E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARACTERIZADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECEPTAÇÃO – CONFIGURADO – COMPUTADOR PRODUTO DE FURTO ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DO RÉU – REGIME INICIAL PRISIONAL – PENA FINAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, HAJA VISTA O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, a saber, o fato de o réu manter em depósito quantidade significativa de "maconha"; a maneira como a quase totalidade do entorpecente foi encontrada, isto é, enterrada no quintal da residência dele, sendo certo que, caso fosse para consumo próprio e exclusivo, não estaria acondicionada daquela forma; e o episódio de ter sido achado expressivo montante de dinheiro, o qual estava fracionado em diversas cédulas de pequeno valor e moedas (o que é característico do negócio de substâncias ilícitas), é de rigor concluir que a substância apreendida era destinada à mercancia, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Satisfazendo o réu todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, caso seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, deve o magistrado aplicar em seu favor o privilégio contido no aludido preceito.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Sendo apreendido computador objeto de crime na moradia do acusado, cabe a ele comprovar a origem lícita daquele bem, por força do art. 156, caput, do Diploma Processual Penal, sob pena de sofrer as sanções previstas no art. 180, caput, do Código Penal.
Na hipótese de a condenação ser inferior a 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais do acusado favoráveis, deve o julgador fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARACTERIZADO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECEPTAÇÃO – CONFIGURADO – COMPUTADOR PRODUTO DE FURTO ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DO RÉU – REGIME INICIAL PRISIONAL – PENA FINAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, HAJA VISTA O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, POR...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RÉU NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
"A Suprema Corte já se manifestou no sentido de que "a evasão após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal" (HC nº 90.162/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 29/6/07).
A simples existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente não é obstáculo ao decreto da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – RÉU NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
"A Suprema Corte já se manifestou no sentido de que "a evasão após a prática delitiva é fundamento idôneo para a segregação cautelar para resguardar a aplicação da lei penal" (HC nº 90.162/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 29/6/07).
A si...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE – PEDIDO DE MENOR ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, deve ser mantida a pena-base estabelecida na sentença.
Não havendo justificativa concreta que recomende maior aumento ou diminuição, deve ser adotada a fração de 1/6 para atenuantes e agravantes.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA, QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CORRETAMENTE VALORADAS NA SENTENÇA – REDUÇÃO DA PENA INFERIOR A 1/6 PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MENOR REDUÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, deve ser mantida a pena-base estabelecida na sentença.
Não havendo justificativa concreta que recomende maior aumento ou diminuição, deve ser adotada a fração de 1/6 para atenuantes e agravantes.
Além da grande quantidade de cocaína transportada, o modo de acondicionamento da substância no interior do veículo, indica que recorrente não era um simples transportador de drogas, mas pessoa efetivamente dedicada a essa atividade criminosa, o que afasta a possibilidade de redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE – PEDIDO DE MENOR ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, deve ser mantida a pena-base estabelecida na sentença.
Não havendo justificativa concreta que recomende maior aumento ou dim...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA – BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA – BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO CABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à exe...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DESCABIMENTO – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Se o acusado transportava droga em ônibus de transporte coletivo é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Inviável a concessão da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, uma vez não preenchidos os requisitos legais, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida.
Se a pena definitiva restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos e não há circunstância peculiar no caso concreto, deve permanecer o regime semiaberto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para redimensionar a pena, ante a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06; e recurso defensivo a que se nega provimento, ante a correção do decisum nos pontos discutidos.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DESCABIMENTO – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Se o acusado transportava droga em ônibus de transporte coletivo é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Inviável a concessão da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, uma vez não preenchidos os requisitos legais, mormente diante da grande quantidade de droga...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:15/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL – AFASTA A VALORAÇÃO DESABONADORA DA CIRCUNSTÂNCIA "CONDUTA SOCIAL" – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – NEGADA A CONVERSÃO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, a circunstância judicial "conduta social", não se encontra devidamente fundamentada, pelo que deve ser afastada da dosimetria da pena, nos termos do art. 93, IX da CF.
III – Apesar do quantum de pena fixado facultar a fixação do regime aberto, mas considerando a manutenção da circunstância judicial desabonadora e diante da reprovabilidade da conduta, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, o abrandamento do regime semiaberto é medida que se impõe.
IV – Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL – AFASTA A VALORAÇÃO DESABONADORA DA CIRCUNSTÂNCIA "CONDUTA SOCIAL" – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – NEGADA A CONVERSÃO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instruç...
Data do Julgamento:23/07/2018
Data da Publicação:25/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO CONDENATÓRIO – REJEITADO – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – MANTIDA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu concorreu para o transporte de substância entorpecente sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
Se a fixação das penas-bases encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Restando comprovado que o réu era menor de 21 anos de idade na data do delito, deve-se reconhecer a atenuante do artigo 65, inciso I, do CP.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Uma vez demonstrado que o réu dedicava-se às atividades criminosas, não é cabível a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Recurso ministerial não provido. Recurso defensivo provido em parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO CONDENATÓRIO – REJEITADO – PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – MANTIDA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – REC...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – MANTIDA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA) – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – MANTIDA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA) – COMPENSAÇÃO – POSSIBILIDADE - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer c...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave.
Recurso do Ministério Público não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave.
Recurso do Ministério Público não provido.
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:02/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – POSSIBILIDADE – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ENTORPECENTE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga para outra unidade federativa, o que restou suficientemente comprovado na hipótese.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea deve ser mantido, ainda que tenha havido pequena alteração de versões quanto ao destino da droga, pois as palavras do réu, tanto na fase policial, como em Juízo, foram utilizadas como fundamento para a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA TÃO SOMENTE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DESPROPORCIONAL DA PENA TÃO SOMENTE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
A simples inobservância a ordem de parada proferida por policial rodoviário não justifica a fixação da pena-base do crime de tráfico de drogas 3 anos acima do mínimo legal, de modo que se justifica a redução de ofício da pena-base a fim de adequar a sanção penal aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO ACUSATÓRIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – POSSIBILIDADE – SUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ENTORPECENTE TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE – UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga p...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL – AGRAVANTE DEVIDA – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a receptação praticada pelos recorrentes, cumpre manter as respectivas condenações.
A contagem do período depurador do art. 64, I, do Código Penal, que tutela a reincidência, inicia-se da data do cumprimento ou extinção da pena e não do trânsito em julgado da respectiva condenação.
Sendo a ré reincidente e não se afigurando socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, emerge inviável conceder-lhe esse benefício.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL – AGRAVANTE DEVIDA – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a receptação praticada pelos recorrentes, cumpre manter as respectivas condenações.
A contagem do período depurador do art. 64, I, do Código Penal, que tutela a reincidência, inicia-s...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS PRISIONAIS – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – DESPROVIDO.
1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS PRISIONAIS – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – DESPROVIDO.
1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somató...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA NA MODALIDADE CONTINUADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INOCORRÊNCIA – CONTEXTO PROBATÓRIO SUBSIDIA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REFUTADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Considerando o patamar de pena fixado e as circunstâncias judiciais desabonadoras, a manutenção do regime semiaberto é medida de rigor, nos termos do art. 33 § 3º, do Código Penal, bem como é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA NA MODALIDADE CONTINUADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INOCORRÊNCIA – CONTEXTO PROBATÓRIO SUBSIDIA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REFUTADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sen...
E M E N T A - HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO E POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO E POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem públic...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE RECONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO - RECURSO PROVIDO.
Configura constrangimento ilegal, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a conversão automática da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado, em audiência de justificação
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE RECONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – PLEITO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO - RECURSO PROVIDO.
Configura constrangimento ilegal, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a conversão automática da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado, em audiência de justificação
Data do Julgamento:23/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a existência dos elementos objetivo e subjetivo do crime, por meio de elemento probatório judicialmente colhidos, é viável a condenação do réu, nos termos da denúncia.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. Tratando-se de preceito secundário que preveja pena de detenção, o regime inicial de prisão deverá ser o aberto ou semiaberto, nos termos do art. 30 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a existência dos elementos objetivo e subjetivo do crime, por meio de elemento probatório judicialmente colhidos, é viável a condenação do réu, nos termos da denúncia.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as ci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06, E ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 33, § 3º DA LEI DE DROGAS (OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO, A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO, PARA JUNTOS A CONSUMIREM) – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO DEFERIDA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – DEVIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME POSSÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL DEVIDO A MODULADORA DESFAVORÁVEL - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA DECISÃO DE 1º GRAU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, mediante depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante;
II Não há falar em desclassificação para a conduta descrita no art. 33, § 3º (oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem), da Lei de Drogas, eis que, comprovada a traficância e o relacionamento usuário – fornecedor ;
III A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando forem favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal e do art.42, da Lei n.º 11.343/06 (quando tratar-se de tráfico de drogas), o que não ocorre in casu, ante a natureza da droga sintética (LSD);
IV Mantida a fração da diminuição da pena em 1/4 (um quarto) pela incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, eis que o quantum aplicado é ato discricionário do Juízo sentenciante e foi fixado de forma proporcional.
V Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ;
VI Prejudicado o pleito referente aos benefícios da justiça gratuita, eis que tal já fora concedido na sentença de 1º grau.
VII. Possível abrandar o regime para o aberto ao sentenciado que tem maioria de moduladoras favoráveis.
VIII, Incabível substituir a pena ao sentenciado que teve uma moduladora desfavorável e ela é de grande peso negativo (art. 42 da Lei de Drogas).
VIII. De ofício, reconhecida a atenuante da confissão com redução da pena intermediária.
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
De ofício, reconhecida a atenuante da confissão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06, E ART. 180 (RECEPTAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 33, § 3º DA LEI DE DROGAS (OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO, A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO, PARA JUNTOS A CONSUMIREM) – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO DEFERIDA –...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a orientação anterior e estabeleceu como marco inicial para a concessão de benefícios na execução, após a unificação de penas, a data da última prisão do apenado.
Agravo ministerial não provido, contra o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO PROVIDO.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a orientação anterior e estabeleceu como marco inicial para a concessão de benefícios na execução, após a unificação de penas, a data da última prisão do apenado.
Agravo provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO PROVIDO.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a ori...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal