Roubo qualificado. Delação. Prova. Condenação mantida. Maus antecedentes. Pena. Aumento superior ao mínimo pelas qualificadoras. Fundamentação inexistente.1. A chamada de co-réu, na delegacia e em juízo, em que descreve, com minúcias, a participação de cada um deles na perpetração do crime, fato ratificado por outras provas colhidas na instrução, é suficiente para comprovar a autoria do roubo.2. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
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Roubo qualificado. Delação. Prova. Condenação mantida. Maus antecedentes. Pena. Aumento superior ao mínimo pelas qualificadoras. Fundamentação inexistente.1. A chamada de co-réu, na delegacia e em juízo, em que descreve, com minúcias, a participação de cada um deles na perpetração do crime, fato ratificado por outras provas colhidas na instrução, é suficiente para comprovar a autoria do roubo.2. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável justifica a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.3. Para o aumento de pena superior ao mínimo pela incidência de mais de um...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CONSUMAÇÃO. I - Diante dos elementos probatórios coligidos, da harmonia dos depoimentos prestados pela vítima e pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente, logo após o cometimento do delito, cai por terra a tese engendrada pela defesa de insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria do roubo declinado na denúncia. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. III - Não há como reduzir a pena imposta ao apelante, mesmo diante de qualquer circunstância atenuante, pois fixada no mínimo legal (Súmula 231/STJ).IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. CONSUMAÇÃO. I - Diante dos elementos probatórios coligidos, da harmonia dos depoimentos prestados pela vítima e pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente, logo após o cometimento do delito, cai por terra a tese engendrada pela defesa de insuficiência de provas quanto à materialidade e autoria do roubo declinado na denúncia. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.I - As provas coligidas comprovam à saciedade que o apelante foi um dos autores do roubo declinado na denúncia, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - Não há que se falar em partipação de menor importância, pois foi justamente o apelante que anunciou o assalto e com um simulacro de arma de fogo, em punho, intimidou as vítimas, o que demonstra sua relevante participação no delito.III - O ilustre sentenciante analisou, com percuciência, os requisitos elencados no art. 59 do código penal e estabeleceu a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.I - As provas coligidas comprovam à saciedade que o apelante foi um dos autores do roubo declinado na denúncia, impondo-se, destarte, a confirmação da sentença condenatória.II - Não há que se falar em partipação de menor importância, pois foi justamente o apelante que anunciou o assalto e com um simulacro de arma de fogo, em punho, intimidou as vítimas, o que demonstra sua relevan...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. JÚRI. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. I - A tese principal da defesa foi a de que o réu agiu em legítima defesa de sua própria pessoa e, alternativamente, a de homicídio privilegiado, tendo sido condenado por este crime. Logo, o réu sucumbiu. Assim sendo, é inquestionável o interesse recursal daquele que pretendia ser absolvido e foi condenado. Preliminar afastada.II - O Conselho de Sentença admitiu que o réu não se defendeu de uma agressão injusta da vítima. Portanto, não havia mesmo necessidade de indagar aos jurados sobre as demais circunstâncias da indigitada excludente de criminalidade.III - Não procede a alegação de que a r. sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o magistrado foi fiel ao que o altaneiro Conselho de Sentença decidiu.IV - A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.V - Negou-se provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. JÚRI. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. I - A tese principal da defesa foi a de que o réu agiu em legítima defesa de sua própria pessoa e, alternativamente, a de homicídio privilegiado, tendo sido condenado por este crime. Logo, o réu sucumbiu. Assim sendo, é inquestionável o interesse recursal daquele que pretendia ser absolvido e foi condenado. Preliminar afastada.II - O Conselho de Sent...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA.I - O apelante se encontrava na casa da genitora de sua companheira, tendo se aproveitado da ocasião propícia para subtrair o cartão magnético que permitia o acesso à conta corrente que ambas mantinham em conjunto, cuja senha já conhecia previamente. Então, de posse do cartão, sacou da referida conta, em datas próximas, quantias que totalizaram a importância de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Assim sendo, observa-se que o acusado cometeu mais de um crime da mesma espécie, no mesmo local e pela mesma motivação, hipótese em que realmente incide a regra preconizada no art. 71 do Código Penal.II - A pena foi bem dosada, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do delito praticado.III - Negou-se provimento. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA.I - O apelante se encontrava na casa da genitora de sua companheira, tendo se aproveitado da ocasião propícia para subtrair o cartão magnético que permitia o acesso à conta corrente que ambas mantinham em conjunto, cuja senha já conhecia previamente. Então, de posse do cartão, sacou da referida conta, em datas próximas, quantias que totalizaram a importância de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Assim sendo, observa-se que o acusado cometeu mais de um crime da mesma espécie, no mesmo local e pela mesma motivação, hipótese em que re...
