EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os embargos de declaração têm sua finalidade delimitada no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo omissão ou contradição a serem sanadas, a rejeição do recurso é medida que se impõe.2. Portar arma de fogo, ainda que registrada, sem autorização legal, caracteriza o crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. 3. No caso em exame, a autoria e materialidade do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 restaram devidamente comprovadas pela confissão do réu e pela prova oral produzida. 4. Portando o réu arma de fogo ilegalmente fora de sua residência, não há como proceder-se à desclassificação do delito descrito no art. 14 para o tipo previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. No caso, o réu foi autuado em flagrante na residência de sua ex-companheira onde a agrediu e a ameaçou de morte com o revólver apreendido. 5. Correta a substituição da pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão imposta ao réu, por duas penas restritivas de direitos, estando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Se o valor do dia-multa foi estabelecido de acordo com as condições econômicas do réu, não há razão para ser reduzido.7. Recurso de embargos de declaração conhecido, mas improvido, face à ausência dos alegados vícios de omissão e de contradição.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os embargos de declaração têm sua finalidade delimitada no artigo 619 do Código de Processo Penal. Não havendo omissão ou contradição a serem sanadas, a rejeição do recurso é medida que se impõe.2. Portar arma de fogo, ainda que regi...
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ART. 44, DO CP. INAPLICABILIDADE. 1.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar-se-á a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a decisão do júri não encontrar qualquer apoio na prova dos autos é que poderá ser invalidada.2.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do art. 59, do CP.3.Para a admissibilidade da legítima defesa, mister a comprovação de que o réu estava em situação de ameaça ou iminente e injusta agressão, bem como a utilização de meios necessários para a sua repulsa.4.Nos termos do art. 44, inciso I, do CP, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é inviável nos crimes cometidos mediante violência.5.Suspensão condicional da pena por 2 anos; condições a serem estabelecidas pelo juízo da VEC.6.Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ART. 44, DO CP. INAPLICABILIDADE. 1.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar-se-á a realização de um novo julgamento. Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos probatórios constantes dos autos que autorizam a cassação do julgamento. Somente quando a deci...
PENAL PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA - INOCORRÊNCIA - CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM COTEJO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A PENA BASE FOI AUMENTADA EM SEIS MESES, EIS QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FORAM CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. CONTUDO, UMA ANÁLISE CRITERIOSA PERMITE CONCLUIR QUE A ÚNICA INCIDÊNCIA NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS REFERE-SE À REINCIDÊNCIA DO AGENTE, A QUAL FOI DEVIDAMENTE SOPESADA NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA. DEMAIS DISSO, AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS SÃO INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL PELO QUAL O APELANTE FOI CONDENADO. DESSA FORMA, O REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE, FIXANDO-A NO MÍNIMO LEGAL É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2 - A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA É PREPONDERANTE EM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PRECEDENTES. 3 -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL - MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE COMPROMETIDA - INOCORRÊNCIA - CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA EM COTEJO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A PENA BASE FOI AUMENTADA EM SEIS MESES, EIS QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FORAM CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. CONTUDO, UMA ANÁLISE CRIT...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - CONDENAÇÃO - PEDIDO EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - AUMENTO DA PENA EM UM TERÇO - 'QUANTUM' INDEVIDO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1 - RECONHECIDO O RÉU PELAS VÍTIMAS COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO VIOLENTA DE SEUS BENS ALIADO À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE PARTE DA 'RES' FOI ENCONTRADA COM ELE, NÃO HÁ QUALQUER REPARO A FAZER NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.2 - PRESCINDÍVEL A APREENSÃO DA ARMA, PARA EFEITO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ROUBO, UMA VEZ COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES.3 - A SUBTRAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A MAIS DE UMA PESSOA, MEDIANTE AÇÃO ÚNICA, CARACTERIZA O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. TRATANDO-SE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS, O AUMENTO DA PENA DEVE SER DE UM SEXTO.4 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - CONDENAÇÃO - PEDIDO EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - AUMENTO DA PENA EM UM TERÇO - 'QUANTUM' INDEVIDO - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1 - RECONHECIDO O RÉU PELAS VÍTIMAS COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO VIOLENTA DE SEUS BENS ALIADO À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE PARTE DA 'RES' FOI ENCONTRADA COM ELE, NÃO HÁ QUALQUER REPARO A FAZER NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.2 - PRESCINDÍVEL A APREENSÃO DA ARMA, PARA EFEITO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ROUBO, UMA...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - HIGIDEZ DO FLAGRANTE - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E DENUNCIADO POR RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. O delito de quadrilha ou bando, capitulado no art. 288 do Código Penal Brasileiro, é crime de concurso necessário exigindo-se como elementar do tipo penal, a presença, no mínimo, de quatro co-autores, como sói ocorrer na hipótese dos autos. 2. Alegações genericamente lançadas não afastam a presunção de legalidade de que se reveste o auto de prisão em flagrante, que por isso mantém-se hígido, além do que já se encontra o Paciente denunciado, razão pela qual se alguma nulidade houvesse a mesma estaria sanada. 3. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 4. A reiteração das condutas criminosas denota ser a personalidade do réu voltada para a prática delitiva, obstando, por isso, a pretensão à liberdade provisória, além do que Veja-se que o requerente trazia consigo não só inúmeros cartões clonados, o que também pode caracterizar o delito de receptação, como também diversos apetrechos para clonagem de dados de cartões bancários, quando utilizados por clientes em terminais de auto-atendimento. Se associaram todos para o cometimento de diversos delitos em Florianópolis, e a soltura poderá comprometer irremediavelmente a paz social, causando transtornos de grande monta aos cidadãos, usuários dos sistemas bancários. Desta forma, as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante do ora requerente estão a indicar a presença dos pressupostos e fundamentos ensejadores da prisão preventiva, notadamente em face da necessidade de assegurar a credibilidade da justiça, com a efetiva aplicação das normas penais. (Dr. Fernando Augusto Martins Cuóco, Promotor de Justiça). 5. Ordem admitida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - HIGIDEZ DO FLAGRANTE - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E DENUNCIADO POR RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. O delito de quadrilha ou bando, capitulado no art. 288 do Código Penal Brasileiro, é crime de concurso necessário exigindo-se como elementar do tipo penal, a presença, no mínimo, de quatro co-autores, como sói ocorrer na hipótese dos autos. 2. Alegações genericamente lançadas não afastam a presunção de legalidade de q...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, TENDO OBTIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER - PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA - ORDEM CONCEDIDA.1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. A princípio, os maus antecedentes e a possível reincidência do Paciente seria um óbice ao reconhecimento do direito em recorrer em liberdade (art. 594 CPP), porém, não se verifica, in casu, a presença do periculum in mora, pedra de toque das prisões ad processum, conforme previsto no parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal. 2.1 Porquanto, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, e comparecido a todos os atos processuais para os quais foi intimado, tendo inclusive obtido liberdade provisória, assisti-lhe o direito de recorrer em liberdade se não demonstrado, quantum satis, a necessidade da segregação cautelar. 3. Precedentes do STF. 3.1 Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela se deu. Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de conhecimento, pena de supressão de instância. Ordem conhecida parcialmente, e, nessa parte, concedida. (in Habeas Corpus n. 86065, DJ 17-03-2006, p. 16, Relator: Carlos Britto). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da sentença (Precedentes). II - Inexiste motivação convincente se não foi indicado qualquer fato novo que justificasse a expedição de mandado de prisão (Precedentes). III - Se, na r. sentença condenatória, foi fixado o regime semi-aberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes). Writ concedido. (in Habeas Corpus 51609/SP (200502116016), Relator: Ministro Felix Fischer, DJ 19/06/2006 p. 161).5. Precedente da Casa. 5.1 1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quando este respondeu a todo o processo em liberdade.(sic in Habeas Corpus 20060020018119, 1ª Turma Criminal, Relator: Edson Smaniotto, DJ 24/05/2006 pág: 105). 5.2 Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, DJ 10/03/2004 Pág: 66). 5. Ordem conhecida e concedida para assegurar-se ao Paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, TENDO OBTIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER - PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA - ORDEM CONCEDIDA.1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agent...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Encerrada a fase instrutória do feito, estando inclusive os autos conclusos para sentença, inexiste excesso de prazo e, por conseguinte constrangimento ilegal. 1.1 Súmula 52 do C. STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 2. Outrossim, se for certo que no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao réu, a existência de periculum libertatis, menos exato não é que no caso dos autos se faz necessária a segregação cautelar do Paciente, que foi preso em flagrante delito após tomar de assalto, em concurso de agentes e mediante utilização de arma de fogo e com restrição à liberdade, residência familiar onde se encontravam componentes daquele núcleo, alguns ainda dormindo, surpreendidos com a ação audaciosa dos ladrões que adentraram a residência, após abordar uma moradora e o caseiro, apontando para aquela uma arma de fogo e logo após conduzindo-a aos empurrões ao portão, obrigando-a a abri-lo sob ameaças de morte, tendo trancado os moradores nos quartos para recolherem os objetos roubados, sendo que ao presenciarem a presença da polícia, amarraram todos com fio, exceto uma das vítimas, havendo ainda notícias de que um dos assaltantes tomou o celular das mãos de uma das vítimas para verificar se ela tinha ligado para a polícia, ao tempo em que a ameaçava de morte caso ela tivesse efetuado ligação à polícia, tudo, enfim, a demonstrar o destemor e a ousadia dos meliantes na prática criminosa, a recomendar a manutenção da prisão do Paciente como garantia da ordem pública, séria e constantemente ameaçada com condutas deste jaez, que retiram a paz e o sossego de pacatas famílias e por conseguinte da própria sociedade, que atônita a tudo assiste. 2.2 Necessária, também, a manutenção da custódia cautelar do Paciente para a aplicação da lei penal. 3. Finalmente, ao prestar depoimento em juízo, o Paciente confessou haver participado do assalto, restando, deste modo, estreme de dúvidas, a autoria e a materialidade do delito. 4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.1. Encerrada a fase instrutória do feito, estando inclusive os autos conclusos para sentença, inexiste excesso de prazo e, por conseguinte constrangimento ilegal. 1.1 Súmula 52 do C. STJ: Encerrada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DESCONSIDERAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- É de se reconhecer a continuidade delitiva para aumentar o quantum da condenação, quando o crime foi praticado mais de uma vez, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, tudo em conformidade com o art. 71 do Código Penal.- A confissão extrajudicial, ainda que retratada judicialmente, desde que robustecida por outros elementos de prova, como é o caso dos autos, é suficiente para embasar o decreto condenatório.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DESCONSIDERAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- É de se reconhecer a continuidade delitiva para aumentar o quantum da condenação, quando o crime foi praticado mais de uma vez, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, tudo em conformidade com o art. 71 do Código Penal.- A confissão extrajudicial, ainda que retratada judicialmente, desde que robustecida por outros elementos de prova, como é o caso dos autos, é suficiente para embasar o decreto condenatório.
PENAL - ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76 - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - SUBSIDIARIAMENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O decreto condenatório é medida que se impõe, eis que comprovadas a materialidade e autoria delitivas.II - Em que pese a negativa de autoria pelo acusado em Juízo, esta, de igual forma, é induvidosa, restando devidamente comprovada pelos depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.III - A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, obedecidos aos ditames do artigo 59 do Código Penal, atendendo, desta feita, à conduta social, à personalidade, aos motivos do crime, bem como às circunstâncias e conseqüências do delito praticado, asseverando ser o réu tecnicamente primário, porém portador de mau antecedente.IV - Não merece prosperar o pleito de afastamento da causa de aumento da sanção, eis que patente, no caso sub examine, a incidência do artigo 62, inciso I, do Código Penal.V - Ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 2.º, alínea b, do Estatuto Repressivo.
Ementa
PENAL - ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76 - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - SUBSIDIARIAMENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 62, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O decreto condenatório é medida que se impõe, eis que comprovadas a materialidade e autoria delitivas.II - Em que pese a negativa de autoria pelo acusado em Juízo, esta, de igual forma, é induvidosa, restando devidamente co...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HC 82.959/SP. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando por ocasião do julgamento do HC Nº 82.959/SP, por 6 (seis) votos a 5 (cinco), declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena. 5. Sentença mantida por seus próprios e doutos fundamentos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI 6.368/76. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HC 82.959/SP. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando por ocasião do julgamento do HC Nº 82.959/SP, por 6 (seis) votos a 5 (cinco), declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena. 5. Sentença mantida por seus próprios e doutos fu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DISPENSÁVEL. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE DELITUOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as provas foram produzidas em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, formam um acervo probatório idôneo para ensejar uma condenação. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, quando corroborada pelos elementos de convicção. 3. Inobstante a arma de fogo utilizada no roubo não ter sido apreendida, as provas testemunhais foram irrefutáveis a corroborar os termos da imputação descrita na denúncia. 