a denegação de liberdade provisória não implica constrangimento ilegal. Precedentes.5. A Lei n. 11.343/06 veda expressamente concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pelo art. 33 da nova lei.6. Não comprovado endereço certo, plausível a conclusão de que prisão igualmente necessária como instrumento de garantia da aplicação da lei penal na hipótese de condenação.7. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. ENDEREÇO INCERTO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada em denúncia.2. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fa...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, 70, CPB. 1º, LEI N. 2252/54. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO PARCIAL NA FASE INQUISITORIAL. DELAÇÃO DE CO-ACUSADO E DO ADOLESCENTE INFRATOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ROUBOS. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. FACILITAÇÃO. DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ABSOLVIÇAO. 1. Se a denúncia narra os fatos com todas as suas circunstâncias, apresenta a qualificação dos autores, classifica os crimes e arrola testemunhas, satisfeitos os requisitos exigidos pela lei processual penal. Preliminar rejeitada.2. Não há que se falar em nulidade, por ausência de fundamentação, da sentença que examina minuciosamente a prova para, finalmente, julgar procedente a pretensão punitiva, expostas, de forma suficiente, as razões de convicção do julgador. Preliminar rejeitada.3. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão parcial em sede inquisitorial, rica em detalhes, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas e em consonância com a prova documental e pericial produzida. 4. A anterior inocência moral do menor se presume juris tantum como pressuposto fático do tipo do previsto no art. 1º da Lei n. 2252/54. Quem já foi corrompido não pode ser vítima do delito sob exame. Precedentes.5. Demonstrado, através de documentos, que o adolescente que participou da empreitada delituosa já ostentava diversas passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais graves, aplicadas várias medidas sócio-educativas, conclusão a que se chega é que corrompido já era. Logo, não há que se falar em subsistência da conduta típica em epígrafe.6. Recurso conhecido. Rejeitadas as preliminares. Provimento parcial. Extensão dos efeitos ao co-réu em desfavor de quem a sentença transitou em julgado. Maioria.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, 70, CPB. 1º, LEI N. 2252/54. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO PARCIAL NA FASE INQUISITORIAL. DELAÇÃO DE CO-ACUSADO E DO ADOLESCENTE INFRATOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ROUBOS. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. FACILITAÇÃO. DIVERSAS PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ABSOLVIÇAO. 1. Se a denúncia narra os fatos com todas as suas circunstâncias, apresenta a qualificação dos autores, classifica os c...