. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2o, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU ESTUDANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, eis que indivíduo bastante agressivo, consumidor de drogas, alcoólatra, detentor de maus antecedentes, cujo comportamento anti-social volta-se até mesmo contra os próprios pais, que não logram contê-lo, respondendo presentemente por tentativa de homicídio qualificado, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que comprovado cuidar-se de estudante, com residência fixa e vínculos com o distrito da culpa.Não prospera o apontado excesso de prazo na instrução, já encerrada esta fase processual. Por outro lado, pleiteada a instauração do Incidente de Insanidade Mental do paciente por ambas as partes, reconhece a defesa em sede de habeas-corpus a suma importância do exame para o deslinde do caso.Ordem denegada.
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. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2o, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU ESTUDANTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, eis que indivíduo bastante agressivo, consumidor de drogas, alcoólatra, detentor de maus antecedentes, cujo comportamento anti-social volta-se até mesmo contra os próprios pais, que não logram contê-lo, respondendo presentemente por tentativa de homicídio qual...
PENAL. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos crimes de roubo, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, sobretudo se corroborado por declarações idôneas de policiais que participaram das investigações.II. Sendo desfavoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do CP, como a conduta social e a personalidade do agente, não se mostra fora dos parâmetros legais o aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal.III. Não havendo circunstancia excepcional que autorize o aumento da reprimenda, na terceira fase de aplicação da pena, acima do mínimo legal, majoro-a em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias.IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Nos crimes de roubo, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, sobretudo se corroborado por declarações idôneas de policiais que participaram das investigações.II. Sendo desfavoráveis ao apelante as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do CP, como a conduta social e a personalidade do agente, não se mostra fora dos parâmetros legais o aumento da pena-base...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTACIADO -DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇAO DA PENA - PERSEGUIÇÃO DOS ACUSADOS - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. 1. Para a consumação do crime de roubo necessário se faz apenas a inversão da posse, mesmo que por um curto período. 2. Não há que se falar em tentativa de roubo quando os agentes detiveram a posse da res furtiva, como resultado da inversão operada com violência à pessoa. 3. A perseguição das acusadas depois que se apropriaram da coisa não descaracteriza a inversão da posse. 4. A redução da pena fixada não prospera quando a folha de antecedentes revela incidências penais suficientes para o convencimento quanto à personalidade desajustada do agente. Recurso improvido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTACIADO -DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇAO DA PENA - PERSEGUIÇÃO DOS ACUSADOS - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. 1. Para a consumação do crime de roubo necessário se faz apenas a inversão da posse, mesmo que por um curto período. 2. Não há que se falar em tentativa de roubo quando os agentes detiveram a posse da res furtiva, como resultado da inversão operada com violência à pessoa. 3. A perseguição das acusadas depois que se apropriaram da coisa não descaracteriza a inversão da posse. 4. A redução da pena fixada não prospera quando a folha de antecedentes revela i...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há que se falar em ausência de prova da autoria do crime de furto qualificado, na forma tentada, quando a prova produzida é suficiente para uma condenação. 2. O depoimento de testemunhas deve ser aferido em consideração com a natural falha de memorização dos fatos. 3. A dosimetria da pena, quando realizada em conformidade com o que dispõe o art. 59 do Código Penal não merece ser decotada. 4. Não se deve confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Recursos improvidos.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - AUSÊNCIA DE PROVA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há que se falar em ausência de prova da autoria do crime de furto qualificado, na forma tentada, quando a prova produzida é suficiente para uma condenação. 2. O depoimento de testemunhas deve ser aferido em consideração com a natural falha de memorização dos fatos. 3. A dosimetria da pena, quando realizada em conformidade com o que dispõe o art. 59 do Código Penal não merece ser decotada. 4. Não se deve confundir fundamentação sucinta com ausência de...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME. I - A prova coligida é robusta e comprova, quantum satis, a certeza de que o apelante realmente cometeu o delito pelo qual foi condenado, não havendo como acolher o pleito absolutório por insuficiência de provas.II - Diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos e considerando que o apelante é primário, impõe-se a alteração do regime integralmente fechado para o inicialmente fechado.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME. I - A prova coligida é robusta e comprova, quantum satis, a certeza de que o apelante realmente cometeu o delito pelo qual foi condenado, não havendo como acolher o pleito absolutório por insuficiência de provas.II - Diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos e considerando que o apelante é primário, impõe-se a alteração do regime integralmente fechado para o inici...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CANDIDATOS. EXCLUSÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. EDITAL. REQUISITO. CABO. POLÍCIA MILITAR. DENÚCIA. CRIME. PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. LEGALIDADE.1.O Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, tem assentado a inexistência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição.2.Quanto à legalidade da norma editalícia, o art. 11 do Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei nº 7.289/1984) afirma que: para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino policial-militar, além de diversas outras condições, é imprescindível comprovar a idoneidade moral.3.O Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 prescreve em seu artigo 28 a exclusão do quadro de acesso de policial que esteja sub judice.4.Com relação à previsão de ressarcimento em caso de absolvição nas ações penais proposta contra os impetrantes, ser-lhe-á aplicado o instituto do ressarcimento da preterição, conforme clausulado no art. 16, do Decreto 7.456/83.5.O Regulamento de Promoções ainda prevê que a promoção em ressarcimento de preterição ocorrerá independentemente de vaga (art. 22), com efeitos retroativos. Ou seja, os impetrantes não sofrerão qualquer prejuízo, haja vista que serão matriculados ex-officio no curso de formação e, caso aprovados, terão suas promoções retroativas ao término do presente curso.6.Apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CANDIDATOS. EXCLUSÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. EDITAL. REQUISITO. CABO. POLÍCIA MILITAR. DENÚCIA. CRIME. PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. LEGALIDADE.1.O Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, tem assentado a inexistência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, no fato de a legislação ordinária não permitir a inclusão de militar no quadro de acesso à promoção em face de denúncia em processo criminal, desde que previsto o ressarcimento em caso de absolvição.2.Quanto à legalidade da norma editalícia, o art. 11 do Estatuto dos Policiais-Militares da Polí...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, I, III E IV, 129, CAPUT, 129, § 1º, 214 E 211 C/C O 14, II, TODOS DO CP. HOMICÍDIO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - PARCIAL PROVIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. LESÃO CORPROAL GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. O sentimento de posse sobre pessoa não se confunde com ciúme. Havendo indícios da ocorrência do primeiro, presente esta a qualificadora do motivo torpe.Se o autor do homicídio continuou a desferir golpes, embora tendo certeza de que a vítima não poderia mais sobreviver, a qualificadora do meio cruel deve integrar a pronúncia.Afasta-se a qualificadora prevista no art. 121, IV do CP, se a vítima fatal tinha consciência do risco iminente a que se expunha, protegendo as vítimas sobreviventes.Havendo indícios sérios e concludentes da ocorrência de crimes conexos com o de homicídio, também esses devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.No juízo de pronúncia admite-se como grave a lesão que traz consigo a marca da debilidade permanente, ainda que corrigível através de intervenção cirúrgica.Se, da análise feita pela inteligência monocrática consta apenas o necessário à demonstração do juízo de suspeita - requisito da sentença de pronúncia -, não há que falar em excesso de linguagem.Subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento, neste particular, ao recurso em sentido estrito.Recurso em sentido estrito parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, I, III E IV, 129, CAPUT, 129, § 1º, 214 E 211 C/C O 14, II, TODOS DO CP. HOMICÍDIO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - PARCIAL PROVIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. LESÃO CORPROAL GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE - EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. O sentimento de posse sobre pessoa não se confunde com ciúme. Havendo indícios da ocorrência do primeiro, presente esta a qualificadora do motivo torpe.Se o autor do homicídio continuou a desferir gol...
Apelação. Ato infracional equiparado a homicídio qualificado. Preliminar de prescrição rejeitada. Imposição de medida socioeducativa em outro processo. Sentença que se limita em determinar o retorno ao cumprimento de medida anterior. Cassação.1. A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (enunciado nº 388 da súmula do STJ).2. Tratando-se de ato infracional previsto na lei penal como homicídio qualificado, considera-se, para efeitos de prescrição, a pena máxima abstratamente cominada ao crime. Reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de menor, rejeita-se essa preliminar se entre as causas que interrompem seu curso ainda não transcorreu lapso igual ou superior a dez anos.3. Julgada procedente a representação por ato infracional, vedado está ao julgador deixar de aplicar a medida cabível, limitando-se em determinar que seus autores retornem ao cumprimento de medidas anteriormente impostas em outros processos.
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Apelação. Ato infracional equiparado a homicídio qualificado. Preliminar de prescrição rejeitada. Imposição de medida socioeducativa em outro processo. Sentença que se limita em determinar o retorno ao cumprimento de medida anterior. Cassação.1. A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (enunciado nº 388 da súmula do STJ).2. Tratando-se de ato infracional previsto na lei penal como homicídio qualificado, considera-se, para efeitos de prescrição, a pena máxima abstratamente cominada ao crime. Reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de menor, rejeita-se essa pre...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocorridos naquela. Máxime sabendo que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização judiciária (art. 96, II, d, da CF), o que, in casu, não ocorreu.Conflito julgado procedente para firmar competente o Juízo da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocor...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocorridos naquela. Máxime sabendo que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização judiciária (art. 96, II, d, da CF), o que, in casu, não ocorreu.Conflito julgado procedente para firmar competente o Juízo da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocor...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocorridos naquela. Máxime sabendo que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização judiciária (art. 96, II, d, da CF), o que, in casu, não ocorreu.Conflito julgado procedente para firmar competente o Juízo da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocorridos naquela. Máxime sabendo que compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização judiciária (art. 96, II, d, da CF), o que, in casu, não ocorreu.Conflito julgado procedente para firmar competente o Juízo da Circunscrição Judiciária de Sobradinho.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ. TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO.A Lei de Organização Judiciária, em seu art. 18, § 2º-A, estabelece que as Regiões Administrativas que forem criadas permanecerão sob a área de Jurisdição da Circunscrição Judiciária da qual tiver sido desmembrado o território respectivo.Se a Região Administrativa do Itapoã resultou de desmembramento da área administrativa de Sobradinho, à Circunscrição Judiciária desta caberá o julgamento dos fatos ocor...
EMBARGOS INFRINGENTES HOMICÍDIO. JÚRI. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE MANTEVE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.O agente que desfere 05 (cinco) disparos contra a vítima em regiões de órgãos vitais ou tinha a intenção de matar ou pelo menos assumiu o risco de produzir o resultado morte. Restando comprovada a dissonância entre as provas dos autos e o veredicto do Conselho de Sentença, deve prevalecer o entendimento majoritário que anulava a decisão proferida pelo Sinédrio Popular, submetendo o réu a outro julgamento.
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EMBARGOS INFRINGENTES HOMICÍDIO. JÚRI. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE MANTEVE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.O agente que desfere 05 (cinco) disparos contra a vítima em regiões de órgãos vitais ou tinha a intenção de matar ou pelo menos assumiu o risco de produzir o resultado morte. Restando comprovada a dissonância entre as provas dos autos e o veredicto do Conselho de Sentença, deve prevalecer o entendimento majoritário que anulava a decisão proferida pelo Sinédrio Popular, s...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2) O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima.3) Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovado, pela prova testemunhal, a sua utilização para infundir temor às vítimas. 4) Incabível a incidência da confissão espontânea vez que a versão apresentada pelo acusado só reflete a tentativa em minimizar a sua responsabilidade penal, em nada colaborando para a busca da verdade real.5) Recurso a que nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1)Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2) O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a pos...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82959/SP, realizado no dia 23/02/2006, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90 e, portanto, afastou o regime integralmente fechado para cumprimento da pena em crimes hediondos ou a eles equiparados.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 8295...
LATROCÍNIO - EXAME DA PROVA - PARTICIPAÇÃO - AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO - PROVAS SUFICIENTES. 1. A prova testemunhal, desde que segura e coerente, é suficiente para ensejar a condenação dos acusados. 2. A participação no crime também deve ser imputada àquele que se alia a quem se encontra armado, para o cometimento de roubo, ainda que sua conduta se circunscreva a permanecer ao lado do comparsa, incutindo maior temor na vítima, pois o conhecimento de que o comparsa utilizaria arma no cometimento do roubo induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabilizado pelo roubo agravado pelo resultado morte, na exata dicção do artigo 19, do CP.
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LATROCÍNIO - EXAME DA PROVA - PARTICIPAÇÃO - AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO - PROVAS SUFICIENTES. 1. A prova testemunhal, desde que segura e coerente, é suficiente para ensejar a condenação dos acusados. 2. A participação no crime também deve ser imputada àquele que se alia a quem se encontra armado, para o cometimento de roubo, ainda que sua conduta se circunscreva a permanecer ao lado do comparsa, incutindo maior temor na vítima, pois o conhecimento de que o comparsa utilizaria arma no cometimento do roubo induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabiliza...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPROVIMENTO. 1. Não se mostra possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de homicídio tentado para lesões corporais se o contexto probatório se mostra firme e coeso a indicar que o adolescente não desferiu as facadas - em região letal - com o intuito de se defender. 2. A aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor. Assim, mostra-se necessária e adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica ato infracional equivalente a tentativa de homicídio e que apresentava uma outra passagem pela Vara da Infância e Juventude.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPROVIMENTO. 1. Não se mostra possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de homicídio tentado para lesões corporais se o contexto probatório se mostra firme e coeso a indicar que o adolescente não desferiu as facadas - em região letal - com o intuito de se defender. 2. A aplicação da medida socioeducativa deve levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pess...
PENAL.ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.Há que se manter a sentença absolutória, que se baseou no princípio da dúvida, se a acusação não logrou afastar o álibi apresentado pela defesa, no sentido de que o acusado se encontrava em outro estado da federação na data dos crimes noticiados na denúncia, estando a pretensão condenatória reduzida unicamente ao reconhecimento feito pela vítima do crime de estupro, a qual não apresentou, após o fato, qualquer reação indicativa de repulsa à violência sofrida, o que, inclusive, levou a dona da residência onde a mesma trabalhava a desconfiar de sua participação na subtração dos bens.
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PENAL.ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.Há que se manter a sentença absolutória, que se baseou no princípio da dúvida, se a acusação não logrou afastar o álibi apresentado pela defesa, no sentido de que o acusado se encontrava em outro estado da federação na data dos crimes noticiados na denúncia, estando a pretensão condenatória reduzida unicamente ao reconhecimento feito pela vítima do crime de estupro, a qual não apresentou, após o fato, qualquer reação indicativa de r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1)A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ASSEGURA AO RÉU O DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM O SEU ADVOGADO, ANTES DE SER INTERROGADO. CASO A LEI PRETENDESSE QUE A DEFESA POR ESCRITO ANTECEDESSE AO INTERROGATÓRIO, NÃO HAVERIA RAZÃO PARA NOVAMENTE ASSEGURAR AO ACUSADO O DIREITO DE CONVERSAS COM UM DEFENSOR ANTES DAQUELE ATO. 2)SE DA ANÁLISE DA PROVA COLIGIDA, COMO UM TODO HARMÔNICO E INDISSOCIÁVEL, COM RELATO DOS POLICIAIS E DA CONFISSÃO DO CO-RÉU, RESSAI A CERTEZA DA AUTORIA DAS CONDUTAS REPRIMIDAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO.3)A LEI É CLARA AO AFIRMAR QUE A CAUSA DE AUMENTO INCIDE NOS CASOS EM QUE A PREPARAÇÃO, A EXECUÇÃO E A CONSUMAÇÃO DO CRIME OCORRA NA HIPÓTESE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO HÁ QUALQUER RESSALVA QUANTO À SUA APLICAÇÃO NOS CRIMES COMINADOS PELA LEI, TÃO-POUCO O LEGISLADOR EXIGIU A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO.4)APLICA-SE, NO PARTICULAR, A LEI NOVA MAIS BENÉFICA, EIS QUE REDUZIU DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/6 (UM SEXTO) O PATAMAR MÍNIMO DE AUMENTO REFERENTE À CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REPRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL.5)RECENTEMENTE O PLENÁRIO DO STF, NO JULGAMENTO DO HC 82.959, CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU A ELES EQUIPARADOS, DIANTE DO CRITÉRIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1)A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL ASSEGURA AO RÉU O DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM O SEU ADVOGADO, ANTES DE SER INTERROGADO. CASO A LEI PRETENDESSE QUE A DEFESA POR ESCRITO ANTECEDESSE AO INTERROGATÓRIO, NÃO HAVERIA RAZÃO PARA NOVAMENTE ASSEGURAR AO ACUSADO O DIREITO DE CONVERSAS COM UM DEFENSOR ANTES DAQUELE ATO. 2)SE DA ANÁL...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI N.° 6.368/76. CONDENAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16, DA LEI N.° 6.368/76. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) IMPROSPERÁVEL A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76, ANTE O HARMÔNICO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE A QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BEM COMO AS PROVAS TESTEMUNHAIS QUE REVELAM A PRÁTICA DO EXERCÍCIO DA MERCANCIA ILÍCITA PELO APELANTE.2) A PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL SE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO RÉU.3) RECENTEMENTE O PLENÁRIO DO STF, NO JULGAMENTO DO HC 82.959, CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU A ELES EQUIPARADOS, DIANTE DO CRITÉRIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.4) EM VIRTUDE DO ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CUJA EQUIPARAÇÃO A HEDIONDO SUBSISTE, NÃO COMPORTA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 5) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI N.° 6.368/76. CONDENAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. RECURSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16, DA LEI N.° 6.368/76. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) IMPROSPERÁVEL A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76, ANTE O HARMÔNICO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE A QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BEM COMO AS PROVAS TESTEMUNHA...