Habeas corpus. Paciente condenado por furto simples. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais. Conhecimento da ilicitude do fato. Intenção de lucro fácil. 1. Na análise das circunstâncias judiciais, a afirmação de que o réu possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato é fundamento insuficiente para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade. O contrário, ou seja, a incapacidade de indeterminação ou de entendimento é causa de isenção de pena (art. 26, CP); a inexigibilidade de conduta diversa, pressuposto para sua aplicação.2. Propósito de obter vantagem patrimonial, por se tratar de elementar do roubo, não pode servir de suporte para a afirmação de que possui personalidade inclinada para o crime.3. É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula nº 269 do STJ).4. Ordem concedida para estabelecer o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena imposta ao paciente.
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Habeas corpus. Paciente condenado por furto simples. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais. Conhecimento da ilicitude do fato. Intenção de lucro fácil. 1. Na análise das circunstâncias judiciais, a afirmação de que o réu possui capacidade de entender o caráter ilícito do fato é fundamento insuficiente para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa à culpabilidade. O contrário, ou seja, a incapacidade de indeterminação ou de entendimento é causa de isenção de pena (art. 26, CP); a inexigibilidade de conduta diversa, pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- É inaplicável o benefício reconhecido no princípio da bagatela, quando o furto é qualificado e o apelante possui maus antecedentes, por não estarem satisfeitos os requisitos da reduzida periculosidade da ação e do baixo grau de reprovabilidade do comportamento.- Para a consumação do crime de furto, basta que o agente tome posse do bem, mesmo que por breve espaço de tempo, cessada a clandestinidade. Se o recorrente, em momento algum, manteve a posse tranqüila da coisa, pois ainda dentro do lote iniciou-se a perseguição, que culminou na sua prisão em flagrante, é de se reconhecer a desclassificação do delito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- É inaplicável o benefício reconhecido no princípio da bagatela, quando o furto é qualificado e o apelante possui maus antecedentes, por não estarem satisfeitos os requisitos da reduzida periculosidade da ação e do baixo grau de reprovabilidade do comportamento.- Para a consumação do crime de furto, basta que o agente tome posse do bem, mesmo que por breve espaço de tempo, cessada a clandestinidade. Se o recorrente, em mome...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95 - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- A Lei n.º 10.259/01 não trouxe qualquer alteração no patamar para a suspensão processual de que trata o art. 89 da Lei nº 9.099/95. Desse modo, em sendo a norma que rege o sursis processual lege lata, uma vez não dispondo o novel dispositivo legal de regra específica sobre o benefício ora pleiteado, aplica-se a Lei n.º 9.099/95, segundo disposto em seu art. 1º.- A suspensão condicional do processo só é cabível nos crimes com pena mínima abstrata, não superior a um ano.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95 - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- A Lei n.º 10.259/01 não trouxe qualquer alteração no patamar para a suspensão processual de que trata o art. 89 da Lei nº 9.099/95. Desse modo, em sendo a norma que rege o sursis processual lege lata, uma vez não dispondo o novel dispositivo legal de regra específica sobre o benefício ora pleiteado, aplica-se a Lei n.º 9.099/95, segundo disposto em seu art. 1º.- A suspensão condicional do processo só é cabíve...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL - DECLARAÇÃO FALSA DE NOME PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - FATO ATÍPICO - FURTO - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO FORMAL - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- É atípica a conduta daquele que omite o verdadeiro nome quando interrogado na delegacia porque essa declaração falsa não produzirá nenhum efeito prático.- Considera-se consumado o crime de furto no momento em que cessada a clandestinidade, o acusado se torne possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que a res saia da esfera de vigilância da vítima. - O delito descrito no artigo 1.º da Lei n.º 2.252/54 é de conteúdo formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do adolescente, sendo suficiente apenas sua participação em empreitada criminosa junto com um sujeito penalmente imputável (REsp 445633/DF).
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL - DECLARAÇÃO FALSA DE NOME PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - FATO ATÍPICO - FURTO - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - DELITO FORMAL - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- É atípica a conduta daquele que omite o verdadeiro nome quando interrogado na delegacia porque essa declaração falsa não produzirá nenhum efeito prático.- Considera-se consumado o crime de furto no momento em que cessada a clandestinidade, o acusado se torne possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que a...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TIPIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Apesar da necessidade da consciência do agente da libidinagem do ato praticado, não se exige, para a tipificação do delito de atentado violento ao pudor, que ele vise à satisfação da sua concupiscência, caracterizando-se o crime independentemente das circunstâncias subjetivas que o levaram a praticá-lo.- Não se pode falar em absolvição e desclassificação da conduta para a infração prevista no art. 65, da Lei de Contravenções penais, mormente quando comprovado que o apelado investiu contra a vítima buscando satisfazer sua luxúria.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - TIPIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Apesar da necessidade da consciência do agente da libidinagem do ato praticado, não se exige, para a tipificação do delito de atentado violento ao pudor, que ele vise à satisfação da sua concupiscência, caracterizando-se o crime independentemente das circunstâncias subjetivas que o levaram a praticá-lo.- Não se pode falar em absolvição e desclassificação da conduta para a infração prevista no art. 65, da Lei de Contravenções penais, morm...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA - CRIME CONTRA OS COSTUMES - FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGAL - SITUAÇÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - UNÂNIME.Praticada, a conduta, antes da vigência da Lei n. 11.340/2006, o julgamento da ação penal deve-se dar sob a égide do Código Penal, haja vista que nova norma é mais severa, o que impossibilita a sua retroação.Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA - CRIME CONTRA OS COSTUMES - FATO OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA LEGAL - SITUAÇÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3.ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - UNÂNIME.Praticada, a conduta, antes da vigência da Lei n. 11.340/2006, o julgamento da ação penal deve-se dar sob a égide do Código Penal, haja vista que nova norma é mais severa, o que impos...
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - O habeas corpus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. A dilação probatória é incabível na via estreita do writ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - O fato de ser primário, possuir bons antecedentes e de ter ele residência fixa não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - O habeas corpus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. A dilação probatória é incabível na via estreita do writ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - O fato de ser primário, possuir bons antecedentes e de ter ele resi...
PENAL - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DO ECA - ATO INFRACIONAL - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida sócio-educativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §3º, segunda parte, c/c art. 14, inciso II, e art. 29 do Código Penal.3. Apelo improvido.
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PENAL - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DO ECA - ATO INFRACIONAL - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida sócio-educativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §3º, segunda parte, c/c art. 14, inciso II, e art. 29 do Código Penal.3. Apelo improvido.
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. UNÂNIME.Demonstrado que o acusado forneceu, ainda que gratuitamente, substância entorpecente a outrem, teve sua conduta subsumida àquela prevista no art. 12 da Lei 6.368/76, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 16 do mencionado diploma legal.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, na redação dada pela Lei nº 11.464/07.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. UNÂNIME.Demonstrado que o acusado forneceu, ainda que gratuitamente, substância entorpecente a outrem, teve sua conduta subsumida àquela prevista no art. 12 da Lei 6.368/76, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 16 do mencionado diploma legal.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que...
Habeas corpus. Paciente denunciado por homicídio. Ameaça a testemunha. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa.1. Sensação de impunidade e de ausência de intervenção estatal não estão incluídas no rol dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312, CPP).2. Denunciado o paciente pela prática, em tese, do crime de homicídio, incensurável a decisão que decretou sua prisão preventiva com fundamento na existência de indícios de ter ameaçado testemunha do fato.3. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não desautorizam a prisão provisória quando presentes os requisitos que a justificam.
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Habeas corpus. Paciente denunciado por homicídio. Ameaça a testemunha. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa.1. Sensação de impunidade e de ausência de intervenção estatal não estão incluídas no rol dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312, CPP).2. Denunciado o paciente pela prática, em tese, do crime de homicídio, incensurável a decisão que decretou sua prisão preventiva com fundamento na existência de indícios de ter ameaçado testemunha do fato.3. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por s...
HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES -ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 - LEI 11.464/07 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - É mister que a decretação de prisão seja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Precedentes do STJ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES -ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 - LEI 11.464/07 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - É mister que a decretação de prisão seja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Precedentes do STJ. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada a necessidade de ga...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTIGOS 33, CAPUT E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006, eis que se trata de norma especial que não sofreu qualquer abalo com a edição da Lei 11.464/2007. Ademais, se o novel diploma manteve a proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados da prática de crime hediondo mediante fiança, com maior razão não se concederá tal benefício sem aquela garantia.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARTIGOS 33, CAPUT E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006, eis que se trata de norma especial que não sofreu qualquer abalo com a edição da Lei 11.464/2007. Ademais, se o novel diploma manteve a proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados da prática de crime hediondo mediante fiança...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, IV E V DO CP. EXCESSO DE PRAZO NÃO-VERIFICADO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA QUANTO A UM DOS PACIENTES. PREJUDICIALIDADE. Justificado está o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal quando o feito é complexo e há multiplicidade de réus.Não caracteriza constrangimento ilegal o decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação, demonstrando a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, máxime em se tratando de paciente acusado da prática de crime perpetrado com excessivo menosprezo pela pessoa humana, por si só caracterizador da periculosidade do agente.Tem-se como prejudicado o pedido de ordem de habeas corpus, a teor do art. 659 do Código de Processo Penal, daquele paciente que teve revogada a ordem de prisão preventiva pelo Juiz de primeiro grau.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, IV E V DO CP. EXCESSO DE PRAZO NÃO-VERIFICADO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA QUANTO A UM DOS PACIENTES. PREJUDICIALIDADE. Justificado está o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal quando o feito é complexo e há multiplicidade de réus.Não caracteriza constrangimento ilegal o decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação, demonstrando a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação d...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA DA DENÚNCIA PARA AGUARDAR PROVIDÊNCIAS DA AUTORIDADE POLICIAL. RECEBIMENTO CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. LIMINAR DEFERIDA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.Se o Ministério Público, vislumbrando determinado crime, inaugura a ação penal, cumpre ao Estado-Juiz impulsionar o feito no rumo do recebimento ou rejeição da peça acusatória, eis que não há previsão legal para o arquivamento provisório de denúncia. Se, após o deferimento da liminar, o reclamado noticia que revogou a decisão impugnada e recebeu a denúncia, julga-se procedente a reclamação.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO EM PASTA PRÓPRIA DA DENÚNCIA PARA AGUARDAR PROVIDÊNCIAS DA AUTORIDADE POLICIAL. RECEBIMENTO CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. LIMINAR DEFERIDA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.Se o Ministério Público, vislumbrando determinado crime, inaugura a ação penal, cumpre ao Estado-Juiz impulsionar o feito no rumo do recebimento ou rejeição da peça acusatória, eis que não há previsão legal para o arquivamento provisório de denúncia. Se, após o deferimento da liminar, o reclamado noticia que revogou a decisão impugnada e recebeu a de...
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. APELO FULCRADO NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS A e D DO CPP. RAZÕES - ALARGAMENTO DO TEMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. Se o acusado interpôs apelação com arrimo no inciso III, alíneas a e d, do art. 593 do Código de Processo Penal, e, nas razões juntadas fora do prazo recursal, alargou o alcance de seu pedido, não podem ser conhecidos os novos temas porque preclusos.Se o Conselho de Sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.
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PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. APELO FULCRADO NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS A e D DO CPP. RAZÕES - ALARGAMENTO DO TEMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. Se o acusado interpôs apelação com arrimo no inciso III, alíneas a e d, do art. 593 do Código de Processo Penal, e, nas razões juntadas fora do prazo recursal, alargou o alcance de seu pedido, não...