E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
A via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, como a inocência do paciente/negativa de autoria, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
Parte da questão tratada neste habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte, sem que traga o impetrante, novo fundamento jurídico inviabiliza o seu conhecimento.
Tendo o feito seu regular processamento, sem qualquer desídia do juízo, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Não se conhece do pedido de prisão domiciliar, pois além da notória supressão de instância, uma vez que a questão não fora submetida ao juízo de piso, afere-se que o paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 318 do CPP, portanto não será conhecido.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REITERAÇÃO DE PEDIDO – PRISÃO DOMICILIAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
A via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, como a inocência do paciente/negativa de autoria, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
Parte da questão tratada neste...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis, aliadas à pequena quantidade de entorpecente apreendido, e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ALIADA A PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – OBJETOS DESACOMPANHADOS DE APARATO NECESSÁRIO PARA SEREM DEFLAGRADOS (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado.
Em caso de posse de munição, para que fique caracterizado o perigo abstrato de perigosidade real, faz-se imprescindível a demonstração de disponibilidade de uso dela, ou melhor, que o agente disponha de acesso imediato à ferramenta necessária para a sua utilização uma arma de fogo compatível com o calibre do projétil , porque, inexistindo tal artefato dentro da esfera de disponibilidade dele, aquele objeto (a munição) não poderá ser deflagrado, carecendo, assim, de potencialidade lesiva, sem qualquer possibilidade de ameaça concreta ao bem jurídico penalmente tutelado, com a resultante atipicidade da conduta em sua dimensão material.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – OBJETOS DESACOMPANHADOS DE APARATO NECESSÁRIO PARA SEREM DEFLAGRADOS (ARMA DE FOGO) – INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA EM SUA DIMENSÃO MATERIAL – RECURSO PROVIDO.
Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva abso...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o seu relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO PROVIDO.
Cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o seu relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de lesão corporal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a c...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA EM QUE O AGRAVANTE ATINGIU O REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL) DO REGIME ANTERIOR E NÃO A DATA DO EFETIVO INGRESSO NO NOVO REGIME – PROVIDO.
O reeducando não pode ser penalizado pela inércia estatal que demorou na emissão de Guia de Recolhimento Provisória, atrasando seu ingresso no regime semiaberto, apesar de preencher todos os requisitos, sendo que a data-base para progressão ao regime aberto é aquela em que implementou o requisito objetivo e não a data do efetivo ingresso no regime intermediário.
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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA EM QUE O AGRAVANTE ATINGIU O REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL) DO REGIME ANTERIOR E NÃO A DATA DO EFETIVO INGRESSO NO NOVO REGIME – PROVIDO.
O reeducando não pode ser penalizado pela inércia estatal que demorou na emissão de Guia de Recolhimento Provisória, atrasando seu ingresso no regime semiaberto, apesar de preencher todos os requisitos, sendo que a data-base para progressão ao regime aberto é aquela em que implementou o requisito objetivo e não a data do efetivo ingresso no regime interme...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO- RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão do livramento condicional, o Magistrado deve avaliar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo, não estando adstrito ao atestado de bom comportamento carcerário, sob pena de se tornar mero homologador da manifestação do diretor do estabelecimento prisional (precedentes do STJ)
A prática de duas faltas graves pelo reeducando durante a execução denota que este não está apto para auferir o benefício do livramento, o qual constitui liberdade antecipada, etapa importante no processo de reinserção social do condenado, pressupondo, todavia, senso de responsabilidade e disciplina, ainda não demonstrado pelo agravante.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO- RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão do livramento condicional, o Magistrado deve avaliar o efetivo cumprimento do requisito subjetivo, não estando adstrito ao atestado de bom comportamento carcerário, sob pena de se tornar mero homologador da manifestação do diretor do estabelecimento prisional (precedentes do STJ)
A prática de duas faltas graves pelo reeducando durante a execução denota que este não está apto para auferir o benefício do livramento, o qual constitui liberdade antec...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, IV DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – NECESSÁRIO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
Dessa forma, a sentença há de ser reformada, para o fim de dar prosseguimento à ação penal instaurada em face da apelada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 155, §4º, IV DO CP – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – NECESSÁRIO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84....
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – EXAME CRIMINOLÓGICO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – LAUDO DESFAVORÁVEL ELABORADO POR PSICÓLOGO – VALIDADE – RESPOSTA SATISFATÓRIA – TESE REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É plenamente possível que psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a ausência do requisito subjetivo, visto que, o exame criminológico elaborado pelo perito torna-se mais um elemento constante no caderno de provas, não tornando constrita sua análise, a qual inclusive pode ser dispensada pelo juiz no momento de decidir. Além disso, o Provimento nº 5, de 03 de março de 2006, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, estabelece que as perícias sejam elaboradas, preferencialmente, por médico com formação em psiquiatria, e não exclusivamente por estes;
2 – Comprovado por laudo técnico que o reeducando não preencha o requisito subjetivo, incabível a concessão do benefício da progressão de regime;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – EXAME CRIMINOLÓGICO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – LAUDO DESFAVORÁVEL ELABORADO POR PSICÓLOGO – VALIDADE – RESPOSTA SATISFATÓRIA – TESE REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – É plenamente possível que psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a ausência do requisito subjetivo, visto que, o exame criminológico elaborado pelo perito torna-se mais um elemento constante no caderno de provas, não tornando constrita sua análise, a qual inclusive pode ser dispensada pelo juiz no momento de decidir. Além disso, o Provimento nº 5, de 03 de março de 2006, da Correged...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – DESCABIDA – COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – PATAMAR DA REDUTORA DA SEMI-IMPUTABILIDADE MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – INVIÁVEL – NÃO PROVIDO.
1. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. A ré foi presa quando guardava e mantinha em depósito 96,5 gramas de cocaína divididos em 03 porções. Foram apreendidos ainda, a quantia de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) em espécie, 01 balança de precisão, 02 rolos de papel filme, na residência da ré, além de uma cópia reprográfica do comprovante de depósito no valor de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais) em nome da ré, encontrada no veículo que teria sido utilizado para resgate de um detento no Hospital do Pênfigo. A quantidade de droga apreendida, além da balança, papel filme e as condições da prisão, momento da abordagem e atitude da ré, é condizente com a condição de traficante. Deve-se registrar, ainda, que o simples fato de o apelante ser usuário de drogas não afasta a condição de traficante, tampouco torna a conduta atípica, pois, como é cediço, inúmeros são os casos de traficantes que, além de comercializarem, utilizam as drogas para o consumo, sendo comum a figura do usuário-traficante.Rejeita-se a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, mantendo-se inalterada a sentença condenatória.
2. Somente a natureza do entorpecente foi ponderada como desfavorável e a pena foi fixada em 06 meses acima do mínimo legal. Tal vetor serve para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresenta, pois fundamentadas de maneira idônea.
3. Perante a autoridade policial e em juízo, a ré nega a prática do crime de tráfico de drogas, dizendo em todo tempo que o entorpecente seria para consumo próprio. Não procede a pretensão defensiva de reconhecimento da referida atenuante, pois a apelante tentou se esquivar da acusação. Entendimento sedimentado no STJ de que tal versão não configura confissão espontânea.
4. A magistrada singular fixou o patamar de 1/3, com base no laudo pericial que atestou grau moderado de dependência química de múltiplas drogas à época dos fatos, devendo ser preservada referida fração.
5. A substituição também revela-se incabível, dada a quantidade de entorpecente dentre os da mais nociva perniciosidade, indicando que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
6. Os valores e demais objetos são produtos do crime, tendo em vista que a apelante não comprovou a origem lícita, logo, deve ser mantido o perdimento em favor da União.
7. A prisão domiciliar é medida que deve ser analisada e se for o caso, viabilizada pelo juízo da execução penal, nos termos do art. 66, III,"f", da Lei n. 7.210/84. Resta prejudicado nesta parte o recurso.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – DESCABIDA – COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – PATAMAR DA REDUTORA DA SEMI-IMPUTABILIDADE MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – INVIÁVEL – NÃO PROVIDO.
1. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o §...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POSTERIORMENTE AO ATO DE RECEBIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO DO ATO JUDICIAL – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Inviável a rejeição de denúncia anteriormente recebida, porquanto configurada a preclusão pro judicata.
II. Tendo a inicial acusatória preenchido os requisitos do art. 41 do CPP, impositivo o provimento do recurso a fim de revogar a decisão que rejeitou a denúncia, restabelecendo aquela anterior que a havia recebido, para que seja dado prosseguimento à ação penal.
III. Consoante Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
IV. Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A DO CP) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POSTERIORMENTE AO ATO DE RECEBIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO DO ATO JUDICIAL – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I. Inviável a rejeição de denúncia anteriormente recebida, porquanto configurada a preclusão pro judicata.
II. Tendo a inicial acusatória preenchido os requisitos do art. 41 do CPP, impositivo o provimento do recurso a fim de revogar a decisão que rejeitou a denúncia, restabelecendo aquela anterio...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FURTO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – PROVIMENTO.
Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto uma vez que – não bastasse tutelarem bens jurídicos distintos – aquele não constitui meio ou fase necessária para a consumação deste, sendo revelado pelo contexto fático a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência, pelo que deve ser reconhecido o concurso material.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenação do acusado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, ante a inaplicabilidade do princípio da consunção com o crime de furto.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FURTO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – PROVIMENTO.
Não se reconhece a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e furto uma vez que – não bastasse tutelarem bens jurídicos distintos – aquele não constitui meio ou fase necessária para a consumação deste, sendo revelado pelo contexto fático a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência, pelo que deve ser reconhecido o concurso material.
Apelação do Parquet a que se dá pr...
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
O fato de desempenhar atividade de motorista profissional bem justifica a negativação da culpabilidade, uma vez que caracteriza intensidade que transborda os limites do tipo penal. Isso porque, o dever de cuidado e de obediência às normas de trânsito que se espera de tal profissional é ainda maior do que aquele exigido do homem médio.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, negar provimento unânime. Decisão com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
O fato de desempenhar atividade de motorista profissional bem justifica a negativação da culpabilidade, uma vez que caracteriza intensidade que transborda os limites do tipo penal. Isso porque, o dever de cuidado e de obediência às normas de trânsito que se espera de tal profissional é ainda maior do que aquele exigido do homem médio.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
A...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DIREITO A PERGUNTAS E REPERGUNTAS CONFERIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO USO DE DROGAS – REJEITADA – JUSTIÇA GRATUITA – ACUSADO PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – REJEITADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Se a defesa teve oportunidade para formulação de perguntas e reperguntas à testemunha resta evidenciado o exercício pleno de contraditório e ampla defesa, sendo descabida a arguição de nulidade por cerceamento de defesa.
Havendo prova suficiente acerca do delito de tráfico de drogas resta deserto o pleito absolutório. De outro lado, não há falar em desclassificação da conduta para o crime de uso de drogas, eis que as condições em que o crime foi praticado – natureza da droga, quantidade, divisão em várias trouxinhas – evidenciam que a substância ilícita destinava-se a comercialização e não ao uso como alegam os acusados.
Ao acusado que teve sua defesa patrocinada por advogado particular durante todo o processo deve ser indeferido benefício da justiça gratuita.
Incabível o pedido de afastamento do valor fixado a título de multa, eis que referida penalidade vem prevista na figura típica cumulativamente a pena privativa de liberdade, não havendo margem ao julgador para isentar o acusado de sua imposição.
Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve ser mantida a absolvição quanto a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva e do "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DIREITO A PERGUNTAS E REPERGUNTAS CONFERIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO USO DE DROGAS – REJEITADA – JUSTIÇA GRATUITA – ACUSADO PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA – REJEITADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Se a defesa teve oportunidade para formulação de perguntas e reperguntas à testemunha resta evidenciado o exercício pleno de contraditório e ampla defesa, sendo descabida a arguição...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de provas suficientes do conhecimento da origem espúria da res.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa quando o acusado sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de pro...
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO – LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento suficientes sobre o conhecimento do acusado da origem ilícita do bem apreendido, deve se mantida a condenação por receptação.
Inviável o reconhecimento de extinção da punibilidade fundado na alegação de prescrição quando se constata que o lapso temporal é insuficiente para atender a exigência do art. 109, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO – LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento suficientes sobre o conhecimento do acusado da origem ilícita do bem apreendido, deve se mantida a condenação por receptação.
Inviável o reconhecimento de extinção da punibilidade fundado na alegação de prescrição quando se constata que o lapso temporal é insuficiente para atender a exigência do art. 109, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALSA IDENTIDADE – SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Apresentando-se com falsa identidade responderá o agente pelo crime correspondente, que se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto à não veracidade da qualificação pessoal.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento diante da tipicidade da conduta.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FALSA IDENTIDADE – SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Apresentando-se com falsa identidade responderá o agente pelo crime correspondente, que se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto à não veracidade da qualificação pessoal.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento diante da tipicidade da conduta.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE ABSOLUTÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a absolvição do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus conhecido em parte para negar concessão ante a necessidade de resguardar a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TESE ABSOLUTÓRIA – MERITUM CAUSAE – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Questões ligadas ao meritum causae, tal como a absolvição do paciente, demandam aprofundado exame de provas, sendo incompatível seu apreço através da via constitucional do writ.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolo...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – EXAME PARA AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE – PERÍCIA MÉDICA – EXIGÊNCIA DO ART. 175, DA LEP C.C ART. 775, II, DO CPP.
O exame pericial para cessação de periculosidade do agente que cumpre medida de segurança deve ser elaborado por profissional da medicina, que elaborará laudo, nos termos do art. 175, da LEP c.c art. 775, II, do CPP.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – EXAME PARA AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE – PERÍCIA MÉDICA – EXIGÊNCIA DO ART. 175, DA LEP C.C ART. 775, II, DO CPP.
O exame pericial para cessação de periculosidade do agente que cumpre medida de segurança deve ser elaborado por profissional da medicina, que elaborará laudo, nos termos do art. 175, da LEP c.c art. 775, II, do CPP.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PENA CONVERTIDA EM MEDIDA DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO – IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA OU NÃO DA ENFERMIDADE MENTAL – PERPETUIDADE – INEXISTÊNCIA – LIMITAÇÃO AO PRAZO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável manter enfermo mental, reconhecido por perícia médica como inimputável, preso em estabelecimento prisional, mostrando-se adequada a conversão em medida de segurança, limitada ao tempo restante de pena a cumprir, a fim de que receba, na internação, o tratamento adequado e a atenção médica especializada à sua condição.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PENA CONVERTIDA EM MEDIDA DE SEGURANÇA – MANUTENÇÃO – IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA OU NÃO DA ENFERMIDADE MENTAL – PERPETUIDADE – INEXISTÊNCIA – LIMITAÇÃO AO PRAZO DA SANÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável manter enfermo mental, reconhecido por perícia médica como inimputável, preso em estabelecimento prisional, mostrando-se adequada a conversão em medida de segurança, limitada ao tempo restante de pena a cumprir, a fim de que receba, na internação, o tratamento adequado e a atenção médica especializada à sua condição.
Recurso não provido, com o pare...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES, APREENSÃO DA RES COM O AGENTE S E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA REDUZIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – POSSIBILIDADE. RECURSOS DE FERNANDO PARCIALMENTE PROVIDO E DE JOÃO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Confissão em ambas as fases, somada com a confissão de corréu, apreensão da res em seu poder e reconhecimento pela vítimas, são aptos a justificar decreto condenatório.
II – Para a consumação do crime de roubo, de acordo com a teoria da amotio ou apprehensio, basta a mera inversão da posse, sendo irrelevante o fato do agente ter tido, ou não, a posse mansa e pacífica da res furtiva, nem se descaracteriza na hipótese de a mesma ser retomada e restituída à vítima.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
V - Comprovado nos autos a propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP), a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118, CPP) e que o objeto pertence a terceiro de boa-fé (art. 91, II, CP) sem qualquer participação no fato criminoso, impositiva a restituição de veículo cujo perdimento sequer foi decretado na sentença.
VI – Recurso de Fernando parcialmente provido, de João desprovido, restituição de bem apreendido deferido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES, APREENSÃO DA RES COM O AGENTE S E RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. MOMENTO CONSUMATIVO – TEORIA DA AMOTIO. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA REDUZIDA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E A...