PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º INC V,121, § 2º INC V C/C O ART. 14 E ART. 157, § 3º ÚLTIMA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MAIS DE UMA VERSÃO ACERCA DOS FATOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Diante da probabilidade de que o acusado buscava assegurar a impunidade de seus crimes, confirma-se a qualificadora prevista no inciso V do § 2º do art. 121 do CP.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º INC V,121, § 2º INC V C/C O ART. 14 E ART. 157, § 3º ÚLTIMA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MAIS DE UMA VERSÃO ACERCA DOS FATOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Diante da probabilidade de que o acusado buscava assegurar a impuni...
PENAL. ARTIGOS 147 E 229 DO CP. PRESCRIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO.Aquela que divide sua residência com outras mulheres, mediante pagamento de valores para o custeio das despesas do imóvel, não viola o art. 229 do CP, ainda que algumas das residentes se utilizem do local para fins libidinosos, mediante pagamento.Se, com relação ao crime previsto no art. 147 do CP, a pena em concreto é inferior a 1 (um) ano e, havendo transcorrido mais de 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, proclama-se extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL. ARTIGOS 147 E 229 DO CP. PRESCRIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO.Aquela que divide sua residência com outras mulheres, mediante pagamento de valores para o custeio das despesas do imóvel, não viola o art. 229 do CP, ainda que algumas das residentes se utilizem do local para fins libidinosos, mediante pagamento.Se, com relação ao crime previsto no art. 147 do CP, a pena em concreto é inferior a 1 (um) ano e, havendo transcorrido mais de 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, proclama-s...
PROCESSUAL PENAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - RÉU DENUNCIADO EM PROCESSOS DIVERSOS PELOS MESMOS FATOS PRATICADOS EM PERÍODOS DIFERENTES - SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO A QUO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM OUTROS AUTOS PARA VERIFICAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPROPRIEDADE - HIPÓTESE EM QUE SE AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A eventual possibilidade de que os delitos imputados ao acusado sejam tidos como continuados, não acarreta a junção dos processos, tampouco autoriza o sobrestamento de um deles para aguardar o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em outros autos para se averiguar a hipótese de aplicação do artigo 71 do CP.Compete tão-somente ao interessado pleitear a unificação das penas junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais, se o caso.
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PROCESSUAL PENAL - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - RÉU DENUNCIADO EM PROCESSOS DIVERSOS PELOS MESMOS FATOS PRATICADOS EM PERÍODOS DIFERENTES - SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO JUÍZO A QUO PARA AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM OUTROS AUTOS PARA VERIFICAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA - IMPROPRIEDADE - HIPÓTESE EM QUE SE AUTORIZA A UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A eventual possibilidade de que os delitos imputados ao acusado sejam tidos como continuados, não acarreta a junção dos processos, tampouco autoriza o sobrestamento...
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. DISSIMULAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDO RECURSO DO RÉU E PROVIDO RECURSO DO MP. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.2. A exclusão das qualificadoras é matéria atinente à competência do júri popular, visto que, cuidando-se da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio pro societatis.3. Tendo a denúncia explicitado que o denunciado, juntamente com os comparsas, impossibilitou à vitima qualquer defesa, pois dissimuladamente, ocultaram o propósito homicida, convidando-a para fazer uso de droga, ardil com o qual a enganaram e a conduziram para a morte e havendo indícios dessa imputação é de rigor o provimento do recurso da acusação para a inclusão na pronúncia da qualificadora prevista no inciso IV, do § 2º, do art. 121 do Código Penal Brasileiro.4. Recursos conhecidos e improvido recurso da defesa e provido o do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. DISSIMULAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDO RECURSO DO RÉU E PROVIDO RECURSO DO MP. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.2. A exclusão das qualificadoras é matéria atinente à competênc...
PRONÚNCIA. NULIDADE. RÉU ACUSADO POR HOMÍCÍDIO. ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SUA PRONÚNCIA, NO MESMO TIPO DELITO, DE FORMA TENTADA. DECISÃO, IMPRONUNCIANDO-O, SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE ADEQUAÇÃO ENTRE O PEDIDO E SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA. A hipótese em julgamento, tudo indica que é de autorias colaterais sucessivas, pois, a arma do réu recorrente mascou; e a vítima foi morta por outra pessoa que chegava ao local do crime. Se a julgadora do Conhecimento não entendia que a hipótese era somente de emendatio libelli, impunha-se que, antes da sentença, determinasse o aditamento da denúncia, pois, os fundamentos que autorizam uma pronúncia por autoria própria, são diferentes das que a autorizam uma autoria colateral, de forma tentada, o que prejudica tanto a acusação como a defesa em face do contraditório. Embargos a que se nega provimento.
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PRONÚNCIA. NULIDADE. RÉU ACUSADO POR HOMÍCÍDIO. ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SUA PRONÚNCIA, NO MESMO TIPO DELITO, DE FORMA TENTADA. DECISÃO, IMPRONUNCIANDO-O, SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE ADEQUAÇÃO ENTRE O PEDIDO E SENTENÇA. NULIDADE RECONHECIDA. A hipótese em julgamento, tudo indica que é de autorias colaterais sucessivas, pois, a arma do réu recorrente mascou; e a vítima foi morta por outra pessoa que chegava ao local do crime. Se a julgadora do Conhecimento não entendia que a hipótese era somente de emendatio libelli, impunha-se que, antes da sentença, determinasse o aditamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I e II). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do roubo duplamente circunstanciado imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a incidência da qualificadora do emprego de arma, quando comprovada sua utilização por outros meios idôneos, como ocorre no caso em apreço.III - A pena foi bem dosada, tendo o i. sentenciante observado criteriosamente os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal, estabelecendo a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.IV - Deu-se parcial provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I e II). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do roubo duplamente circunstanciado imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a incidência da qualificadora do emprego de arma, quando comprovada sua utilização por outros meios i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. CO-AUTORIA. PROCEDÊNCIA. 1. O concurso de pessoas requer a pluralidade de participantes, a relevância causal da conduta, o vínculo subjetivo entre os agentes e a identidade da infração. 2. A co-autoria é a realização conjunta, por mais de uma pessoa, da ação ou omissão configuradora do delito. Não requer acordo prévio, bastando a consciência de estar o agente contribuindo na realização da ação comum. Fundamenta-se na divisão de tarefas, ou seja, na atribuição dada a cada um para desempenhar uma função fundamental para a consecução do delito. 3. Tendo o réu atuado como motorista, garantindo aos agentes executores a tranqüilidade para a perpetração do crime e a certeza de a fuga estar assegurada pelo veículo a sua espera, a condenação é medida que se impõe. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. CO-AUTORIA. PROCEDÊNCIA. 1. O concurso de pessoas requer a pluralidade de participantes, a relevância causal da conduta, o vínculo subjetivo entre os agentes e a identidade da infração. 2. A co-autoria é a realização conjunta, por mais de uma pessoa, da ação ou omissão configuradora do delito. Não requer acordo prévio, bastando a consciência de estar o agente contribuindo na realização da ação comum. Fundamenta-se na divisão de tarefas, ou s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO REGIME SEMI-ABERTO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- A consumação do crime de furto prescinde da posse tranqüila do bem, bastando que o objeto subtraído tenha saído da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve instante.- Não merece prosperar o pedido para exasperação da pena-base, se a r. sentença condenatória, bem analisando as circunstâncias judiciais, a fixou seis (6) meses acima do mínimo legal, revelando, dessa forma, a compatibilidade da dosimetria da pena com os preceitos legais.- Também não se opera a fixação do regime semi-aberto para início de cumprimento da expiação, porquanto a MM. Juíza prolatora bem aplicou o regime estipulado na r. sentença em conformidade com o art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, sustentando, ainda, que as circunstâncias apresentadas não se mostram suficientes a justificar a imposição de regime mais gravoso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO REGIME SEMI-ABERTO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- A consumação do crime de furto prescinde da posse tranqüila do bem, bastando que o objeto subtraído tenha saído da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve instante.- Não merece prosperar o pedido para exasperação da pena-base, se a r. sentença condenatória, bem analisando as circunstâncias judiciais, a fixou seis (6) meses acima do mínimo legal, revelando, dessa forma, a comp...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO SIMPLES - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - ROUBO - MORTE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de latrocínio, pelo apelante perpetrado, na companhia de um comparsa, o pleito absolutório não merece prosperar.II - A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, se corroborada com outras provas coligidas sob o crivo do contraditório, como sói ocorrer no caso dos autos, tem valor probante a embasar a condenação.III - Considerando que houve, por parte do apelante, inequívoca colaboração material e desempenho de conduta previamente ajustada com o outro acusado, na prática do delito de latrocínio, não há como prosperar o pleito desclassificatório para o crime de homicídio simples.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÕES CRIMINAIS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - REGIME PRISIONAL - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - CONSUMAÇÃO - GRAVE AMEAÇA - VIOLÊNCIA - POSSE - RES FURTIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado, perpetrado pelos apelantes, conforme narrado na exordial acusatória, o pleito absolutório não merece prosperar. II - Para a consumação do crime de roubo, não é necessária a posse mansa e pacífica da res furtiva, bastando que o agente, após a grave ameaça ou violência, tenha a disponibilidade dos objetos subtraídos, tal qual ocorreu no caso dos autos. III - Se o MM. Juiz a quo obedeceu aos ditames previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, seguindo rigorosamente o sistema trifásico na fixação da pena, não merecem, dessa forma, qualquer reparo as reprimendas aplicadas. Do mesmo modo, escorreita a aplicação do regime semi-aberto para cumprimento das penas, com apoio no artigo 33, § 2.º, alínea 'b', c/c § 3.º, do Código Penal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDO - PRIMEIRO APELANTE - REDUÇÃO DA PENA -BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SEGUNDO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - RECONHECIMENTO - FOTOGRAFIA - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado, pelo emprego de armas e concurso de agentes, o pleito absolutório não merece prosperar.II - É cediço que a confissão extrajudicial, retratada em Juízo, assim como a palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, se corroboradas com outras provas coligidas com o crivo do contraditório, como sói ocorrer no caso dos autos, têm valor probante a embasar a condenação.III - O reconhecimento do acusado, por meio de fotografias, na fase inquisitorial, não contamina o processo judicial, ainda mais quando o réu, em Juízo, sob o crivo do contraditório, é reconhecido com absoluta certeza pela vítima.IV - Se a sentença combatida mostrou-se incensurável, tendo sido proferida conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido aos ditames previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, seguindo rigorosamente o sistema trifásico na fixação das penas, as reprimendas aplicadas não merecem reforma.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PEDIDO - PRIMEIRO APELANTE - REDUÇÃO DA PENA -BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SEGUNDO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - RECONHECIMENTO - FOTOGRAFIA - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado, pelo emprego de armas e concurso de agentes, o pleito absolutório não merece prosperar.II - É cediço que a confissão extrajudicial, retratada em Juí...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ROMPIMENTO OBSTÁCULO - PARTICIPAÇÃO - MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO - PENA - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de furto qualificado em continuidade delitiva, o pleito absolutório não merece prosperar.II - Carece de respaldo o reconhecimento de participação de menor importância, com apoio no artigo 29, § 2.º, do Código Penal, tendo em vista que, embora não tenha sido o apelante que arrombou o teto solar do caminhão para subtração do tacógrafo, bem como não pulou a cerca para subtração da bicicleta, figura como co-autor do crime, eis que, ciente dos seus atos, estava em comunhão de desígnios e divisão de tarefas com seu comparsa, dispondo do domínio final dos fatos delituosos. III - Restando devidamente comprovado o arrombamento do teto solar do caminhão, para a subtração do tacógrafo, e considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na Jurisprudência de que o rompimento de obstáculo exterior ao objeto do furto, enseja a qualificadora do artigo 155, § 4.º, inciso IV, do Código Penal, correta a sua consideração. IV - Considerando que a sentença combatida mostrou-se incensurável, tendo sido proferida conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido aos ditames previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, seguindo rigorosamente o sistema trifásico na fixação da pena, não merece qualquer reparo a reprimenda aplicada. Da mesma forma, escorreita a fixação do regime semi-aberto para cumprimento de pena, com apoio no artigo 33, § 2.º, alínea 'c', do Código Penal.IV - Por fim, reconheço que o apelante não preenche os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, eis que possui péssimos antecedentes, mostrando-se, ainda, em sua maioria, desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ROMPIMENTO OBSTÁCULO - PARTICIPAÇÃO - MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO - PENA - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de furto qualificado em continuidade delitiva, o pleito absolutório não merece prosperar.II - Carece de respaldo o reconhecimento de participação de menor importância, com apoio no artigo 29, § 2.º, do Código Pe...
PENAL - ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76 E ARTIGOS 308 E 329 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - ARTIGO 16 DA LEI N.º 6.368/76 - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Há nos autos fortes indícios de autoria e materialidade, o que, de fato, autorizaria a instauração da presente ação penal. É certo, porém, que indícios, mesmo que veementes, não são suficientes para embasar um decreto condenatório. Revela-se temerário, pois, manter o decreto condenatório por mera presunção.II - A absolvição da apelante do delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/76 é medida que se impõe.III - Não há se falar em desclassificação da conduta para o artigo 16 da aludida Lei, pois a medicação apreendida é de uso permitido em território nacional.IV - Os crimes tipificados nos artigos 329 e 331 ambos do Código Penal configuram-se em desdobramento do delito de tráfico e, portanto, o decreto absolutório é medida que se impõe em relação às condutas praticadas, ou seja, desacato e resistência.
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PENAL - ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76 E ARTIGOS 308 E 329 AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - ARTIGO 16 DA LEI N.º 6.368/76 - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Há nos autos fortes indícios de autoria e materialidade, o que, de fato, autorizaria a instauração da presente ação penal. É certo, porém, que indícios, mesmo que veementes, não são suficientes para embasar um decreto condenatório. Revela-se temerário, pois, manter o decreto condenatório por mera presunção.II - A absolvição da...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTÉRIO PÚBLICO - MATERIALIDADE - CERTEZA - AUTORIA - INDÍCIOS - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente é pertinente quando das provas, colhidas nos autos, não se evidenciar, de plano, a certeza da materialidade do delito e os indícios da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTÉRIO PÚBLICO - MATERIALIDADE - CERTEZA - AUTORIA - INDÍCIOS - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente é pertinente quando das provas, colhidas nos autos, não se evidenciar, de plano, a certeza da materialidade do delito e os indícios da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de c...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - APELAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA-BASE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado bem fundamenta a análise das circunstâncias preconizadas no artigo 59, do Código Penal. Demais disso, cumpre enfatizar, nesse ponto, que o juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que sói ocorrer no caso dos autos.II - Assim, in casu, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada, revelando a compatibilidade da dosimetria da pena com os preceitos legais, considerando, além das conseqüências do crime, os maus antecedentes, a conduta social do réu, bem como a personalidade voltada para a prática de ilícitos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - APELAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA-BASE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado bem fundamenta a análise das circunstâncias preconizadas no artigo 59, do Código Penal. Demais disso, cumpre enfatizar, nesse ponto, que o juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que sói ocorrer no caso dos autos.II - Assim, in casu, a fixação da...
CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS À HONRA. ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. AUTORIDADE POLICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. PRESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO LEGAL. ILÍCITO INFIRMADO. INDENIZAÇÃO REFUTADA. 1. A colaboração com a autoridade policial na elucidação de fatos que afetam as formulações que governam a vida em sociedade qualifica-se como obrigação de todos os cidadãos, inscrevendo-se dentre as regras de convivência social e civismo impostas a todos os que vivem e convivem em sociedade juridicamente regulada e sob a tutela de um estado democrático de direito. 2. Cingindo-se o cidadão, ante, inclusive, sua condição de integrante da administração da entidade, a acudir solicitação derivada da autoridade policial de fornecer os nomes completos dos vigilantes que prestavam serviços ao condomínio à época em que se verificara furto em suas dependências, não alinhando nenhuma consideração acerca das pessoas dos relacionados ou acerca da sua efetiva participação no ilícito, sua conduta é legítima e lícita, infirmando sua caracterização como ato ilícito. 3. A irradiação da obrigação indenizatória tem como pressuposto primário a ocorrência do ilícito que se qualificaria como seu fato gerador, determinando que, elidida a caracterização do ato como antijurídico, reste carente de sustentação material ante o não-aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil para que o dever de indenizar resplandeça. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS À HONRA. ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. AUTORIDADE POLICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. PRESTAÇÃO. OBRIGAÇÃO LEGAL. ILÍCITO INFIRMADO. INDENIZAÇÃO REFUTADA. 1. A colaboração com a autoridade policial na elucidação de fatos que afetam as formulações que governam a vida em sociedade qualifica-se como obrigação de todos os cidadãos, inscrevendo-se dentre as regras de convivência social e civismo impostas a todos os que vivem e convivem em sociedade juridicamente regulada e sob a tutela de um estado democrático de...
PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PELO STJ. NOVA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CONSTRITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NA NOVA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.-Não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que, em nova sentença decorrente da decisão anulatória do STJ, o MM. Juiz, ao negar uma vez mais o direito de recorrer fora do cárcere, fundamentou adequadamente a necessidade da medida constritiva, lastreando-se na gravidade das imputações, violência empregada na consecução dos crimes, quantum da pena e, ainda, no fato de que o réu respondeu às acusações, a todo tempo, custodiado.- Denegada a ordem. Unânime.
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PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PELO STJ. NOVA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CONSTRITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NA NOVA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA.-Não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que, em nova sentença decorrente da decisão anulatória do STJ, o MM. Juiz, ao negar uma vez mais o direito de recorrer fora do cárcere, fundamentou adequadamente a necessidade da medida constritiva, lastreando-se na gravidade das imputações, violência empregada na consecução dos crimes, quantum da pena e, ainda,...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM COTEJO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA NÃO FORAM QUESTIONADAS PELO APELANTE. A QUESTÃO DIZ RESPEITO À FIXAÇÃO DA PENA BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERANDO QUE O AGENTE, ALÉM DE REINCIDENTE, É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO LHE SÃO TODAS FAVORÁVEIS, NÃO HÁ NENHUM REPARO A FAZER NA SENTENÇA QUE FIXOU A PENA BASE DO CRIME DE ROUBO EM DOIS MESES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 2 - A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA É PREPONDERANTE EM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PRECEDENTES.3 - CONSTATADO O AUMENTO EXACERBADO DA PENA NA SEGUNDA FASE FACE À PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM FACE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, IMPÕE-SE A REDUÇÃO COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 4 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM COTEJO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA NÃO FORAM QUESTIONADAS PELO APELANTE. A QUESTÃO DIZ RESPEITO À FIXAÇÃO DA PENA BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERANDO QUE O AGENTE, ALÉM DE REINCIDENTE, É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO LHE SÃO TODAS FAVORÁVEIS, NÃO HÁ NENHUM REPA...
PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O EG. STF. DETERMINAÇÃO DE CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. -Em face da decisão proferida na Medida Cautelar no Habeas Corpus n° 87.953-5, emanada do c. STF, examina-se o mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.-Tendo em vista que o eg. STJ, em sede de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, já havia se manifestado quanto ao pleito desclassificatório ora formulado pelo apelante, bem como que as provas constantes dos autos de fato não autorizam a desclassificação pretendida, rejeita-se a tese sustentada pela defesa.-A pena fixada no valor mínimo legal não merece qualquer retificação, sendo, contudo, necessária a modificação do regime prisional para o inicialmente fechado.-Provido parcialmente o recurso, por maioria. Vencido o Relator.
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PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO. APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O EG. STF. DETERMINAÇÃO DE CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. -Em face da decisão proferida na Medida Cautelar no Habeas Corpus n° 87.953-5, emanada do c. STF, examina-se o mérito do recurso de apelação interposto pelo réu.-Tendo em vista que o eg. STJ, em sede de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, já havia se manifes...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade do paciente aferida de sua folha penal, que registra pronúncia por tentativa de homicídio qualificado, porte de arma de fogo, formação de quadrilha, estelionato e receptação, revelando a reiteração de prática criminosa e a personalidade voltada à prática delitiva.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ESTELIONATO TENTADO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, restando evidenciada a periculosidade do paciente aferida de sua folha penal, que registra pronúncia por tentativa de homicídio qualificado, porte de arma de fogo, formação de quadrilha, estelionato e receptação, revelando a reiteração de prática crimi...