APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA CULPA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo, além de demonstrada a inobservância do dever objetivo de cuidado e produzido resultado, previsível objetivamente, não há que se falar em absolvição, mesmo porque, inadmitido no Direito Penal a compensação de culpas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 3 -Necessária a redução para o mínimo legal do período da sanção acessória de proibição ou suspensão do direito de dirigir quando o quantitativo aplicado, além de desprovido de fundamentação, é desproporcional ao quantitativo da pena corpórea aplicada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA AS PENA-BASE E ACESSÓRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350717-79.2012.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DA CULPA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio culposo, além de demonstrada a inobservância do dever objetivo de cuidado e produzido resultado, previsível objetivamente, não há que se falar em absolvição, mesmo porque, inadmitido no Direito Penal a compensação de culpas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base quando verificados equívocos na análise das ci...
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos, garantia da instrução criminal e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119024-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos, garantia da instrução criminal e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sinto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ATECNIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MITIGAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. É impositiva a manutenção da condenação pelo crime de estupro, quando embasada em relato firme e consistente da vítima, corroborado pela prova testemunhal, atestando que o apelante praticou ato libidinoso com menor de 14 anos. 2. Verificada atecnia na valoração dos vetores legais, reduz-se, de ofício, a pena-base. 3. Em se tratando de estupro de vulnerável praticado por padrasto (artigo 226, inciso II, do Código Penal), desconsidera-se a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal), sob pena de bis in idem. 4. Comprovada a materialidade e autoria do delito de ameaça, mantém-se a condenação. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE AMEAÇA. DE OFÍCIO, RETIFICADA A PENA IMPOSTA AO APELANTE, NO TOCANTE AO DELITO DE ESTUPRO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208172-92.2014.8.09.0142, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ATECNIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MITIGAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. DELITO DE AMEAÇA. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1. É impositiva a manutenção da condenação pelo crime de estupro, quando embasada em relato firme e consistente da vítima, corroborado pela prova testemunhal, atestando que o apelante praticou ato libidinoso com menor de 14 anos. 2. Verificada atecnia na valoração dos vetores legais, reduz-se, de ofício, a pena-base. 3. Em se tratando de estupro de vulnerável praticado por padrast...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, INCISO IV, TODOS DA LEI 11.343/06. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converteu o flagrante em preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108781-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', C/C ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, INCISO IV, TODOS DA LEI 11.343/06. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que converteu o flagrante em preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, sobretudo quando presentes os requisitos previstos n...
HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DESACATO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA FIXAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Inexistindo elementos concretos que indiquem a configuração do periculum libertatis, que se expressa pelo risco concreto à realização da instrução processual, à segurança na aplicação da lei penal e no resguardo da ordem pública e econômica, revela-se inidônea a fundamentação do ato jurisdicional. 2. Configurado o fumus comissi delicti e havendo interesses cautelares a tutelar por meios adequados, necessários e proporcionais, que não a prisão preventiva, a concessão da liberdade provisória com fiança cumulada com as medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal é medida conveniente e oportuna a se adotar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 104142-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DESACATO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA FIXAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Inexistindo elementos concretos que indiquem a configuração do periculum libertatis, que se expressa pelo risco concreto à realização da instrução processual, à segurança na aplicação da lei penal e no resguardo da ordem pública e econômica, revela-se inidônea a fundamentação do ato jurisdicional. 2. Configurado o fumus comissi delicti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declarações das vítimas, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - CONTINUIDADE DELITIVA. ADVENTO LEI N. 12.015/2009. TIPIFICAÇÃO MANTIDA. Conforme o disposto na Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade. 3 - PENA CORPORAL. MÍNIMO LEGAL PARA CADA TIPO. MANUTENÇÃO. Não há que se cogitar em modificação da reprimenda, quando o magistrado singular já as fixou no mínimo legal para cada conduta tipificada. 4 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. Deve ser mantido o regime inicial fechado, dado que aplicado em obediência ao art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 122760-80.2015.8.09.0136, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual, fartas as provas da materialidade e autoria dos delitos, consistentes em termos de declarações das vítimas, informantes e testemunhas na etapa investigatória, bem como em juízo e demais elementos probatórios produzidos nos autos, a condenação é imperativa. 2 - CONTINUIDADE DELITIVA. ADVENTO LEI N. 12.015/2009. TIPIFICAÇÃO MANTIDA. Conforme o disposto na Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave se aplica ao crime continuado, s...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33 da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03). 2 - ARTIGO 34 DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É sabido que o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas e de petrechos para a produção, pode ocorrer a absorção deste, se constatado que os produtos são utilizados como meios de obtenção da própria droga comercializada. Precedentes. 3 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação da pena corpórea e do regime se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Não se mostra, pois, justo e adequado reconhecer o tráfico privilegiado se extraído dos autos que não preenche o apenado os requisitos legais exigidos para tal benesse (reincidente específico). 4 - PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não obstante o artigo 318 do Código Processual Penal, com redação dada pela Lei 12.403/2011, autorize a concessão de prisão domiciliar em caráter provisório, não é o caso dos autos. Isso porque o apenado se encontra solto, tratando-se, na verdade, de possível cumprimento de pena em regime domiciliar, matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 160429-72.2012.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33 da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03). 2 - ARTIGO 34 DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É sabido que o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INÉRCIA DO BANCO EM APRESENTAR O CONTRATO SUB JUDICE. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 400 DO NCPC (ART. 359 DO ANTIGO CPC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDADA. SENTENÇA REFORMADA. I - A revisão das taxas de juros remuneratórios é permitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada. No caso, em razão de o banco não ter exibido o contrato sub judice, aplica-se a penalidade prevista no art. 400 do NCPC (art. 359 do antigo CPC), sendo reputados verdadeiros os fatos que a parte autora, por meio do documento negado, pretendia provar, dentre esses a abusividade dos juros remuneratórios avençados e a capitalização de juros. II - Não havendo como apurar a taxa cobrada pela instituição financeira, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado aplicada nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central. III - A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17, em vigência atual como M.P. n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. Ante a não juntada do contrato, inviável presumir-se pactuada a capitalização mensal de juros, razão pela qual resta vedada a sua cobrança. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 486510-83.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INÉRCIA DO BANCO EM APRESENTAR O CONTRATO SUB JUDICE. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 400 DO NCPC (ART. 359 DO ANTIGO CPC). CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDADA. SENTENÇA REFORMADA. I - A revisão das taxas de juros remuneratórios é permitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada. No caso, em razão de o banco não ter exibido o contrato sub judice, aplica-se a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, DE OFÍCIO. 1- Inexistindo recurso da acusação, considera-se a pena aplicada na sentença singular para fins de prescrição. 2- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c o 109, inciso V, ambos do Código Penal. 3- Apelo conhecido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade dos agentes. Mérito prejudicado.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 499345-29.2008.8.09.0142, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, DE OFÍCIO. 1- Inexistindo recurso da acusação, considera-se a pena aplicada na sentença singular para fins de prescrição. 2- Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado pela legislação penal, torna-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, em sua modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c o 109, incis...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. PROVIMENTO. 1 - Estando as penas-base fixadas em descordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se as suas adequações. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (AMEAÇA E LESÃO CORPORAL). PROVIDO 2 - Observado nos autos que o apelante confessou a prática dos delitos de ameaça e lesão corporal é de se reformar a sentença para o reconhecimento da referida atenuante. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIDO. 3 - Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222445-81.2013.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. PROVIMENTO. 1 - Estando as penas-base fixadas em descordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se as suas adequações. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (AMEAÇA E LESÃO CORPORAL). PROVIDO 2 - Observado nos autos que o apelante confessou a prática dos delitos de ameaça e lesão corporal é de se reformar a sentença para o reconhecimento da re...
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, “CAPUT”, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. Aferindo-se dos autos que o apelante é reincidente na prática de delitos contra o patrimônio, ainda que o quantum da pena definitiva aplicada não seja superior à 04 (quatro) anos de reclusão, deve o condenado iniciar o cumprimento da sanção corpórea no regime semiaberto, nos termos do disposto no artigo 33, § 2º, letra “c”, do Código Penal, e na Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 399537-05.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, “CAPUT”, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. Aferindo-se dos autos que o apelante é reincidente na prática de delitos contra o patrimônio, ainda que o quantum da pena definitiva aplicada não seja superior à 04 (quatro) anos de reclusão, deve o condenado iniciar o cumprimento da sanção corpórea no regime semiaberto, nos termos do disposto no artigo 33, § 2º, letra “c”, do Código Penal, e na Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACA...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NOVO TÍTULO. Sobrevindo sentença penal condenatória, posterior à protocolização da presente ordem, encontrando-se o paciente custodiado sob a égide de novo título não atacado no writ, resta superada a alegação de ilegalidade da imposição de medida socioeducativa de internação provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 99889-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NOVO TÍTULO. Sobrevindo sentença penal condenatória, posterior à protocolização da presente ordem, encontrando-se o paciente custodiado sob a égide de novo título não atacado no writ, resta superada a alegação de ilegalidade da imposição de medida socioeducativa de internação provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 99889-42.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIR...
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1- Para a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Diploma Penal, é prescindível a apreensão e a perícia na arma de fogo, se os demais elementos de prova, em especial a palavra da vítima, são aptos a demonstrar o seu efetivo emprego na prática criminosa. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de uma circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81983-33.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1- Para a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Diploma Penal, é prescindível a apreensão e a perícia na arma de fogo, se os demais elementos de prova, em especial a palavra da vítima, são aptos a demonstrar o seu efetivo emprego na prática criminosa. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de uma circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 3- Apelo conhecido e parcialmente...
REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO EXACERBADA. REDUÇÃO. Redimensiona-se a pena-base para próximo do mínimo legal se fixada de forma exacerbada, maiormente quando somente considerada uma das circunstâncias judiciais em desfavor do apenado. 2- MENORIDADE PENAL COMPROVADA. APLICAÇÃO. Impõe-se reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade penal se restou devidamente comprovado nos autos ser o agente ao tempo do fato menor de 21 anos. De consequência, sofrerá redução a pena em patamar suficiente à reprovação e prevenção de crimes. 3- CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ÔNUS PROCESSUAL. Descabida a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede de revisão criminal, haja vista ser essa ação constitucional desprovida de ônus processuais. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 36983-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO EXACERBADA. REDUÇÃO. Redimensiona-se a pena-base para próximo do mínimo legal se fixada de forma exacerbada, maiormente quando somente considerada uma das circunstâncias judiciais em desfavor do apenado. 2- MENORIDADE PENAL COMPROVADA. APLICAÇÃO. Impõe-se reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade penal se restou devidamente comprovado nos autos ser o agente ao tempo do fato menor de 21 anos. De consequência, sofrerá redução a pena em patamar suficiente à reprovação e prevenção de crimes. 3- CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA...
REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO IMPERTINENTE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONHECIMENTO DA DEMANDA COMO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 237, II, RITJ-GO. Se a matéria tratada na ação revisional não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o requerente deve ser julgado carecedor do direito de ação. Em contrapartida, nada impede que o relator conheça da ação como habeas corpus, fulcrado no artigo 237, II, do RITJ-GO, e conceda a ordem para afastar flagrante constrangimento ilegal. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. SUCESSO. Constatado que entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal transcorreu lapso temporal disposto no artigo 109, V, do mesmo diploma, suficiente ao reconhecimento da prescrição, pela pena in concreto, há que se falar em extinção da punibilidade do agente. AUTOR JULGADO CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. AÇÃO CONHECIDA, DE OFÍCIO, COMO HABEAS CORPUS. CONCEDIDA A ORDEM.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414062-66.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTO IMPERTINENTE. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONHECIMENTO DA DEMANDA COMO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA AFASTAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 237, II, RITJ-GO. Se a matéria tratada na ação revisional não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o requerente deve ser julgado carecedor do direito de ação. Em contrapartida, nada impede que o relator conheça da ação como habeas corpus, fulcrado no artigo 237, II, do RITJ-GO, e conceda a ordem para afastar flagrante constra...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Encerrada a instrução processual, com a prolação de sentença penal condenatória, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. III - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81063-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. I - Encerrada a instrução processual, com a prolação de sentença penal condenatória, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PR...
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/90, C/C ARTIGO 189, DA LEI Nº 9.279/96, C/C ARTIGO 18, § 6º, INCISO II, DA LEI Nº 8.078/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', devido à sua celeridade, não permite a análise do mérito e o consequente aprofundamento no exame das provas. 2. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princípio, a liberdade do paciente risco à ordem pública, impõe-se a concessão da ordem condicionada a medidas cautelares diversas da prisão e previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 135529-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/90, C/C ARTIGO 189, DA LEI Nº 9.279/96, C/C ARTIGO 18, § 6º, INCISO II, DA LEI Nº 8.078/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', devido à sua celeridade, não permite a análise do mérito e o consequente aprofundamento no exame das provas. 2. Ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva e não oferecendo, a princíp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de furto qualificado e de corrupção de menor quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua participação decisiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada em conjunto com um adolescente, não se havendo de cogitar na absolvição. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. 2 - Em se tratando de crime que deixa vestígio, o exame pericial se mostra meio probatório imprescindível para a sua confirmação, sem o qual há de se afastar a qualificadora. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS. 3 - É de ser reconhecida exacerbadas as punições, quando o sentenciante, respeitando as regras contidas nos arts. 59 e 68, do Código Penal Brasileiro, fixa as penas-base punitiva acima do mínimo e nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante, justificando a sua readequação. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. DE OFÍCIO. 4 - Restando constatado que houve erro material do Juiz Sentenciante na indevida aplicação do concurso material para os delitos praticados, deve ser feita a correção para aplicar o concurso formal, uma vez que o apelante, mediante uma só ação praticou dois crimes. DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 5 - Altera-se o regime de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5 - Mostra-se adequada a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, uma vez que o apelante preenche os requisitos previstos no artigo 44, do CP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, REDUZIDA A REPRIMENDA, APLICADO O CONCURSO FORMAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ALTERADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118875-25.2012.8.09.0084, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de furto qualificado e de corrupção de menor quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a sua participação decisiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada em conjunto com um adolescente, não se havendo de cogitar na absolvição. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. 2 - Em se tratan...
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, mesmo porque, no crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. II - Não enseja acolhida pleito de exclusão das majorantes do crime de roubo, pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Brasileiro, quando as declarações das vítimas demonstram o emprego de arma como meio intimidatório para facilitar a execução do crime em concurso de agentes, bem como a restrição da liberdade das vítimas, além de serem de caráter objetivo, comunicáveis a corréu ou partícipe, ao teor do disposto no art. 30, do Código Penal Brasileiro. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. III - Com relação ao quantitativo da pena-base, em que pese o equívoco na análise da circunstância judicial (motivos do crime), o magistrado a quo fixou-a no mínimo legal, não havendo que se falar em modificação. CAUSA DE AUMENTO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. SÚMULA 443, DO STJ. IV - O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas fixado em 1/2 (metade), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. V - Para o réu não reincidente, cuja pena foi fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDIMENSIONAR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225468-74.2007.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. I - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, mesmo porque, no crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de p...
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Ocorrendo a conversão da prisão flagrancial em preventiva, não há que se falar em irregularidade no auto de prisão em flagrante, pois, o paciente se encontra preso em razão de outro título judicial. 2- Por demandar dilação probatória, a apreciação das teses defensivas quanto a autoria do delito se reserva à ação penal correspondente. 3- Estando as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar suficientemente fundamentadas, revelando a presença dos requisitos da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante do risco de reiteração criminosa, não há que se falar em falta de motivação. 4- Cediço que os predicados pessoais, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem no sentido de que a manutenção da custódia do paciente é providência necessária, não havendo, nestas situações, que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 107218-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE DO FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Ocorrendo a conversão da prisão flagrancial em preventiva, não há que se falar em irregularidade no auto de prisão em flagrante, pois, o paciente se encontra preso em razão de outro título judicial. 2- Por demandar dilação probatória, a apreciação das teses defensivas quanto a autoria do delito se reserva à ação penal correspondente. 3- Estando as decisões que converteu o flagrante em p...