RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. A motivação de sentença, fundada em consistente prova oral e documental, é suficiente para fundamentar a pronúncia. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NÃO ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. A motivação de sentença, fundada em consistente prova oral e documental, é suficiente para fundamentar a pronúncia. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não...
HABEAS CORPUS. ART. 40 C/C O ART. 40-A, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO-CRIME NÃO DESCRITAS. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR AB OVO A AÇÃO PENAL.Inepta é a denúncia que não contém exposição pormenorizada dos fatos-crimes imputados aos réus, tampouco descreve a data e as circunstâncias em que tais fatos teriam ocorrido.Ausentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP para o regular oferecimento da inicial acusatória, há que ser anulada, ab ovo, a ação penal instaurada a partir de denúncia declarada inepta.
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HABEAS CORPUS. ART. 40 C/C O ART. 40-A, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO-CRIME NÃO DESCRITAS. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR AB OVO A AÇÃO PENAL.Inepta é a denúncia que não contém exposição pormenorizada dos fatos-crimes imputados aos réus, tampouco descreve a data e as circunstâncias em que tais fatos teriam ocorrido.Ausentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP para o regular oferecimento da inicial acusatória, há que ser anulada, ab ovo, a ação penal instaurada a partir de denúncia decl...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do crime previsto no art. 157, § 3º, última parte, do CP, que demonstrou intenção de se evadir do distrito da culpa, não caracteriza constrangimento ilegal o decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação que demonstra a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do crime previsto no art. 157, § 3º, última parte, do CP, que demonstrou intenção de se evadir do distrito da culpa, não caracteriza constrangimento ilegal o decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação que demonstra a necessidade da segregação cautelar por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação d...
HABEAS CORPUS. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98 - INAPLICABILIDADE DE DISPOSITIVO INCRIMINADOR EDITADO APÓS A PRÁTICA DA CONDUTA TIDA COMO DELITIVA. ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM CONCEDIDA.Verificando-se que a conduta tida como lesiva ao meio ambiente remonta a período anterior à edição da lei incriminadora, esta não poderá ser invocada em prejuízo da paciente, pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal. Para o crime do art. 20 da Lei nº 4.947/66 está prevista a pena máxima de 3 anos. Portanto, se entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu lapso superior àquele necessário para o reconhecimento da prescrição, nos moldes do art. 109, V, do CP, determina-se o trancamento da ação penal, ante a extinção da pretensão punitiva do Estado. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ART. 48 DA LEI Nº 9.605/98 - INAPLICABILIDADE DE DISPOSITIVO INCRIMINADOR EDITADO APÓS A PRÁTICA DA CONDUTA TIDA COMO DELITIVA. ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM CONCEDIDA.Verificando-se que a conduta tida como lesiva ao meio ambiente remonta a período anterior à edição da lei incriminadora, esta não poderá ser invocada em prejuízo da paciente, pena de violação ao princípio da irretroatividade da lei penal. Para o crime do art. 20 da Lei nº 4.947/66 está prevista a pena máxima de 3 anos. Portanto, se entre a data do fato e o recebimento da denú...
PENAL. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS EM JUÍZO - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 339 DO CP - NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. MAIORIA.Para que reste violado o art. 339 do Código Penal, faz-se mister que a declaração do acusado dê causa a instauração de uma das medidas investigatórias ou ação judicial enumeradas, com a imputação de ato infracional a alguém, sabendo-o inocente.Não configura crime previsto no art. 339 do CP a declaração feita durante o interrogatório, ainda que falsamente o interrogando a outro atribua a autoria ou a co-autoria do fato a ele imputado.
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PENAL. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS EM JUÍZO - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 339 DO CP - NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. MAIORIA.Para que reste violado o art. 339 do Código Penal, faz-se mister que a declaração do acusado dê causa a instauração de uma das medidas investigatórias ou ação judicial enumeradas, com a imputação de ato infracional a alguém, sabendo-o inocente.Não configura crime previsto no art. 339 do CP a declaração feita durante o interrogatório, ainda que falsamente o interrogando a outro atribua a autoria ou a co-autoria...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL - ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MPDFT - TESES MINISTERIAIS ENDOSSADAS PELOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO AFASTADA. APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL.Configura-se o conflito negativo de competência, e não conflito de atribuições entre membros do MP, quando, em que pese a ausência de denúncia, os Juízos, Suscitante e Suscitado, endossam as teses esposadas pelos Promotores de Justiça.Verificando-se que a conduta atribuída ao indiciado em inquérito policial enquadra-se no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, sendo certo, pois, que não se trata de crime de menor potencial ofensivo, proclama-se a competência da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL - ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MPDFT - TESES MINISTERIAIS ENDOSSADAS PELOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO AFASTADA. APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76 - COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL.Configura-se o conflito negativo de competência, e não conflito de atribuições entre membros do MP, quando, em que pese a ausência de denúncia, os Juízos, Suscitante e Suscitado, endossam as teses esposadas pelos Promotores de Justiça.V...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. DOCUMENTO JUNTADO NA FASE DO ARTIGO 406, CPP. MERA IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, EIS QUE A JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE MORTE VIOLENTA NÃO FOI DETERMINANTE PARA A PRONÚNCIA DO RÉU, APENAS SOMOU AO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO DURANTE A INSTRUÇÃO. POR CONSEGUINTE, NÃO ACARRETOU NENHUM PREJUÍZO À DEFESA. 2. AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A DEFESA, LHE FOI CONFERIDA A OPORTUNIDADE DE CONHECER E QUESTIONAR A PROVA PRODUZIDA. SE ASSIM NÃO O FEZ, NÃO PODE AGORA INVOCAR ALEGAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 3.NA FASE DE PRONÚNCIA, SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE A QUALIFICADORA NÃO DEVE SER ANALISADA CONJUNTAMENTE COM O CRIME QUE A CONTÉM. HAVENDO NOS AUTOS INDICIOS DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL, CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIR COM MAIS PRECISÃO SOBRE A SUA INCIDÊNCIA OU NÃO. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRONÚNCIA MANTIDA.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. DOCUMENTO JUNTADO NA FASE DO ARTIGO 406, CPP. MERA IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.NÃO HÁ COMO SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, EIS QUE A JUNTADA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE MORTE VIOLENTA NÃO FOI DETERMINANTE PARA A PRONÚNCIA DO RÉU, APENAS SOMOU AO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO DURANTE A INSTRUÇÃO. POR CONSEGUINTE, NÃO ACARRETOU NENHUM PREJUÍZO À DEFESA. 2. AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENT...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUTORIDADE DIVERSA DAQUELA DE ONDE OCORRERAM OS FATOS QUE A ENSEJARAM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 1 O artigo 290 do Código de Processo Penal não exige necessariamente que o auto de prisão em flagrante seja lavrado pela autoridade policial do local onde foi efetuada a prisão, especialmente se o crime é de natureza permanente e estava em andamento, sendo investigado por agentes da Divisão de Repressão a Seqüestros. Exigir que outra autoridade, que não conhece os fatos, lavre o flagrante acarretaria grave prejuízo do trabalho realizado, burocratizando e dificultando desnecessariamente a investigação policial.2 Delegado de Polícia não é autoridade judicante e, por isso mesmo, não está submetida às mesmas regras da competência ratione loci ínsitas à atividade dos juízes. 3 A periculosidade do paciente concretamente demonstrada pelas circunstâncias apuradas no palco dos acontecimentos justificam plenamente a prisão cautelar para manutenção da ordem pública.4 Denegada a ordem.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUTORIDADE DIVERSA DAQUELA DE ONDE OCORRERAM OS FATOS QUE A ENSEJARAM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 1 O artigo 290 do Código de Processo Penal não exige necessariamente que o auto de prisão em flagrante seja lavrado pela autoridade policial do local onde foi efetuada a prisão, especialmente se o crime é de natureza permanente e estava em andamento, sendo investigado por agentes da Divisão de Repressão a Seqüestros. Exigir que outra autoridade, que não conhece os fatos, lavre o flagrante...
HABEAS CORPUS. RÉU QUE SE DEFENDE EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E COMETIMENTO POSTERIOR DE NOVO DELITO GRAVE (ART. 157, § 2º, Inciso I, II e V, CPB). PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA.1 O fato de o paciente responder ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de assim permanecer depois condenado, não sendo aplicável esta regra ao réu solto que voltou a praticar crime grave, caracterizando-se a sua periculosidade nos fatos concretamente apurados.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (arts. 5º, LXI e 93, IX, da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RÉU QUE SE DEFENDE EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E COMETIMENTO POSTERIOR DE NOVO DELITO GRAVE (ART. 157, § 2º, Inciso I, II e V, CPB). PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA.1 O fato de o paciente responder ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de assim permanecer depois condenado, não sendo aplicável esta regra ao réu solto que voltou a praticar crime grave, caracterizando-se a sua periculosidade nos fatos concretamente apurados.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (arts. 5º, LXI e...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESAVENÇAS MOTIVADAS PELO EMPRÉSTIMO DE ARMA DE FOGO. MUDANÇA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1 Diante de motivos que justifiquem a prisão preventiva, o Juiz pode decretá-la em qualquer fase da instrução criminal, cumprindo-lhe zelar pelo bom andamento do feito e adotar as medidas indispensáveis à preservação da sua utilidade social.2 As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando demonstrada a efetiva necessidade da medida cautelar diante da comprovada periculosidade do agente demonstrada pelas circunstâncias concretamente apuradas.3 O crime grave e de grande repercussão na comunidade foi motivado pela não devolução de uma arma de fogo cedida por empréstimo. O acusado fugiu do local, depois de disparar contra a vítima e vê-la caída no chão; escondeu-se por uns dias e depois se mudou para outro estado da Federação, sem deixar endereço conhecido.4 Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESAVENÇAS MOTIVADAS PELO EMPRÉSTIMO DE ARMA DE FOGO. MUDANÇA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1 Diante de motivos que justifiquem a prisão preventiva, o Juiz pode decretá-la em qualquer fase da instrução criminal, cumprindo-lhe zelar pelo bom andamento do feito e adotar as medidas indispensáveis à preservação da sua utilidade social.2 As condições pessoais fa...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO E INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO 5.620/2005. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PACIENTE PARAPLÉGICO. PRISÃO DOMICILIAR. RISCO PERMANENTE DE AGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO CONDENADO. EXIGÊNCIA DE CUIDADOS CONTÍNUOS. 1 O fato de o paciente estar cumprindo pena em regime aberto não o impede de postular benefício capaz de lhe restituir plenamente a liberdade. Não faz sentido dar continuidade ao cumprimento da pena quando esta perde às inteiras o sentido finalístico, retributivo e ressocializador.2 O paciente é portador de paraplegia e escaras de decúbito, com incapacidade severa, grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos.3 O Presidente da República pode emitir decreto em caráter excepcional e motivado por razões humanitárias para conceder indulto. A norma proibitiva - constitucional ou não - deve sempre ser interpretada restritivamente e sem perder de vista o princípio maior da humanidade, previsto no art. 1º, inciso III da Constituição Federal. Esta norma é o epicentro da ordem jurídica, conferindo unidade teleológica e axiológica a todas as demais normas constitucionais, repudiando a aritmética penal talonária e rechaçando penas e conseqüências jurídicas inumanas.4 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO E INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO 5.620/2005. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PACIENTE PARAPLÉGICO. PRISÃO DOMICILIAR. RISCO PERMANENTE DE AGRAVAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DO CONDENADO. EXIGÊNCIA DE CUIDADOS CONTÍNUOS. 1 O fato de o paciente estar cumprindo pena em regime aberto não o impede de postular benefício capaz de lhe restituir plenamente a liberdade. Não faz sentido dar continuidade ao cumprimento da pena quando esta perde às inteiras o sentido finalístico, retributivo e ressocializador.2 O paciente é portador de paraplegi...
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Decadência do direito de representação. Nomeação de curador ao ofendido. Falta de intimação para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Nulidade relativa. Aditamento da denúncia. Ausência de prejuízo.1. A decadência do direito de representação, para o representante legal do ofendido, opera-se em seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.2. Inexigível a nomeação de curador ao ofendido quando presta declarações na polícia. 3. A falta de intimação da defesa, para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa e deve ser suscitada até as alegações finais.4. Versando o aditamento da denúncia a simples fixação do período em que foram cometidos os fatos delituosos, sem a sua ampliação para incluir fatos novos, improcedente a alegação de nulidade processual, tendo em vista a inexistência de prejuízo.
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Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Decadência do direito de representação. Nomeação de curador ao ofendido. Falta de intimação para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal. Nulidade relativa. Aditamento da denúncia. Ausência de prejuízo.1. A decadência do direito de representação, para o representante legal do ofendido, opera-se em seis meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.2. Inexigível a nomeação de curador ao ofendido quando presta declarações na polícia. 3. A falta de intimação da defesa, para a fase do art. 499 do Código de Processo Penal, const...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006, eis que se trata de norma especial que não sofreu qualquer abalo com a edição da Lei 11.464/2007. Ademais, se o novel diploma manteve a proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados da prática de crime hediondo mediante fiança, com maior razão não se concederá tal benefício sem aquela garantia.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006, eis que se trata de norma especial que não sofreu qualquer abalo com a edição da Lei 11.464/2007. Ademais, se o novel diploma manteve a proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados da prática de crime hediondo mediante fiança, com...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006, eis que se trata de norma especial que não sofreu qualquer abalo com a edição da Lei 11.464/2007. Ademais, se o novel diploma manteve a proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados da prática de crime hediondo mediante fiança, com maior razão não se concederá tal benefício sem aquela garantia.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória, dada à expressa vedação constante do art. 44, da Lei 11.343/2006, eis que se trata de norma especial que não sofreu qualquer abalo com a edição da Lei 11.464/2007. Ademais, se o novel diploma manteve a proibição da concessão de liberdade provisória aos acusados da prática de crime hediondo mediante fiança, com...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA QUE, PARA MANTER A PRISÃO CAUTELAR, REPORTA-SE À DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.1. Entregue a prestação jurisdicional, proferida sentença condenatória, eventual constrição de liberdade que se relaciona a outro título: sentença condenatória recorrível.2. Pedido prejudicado. 3. No entanto, a sentença condenatória reporta-se, como fundamento da manutenção da prisão cautelar, à decisão que denegou o pedido de liberdade provisória; esta, por sua vez, não se deteve em indicação de fatos concretos que justificassem a necessidade da cautela constritiva, limitando-se a menção de gravidade, em abstrato, do crime.4. Assim, insuficiente a motivação para o fim de manter o paciente preso até o trânsito em julgado da condenação, concede-se habeas corpus de ofício.Pedido prejudicado. Unânime. Concessão de Habeas Corpus de ofício. Maioria.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA QUE, PARA MANTER A PRISÃO CAUTELAR, REPORTA-SE À DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.1. Entregue a prestação jurisdicional, proferida sentença condenatória, eventual constrição de liberdade que se relaciona a outro título: sentença condenatória recorrível.2. Pedido prejudicado. 3. No entanto, a sentença condenatória reporta-se, como...
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II C/C 14, II, CPB. CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado o erro material referente ao cálculo da pena privativa de liberdade, correção que se leva a efeito.2. Cuidando-se de roubo, em que a violência ou a grave ameaça configura elementar do tipo penal, não há que se falar em possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ex vi do disposto no inciso I do art. 44 do CPB.3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II C/C 14, II, CPB. CÁLCULO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciado o erro material referente ao cálculo da pena privativa de liberdade, correção que se leva a efeito.2. Cuidando-se de roubo, em que a violência ou a grave ameaça configura elementar do tipo penal, não há que se falar em possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ex vi do disposto no inciso I...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 6.368/76. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. AUTORIA. PROVA. PENA.Conjunto probatório que demonstra suficientemente a materialidade e a autoria imputada aos acusados.O fato de o juiz não ter mencionado, expressamente, na dosimetria da pena, todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 não acarreta nenhum prejuízo ao réu, quando resta evidente que as circunstâncias judiciais não mencionadas lhe foram consideradas favoráveis. Sem prejuízo não há nulidade a ser declarada (artigo 563 do CPP).É lícita, para fins de majoração da pena-base, a consideração da quantidade de substância entorpecente apreendida, que, inegavelmente, evidencia a periculosidade do agente.Pena dosada com observância do disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal.No que tange à causa de aumento relativa à associação eventual, sucede que a nova Lei Antidrogas, Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente as Leis n.º 6.368/76 e n.º 10.409/2002 (artigo 75), não mais prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do artigo 18 da Lei revogada. Ocorreu, assim, quanto à causa de aumento referida, abolição pela lei nova, cuidando-se, nesse caso, de novatio legis in melius, com aplicação retroativa em benefício do réu, nos termos do artigo 2º do Código Penal e do artigo 5º, XL, da Constituição Federal.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta. Merece destaque, inclusive, que a nova Lei Antitóxicos, n. 11.343/2006, veda, expressamente, a substituição (artigos 33, § 4º, e 44), dando a certeza de que o benefício não é recomendável em tais casos.Deu-se provimento parcial aos apelos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 6.368/76. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. AUTORIA. PROVA. PENA.Conjunto probatório que demonstra suficientemente a materialidade e a autoria imputada aos acusados.O fato de o juiz não ter mencionado, expressamente, na dosimetria da pena, todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 não acarreta nenhum prejuízo ao réu, quando resta evidente que as circunstâncias judiciais não mencionadas lhe foram consideradas favoráveis. Sem prejuízo não há nulidade a ser declarada (artigo 563 do CPP).É lícita, para fins de majoração da pena-base, a consideração da quantidade de...
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Liberdade provisória negada. Falta de cópias dos documentos pessoais. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo juiz. 1. O fato de ter havido emprego de força física ou de ameaça, por se tratar de elementar do roubo, é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de liberdade provisória.2. É vedada a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentada por fotocópia autenticada ou pública forma (art. 1º da Lei nº 5.553/68).3. Pode livrar-se solto o autor de tentativa de roubo, sem o emprego de arma, quando as circunstâncias do crime, bem como suas condições pessoais demonstram ser desnecessária sua custódia cautelar.
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Habeas corpus. Tentativa de roubo. Liberdade provisória negada. Falta de cópias dos documentos pessoais. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo juiz. 1. O fato de ter havido emprego de força física ou de ameaça, por se tratar de elementar do roubo, é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de liberdade provisória.2. É vedada a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentada por fotocópia autenticada ou pública forma (art. 1º da Lei nº 5.553/68).3. Pode livrar-se solto o autor de tentativa de roubo, sem o emprego de arma, quando as circunstâncias do...
Júri. Homicídio simples. Vítima morta com golpe de chave de fenda no crânio. Potencialidade ofensiva do ato ilícito. Fato considerado circunstância judicial desfavorável. 1. A potencialidade lesiva do instrumento e a sede das lesões produzidas na vítima são circunstâncias que devem ser desconsideradas na fixação da pena-base. O resultado gravoso - morte da vítima - é elemento constitutivo do crime de homicídio; o meio empregado, exceto quando qualificadora do tipo, não deve ser valorado negativamente. 2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, reduz-se ao mínimo a pena cominada ao delito.
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Júri. Homicídio simples. Vítima morta com golpe de chave de fenda no crânio. Potencialidade ofensiva do ato ilícito. Fato considerado circunstância judicial desfavorável. 1. A potencialidade lesiva do instrumento e a sede das lesões produzidas na vítima são circunstâncias que devem ser desconsideradas na fixação da pena-base. O resultado gravoso - morte da vítima - é elemento constitutivo do crime de homicídio; o meio empregado, exceto quando qualificadora do tipo, não deve ser valorado negativamente. 2. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, reduz-se ao mínimo a pena cominada ao delito...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II C/C ART. 70, CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos, v.g., auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, ocorrência policial, auto de apreensão e apresentação de arma de fogo, e ainda forem corroborados pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos das vítimas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II C/C ART. 70, CP). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos, v.g., auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, ocorrência policial, auto de apreensão e apresentação de arma de fogo, e ainda forem corroborados pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos das vítimas.