PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM ERRO DE EXECUÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NO VOTO MINORITÁRIO. Inviável, na espécie, operar-se a desclassificação para homicídio culposo em relação à vítima fatal. No erro de execução (art. 73 do CP), tendo sido atingida também a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70. As conseqüências para o agente são as mesmas do erro sobre a pessoa, ou seja, ele responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa que pretendia ofender.A desclassificação, na fase do iudicium accusationis, só pode ocorrer quando o seu suporte fático for inquestionável e detectável de plano. Segundo precedentes, o juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza. Admissível a acusação, ela, com todos os eventuais questionamentos, deve ser submetida ao juiz natural da causa, em nosso sistema, o Tribunal do Júri (STJ - REsp 192.049, Rel. Min. Felix Fischer).Embargos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, COM ERRO DE EXECUÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NO VOTO MINORITÁRIO. Inviável, na espécie, operar-se a desclassificação para homicídio culposo em relação à vítima fatal. No erro de execução (art. 73 do CP), tendo sido atingida também a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70. As conseqüências para o agente são as mesmas do erro sobre a pessoa, ou seja, ele responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa que pretendia ofender.A...
Furto no interior de veículo. Rompimento de obstáculo. Indícios. Condenação mantida. Inquérito policial e ações penais em curso. Antecedentes. Pena reduzida. 1. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239 do CPP).2. A afirmação de testemunha, perante a autoridade policial, de ter visto o apelante quebrar o vidro de veículo, a fim de subtrair objetos de seu interior, fato confirmado em juízo pelos policiais que o prenderam em flagrante quando tentava deixar o local do crime dissimuladamente, mantém-se a sentença que o condenou por infração ao art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
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Furto no interior de veículo. Rompimento de obstáculo. Indícios. Condenação mantida. Inquérito policial e ações penais em curso. Antecedentes. Pena reduzida. 1. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239 do CPP).2. A afirmação de testemunha, perante a autoridade policial, de ter visto o apelante quebrar o vidro de veículo, a fim de subtrair objetos de seu interior, fato confirmado em juízo pelos policiais que o prenderam em flagrante quando tentava deixar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA.I - É cediço o entendimento de que só ocorre a hipótese prevista na alínea d quando a decisão dos jurados é totalmente divorciada das provas produzidas nos autos. No caso em apreço, a decisão do altaneiro Conselho de Sentença está amparada na versão formulada pela única testemunha inquirida em plenário. A prova da autoria é segura e não admite tergiversação. O apelante não nega ter praticado o fato. Todavia, a tese de legítima defesa não encontra fomento na prova coligida. Assim sendo, correta decisão do altaneiro Conselho de Sentença ao repudiá-la.II - A existência de circunstância atenuante não pode conduzir a pena-base aquém do minimo legal (Súmula 231 do STJ). III - De resto, a pena foi arbitrada em patamar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA.I - É cediço o entendimento de que só ocorre a hipótese prevista na alínea d quando a decisão dos jurados é totalmente divorciada das provas produzidas nos autos. No caso em apreço, a decisão do altaneiro Conselho de Sentença está amparada na versão formulada pela única testemunha inquirida em plenário. A prova da autoria é segura e não admite tergiversação. O apelante não nega ter praticado o fato. Todavia, a tese de legítima defesa não encontra fomento na pro...
'HABEAS CORPUS'. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 - Tratando-se de crime grave (roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes), cuja conduta traz ínsita a periculosidade dos agentes, autorizando a custódia cautelar, como garantia da ordem pública, sendo, também, conveniente para a instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando um dos réus já foi anteriormente condenado por outros crimes graves e o outro sequer apresentou comprovante de residência, evidenciando, assim, a necessidade de manutenção da custódia cautelar.2 - 'Habeas Corpus' conhecido. Ordem denegada.
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'HABEAS CORPUS'. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 - Tratando-se de crime grave (roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes), cuja conduta traz ínsita a periculosidade dos agentes, autorizando a custódia cautelar, como garantia da ordem pública, sendo, também, conveniente para a instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, especialmente quando um dos réus já foi anteriormente condenado por outros crimes graves e o outro sequer apresentou c...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. AFASTAMENTO DO ÓBICE CONTIDO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 8.072/90. PROCEDÊNCIA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A ORDEM QUANTO AO 2º PEDIDO E CONCEDIDA QUANTO AO PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO UNÂNIME. -Não obstante a exclusão do óbice atinente á progressão de regime efetivada pela Excelsa Corte aos crimes hediondos e equiparados tenha ocorrido em sede de controle difuso de constitucionalidade, o pensamento expressado por este Tribunal se mostra pacificado quanto á adoção de idêntica postura.-Incabível a aplicação do beneplácito da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aos crimes equiparados a hediondos, diante da regulamentação específica destes últimos (Lei 8.072/90).-Concedida a ordem em parte, apenas, no que toca ao pleito de progressão de regime. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. AFASTAMENTO DO ÓBICE CONTIDO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 8.072/90. PROCEDÊNCIA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DENEGADA A ORDEM QUANTO AO 2º PEDIDO E CONCEDIDA QUANTO AO PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO UNÂNIME. -Não obstante a exclusão do óbice atinente á progressão de regime efetivada pela Excelsa Corte aos crimes hediondos e equiparados tenha ocorrido em sede de controle difuso de constitucionalidade, o pensame...
Crime contra o ambiente. Violação ao princípio da legalidade. Extinção da punibilidade. Preliminares rejeitadas. Fato típico. Arts. 40 e 60 da Lei nº 9.605/98. Condenação mantida.1. Improcedente a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao princípio da legalidade, quando os fatos imputados ao agente foram cometidos na vigência da lei em que se encontram tipificados.2. Imposta ao réu a pena de um ano de reclusão, incide a prescrição em quatro anos. Improcedente a preliminar de extinção da punibilidade, quando ainda não decorrido esse prazo entre as causas interruptivas de seu curso.3. Incide nas penas cominadas no art. 40 da Lei nº 9.605/98, quem edifica em unidade de conservação, depois de retirar sua cobertura vegetal do solo sem licença ou autorização dos órgãos competentes, provocando danos ao ambiente. 4. Procedente a pretensão punitiva, uma vez comprovado por perícia o dano efetivo ao ambiente, causado pela instalação de fábricas poluidoras nesse local.
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Crime contra o ambiente. Violação ao princípio da legalidade. Extinção da punibilidade. Preliminares rejeitadas. Fato típico. Arts. 40 e 60 da Lei nº 9.605/98. Condenação mantida.1. Improcedente a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao princípio da legalidade, quando os fatos imputados ao agente foram cometidos na vigência da lei em que se encontram tipificados.2. Imposta ao réu a pena de um ano de reclusão, incide a prescrição em quatro anos. Improcedente a preliminar de extinção da punibilidade, quando ainda não decorrido esse prazo entre as causas interruptivas de seu curso.3....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVAS DE HOMICIDIOS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - RECURSO IMPROVIDO.1. Na forma do art. 408 do CPP, o decreto de pronúncia exige a prova da existência da materialidade e a presença de indícios suficientes acerca de sua autoria, por se tratar de mero juízo de admissibilidade da imputação, sem qualquer incursão no mérito da procedência ou não da denúncia, sob pena de usurpação da competência e soberania do Conselho de Sentença.2. Havendo indícios de autoria dos crimes, consubstanciada em suposta vingança praticada por organização criminosa e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate na fase de pronúncia.3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVAS DE HOMICIDIOS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - RECURSO IMPROVIDO.1. Na forma do art. 408 do CPP, o decreto de pronúncia exige a prova da existência da materialidade e a presença de indícios suficientes acerca de sua autoria, por se tratar de mero juízo de admissibilidade da imputação, sem qualquer incursão no mérito da procedência ou não da denúncia, sob pena de usurpação da competência e soberania do Conselho de Sentença.2. Havendo indícios de autoria dos...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.- Para a sentença de pronúncia são necessários, apenas, prova da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente, neste momento, o extenso exame do conjunto probatório.- O acolhimento da tese de legítima defesa, nesta sede processual, somente é possível se existentes provas absolutas da excludente de ilicitude, o que não ocorreu no caso em apreço.- A qualificadora do motivo fútil deve ser mantida nesta fase, eis que remanesce fundada dúvida acerca da existência, ou não, de contenda entre as partes, devendo a questão ser dirimida pelos juízes leigos, em homenagem à soberania do júri popular.- Improvido o recurso. Unânime.
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.- Para a sentença de pronúncia são necessários, apenas, prova da materialidade do crime e indícios da autoria, sendo impertinente, neste momento, o extenso exame do conjunto probatório.- O acolhimento da tese de legítima defesa, nesta sede processual, somente é possível se existentes provas absolutas da excludente de ilicitude, o que não ocorreu no caso em apreço.- A qualificadora do motivo fútil deve...
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO GAMA E AUDITORIA MILITAR. CRIME DE DESACATO. APRECIAÇÃO DOS FATOS PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COM HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL JUNTO À AUDITORIA MILITAR. ORDEM CONCEDIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se já haverem sido apreciados os fatos perante o Juizado Especial Criminal, inclusive com proposta de suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, já homologada, nova discussão sobre a matéria afronta princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio, dada à possibilidade de danos irreparáveis para o paciente.-Julgado prejudicado o Conflito à unanimidade.
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO GAMA E AUDITORIA MILITAR. CRIME DE DESACATO. APRECIAÇÃO DOS FATOS PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COM HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL JUNTO À AUDITORIA MILITAR. ORDEM CONCEDIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se já haverem sido apreciados os fatos perante o Juizado Especial Criminal, inclusive com proposta de suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, já homologada, nova discussão sobre a matéria...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 14 DA LAT. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE TEXTO EXPRESSO DE LEI. - Quanto ao primeiro pedido. Fixação do regime inicial fechado. A ação revisional não merece ser conhecida, por falta de interesse, haja vista que tal benefício já fora concedido ao condenado, em sede de apelação.- No que concerne ao pleito de redução da pena imposta, embora tenha sido fixada acima do mínimo legal, não exsurge violação de qualquer dispositivo legal, a ensejar o acolhimento da revisional.- Julgado improcedente o pedido revisional. Decisão Unânime.
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REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DEFINIDO NO ARTIGO 14 DA LAT. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE TEXTO EXPRESSO DE LEI. - Quanto ao primeiro pedido. Fixação do regime inicial fechado. A ação revisional não merece ser conhecida, por falta de interesse, haja vista que tal benefício já fora concedido ao condenado, em sede de apelação.- No que concerne ao pleito de redução da pena imposta, embora tenha sido fixada acima do mínimo legal, não exsurge violação de qualquer dispositivo legal, a ensejar o acolhimento da re...
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º I, II C/C 70, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ANÁLISE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ESTREITO DA VIA ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. AGREGAÇÃO DE FUNDAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.1. Argüição de nulidade de sentença condenatória por lesão ao princípio da ampla defesa - consistente aquela em indeferimento de diligência (aliás, não indicada) ou em intervenção da defesa técnica em outro feito relativo a outro acusado - tanto não constituem matérias passíveis de apreciação nos estritos limites de habeas corpus, como não se presta este a substituir o recurso próprio, máxime se já interposto quando da impetração e em cujos termos pode ser apreciada possibilidade (art. 616, CPP) de realização de outras diligências.2. Embora se possa argumentar que sucinta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, prisão mantida na respectiva sentença condenatória, restaram bem fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.3. Mesmo se se considerar que insuficiente a fundamentação expendida, cediço que não é vedado ao Tribunal manter a prisão por fundamento diverso. Precedentes.4. Paciente preso em flagrante, denunciado por roubos especialmente agravados pelo emprego de arma e concurso de pessoas, fatos ocorridos em concurso formal; roubos ocorridos em plena luz do dia, em supermercado, em horário em que maior a afluência de pessoas, notícia de realização de disparo durante os fatos; apreensão de duas armas de fogo, ambas municiadas, uma delas contendo um estojo; destarte, tudo em seu conjunto revela, objetivamente, a ousadia e o destemor, a indiferença à ordem jurídica constituída, indicativos da periculosidade que autoriza a conclusão de que, efetivamente, segregação cautelar necessária para garantia da ordem pública.5. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam, e pacífico em doutrina e jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.6. Nos termos do art. 20 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, transitada em julgado a sentença condenatória para o Ministério Público e havendo recurso de condenado, deve-se expedir carta de execução provisória exatamente para garantir ao condenado, desde logo, os benefícios de regime fixado eventualmente mais benigno que o fechado.7. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2º I, II C/C 70, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. ANÁLISE DA PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ESTREITO DA VIA ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. AGREGAÇÃO DE FUNDAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 213, 214, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à especial gravidade dos fatos como fundamento para a denegação de liberdade provisória não implica constrangimento ilegal. Precedentes.2. Conquanto tenha a Lei n 11.464/07 extirpado o vocábulo liberdade provisória do inciso II do art. 2º da Lei n. 8.072/90, o fato de ter mantido no referido artigo a vedação a liberdade provisória vinculada ao pagamento de fiança autoriza a conclusão de que aos presos em flagrante pela prática dos crimes relacionados no art. 1º da Lei n. 8.072/90 continua vedado o benefício da liberdade provisória com fiança ou sem fiança. 3. Prisão cautelar suficientemente justificada, dado o seu caráter instrumental, não significa lesão a princípio constitucional de presunção de inocência.Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 213, 214, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à especial gravidade dos fatos como fundamento para a denegação de liberdade provisória não implica constrangimento ilegal. Precedentes.2. Conquanto tenha a Lei n 11.464/07 extirpado o vocábulo liberdade provisória do inciso II do art. 2º da Lei n. 8.072/90, o fato de ter mantido no referido artigo a vedação a liberdade provisóri...
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUMULA N. 52/STJ. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).2. Se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.3. Em se tratando de apuração de crime de tráfico de entorpecentes e de associação para tráfico contra vários acusados, tendo sido requisitada perícia técnica para degravação das escutas telefônicas, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, a atrair, por certo, um juízo de razoabilidade, infenso ao simples cálculo aritmético dos prazos processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391).4. A apreensão em locais diversos relacionados aos sete acusados de balança de precisão, de vários artefatos (faca com resíduos de cocaína, fitas adesivas) sugestivos de uso em atividade de tráfico, de vários aparelhos de telefonia móvel, de sessenta latinhas de substância contendo cocaína, de várias porções de maconha, de quantias em dinheiro, apreensão que, nos termos da denúncia, tornou-se possível a partir de intensa investigação preliminar que contou com várias interceptações telefônicas, tudo em seu conjunto tanto justifica a demora na entrega da prestação jurisdicional como demonstra que prisão que se mostra absolutamente necessária como instrumento de garantia da ordem pública.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUMULA N. 52/STJ. PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).2. Se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do i...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, 155, § 4º, IV C/C 14, II E 71, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE INSTRUMENTO HÁBIL A ABRIR E FAZER FUNCIONAR VEÍCULO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. NECESSIDADE DE RESPALDO NOS AUTOS. DEFINIÇÃO DE REGIME. REGRAS DO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.1. Se os réus são surpreendidos em momento em que, aberto o veículo, dois são avistados em circunstâncias que autorizam conclusão de que se encontravam tentando fazê-lo funcionar, enquanto outro os aguarda ao volante de veículo, motor funcionando, e se, na mesma oportunidade, apreendida chave micha ao lado do veículo visado, tudo bem definido pela prova documental, pericial e testemunhal produzida, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoa.2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que não encontrem respaldo nos autos.3. Se o crime esteve mais distante da consumação, maior deverá ser a redução pela tentativa.4. Para fixação de regime, deve-se observar a orientação traçada pelo art. 33 e parágrafos do CPB: primariedade ou reincidência, limite da pena e circunstâncias do art. 59 do CPB. Réu primário e de bons antecedentes, pena fixada em limite inferior a quatro anos, favorável a análise das circunstâncias judiciais, regime aberto que se revela como o mais adequado - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB.5. Definido o cômputo final da pena privativa de liberdade, efetuada a detração, expede-se alvará de soltura em favor de réu que se encontra preso por tempo suficiente a completar o prazo da condenação.Recurso conhecido e parcialmente provido. Expedido alvará de soltura. Maioria
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, 155, § 4º, IV C/C 14, II E 71, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE INSTRUMENTO HÁBIL A ABRIR E FAZER FUNCIONAR VEÍCULO. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. NECESSIDADE DE RESPALDO NOS AUTOS. DEFINIÇÃO DE REGIME. REGRAS DO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CPB. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.1. Se os réus são surpreendidos em momento em que, aberto o veículo, dois são avistados em circunstâncias que autorizam conclusão de que se encontravam tentando fazê-...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, 4º, I, IV, 71, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO.1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sentido, de se levar em consideração tanto o valor da coisa como a situação econômica da pessoa tida como vítima, tendo-se, ainda, como referência o homem médio. 3. Se juízo negativo em relação a circunstância judicial não encontra respaldo nos autos, reavalia-se o cálculo da pena para adequá-la aos critérios de prevenção e repressão do crime. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, 4º, I, IV, 71, CPB. PROVA DOCUMENTAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA, CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO.1. Se à segura imputação da vítima, corroborada pela prova documental, se alia assunção de autoria, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação. 2. Para se discutir insignificância em furto, deve-se cuidar de coisa de tão pequeno valor que a ninguém ocorra cogitar em diminuição patrimonial. Neste sent...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA - PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, passando a palavra da vítima a revestir-se de especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo, para ensejar a qualificação prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, se restar provado por outros meios probatórios.3. Recursos improvidos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA - PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO - RECURSO DESPROVIDO.1 - Nos crimes contra o patrimônio, mormente cometido às ocultas, passando a palavra da vítima a revestir-se de especial relevância e, quando corroboradas com outros elementos probatórios, enseja a condenação do réu.2. É prescindível a apreensão da arma de fogo, para ensejar a qualificação prevista no artigo 157, § 2.º, inciso...
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, negando o dolo de matar, outra, em sentido contrário, extraída do conjunto probatório, dúvida que se resolve em favor da sociedade. 3- Possibilidade de exclusão de qualificadora na fase de pronúncia somente quando absoluta e manifestamente improcedente. Negado provimento. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, negando o dolo de matar, outra, em sentido contrário, extraída do conjunto probatório, dúvida que se resolve em favor da sociedade....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO (ARTIGO 214, C/C O ARTIGO 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, INCISO VI, DA LEI N. 8.072/1990). RECURSO DA DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PROGRESSÃO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a manifestação inequívoca e segura da vítima é suficiente, quando em consonância com o conjunto probatório. 2. A prova técnica e as contradições entre os depoimentos da apelante e das testemunhas fortalecem os depoimentos da vítima, indicando ser verídico o abuso sofrido. 3. A violência é presumida, por tratar-se de menor de 14 anos. 4. Considerando ter o Supremo Tribunal Federal declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade do preceito previsto no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 (STF: HC 85.581-4/SP; 86.951-3/RJ), restando afastado, assim, o óbice à execução progressiva da pena, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO (ARTIGO 214, C/C O ARTIGO 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, INCISO VI, DA LEI N. 8.072/1990). RECURSO DA DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA PROGRESSÃO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a manifestação inequívoca e segura da vítima é suficiente, quando em consonância com o conjunto probatório. 2. A prova técnica e a...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos à manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e a repentina mudança de endereço para furtar-se à investigação pela autoridade policial deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - CONFISSÃO JUDICIAL E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando a apelante, que confessou a prática delituosa em Juízo, é reconhecida com segurança pelas vítimas como uma das autoras do crime. O roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse, sendo prescindível que o agente tenha a posse tranqüila da res ou a retire da esfera de vigilância da vítima. Não se aplica o princípio da insignificância quando o delito é cometido com grave ameaça. Precedentes do STF e STJ. Correta a aplicação da reprimenda acima do mínimo quando observadas e fundamentadas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, que não são, de todo, favoráveis à ré.Mantém-se o regime prisional fechado, fixado em conformidade com o art. 33, § 3º, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - CONFISSÃO JUDICIAL E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando a apelante, que confessou a prática delituosa em Juízo, é reconhecida com segurança pelas vítimas como uma das autoras do crime. O roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse, sendo prescindível que o agente tenha a posse tranqüila da res ou a retire da esfera de vigilâ...