E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, IV, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, V E VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL, DELAÇÃO DE CORRÉU, TESTEMUNHO DE POLICIAIS, POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA VÍTIMA E, AINDA, POR TESTEMUNHA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PREJUÍZO DE GRANDE MONTA – VETOR DESFAVORÁVEL – PENAS REDUZIDAS. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP - SEMIABERTO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A confissão na fase extrajudicial, confirmada pela delação de corréu, também naquela fase e, em juízo por depoimento de policial que participou das diligências, pelo funcionário da vítima por testemunha que adquiriu a res furtiva, são elementos que caracterizam conjunto probatório idôneo, suficiente para embasar o decreto condenatório.
II - O vetor circunstâncias do crime é neutro quando apontado apenas que os réus não possuem ocupação lícita, circunstância genérica e inidônea para negativa-lo.
III - Correta a exasperação da pena-base quando o prejuízo impingido à vítima foi de elevada monta, possibilitando valoração desfavorável das consequências do crime.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
V – Ausentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
VI – Decreta-se a extinção da punibilidade do agente se, diante da pena aplicada e da menoridade relativa, decorreu tempo superior ao necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, nos termos do art. 107, IV, 109, V c/c 115, todos do Código Penal e, ainda, Súmula 497 do STF, que desconsidera o aumento pelo crime continuado.
VII - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer. Decretada a extinção da punibilidade de Ediel Maia da Cruz.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, IV, DO CP - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, V E VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL, DELAÇÃO DE CORRÉU, TESTEMUNHO DE POLICIAIS, POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA VÍTIMA E, AINDA, POR TESTEMUNHA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – PREJUÍZO DE GRANDE MONTA – VETOR DESFAVORÁVEL – PENAS REDUZIDAS. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REG...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou os fatos delituosos a ele imputado.
II – Impossível alterar a pena-base quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente desfere empurrões e socos na vítima, além de lhe fazer ameaças.
IV – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
V – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONCURSO COM VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RESSALVA DE POS...
Data do Julgamento:27/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO PRISIONAL – MARCO DEFINIDO PELO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
A data de efetivo ingresso do reeducando no novo regime carcerário é o marco a ser considerado para o alcance de futuros benefícios que dependam do adimplemento de fração de pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO PRISIONAL – MARCO DEFINIDO PELO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
A data de efetivo ingresso do reeducando no novo regime carcerário é o marco a ser considerado para o alcance de futuros benefícios que dependam do adimplemento de fração de pena.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A data-base para a contagem do prazo para obtenção de benefício é a data em que o sentenciado foi preso em flagrante pelo novo delito. Analisando os autos. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REINCIDÊNCIA – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CONSIDERADA A FRAÇÃO DE 1/3 – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça deve prevalecer, pois a adoção de entendimento diverso, no sentido de admitir a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado da última condenação, resulta em verdadeiro excesso de execução de pena sem previsão legal nesse sentido.
II A reincidência é circunstância de caráter pessoal do agente e alcança a totalidade das penas, não havendo que se falar na aplicação concomitante da fração de 1/3 para a execução da pena aplicada na época em que o apenado ostentava a primariedade.
III Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REINCIDÊNCIA – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CONSIDERADA A FRAÇÃO DE 1/3 – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça deve prevalecer, pois a adoção de entendimento diverso, no sentido de admitir a alteração da data-base para a progressão de regime para a data do trânsito em julgado d...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO INICIAL – DATA EM QUE ATINGIU OS REQUISITOS – INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO SE FOI RECONHECIDO O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO NA MESMA DATA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O marco inicial para a progressão ao regime deve coincidir com o dia que o reeducando preencheu ambos os requisitos para a transferência ao regime intermediário. Se anteriormente o benefício foi indeferido por ausência do preenchimento do requisito subjetivo, não há como definir a data do requisito objetivo como marco para contagem da progressão do regime prisional.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – MARCO INICIAL – DATA EM QUE ATINGIU OS REQUISITOS – INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO SE FOI RECONHECIDO O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO NA MESMA DATA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O marco inicial para a progressão ao regime deve coincidir com o dia que o reeducando preencheu ambos os requisitos para a transferência ao regime intermediário. Se anteriormente o benefício foi indeferido por ausência do preenchimento do requisito subjetivo, não há como definir a data do requisito objetivo como marco para contagem da p...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA INTIMA – ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL – NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I O direito de visita prevista no artigo 41, inciso X, da LEP, não se revela um direito absoluto, haja vista que há previsão de restrição ou suspensão no parágrafo único do próprio artigo. No caso em epígrafe, o agravante não juntou qualquer documento hábil a comprovar a união estável com a visitante.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA INTIMA – ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL – NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I O direito de visita prevista no artigo 41, inciso X, da LEP, não se revela um direito absoluto, haja vista que há previsão de restrição ou suspensão no parágrafo único do próprio artigo. No caso em epígrafe, o agravante não juntou qualquer documento hábil a comprovar a união estável com a visitante.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 109 DO CP – NÃO OCORRÊNCIA – RECUSO IMPROVIDO.
I Não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 114, do Código Penal, quando se trata de prestação pecuniária, modalidade de pena restritiva de direitos, mas os mesmos prazos previstos para as penas privativas de liberdade conforme dispõe o art. 109, parágrafo único.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 109 DO CP – NÃO OCORRÊNCIA – RECUSO IMPROVIDO.
I Não se aplica o prazo prescricional previsto no art. 114, do Código Penal, quando se trata de prestação pecuniária, modalidade de pena restritiva de direitos, mas os mesmos prazos previstos para as penas privativas de liberdade conforme dispõe o art. 109, parágrafo único.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – DUAS FUGAS – PRÁTICA DE UM NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I Para a concessão do livramento condicional o apenado deve preencher concomitantemente os requisitos objetivo e subjetivo. Considerando que o agravante possui duas fugas e a prática de um novo delito durante a execução da pena, resta ausente o requisito subjetivo.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – DUAS FUGAS – PRÁTICA DE UM NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I Para a concessão do livramento condicional o apenado deve preencher concomitantemente os requisitos objetivo e subjetivo. Considerando que o agravante possui duas fugas e a prática de um novo delito durante a execução da pena, resta ausente o requisito subjetivo.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REINCIDÊNCIA – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CONSIDERADA A FRAÇÃO DE 1/3 – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - RECURSO PROVIDO.
I A reincidência é de caráter pessoal do agente e alcança a totalidade das penas, não havendo que se falar na aplicação concomitante da fração de 1/3 para a execução de pena aplicada na época em que o apenado ostentava a primariedade.
II Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REINCIDÊNCIA – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – CONSIDERADA A FRAÇÃO DE 1/3 – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - RECURSO PROVIDO.
I A reincidência é de caráter pessoal do agente e alcança a totalidade das penas, não havendo que se falar na aplicação concomitante da fração de 1/3 para a execução de pena aplicada na época em que o apenado ostentava a primariedade.
II Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação do regime prisional aberto é reservada exclusivamente aos sentenciados primários, situação distinta da do apelante, que, além de reincidente, possui a circunstância judicial dos antecedentes criminais desfavorável. Inteligência do artigo 33, § 2º, do Código Penal, e da Súmula 269, do STJ.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A fixação do regime prisional aberto é reservada exclusivamente aos sentenciados primários, situação distinta da do apelante, que, além de reincidente, possui a circunstância judicial dos antecedentes criminais desfavorável. Inteligência do artigo 33, § 2º, do Código Penal, e da Súmula 269, do STJ.
2. Recurso improvido.
COM O PAREC...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – FUGA E PRÁTICA DE UM NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I Para a concessão do livramento condicional o apenado deve preencher concomitantemente os requisitos objetivo e subjetivo. No caso em epígrafe, o agravante ostenta duas faltas graves, sendo elas, respectivamente, fuga que perdurou por cinco meses e a prática de um novo delito, consequentemente, resta ausente o requisito subjetivo necessário à concessão da benesse.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – FUGA E PRÁTICA DE UM NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I Para a concessão do livramento condicional o apenado deve preencher concomitantemente os requisitos objetivo e subjetivo. No caso em epígrafe, o agravante ostenta duas faltas graves, sendo elas, respectivamente, fuga que perdurou por cinco meses e a prática de um novo delito, consequentemente, resta ausente o requisito subjetivo necessário à concessão da benesse.
II Com o parecer, recurs...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante do violência que reveste o caso versando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se afigura impossibilitada, consoante, aliás, vedação expressamente estampada no inciso I do artigo 44 do Estatuto Repressor. Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça.
Possível, todavia, a suspensão condicional da pena, sursis, matéria cogente, cognoscível a qualquer momento e grau de jurisdição, porquanto preenchidos os requisitos inerentes, tais como previstos no artigo 77 e incisos, do Código Penal, consoante condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante do violência que reveste o caso versando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se afigura impossibilitada, consoante, aliás, vedação expressamente estampada no inciso I do artigo 44 do Estatuto Repressor. Aliás, nesse sentido, a Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça.
Possível, todavi...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS PRATICADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nada obstante os argumentos expendidos, inegável se afigura a ausência de interesse recursal, posto que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta todo e qualquer efeito da condenação, inclusive quanto ao reconhecimento de reincidência ou mesmo de maus antecedentes, inexistindo, destarte, interesse na interposição de recurso defensivo, ainda que tenha como objetivo a absolvição.
A condenação do recorrente à reparação de danos morais à vítima não conduz a desfecho diverso, pois, como frisado, o reconhecimento da prescrição, com a extinção da punibilidade, culmina por afastar todos os efeitos da condenação, inclusive secundários, dentre os quais a obrigação de indenizar a vítima, abordada no artigo 91, I, do Código Penal e no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS PRATICADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – POSTERIOR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nada obstante os argumentos expendidos, inegável se afigura a ausência de interesse recursal, posto que a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva afasta todo e qualquer efeito da condenação, inclusive quanto ao reconhecimento de reincidência ou mesmo de maus antecedentes, inexistindo,...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – apelação criminal – RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO – CONCURSO AGENTES – ARTIGO 155, §4º, iv, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, VALOR DA RES e alta reprovabildiade da conduta – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES -PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. Verificada a prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, inclusive o envolvimento de menor infrator, resta evidenciada a efetiva periculosidade da conduta, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância.
3. A restituição da res furtiva à vítima, por si só, não implica em atipicidade da conduta pelo viés da insignificância, máxime se constatado que tal decorreu de intervenção policial, que obteve êxito em deter a recorrente na posse do bem subtraído, mas não por conta da vontade ou livre iniciativa desta.
4. Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a lei penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade do agente e no pequeno valor da coisa furtada. Este último, na linha do entendimento pacificado pelo e. STJ, deve ser inferior ao valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – apelação criminal – RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO – CONCURSO AGENTES – ARTIGO 155, §4º, iv, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RELEVÂNCIA DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, VALOR DA RES e alta reprovabildiade da conduta – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA RES -PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DATA ATUAL – PENA MÁXIMA EM CONCRETO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DESACATO – ATIPICIDADE – DOLO NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Exsurgindo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do artigo 61 do Código de Processo Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade neste particular.
Constatando-se que a sequência de atos praticados, violência, xingamentos e impropérios, teve, desde o início, a finalidade deliberada de impedir a prisão da recorrida e a apreensão de seu veículo, não se vislumbra o dolo de desacatar os policiais, e sim o de oferecer resistência à prisão, crime pelo qual restou a acusada definitivamente condenada. Ademais, não ficando evidente a vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo, e sim a ofensa endereçada ao particular, sem relação com a atividade funcional, não resta configura o desacato.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso parcialmente conhecido e improvido. De ofício, reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao delito do art. 309 do CTB em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DATA ATUAL – PENA MÁXIMA EM CONCRETO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DESACATO – ATIPICIDADE – DOLO NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO – DE OFÍCIO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Exsurgindo a ocorrência da prescrição da p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSA DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – ACRÉSCIMO JUSTIFICADO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II - Correta a sentença que elege a fração de 2/5 (dois quintos) para o acréscimo na terceira fase da dosimetria diante da presença das majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo na consecução delitiva, com a devida fundamentação, atendendo ao disposto pela Súmula 443 do STJ.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV Apelação criminal desprovida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSA DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – ACRÉSCIMO JUSTIFICADO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – DELITOS PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
II - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III - O crime de roubo duplamente circunstanciado e o de corrupção de menores foram praticados mediante mais de uma ação, em momentos distintos um do outro, o que caracteriza a ocorrência de concurso material entre os crimes.
IV Apelação criminal desprovida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – DELITOS PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza...
E M E N T A – AGRAVO EXECUÇÃO PENAL – REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. INVIABILIDADE DA AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO PARA EVITAR PRIVILÉGIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Comprovado a inviabilidade para o Estado de se conceder a benesse legal, dado o rigor exigido para seu cumprimento, pois teria que dispor de escolta diária do agravante e fiscalização do trabalho externo, a fim de assegurar as cautelas contra a fuga em favor da disciplina e também ao fato de ter que alocar parte dos recursos para atender ao trabalho externo do agravante - ofendendo assim a proteção do bem-comum, da maioria e da sociedade - inviável a autorização para o trabalho pretendido.
II - Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EXECUÇÃO PENAL – REGIME FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. INVIABILIDADE DA AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEÇÃO PARA EVITAR PRIVILÉGIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Comprovado a inviabilidade para o Estado de se conceder a benesse legal, dado o rigor exigido para seu cumprimento, pois teria que dispor de escolta diária do agravante e fiscalização do trabalho externo, a fim de assegurar as cautelas contra a fuga em favor da disciplina e também ao fato de ter que alocar parte dos recursos para atender ao trabalho externo do agravante - ofendendo assim a proteção d...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:30/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSIDADE – ARTS. 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo o fato praticado antes da alteração legislativa dada pela Lei 12.234/10, que vedou a utilização da data do fato como termo inicial da prescrição, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição na modalidade retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia e até mesmo entre esta e a publicação da sentença, desde que transcorrido o lapso necessário.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSIDADE – ARTS. 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo o fato praticado antes da alteração legislativa dada pela Lei 12.234/10, que vedou a utilização da data do fato como termo inicial da prescrição, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição na modalidade retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia e até mesmo entre esta e a publicação da sentença, desde que transcorrido o lapso necessário.
II - Com f...