4. A existência de inquéritos e processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes não ofende o princípio da presunção de inocência. 5. Se o réu apresenta outras incidências penais, demonstrando uma personalidade voltada para a prática delituosa, autoriza-se a majoração da pena-base. Nesse sentido: TJDFT - APR 20010910056563, DJU de 28-2-2007; TJDFT - APR 20000410032359, DJU de 24-11-2006; TJDFT - APR 20040510012095, DJU de 21-9-2005; TJDFT - APR 20020710024742, DJU de 23-4-2003; TJDFT - APR 20050810007536, DJU de 25-10-2006. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. INVIABILIDADE. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DISPENSÁVEL. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE DELITUOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as provas foram produzidas em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, formam um acervo probatório idôneo para ensejar uma condenação. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, quando corroborada pelos elementos de convicção. 3. Inobsta...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO. FURTO. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A constatação de crime grave, tal o de formação de quadrilha voltada para o cometimento de furtos e roubos, com fortes indícios de participação do paciente, aliados à necessidade de maior aprofundamento nas investigações policiais, traz suporte à manutenção da custódia temporária, fundada no art. 1º, incisos I e III, c e l, da Lei nº 7.960/89, inexistindo constrangimento ilegal a sanar.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO. FURTO. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A constatação de crime grave, tal o de formação de quadrilha voltada para o cometimento de furtos e roubos, com fortes indícios de participação do paciente, aliados à necessidade de maior aprofundamento nas investigações policiais, traz suporte à manutenção da custódia temporária, fundada no art. 1º, incisos I e III, c e l, da Lei nº 7.960/89, inexistindo constrangimento ilegal a sanar.Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - MATERIALIDADE E AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém se a condenação por tentativa de furto qualificado pela fraude, se a confissão extrajudicial do réu confirmada pelos depoimentos das testemunhas em Juízo e pelos instrumentos utilizados na tentativa de subtração não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime pelo réu/apelante.2. Se a confissão extrajudicial serviu de base para o convencimento do magistrado quanto à condenação do réu, deve ser considerada como circunstância atenuante (CP 65 III d), ainda que tenha sido retratada em juízo.3. Uma vez reduzido o montante da pena privativa de liberdade para 1 (um) ano de reclusão altera-se sua substituição de duas para uma pena restritiva de direitos (CP 44 § 2º)4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE - MATERIALIDADE E AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém se a condenação por tentativa de furto qualificado pela fraude, se a confissão extrajudicial do réu confirmada pelos depoimentos das testemunhas em Juízo e pelos instrumentos utilizados na tentativa de subtração não deixam dúvidas acerca da materialidade e autoria do crime pelo réu/apelante.2. Se a confissão extrajudicial serviu de base para o convencimento do magistrado quanto à condenação do réu, deve ser considerada como circunstância atenuante (CP 65 III d), ainda que tenha...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO ADMITIDA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, restando evidenciada a periculosidade do paciente aferida do fato-crime, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública, vez que ele sabia do assalto, viu a arma de fogo que nele seria usada, combinou sua participação e recompensa, transportou e deu fuga aos demais assaltantes em seu veículo, que usava para transporte alternativo de passageiros.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO ADMITIDA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, restando evidenciada a periculosidade do paciente aferida do fato-crime, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública, vez que ele sabia do assalto, viu a arma de fogo que nele seria usada, combinou sua participação e recompensa, transportou e deu fuga aos demais assaltantes em seu veículo, que usava para tran...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo.No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade.Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo.No aparente conflito que decorre da nova redação do...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, AMBOS DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Agente que, embora primário e sem antecedentes penais, integrava sociedade criminosa, nela exercendo papel de relevo. Impossibilidade, na visão do Relator, por outro lado, de se criar terceira norma, mais favorável ao condenado, pela conjugação de duas leis, a anterior lei antidrogas, que previa pena mínima de três anos de reclusão para a traficância ilícita, com a nova, que a recrudesceu para o patamar mínimo de cinco anos de reclusão para esse delito. Recurso de agravo desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, AMBOS DA LEI N. 6368/76. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.Agente que, embora primário e sem antecedentes penais, integrava sociedade criminosa, nela exercendo papel de relevo. Impossibilidade, na visão do Relator, por outro lado, de se criar terceira norma, mais favorável ao condenado, pela conjugação de duas leis, a anterior lei antidrogas, que previa pena mínima de três anos de reclusão para a trafic...
PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. ALTERAÇÃO. REGIME. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Nenhuma dúvida de que a ação dolosa foi direcionada no sentido de eliminar a vida da vítima para assegurar o sucesso da ação delituosa, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, restando indubitável que a conduta do apelante amoldou-se ao tipo descrito no artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal. Não há, na espécie, subsídios necessários para imputar ao agente uma personalidade voltada ao cometimento de crimes e o conjunto das circunstâncias judiciais favorece o réu, pelo que se reduz a pena-base.Regime inicial fechado imposto pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, com a redação da Lei nº 11.464/07.Provimento parcial para alterar a pena e o regime de cumprimento. Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. ALTERAÇÃO. REGIME. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação.Nenhuma dúvida de que a ação dolosa foi direcionada no sentido de eliminar a vida da vítima para assegurar o sucesso da ação delituosa, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, restando indubitável que a conduta do apelante amoldou-se ao tipo descrito no artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal. Não há, na espécie, subsídios necessários para imputar ao agente uma personalidade voltada ao cometime...
PENAL. ESTELIONATO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CO-RÉU: PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Para a caracterização do arrependimento posterior, em crime de estelionato, é necessário que a coisa seja restituída na sua totalidade, antes do recebimento da denúncia, e por ato voluntário do agente, o que não ocorreu, na espécie.Pena bem dosada. A jurisprudência admite o aumento da pena-base, com apoio na intensa reprovabilidade da conduta:Verificada, em relação a um dos acusados, a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, decreta-se a extinção da punibilidade (artigos 107, IV, 109, V e VI, e 110, § 1º, do CP).Apelo de Germano improvido e extinta a punibilidade de Ubirajane.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CO-RÉU: PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Para a caracterização do arrependimento posterior, em crime de estelionato, é necessário que a coisa seja restituída na sua totalidade, antes do recebimento da denúncia, e por ato voluntário do agente, o que não ocorreu, na espécie.Pena bem dosada. A jurisprudência admite o aumento da pena-base, com apoio na intensa reprovabilidade da conduta:Verificada, em relação a um dos acusados, a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão puniti...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA. EXAME NOS VEÍCULOS. DESNECESSIDADE. ANTECEDENTES PENAIS.A prova oral produzida e o fato de a res furtiva ter sido encontrada no interior do veículo do agente testifica os termos da denúncia.A avaliação econômica dos bens subtraídos somente é imprescindível quando há possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância, o que não é a hipótese dos autos e, portanto, sua ausência não interfere na apuração da responsabilidade do recorrente.A perícia nos veículos furtados somente é indispensável em se tratando de furto qualificado pelo arrombamento, tendo em vista se tratar de crime que produz vestígios (art. 158 do CPP). Todavia, para configuração das demais figuras qualificadas do furto, outros meios, tais como a prova oral, são suficientes a evidenciar a conduta criminosa.Sem dúvidas quanto à legítima propriedade dos bens apreendidos, mister a restituição destes às vítimas (art. 120 do CPP).Na apreciação dos antecedentes penais, o fato é que não há como se equiparar um indivíduo portador de folha penal imaculada ao detentor de um histórico penal, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva, em especial de sua personalidade, e na determinação de reprimenda apropriada.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. AVALIAÇÃO ECONÔMICA. EXAME NOS VEÍCULOS. DESNECESSIDADE. ANTECEDENTES PENAIS.A prova oral produzida e o fato de a res furtiva ter sido encontrada no interior do veículo do agente testifica os termos da denúncia.A avaliação econômica dos bens subtraídos somente é imprescindível quando há possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância, o que não é a hipótese dos autos e, portanto, sua ausência não interfere na apuração da responsabilidade do recorrente.A perícia nos veículos furtados somente é indispens...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PERDÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO.Para concessão do perdão judicial é necessário que as conseqüências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente, quer física ou moralmente, que a sanção penal se torne desnecessária, pois ausente seu conteúdo repressivo. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalmente, estar comprovado nos autos o sofrimento do agente que ultrapasse o comum do tipo. Mesmo a confissão espontânea tendo sido parcial, deve ser reconhecida, em razão de o réu ter assumido o fato descrito na exordial, apesar de tentar escusar-se do resultado a que deu causa, isso porque proporcionou ao julgador a certeza da prática do crime, facilitou a instrução processual e a aplicação da lei penal, devendo, assim, atenuar a pena, obviamente, desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PERDÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO.Para concessão do perdão judicial é necessário que as conseqüências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente, quer física ou moralmente, que a sanção penal se torne desnecessária, pois ausente seu conteúdo repressivo. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalmente, estar comprovado nos autos o sofrimento do agente que ultrapasse o comum do tipo. Mesmo a co...