JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Agressão física, anterior ao fato-crime, praticada por terceiro e disparos de arma de fogo contra vítima desarmada são circunstâncias que amparam o não reconhecimento, pelos jurados, da legítima defesa sustentada pelo acusado. Ausentes a injusta provocação da vítima e a imediata reação do acusado sob domínio de violenta emoção, está em consonância com a prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que não acolhe o alegado homicídio privilegiado.Apelo desprovido.
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JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Agressão física, anterior ao fato-crime, praticada por terceiro e disparos de arma de fogo contra vítima desarmada são circunstâncias que amparam o não reconhecimento, pelos jurados, da legítim...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME.Irrelevante o resultado negativo do Laudo de Exame de Corpo de Delito. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor prescinde da realização do exame de corpo de delito, porque nem sempre deixa vestígios detectáveis, sendo que a palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal idônea, tem relevante valor probante e autoriza a condenação quando em sintonia com outros elementos de provas.Se a ação delituosa não foi realizada com violência real ou grave ameaça à pessoa, sendo sim tipificada pela violência presumida, incabível a causa de aumento do artigo 9º da Lei n. 8.072/90. Caso contrário, caracterizado o vedado bis in eadem: primeiro, presume-se, pela idade, a violência para tipificar o atentado violento ao pudor (art. 224, a, CP); segundo, a mesma idade, que fez presumir a violência, é usada para aumentar a pena (art. 9º da Lei n. 8.072/90).Observado o disposto no artigo 33, § 2º, a, do Código Penal e diante da nova redação do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, dada pela Lei n. 11.464/2007, o regime para o cumprimento da pena deve ser o inicialmente fechado.Apelo parcialmente provido para excluir o acréscimo da pena do art. 9º da Lei n º 8.072/90 e para fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME.Irrelevante o resultado negativo do Laudo de Exame de Corpo de Delito. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor prescinde da realização do exame de corpo de delito, porque nem sempre deixa vestígios detectáveis, sendo que a palavra da vítima, corroborada por prova testemunhal idônea, tem relevante valor probante e autoriza a condenação quando em sintonia com outros elementos de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LESÕES LEVES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação dada pela Lei n. 11.313, de 28/06/2006, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sujeitando-se à competência dos Juizados Especiais Criminais: a) as contravenções penais; b) os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois anos).Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LESÕES LEVES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, com a nova redação dada pela Lei n. 11.313, de 28/06/2006, são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sujeitando-se à competência dos Juizados Especiais Criminais: a) as contravenções penais; b) os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois anos).Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitado, o do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Coação emanada de outro título. Lei nº 11.464/7. 1. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial.2. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedado pela Lei nº 11.343/6 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a derrogação da Lei nº 8.072/90, na parte que assim também dispunha quanto aos crimes hediondos, de tortura e terrorismo, àquele não se estende.
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Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Coação emanada de outro título. Lei nº 11.464/7. 1. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial.2. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedado pela Lei nº 11.343/6 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a derrogação da Lei nº 8.072/90, na parte que assim também dispun...
Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.
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Embargos de declaração na apelação criminal. Documento juntado após a prolação da sentença. Efeitos modificativos. Rediscussão de matéria decidida no julgamento do recurso impossível. 1. Impossível dar efeitos modificativos aos embargos de declaração, a fim de absolver os réus, com base em escritura pública juntada aos autos, depois de publicada a sentença, em que a vítima declara não ter sido eles os autores do crime contra ela perpetrado.2. Os embargos de declaração são imprestáveis para a rediscussão de matéria decidida pela turma no julgamento de recursos.
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. 1. A prova técnica, consistente no laudo de perícia papiloscópica, atestando ser do réu as impressões digitais deixadas no interior do estabelecimento onde ocorreu o furto, é apta a demonstrar a autoria, máxime quando não há qualquer causa a justificar a presença do acusado no cenário do crime. 2. Não se justifica a aplicação da pena-base acima do dobro da pena mínima, quando a maioria das circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu.Decisão: Dar provimento parcial, apenas para reduzir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. 1. A prova técnica, consistente no laudo de perícia papiloscópica, atestando ser do réu as impressões digitais deixadas no interior do estabelecimento onde ocorreu o furto, é apta a demonstrar a autoria, máxime quando não há qualquer causa a justificar a presença do acusado no cenário do crime. 2. Não se justifica a aplicação da pena-base acima do dobro da pena mínima, quando a maioria das circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao réu.Decisão: Dar provimento parcial, apenas para reduzir a pena aplicada.
PENAL. CONCURSO MATERIAL. ESTUPRO E ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÃNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não se mostram insuficientes as informações da vítima quanto a subtração dos seus bens mediante violência se, desde as primeiras declarações na fase policial, já deixou consignado que o réu lha havia subtraído dinheiro em espécie e o seu aparelho telefone, o que veio, em parte, a ser confirmado com a apreensão do referido celular.2. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. CONCURSO MATERIAL. ESTUPRO E ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÃNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO.1. Não se mostram insuficientes as informações da vítima quanto a subtração dos seus bens mediante violência se, desde as primeiras declarações na fase policial, já deixou consignado que o réu lha havia subtraído dinheiro em espécie e o seu aparelho telefone, o que veio, em parte, a ser confirmado com a apreensão do referido celular.2. Negado provimento ao recurso.
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TENTATIVA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.Não há falar em insuficiência probatória quando a condenação estiver embasada em provas harmônicas e coesas. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente passa a deter a coisa, prescindindo-se, pois, da posse mansa e pacífica da res ou de sua saída da esfera de vigilância da vítima.Mostra-se inaplicável o regime inicial aberto ao réu condenado a pena superior a quatro (4) anos de reclusão, ex vi do art. 33, § 2º, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TENTATIVA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.Não há falar em insuficiência probatória quando a condenação estiver embasada em provas harmônicas e coesas. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente passa a deter a coisa, prescindindo-se, pois, da posse mansa e pacífica da res ou de sua saída da esfera de vigilância da vítima.Mostra-se inaplicável o regime inicial aberto ao réu condenado a pena superior a quatro (4) anos de reclusão, ex vi...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Diante da existência de indícios veementes da prática reiterada de crimes, pela paciente, mantém-se a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória com fundamento na necessidade da sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.2. A simples probabilidade de ser a paciente condenada a pena igual ou inferior a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo delito que lhe está imputado na denúncia, não autoriza a concessão desse benefício, uma vez que não veio aos autos nenhum documento a respeito de seus antecedentes, expedido pela justiça do Estado onde disse residir.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Diante da existência de indícios veementes da prática reiterada de crimes, pela paciente, mantém-se a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória com fundamento na necessidade da sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.2. A simples probabilidade de ser a paciente condenada a pena igual ou inferior a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pelo delito que lhe está imputado na denúncia, não autoriza a concessão desse benefício, uma vez que não veio aos autos nenhum...
Habeas corpus. Juiz incompetente. Recebimento da denúncia. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Condenação. Recomendação do réu na prisão. Reedição dos fundamentos desnecessária. Coação emanada de outro título. Nulidade inexistente.1. Os atos processuais praticados por juiz incompetente, incluído o recebimento da denúncia, são susceptíveis de ratificação. O mesmo não sucede, porém, com os atos decisórios, como o de decretação de prisão preventiva (art. 567, CPP).2. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar de outro título.3. Idôneo o título que respalda a prisão cautelar do réu, desnecessário que o juiz reedite seus fundamentos na sentença condenatória.4. Tratando-se de reincidente, o regime mais gravoso para o cumprimento de penas impostas por crimes apenados com detenção e prisão simples é o semi-aberto.
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Habeas corpus. Juiz incompetente. Recebimento da denúncia. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Condenação. Recomendação do réu na prisão. Reedição dos fundamentos desnecessária. Coação emanada de outro título. Nulidade inexistente.1. Os atos processuais praticados por juiz incompetente, incluído o recebimento da denúncia, são susceptíveis de ratificação. O mesmo não sucede, porém, com os atos decisórios, como o de decretação de prisão preventiva (art. 567, CPP).2. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar de outro título.3. Id...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA. DELITO MENOS GRAVE. ABSORÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE (DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 10, § 1º, III, DA LEI 9.437/97). I - A prova coligida comprova à saciedade que o réu efetuou disparo de arma de fogo em via pública, cujo delito, por ser mais grave, absorve o crime de lesões corporais leves, impondo-se, destarte, a condenação do apelado por incursão no art. 10, § 1º, III, da Lei 9.437/97.II - Recurso provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. JURI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA. DELITO MENOS GRAVE. ABSORÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE (DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 10, § 1º, III, DA LEI 9.437/97). I - A prova coligida comprova à saciedade que o réu efetuou disparo de arma de fogo em via pública, cujo delito, por ser mais grave, absorve o crime de lesões corporais leves, impondo-se, destarte, a condenação do apelado por incursão no art. 10, § 1º, III, da Lei 9.437/97.II - Recurso provido. Unânime.
HABEAS CORPUS - PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se presentes outros elementos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do CPP), tais como os relacionados com a conduta do réu que, prestando auxílio e facilitando a fuga dos três comparsas, foi de fundamental importância para o sucesso do homicídio decorrente do antagonismo de grupos rivais. 2. A alegada inocência do paciente é questão de mérito a ser apreciada pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PARTICIPAÇÃO EM HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se presentes outros elementos autorizadores da prisão preventiva (artigo 312 do CPP), tais como os relacionados com a conduta do réu que, prestando auxílio e facilitando a fuga dos três comparsas, foi de fundamental importância para o sucesso do homicídio decorrente do antagonismo...
PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TENTADOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS SOB OS FUNDAMENTOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO (TENTATIVA DE HOMICÍDIO), AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DE OUTROS MEIOS DE PROVA CAPAZES DE SUPRI-LO, PRODUÇÃO DE PROVAS, PELA ACUSAÇÃO, EM MOMENTO INOPORTUNO, CONCURSO FORMAL APLICADO DE FORMA EQUIVOCADA, DOSIMETRIA EXASPERADA E TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, configurariam os crimes imputados não deve ser reputada inépta.2. Restando caracterizada a materialidade de fato em outros elementos probatórios que apontem para a existência do crime, não há que se falar na ocorrência de nulidade absoluta prevista no art. 654, inciso III, b, do CPP, mormente se não comprovado efetivo prejuízo à parte. Ademais, a via estreita do habeas corpus não é apropriada para tal exame. Trata-se de questão a ser debatida através do recurso cabível.3. A tese de violação da garantia constitucional da ampla defesa, sob a alegação de que a pretensão Ministerial de produção de provas em momento inoportuno, objetivava formar a convicção dos jurados não procede, uma vez que a juntada do documento foi, de pronto, indeferida pelo MM. Juiz.4. A reforma na dosimetria da pena é uma pretensão inviável em sede de habeas corpus, haja vista requerer aprofundada dilação probatória. 5. Prescinde de minuciosa fundamentação sentença que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade por entender que perduram os motivos ensejadores da prisão preventiva.6. Ordem denegada.
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PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS TENTADOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS SOB OS FUNDAMENTOS DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO (TENTATIVA DE HOMICÍDIO), AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DE OUTROS MEIOS DE PROVA CAPAZES DE SUPRI-LO, PRODUÇÃO DE PROVAS, PELA ACUSAÇÃO, EM MOMENTO INOPORTUNO, CONCURSO FORMAL APLICADO DE FORMA EQUIVOCADA, DOSIMETRIA EXASPERADA E TESE DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos que, em tese, conf...
JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A AUTORIA - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.Na hipótese, optou o Corpo de Jurados por rejeitar a versão apresentada pelo libelo-crime acusatório, acatando, por apertada maioria, a tese esposada pela defesa, sem que se possa acoimar de nula e contrária à prova dos autos a v. decisão.Não há, pois, como afirmar que a decisão encontra-se dissociada do conjunto probatório.
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JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A AUTORIA - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.Na hipótese, optou o Corpo de Jurados por rejeitar a versão apresentada pelo libelo-crime acusatório, acatando, por apertada maioria, a tese esposada pela defesa, sem que se possa acoi...
PENAL - ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121, § 2.º, INCISO V, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO ALUDIDO CODEX - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não merece guarida a tese apresentada pela defesa de que o decreto condenatório ocorreu contrariamente à prova dos autos, eis que, no julgamento dos delitos dessa natureza, deve observar-se o Princípio Constitucional da Soberania do Júri, em que a decisão dos jurados, ainda que tomadas por maioria, não pode ser modificada pelo julgador, sendo acatada a tese que melhor se adequa à dinâmica dos fatos apresentados, conforme suas convicções íntimas.II - Infundado o pedido de redução da pena, aplicando-se a continuidade delitiva, eis que resta patente a ausência de unidade de desígnios na conduta do apelante e, para a caracterização do crime continuado, não basta a simples repetição dos fatos delituosos num breve espaço de tempo; necessário se levar em conta tanto os elementos objetivos (mesmas condições de tempo lugar e maneira de execução) como os subjetivos (unidade de desígnios) do agente, nos moldes do que preceitua a teoria mista.III - Merece adequação o regime imposto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em face da superveniência do entendimento consagrado pelo Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, considerado inconstitucional o artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/90 (HC n.º 82959-7/SP).IV - Portanto, o regime inicialmente fechado revela-se adequado para o início da reprimenda, competindo, posteriormente, ao Juízo da Execução, a análise dos requisitos legais para o gozo dos benefícios.
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PENAL - ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 121, § 2.º, INCISO V, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO ALUDIDO CODEX - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA - PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - Não merece guarida a tese apresentada pela defesa de que o decreto condenatório ocorreu contrariamente à prova dos autos, eis que, no julgamento dos delitos dessa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO OCORRÊNCIA - LOCAL HABITADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA - - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide nas penas do art. 15 da Lei 10.826/03 aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Se os disparos ocorreram em uma casa onde havia três pavimentos e era habitada, evidencia-se o perigo de lesão a outras pessoas, não sendo possível acolher a tese de atipicidade da conduta.2. A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos fica submetida à discricionariedade do Juiz, que observará, caso a caso, se a medida seria socialmente recomendável, na expressão literal da lei. Se o acusado, além de reincidente, dá indicativos de ser portador de periculosidade, não se mostra possível a substituição da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO OCORRÊNCIA - LOCAL HABITADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA - - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Incide nas penas do art. 15 da Lei 10.826/03 aquele que dispara arma de fogo em local habitado ou adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Se os disparos ocorreram em uma casa onde havia três pavimentos e era habitada, evidencia-se o perigo de lesão a outras pessoas, não sendo...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Carece de respaldo o pleito de reconhecimento do princípio da insignificância, eis que os bens descritos na denúncia não podem ser considerados de valor ínfimo, posto que avaliados em R$ 1.162,10 (um mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos), não se podendo olvidar, ainda, do desvalor da conduta infracional cometida pelo réu.II - Impossível o reconhecimento do furto privilegiado, eis que incompatível com a figura do furto qualificado, crime pelo qual foi condenado o réu.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Carece de respaldo o pleito de reconhecimento do princípio da insignificância, eis que os bens descritos na denúncia não podem ser considerados de valor ínfimo, posto que avaliados em R$ 1.162,10 (um mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos), não se podendo olvidar, ainda, do desvalor da conduta infracional cometida pelo réu.II - Impossível o reconhecimento do furto privilegiado, eis q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO FURTADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. FORÇA PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.1. Apesar de decorrer de ato unilateral da vítima, que teve o veículo furtado, o boletim de ocorrência do furto, lavrado na delegacia de polícia, deve ser tido, sim, como prova eficiente e suficiente da efetiva concretização do ilícito, afastando, pois, e só por isso, a responsabilidade do devedor fiduciário.2. Presumir a priori como sendo falsa a comunicação do crime importaria em imputar ao comunicante a prática do ilícito de denunciação caluniosa, o que consistiria em grave afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.3. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO FURTADO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. FORÇA PROBANTE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.1. Apesar de decorrer de ato unilateral da vítima, que teve o veículo furtado, o boletim de ocorrência do furto, lavrado na delegacia de polícia, deve ser tido, sim, como prova eficiente e suficiente da efetiva concretização do ilícito, afastando, pois, e só por isso, a responsabilidade do devedor fiduciário.2. Presumir a priori como sendo falsa a comunicação do crime importaria em imputar ao comunicante a prátic...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 16, DA LAT, E 329, DO CP. SOMA DAS PENAS QUE EXTRAPOLA O LIMITE DE APRECIAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1. Tendo-se fixado o entendimento de que a infração penal tipificada no art. 16, da Lei nº 6.368/76, é de menor potencial ofensivo, por força da aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar e julgar os feitos referentes a essa matéria é do Juizado Especial Criminal.2. Entretanto, se o acusado também se encontra denunciado por outro delito em concurso formal (art. 329, do CP), o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, até porque a pena privativa de liberdade pode vir a extrapolar o limite necessário a atrair a competência do Juizado Especial Criminal. Nesse caso, toca ao Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais processar e julgar o feito.3. Conflito julgado procedente, declarando-se competente o douto Juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 16, DA LAT, E 329, DO CP. SOMA DAS PENAS QUE EXTRAPOLA O LIMITE DE APRECIAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1. Tendo-se fixado o entendimento de que a infração penal tipificada no art. 16, da Lei nº 6.368/76, é de menor potencial ofensivo, por força da aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar e julgar os feitos referentes a essa matéria é do Juizado Especial Criminal.2. Entreta...
Parcelamento irregular de solo. Inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. Culpabilidade desfavorável. Fundamentação inexistente. Pena reduzida.1. Atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia que imputa ao apelante, posto que de forma sucinta, fatos tipificados, em tese, como crime de parcelamento irregular do solo para fins urbanos.2. Provado por testemunhas e por perícia que o apelante era o responsável pela divisão do terreno e a venda dos lotes, bem como pela contratação de terceira pessoa para realizar serviços topográficos, incensurável sua condenação como incurso nas sanções do art. 50, I, c/c o par. ún., I e II, e art. 51, todos da Lei nº 6.766/79.3. Mera afirmação de que a culpabilidade do réu é intensa, sem a indicação de nenhum fato concreto que a justifique, é fundamento inidôneo para a avaliação negativa dessa circunstância judicial. A busca de lucro fácil é o objetivo natural em crimes dessa natureza.4. Apelação parcialmente provida para a redução da pena.
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Parcelamento irregular de solo. Inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. Culpabilidade desfavorável. Fundamentação inexistente. Pena reduzida.1. Atende ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia que imputa ao apelante, posto que de forma sucinta, fatos tipificados, em tese, como crime de parcelamento irregular do solo para fins urbanos.2. Provado por testemunhas e por perícia que o apelante era o responsável pela divisão do terreno e a venda dos lotes, bem como pela contratação de terceira pessoa para realizar serviços topográficos, incensurável sua condenação como incurs...