APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONFISSÃO EM HARMONIA COM TESTEMUNHOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS QUE DEVEM SER COMPENSADAS – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição se a prova oral carreada aos autos, aliada à confissão e demais elementos de convicção angariados ao feito processual, evidenciam que o réu, durante a abordagem policial, portava no bolso de suas vestes uma arma de fogo de uso permitido.
II – Constatando-se que o porte de arma tinha como propósito razão demasiadamente perniciosa (atentar contra a vida de outrem), justificada está a majoração da pena-base mediante a valoração negativa dos motivos do crime.
III – Os fatores observados no caso concreto emprestam maior gravidade ao delito e evidenciam que as circunstâncias do crime são realmente desabonadoras, pois o réu portava a arma já municiada e em período noturno, afetando, com mais intensidade, o bem jurídico protegido pela norma penal (incolumidade pública).
IV – Contando o réu com diversas condenações definitivas anteriores, possível é a majoração da pena-base, consoante orienta o enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
V – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial. (...)" (HC nº 191.935/MS, Relator o Ministro OG FERNANDES, DJe de 11/5/2011). Portanto, os registros de condenações penais transitadas em julgado constante das folhas de antecedentes criminais emitidas pelo Instituto de Identificação de Mato Grosso do Sul são suficientes para que se reconheça a agravante genérica da reincidência, haja vista que, da análise dos referidos documentos, é possível inferir todos os elementos necessários a esse desiderato, especificamente o número dos autos, o delito praticado, a reprimenda pespegada e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
VI – Não há falar em prevalência da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência, pois tais circunstâncias são igualmente preponderantes e, por tal razão, devem ser compensadas (STJ: EREsp n.º 1.154.752/RS).
VII – Sendo demasiadamente desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e ainda tratando-se de réu reincidente, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 04 anos, nos termos do art. 33, par. 2º e 3º, do mesmo códex
VIII – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONFISSÃO EM HARMONIA COM TESTEMUNHOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS QUE DEVEM SER COMPENSADAS – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 3...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA-BASE PARA NOVO BENEFÍCIO – DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONTRA O PARECER.
1. Não são as datas do deferimento da progressão ou do efetivo ingresso no regime anterior que marcam a data-base para subsequente progressão de regime, mas, sim, o dia em que o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva do art. 112 da Lei de Execução Penal.
2. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal definiu que "o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior" (HC 115254).
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA-BASE PARA NOVO BENEFÍCIO – DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONTRA O PARECER.
1. Não são as datas do deferimento da progressão ou do efetivo ingresso no regime anterior que marcam a data-base para subsequente progressão de regime, mas, sim, o dia em que o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva do art. 112 da Lei de Execução Penal.
2. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal definiu que "o marco para a progres...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304 DO CP - ATESTADO MÉDICO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime considerando que se o fato configura crime em tese, não há como deixar de ser apurado através de procedimento legal, não se afigurando plausível rejeitá-la a pretexto da ausência de prova pericial do atestado médico supostamente falso e utilizado pela vítima para justificar sua falta na empresa onde trabalhava.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304 DO CP - ATESTADO MÉDICO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mí...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Falsidade material de atestado ou certidão
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA ATIPICIDADE DO CRIME DE DESACATO POR INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – DESCABIMENTO – FIGURA TÍPICA QUE SE HARMONIZA COM O VIGENTE ORDENAMENTO JURÍDICO – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM A ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO.
I O delito de desacato não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, já que o exercício da liberdade de expressão e pensamento não é absoluto e comporta limites, de modo que a conduta de desrespeitar, menosprezar ou ofender o agente público no exercício de sua função ou em razão dela, possibilita a tipificação do crime previsto no art. 331 do Código Penal.
II – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o entorpecente apreendido era destinado à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais, que se encontram devidamente corroborados pelas circunstâncias do flagrante, especialmente pela apreensão de drogas já fracionadas em porções unitárias e de uma balança de precisão, resta devidamente comprovado o crime de tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para outra modalidade delitiva.
III – Observando-se que as penas cominadas aos delitos praticados em concurso material são de espécies distintas, o regime deverá ser estabelecido individualmente, pois "no caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela" (art. 69, caput, in fine, do Código Penal). Assim, para a reclusão, tendo em vista o quantum da reprimenda e as circunstâncias judiciais, resta adequado o regime inicial fechado. Já para a detenção, considerando que o quantum é inferior a 04 anos, mas que as circunstâncias judiciais não são plenamente favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto.
IV – Recurso improvido, com a alteração ex officio do regime inicial de cumprimento da pena de detenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA ATIPICIDADE DO CRIME DE DESACATO POR INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – DESCABIMENTO – FIGURA TÍPICA QUE SE HARMONIZA COM O VIGENTE ORDENAMENTO JURÍDICO – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM A ALTERAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO.
I O delito de desacato não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, já que o exe...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – NÃO VERIFICADA – MÉRITO – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDUTA ATÍPICA – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de prescrição, haja vista que o prazo prescricional de 03 (três) anos, correspondente à pena aplicada, não foi verificado entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117, do Código Penal.
II – Se o agente ignora ordem emanada de autoridade policial para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no art. 330, do Código Penal, pois a conduta não revela sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito.
III – Comete o crime de trânsito previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, o agente que dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano à coletividade.
IV – Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – NÃO VERIFICADA – MÉRITO – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDUTA ATÍPICA – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de prescrição, haja vista que o prazo prescricional de 03 (três) anos, correspondente à pena aplicada, não foi verificado entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117, do Código Penal.
II – Se o agente ignora ordem emanada de autoridade policial...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE – DESABONADORA NATUREZA DAS DROGAS – QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE – SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Apesar de a natureza do entorpecente – cocaína – revelar-se desabonadora e ensejar a exasperação da pena-base, a quantidade, embora considerável, não justifica a majoração aplicada em 1º grau, restando, portanto, afastada tal fundamentação.
II – "Por não haver o Código Penal estabelecido a quantidade de aumento das agravantes genéricas, a doutrina e a jurisprudência têm entendido, com certa uniformidade, que a elevação deve ser equivalente em até um sexto da pena-base" (STF; RHC 127382; Segunda Turma; Rel. Min. Teori Zavascki; Julg. 05/05/2015; DJE 20/05/2015; Pág. 50). No caso vertente, todavia, a pena-base foi situada no mínimo legal, de modo a obstar a incidência da atenuante reconhecida na sentença, em conformidade com o enunciado 231 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento decorrente do tráfico de caráter interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação, o que ocorre na hipótese vertente.
IV – O simples fato de o agente transportar a droga em um ônibus não tem o condão e caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, contexto esse que não encontra correspondência no caso dos autos.
V – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cuja redução deve ser aplicada em 1/2 em razão da perniciosa natureza da droga apreendida.
VI – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza perniciosa da droga), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VII – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VIII – Recurso parcialmente provido com o afastamento ex officio da hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE – DESABONADORA NATUREZA DAS DROGAS – QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE – SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENT...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 e 250, § 1°, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INVIÁVEL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INCÊNDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório do crime de ameaça.
Descabida a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, bem como inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante as provas carreadas aos autos, demonstrando que o delito de incêndio causou risco à vida e ao patrimônio de outrem.
A embriaguez não acidental por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade do agente (CP, 28, II). Teoria da actio libera in causa.
Não há que se falar em desclassificação para incêndio culposo, uma vez que o dolo restou configurado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – APLICABILIDADE – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia de indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, a sua fixação é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 e 250, § 1°, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA E INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – ALEGADA A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INVIÁVEL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA INCÊNDIO CULPOSO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o Decreto condenatório do crime de ameaça.
Descabida a absolvição pelo reconhecimento da atipicidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO - AFASTADA – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Constata-se que o recurso de apelação foi interposto pela defesa dentro do prazo legal, conforme depreende-se da função propriedade do documento, e portanto, o recurso defensivo é tempestivo, e merece ser conhecido.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.
Impõe-se à acusação o dever de comprovar a materialidade e a autoria do delito, de modo que, restando dúvidas acerca de qualquer uma delas, a absolvição é medida cabível.
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL (ART. 48 DA LEI 9.605/98) – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 60, DA LEI 12.651/12 – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
In casu, o Apelante manteve uma construção (rancho) em área de preservação permanente, situada em área de preservação permanente, e tal conduta incide no tipo penal insculpido no art. 48, da Lei 9.605/98, pois a continuidade da ocupação impediu a recuperação natural da localidade.
Depreende-se dos autos que o Apelante foi defendido por advogado durante toda a instrução processual, bem como, não há nos autos informações que comprovem a impossibilidade do Apelante de cumprir com a obrigação.
Tendo em vista a condenação prolatada pelo juízo de primeiro grau, ratificada por esta Corte, deve o pedido ser formulado ao juízo da execução penal, mormente porque no momento já iniciado o julgamento da constitucionalidade do dispositivo em questão pelo Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DEFENSIVO - AFASTADA – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - EMENDATIO LIBELLI – MOMENTO ADEQUADO PROLAÇÃO DA SENTENÇA - DESTRUIÇÃO DE FLORESTAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Constata-se que o recurso de apelação foi interposto pela defesa dentro do prazo legal, conforme depreende-se da função propriedade do documento, e portanto, o recurso defensivo é tempestivo, e merece ser conhecido.
Havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgã...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – FALTA GRAVE – PAD – OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA – ACOMPANHAMENTO DE DEFESA TÉCNICA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – DESNECESSÁRIA NOVA OITIVA JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo recentíssimo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a infração disciplinar, acompanhado da defesa técnica, o que foi observado no caso em análise.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – FALTA GRAVE – PAD – OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA – ACOMPANHAMENTO DE DEFESA TÉCNICA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – DESNECESSÁRIA NOVA OITIVA JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo recentíssimo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária nova oitiva do sentenciado em juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a infração disciplinar, acompanhado da defesa técnica, o que foi observado no caso em análise.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 9.246/2017 – ILEGALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES (COMUM E HEDIONDO) – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME HEDIONDO, MAIS 1/4 (NÃO REINCIDENTE) OU 1/3 (REINCIDENTE) DA PENA REFERENTE AO DELITO COMUM – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É possível a comutação da pena nos casos de concurso entre crimes comum e hediondo, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo mais 1/4 (não reincidente) ou 1/3 (reincidente) da pena referente ao delito comum, razão pela qual se impõe a cassação da decisão agravada e o retorno dos autos para a análise dos requisitos legais.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 9.246/2017 – ILEGALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES (COMUM E HEDIONDO) – NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME HEDIONDO, MAIS 1/4 (NÃO REINCIDENTE) OU 1/3 (REINCIDENTE) DA PENA REFERENTE AO DELITO COMUM – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É possível a comutação da pena nos casos de concurso entre crimes comum e hediondo, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo mais 1/4 (não reincidente) ou 1/3 (reincidente) da pena refere...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA EM QUE O AGRAVANTE ATINGIU O REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL) DO REGIME ANTERIOR E NÃO A DATA DO EFETIVO INGRESSO NO NOVO REGIME – RECURSO PROVIDO
Deve ser considerada como data-base para o cálculo de futuros benefícios da execução aquela em que implementou o requisito objetivo e não a data do efetivo ingresso no regime intermediário.
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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA EM QUE O AGRAVANTE ATINGIU O REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL) DO REGIME ANTERIOR E NÃO A DATA DO EFETIVO INGRESSO NO NOVO REGIME – RECURSO PROVIDO
Deve ser considerada como data-base para o cálculo de futuros benefícios da execução aquela em que implementou o requisito objetivo e não a data do efetivo ingresso no regime intermediário.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à e...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante variedade de droga apreendida – pasta base de cocaína, maconha e "haxixe".
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante variedade de droga apreendida – pasta base de coc...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO,
Na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO,
Na execução da pena, o marco para a progressão de regime será a data em que o apenado preencher os requisitos legais (art. 112, LEP), e não a do início do cumprimento da reprimenda no regime anterior.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – INCONCEBÍVEL – VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Tendo a pena de multa sido dosada em estrita observância ao sistema trifásico previsto no art. 68, caput, do Código Penal, com o valor de cada dia-multa adotado no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, haja vista, a situação financeira desfavorável do réu, não há falar em impossibilidade de seu pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DOSADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – INCONCEBÍVEL – VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâ...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE INDULTO – AUSENTE O TRASLADO DAS RAZÕES DO RECURSO E DA DECISÃO AGRAVADA – JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recorrente não instruiu o pedido com cópia da decisão agravada, nem procuração em nome do advogado postulante, e sequer apresentou as devidas razões recursais, prejudicando, por completo, a admissibilidade da demanda.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE INDULTO – AUSENTE O TRASLADO DAS RAZÕES DO RECURSO E DA DECISÃO AGRAVADA – JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recorrente não instruiu o pedido com cópia da decisão agravada, nem procuração em nome do advogado postulante, e sequer apresentou as devidas razões recursais, prejudicando, por completo, a admissibilidade da demanda.
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado emitiu cheque e frustrou o pagamento devido à vítima ,obtendo vantagem ilícita, resta incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ESTELIONATO – PROVA SUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado emitiu cheque e frustrou o pagamento devido à vítima ,obtendo vantagem ilícita, resta incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a contumácia do acusado na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras, além do prejuízo suportado pela vítima, que não pode ser considerado irrelevante no caso concreto.
Constatada a idônea fundamentação que justificou a exasperação da pena-base impossível cogitar-se seu abrandamento.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade ao acusado reincidente.
Apelações defensivas a que se negam provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a contumácia do acusado na prática de crimes torna-se impossível a aplicação do princípio da insignificância, mormente quando presentes circunstâncias qualificadoras, além do prejuízo suportado pela vítima, que não pode ser considerado irrelevante no caso concreto.
Constatada a idônea fundamentação que justificou a exasperação da pena-base impossível cogitar...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sobrevindo nova condenação no curso da execução, após a unificação das penas, interrompe-se os prazos em curso e a data-base do novo prazo para obtenção da progressão de regime é a data em que se tornou irrecorrível essa condenação.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 50, INCISO VII, DA LEI 7.210/84 - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - FACULDADE DO JULGADOR - RECURSO IMPROVIDO.
Adequada a decisão a quo, que acolheu a justificativa do agravado, fundamentando que "(...) As provas produzidas são insuficientes para imputar ao interno a autoria da falta cometida, notadamente diante do fato dos aparelhos celulares terem sido encontrados em lugar de uso comum na cela - buraco no banheiro(...)", principalmente porque é cediço que no sistema carcerário presos são ameaçados para assumir a posse de objetos encontrados dentro das celas.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 50, INCISO VII, DA LEI 7.210/84 - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - FACULDADE DO JULGADOR - RECURSO IMPROVIDO.
Adequada a decisão a quo, que acolheu a justificativa do agravado, fundamentando que "(...) As provas produzidas são insuficientes para imputar ao interno a autoria da falta cometida, notadamente diante do fato dos aparelhos celulares terem sido encontrados em lugar de uso comum na cela - buraco no banheiro(...)", principalmente porque é cediço que no sistema carcerário presos são ameaçados para a...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal