E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA PENA– BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 30,700Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em 10 meses, ou seja, à razão de 1/6, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. Apesar da quantidade de entorpecente ter servido para incrementar a pena-base, o afastamento do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 não decorreu do mesmo fundamento utilizado na primeira fase da dosimetria, mas dos elementos concretos colhidos do caderno processual, que denotam circunstâncias a indicar que o agente dedica-se a atividades criminosas, a exemplo do montante de droga que lhe foi confiado, situação que não caracteriza bis in idem e, por outro lado, realça cenário incompatível com o privilégio almejado.
4. Embora não seja reincidente, o condenado foi apenado com sanção privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo que não reúne todas as condições necessárias à fixação do regime aberto, o que justifica a manutenção do semiaberto.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA PENA– BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 30,700Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelan...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTA DISCIPLINAR - ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM – RECURSO PROVIDO.
Se as faltas disciplinares já foram sancionadas, não podem ser utilizadas novamente como justificativa para impedir a concessão do livramento condicional, sob pena de violar-se o princípio do ne bis in idem.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTA DISCIPLINAR - ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM – RECURSO PROVIDO.
Se as faltas disciplinares já foram sancionadas, não podem ser utilizadas novamente como justificativa para impedir a concessão do livramento condicional, sob pena de violar-se o princípio do ne bis in idem.
Recurso provido.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INAPLICABILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DISPENSA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – MINORANTE EVENTUALIDADE – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, tanto que nem mesmo a ausência de razões recursais constitui óbice ao conhecimento do recurso, que devolve ao Tribunal ad quem o exame de toda a matéria decidida em primeira instância. Preliminar rejeitada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas. Sobressaindo duvidosa a receptação denunciada, impõe-se o decreto absolutório.
De acordo com o entendimento consolidado nas Cortes Superiores, a caracterização da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 exige apenas a comprovação de que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, dispensando a efetiva transposição de fronteiras. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece preponderância ao desvalor da quantidade e natureza da droga apreendida sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o que, é claro, conduz à possibilidade de uma maior reprimenda, mesmo que constitua apenas um fator a ser sopesado na dosimetria penal.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INAPLICABILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DISPENSA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANUTENÇÃO – MINORANTE EVENTUALIDADE – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, tanto que nem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, sob pena de evidente excesso de execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pe...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARMENTE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO – REJEITADA – MÉRITO – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
A preliminar de não conhecimento do recurso deve ser rejeitada, uma vez que em se tratando de cálculo de liquidação de pena a decisão não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento, por ser matéria de ordem pública, especialmente no caso de alteração jurisprudencial de Tribunal Superior mais favorável ao reeducando.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, sob pena de evidente excesso de execução.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARMENTE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO – REJEITADA – MÉRITO – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
A preliminar de não conhecimento do recurso deve ser rejeitada, uma vez que em se tratando de cálculo d...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PENA PRIMÁRIA – FIXAÇÃO PRÓXIMA AO MÁXIMO ABSTRATO – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FRAÇÃO REDUTORA TENTATIVA – ADEQUAÇÃO – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Constitui bis in idem reprovar a conduta social e a personalidade com base em registros criminais já utilizados na negativação dos antecedentes.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
A fixação da pena primária próxima ao máximo abstrato somente se justifica se a maioria das circunstâncias judiciais se mostrarem densamente desfavoráveis, o que não se verificou na hipótese.
Remanescendo, após as reformas, uma única moduladora desabonada na primeira fase, é justa a redução da pena-base para um pouco acima do mínimo legal.
Cabe manter a fração da tentativa em patamar intermediário quando o acusado tiver percorrido considerável parte do iter criminis, aproximando-se da consumação.
Afigura-se adequada a fixação do regime inicial fechado para réu com variados antecedentes criminais.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PENA PRIMÁRIA – FIXAÇÃO PRÓXIMA AO MÁXIMO ABSTRATO – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FRAÇÃO REDUTORA TENTATIVA – ADEQUAÇÃO – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Constitui bis in idem reprovar a conduta social e a personalidade com base em registros criminais já utilizados na negativação dos antecedentes.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
A fixação...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que revogou o benefício de livramento condicional do paciente, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
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E M E N T A HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que revogou o benefício de livramento condicional do paciente, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à dis...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – ADMISSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO DESPROVIDO.
O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DE PENA MÍNIMA – DISTINTA DA PREVISTA NO TIPO – REFORMA IMPOSITIVA – AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CABIMENTO FIXAÇÃO DA FRAÇÃO EM 1/6 – RECURSO PROVIDO – EM MAIOR EXTENSÃO QUE O PARECER.
Constatado equívoco na sentença, na parte em que se fixou pena-base mínima distinta da que era realmente prevista no tipo penal, impõe-se a readequação.
Na hipótese, apesar de se ter justificado a fixação da primária das vias de fato no mínimo legal, acabou se aplicando, equivocadamente, a sanção em 1 mês de detenção, quando o correto seria 15 dias de prisão simples.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Apelo provido, em maior extensão que o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – FIXAÇÃO DE PENA MÍNIMA – DISTINTA DA PREVISTA NO TIPO – REFORMA IMPOSITIVA – AGRAVANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CABIMENTO FIXAÇÃO DA FRAÇÃO EM 1/6 – RECURSO PROVIDO – EM MAIOR EXTENSÃO QUE O PARECER.
Constatado equívoco na sentença, na parte em que se fixou pena-base mínima distinta da que era realmente prevista no tipo penal, impõe-se a readequação.
Na hipótese, apesar de se ter justificado a fixação da primária das vias de fato no mínimo legal, acabou se aplicando...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DEFERIMENTO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Aproximando-se a pena do seu término, é razoável e proporcional deferir a progressão de regime quando preenchida a fração de tempo exigida para concessão desse benefício, sem interferência do prazo de reabilitação previsto no Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – DEFERIMENTO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Aproximando-se a pena do seu término, é razoável e proporcional deferir a progressão de regime quando preenchida a fração de tempo exigida para concessão desse benefício, sem interferência do prazo de reabilitação previsto no Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:15/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – TESE DE AUMENTO DE PENA – RECURSO NÃO CONHECIDO – PERDA DO OBJETO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não intimação da audiência para oitiva da testemunha, se a data foi designada em audiência que contou na presença do patrono do réu, regularmente constituído nos autos.
Inadequada a convicção do sentenciante no que diz respeito à condenação do acusado pela prática do crime de apropriação indébita eis que não há provas nos autos de que o mesmo tenha se apropriado do dinheiro da vítima (COOPAVIL), de quem foi o Presidente, ou mesmo que referida apropriação tenha ocorrido.
As condutas efetuadas durante sua gestão podem, no máximo configurar, má administração. Mas, daí a concluir que referidas condutas estão abarcadas pelo direito Penal são necessárias provas o que, no presente caso, não restou demonstrado.
Impõe-se a absolvição do acusado, ex vi do artigo 386, incisos II, do Código de Processo Penal, se as provas produzidas nos autos não demonstram a efetiva ocorrência do delito.
Perde o objeto o recurso interposto pelos assistentes de acusação, que tinha por objeto o aumento da pena do apelante absolvido no presente julgado.
Ementa
E M E N T A – APELO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – TESE DE AUMENTO DE PENA – RECURSO NÃO CONHECIDO – PERDA DO OBJETO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da não intimação da audiência para oitiva da testemunha, se a data foi designada em audiência que contou na presença do patrono do réu, regularmente constituído nos autos.
Inadequada a convicção do sentenciante no que diz respeito à condenação do acusado pela prática...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME - DATA DO PREENCHIMENTO, EM ABSTRATO, DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP - DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - RECURSO PROVIDO
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducando dos referidos requisitos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME - DATA DO PREENCHIMENTO, EM ABSTRATO, DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP - DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - RECURSO PROVIDO
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducand...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - HABEAS CORPUS – DETRAÇÃO- CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO- PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
Embora, num primeiro momento, consoante determina o § 2º do art. 387, do CPP, a competência para examinar a detração penal seja do juiz de conhecimento, isto é, daquele que sentencia o acusado, após noticiado o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo das execuções verificar a possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena em regime mais brando, bem como eventual declaração de extinção de pena pelo cumprimento.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS – DETRAÇÃO- CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO- PEDIDO QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
Embora, num primeiro momento, consoante determina o § 2º do art. 387, do CPP, a competência para examinar a detração penal seja do juiz de conhecimento, isto é, daquele que sentencia o acusado, após noticiado o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo das execuções verificar a possibilidade de fixação de regime de cumprimento da pena em regime mais brando, bem como eventual declaração de extinção de pena pelo cumprimento.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:14/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO – INSURGÊNCIA CONTRA O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – AGRAVANTE CONDENADA EM REGIME FECHADO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO DESPROVIDO.
A Monitoração eletrônica em situação de saída temporária para tratamento de saúde, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica encontra-se devidamente fundamentada, diante da superveniência de nova condenação e pelo fato de a agravante estar cumprindo regime fechado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO – INSURGÊNCIA CONTRA O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – AGRAVANTE CONDENADA EM REGIME FECHADO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO DESPROVIDO.
A Monitoração eletrônica em situação de saída temporária para tratamento de saúde, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica encontra-se devidamente fundamentada, diante da superveniência de nova condenação e pelo fato de a agravante estar cumprindo regime fechado.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
Em um sistema penal democrático, de índole constitucional, com inspiração em normas internacionais de direitos humanos, não é possível a condenação de alguém com base em suspeitas ou deduções, mas apenas com fundamento em prova judicial concreta da prática criminosa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à participação do acusado na infração penal descrita na denúncia, deve ser confirmada a sentença absolutória por insuficiência de provas, em consagração aos princípios do i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Na situação particular foi valorada a natureza da droga apreendida (cocaína), o que, por si só, autoriza a elevação da pena. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade, sobretudo considerando toda a dinâmica fático-probatória e as circunstâncias do caso concreto. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
3. Embora possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal, não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
4. Por expressa previsão legal, é proibida a suspensão condicional da pena para os crimes de tráfico. Tal disposição está regulada pelo art. 44, da Lei nº 11.343/2006.
5. É sabido que para o deferimento da gratuidade de justiça, cabe ao julgador fazer o cotejo das condições econômico-financeiras do agente. No caso dos autos, não ficou demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DROGA NOCIVA – ELEVAÇÃO DO QUANTUM– POSSIBILIDADE – TESE AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – VEDAÇÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo,...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - PLEITOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITOS PREJUDICADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. A incidência da minorante prevista no art. 45 da Lei 11.343/06 depende da produção de prova pericial, da qual decorra claramente a conclusão de que o agente, em virtude de sua eventual dependência química, era, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
4. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
5. Diante do não reconhecimento da causa de diminuição de pena estabelecida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, ficam prejudicados os pedidos recursais de alteração do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – REJEITO - PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA - ISENÇÃO DE PENA - PLEITOS AFASTADOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – TESE AFASTADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS –...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Preliminar de não conhecimento por deficiência na instrução da impetração rejeitada. No caso, especificamente, a falta de documentos hábeis à comprovação das alegações do paciente não enseja o não conhecimento da impetração, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva do interessado pode ser obtida através de simples consulta ao SAJ de Primeiro Grau.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da existência de residência fixa e emprego lícito, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da natureza, da quantidade e da forma de acondicionamento da substância entorpecente, mas com a finalidade de impedir a reiteração delitiva, haja vista que situação verificada no momento do flagrante é própria do agente que se vale de sua residência/estabelecimento comercial para realizar o comércio ilícito de drogas.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Preliminar de não conhecimento por deficiência...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:12/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal