E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME DOMICILIAR À REEDUCANDA DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO MINISTERIAL – PROCEDENTE – À LUZ DO ART. 117 DA LEP, O REGIME DOMICILIAR SOMENTE PODE SER CONCEDIDO À REEDUCANDA QUE ESTÁ NO REGIME ABERTO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS – ADEMAIS, A PRÓPRIA DECISÃO REGISTRA QUE CONCEDEU A BENESSE MESMO NÃO HAVENDO PROVAS DO ALEGADO, O QUE DEVE SER CORRIGIDO – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Não se concede o regime domiciliar à reeducanda que está em regime diverso do previsto no art. 117 da LEP, bem como não comprova, e assim é reconhecido pelo julgador singular, qualquer elemento excepcional que autorizasse a benesse.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME DOMICILIAR À REEDUCANDA DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO MINISTERIAL – PROCEDENTE – À LUZ DO ART. 117 DA LEP, O REGIME DOMICILIAR SOMENTE PODE SER CONCEDIDO À REEDUCANDA QUE ESTÁ NO REGIME ABERTO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS – ADEMAIS, A PRÓPRIA DECISÃO REGISTRA QUE CONCEDEU A BENESSE MESMO NÃO HAVENDO PROVAS DO ALEGADO, O QUE DEVE SER CORRIGIDO – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Não se concede o regime domiciliar à reeducanda que está em regime diverso do previsto no art. 117 da LEP, bem como não comprova, e assim é reconhecido pelo julgador sin...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DECISÃO QUE CONDICIONA A APRECIAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ALEGADA ILEGALIDADE – NECESSIDADE CONCRETA DO EXAME – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A verificação da necessidade de exame criminológico é faculdade do Juiz das Execuções Criminais, nos termos do art. 112 da LEP, com redação dada pela Lei n. 10.792 /2003, ou seja, se entender necessário, cabe ao julgador determinar a realização do referido exame (Súmula n. 439 do STJ e Súmula Vinculante n. 26 do STF).
Se a necessidade do exame foi justificada pela natureza dos crimes cometidos pelo reeducando, não há ilegalidade na determinação de realizar o exame.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DECISÃO QUE CONDICIONA A APRECIAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ALEGADA ILEGALIDADE – NECESSIDADE CONCRETA DO EXAME – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A verificação da necessidade de exame criminológico é faculdade do Juiz das Execuções Criminais, nos termos do art. 112 da LEP, com redação dada pela Lei n. 10.792 /2003, ou seja, se entender necessário, cabe ao julgador determinar a realização do referido exame (Súmula n. 439 do STJ e Súmul...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRÁTICA DE FALTA GRAVE RECONHECIDA PELAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – PRETENDIDA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PAD – REEDUCANDO QUE CONFESSA A PRÁTICA DA FALTA - RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO QUE RESTA COMO VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – DEMAIS PROVAS A DEMONSTRAR A AUTORIA – PAD HOMOLOGADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas a configurar a falta de natureza grave quando a versão absolutória do agravante restou isolada nos autos e foi combalida pelos testemunhos prestados pelos agentes penitenciários, devendo, portanto, a decisão homologatória do PAD ser mantida, porquanto configurada a prática da falta grave prevista no art. 50, VII, da Lei nº 7.210/84.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRÁTICA DE FALTA GRAVE RECONHECIDA PELAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – PRETENDIDA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PAD – REEDUCANDO QUE CONFESSA A PRÁTICA DA FALTA - RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO QUE RESTA COMO VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – DEMAIS PROVAS A DEMONSTRAR A AUTORIA – PAD HOMOLOGADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas a configurar a falta de natureza grave quando a versão absolutória do agravante restou isolada nos autos e foi combalida pelos testemunhos prestados pelos agentes penitenciários, devendo, portanto, a decisão h...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS) – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO: ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – FIXADO REGIME ABERTO.
I Mantida a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que a droga apreendida foi adquirida na cidade de Pedro Juan Caballero/PY, e era destinada ao estado de São Paulo/SP;
II Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ;
III O apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal;
IV De ofício, fixo o regime aberto, pois o regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deve observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, então, não sendo o apelante reincidente, não sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e 42, da Lei de Drogas, e não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, cabível o regime prisional aberto.
De ofício, fixado o regime aberto.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS) – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – NÃO CABIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO: ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – FIXADO REGIME ABERTO.
I Mantida a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que a droga apreendida foi adquirida na cidade...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo, e ademais, no caso concreto, houve pedido de reparação mínima expresso na denúncia.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral deflui do simples reconhecimento do crime, sendo presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE – RECURSO PROVI...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
E M E N T A do apelo defensivo
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – AMEAÇA (ART 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Em se tratando de crimes envolvendo violência doméstica, a embriaguez, por si só, não é suficiente para desconfigurar o tipo penal, ademais, as ameaças não foram perpetradas num momento de injusta provocação, pois nenhum dos elementos probatórios coletados revela esse contexto.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos der...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO DESPROVIDO.
A e. Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a orientação anterior e estabeleceu como marco inicial para a concessão de benefícios na execução, após a unificação de penas, a data da última prisão do apenado.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO DESPROVIDO.
A e. Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA REGRESSÃO DE REGIME – FALTA GRAVE RECONHECIDA NA ORIGEM MAS ABONADA – REEDUCANDO QUE PERMANECE EVADIDO POR APROXIMADAMENTE DEZ MESES – RECAPTURA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – DESCASO DO APENADO – JUSTIFICATIVA AFASTADA – REGRESSÃO É CONSEQUÊNCIA DA CONDUTA PERPETRADA – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação do apenado de que empreendeu fuga em razão de trabalho não pode ser acolhida como justificativa para a fuga do estabelecimento prisional, devendo esta ser reconhecida como falta grave, com a aplicação das sanções daí decorrentes, na medida em que o contrário representaria descontrole estatal sobre a limitação de liberdade dos apenados.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA REGRESSÃO DE REGIME – FALTA GRAVE RECONHECIDA NA ORIGEM MAS ABONADA – REEDUCANDO QUE PERMANECE EVADIDO POR APROXIMADAMENTE DEZ MESES – RECAPTURA MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – DESCASO DO APENADO – JUSTIFICATIVA AFASTADA – REGRESSÃO É CONSEQUÊNCIA DA CONDUTA PERPETRADA – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação do apenado de que empreendeu fuga em razão de trabalho não pode ser acolhida como justificativa para a fuga do estabelecimento prisional, devendo esta ser reconhecida como falta grave, com a aplica...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - DA PRELIMINAR:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA PELA INSTÂNCIA SINGELA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA À COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA - MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO STJ PRELIMINAR AFASTADA.
Havendo alteração no entendimento jurisprudencial para a alteração da data-base, é possível que tal alteração seja operada pelo magistrado sentenciante, eis que a decisão que homologa o cálculo de pena não faz coisa julgada material ou formal, podendo ser revista a qualquer momento durante a execução da pena. Neste sentido Agravo TJMS 28396-86-2014.8.12.0001.
Preliminar afastada.
DO MÉRITO: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – MARCO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (RESP 1.557.461/SC e HC 381.248/MG) – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, e no Habeas Corpus n. 381.248/MG, com Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou a orientação anterior e estabeleceu como marco inicial para a concessão de benefícios na execução, após a unificação de penas, a data da última prisão ou da ultima infração grave cometida pelo apenado.
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E M E N T A - DA PRELIMINAR:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME ALTERADA PELA INSTÂNCIA SINGELA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA À COISA JULGADA – INOCORRÊNCIA - MUDANÇA DO ENTENDIMENTO DO STJ PRELIMINAR AFASTADA.
Havendo alteração no entendimento jurisprudencial para a alteração da data-base, é possível que tal alteração seja operada pelo magistrado sentenciante, eis que a decisão que homologa o cálculo de pena não faz coisa julgada material ou formal, podendo ser revista a qualquer momento durante a execução da...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS NOS AUTOS INAPTAS A COMPROVAR QUE O REEDUCANDO AUXILIOU NA SERRAGEM DAS BARRAS DA CELA OU CONFECCIONOU CORDA (TERESA) PARA FUGA – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em falta grave se não há provas cabais da participação do reeducando na confecção de corda para fuga e na serragem das barras de ferro da cela.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS NOS AUTOS INAPTAS A COMPROVAR QUE O REEDUCANDO AUXILIOU NA SERRAGEM DAS BARRAS DA CELA OU CONFECCIONOU CORDA (TERESA) PARA FUGA – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em falta grave se não há provas cabais da participação do reeducando na confecção de corda para fuga e na serragem das barras de ferro da cela.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 121, § 2º, II E IV (HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INADMISSÍVEL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível o pleito da absolvição sumária, eis que ausentes os requisitos dispostos no art. 415, do CPP;
II Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que o dolo do agente encontra fundamento nas provas, devendo a questão ser apreciada pelos jurados.
Recurso em Sentido Estrito não provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 121, § 2º, II E IV (HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – INADMISSÍVEL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível o pleito da absolvição sumária, eis que ausentes os requisitos dis...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR ADMIR DO NASCIMENTO UVEDA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA PRISÃO E ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA – AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA DO FATO DELITUOSO DEVIDAMENTE COMPROVADA – PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – NEGADO – PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – "A prisão em flagrante efetuada pela Guarda Municipal, ainda que não esteja inserida no rol das suas atribuições constitucionais (art. 144, § 8º, da CF), constitui ato legal, em proteção à segurança social. Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão." Preliminar de nulidade do feito, por alegação de ilegalidade da prisão, afastada.
II Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria dos fatos delituosos, não há como se admitir pedido de absolvição.
III - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia.
IV - No presente caso, é inviável a elevação do patamar de aplicação da causa de diminuição decorrente do tráfico privilegiado. Patamar de aplicação devidamente fundamentado.
V - Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando meu posicionamento pessoal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR JULIANO GOTTHILF MESSA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DE AMBOS OS CRIMES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL "NATUREZA DA DROGA" DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NEGADO – PLEITO DE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II - In casu, a conduta do apelante não pode ser considerada atípica, seja pela ausência de dolo ou por ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado, diante da expressiva quantidade de munição apreendida, localizadas juntamente com considerável quantidade de entorpecentes, o que indica que também eram destinadas ao comércio.
III - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e no art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a circunstância judicial relativa à "natureza da droga" encontra-se respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial.
IV - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
V - Considerando a manutenção da pena privativa de liberdade, resta prejudicado o pedido de abrandamento do regime de cumprimento de pena para o aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR ADMIR DO NASCIMENTO UVEDA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA PRISÃO E ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA – AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA DO FATO DELITUOSO DEVIDAMENTE COMPROVADA – PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – NEGADO – PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA – PROVA BASTANTE ACERCA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – CONDUTA ATÍPICA QUANTO A CORRUPÇÃO ATIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de corrupção ativa é devida a condenação.
Demonstrado que foram os policiais civis que inicialmente solicitaram a vantagem indevida, deve ser mantida a absolvição dos corréus que efetuara o pagamento da vantagem exigida ante a atipicidade da conduta.
Apelação do 'Parquet" a que se dá parcial provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA – PROVA BASTANTE ACERCA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – CONDUTA ATÍPICA QUANTO A CORRUPÇÃO ATIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de corrupção ativa é devida a condenação.
Demonstrado que foram os policiais civis que inicialmente solicitaram a vantagem indevida, deve ser mantida a absolvição dos corréus que efetuara o pagamento da vantagem exigida ante a atipicidade da conduta.
Apelação do 'Parquet" a que se dá parcial provimento com base no ace...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO PREENCHIDA – ART. 621, CPP – REVISÃO NÃO CONHECIDA – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TEMA 500, DO STJ – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADA – MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO.
Não se conhece de revisão criminal que não se enquadra dentre as hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal.
"Após o trânsito em julgado da condenação e início da Execução Penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 - "O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo." Por ser decisão oriunda de Recurso Repetitivo, pela sistemática processual do Novo Código de Processo Civil, nenhum Tribunal pode deixar de adotar tal tese, salvo se apontar a distinção ou superação da mesma, o que não ocorre no caso concreto. A mantença da hediondez do delito no acórdão não impede a adoção do entendimento atual, pois não há como criar nas varas de Execuções Penais duas categorias de execução para tráfico privilegiado, uma considerado hediondo e outra considerado crime comum por absoluta afronta ao princípio da igualdade." (TJMS. Revisão Criminal n. 1412835-35.2017.8.12.0000, Três Lagoas, 2ª Seção Criminal, Relator (a): Des. Manoel Mendes Carli, j: 07/02/2018, p: 15/02/2018).
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – HIPÓTESE DE CABIMENTO NÃO PREENCHIDA – ART. 621, CPP – REVISÃO NÃO CONHECIDA – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TEMA 500, DO STJ – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADA – MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO.
Não se conhece de revisão criminal que não se enquadra dentre as hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal.
"Após o trânsito em julgado da condenação e início da Execução Penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA EXPURGADAS –REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, pois a natureza da droga (cocaína), mesmo sendo altamente nociva, não é capaz de autorizar a exasperação da pena se considerarmos que foram apreendidos menos de 6g (seis gramas) de cocaína, quantidade que não se mostra excessiva.
A incidência de atenuantes (confissão espontânea e menoridade) não são capazes de reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Preenchidos os requisitos necessários, impõem-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
A pena privativa de liberdade não ultrapassa 04 anos de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como o Apelante não é reincidente em crime doloso, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA EXPURGADAS –REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A p...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ESTABILIDADE INEXISTENTE – CONDUTA EVENTUAL – MERCANCIA MEDIANTE DELIVERY – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA – RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – DESCABIMENTO – PENA DE MULTA – DECORRÊNCIA DO PRECEITO SECUNDÁRIO – CASSAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PREJUDICADO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO DE BENS – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRODUTO OU PROVEITO DE CRIME – ADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A inexistência de vínculo associativo permanente entre os agentes impossibilita a condenação pela prática do crime previsto no art. 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06.
A dedicação a atividades criminosas mediante traficância através do sistema de delivery conduz à cassação da benesse insculpida no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A imposição de reprimenda entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos de reclusão, sem a existência de circunstâncias negativas, aponta para a fixação de regime prisional semiaberto, bem como torna imperioso o afastamento da pena substitutiva.
Descabida a absolvição pelo crime de tráfico de drogas quando os elementos conferem certeza de que a acusada praticava a mercancia das ilícitas substâncias.
A pena de multa é cumulativa à sanção corporal e decorre do preceito secundário do tipo penal, de modo que descabido seu afastamento.
Resta prejudicado o pleito de cassação da prestação pecuniária se a benesse do art. 44, do Estatuto Repressor, foi afastada por recurso da parte adversa.
Refuta-se o pedido de isenção das custas processuais quando o acusado não comprova sua hipossuficiência financeira, além de ser defendido por advogado particular durante todo o processo.
É admissível a restituição de parte dos bens quando inexiste comprovação de que tais foram produto ou proveito da prática criminosa imputada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ESTABILIDADE INEXISTENTE – CONDUTA EVENTUAL – MERCANCIA MEDIANTE DELIVERY – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA – RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – DESCABIMENTO – PENA DE MULTA – DECORRÊNCIA DO PRECEITO SECUNDÁRIO – CASSAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PREJUDICADO – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO DE BENS – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PR...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO – RESCISÃO CONTRATUAL - SHOPPING 26 DE AGOSTO – VIOLAÇÃO AOS DEVERES CONTRATUAIS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE. DANO MORAL – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS – REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na comercialização do empreendimento Shopping 26 de agosto foi assegurada aos lojistas a implantação de lojas âncoras e estrutura de praça de alimentação para atrair consumidores. Entretanto, as promessas não se cumpriram. Assim, está caracterizado o inadimplemento contratual do requerido.
Na culpa contratual há violação ao dever de adimplir ao que foi convencionado pelas partes, presumindo-se a culpa do inadimplente, posto que se desvia do pactuado.
É possível a inversão da cláusula penal prevista unilateralmente no contrato.
Não configura dano moral o mero inadimplemento contratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO – RESCISÃO CONTRATUAL - SHOPPING 26 DE AGOSTO – VIOLAÇÃO AOS DEVERES CONTRATUAIS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE. DANO MORAL – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS – REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na comercialização do empreendimento Shopping 26 de agosto foi assegurada aos lojistas a implantação de lojas âncoras e estrutura de praça de alimentação para atrair consumidores....
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Quando da fixação da pena-base cabe ao magistrado sentenciante, de forma fundamentada e em acordo com a lei, valorar as circunstâncias judiciais, fazendo a correlação entre o tipo penal e os pormenores do caso concreto; não sendo o caso de se reformar o quantum apurado por mera liberalidade do juízo ad quem.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Quando da fixação da pena-base cabe ao magistrado sentenciante, de forma fundamentada e em acordo com a lei, valorar as circunstâncias judiciais, fazendo a correlação entre o tipo penal e os pormenores do caso concreto; não sendo o caso de se reformar o quantum apurado por mera liberalidade do j...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – APELO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – TRÁFICO DE DROGAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – QUANTIDADE DE DROGA DESTINADA AO COMÉRCIO VAREJISTA DOS ACUSADOS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – ABRANDAMENTO INDEVIDO – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Inexistindo provas da estabilidade, permanência e divisão de tarefas entre os acusados, inviável a condenação pelo art. 35, da Lei n.º 11.343/06.
A redução da pena pelas atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador, sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Desobedecer ordem policial de parada constitui infração administrativa, sendo fato penalmente atípico. Nesse sentido, é de ser mantida a absolvição do agente ante a prática do crime de desobediência, em homenagem ao princípio da fragmentariedade.
À configuração da excludente de culpabilidade da coação moral irresistível, além da presença dos requisitos legais, mister que se demonstre grave ameaça, não sendo cabível a aplicação do instituto com base em meras alegações do acusado, a fim de se eximir da responsabilidade penal.
Constatada a idoneidade da análise das circunstâncias judiciais, bem como a proporcionalidade da exasperação, inviável a modificação da reprimenda pelo Tribunal ad quem.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis no sentido da realização do tráfico de drogas entre diferentes Estados da federação.
Ainda que primário, se os elementos de convencimento demonstram que o acusado transportava considerável quantidade – aproximadamente 145 kg (cento e quarenta e cinco quilos) de maconha – inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais; e recurso defensivo a que se dá parcial provimento, em razão de adequar o provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – APELO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – TRÁFICO DE DROGAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – QUANTIDADE DE DROGA DESTINADA AO COMÉRCI...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:22/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO DESNECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA – DEFINIÇÃO DE VALOR – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da reprimenda inicial, deve a mesma ser mantida nos moldes da sentença.
É de se compensar a atenuante confissão espontânea com a agravante reincidência.
Havendo pedido expresso, a inexistência de instrução específica não impede o magistrado de estabelecer indenização mínima à vítima. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A indenização estabelecida com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é um valor mínimo que não impede a posterior busca de complementação pela parte ofendida. Assim, o magistrado criminal deve ser cuidadoso na observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando da fixação do valor.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do quantum indenizatório aos princípios processuais constitucionais.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO DESNECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA – DEFINIÇÃO DE VALOR – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da reprimenda inicial, deve a mesma ser mantida nos moldes da sentença.
É de se compensar a atenuante confissão espontânea com a agravante reincidência.
Havendo pedido expresso, a inexistência de instrução específica não impede o magistrado de estabelec...