PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento sumulado nesta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inteligência da Súmula 418/STJ.
2. Essa lógica se aplica ao agravo regimental, de modo que interpostos também embargos de declaração contra a decisão monocrática, é necessária a ratificação do agravo regimental após a intimação do agravante acerca da decisão integrativa, sob pena de não conhecimento. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1485541/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento sumulado nesta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inteligência da Súmula 418/STJ.
2. Essa lógica se aplica ao agravo regimental, de modo que interpostos também embargos de declaração contra a decisão monocrática, é necessária a ratificação do agravo regimental após a intimação do agravante acerca da decisão integr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DO STJ. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS NA ORIGEM. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO NOS LIMITES DO ARESTO PROFERIDO NA ADI 1948/RS.
ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem é responsável pela realização do juízo provisório de admissibilidade, inexistindo vinculação do STJ, a quem cabe a realização do juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial. Precedentes.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. A Corte a quo ao analisar a Taxa de Fiscalização e Controle de Serviços Públicos Delegados decidiu com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base no entendimento firmado pelo STF ao julgar a ADI 1948/RS. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a análise do tema pela via especial.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1319308/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DO STJ. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS NA ORIGEM. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO NOS LIMITES DO ARESTO PROFERIDO NA ADI 1948/RS.
ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, SALVO SE SUPERVENIENTE À SENTENÇA. ART. 741, VI, DO CPC, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. A alegação de prescrição, em sede de embargos à execução de sentença, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1392923/RN, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/06/2014; AgRg no AREsp 457.863/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/04/2014; AgRg no AREsp 41.914/RJ, Rel. Min.
REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, DJe 19/11/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1426423/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, SALVO SE SUPERVENIENTE À SENTENÇA. ART. 741, VI, DO CPC, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. A alegação de prescrição, em sede de embargos à execução de sentença, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1392923/RN, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/06/2014; A...
FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO.
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. REPASSE AO MUNICÍPIO.
EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL NO CAUC. VERBA DESTINADA À INFRA-ESTRUTURA. REFORMA DE PRÉDIO. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO EM AÇÃO SOCIAL PREVISTO NO ART. 26 DA LEI 10.522/2002.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento que na hipótese de transferência de recursos federais à municipalidade, destinados à ações sociais e à ações em faixa de fronteira, a anotação desabonadora junto ao SIAFI e CADIN deve ter seus efeitos suspensos.
2. A interpretação da expressão "ações sociais" não pode ser ampla ao ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador, haja vista que, se assim procedesse qualquer atuação governamental em favor da coletividade seria possível de enquadramento nesse conceito.
3. Assim, realizando uma interpretação do artigo 26 da Lei 10.522/2002 verifica-se que a ação social é referente às ações que objetivam atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público. Dessa forma, em que pese a infra-estrutura urbana está inclusa dentro do rol dos direitos a cidade sustentáveis, a reforma de prédio público não pode ser enquadrada no conceito de ação social previsto no art. 26 da Lei 10.522/2002.
4. Além disso, se fosse utilizado o conceito amplo de ação social, sustentado pelo recorrente, ora agravante, inviabilizaria a eficácia da norma restritiva, o que em último efeito, causaria prejuízos a própria Seguridade Social.
Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1416470/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 27/11/2014; REsp 1372942/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1439326/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO.
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. REPASSE AO MUNICÍPIO.
EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO CADASTRAL NO CAUC. VERBA DESTINADA À INFRA-ESTRUTURA. REFORMA DE PRÉDIO. DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO EM AÇÃO SOCIAL PREVISTO NO ART. 26 DA LEI 10.522/2002.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento que na hipótese de transferência de recursos federais à municipalidade, destinados à ações sociais e à ações em faixa de fronteira, a anotação desabonadora junto ao SIAFI e CAD...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE EXCLUIU OCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ, em face do art. 37, inc.
XIV, da CF, já se manifestou pela impossibilidade de cumulação de benefícios e de vantagens pecuniárias para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
2. Ademais, tanto a orientação jurisprudencial do STF quanto a do STJ são pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, de tal modo que os critérios de vencimentos e proventos podem ser modificados, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido pelo servidor público.
3. A par dessas premissas jurídicas, ressalta-se que o exame dos autos revela a inexistência de redução nominal do salário percebido pelos ora impetrantes, conforme destacado pelo próprio Tribunal de origem.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.276/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUE EXCLUIU OCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ, em face do art. 37, inc.
XIV, da CF, já se manifestou pela impossibilidade de cumulação de benefícios e de vantagens pecuniárias para fins de conces...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Pretório Excelso, "não há obrigatoriedade da Administração Pública em convocar para a segunda etapa do certame (curso de formação), os candidatos que, embora aprovados na primeira etapa, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital" (AI 755476 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe 10/03/2011).
2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.064/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Pretório Excelso, "não há obrigatoriedade da Administração Pública em convocar para a segunda etapa do certame (curso de formação), os candidatos que, embora a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS.
PARCELAS PAGAS PELO EMPREGADOR DIRETAMENTE AO EMPREGADO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.491/97. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELA CAIXA.
1. Até o advento da Lei n. 9.491/97, o art. 18 da Lei n. 8.036/90 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho. Com a entrada em vigor da Lei n. 9.491/97, o pagamento direto ao empregado passou a ser vedado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1493854/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS.
PARCELAS PAGAS PELO EMPREGADOR DIRETAMENTE AO EMPREGADO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.491/97. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELA CAIXA.
1. Até o advento da Lei n. 9.491/97, o art. 18 da Lei n. 8.036/90 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (culpa recíproca ou força maior) de todos os depósitos realizados durante a v...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DA QUESTÃO OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
1. Não há falar em similitude entre os casos confrontados, pois a questão objeto da divergência nem sequer foi conhecida no âmbito do acórdão embargado, em virtude do enfoque constitucional da matéria e do óbice da Súmula 280/STF (aplicado por analogia), razão pela qual são inadmissíveis os embargos de divergência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1355657/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DA QUESTÃO OBJETO DA DIVERGÊNCIA.
1. Não há falar em similitude entre os casos confrontados, pois a questão objeto da divergência nem sequer foi conhecida no âmbito do acórdão embargado, em virtude do enfoque constitucional da matéria e do óbice da Súmula 280/STF (aplicado por analogia), razão pela qual são inadmissíveis os embargos de divergência.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1355657/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, j...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM ADEQUAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 283 E Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceitos contidos na Constituição Federal (tal como os artigos 5º, LIV e LV, e 37, XI, da CF), nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF, mormente quando os fundamentos que subsidiam o acórdão recorrido são de ordem Constitucional.
2. Apontado como violados dispositivos de lei sem comandos normativos aptos a infirmar os fundamentos do acórdão atacado, o que atrai a aplicação da Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea "c" do art.
105, III, da CF/1988 requisita, além da indicação dos dispositivos legais violados, a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio e da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo bastante a simples transcrição de ementas ou votos (artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do RISTJ). Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476721/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM ADEQUAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA Nº 283 E Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceitos contidos na Constituição Federal (tal como os artigos 5º, LIV e LV, e 37, XI, da CF), nem tampouco uniformizar a interpret...
HABEAS CORPUS. GARANTIDO, NA PRONÚNCIA, O DIREITO DE O RÉU AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Permanecendo o réu em liberdade durante a instrução do processo, é desnecessária a custódia cautelar no momento da pronúncia quando inexistentes novas circunstâncias.
2. Se a questão relativa a eventual temor da vítima sobrevivente foi afastada pelo Juízo e deu ensejo à concessão de liberdade ao paciente, com imposição de medidas cautelares em 2011, e não houve recurso contra tal decisum, não cabe ao Ministério Público ressuscitar o tema no âmbito de recurso em sentido estrito dirigido contra a pronúncia prolatada em 2013, sem antes provocar o magistrado de piso.
3. Configura coação ilegal o Tribunal acatar inovação recursal para justificar a prisão cautelar.
4. Ordem concedida.
(HC 296.174/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS. GARANTIDO, NA PRONÚNCIA, O DIREITO DE O RÉU AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Permanecendo o réu em liberdade durante a instrução do processo, é desnecessária a custódia cautelar no momento da pronúncia quando inexistentes novas circunstâncias.
2. Se a questão relativa a eventual temor da vítima sobrevivente foi afastada pelo Juízo e deu ensejo à concessão de liberdade ao paciente, com imposição de medidas caute...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF.
LIMINAR CONFIRMADA.
1. A ausência de fundamentação concreta para manter o paciente em regime inicial mais gravoso do que a sanção imposta permite representa manifesto constrangimento ilegal na imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
2. Não é possível tão somente com base na gravidade genérica do delito e com considerações vagas infligir ao réu regime prisional mais severo do que o quantun da pena autoriza, quando reconhecidas como favoráveis as circunstâncias judiciais do réu primário e de bons antecedentes.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar, manter o paciente no regime inicial semiaberto.
(HC 298.810/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ E 718 E 719/STF.
LIMINAR CONFIRMADA.
1. A ausência de fundamentação concreta para manter o paciente em regime inicial mais gravoso do que a sanção imposta permite representa manifesto constrangimento ilegal na imposição do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
2. Não é possível tão somente com base na gravidade genérica do delito e...
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DADOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. É despida de fundamentação a decisão que não diz de que forma a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública/econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, limitando-se a fazer ilações acerca de elementos do tipo penal, sem indicação de nenhum elemento concreto do fato apurado.
3. Existindo corréus em situação fático-processual idêntica e evidenciado que a presente decisão não se vincula a circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida para deferir liberdade provisória ao paciente, ratificando a liminar deferida e estendendo os efeitos da decisão para os corréus em situação idêntica.
(HC 303.222/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DADOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Pen...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado - invasão a residência de família, em concurso com outros oito agentes, tendo o grupo mantido as vítimas em cárcere por cerca de quatro horas, submetendo-as a intenso sofrimento físico e psicológico, inclusive com a prática da denominada "roleta russa".
3. Ordem denegada.
(HC 306.726/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em ra...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE OS PACIENTES AGUARDASSEM EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
1. A gravidade em abstrato do crime bem como o fato de que os acusados não possuem residência fixa e emprego lícito não são argumentos aptos a fundamentar o decreto de prisão.
2. Na espécie dos autos, foi deferida a liminar para que os pacientes aguardassem em liberdade o julgamento deste writ, mediante condições a serem fixadas pelo Juiz singular, com a ressalva de haver nova decretação de prisão, caso se apresentasse motivo concreto para tanto. Contudo, foi noticiado que, em liberdade, não compareceram à audiência de instrução e julgamento realizada em 24/11/2014, ocasião em que o magistrado lhes decretou a revelia.
3. Ante a alteração da situação fática processual, não há como conceder a ordem de ofício.
4. Writ não conhecido, cassada a liminar anteriormente concedida.
(HC 307.640/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA PARA QUE OS PACIENTES AGUARDASSEM EM LIBERDADE O JULGAMENTO DESTE WRIT.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM.
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
1. A gravidade em abstrato do crime bem como o fato de que os acusados não possuem residência fixa e emprego lícito não são argumentos aptos a fundamentar o decreto de prisão.
2. Na espécie dos autos, foi deferida a liminar para que os pacientes aguardassem em liberdade o julgamento deste writ, mediante cond...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO. CONFISSÃO PARCIAL.
ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 269 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação.
2. No julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4/9/2012), a Terceira Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
3. Redimensionada a reprimenda final do paciente, reincidente, é possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena, à míngua de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Inteligência da Súmula n. 269 do STJ.
4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reconhecer a confissão espontânea e proceder à compensação entre essa atenuante e a agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 4 anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa.
(HC 310.019/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO. CONFISSÃO PARCIAL.
ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 269 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do acusado foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação....
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado foi praticado com grave ameaça contra a vítima, exercida com arma de fogo e em concurso de agentes, é cabível a aplicação da medida de internação, com fulcro no art.
122, I, do ECA, máxime quando demonstrado que o paciente se encontra em situação de risco social.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 311.221/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado foi praticado com grave ameaça contra a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Na hipótese, o juiz de primeiro grau demonstrou a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, pois destacou no decreto prisional que há indícios de que o imputado crime contra a liberdade sexual de pessoa vulnerável não é fato isolado na vida do recorrente, o que evidencia o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade concreta do acusado.
3. Recurso não provido.
(RHC 47.658/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL.
PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Na hipótese, o juiz de primeiro grau demonstrou a necessidade da prisão preventiv...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE 797 CABEÇAS DE GADO. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O juiz de primeira instância motivou, de forma suficiente, a necessidade da segregação provisória do recorrente, pois destacou que ele responde a vários processos por crimes da mesma espécie e continuou a promover invasões em órgãos públicos após o início da persecução criminal.
3. Não há ilegalidade a ser sanada no ponto em que foi indeferida a extensão da liberdade provisória concedida ao corréu, sob o fundamento de não existir identidade de situações, pois o recorrente "continua a promover invasões em órgãos públicos, encontrando-se [...] foragido", em decorrência do não atendimento dos requisitos do art. 580 do CPP.
4. Recurso ordinário não provido.
(RHC 51.692/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO DE 797 CABEÇAS DE GADO. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O juiz de primeira inst...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO IMPUTADO À DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade.
2. Não pode a defesa alegar excesso de prazo na conclusão da instrução quando ela mesma deu motivo para o atraso (precedente).
3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não se mostra suficiente para colocar o recorrente em liberdade, quando demonstrada a periculosidade do acusado, bem como a quantidade significativa da droga apreendida.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 49.005/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATRASO IMPUTADO À DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade.
2. Não pode a defesa alegar ex...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. CONSIDERAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO EM 1/3. LEGALIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO.
1. Decidindo as instâncias ordinárias que foram esgotados os meios disponíveis para a citação, maiores considerações acerca do tema e da veracidade das informações constantes da certidão emitida pelo oficial de justiça demandariam o exame da prova dos autos, o que é vedado na via do recurso especial. (Enunciado nº 7/STJ) 2. A falta de exame no acórdão recorrido da questão relativa à consideração das provas colhidas no inquérito policial impede o conhecimento do recurso especial relativamente a tanto em razão da ausência de prequestionamento. (Enunciado nº 282/STF) 3. Havendo as instâncias ordinárias concluído, com respaldo nas provas dos autos, que houveram várias condutas perpetradas com diferentes vítimas (cinco estelionatos), resta inviável a pretendida exclusão do acréscimo pela continuidade delitiva, tampouco a sua fixação no mínimo legal, sendo adequada a fração de 1/3 fixada.
4. Esta Corte tem adotado como critério de "pequeno valor", para fins de aplicação do privilégio do artigo 171, parágrafo 1º do Código Penal, o salário mínimo vigente ao tempo do delito.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1428877/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. CONSIDERAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO EM 1/3. LEGALIDADE. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO.
1. Decidindo as instâncias ordinárias que foram esgotados os meios disponíveis para a citação, maiores considerações acerca do tema e da veracidade das informações constantes da certidão emitida pelo oficial de justiça demandariam o exame da prova dos autos, o que é vedado na via do recurs...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 02/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)