AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). PARTILHA DE BENS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. FIXAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA AVENÇA. MULTA MORATÓRIA REDUZIDA. EXCESSIVIDADE (ART. 413 CC). I- Em sede de ação de divórcio litigioso - fase de cumprimento de sentença - tendo as partes entabulado acordo a respeito da partilha de bens e fixado cláusula penal para a hipótese de eventual descumprimento, advindo o inadimplemento parcial da obrigação, incide a multa moratória, a qual deverá ser reduzida pelo julgador acaso vislumbrada a sua excessividade, ao teor da dicção do art. 413 do CC. II- A imutabilidade da sentença homologatória de acordo deve ceder lugar ao princípio da proporcionalidade, de forma a realçar o direito das partes ao processo justo, consoante preconiza a doutrina do 'substantive due process of law' (CF, art. 5º, LIV). AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2984-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). PARTILHA DE BENS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. FIXAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA AVENÇA. MULTA MORATÓRIA REDUZIDA. EXCESSIVIDADE (ART. 413 CC). I- Em sede de ação de divórcio litigioso - fase de cumprimento de sentença - tendo as partes entabulado acordo a respeito da partilha de bens e fixado cláusula penal para a hipótese de eventual descumprimento, advindo o inadimplemento parcial da obrigação, incide a multa moratória, a qual deverá ser reduzida pelo julgador acaso vislumbrada a sua...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO III, E ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Verificando-se que a paciente respondeu ao processo em liberdade e não constatados fatos novos a ensejar a prisão quando da sentença condenatória em primeiro grau, resta configurado o alegado constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95820-64.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO III, E ARTIGO 121, § 2º, INCISO III, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Verificando-se que a paciente respondeu ao processo em liberdade e não constatados fatos novos a ensejar a prisão quando da sentença condenatória em primeiro grau, resta configurado o alegado constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95820-64.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME SEXUAL. CRIME POR OMISSÃO DE DEVER DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO PENALMENTE PUNÍVEL. Não extraindo da prova elementos a comprovar a culpa da apelante na ação delitiva a ela imputada, há de se considerar penalmente irrelevante a sua conduta. E, de consequência, por insuficiência de provas, absolvê-la. 2- ABSOLVIÇÃO DO ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO ECA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. Se as condutas imputadas ao apelante guardam, entre si, uma relação de dependência e estão num mesmo contexto fático, sem desígnios autônomos, resta aplicado o princípio da consunção, de molde que a conduta-meio - a facilitação do acesso de criança a material pornográfico, com a finalidade de estimular-lhe a libido - deve ser absorvida pela conduta-fim da exploração sexual de menor. 3- PENA BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME EXPIATÓRIO. DOMICILIAR. Impõe-se o redimensionamento da pena-base quando verificado equívoco na valoração negativa da culpabilidade, pela presença dos seus elementos dogmáticos; nos motivos e circunstâncias, que consideraram elementos inerentes ao tipo; e no comportamento da vítima, que deve ser neutralizado. Aplicação de regime aberto domiciliar (agente com 93 anos de idade). APELOS CONHECIDOS. PROVIDO O 1º E PARCIALMENTE PROVIDO O 2º.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56613-68.2014.8.09.0084, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME SEXUAL. CRIME POR OMISSÃO DE DEVER DE CUIDADO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO PENALMENTE PUNÍVEL. Não extraindo da prova elementos a comprovar a culpa da apelante na ação delitiva a ela imputada, há de se considerar penalmente irrelevante a sua conduta. E, de consequência, por insuficiência de provas, absolvê-la. 2- ABSOLVIÇÃO DO ARTIGO 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO ECA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. Se as condutas imputadas ao apelante guardam, entre si, uma relação de dependência e estão num mesmo contexto fático, sem desígnios autônomos, re...
APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, confirmando a versão dos fatos veiculada no procedimento inquisitivo, sintonizada com as declarações das vítimas e depoimentos testemunhais, evidenciando ter o menor atuado na prática de ato infracional correspondente ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É adequada e proporcional a aplicação de medida socioeducativa de internação ao menor infrator, a quem se imputa a prática de ato infracional grave, tipificado na legislação penal como estupro de vulnerável, mormente quando não se trata de fato isolado em sua vida. Inteligência do artigo 122, I e II, do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 242529-30.2014.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insurgência absolutória não persiste se demonstradas a materialidade e a autoria pela prova técnica e oral colhida em Juízo, confirmando a versão dos fatos veiculada no procedimento inquisitivo, sintonizada com as declarações das vítimas e depoimentos testemunhais, evidenciando ter o menor atuado na prática de ato infracional correspondente ao crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. 2 - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA AO MENOR INFRATOR. INSUCESSO. É...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em matéria de processo penal, o prazo para a oposição dos embargos declaratórios é de 2 (dois) dias, contados da publicação do acórdão, conforme assinalado nos artigos 619 do Código de Processo Penal, e 384, caput, do RITJGO. Não havendo observância ao referido prazo, impõe-se o não conhecimento dos embargos. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453245-10.2012.8.09.0034, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em matéria de processo penal, o prazo para a oposição dos embargos declaratórios é de 2 (dois) dias, contados da publicação do acórdão, conforme assinalado nos artigos 619 do Código de Processo Penal, e 384, caput, do RITJGO. Não havendo observância ao referido prazo, impõe-se o não conhecimento dos embargos. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453245-10.2012.8.09.0034, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta já que presentes os elementos constitutivos do tipo penal infringido - subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma e, ainda, de agressão física, o que diminuiu a possibilidade de defesa e reação da vítima. Assim, também, se houve a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Mantém-se a sanção e o regime prisional impostos na origem se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, alcançando uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção do crime. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417664-28.2014.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta já que presentes os elementos constitutivos do tipo penal infringido - subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma e, ainda, de agressão física, o que diminuiu a possibilidade de defesa e reação da vítima. Assim, também, se houve a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. Precedentes. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Mantém-se a sanção e o regime prisional impo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia, maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 321500-71.2013.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in...
INTERPELAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A providência disciplinada sucintamente no art. 144, primeira parte, do Código Penal, cuida-se de mera cautelar preparatória para uma potencial ação penal com arrimo em crimes contra a honra. Não há, nessa incipiente empreitada, espaço para qualquer atividade cognitiva a respeito da tipicidade, antijuricidade e/ou culpabilidade dos fatos narrados. Basta, enfim, averiguar a higidez do procedimento. INTERPELAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA. ENTREGA DOS AUTOS AO INTERPELANTE.
(TJGO, INTERPELACAO JUDICIAL 411479-74.2015.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/04/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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INTERPELAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A providência disciplinada sucintamente no art. 144, primeira parte, do Código Penal, cuida-se de mera cautelar preparatória para uma potencial ação penal com arrimo em crimes contra a honra. Não há, nessa incipiente empreitada, espaço para qualquer atividade cognitiva a respeito da tipicidade, antijuricidade e/ou culpabilidade dos fatos narrados. Basta, enfim, averiguar a higidez do procedimento. INTERPELAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA. ENTREGA DOS AUTOS AO INTERPELANTE.
(TJGO, INTERPELACAO JUDICIAL 411479-74.2015.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. I - Confirmada a autoria e a materialidade do crime de receptação, além das circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. II - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise da circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal (comportamento da vítima), torna-se impositiva a readequação da pena basilar REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. DESPROVIMENTO. III - O regime inicial de cumprimento de pena aplicado na sentença,- semiaberto - encontra-se legalmente justificado, dada a reincidência, à luz do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e §3º, do Diploma Penal, e do enunciado da Súmula nº 269 do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ART. 44 DO CP. IV - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o apelante é reincidente. APELAÇÃO CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 50061-78.2014.8.09.0087, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. I - Confirmada a autoria e a materialidade do crime de receptação, além das circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. II - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise da circunstância judicial elencada...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESCRIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. RECONHECIMENTO. PRONÚNCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUPERAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena em abstrato quanto ao crime de ocultação de cadáver (art. 211 do CP), é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade dos autores do fato, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, todos do Código Penal, ficando superada a alegação de nulidade quanto a não apreciação desta matéria na decisão de pronúncia. 2. A fundamentação judicial que circunscreve à convicção comedida da autoridade judiciária a respeito da prova da materialidade, dos indícios suficientes de autoria, bem como das qualificadoras, é válida, não comportando a declaração de nulidade. 3. Violado o princípio da correlação entre a pronúncia e a denúncia, por inclusão na referida decisão de fato não atribuído a determinado acusado, reforma-se o ato judicial para excluir o excesso, superando-se, assim, a alegação de nulidade por decisão extra petita. 4. Demonstrada a existência material do delito de homicídio duplamente qualificado e os indícios da autoria dos pronunciados, devem ser submetidos a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 5. A desclassificação do delito de homicídio qualificado para o simples só é possível quando seguramente comprovada nos autos a inexistência das qualificadoras pelas quais foi pronunciado, sob pena de se invadir a soberana competência do Tribunal do Júri. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 411137-55.2005.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRESCRIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. RECONHECIMENTO. PRONÚNCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUPERAÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constatado que entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena em abstrato quanto ao crime de ocultação de cadáver (art. 211...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante do concurso de agentes, quando demonstrado que o apelante, mediante unidade de desígnios e repartição de tarefas, aliou-se subjetivamente a outro corréu na empreitada criminosa. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPERATIVIDADE. O ganho fácil é inerente ao próprio tipo penal do crime de roubo. Não pode servir de argumento para valorar os motivos do crime, por ser inerente ao tipo. A desfavorabilidade, na primeira fase, das circunstâncias do crime pelo concurso de agentes, e o reconhecimento dessa causa de aumento de pena, na terceira etapa, revelam equívoco do sentenciante, por implicar em bis in idem. Extensão ao corréu. Aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. MENORIDADE. PROVA POR DOCUMENTO IDÔNEO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE OFÍCIO. Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade ao agente quando comprovado, nos autos, que era menor de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo da prática delitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. EXTENSÃO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327345-74.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da majorante do concurso de agentes, quando demonstrado que o apelante, mediante unidade de desígnios e repartição de tarefas, aliou-se subjetivamente a outro corréu na empreitada criminosa. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPERATIVIDADE. O ganho fácil é inerente ao próprio tipo penal do crime de roubo. Não pode servir de argumento para valorar os motivos do crime, por ser inerente...
HABEAS CORPUS. USO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea na necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a não comprovação de residência fixa e ocupação laboral lícita e, ainda, a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, máxime quando ausente a comprovação de residência fixa e de ocupação laboral lícita. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95408-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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HABEAS CORPUS. USO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea na necessidade de garantir a ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a não comprovação de residência fixa e ocupação laboral lícita e, ainda, a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDA...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS FAVORÁVEIS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. ORDEM DENEGADA. Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do questionado na ação mandamental, durante o seu curso, impõe-se a denegação da ordem. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 435767-86.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS FAVORÁVEIS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ENCARCERAMENTO POR NOVO TÍTULO. ORDEM DENEGADA. Conforme orientação desta Corte, ocorrendo a superveniência de sentença penal condenatória, mantendo enclausurado o paciente, título diverso do questionado na ação mandamental, durante o seu curso, impõe-se a denegação da ordem. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 435767-86.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ERRO EVITÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. 1- O erro de proibição, contido no art. 21, do Código Penal Brasileiro, dispõe que o desconhecimento formal da lei é inescusável, mas o engano sobre a antijuridicidade do comportamento acarreta a isenção de pena, se inevitável, ou a sua diminuição, se evitável. Inexistindo tais hipóteses, a manutenção da sentença é de rigor. 2 - O art. 16, da Lei n. 10.826/03 é norma penal em branco, preenchida pelo Decreto n. 3.665/00 (artigo 16, inc. III), o qual enquadra a arma apreendida como de uso restrito, consequentemente, impossível à desclassificação para posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. 3- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 507178-91.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ERRO EVITÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. 1- O erro de proibição, contido no art. 21, do Código Penal Brasileiro, dispõe que o desconhecimento formal da lei é inescusável, mas o engano sobre a antijuridicidade do comportamento acarreta a isenção de pena, se inevitável, ou a sua diminuição, se evitável. Inexistindo tais hipóteses, a manutenção da sentença é de rigor. 2 - O art. 16, da Lei n. 10.826/03 é norma penal em branco, preenchida pelo Decret...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VITIMA. CRIME CONTINUADO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1- Nos crimes continuados, praticados em territórios de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se pela prevenção (art. 71 do CPP). No caso, o juízo de Águas Lindas de Goiás foi o primeiro a tomar conhecimento da causa e a praticar ato, restando prevento, portanto, para processar e julgar a ação penal. 2- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, mesmo porque, no crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o édito condenatório, quando suas declarações estão em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. 3- Levando-se em conta que os crimes foram cometidos em continuidade delitiva específica, aplica-se a regra do artigo 71, paragrafo único, do Código Penal. A pena mais grave deverá ser aumentada até o triplo, analisando-se o número de infrações cometidas além da culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias. 4- Estando as penas dos crimes de resistência e corrupção de menores no mínimo, não há reparos a ser feito. 5- Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423759-92.2014.8.09.0168, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VITIMA. CRIME CONTINUADO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. 1- Nos crimes continuados, praticados em territórios de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se pela prevenção (art. 71 do CPP). No caso, o juízo de Águas Lindas de Goiás foi o primeiro a tomar conhecimento da causa e a praticar ato, restando prevento, portanto, para processar e julgar a ação penal. 2- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, impõe-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DOS APELANTES. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A qualificação do réu na sentença é prescindível, especialmente quando já apontada na denúncia, não havendo que se falar em nulidade, a qual, no direito penal, só pode ser declarada se demonstrado prejuízo para a defesa, o que não restou comprovado nos autos. Inteligência do artigo 563, do CPP. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Considerando que as declarações colhidas pela autoridade policial foram lidas e ratificadas em juízo, observando os Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, não há que se falar em nulidade dos depoimentos. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. VIABILIDADE. 3 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. 4 - A utilização de arma de brinquedo não pode configurar como causa especial de aumento da pena, uma vez que não incrementa risco ao bem jurídico tutelado pelo tipo, devendo, apenas, caracterizar a grave ameaça própria do crime de roubo. DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. 5 - Redimensionadas as penas dos apelantes, não ultrapassando 08 (oito) anos de reclusão, sendo os recorrentes primários, faz-se necessária a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 6 - Uma vez que fora concedida ordem de Habeas Corpus aos apelantes, no sentido de revogar suas prisões preventivas, torna-se prejudicado o pedido de aguardarem o julgamento em liberdade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS-BASE DOS APELANTES. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 99771-74.2015.8.09.0041, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DOS APELANTES. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - A qualificação do réu na sentença é prescindível, especialmente quando já apontada na denúncia, não havendo que se falar em nulidade, a qual, no direito penal, só pode ser declarada se demonstrado prejuízo para a defesa, o que não restou comprovado nos autos. Inteligência do artigo 563, do CPP. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE INQUISITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Considerando que as...
Data da Publicação:26/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Consoante a dicção do artigo 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração tem como escopo o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, eventualmente existente na decisão Colegiada, ausentes tais requisitos, imperativa sua rejeição, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2- Os Embargos de Declaração, ainda que com fins de prequestionamento da matéria para interposição de recurso em instância superior, devem vir fundamentados nas hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal. 3- Embargos de Declaração desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232486-66.2011.8.09.0091, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS INFRINGENTES. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Consoante a dicção do artigo 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração tem como escopo o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, eventualmente existente na decisão Colegiada, ausentes tais requisitos, imperativa sua rejeição, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2- Os Embargos de Declaração, ainda que com fins de prequestionamento da matéria para interposição de recurso em instâ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §§ 1º E 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de uma circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade e antecedentes), comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 2- Ante a falta de comprovação da agravante da reincidência, impõe-se sua exclusão. 3- Diante da sentença que não fundamenta a fração adotada ao redutor de pena previsto para o homicídio privilegiado, torna-se imperiosa a sua adequação, devendo ser utilizada a fração mais favorável, de consequência, modifica-se o regime prisional em observância ao artigo 33, § 2º, “b”, do Estatuto Repressivo. 4- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 498713-65.2011.8.09.0152, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §§ 1º E 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de uma circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade e antecedentes), comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 2- Ante a falta de comprovação da agravante da reincidência, impõe-se sua exclusão. 3- Diante da sentença que não fundamenta a fração adotada ao redutor de pena previsto para o homicídio privilegiado, torna-se imperiosa a sua adequação, devendo ser utilizada a fração mais favorável, de consequência, modi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO, QUANTO AO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DAS ALÍNEAS “C” E “D”, DO INCISO XXXVIII, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, visando à interposição de recurso no âmbito dos Tribunais Superiores, devem obediência ao artigo 619, do Código de Processo Penal, vale dizer, que somente são cabíveis para excluir do julgamento obscuridades, ambiguidades ou contradições, como também para suprir omissões. Logo, inexistindo qualquer destes vícios no acórdão combatido, impõe-se seu improvimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 354838-78.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO, QUANTO AO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DAS ALÍNEAS “C” E “D”, DO INCISO XXXVIII, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, visando à interposição de recurso no âmbito dos Tribunais Superiores, devem obediência ao artigo 619, do Código de Processo Penal, vale dizer, que somente são cabíveis para excluir do julgamento obscuridades, ambiguidades ou contradições, como também para suprir omissões. Lo...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ILEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal bem como conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão da presença de pelo menos um dos requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A prisão processual não constitui afronta ao princípio de presunção de inocência principalmente quando por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. Obtida a informação de que, após a impetração do presente writ, foi juntado aos autos o laudo pericial de lesões corporais da vítima, de forma que o feito encontra-se na etapa de alegações finais para posterior prolação de sentença, superada a tese de excesso de prazo eis que encerrada a instrução criminal. Inteligência da súmula nº 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 88227-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ILEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal bem como conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão d...