E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR SEIS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA "EX OFFICIO" E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE – RECURSO IMPROVIDO, COM O AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das vítimas e pela farta prova documental, demonstram claramente a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na denúncia.
II - A reincidência é a prática de um novo delito após o agente já ter sido condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior. Para o seu reconhecimento, alguns pré-requisitos se fazem necessários: a) a condenação, por crime, com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito; b) não superação do prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena relativa ao crime anterior, ou a declaração de extinção de sua punibilidade; e c) prática do novo delito. Conforme explicado anteriormente, a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena na referida condenação superou o aludido prazo, pois, da análise da certidão de antecedentes criminais acostada aos autos, o apelante possui apenas uma condenação com trânsito em julgado em 14/11/1994, à pena de 04 (quatro) meses de detenção pela prática do delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal, a qual já fora utilizada na primeira fase da dosimetria da pena como circunstância judicial dos antecedentes criminais, sendo que as demais incidências não definitiva foram utilizadas para desvalorar a personalidade.
III – O apelante foi condenado à pena inferior a 02 (dois) anos, cujo prazo prescricional é o de 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP). Assim, considerando a data do recebimento da denúncia (10/02/2009) e a do registro da sentença condenatória (27/10/2015), percebe-se o decurso superior a 04 (quatro) anos, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, a extinção da punibilidade do apelante, nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR SEIS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA "EX OFFICIO" E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE – RECURSO IMPROVIDO, COM O AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVOS – POSSE ILEGAL DE DUAS MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CONDUTA ATÍPICA – TRÁFICO DE DROGAS – 2 DECIGRAMAS DE COCAÍNA , 10,3 GRAMAS DE MACONHA E 1,4 GRAMAS DE COCAÍNA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – EXTENSÃO ÀS CORRÉS – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
" Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições destituídas de potencialidade lesiva, desacompanhadas de armamento capaz de deflagrá-las, não enseja perigo de lesão ou probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados, permitindo-se o reconhecimento da atipicidade material da conduta.(STJ. REsp 1710320/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018)"
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de tráfico, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, com aplicação do artigo 580, do Código de Processo Penal e extensão da desclassificação às corrés..
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade das agentes.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVOS – POSSE ILEGAL DE DUAS MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CONDUTA ATÍPICA – TRÁFICO DE DROGAS – 2 DECIGRAMAS DE COCAÍNA , 10,3 GRAMAS DE MACONHA E 1,4 GRAMAS DE COCAÍNA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – EXTENSÃO ÀS CORRÉS – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
" Hipótese em que, embora formalmente típica, a conduta de possuir apenas duas munições destituídas de potencialidade lesiva, desacompanhadas de armamento capaz de deflagrá-las, não enseja perigo de lesão ou probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados, permitindo-se o reconhecimento da atipic...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que a ré foi presa em flagrante com a mala contendo os entorpecentes ainda no átrio da estação rodoviária, antes mesmo de embarcar no ônibus que a levaria para outro Estado.
II – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado em fração intermediária, dada a considerável quantidade de droga.
III – Tratando-se de apreensão de expressiva quantidade de maconha, autorizada está a exasperação da pena-base, sobretudo em razão do caráter preponderante a ser atribuído a tal fator no momento da quantificação da sanção penal (art. 42 da Lei n. 11.343/06). No entanto, conforme firme orientação jurisprudencial, a utilização de uma mesma circunstância judicial para exasperar a pena-base e estabelecer o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim, em atenção ao caráter residual das circunstâncias judiciais e tendo em vista a utilização da quantidade de drogas para definir a fração de redução de minorante, a pena-base deve ser reduzida, evitando-se o bis in idem.
IV – Nos termos do art. 33, par. 3º, do Diploma Repressor, o regime prisional será determinado em atenção às circunstâncias judiciais, de modo que para fazer jus ao regime mais brando o acusado deve contar com circunstâncias amplamente favoráveis. Considerando que a ré, apesar de ter sido apenada com 04 anos de reclusão, ostenta circunstância judicial desabonadora, cabível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a medida não é recomendada diante de circunstância judicial desabonadora, ex vi do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VII – Recurso parcialmente provido com afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE NÃ COMPROVA ENDEREÇO CERTO E PROFISSÃO LÍCITA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II – O paciente foi preso em flagrante delito, porquanto recebeu, em tese, em proveito próprio, o veículo 320I 3B11/BMW, cor branca, placas afixadas OPB-8818, que estava com adulteração nos sinais identificadores e que era produto de crime, tendo pleno conhecimento da origem ilícita da res.
III – Não comprovou satisfatoriamente residência fixa e trabalho lícito (Carteira de Trabalho/CTPS apresenta como último registro contrato de trabalho rescindido em 2007), além de ter sido preso em região fronteiriça, estando, portanto, preenchidos requisitos do periculum libertatis.
IV - As circunstâncias pessoais favoráveis não sustentam, por si sós, a revogação da medida.
V - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGOS 180 E 304, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE NÃ COMPROVA ENDEREÇO CERTO E PROFISSÃO LÍCITA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – EVIDENTE ANIMUS REM SIBI HABENDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ART. 148 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I – O minucioso exame do conjunto probatório evidencia que a ré, após ser nomeada depositária do automóvel e tomar posterior conhecimento da arrematação do bem em leilão judicial, passou a agir como se fosse dona, pois deu ao veículo penhorado destinação diversa, vendendo-o a terceiro. Assim, comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 168, par. 1º, II, do Código Penal, bem como o animus rem sibi habendi, mantém-se a condenação.
II – Inviável a alteração da modalidade de pena restritiva sob a alegação de impossibilidade de cumprimento da reprimenda, haja vista que a escolha da sanção não cabe ao condenado, mas, sim, ao magistrado, a quem compete fixar a pena suficiente e necessária para a reprovação e prevenção da conduta. Ademais, compete ao juiz da execução adequar o cumprimento da pena diante das condições pessoais do condenado, conforme art. 148 da Lei de Execução Penal.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – EVIDENTE ANIMUS REM SIBI HABENDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – MODIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ART. 148 DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I – O minucioso exame do conjunto probatório evidencia que a ré, após ser nomeada depositária do automóvel e tomar posterior conhecimento da arrematação do bem em leilão judicial, passou a ag...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REITERAÇÃO DO OBJETO JÁ JULGADO EM HABEAS CORPUS – NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO PROSPERA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO QUE NÃO PERMANECEU ESTAGNADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece de reiteração de pedido já submetido a julgamento. Mandamus não conhecido quanto aos fundamentos da mantença da prisão, eis que sustentaram a denegação da ordem no habeas corpus de n.1410533-33.2017.8.12.0000.
II - Em consulta à ação penal nº 0001265-29.2017.8.12.0035, observa-se que a prisão em flagrante ocorreu em 31 de agosto de 2017. A denúncia foi oferecida em 11 de setembro de 2017. E a determinação de notificação dos réus é datada de 19 de setembro de 2017. A ação penal tramita em Iguatemi-MS, e os réus estavam presos em Naviraí-MS, implicando na expedição de carta precatória. Em 02 de outubro de 2017, houve a transferência do corréu para a Comarca de Dois Irmão do Buriti-MS. Em 16 de outubro de 2017, o paciente ofereceu defesa prévia. Em 14 de dezembro de 2017, a defesa do paciente pleiteou a revogação da prisão preventiva. Em 17 de janeiro de 2018, o Ministério Público exarou parecer. E, em 23 de janeiro de 2018, o pedido foi indeferido. O corréu só ofereceu defesa prévia em 26 de janeiro de 2018, através da Defensoria Pública. Em 05 de fevereiro de 2018, a denúncia foi recebida, designando-se audiência para 28 de março de 2018. As cartas precatórias de citação e intimação para videoconferência foram expedidas. A audiência foi realizada. A ação aguarda a juntada de um laudo para prolação de sentença, conforme o destacado em 04 de maio de 2018 (p.54-55; 61-62; 67; 70-71; 87-100; 106-116; 137-138; 144-145; 153-156; 186; 196; 0001265-29.2017.8.12.0035).
III – Como se vê, os atos processuais foram impulsionados, não havendo quaisquer estagnações a serem impingidas ao impetrado, muito pelo contrário, verificando a ausência do laudo, determinou prontamente a sua juntada, com o escopo de se evitar quaisquer nulidades.
IV- Ordem em parte conhecida. E, na parte conhecida, denegada. Em parte, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – REITERAÇÃO DO OBJETO JÁ JULGADO EM HABEAS CORPUS – NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO PROSPERA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA A CONTENTO – FEITO QUE NÃO PERMANECEU ESTAGNADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece de reiteração de pedido já submetido a julgamento. Mandamus não conhecido quanto aos fundamentos da mantença da prisão, eis que sustentaram a denegação da...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 26 KG (VINTE E SEIS QUILOS) DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM DUAS BOLSAS, CONTENDO 16 TABLETES CADA UMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO SÃO AUTOMÁTICOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - O delito pelo qual a paciente foi denunciada, ou seja, tráfico de drogas, é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se os fatos, com isto, ao texto do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista se tratar de apreensão de 26 Kg (vinte e seis quilos) de substância análoga à maconha, distribuídos em duas bolsas, contendo 16 tabletes cada uma.
II - Segundo a paciente a droga seria transportada de Ponta Porã/MS até Sonora/MS, e, para tanto, cada uma, receberia a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
III - É de se ressaltar também que a acusação impingida à paciente é de gravidade salutar, consistindo em lastro para o cometimento de outros crimes, principalmente aqueles praticados contra o patrimônio e vida das pessoas, eis que não é raro se ver perpetrada prática de furtos, estelionatos, roubos e latrocínios com o fim de se auferir valores que possibilitem a aquisição da droga. Pondere-se, ainda, que a paciente sequer foi ouvida em juízo, sendo certo que o interrogatório também consiste em elemento probatório.
III - Importante salientar que as demais condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão, de, por si sós, garantirem a revogação da medida cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
IV - Por fim, embora a paciente afirme ser mãe de uma criança de 1 ano e 7 meses de idade, estava a transportar a substância apreendida de uma cidade diversa do seu domicílio, situação que do que se conclui que a infante não estava sob seus cuidados, quando viajava, em tese, para praticar o ilícito.
V - Os efeitos da concessão da ordem, no Habeas Corpus Coletivo n. 143641, pelo Supremo Tribunal Federal, não são automáticos, devendo-se comprovar sua imprescindibilidade, bem como as circunstâncias prisionais, de forma devidamente fundamentada.
VI – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO POSSÍVEL – 26 KG (VINTE E SEIS QUILOS) DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM DUAS BOLSAS, CONTENDO 16 TABLETES CADA UMA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS – CONCESSÃO DA ORDEM NO HABEAS CORPUS COLETIVO N. 3641 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EFEITOS NÃO S...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL – TRANSPORTE DE MATO GROSSO DO SUL PARA SÃO PAULO – APREENSÃO DE 160 KG (CENTO E SESSENTA QUILOGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA LINNEU, DIVIDIDA EM 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) PRENSADOS – CORRÉU FIGURAVA COMO "BATEDOR" REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas praticado, em tese, pelo paciente, tendo sido flagrado na posse de elevada quantidade de 160 kg (cento e sessenta quilogramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa, dividida em 166 (cento e sessenta e seis) prensados.
II – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III – Nota-se, outrossim, que o paciente tentava transportar os entorpecentes para outro Estado e receberia por isto o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sobressaindo-se disso sua periculosidade.
IV – E, ainda contava com o corréu, conduzindo um veículo Chevrolet/Corsa, placas HRH-8213, que figurava na condição de "batedor"de estrada até a cidade de Naviraí/MS, e, para tanto, receberia 40 kg (quarenta quilogramas) do entorpecente
V – É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONCURSO MATERIAL – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, INCISO V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL – TRANSPORTE DE MATO GROSSO DO SUL PARA SÃO PAULO – APREENSÃO DE 160 KG (CENTO E SESSENTA QUILOGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA LINNEU, DIVIDIDA EM 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) PRENSADOS – CORRÉU FIGURAVA COMO "BATEDOR" REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTO...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO.
I – Não deve ser conhecido requerimento de retirada de tornozeleira eletrônica formulado em contrarrazões, tendo em vista que a condenada, devidamente intimada da sentença condenatória, deixou de valer-se da via própria para sanar eventual omissão ou obscuridade.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
II – A causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, somente incide quando o acusado é primário, de bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades criminosas. No caso em apreço, consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré perseverava há mais de 01 ano e 06 meses no comércio de pequenas porções de cocaína, praticando o tráfico na modalidade conhecida como "disque-drogas", pois acertava a venda com usuários por intermédio de aplicativo de celular e, em seguida, pessoalmente entregava as drogas utilizando uma motocicleta. Assim, evidenciada a dedicação a atividades criminosas, impõe-se o afastamento da minorante em questão.
III – Sendo a ré primária e condenada à pena estabelecida entre 04 e 08 anos, cabível a alteração do regime prisional para o inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Se a pena privativa de liberdade supera o limite de 04 anos, impossível torna-se a manutenção da substituição por restritivas de direitos aplicada em 1º grau, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos definidos no art. 44, e incisos, do Código Penal.
V – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIMENTO.
I – Não deve ser conhecido requerimento de retirada de tornozeleira eletrônica formulado em contrarrazões, tendo em vista que a condenada, devidamente intimada da sentença condenatória, deixou de valer-se da via própria para sanar eventual omissão ou obscuridade.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECOTADA – REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
II – A causa e...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – FIXAÇÃO DA DATA-BASE A PARTIR DO ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo a unificação de penas no curso da execução, impõe-se a somatória das reprimendas para fins de determinação do regime, mantendo-se como data-base para a progressão o dia da última prisão ou falta grave cometida, consoante entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.557.461.
II – Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, negar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – FIXAÇÃO DA DATA-BASE A PARTIR DO ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo a unificação de penas no curso da execução, impõe-se a somatória das reprimendas para fins de determinação do regime, mantendo-se como data-base para a progressão o dia da última prisão ou falta grave cometida, consoante entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.557.461.
II – Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL – AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com a Súmula vinculante nº 26 do STF e Súmula 439 do STJ, para efeito de progressão do regime, o juiz da execução penal somente deve exigir que o sentenciado se submeta à prévio exame criminológico, caso as circunstâncias concretamente verificadas indiquem a necessidade da medida.
II – Conforme o destacado na decisão vergastada, o reeducando apresentou resultado desfavorável à progressão, haja vista não ter demonstrado condições éticas e morais suficiente para o convívio. Outrossim, é possível que psicólogo nomeado pelo juízo ateste a ausência do requisito subjetivo, representando, um plus à convicção judicial.
III – Recurso Improvido. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL – AGRAVO IMPROVIDO.
I – De acordo com a Súmula vinculante nº 26 do STF e Súmula 439 do STJ, para efeito de progressão do regime, o juiz da execução penal somente deve exigir que o sentenciado se submeta à prévio exame criminológico, caso as circunstâncias concretamente verificadas indiquem a necessidade da medida.
II – Conforme o destacado na decisão vergastada, o reeducando apresentou resultado desfavorável à progressão, h...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES DE UMA BICICLETA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – PRIVILÉGIO RECONHECIDO DE OFÍCIO.
O furto de uma bicicleta antiga utilizada pela vítima para ir ao trabalho afasta a possibilidade de reconhecimento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
"No que se refere à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal, impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo 'poder'.(STJ. HC 415.384/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 11/10/2017)"
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES DE UMA BICICLETA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECONHECIMENTO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – PRIVILÉGIO RECONHECIDO DE OFÍCIO.
O furto de uma bicicleta antiga utilizada pela vítima para ir ao trabalho afasta a possibilidade de reconhecimento de atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, Código de Processo Penal.
II. A mera exposição do menor ao cometimento de delito (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento e, assim, ainda que o delito tenha se dado por iniciativa do próprio adolescente ou que voluntariamente tenham aderido à conduta criminosa, não é capaz de afastar o reconhecimento do crime elencado no artigo 244-B do ECA.
III. Configura-se o concurso formal quando o agente subtrai a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompe a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
IV. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – INVIABILIDADE – FRAGILIDADE NO CONJUNTO PROBATÓRIO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO FAVOR REI – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – SÚMULA 500 DO STJ – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prolação de decreto condenatório só é permitido quando diante de um conjunto probatório robusto, se...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório; Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
1. Com a implementação da Lei Federal n. 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, porquanto a lei adjetiva passou a prever medidas cautelares diversas da prisão como meio de garantir a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o magistrado condutor do feito bem ponderou no sentido de que não se encontram presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, vez que o custodiado é primário, portador de bons antecedentes e possui residência fixa e atividade lícita, sendo as medidas cautelares suficientes para o presente caso.
3. Assim, não havendo elementos que demonstrem o concreto risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, é de rigor a manutenção da decisão que revogou a prisão preventiva e substituiu por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
1. Com a implementação da Lei Federal n. 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, porquanto a lei adjetiva passou a prever medidas cautelares diversas da prisão como meio de garantir a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o magistrado condutor do feito bem ponderou no sentido de que não se encontram presentes...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO SIMPLES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – PRETENSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – INADMISSÍVEL – AGENTE QUE NÃO SE UTILIZOU DE ESFORÇO FÍSICO OU HABILIDADE INCOMUM PARA PRATICAR O DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É imprescindível a realização do exame pericial conclusivo nos delitos que deixam vestígios, conforme disposto no artigo 158, do Código de Processo Penal.
Para configuração da qualificadora da escalada, prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, é suficiente a palavra da vítima e de eventuais testemunhas do fato delituoso, dando conta de que o agente tenha praticado algum esforço descomunal ou utilizado de destreza ou uma habilidade física para adentar no local e praticar a subtração da res furtiva, sendo desnecessária a elaboração de laudo pericial, quando existem outras provas que indicam a efetiva ocorrência da escalada. Logo, não indicando a prova dos autos que o agente tenha praticado algum esforço descomunal ou utilizado de destreza ou uma habilidade física para adentar no local e praticar a subtração da res furtiva, indevido o reconhecimento da qualificadora da escalada.
Deve ser mantida a absolvição do crime de violação de domicílio, quando restar demonstrado nos autos que o acusado não teve a intensão de ingressar na residência vizinha ao furto movido pela vontade livre e consciente de ali adentrar ou permanecer sem o consentimento do morador.
RECURSO DA DEFESA ALEGAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DA PENA-BASE CABÍVEL COMPENSAÇÃO PARCIAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA POSSIBILIDADE RÉU MULTIRREINCIDENTE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXIGE MAIOR REPROVAÇÃO, DEVENDO PREVALECER EM PARTE SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE SENTENÇA MODIFICADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser modificada a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for inadequada e não guardar proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
Em caso de réu multirreincidente, admite-se a preponderância parcial da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, porquanto tal circunstância a multirreincidência exige maior reprovação, devendo, evidentemente, prevalecer sobre a aludida atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO SIMPLES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – PRETENSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – INADMISSÍVEL – AGENTE QUE NÃO SE UTILIZOU DE ESFORÇO FÍSICO OU HABILIDADE INCOMUM PARA PRATICAR O DELITO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É imprescindível a realização do exame pericial conclusivo nos delitos que deixam vestígios, conforme disposto no artigo 158, do Código de Proces...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM dENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, no caso concreto, mormente porque o processo tramita normalmente, a corré cumpre pena em regime domiciliar em Santa Maria Madalena/RJ, sendo necessária expedição de carta precatória. Ademais, o próprio paciente encontra-se preso na comarca de Dourados/MS, necessitando também de expedição de carta precatória, e a audiência de instrução e julgamento já foi designada.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM dENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Não há falar em constrangimento ilegal po...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE DE ARMAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Se o contexto probatório está insanavelmente contaminado pelo caráter da fragilidade, não há outra saída senão proferir uma sentença absolutória, até por força do princípio do "in dubio pro reo", ante a latente dúvida existente no campo da autoria do fato delituoso.
2. Não havendo provas das indispensáveis estabilidade e permanência associativa entre os agentes, é de rigor se impor a absolvição do réu quanto à imputação referente ao crime de associação para o tráfico.
3. Se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal, deve prosperar o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no crime de porte ilegal de arma de fogo.
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DO REGIME FECHADO – POSSIBILIDADE – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo provas das indispensáveis estabilidade e permanência associativa entre os agentes, é de rigor se impor a absolvição do réu quanto à imputação referente ao crime de associação para o tráfico.
2. A Apelante não faz jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em razão da clara dedicação à atividade criminosa.
3. Apelante que faz jus ao regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE DE ARMAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Se o contexto probatório está insanavelmente contaminado pelo caráter da fragilidade, não há outra saída senão proferir uma sentença absolutória, até por força do princípio do...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ENORME QUANTIDADE – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a participação da acusada em organização criminosa, sobretudo em razão da considerável quantidade de droga transportada, resta inaplicável a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Incabíveis o abrandamento para o regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade quando a pena imposta é superior a 04 (quatro) anos de reclusão (art. 33, § 2º, "b", e art. 44, I, ambos do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ENORME QUANTIDADE – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a participação da acusada em organização criminosa, sobretudo em razão da considerável quantidade de droga transportada, resta inaplicável a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Incabíveis o abrandamento para o regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade quando a pena imposta é superior a 04 (quatro) anos de reclusão (art. 33, § 2º, "b", e art. 44, I, ambos do C...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART.56 DA LEI 9.605/98 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, situações não aferíveis no caso em análise.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART.56 DA LEI 9.605/98 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, situações não aferíveis no caso em análise.
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Produtos Controlados / Perigosos