APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM COACUSADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – DIVISÃO DE TAREFAS ILÍCITAS ENTRE OS AGENTES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – READEQUAÇÃO DEVIDA – REINCIDÊNCIA – MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM ANTECEDENTES NEGATIVOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – EVENTUALIDADE – REINCIDÊNCIA DEMONSTRADA – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE CONCRETA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RISCO À ORDEM PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, inviável a pretensão de desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06.
De igual modo, comprovando-se a divisão duradoura de tarefas ilícitas entre os agentes, é imperativa a condenação por associação para o tráfico.
Constatando-se a inidoneidade de parte da fundamentação adotada para exasperação da reprimenda inicial, deve-se retificar parte da dosimetria.
A existência de 02 (duas) condenações definitivas anteriores ao crime e dentro do lapso temporal do art. 64, I, do Código Penal, autoriza o magistrado a avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes criminais e reconhecer a reincidência, sem que haja bis in idem.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Demonstrada a reincidência da coacusada, o pleito de incidência da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, mostra-se absolutamente descabido.
A reincidência específica da coacusada serve de elemento de convencimento necessidade da manutenção da prisão preventiva e, consequentemente, do indeferimento do direito de recorrer em liberdade.
Apelação defensiva a que dá parcial provimento, ante a inidoneidade de parte da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base; e recurso defensivo que a se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM COACUSADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – DIVISÃO DE TAREFAS ILÍCITAS ENTRE OS AGENTES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE IDÔNEA – READEQUAÇÃO DEVIDA – REINCIDÊNCIA – MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM ANTECEDENTES NEGATIVOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL –...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:22/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTUM DE AUMENTO APLICADO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59, do CP.
II - Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal em razão da correta fundamentação que considerou desfavorável a moduladora das circunstâncias do crime, na qual se inclui todos os elementos periféricos ao fato, como a forma de agir, o estado anímico, o objeto empregado, as condições de tempo e local, a duração da conduta, dentre outros, que indiquem maior censurabilidade da ação.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. É de ser mantido o aumento aplicado quando proporcional à pena máxima prevista tipo penal.
IV – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTUM DE AUMENTO APLICADO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO Nº 9.246/17 – TRÁFICO "PRIVILEGIADO" – AGRAVANTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Conforme o entendimento jurisprudencial majoritário, é cabível a concessão de indulto aos condenados pelo delito de "tráfico privilegiado", sobretudo quando o instrumento legislativo contempla tal possibilidade.
II – Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos descritos no Decreto 8.615/2015, a concessão do idulto, nesse contexto, se afigura cabível.
III – Recurso ao qual, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO Nº 9.246/17 – TRÁFICO "PRIVILEGIADO" – AGRAVANTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Conforme o entendimento jurisprudencial majoritário, é cabível a concessão de indulto aos condenados pelo delito de "tráfico privilegiado", sobretudo quando o instrumento legislativo contempla tal possibilidade.
II – Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos descritos no Decreto 8.615/2015, a concessão do idulto, nesse contexto, se afigura cabível.
III – Recurso ao qual, contra o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DOLO ANTERIOR AO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO – CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - BIS IN IDEM - PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando não se verifica nenhum prejuízo à defesa do apelante.
II -Não há falar em mero inadimplemento contratual a configurar a atipicidade da conduta prevista no artigo 171 do CP quando os elementos existentes nos autos comprovam a existência de dolo anterior do acusado para, utilizando-se de ardil, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
III – O mesmo fundamento não pode justificar o sopesamento negativo de duas circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime) diante do bis in idem.
IV - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Códig238 o Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando se trata de agente reincidente em crime doloso.
VI – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DOLO ANTERIOR AO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO – CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - BIS IN IDEM - PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO – DESCABIMENTO – DOLO EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Afasta-se a alegação de erro de tipo essencial diante da não demonstração de qualquer falsa percepção da realidade, sobretudo quando as provas, circunstâncias e modus operandi empregado evidenciam que réu possuía pleno conhecimento de que transportava droga, agindo com consciência e vontade a esse fim.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos demonstram que o réu se dedica à atividade criminosa e integrava – ainda que ocasionalmente – organização criminosa, dada a sofisticação do modus operandi empregado, pois transportava aproximadamente meia tonelada de maconha em "fundo falso" de um veículo de alto valor no mercado (caminhão), aspectos e fatores que evidenciam não se tratar da figura do traficante eventual.
III – Em sendo a pena privativa de liberdade aplicada no patamar de 06 anos de reclusão, impossível torna-se a fixação do regime inicial aberto (art. 33, par. 2º, do Código Penal).
IV – Incabível a substituição quando a reprimenda supera 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO – DESCABIMENTO – DOLO EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Afasta-se a alegação de erro de tipo essencial diante da não demonstração de qualquer falsa percepção da realidade, sobretudo quando as provas, circunstâncias e modus operandi empregado evidenciam que réu possuía pleno conhecimento de que trans...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que o réu foi preso em flagrante com a mochila contendo os entorpecentes ainda no átrio do terminal rodoviário, antes mesmo de embarcar no ônibus que o levaria outro Estado.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportaria grande quantidade de drogas, fazendo jus a considerável remuneração, envolvendo-se ainda de modo peculiar com a traficância.
II – Sendo o réu primário e condenado à pena definida em patamar superior a 04 anos, mas pesando em desfavor dele circunstância judicial acentuadamente desabonadora, impõe-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
III – Revelando-se desabonadoras as circunstâncias judiciais e sendo a reprimenda superior ao limite de 04 anos, incabível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
IV – Recurso improvido.
Ementa
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que o réu foi preso em flagrante com a mochila contendo os entorpecentes ainda no átrio do terminal rodoviário, antes mesmo de embarcar no ônibus que o levaria outro Estado.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTAS GRAVES REGISTRADAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA – LAPSO TEMPORAL ATINGIDO - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O agravante preencheu o requisito objetivo (lapso temporal) em 2 de março de 2018. E, no parecer disciplinar, de 16 de abril de 2018, sua conduta foi considera "BOA" (p.18-19).
II – Todavia, registra faltas disciplinares graves com com datas muito próximas. A primeira em 29/10/2016, com recaptura em 30/10/2016. A segunda em 25/12/2016, com recaptura em 07/01/2017. A terceira em 16/01/2017, com recaptura em 13/02/2017. E a última em 20/02/2017, com recaptura em 17/10/2017 (p.14). Ademais, houve regressão para o regime fechado. E a projeção para regime semiaberto é para 7/06/2019.
III – Logo, o requisito subjetivo não foi preenchido, fator que impede a concessão de livramento condicional.
IV – Com o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTAS GRAVES REGISTRADAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA – LAPSO TEMPORAL ATINGIDO - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O agravante preencheu o requisito objetivo (lapso temporal) em 2 de março de 2018. E, no parecer disciplinar, de 16 de abril de 2018, sua conduta foi considera "BOA" (p.18-19).
II – Todavia, registra faltas disciplinares graves com com datas muito próximas. A primeira em 29/10/2016, com recaptura em 30/10/2016. A segunda em 25/12/2016, com recaptura em 07/01/2017...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – PENA PRESERVADA – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Pena-base inalterada. Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010).
II. É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a confissão judicial da ré, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Mato Grosso, não havendo que se falar em afastamento da aludida causa de aumento.
III. Embora tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e os a eles equiparados pelo STF (HC 111.840/ES, em 27.6.2012), a fixação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção no presente caso é o fechado, tendo em vista a reincidência da ré, a reprimenda fixada (7 anos de reclusão), bem como a quantidade de substância entorpecente apreendida (28 kg de maconha), observando-se os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – PENA PRESERVADA – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Pena-base inalterada. Da fundamentação da sentença, analisadas as especificidades do caso concreto, sopesados os elementos que tornam razoável e proporcional o aumento da pena-base ao patamar estipulado, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROBUSTEZ DAS PROVAS DA AUTORIA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DA PROPORCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas.
É desproporcional a exasperação da reprimenda em 02 anos e 06 meses acima do mínimo legal, porquanto refere-se respectivamente, a não mais que um registro criminal a caracterizar os maus antecedentes e a quantidade do entorpecente, que apesar da natureza perniciosa, não é avultante a ponto de exasperar sobremaneira a pena-base.
É incabível a aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas ao réu, porquanto possui maus antecedentes.
Com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal, deve ser mantido o regime inicial semiaberto, considerando o quantum da pena, os maus antecedentes e quantidade e natureza do entorpecente.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para o fim de reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROBUSTEZ DAS PROVAS DA AUTORIA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DA PROPORCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REGIME INICIAL SEMIABERTO PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Inconsistentes a negativa de autoria da infração penal quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas.
É desproporcional a exasperação da reprimenda em 02 anos e 06 meses...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/06 – TRÁFICO EM PRAÇA PÚBLICA – RECINTO UTILIZADO PELA COMUNIDADE LOCAL PARA LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS – MAJORANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que se a infração foi cometida nas imediações de praça pública utilizada pela comunidade local para atividades de lazer e esportes, impõe-se o reconhecimento da majorante do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, que confere tratamento mais rigoroso ao agente que se vale da maior aglomeração de pessoas para o desenvolvimento de atividades ligadas ao tráfico de drogas.
II – Inviável a manutenção da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividades criminosas, sendo voltada ao tráfico de entorpecentes, póis mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), fazendo, da traficância, seu meio de vida.
III – Sendo a ré primária e condenada à pena definida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), mas pesando em desfavor dela circunstância judicial acentuadamente desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública, inviável resta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/06 – TRÁFICO EM PRAÇA PÚBLICA – RECINTO UTILIZADO PELA COMUNIDADE LOCAL PARA LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS – MAJORANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que se a infração foi cometida nas imediações de praça pública utilizada pela comunidade local para atividades de lazer e esportes, impõe-se o reconhecimento da majorante do art. 40, inciso III, da L...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITO CUJA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO ULTRAPASSA O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade da paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, observando-se, ainda, que tal postura culmina por realçar a sua reprovável vida anteacta, tanto que já teria sido condenada em 2013, por tráfico de entorpecentes, a sete anos de reclusão, exteriorizando potencial risco de reiteração, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Além disso, vislumbrando-se que a paciente, após se evadir de sua responsabilidade criminal no Estado de São Paulo, teria obtido documentos falsos, hospedando-se no Paraguai, no intuito de negociar drogas na região de fronteira, nada está a garantir que, solta, se submeta à aplicação da lei penal, máxime considerando que, em momento pretérito, como frisado, não apenas procurou dificultar a sua identificação como, ainda, homiziar-se no país vizinho.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – DELITO CUJA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO ULTRAPASSA O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularid...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso de documento falso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS APELANTES – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIAS DELITIVAS NÃO DEMONSTRADAS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSOS PROVIDOS.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria/participação dos apelantes no crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a reforma da sentença recorrida. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do réu, em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
2 Recursos providos, para absolver os réus Iago Miguel Azevedo e Lucas Figueiredo Bento dos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS APELANTES – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIAS DELITIVAS NÃO DEMONSTRADAS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSOS PROVIDOS.
1. Constatando-se a fragilidade do conjunto probatório no sentido de demonstrar a autoria/participação dos apelantes no crime de roubo descrito na denúncia, impõe-se a reforma da sentença recorrida. Como cediço, não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A NEGATIVA DE AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – pena-base reduzida em face da proporcionalidade – regime inicial fechado preservado – parcialmente provido – RECURSO MINISTERIAL – MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o apelante praticou o delito. Condenação mantida.
II – A única circunstância valorada como negativa pelo magistrado consistiu na natureza da droga - "crack", logo, exacerbada a exasperação em 01 ano acima do mínimo legal, principalmente quando considerada conjuntamente com a quantidade – 05 gramas.
III – Incabível o recrudescimento da pena-base para o delito de posse de arma de uso restrito em razão de estar acompanhada de munições.Apesar de tal condição não ser necessária para a configuração do tipo penal, não evidencia maior grau de censura da ação, o que impede o aumento da pena-base, no teor da evolução do entendimento do STJ (HC 393.062/RJ).
IV – Especificamente em relação ao requisito temporal, na hipótese, o espaço de tempo superior a 30 dias há que ser relativizado em face da dilação investigatória que culminou na apuração dos delitos. Inexistindo previsão legal expressa a respeito do referido lapso temporal e presentes os demais requisitos, não se mostra razoável afastá-la, porquanto configurado que o primeiro delito é de ser tido continuação do primeiro, tal como fundamentou o magistrado singular.
V – Para que se configure a conduta de associação ao tráfico, é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas de forma estável e duradoura. No caso dos autos, não há comprovação do ânimo de associação estável e duradoura entre os réus, à evidência pelo não oferecimento de denúncia em relação ao pretenso corréu nos presentes autos.
VI – Considerando o patamar de pena aplicado, incabível a fixação de regime inicial mais brando que o fechado, na forma do artigo 33, §º, "a", do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao apelo defensivo para o fim de reduzir a pena-base e nego provimento ao recurso Ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A NEGATIVA DE AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – pena-base reduzida em face da proporcionalidade – regime inicial fechado preservado – parcialmente provido – RECURSO MINISTERIAL – MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – NÃO PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUMULA 587 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – MINORANTE RECONHECIDA COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o réu é primário e de bons antecedentes, bem como inexistindo provas que ele integre organização criminosa e ou de que se dedique habitualmente à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento, em seu favor, da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – As circunstâncias judiciais ostentam caráter residual, de modo que não devem ser empregadas para determinação da pena-base quando coincidirem com elementos ou aspectos que ensejam a quantificação da reprimenda nas demais fases da dosimetria, sob pena de bis in idem. No caso vertente, o caráter interestadual do transporte da droga e a quantidade de substâncias entorpecentes representam fatores a serem considerados na 3ª etapa dosimetria, impossibilitando, portanto, que a reprimenda basilar seja exasperada em razão daqueles mesmos fundamentos.
IV – Diante das circunstâncias judiciais desabonadoras, irrelevante torna-se o quantum da pena aplicada, eis que plenamente possível a fixação do regime inicial fechado (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
V – Impossível a substituição se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judicias evidenciam que a medida é socialmente desaconselhada (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – SUMULA 587 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
II – Recurso provido.
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Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto do delito de receptação, em tese, praticado, ocasião em que o paciente teria conduzido, em proveito próprio e alheio, 01 (um) veículo automotor FORD/ F12000 L, de cor branca, que sabia ser produto de crime.
II- É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente é reincidente e ostenta diversas passagens por outros delitos. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
III- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a apli...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO Nº. 8.380/2014 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício de indulto ao apenado, previsto no Decreto nº. 8.380/2014, impõe-se a reforma da decisão para que a benesse seja concedida ao reeducando. Importante consignar que apesar da falta grave cometida pelo apenado após a publicação do decreto, tal fato não é suficiente para vedar a concessão do indulto, uma vez que devem ser observados apenas os requisitos exigidos no decreto para a sua concessão, bem como que não é possível condicionar a comutação da pena a requisitos não previstos no decreto presidencial, cuja competência para a definição é privativa do Presidente da República, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e da separação dos poderes.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO Nº. 8.380/2014 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício de indulto ao apenado, previsto no Decreto nº. 8.380/2014, impõe-se a reforma da decisão para que a benesse seja concedida ao reeducando. Importante consignar que apesar da falta grave cometida pelo apenado após a publicação do decreto, tal fato não é suficiente para vedar a concessão do indulto, uma vez que devem ser observ...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Procede o pedido de afastamento da hediondez formulado pelo apenado. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados, devendo ser mantida a decisão que afastou a hediondez do delito e determinou a elaboração de novo cálculo de pena.
Contra o parecer, conheço do recurso e dou-lhe provimento para afastar a hediondez da condenação com a consequente elaboração de novo cálculo de pena, com os parâmetros adotados para os crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Procede o pedido de afastamento da hediondez formulado pelo apenado. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, d...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – VULTOSA QUANTIDADE DE MACONHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva e, havendo provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, deve ser mantida a segregação cautelar como medida indispensável ao resguardo da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito em tese praticado pelo paciente, uma vez que foi preso, em flagrante, transportando vultosa quantidade de droga, 1.128 Kg (mil cento e vinte e oito quilos) de maconha, para outro Estado da Federação, além de armas de fogo de uso restrito, quais sejam, 05 (cinco) espingardas calibre .12, da marca Boito, com numeração suprimida e 01 (uma) espingarda calibre .12, da marca Maverick, também com a numeração suprimida.
II. Sobreleva ressaltar a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, poderá ser punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
III. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – VULTOSA QUANTIDADE DE MACONHA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva e, havendo provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, deve ser mantida a segregação cautelar como medida indispensável ao resguardo da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito em tese praticado pelo pa...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta grave, porquanto apesar da lei exigir a prévia oitiva do condenado, não exige que seja feita através de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta grave, porquanto apesar da lei exigir a prévia oitiva do condenado, não exige que seja feita através de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manif...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – APENADO QUE NÃO RETORNA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL APÓS A CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – FALTA GRAVE CONFIGURADA – ART. 50, II, DA LEP – REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando demonstrado nos autos que o apenado não retornou ao estabelecimento prisional após a concessão do benefício de saída temporária, inviável o afastamento da falta grave, pois devidamente configurada nos termos do art. 50, II, da LEP.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – APENADO QUE NÃO RETORNA AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL APÓS A CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – FALTA GRAVE CONFIGURADA – ART. 50, II, DA LEP – REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando demonstrado nos autos que o apenado não retornou ao estabelecimento prisional após a concessão do benefício de saída temporária, inviável o afastamento da falta grave, pois devidamente configurada nos termos do art. 50, II, da LEP.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal