HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade do agente. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema, mormente quando não foram comprovados os alegados predicados pessoais. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108432-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, ressaltada, ademais, a periculosidade do agente. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE AGRAVADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DELITO QUALIFICADO PELO RESULTADO. PROVA PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. PENA APLICADA ADEQUADAMENTE. Demonstrado por prova técnica - relatório médico -, que a violência empregada para a prática do crime de roubo resultou à vítima lesão corporal grave, com debilidade permanente na função mastigatória. Evidenciada, outrossim, a relação de causalidade entre a conduta, dirigida para a subtração do bem, o que dolosamente produzido, expondo a intenção de impedir a reação ao gesto. Deve, pois, o agente responder pelo resultado qualificador do delito, tipificado no art. 157, §3º, primeira parte, do Código Penal. Afasta-se a pretensão desclassificatória da conduta. Deve ser mantida a sanção penal que foi aplicada com adequação e razoabilidade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70995-03.2015.8.09.0029, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE AGRAVADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DELITO QUALIFICADO PELO RESULTADO. PROVA PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA. PENA APLICADA ADEQUADAMENTE. Demonstrado por prova técnica - relatório médico -, que a violência empregada para a prática do crime de roubo resultou à vítima lesão corporal grave, com debilidade permanente na função mastigatória. Evidenciada, outrossim, a relação de causalidade entre a conduta, dirigida para a subtração do bem, o que dolosamente produzido, expondo a intenção de impedir a reação ao gesto. Deve, pois, o agente responder pelo r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. PRECLUSÃO 1- A presença de pessoas utilizando vestimentas timbradas com fotografia do ofendido não enseja a nulidade do julgamento, mormente diante da ausência de exteriorização verbal. 2- A declaração do filho da vítima, embora tenha sido prestada sem o compromisso legal, é elemento probatório e deve ser valorado pelo Conselho dos Sete, pois, a ausência de juramento de dizer a verdade não revela, por si só, a imprestabilidade de seus dizeres, os quais devem ser levados aos autos para confronto com as demais provas. 3- Não há que se falar em induzimento na elaboração de quesitos quando existe a possibilidade de que o homicídio praticado possa estar caracterizado por motivo fútil e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, cabendo ao Conselho de Sentença avaliar referidas qualificadoras, sob pena de violação ao juiz natural da causa. Ademais, todas as teses preliminares restam preclusas, diante da ausência de alegação em momento oportuno. 4- Preliminares conhecidas e rejeitadas. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PESSOA MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. DETRAÇÃO. 5- Estando a deliberação dos jurados lastreada no conjunto probatório deve ser mantido o soberano veredicto proferido pelo Tribunal Popular. 6- Não há que se falar que o processado agiu acobertado pela excludente de ilicitude, quando os jurados já rechaçaram a tese defensiva de legítima defesa e optaram pela versão mais convincente. 7- Em reverência ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença concluído pela procedência das qualificadoras de acordo com o conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a juízo de valor acerca da caracterização ou não das qualificadoras, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 8- Tendo em vista que o Magistrado equivocadamente analisou algumas circunstâncias judiciais, correção e medida necessária, de consequência, abrandamento da pena. 9- Deve ser reconhecida a atenuante da pessoa maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, de acordo com o artigo 65, inciso I, do CP. 10- Nos termos do artigo 66, III, “c”, da LEP, é atribuição conferida ao Juízo da Execução Penal a análise da detração da pena. 11- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 141052-80.2014.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES. PRECLUSÃO 1- A presença de pessoas utilizando vestimentas timbradas com fotografia do ofendido não enseja a nulidade do julgamento, mormente diante da ausência de exteriorização verbal. 2- A declaração do filho da vítima, embora tenha sido prestada sem o compromisso legal, é elemento probatório e deve ser valorado pelo Conselho dos Sete, pois, a ausência de juramento de dizer a verdade não revela, por si só, a imprestabilidade de seus dizeres, os quais devem ser levados aos aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelo apelante, mediante violência e grave ameaça, de coisa alheia móvel. 2. Se a verdadeira vontade do acusado e seu comparsa estava direcionada à realização de subtração do bem, sendo que praticaram o crime, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, mediante grave ameaça, caracteriza-se, o tipo penal de roubo e não de receptação. 3. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante no mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade retributiva. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344274-45.2010.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelo apelante, mediante violência e grave ameaça, de coisa alheia móvel. 2. Se a verdadeira vontade do acusado e seu comparsa estava direcionada à realização de subtração do...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL DESPROVIDA DE QUALQUER BASE EMPÍRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se a decisão judicial fundamenta a custódia provisória tão somente com base nos termos gramaticais do artigo 312 do Código de Processo Penal, se limitando à indicação, à reprodução e à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, não satisfazendo a exigência constitucional de ato materialmente motivado, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar a ilegalidade da prisão preventiva, vinculando a restituição da liberdade, com base no poder geral de cautela, a medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 89361-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL DESPROVIDA DE QUALQUER BASE EMPÍRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se a decisão judicial fundamenta a custódia provisória tão somente com base nos termos gramaticais do artigo 312 do Código de Processo Penal, se limitando à indicação, à reprodução e à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, não satisfazendo a exigência c...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA. DESIGNAÇÃO DA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. TESE DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. 1. Proferida a decisão de pronúncia, que deu o paciente como incurso nas sanções do artigo 121 do Código Penal, e designada a data para a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, supera-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Decretada a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, sob a justificativa da gravidade concreta da conduta supostamente criminosa (homicídio no âmbito de violência doméstica - art. 121, CP), e por conveniência da aplicação da lei penal, em vista de que o paciente permaneceu sob custódia durante todo o processo criminal, mantém-se a segregação cautelar, por inexistir ilegalidade quanto ao direito de locomoção. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 33138-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA. DESIGNAÇÃO DA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. CUSTÓDIA PROVISÓRIA. TESE DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. 1. Proferida a decisão de pronúncia, que deu o paciente como incurso nas sanções do artigo 121 do Código Penal, e designada a data para a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, supera-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Decretada a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETRAN/GO. ATO ADMINISTRATIVO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA NA RENOVAÇÃO DE CNH PARA MOTORISTA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE LABORATIVA, SOB PENA DE INCORRER EM PENALIDADES CONF. ART. 162, V, DO CTB. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1- In casu, demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do Agente e o dano causado ao Autor, justificando reparação, sendo que a demora na entrega da carteira nacional de habilitação, por falha do órgão de trânsito, impediu o Autor de exercer a sua profissão (motorista), sob pena de incorrer em penalidades conf. art. 162, V, do CTB. 2- A fixação dos danos morais encontra-se atrelada ao prudente arbítrio do julgador, em função das circunstâncias e particularidades da ocorrência, não podendo ser fixado em valor inferior, que não importe alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima. 3- Deve-se ater aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual impõe-se a manutenção do quantum fixado, na espécie em comento. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 381390-68.2013.8.09.0152, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETRAN/GO. ATO ADMINISTRATIVO. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DEMORA NA RENOVAÇÃO DE CNH PARA MOTORISTA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE LABORATIVA, SOB PENA DE INCORRER EM PENALIDADES CONF. ART. 162, V, DO CTB. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1- In casu, demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do Agente e o dano causado ao Autor, justificando reparação, sendo que a demora na entrega da carteira nacional de habilitação, por falha do órgão de trânsito, im...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÕES FUNDAMENTADAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE FORAGIDO. 1) Restando demonstrado que o paciente descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e, constatando-se que ele encontra-se foragido, não há que se falar em decisão desfundamentada, porquanto está alicerçada na imprescindibilidade da custódia para garantir futura aplicação da lei penal. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2) A mera possibilidade do paciente ser condenado a cumprir sua pena em regime mais brando não constitui óbice à sua mantença no cárcere, notadamente por se tratar de matéria de mérito. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE FORAGIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3) Em se tratando de paciente foragido, não há que se falar em excesso de prazo para encerramento da instrução. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. 4) Os predicados pessoais, de per si, não surgem como obstáculo à manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. 5) Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. 6) Somente é possível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 35132-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÕES FUNDAMENTADAS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE FORAGIDO. 1) Restando demonstrado que o paciente descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e, constatando-se que ele encontra-se foragido, não há que se falar em decisão desfundamentada, porquanto está alicerçada na imprescindibilidade da custódia para garantir futura aplicação da lei penal. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 2) A mera possibilidade do pacien...
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A alegação de negativa de autoria refoge do âmbito estreito de cognição do habeas corpus, impondo-se o seu não conhecimento. 2. A ausência da juntada da cópia integral da sentença penal condenatória, que traduz novo título judicial do encarceramento provisório, cuja fundamentação não foi atacada na impetração, leva ao não conhecimento do habeas corpus, nessa extensão. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 47089-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A alegação de negativa de autoria refoge do âmbito estreito de cognição do habeas corpus, impondo-se o seu não conhecimento. 2. A ausência da juntada da cópia integral da sentença penal condenatória, que traduz novo título judicial do encarceramento provisório, cuja fundamentação não foi atacada na impetração, leva ao não conhecimento do habeas corpus, nessa extensão. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 47089-37.20...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. 1. Não se conhece do pedido de análise da legalidade da decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, visto que já fora apreciado em sede de habeas corpus anteriormente julgado por esta Corte de Justiça, tratando-se de mera reiteração. 2. O trancamento de ação penal constitui medida excepcional e só deve ser adotada em casos de falta de comprovação da materialidade e de indícios mínimos de autoria, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, situações não caracterizadas. 3. A superação dos prazos legais, por si só, não tem o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, devendo ser observado sob a égide do juízo da razoabilidade. Principalmente quando a delonga do procedimento decorre da complexidade do feito, com pluralidade de réus e expedições de cartas precatórias, bem como pela morosidade imputada à defesa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 48459-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. 1. Não se conhece do pedido de análise da legalidade da decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, visto que já fora apreciado em sede de habeas corpus anteriormente julgado por esta Corte de Justiça, tratando-se de mera reiteração. 2. O trancamento de ação penal constitui medida excepcional e só deve ser adotada em casos de falta de comprova...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A absolvição sumária somente é cabível quando demonstrada, de forma insofismável, uma das causas previstas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Persistindo a incerteza da autoria, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 102709-12.2015.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A absolvição sumária somente é cabível quando demonstrada, de forma insofismável, uma das causas previstas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Persistindo a incerteza da autoria, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. REC...
Data da Publicação:12/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REEXAME DE MATÉRIA. INCOMPORTABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- Consoante a dicção do artigo 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração tem como escopo o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, eventualmente existente na decisão Colegiada, ausentes tais requisitos, imperativa sua rejeição, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2- Os Embargos de Declaração, ainda que com fins de prequestionamento da matéria para interposição de recurso em instância superior, devem vir fundamentado nas hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal. 3- Embargos de Declaração desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 18008-16.2014.8.09.0064, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REEXAME DE MATÉRIA. INCOMPORTABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- Consoante a dicção do artigo 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração tem como escopo o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, eventualmente existente na decisão Colegiada, ausentes tais requisitos, imperativa sua rejeição, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2- Os Embargos de Declaração, ainda que com fins de prequestionamento da matéria para interposição de re...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em análise à dosimetria da pena aplicada, não vejo como impor qualquer alteração no decisum condenatório vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e através de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, percebe-se que nem todas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Códio Penal são favoráveis ao réu. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 2. Inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado não confessou a prática da traficância, apenas assumiu a propriedade da droga que se encontrava dentro da mochila. Ademais, ressalte-se que as declarações do apelante não teve relevância para a elucidação dos fatos e formação da convicção do julgador monocrático. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONSTANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO. 3. Os tribunais superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06 (trafico em transporte público), é imprescindível a existência de provas concretas da venda de drogas no interior do transporte público utilizado pelo agente infrator. Desta feita, inexistindo elementos suficientes acerca da traficância pelo apelante no interior do transporte público onde foi encontrado na posse dos entorpecentes, é de mister a exclusão da mencionada causa de aumento. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 4. O apelante não preenche todos os requisitos exigidos para a incidência da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois apesar de ser réu primário (antecedentes criminais - fls. 169), a dinâmica dos fatos, sobretudo a quantidade de droga apreendida (12 porções de cocaína pesando aproximadamente 12 Kg - doze quilogramas), indicam que o apelante não é pequeno traficante, cuja norma visa beneficiar, porquanto, não satisfeitas as exigências legais para a concessão da fração redutora prevista no indigitado dispositivo legal - requisitos que, ex vi legis, são cumulativos e não alternativos, inviável a aplicação da referida benesse. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL. POSSIBILIDADE. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do “Habeas Corpus” 111.840/ES, cujo Relator foi o Ministro Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado. Nesse desiderato, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser fixado com estrita obediência ao artigo 33 e seguintes do Estatuto Repressivo. Na hipótese, considerando que a reprimenda definitiva suplanta 04 (quatro) anos e não excede a 08 (anos) de reclusão, o regime prisional estabelecido é o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. REQUISITOS AUSENTES. 6. A substituição é possível quando presentes os requisitos previstos no artigo 44, do Código Repressivo. No caso em apreço, a pena privativa de liberdade alcança 06 (seis) anos de reclusão, portanto, não preenchida a exigência constante do inciso I, do mencionado dispositivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118330-55.2015.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em análise à dosimetria da pena aplicada, não vejo como impor qualquer alteração no decisum condenatório vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e através de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, percebe-se que nem todas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Códio Penal são favoráveis ao réu. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 2. Inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado não confessou...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. BONS PREDICADOS. 1- Não há que se falar em nulidade, quando a prisão do paciente é decretada pelo Juízo competente, a teor do disposto no art. 105, da Lei n. 7.210/1984, para que ele possa dar início à execução de sua pena privativa de liberdade, mediante a expedição da respectiva guia de recolhimento. 2- É de competência do Juízo da Execução realizar audiência admonitória e conceder eventuais benefícios penais. 3- Bons predicados pessoais não asseguram a liberdade do paciente, quando já existe sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 88787-23.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. BONS PREDICADOS. 1- Não há que se falar em nulidade, quando a prisão do paciente é decretada pelo Juízo competente, a teor do disposto no art. 105, da Lei n. 7.210/1984, para que ele possa dar início à execução de sua pena privativa de liberdade, mediante a expedição da respectiva guia de recolhimento. 2- É de competência do Juízo da Execução realizar audiência admonitória e conc...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Se os policiais, de imediato, iniciaram as investigações, culminando na prisão em flagrante do paciente em lapso temporal razoável, não se há falar em ilegalidade. 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68218-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Se os policiais, de imediato, iniciaram as investigações, culminando na prisão em flagrante do paciente em lapso temporal razoável, não se há falar em ilegalidade. 2. Mostra-se escorreita a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NULIDADE AFASTADA. Não configura nulidade a ausência de interrogatório do acusado que, citado pessoalmente, não foi encontrado para ser intimado no endereço por ele informado nos autos, tendo estado presente o seu advogado constituído na audiência de instrução e julgamento. Ademais, tal alegação encontra-se preclusa, tendo em vista que somente arguida após a prolação da sentença. Inteligência dos artigos 367, 565 e 571 do CPP. 2 - NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que as intercorrências no curso da ação penal se deram exclusivamente da mudança de endereço do apelante, sem a prévia comunicação ao juízo processante, não pode ele alegar em seu favor, possíveis nulidades em que haja dado causa. Mormente porque lhe foi nomeado defensor dativo para apresentar as derradeiras alegações. Inteligência do artigo 565 do Código de processo Penal. 3 - PENA. REDUÇÃO. POSSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais que foram fundamentadas em elementos integrantes do crime em espécie e em contrário a precedentes do colendo Superior Tribunal e desta Corte de Justiça, e, de consequência, reduzida a pena-base, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade de ofício. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456675-73.2011.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NULIDADE AFASTADA. Não configura nulidade a ausência de interrogatório do acusado que, citado pessoalmente, não foi encontrado para ser intimado no endereço por ele informado nos autos, tendo estado presente o seu advogado constituído na audiência de instrução e julgamento. Ademais, tal alegação encontra-se preclusa, tendo em vista que somente arguida após a prolação da sentença. Inteligência dos artigos 367, 565 e 571 do CPP. 2 - NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO SEM P...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PROVA NOVA DE INOCÊNCIA PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO NÃO RECONHECIDO. 1. Se a prova nova produzida em justificação criminal, por seu caráter relativo, revela-se insuficiente para desconstituir o conjunto probatório produzido no curso da ação penal, julga-se improcedente a revisão criminal. 2. A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal, não bastando para tanto a alegação de excessivo rigor quando a pena foi fixada de acordo com a discricionariedade do Juiz. 3. Viável a aplicação da atenuante da confissão espontânea se não foi reconhecida na sentença pois trata-se de direito não reconhecido em clara afronta ao texto legal. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 309544-88.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PROVA NOVA DE INOCÊNCIA PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LASTREOU A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DIREITO NÃO RECONHECIDO. 1. Se a prova nova produzida em justificação criminal, por seu caráter relativo, revela-se insuficiente para desconstituir o conjunto probatório produzido no curso da ação penal, julga-se improcedente a revisão criminal. 2. A utilização da revisão criminal para rever critérios de individualização de pe...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa aquele que, notificado e citado pessoalmente, deixa de apresentar resposta à acusação, ensejando a nomeação de defensor dativo nos moldes do art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06, contando com a defesa técnica durante toda a instrução, sendo-lhe decretada a revelia, porquanto deixou de comparecer aos atos processuais, não sendo encontrado pela oficiala de justiça para intimação da sentença penal condenatória, motivando a intimação editalícia. Não sendo, pois, o caso de aplicabilidade do disposto no art. 366 do CPP. 2- ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a hipótese prevista no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular, julga-se o autor carecedor do direito de ação. III - CARÊNCIA DO DIREITO DA AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 338021-24.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa aquele que, notificado e citado pessoalmente, deixa de apresentar resposta à acusação, ensejando a nomeação de defensor dativo nos moldes do art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06, contando com a defesa técnica durante toda a instrução, sendo-lhe decretada a revelia, porquanto deixou de comparecer aos atos processuais, não sendo encontrado pela ofici...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEITADA - JULGAMENTO DO RESP 1551956/SP - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – NECESSIDADE DE PREVISÃO NO CONTRATO DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE – ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – LUCROS CESSANTES – PREJUÍZO PRESUMIDO – CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
I – Verificando-se que já houve o julgamento do recurso representativo de controvérsia, com a fixação de tese acerca da matéria discutida, não há razões para o sobrestamento do feito.
II – É vedado ao Tribunal analisar matérias que não foram colocadas a debate no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
III - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n. 1599511/SP, é valida a cobrança da taxa de comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
IV - Não se vislumbra o interesse recursal da parte requerida em relação aos encargos para a hipótese inadimplemento, na medida em que a sentença consignou ser devida a cobrança de encargos moratórios referente às parcelas anteriores à data prevista para entrega da obra, garantindo-se o pactuado pelas partes.
V - Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, restando comprovado o atraso na entrega das chaves do imóvel, além da aplicação da multa penal, é devida a indenização ao comprador a título de lucros cessantes, independentemente de comprovação do prejuízo por ele sofrido.
VI – O Atraso injustificado e exacerbado na entrega do imóvel ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana, causando aborrecimento considerável ao comprador, no que tange à expectativa de recebimento de sua moradia, ensejando o dever da construtora em indeniza-lhe pelos danos morais sofridos.
VII - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEITADA - JULGAMENTO DO RESP 1551956/SP - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – NECESSIDADE DE PREVISÃO NO CONTRATO DE FORMA CLARA E EM DESTAQUE – ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – LUCROS CESSANTES – PREJUÍZO PRESUMIDO – CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL – POSSIBILIDADE – ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXAD...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O conjunto probatório é forte e evidente a demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual a condenação do acusado pela prática do delito de roubo é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do acusado, ao contrário do que propõe a defesa, é coerente com as demais provas carreadas aos autos, restando amplamente comprovado nos autos a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual o pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória não merece provimento.
Não há no ordenamento jurídico um critério legal de fixação do quantum de aumento da pena-base em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o magistrado o responsável por fixar tal quantia, respeitando o princípio de individualização da pena e fundamentando seus motivos, de forma de que seja a pena coerente com o delito praticado e os limites da pena em abstrato, fato que ocorreu no caso em tela.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, razão porque devem ser compensadas.
Nos termos do artigo 33 e parágrafos do Código Penal, o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O conjunto probatório é forte e evidente a demonstrar a autoria e materialidade dos fatos, motivo pelo qual a condenação do acusado pela prática do delito de roubo é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AF...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas