PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. REGIME. 1. Muito embora o Supremo Tribunal Federal já tenha se pronunciado neste sentido (RHC 81.057, DJ de 29.04.2005, pgs 30), da atipicidade do porte em razão da arma ser encontrada desmuniciada, tem-se que a razão da criminalização das armas de fogo clandestinas é em face do efetivo perigo que representam para a coletividade como um todo; e da necessidade de um efetivo controle, delas e de seus proprietários pelo Poder Público.2. Quanto a substituição da pena de detenção por restritivas de direitos, tem-se como cabível, pois, a alegação de que tal delito é incompatível com os benefícios das substituições penais não tem consistência. Se tal assertiva fosse verdadeira, nenhum outro crime praticado contra a pessoa poderia também merecer igual direito. 3. Parcial provimento ao recurso do réu no que se refere à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. REGIME. 1. Muito embora o Supremo Tribunal Federal já tenha se pronunciado neste sentido (RHC 81.057, DJ de 29.04.2005, pgs 30), da atipicidade do porte em razão da arma ser encontrada desmuniciada, tem-se que a razão da criminalização das armas de fogo clandestinas é em face do efetivo perigo que representam para a coletividade como um todo; e da necessidade de um efetivo controle, delas e de seus proprietários pelo Poder Público.2. Quanto a substituição da pena de detenção por restritivas de direitos, tem-se como cabível, pois, a alegação...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DO AUTOR. DECLARAÇÕES VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. Não afasta a autoria dos crimes a não localização em poder do réu da res furtiva, quando composta por valores de pequena monta e bens de rápido desfazimento, e da arma utilizada no crime, mormente as palavras das vítimas no sentido contrário e a constatação de lesão oriunda de disparo de arma de fogo na vítima fatal.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DO AUTOR. DECLARAÇÕES VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. Não afasta a autoria dos crimes a não localização em poder do réu da res furtiva, quando composta por valores de pequena monta e bens de rápido desfazimento, e da arma utilizada no crime, mormente as palavras das vítimas no sentido contrário e a constatação de lesão oriunda de disparo de arma de fogo na vítima fatal.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor, e encontra...
PROCESSO PENAL - INFRAÇÃO DE ADOLESCENTE - ROUBO - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS - AUTORIA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima merece credibilidade, nos crimes contra o patrimônio, mormente se corroborada por outros elementos de convicção. 2. A apreensão da arma de fogo é dispensável se há prova segura da utilização. 3. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, se o adolescente possui outras passagens registradas e medidas anteriores mais brandas que não produziram a almejada ressocialização.4. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - INFRAÇÃO DE ADOLESCENTE - ROUBO - INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELAS VÍTIMAS - AUTORIA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima merece credibilidade, nos crimes contra o patrimônio, mormente se corroborada por outros elementos de convicção. 2. A apreensão da arma de fogo é dispensável se há prova segura da utilização. 3. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, se o adolescente possui outr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ARTIGO 121, § 2.º, INCISO II, C/C OS ARTIGOS 14, INCISO II, E 62, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS A, C E D, DO CPP - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO SUSCITADA PELA DEFESA - REJEITAR PRELIMINAR - NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO - UNÂNIME.Conforme se vê da Ata de Julgamento, o il. Representante do Parquet sustentou integralmente o libelo-crime acusatório, ocasião em que pugnou pela inclusão da agravante do concurso de pessoas, sendo que a d. defesa quedou-se silente. Escorreita a análise procedida pelo il. Magistrado a quo, que, ao proferir a r. sentença condenatória, acolheu a tese do Conselho de Sentença, em observância aos ditames dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.No mérito, não merece guarida a tese apresentada pela defesa de que o decreto condenatório ocorreu contrariamente à prova dos autos, eis que, no julgamento dos delitos dessa natureza, deve observar-se o Princípio Constitucional da Soberania do Júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ARTIGO 121, § 2.º, INCISO II, C/C OS ARTIGOS 14, INCISO II, E 62, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEAS A, C E D, DO CPP - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO SUSCITADA PELA DEFESA - REJEITAR PRELIMINAR - NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO - UNÂNIME.Conforme se vê da Ata de Julgamento, o il. Representante do Parquet sustentou integralmente o libelo-crime acusatório, ocasião em que pugnou pela inclusão da agravante do concurso de pessoas, sendo que a d. defesa quedou-se silente. Escorreit...
JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A AUTORIA - NULIDADES NÃO VERIFICADAS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.II - Na hipótese, optou o Corpo de Jurados por rejeitar a versão apresentada pelo libelo-crime acusatório, acatando, por apertada maioria, a tese esposada pela defesa, sem que se possa acoimar de nula e contrária à prova dos autos a v. decisão.III - Não há, pois, como afirmar que a decisão encontra-se dissociada do conjunto probatório.IV - As demais nulidades invocadas, atinentes às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 593 do CPP, não passam de mera referência genérica no termo de apelação.
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JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A AUTORIA - NULIDADES NÃO VERIFICADAS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.II - Na hipótese, optou o Corpo de Jurados por rejeitar a versão apresentada pelo libelo-crime acusatório, acatando, por apertada maioria, a tese es...
Mandado de segurança contra ato judicial. Seqüestro de veículo. Embargos de terceiro. Sobrestamento. Adequação da via eleita. Indícios de ter sido o bem adquirido com produto do crime.1. É cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que determina o sobrestamento de embargos de terceiro, opostos de decisão que decretou o seqüestro de bem móvel, até o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo principal, uma vez que eventual recurso contra ela interposto não terá efeito suspensivo.2. Diante da existência de indícios de ter sido o veículo adquirido com o produto de crimes imputados ao pai da impetrante, nenhuma ilegalidade pode ser atribuída à autoridade que determinou seu seqüestro.
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Mandado de segurança contra ato judicial. Seqüestro de veículo. Embargos de terceiro. Sobrestamento. Adequação da via eleita. Indícios de ter sido o bem adquirido com produto do crime.1. É cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que determina o sobrestamento de embargos de terceiro, opostos de decisão que decretou o seqüestro de bem móvel, até o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo principal, uma vez que eventual recurso contra ela interposto não terá efeito suspensivo.2. Diante da existência de indícios de ter sido o veículo adquirido com o produto de c...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ART. 157, CAPUT C/C ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.A prática de possíveis crimes de roubo, sem emprego de arma, em curto espaço de tempo e localidades diferentes, não revela inteligência voltada para o mal, a ponto de demonstrar que o Estado não pudesse conter. E, sem o elemento inteligência não há que se falar em risco para a ordem pública, hipótese em que o indeferimento do pedido de liberdade provisória ofende o direito do paciente, primário, de bons antecedentes, com residência conhecida.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ART. 157, CAPUT C/C ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.A prática de possíveis crimes de roubo, sem emprego de arma, em curto espaço de tempo e localidades diferentes, não revela inteligência voltada para o mal, a ponto de demonstrar que o Estado não pudesse conter. E, sem o elemento inteligência não há que se falar em risco para a ordem pública, hipótese em que o indeferimento do pedido de liberdade provisória ofende o di...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IRRELEVÂNCIA. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I E II DO CP - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.É dispensável a apreensão de arma de fogo, se comprovado o seu uso, com o fito de intimidação.Não há que se falar em participação de menor importância, se comprovada a efetiva divisão de tarefas e o liame subjetivo dos agentes.Na fixação da medida sócio-educativa o juiz persegue o alcance da plena recuperação do adolescente fixando a medida mais adequada dentre as previstas no ECA, descabendo considerar causas de diminuição de pena.Adequada se mostra a imposição da medida socioeducativa de semi-liberdade, máxime quando se trata de adolescente que praticou ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I e II do CP, usuário de drogas e com envolvimento em outras infrações.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCABIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IRRELEVÂNCIA. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE - ATO INFRACIONAL ASSEMELHADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I E II DO CP - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.É dispensável a apreensão de arma de fogo, se comprovado o seu uso, com o fito de intimidação.Não há que se falar em participação de menor importância, se comprovada a efetiva divisão...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO. INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO - ATOS INFRACIONAIS ASSEMELHADOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II E NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OUTRA MEDIDA DE INTERNAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O depoimento da vítima e das testemunhas, se coesos e harmônicos, comprovam a prática dos atos infracionais, descabendo a alegação de insuficiência de provas.Adequada se mostra a imposição da medida de semi-liberdade a adolescente que praticou atos infracionais análogos aos crimes do art. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II e no art. 16 da lei 6.368/76, máxime quando se encontra envolvido noutras infrações e não conta com convívio familiar adequado.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO. INSERÇÃO EM REGIME DE INTERNAÇÃO - ATOS INFRACIONAIS ASSEMELHADOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II E NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OUTRA MEDIDA DE INTERNAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O depoimento da vítima e das testemunhas, se coesos e harmônicos, comprovam a prática dos atos infracionais, descabendo a alegação de insuficiência de provas.Adequada se mostra a imposição da medida de semi-liberdad...
PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90. PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPROPRIEDADE PARA CONSUMO DA MERCADORIA ARMAZENADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS.Condenado o réu por fato descrito na denúncia, onde perfeitamente identificada a causa de pedir, não prospera a apontada ofensa ao princípio da correlação. Atendido o disposto no art. 41 do CPP, delineada a conduta delitiva clara e precisamente de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, irrestritamente exercidos no decorrer do processo pela defesa técnica, inviável falar em inépcia da denúncia.Não prospera a versão defensiva quando destituída de embasamento fático e em óbvia contradição com as provas carreadas, uniformemente voltadas à validação dos termos da peça vestibular.Fixada a pena de multa em patamar pouco acima do limite mínimo legal e muito aquém do limite máximo previsto, considerados os fins de repressão e prevenção vetores do sistema penal, nada há que alterar.Pleitos concernentes à isenção de custas devem ser encaminhados ao juízo da Vara de Execuções Criminais.Apelo não provido.
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PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90. PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPROPRIEDADE PARA CONSUMO DA MERCADORIA ARMAZENADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS.Condenado o réu por fato descrito na denúncia, onde perfeitamente identificada a causa de pedir, não prospera a apontada ofensa ao princípio da correlação. Atendido o disposto no art. 41 do CPP, delineada a conduta delitiva clara e precisamente de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, irrestritamente exercidos no decorrer do processo pela d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa por violação do princípio do juiz natural, pois tanto o juiz que presidiu a instrução do processo como o que prolatou a sentença de pronúncia atenderam aos requisitos para investidura na magistratura. E, no processo criminal, não vigora o princípio da identidade física do juiz.É pacífico o entendimento de que inquérito policial é uma peça meramente informativa e não vincula o Ministério Público, que pode concluir por uma capitulação diversa da apontada no inquérito.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que os réus sejam os autores, impõe-se sejam pronunciados (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.No tocante à qualificadora, nesta fase, só não será admitida quando manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa por violação do princípio do juiz natural, pois tanto o juiz que presidiu a instrução do processo como o que prolatou a sentença de pronúncia atenderam aos requisitos para investidura na magistratura. E, no processo criminal, não vigora o princípio da identidade física do juiz.É pacífico o entendimento de que inquérito policial é uma peça...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DE PENA.Não obstante a negativa de autoria firmada pelo réu, os indícios presentes no flagrante restaram cabalmente comprovados pelas demais provas orais e pelo laudo de exame de local, o que torna irrefutável a imputação pelo crime de furto qualificado, mediante escalada. O fato de o réu não ter sido flagrado na posse da res furtiva não obsta a caracterização do delito em análise, mormente por se tratar da modalidade tentada. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, mister a redução da pena.Provida a apelação ministerial e desprovido o recurso do réu.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DE PENA.Não obstante a negativa de autoria firmada pelo réu, os indícios presentes no flagrante restaram cabalmente comprovados pelas demais provas orais e pelo laudo de exame de local, o que torna irrefutável a imputação pelo crime de furto qualificado, mediante escalada. O fato de o réu não ter sido flagrado na posse da res furtiva não obsta a caracterização do delito em análise, mormente por se tratar da modalidade tentada. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, mister a redução da pena.Provida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CARÁTER SUBJETIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Presentes nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Havendo dúvida a respeito do dolo do agente e não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. No tocante à qualificadora, é cediço que só deve ser excluída da pronúncia quando manifestamente improcedente e de todo descabida. Não restando estreme de dúvidas a sua não incidência, forçosa a apreciação pelo e. Tribunal do Júri. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. CARÁTER SUBJETIVO. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Presentes nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quan...
PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO DE VEÍCULO - TENTATIVA - QUALIFICADORA - CHAVE FALSA.1 - O furto atinge a consumação no momento em que o objeto material é retirado da esfera de posse do sujeito passivo, ingressando na livre disponibilidade do autor do delito, ainda que este último não obtenha a posse tranqüila.2 - Se o agente realiza completamente a conduta típica, reunindo-se todos os elementos da definição legal do delito, não há que se falar em tentativa, mas em crime consumado.3 - O uso de chave mixa para abrir e acionar a ignição de veículo caracteriza a qualificadora prevista no inciso III, do § 4º, do art. 155 - CP. (Precedentes: REsp 841774/RS; 2006/0086214-3; Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA; Julgamento: 03/04/2007; Data da Publicação/Fonte; DJ 07.05.2007 p. 363). 4 - O fato de não ser a chave falsa eficiente para acionar os mecanismos de trancamento das portas e de ligação do motor do veículo não afasta a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, porquanto o uso do instrumento diverso da chave original já é suficiente para configuração do furto qualificado.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO DE VEÍCULO - TENTATIVA - QUALIFICADORA - CHAVE FALSA.1 - O furto atinge a consumação no momento em que o objeto material é retirado da esfera de posse do sujeito passivo, ingressando na livre disponibilidade do autor do delito, ainda que este último não obtenha a posse tranqüila.2 - Se o agente realiza completamente a conduta típica, reunindo-se todos os elementos da definição legal do delito, não há que se falar em tentativa, mas em crime consumado.3 - O uso de chave mixa para abrir e acionar a ignição de veículo caracteriza a qualificadora prevista no inciso II...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - RENÚNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o réu foi intimado a constituir novo advogado, após a renúncia dos seus patronos, tendo sido alertado de que sua inércia ocasionaria nomeação de assistente judiciário.2. Descabida a absolvição por falta de provas, quando a condenação pelo crime de falso testemunho se embasou em declarações coerentes prestadas por duas testemunhas, ouvidas em juízo.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO - RENÚNCIA DO ADVOGADO DE DEFESA - INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - CONDENAÇÃO MANTIDA - APELAÇÃO IMPROVIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o réu foi intimado a constituir novo advogado, após a renúncia dos seus patronos, tendo sido alertado de que sua inércia ocasionaria nomeação de assistente judiciário.2. Descabida a absolvição por falta de provas, quando a condenação pelo crime de falso testemunho se...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 146-STF. PRESCRIÇÃO BASEADA NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 146-STF.2. Ocorre prescrição retroativa quando transita em julgado para a acusação o prazo para recorrer da sentença. Havendo tal hipótese o prazo prescricional será tomado com base na pena em concreto. 3. Uma vez que a pena foi fixada em 05 (cinco) meses, o prazo prescricional é de 02 anos. Assim, como entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, e entre este e a prolação da sentença transcorreram mais de 02 (dois) anos, prescrito estão os crimes, sendo imperiosa a extinção da punibilidade do réu.4. Prescrição reconhecida de ofício.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 146-STF. PRESCRIÇÃO BASEADA NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 146-STF.2. Ocorre prescrição retroativa quando transita em julgado para a acusação o prazo para recorrer da sentença. Havendo tal hipótese o prazo prescricional será tomado com base na pena em concreto. 3. Uma vez que a pena foi fixada em 05 (cinco) meses, o prazo prescricional é de 02 anos. Assim, como entre a consumação do c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, considero a data de contagem do prazo recursal, como sendo a da última intimação pessoal do acusado. 2. A regra, nos crimes contra a vida, é de serem os réus submetidos ao Conselho de Sentença, eis que o Júri é o Tribunal Constitucional para este tipo de julgamento. A matéria de defesa suscitada pelo Recorrente, sobre a excludente de sua culpabilidade por erro de tipo, em face da injusta provocação da vítima, poderá, se assim desejar o réu, ser objeto de avaliação por àquele Conselho.3. Recurso conhecido e negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em homenagem ao princípio da ampla defesa, considero a data de contagem do prazo recursal, como sendo a da última intimação pessoal do acusado. 2. A regra, nos crimes contra a vida, é de serem os réus submetidos ao Conselho de Sentença, eis que o Júri é o Tribunal Constitucional para este tipo de julgamento. A matéria de defesa suscitada pelo Recorrente, sobre a excludente de sua culpabilidade por er...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que comete roubo, com um comparsa e exercendo ameaça com emprego de arma, em concurso formal, contra sete vítimas.2. Presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, deve-se manter a custódia preventiva do paciente que possui outros registros de crimes contra o patrimônio, com o objetivo de garantir a ordem pública, diante dos indícios suficientes da autoria.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM CONCURSO FORMAL CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente que comete roubo, com um comparsa e exercendo ameaça com emprego de arma, em concurso formal, contra sete vítimas.2. Presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, deve-se manter a custódia preventiva do paciente que possui outros registros de crimes contra o patrimônio, com o objetivo de garantir a ord...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTADOS PARA OUTRO ESTADO. 1 - À luz do princípio da razoabilidade, a demora na entrega da prestação jurisdicional é justificada quando decorre da observância de trâmites processuais complexos e essenciais para o feito.2 - Tratando-se de crime grave - roubo, qualificado pelo uso de arma, concurso de pessoas, subtração de veículo encaminhado para outro Estado e restrição à liberdade das vítimas - cometido por vários réus, motivando o aditamento da denúncia, necessário maior lapso de tempo para consecução da instrução criminal, inclusive para se garantir contraditório e a ampla defesa para todos os réus.3 - Precedentes.4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTADOS PARA OUTRO ESTADO. 1 - À luz do princípio da razoabilidade, a demora na entrega da prestação jurisdicional é justificada quando decorre da observância de trâmites processuais complexos e essenciais para o feito.2 - Tratando-se de crime grave - roubo, qualificado pelo uso de arma, concurso de pessoas, subtração de veículo encaminhado para outro Estado e restrição à liberdade...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de réu preso em flagrante em razão de crime de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada, o qual possui antecedentes penais pela prática de roubo, uso de drogas, contravenção penal de embriaguez e, além disso, ostenta condenação recente pela prática de porte ilegal de arma de fogo. 2. Presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, deve-se manter a custódia preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante dos indícios suficientes da autoria.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de réu preso em flagrante em razão de crime de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada, o qual possui antecedentes penais pela prática de roubo, uso de drogas, contravenção penal de embriaguez e, além disso, ostenta condenação recente pela prática de porte ilegal de arma de fogo. 2. Presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CP...