E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O crime previsto no artigo 147 do Código Penal é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o individuo tenha proferido a ameaça para consumar o ilícito penal e, restando comprovado nos autos não há que se falar em atipicidade da conduta.
Inaplicável o princípio da consunsão, posto que não se observa uma relação de continuidade entre um crime e outro, pois o crime de lesão corporal tem como bem a ser tutelado a integridade física da vítima, enquanto que o crime de ameaça tem como bem a ser tutelado a liberdade pessoal e tranquilidade psíquica da pessoa.
Impossibilidade de redução da pena-base ao mínimo legal em virtude do reconhecimento de uma circunstância judicial negativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O crime previsto no artigo 147 do Código Penal é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o individuo...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 303, "CAPUT" E art. 306, §1º, I, ambos da Lei n. 9.503/ 97) – SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Recurso a que, contra o parecer, concedo a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 303, "CAPUT" E art. 306, §1º, I, ambos da Lei n. 9.503/ 97) – SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Recurso a que, contra o parecer, con...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em designação de audiência para interrogatório do acusado, se o apelante foi acertadamente declarado revel e, em sede recursal, a Defesa não logrou reunir elementos que levem à conclusão de que a não realização de seu interrogatório foi de alguma forma prejudicial.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que a motocicleta seria produto de crime.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, "CAPUT" DO CP) – PRELIMINAR – CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE – REVELIA – ACUSADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO PARA INTIMAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO – PEDIDO DE ABSOVIÇÃO – NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CP – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NAS PROVAS JUDICIALIZADAS – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade delitiva e a autoria do réu, na hipótese em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato cometida contra sua convivente, isso com base nas provas produzidas em ambas as fases da persecução penal, com especial atenção às provas judicializadas, e não se olvidando do dolo presente na conduta do agente, imperativa a manutenção da condenação. Teses de fragilidade de provas, condenação com base apenas em elementos do inquérito e de ausência de dolo, todas insubsistentes.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CP – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO PAUTADA TAMBÉM NAS PROVAS JUDICIALIZADAS – TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade delitiva e a autoria do réu, na hipótese em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato cometida contra sua convivente, isso com base nas provas produzidas em ambas as fases da persecução...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA DEFESA – INFANTICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – JUSTA CAUSA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL – SÍNTESE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO – ANÁLISE POSSÍVEL EM QUALQUER TEMPO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PROVA DA MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A verificação de justa causa para a ação penal é matéria de ordem pública, já que consiste em uma síntese das condições da ação. Trata-se, portanto, de matéria que pode ser analisada em qualquer tempo.
Presentes os requisitos necessários à submissão da causa a julgamento pelo júri popular, deve ser mantida a decisão de pronúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA DEFESA – INFANTICÍDIO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – JUSTA CAUSA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL – SÍNTESE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO – ANÁLISE POSSÍVEL EM QUALQUER TEMPO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PROVA DA MATERIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A verificação de justa causa para a ação penal é matéria de ordem pública, já que consiste em uma síntese das condições da ação. Trata-se, portanto, de matéria que pode ser analisada em qualquer tempo.
Presentes os requisitos nec...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Infanticídio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
II. Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. Tratando-se de delito de estelionato, o artifício utilizado pelo acusado para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do tipo penal, não havendo se falar em atipicidade da conduta.
III. Recurso a que, com parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO ART. 171 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE R. B. DE S. – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 11.343/06) – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transportava, em via pública, o artefato. No caso, o apelante foi preso em flagrante em via pública quando estava no interior do veículo e nele foi encontrada arma municiada de sua propriedade, restando configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE M. R. DE O. – CRIME AMBIENTAL – ART. 34 DA LEI N. 9.605/98 – DESCONHECIMENTO DO PERÍODO DE PROIBIÇÃO DE PESCA E AUSÊNCIA DE DOLO – TESE REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito. Da análise das provas, bem como dos depoimentos dos acusados e dos policiais militares que efetuaram a prisão resta devidamente demonstrado que o apelante, assim como os demais corréus, tinham pleno conhecimento do período de proibição da pesca.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
DE OFICIO – CRIME AMBIENTAL – ART. 29 DA LEI 9.605/98 – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ART. 107, IV, DO CP) – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS (ART. 109, VI) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
Nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal, o prazo prescricional, àqueles condenados a pena inferior a 01 (um) ano, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 03 (três) anos, e ultrapassado o referido limite temporal entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Recurso a que, de ofício, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade tão somente em relação ao delito tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE R. B. DE S. – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 11.343/06) – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transportava, em via pública, o artefato. No caso, o apelante foi preso em flagrante em via pública quando estava no interior do...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – CONFIGURAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I- Configurada a falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando o reeducando assumiu ser proprietário de um chip e um carregador de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado.
II - Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do reeducando, contudo não exige que seja feito por meio de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – CONFIGURAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I- Configurada a falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando o reeducando assumiu ser proprietário de um chip e um carregador de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado.
II - Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência d...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INCABÍVEL A VALORAÇÃO DESTA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE – MULTIREINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM FACE DE DOIS RÉUS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA PENAL PARA AUMENTO DA PENA – AGRAVANTE DECORRENTE DO MEIO CRUEL MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em face da ocorrência de bis in idem, é incabível a valoração desabonadora da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima como agravante na segunda fase da dosimetria da pena se o fundamento desabonador foi considerado para aumentar a pena-base considerando como negativa as circunstâncias do crime.
II - Comprovada a multireincidência do sentenciado, é possível a utilização de uma dessas condições para o aumento da pena-base e outra para agravar a pena na segunda-fase da dosimetria.
III - Tratando-se de qualificadora do crime de homicídio, a agravante do meio cruel não pode ser utilizada na segunda fase da dosimetria da pena se não foi afetada ao julgamento do tribunal do júri, nem objeto da denúncia.
IV - Com o advento da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 (que modificou substancialmente as regras sobre o procedimento especial do júri), não mais subsiste a necessidade de submeter as circunstâncias agravantes e atenuantes à apreciação do Conselho de Sentença, por intermédio de quesitação. Atualmente, à luz da novel legislação, será lícito ao juiz-presidente considerá-las na oportunidade da dosimetria da pena somente se houverem sido alegadas pelas partes, em plenário, nos debates orais, nos termos do art. 492, inciso I, alínea "b" do Código de Processo Penal.
V – In casu, a agravante decorrente do meio cruel foi devidamente quesitada, devendo ser mantida a sua valoração desabonadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO FÚTIL – EXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A QUALIFICADORA RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INCABÍVEL A VALORAÇÃO DESTA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE – MULTIREINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM FACE DE DOIS RÉUS – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA PENAL PARA AUMENTO DA PENA – AGRAVANTE DECORRENTE DO MEIO CRUEL MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em face da ocorrência de bis in idem, é incabível a valora...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E INFORMANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de atipicidade da conduta, tampouco, de forma subsidiária, reconhecer a aplicação dos princípios da insignificância (bagatela imprópria) e da consunção, sendo necessária a manutenção integral da condenação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao réu. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido, com a concessão, "de ofício", da suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INJÚRIA E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E INFORMANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de atipicidade da conduta, tampouco, de forma subsidiária, reconhecer a aplicação dos princípios da insignificância (ba...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1 - Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório;
2 – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – TERMO A QUO – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1 - Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO EXORBITANTE – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (3,722 Kg de maconha) não pode ser considerada exorbitante e não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO EXORBITANTE – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum liber...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:21/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – SUSPENSÃO PROCESSUAL – PARALISAÇÃO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO – REINICIO APÓS A REVOGAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I No caso, o início da contagem da prescrição se dá na data do recebimento da denúncia até a data da sentença condenatória, que totalizam 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses, sendo que houve uma causa de suspensão da contagem com a concessão da suspensão condicional do processo, que perdurou por 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias, dessa forma, desconsiderando o período da suspensão o decurso de tempo percorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória é de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, não ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – SUSPENSÃO PROCESSUAL – PARALISAÇÃO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO – REINICIO APÓS A REVOGAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I No caso, o início da contagem da prescrição se dá na data do recebimento da denúncia até a data da sentença condenatória, que totalizam 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses, sendo que houve uma causa de suspensão da contagem com a concessão da suspensão condicional do processo, que perdurou por 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias, dessa forma, desc...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra leve à majoração da pena na terceira fase.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, de modo que impõe-se a manutenção do fechado, considerado justo e necessário para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA 1ª FASE E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – DEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO SINGULAR COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REDUZIDA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM CONCEDIDA
I - Embora presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, não se vislumbram os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual pois, neste momento, não há fundamento plausível que justifique a indispensabilidade da prisão.
II - Apesar do delito em apreço tratar de hipótese que autoriza a prisão processual (crime doloso cuja pena máxima, em abstrato, é superior a 04 anos, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal), bem como haver a presença do fummus comissi delicti, considerando-se os elementos de informação colhidos na peça investigativa, não ficou demonstrada a necessidade da prisão para fins de acautelar a aplicação da lei penal, a ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. O paciente, teoricamente, cometeu o delito de roubo majorado, na forma tentada, procedendo a ameaça com arma de pressão e não consumando o fato em razão dos gritos de uma das vítimas, fugindo em seguida, dessumindo-se disso a ausência de gravidade concreta do delito a ensejar a medida cautelar máxima. Além disso, o paciente é primário e até o cometimento do crime não ostentava nenhuma passagem. A conduta, ademais, não foi substancialmente ofensiva, tendo em vista que não houve expressiva lesão ao patrimônio da vítima.
III - As condições pessoais que favorecem o recorrido, embora por si sós sejam insuficientes para afastar a prisão cautelar, aliadas aos demais elementos dos autos, devem ser consideradas para o fim de concessão do benefício de responder ao processo em liberdade.
Com o parecer, ordem concedida, com concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares do art. 319, inc. I, IV e V, do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO SINGULAR COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, REDUZIDA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM CONCEDIDA
I - Embora presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, não se vislumbram os demais requisitos previstos no art. 312 do CPP, consistentes na necessidade de garantia da ordem pública e p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCiA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos ou inerentes à tipificação do delito.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCiA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO – DECISÃO IMPUGNADA QUE MANTEM A ANTERIOR – PRECLUSÃO TEMPORAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM MESMO INTERROMPE O PRAZO PARA RECORRER – IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo do agravo não é suspenso e tampouco se interrompe diante da dedução de eventual pedido de reconsideração da decisão agravável.
2. É da ciência da decisão impugnada que começa a fluir o prazo para interposição de eventual agravo, e não de decisão posterior que apreciou o pedido de reconsideração. Recurso não conhecido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO – DECISÃO IMPUGNADA QUE MANTEM A ANTERIOR – PRECLUSÃO TEMPORAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE NEM MESMO INTERROMPE O PRAZO PARA RECORRER – IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo do agravo não é suspenso e tampouco se interrompe diante da dedução de eventual pedido de reconsideração da decisão agravável.
2. É da ciência da decisão impugnada que começa a fluir o prazo para interposição de eventual agravo, e não de decisão posterior...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 157, § 2°, I E II, 180, CAPUT, E ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 12, DA LEI N° 10.826/2003 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE OBJETO JÁ APRECIADO EM MANDAMUS PRECEDENTE – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – COISA JULGADA FORMAL – NÃO CONHECIMENTO
I - Verificando-se que um dos pedidos consiste em mera reiteração de writ (1400507-39.2018.8.12.0000), cujo mérito já fora enfrentado por ocasião de seu julgamento, não se conhece desta ação penal
II – Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 157, § 2°, I E II, 180, CAPUT, E ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 12, DA LEI N° 10.826/2003 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE OBJETO JÁ APRECIADO EM MANDAMUS PRECEDENTE – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – COISA JULGADA FORMAL – NÃO CONHECIMENTO
I - Verificando-se que um dos pedidos consiste em mera reiteração de writ (1400507-39.2018.8.12.0000), cujo mérit...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA NO CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – DATA-BASE CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO REFERENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DISTINTO DO QUAL O AGRAVANTE JÁ CUMPRE PENA – RECURSO PROVIDO.
I - A superveniência de nova condenação no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, seja por delito anterior ou posterior, o que não acontece no caso dos autos, uma vez que não houve outra condenação por delito distinto do qual o agravante já cumpre pena.
II – Recurso ao qual, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA NO CÔMPUTO DA PROGRESSÃO DE REGIME – CABIMENTO – DATA-BASE CONSIDERADA PELO JUÍZO A QUO REFERENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DISTINTO DO QUAL O AGRAVANTE JÁ CUMPRE PENA – RECURSO PROVIDO.
I - A superveniência de nova condenação no curso da execução criminal sempre altera a data-base para progressão de regime, seja por delito anterior ou posterior, o que não acontece no caso dos autos, uma vez que não houve outra conden...
Data do Julgamento:17/05/2018
Data da Publicação:18/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal