PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FATO NÃO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCESSÃO DA ORDEM.Concede-se liberdade provisória ao paciente que é primário, tem residência no distrito de culpa e ocupação lícita, bem como não cometeu o crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.Não se justifica a manutenção de prisão em flagrante para garantia da ordem pública, esta fundamentada em possível não atendimento às intimações da Justiça para a realização dos atos instrutórios.Habeas corpus admitido e ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. FATO NÃO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONCESSÃO DA ORDEM.Concede-se liberdade provisória ao paciente que é primário, tem residência no distrito de culpa e ocupação lícita, bem como não cometeu o crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.Não se justifica a manutenção de prisão em flagrante para garantia da ordem pública, esta fundamentada em possível não atendimento às intimações da Justiça para a realização dos atos instrut...
ABSOLVIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVAS - CORRETA DECISÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1) Havendo nos autos prova suficiente que permita se concluir ter o acusado cometido o ilícito penal a ele atribuído, tem que se dar sua condenação.2) Admitida, na fase policial a autoria, em depoimento assistido por advogada, que nenhum registro faz, quando de sua assinatura, de cometimento de violência contra o acusado, e que por isto mesmo é válido, e, ainda, reconhecido, pela vítima, o denunciado como um dos assaltantes, não se pode falar em falta de provas a justificar absolvição.3) Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão de ter o apenado personalidade voltada para a prática delituosa, registrando maus antecedentes, observado foi o critério estabelecido no artigo 59 do CP, não reclamando a decisão correção.4) Não constatada a reincidência, já que as condenações se deram em datas posteriores ao crime, não pode se dar aumento na pena privativa de liberdade.5) Retirado o aumento da pena, em razão de não ocorrência de prescrição, deve o regime de seu cumprimento ser ajustado ao novo tempo da condenação, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 33, §2º, letra b, do Código Penal.6) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ABSOLVIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVAS - CORRETA DECISÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - REINCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1) Havendo nos autos prova suficiente que permita se concluir ter o acusado cometido o ilícito penal a ele atribuído, tem que se dar sua condenação.2) Admitida, na fase policial a autoria, em depoimento assistido por advogada, que nenhum registro faz, quando de sua assinatura, de cometimento de violência contra o acusado, e que por i...
REVISÃO CRIMINAL. PROVA DE QUE O REQUERENTE NÃO É O AUTOR DO CRIME, POIS ESTAVA PRESO EM GOIÂNIA QUANDO O ROUBO FOI PRATICADO EM BRASÍLIA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. FALHA IMPUTÁVEL AO SENTENCIADO, QUE CONFESSOU A AUTORIA DO DELITO, INDUZINDO O JUÍZO A DECRETAR SUA CONDENAÇÃO.1. Comprovado por documentos que o réu encontrava-se preso na Penitenciária de Goiás na data do roubo praticado em Brasília, impossível ser condenado por delito que não praticou. Percebe-se no conjunto probatório que o réu confessou a autoria de outro roubo, mas não a autoria do assalto que gerou sua condenação.2. Não é devida ao réu indenização pela condenação indevida, porque confessou em Juízo a autoria do roubo, ou seja, sua condenação não foi decorrente de falha do Judiciário.3. Revisão criminal admitida e parcialmente provida para absolver o requerente da condenação que lhe foi imposta na ação penal nº 1999.01.1.061256-2, que tramitou na Primeira Vara Criminal de Brasília, Distrito Federal, nos termos do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Pedido indenizatório julgado improcedente, de acordo com o art. 630, § 2º, 'a', do Código de Processo Penal.
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REVISÃO CRIMINAL. PROVA DE QUE O REQUERENTE NÃO É O AUTOR DO CRIME, POIS ESTAVA PRESO EM GOIÂNIA QUANDO O ROUBO FOI PRATICADO EM BRASÍLIA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. FALHA IMPUTÁVEL AO SENTENCIADO, QUE CONFESSOU A AUTORIA DO DELITO, INDUZINDO O JUÍZO A DECRETAR SUA CONDENAÇÃO.1. Comprovado por documentos que o réu encontrava-se preso na Penitenciária de Goiás na data do roubo praticado em Brasília, impossível ser condenado por delito que não praticou. Percebe-se no conjunto probatório que o réu confessou a autoria de outro roubo, mas não a autoria do assalto que gerou sua...
Furto e tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de acessório em automóvel. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Regime prisional. Extinção da punibilidade pela prescrição. 1. O arrombamento da porta do veículo, com o objetivo de subtrair acessórios de seu interior, caracteriza a qualificadora de rompimento de obstáculo. Com ressalva do revisor. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo pressupõe a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o da redução.4. Embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos. 5. Fixada a pena em oito meses e vinte dias de reclusão para o crime de furto tentado, declara-se extinta sua punibilidade, pela incidência da prescrição, uma vez transcorridos mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação interposta somente pelo réu.
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Furto e tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de acessório em automóvel. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Regime prisional. Extinção da punibilidade pela prescrição. 1. O arrombamento da porta do veículo, com o objetivo de subtrair acessórios de seu interior, caracteriza a qualificadora de rompimento de obstáculo. Com ressalva do revisor. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo pressupõe a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - INTERIOR PRESÍDIO - RÉU CONDENADO - RECURSO DEFESA - PEDIDO ABSOLVIÇÃO - NÃO APLICAÇÃO CAUSA AUMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA - LEI POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP QUANTO AO ACUSADO GILMAR - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO OUTRO RÉU - AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. 1 - AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A QUANTIDADE E O MODO COMO A DROGA ESTAVA EMBALADA, ALIADO AOS BILHETES ENCONTRADOS NA CELA DO APELANTE JAIRO DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO, NÃO SENDO VIÁVEL FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA NOVA LEI DE TÓXICOS. 2 - NA ESPÉCIE, O APELANTE JAIRO FOI SURPREENDIDO COM 14,30G DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 234 PORÇÕES INDIVIDUALIZADAS, QUE SERIAM REPASSADAS PARA TERCEIROS NO INTERIOR DO PRESÍDIO ONDE SE ENCONTRA CUMPRINDO PENA, O QUE FAZ INCIDIR AO CASO A CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI Nº 6.368/76.3 - COM O ADVENTO DA LEI Nº 11.343/2006, A CONDUTA ENTÃO PREVISTA NO ARTIGO 18, INCISO IV, DA LAT, ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NO ARTIGO 40, INCISO III, DO NOVEL DIPLOMA, QUE PREVÊ QUE AS PENAS FIXADAS PELO TRÁFICO SEJAM AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS. CONSIDERANDO QUE O SENTENCIANTE EFETUOU O AUMENTO NO MÍNIMO, DEVE SER APLICADO OS ÍNDICES DE AUMENTO CONTIDO NA NOVA LEI POR SER MAIS BENÉFICA.4 - DEVE SER APLICADA A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 580 DO CPP, AO ACUSADO GILMAR LOPES DA SILVA, POIS A MODIFICAÇÃO NA REPRIMENDA DECORREU DE MOTIVOS QUE NÃO SÃO DE CARÁTER PESSOAL. 5 - OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO NÃO CONDUZEM À CERTEZA DE QUE A DROGA ENCONTRADA COM O APELADO FABRICIO ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE USUÁRIO, A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO SEU INTUITO DE DIFUNDIR A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, IMPÕE-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO PESSOAL (ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006). 6 - RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DE JAIRO PEREIRA MARCELINO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - INTERIOR PRESÍDIO - RÉU CONDENADO - RECURSO DEFESA - PEDIDO ABSOLVIÇÃO - NÃO APLICAÇÃO CAUSA AUMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA - LEI POSTERIOR MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP QUANTO AO ACUSADO GILMAR - RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA EM RELAÇÃO OUTRO RÉU - AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. 1 - AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A QUANTIDADE E O MODO COMO A DROGA ESTAVA EMBALADA, ALIADO AOS BILHE...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA. MERA QUALIDADE DE POLICIAL. NENHUM VÍCIO QUANTO AO DEPOIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NOVA LEI ANTITÓXICOS. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito previsto no art. 16 da Lei de Drogas é de perigo presumido ou abstrato, possuindo plena aplicabilidade em nosso sistema repressivo. 2. O princípio da insignificância não pode ser utilizado para neutralizar, praticamente in genere, uma norma incriminadora. Se esta visa as condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo tóxico para exclusivo uso próprio é porque alcança, justamente, aqueles que portam (usando ou não) pequena quantidade de drogas (v.g. `um cigarro de maconha´) visto que dificilmente alguém adquire, guarda ou traz consigo, para exclusivo uso próprio, grandes quantidades de tóxicos (v.g., arts. 12, 16 e 37 da lei n. 6368/76). A própria resposta penal guarda proporcionalidade, no art. 16, porquanto apenado com detenção, só excepcionalmente e, em regra, por via da regressão, poderá implicar em segregação total (v.g. art. 33, caput do Código Penal) - STJ - RHC 11122/RS - 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 20.08.01, p. 493.3. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.4. Retratação judicial de confissão levada a efeito na fase inquisitorial, dissociada dos demais elementos de prova, não pode ser tida como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 5. Se o réu é visto cometendo o crime, é preso em flagrante, se apreendida a droga, os objetos dados em pagamentos e o troco em dinheiro, se confessa o fato na fase inquisitorial e se tal confissão se apresenta em harmonia com depoimentos testemunhas e com a prova pericial e documental colhida, não há que se falar em insuficiência de prova para condenação.6. Credibilidade de depoimento deve ser extraído tanto através de critério de coerência do depoimento em si mesmo considerado, como de sua harmonia com o conjunto probatório. A lei processual penal não faz ressalva à qualidade de policial como indicativa de que depoimento que deva ser encarado com reserva, ou mesmo que depoimento a que não deva ser conferido valor.7. Nova Lei Antitóxicos: incidência imediata. Impossibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade ao que dado como autor do tipo previsto no art. 28 da Lei.Recurso conhecido e parcialmente provido para o fim de aplicar medida sócio-educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, LEI N. 6368/76. APLICAÇAO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL PRODUZIDA. MERA QUALIDADE DE POLICIAL. NENHUM VÍCIO QUANTO AO DEPOIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NOVA LEI ANTITÓXICOS. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O delito previsto no art. 16 da Lei de Drogas é de perigo presumido ou abstrato, possuindo plena aplicabilidade em nosso sistema re...
P ENAL - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 17 DA LEI Nº 10.826 - CRIME DE MERA CONDUTA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DUPLAMENTE CONSIDERADOS - IMPOSSIBILIDADE - NO BIS IN IDEM - SÚMULA 241 DO STJ.1. Deve ser decotada da r. sentença a majoração relativa aos maus antecedentes porque considerada esta circunstância também para efeito de agravante de reincidência. 1.1 Súmula 241 do C. STJ A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e simultaneamente, como circunstância judicial. 2. O Apelante, condenado à pena definitiva de 4(quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, reincidente, como tal reconhecido na r. sentença, está sujeito ao cumprimento de pena no regime semi-aberto. 3. Reduzida a pena de reclusão impõe-se a redução também da de multa. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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P ENAL - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 17 DA LEI Nº 10.826 - CRIME DE MERA CONDUTA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DUPLAMENTE CONSIDERADOS - IMPOSSIBILIDADE - NO BIS IN IDEM - SÚMULA 241 DO STJ.1. Deve ser decotada da r. sentença a majoração relativa aos maus antecedentes porque considerada esta circunstância também para efeito de agravante de reincidência. 1.1 Súmula 241 do C. STJ A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e simultaneamente, como circunstância judicial. 2. O Apelante, condenado à pena definitiva de 4(quatro) anos e 06 (seis) meses d...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO EM GANGUES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1 A garantia da ordem pública exige a necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou terceiros e impedir a reiteração das práticas criminosas. Deve estar lastreada em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto da custódia cautelar; assegurando a credibilidade das instituições públicas, e, em especial, a do Poder Judiciário. 2 O Juiz deve primar por esta credibilidade, protegendo as testemunhas que já depuseram e aquelas que ainda vão depor, as quais, com justa razão, temem pela integridade física. O fato imputado ao paciente é de extrema gravidade e a concreta periculosidade está comprovada pela prática anterior de crimes igualmente graves, havendo notícia de envolvimento com gangue armada.3 Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO EM GANGUES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1 A garantia da ordem pública exige a necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou terceiros e impedir a reiteração das práticas criminosas. Deve estar lastreada em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto da custódia cautelar; assegurando a credibilidade das instituições públicas, e, em especial, a do Poder Judiciário. 2 O Juiz deve primar por esta credibilidade, protegendo as testemun...
HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. A prova de excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. Na aplicação do princípio da insignificância é mister comprovar o desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando apenas o valor da coisa furtada, mas, também, a análise dos critérios do art. 59 do Código Penal. O furto famélico exige a demonstração do estado de necessidade e a inexigibilidade de conduta diversa. O furto de três peças de bacalhau norueguês não se presume destinado a prover necessidades básicas do paciente e de sua família. Ademais, a folha penal comprova a contumácia na prática de crimes contra o patrimônio e exclui o alegado estado de necessidade.O réu foi preso em flagrante e assim deve permanecer, subsistindo os motivos da prisão cautelar. A análise da dosimetria da pena não é recomendável na via estreita do habeas corpus se a sua motivação está ancorada em elementos que demandam exame minucioso da prova.
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HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. A prova de excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. Na aplicação do princípio da insignificância é mister comprovar o desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando apenas o valor da coisa furtada, mas, também, a análise dos critérios do art. 59 do Código Penal. O furto famélico exige a demonstra...
PENAL. ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISOS III E IV DA LEI 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCISOS III e IV DO ARTIGO 18 DA LAT. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, manteve o acréscimo de pena quando a associação visar menores de 21 (vinte e um) anos. O acréscimo constante no inciso IV, do artigo 18 da Lei 6.368/76 deve ser aplicado, se a venda de substância entorpecente era realizada nas proximidades de estabelecimento de ensino. A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.
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PENAL. ARTIGO 12, C/C O ARTIGO 18, INCISOS III E IV DA LEI 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS INCISOS III e IV DO ARTIGO 18 DA LAT. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, manteve o acréscimo de pen...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o próprio réu confessa o crime na fase inquisitorial, sendo tal versão coerente com a descrita pelas vítimas e co-réu, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso.Se na análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal o Juiz enumera uma das causas especiais de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, exacerbando a pena-base, esta há de ser decotada a fim de que reste afastado tal acréscimo e seja observado o comando do art. 68 do Código Penal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CP. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o próprio réu confessa o crime na fase inquisitorial, sendo tal versão coerente com a descrita pelas vítimas e co-réu, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso.Se na análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do Códig...
PENAL. 157, § 2º INCISOS I, II E V DO CP. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RETRATAÇÃO. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o réu confessa o crime na fase inquisitorial, narrando versão coerente com a descrita pelas vítimas, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso, tudo em conformidade com as demais provas coligidas.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal não há de ser aplicada.Verificando-se que a pena-base eleita mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la às balizas do artigo 59 do Código Penal.
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PENAL. 157, § 2º INCISOS I, II E V DO CP. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. RETRATAÇÃO. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o réu confessa o crime na fase inquisitorial, narrando versão coerente com a descrita pelas vítimas, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso, tudo em conformidade com as demais provas coligidas.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Có...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. ANIMUS NECANDI. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. O julgamento de crimes dolosos contra a vida deve ocorrer no local em que o crime se consumou, uma vez que foi nesse local que a conduta do agente provocou intranqüilidade social.Inviável a reunião dos processos por conexão quando um deles se encontra já em estágio processual adiantado e por não incidirem as hipóteses do art. 76 do CPP. Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. ANIMUS NECANDI. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. O julgamento de crimes dolosos contra a vida deve ocorrer no local em que o crime se consumou, uma vez que foi nesse local que a conduta do agente provocou intranqüilidade social.Inviável a reunião dos processos por conexão quando um deles se encontra já em estágio processual adiantado e por não incidirem as hipóteses do art. 76 do CPP. Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 16 E 18, INCISO IV, DA LAT. SOMA DA PENA QUE EXTRAPOLA O LIMITE DE APRECIAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1.Tendo-se fixado o entendimento de que a infração penal tipificada no art. 16, da Lei nº 6.368/76, é de menor potencial ofensivo, por força da aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar e julgar os feitos referentes a essa matéria é do Juizado Especial Criminal.2.Entretanto, se ocorre causa de aumento de pena ? tal como a prevista no art. 18, inciso IV, da LAT ?, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo, até porque a pena privativa de liberdade pode chegar a três anos e quatro meses, o que extrapola o limite necessário a atrair a competência do Juizado Especial Criminal. Nesse caso, toca ao Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais processar e julgar o feito. 3.Conflito julgado procedente, declarando-se competente o douto Juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTS. 16 E 18, INCISO IV, DA LAT. SOMA DA PENA QUE EXTRAPOLA O LIMITE DE APRECIAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1.Tendo-se fixado o entendimento de que a infração penal tipificada no art. 16, da Lei nº 6.368/76, é de menor potencial ofensivo, por força da aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar e julgar os feitos referentes a essa matéria é do Juizado Especial Criminal.2.Entretant...
HABEAS CORPUS. TERCEIRA PESSOA QUE SE FEZ PASSAR PELO PACIENTE. CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ARTIGO 259 DO CPP. ORDEM DEFERIDA.Terceira pessoa que, presa em flagrante e condenada, se fez passar pelo paciente, que não é o autor da conduta descrita na denúncia. Alegações comprovadas pelos documentos acostados aos autos, notadamente pelo laudo de exame grafotécnico e pelas fotografias.Ordem concedida, em parte, para excluir o nome do paciente do pólo passivo da ação penal, excluindo-se todas anotações e registros conseqüentes. Em lugar do nome do paciente, no pólo passivo da referida ação penal, e até sua real qualificação ser descoberta, deverão constar caracteres físicos, conforme prontuário da pessoa presa e que efetivamente cometeu o crime.
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HABEAS CORPUS. TERCEIRA PESSOA QUE SE FEZ PASSAR PELO PACIENTE. CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ARTIGO 259 DO CPP. ORDEM DEFERIDA.Terceira pessoa que, presa em flagrante e condenada, se fez passar pelo paciente, que não é o autor da conduta descrita na denúncia. Alegações comprovadas pelos documentos acostados aos autos, notadamente pelo laudo de exame grafotécnico e pelas fotografias.Ordem concedida, em parte, para excluir o nome do paciente do pólo passivo da ação penal, excluindo-se todas anotações e registros conseqüentes. Em lugar do nome do paciente, no pólo passivo da r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MENOR FLAGRADO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ILÍCITA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ. SITUAÇÃO PESSOAL DETERMINANTE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. Adolescente flagrado com quantidade de droga ilícita compatível com a imputação de ato infracional correspondente a tráfico de entorpecentes. Situação pessoal determinante da internação provisória. Registra o menor três anteriores passagens pela Vara da Infância e da Juventude: a primeira por ato infracional correspondente a roubo, a segunda por ato infracional correspondente a tentativa de latrocínio, e a terceira por ato infracional correspondente a desacato. Há evidência da materialidade e indícios suficientes da autoria e os antecedentes do menor, conjugados ao presente ato, correspondente a crime equiparado a hediondo, portanto grave, mostram a necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro, com seu afastamento da vida infracional e a concessão, em instituição adequada, de assistência técnica para esclarecer a sua situação biopsicossocial, propondo-se, se o caso, formas de intervenção para obtenção da necessária mudança de comportamento. Agravo de instrumento provido. Determinada a internação provisória do menor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MENOR FLAGRADO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA ILÍCITA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ. SITUAÇÃO PESSOAL DETERMINANTE DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. Adolescente flagrado com quantidade de droga ilícita compatível com a imputação de ato infracional correspondente a tráfico de entorpecentes. Situação pessoal determinante da internação provisória. Registra o menor três anteriores passagens pela Vara da Infância e da Juventude: a primeira por ato infracional correspondente a roubo, a segunda por ato infracional correspo...
Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Gravidade do delito, redução da criminalidade e restabelecimento da confiança dos jurisdicionados. Fundamentação inidônea. 1. A prisão preventiva tem por finalidade a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança para a aplicação da lei penal. A pronta resposta à sociedade, diante de crimes considerados graves, com o escopo de restabelecer a confiança dos jurisdicionados, deve ser dada pela rápida instrução e julgamento do processo, impondo-se, no caso de condenação, pena adequada ao infrator.2. A gravidade abstrata do crime, a mera suspeita, sem base fática, de que tal fato perturbou a paz social da comunidade e que é dever do Estado resguardá-la, são também fundamentos inidôneos para se decretar a custódia cautelar de alguém.
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Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Gravidade do delito, redução da criminalidade e restabelecimento da confiança dos jurisdicionados. Fundamentação inidônea. 1. A prisão preventiva tem por finalidade a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança para a aplicação da lei penal. A pronta resposta à sociedade, diante de crimes considerados graves, com o escopo de restabelecer a confiança dos jurisdicionados, deve ser dada pela rápida instrução e julgamento do processo, impondo-se, no caso de condenação, pena adequada ao infrator...
Habeas corpus. Réu condenado pela prática de estupro em cinco processos distintos. Continuidade delitiva. Requisitos do art. 71 do Código Penal ausentes. Reiteração criminosa.1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, dá-se o crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.2. A prática de crimes de estupro em datas, locais, oportunidades e com modos de execução distintos configura mera reiteração criminosa.
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Habeas corpus. Réu condenado pela prática de estupro em cinco processos distintos. Continuidade delitiva. Requisitos do art. 71 do Código Penal ausentes. Reiteração criminosa.1. Nos termos do art. 71 do Código Penal, dá-se o crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.2. A prática de crimes de estupro em datas, locais, oportunidades e com modos de execução distintos configura mera re...
HABEAS CORPUS. PENA ANTERIOR. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. REGRESSÃO DE REGIME. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Paciente que, enquanto respondeu ao processo, encontrava-se cumprindo pena anterior, em regime semi-aberto, com autorização para trabalho externo. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ, porque, além de a prática de novo crime pelo paciente ter caracterizado falta grave ensejadora da regressão de regime (art. 52 c/c art. 118, I, da LEP), os incidentes da execução da pena, como o direito de exercer trabalho externo, devem ser decididos pelo Juízo da Execução, que é o competente para a verificação da real situação do réu e dos requisitos inerentes ao benefício. Não pode o Tribunal examinar, diretamente, o tema, pena de supressão de instância.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENA ANTERIOR. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. REGRESSÃO DE REGIME. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Paciente que, enquanto respondeu ao processo, encontrava-se cumprindo pena anterior, em regime semi-aberto, com autorização para trabalho externo. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ, porque, além de a prática de novo crime pelo paciente ter caracterizado falta grave ensejadora da regressão de regime (art. 52 c/c art. 118, I, da LEP), os incidentes da execução da pena, como o direito de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da alegação da legítima defesa, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o supor...