E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 61 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se a prova dos autos não é conclusiva de que a conduta do réu representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal do art. 213, do CP, descrito na denúncia, mas amolda-se à contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais, deve ser desclassificada a imputação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 61 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se a prova dos autos não é conclusiva de que a conduta do réu representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal do art. 213, do CP, descrito na denúncia, mas amolda-se à contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais, deve ser desclassificada a imputação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. Há maior grau de reprovabilidade em sua conduta em razão do objeto do delito ter como origem o pagamento por outro delito, pelo qual foi condenado anteriormente.
Não é possível a valoração negativa da personalidade do agente, visto que o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor).
Se a prática do crime ocorreu quando o réu se encontrava evadido do sistema prisional, a pena-base deve aumentada considerando negativas as circunstâncias do delito, e não a personalidade do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. Há maior grau de reprovabilidade em sua conduta em razão do objeto do delito te...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso do Ministério Público não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso do Ministério Público não provido.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO – MARCO INICIAL – DIA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DA PROGRESSÃO AO SEMIABERTO – IRRELEVÂNCIA DA DATA DA DECISÃO DECLARANDO O BENEFÍCIO ANTERIOR OU DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O marco inicial para a progressão ao regime deve coincidir com dia que o reeducando preencheu os requisitos para a transferência ao regime intermediário, sendo irrelevantes, para todos os efeitos, a data da decisão declarando o benefício anterior ou a do efetivo ingresso no semiaberto.
Recurso provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO – MARCO INICIAL – DIA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DA PROGRESSÃO AO SEMIABERTO – IRRELEVÂNCIA DA DATA DA DECISÃO DECLARANDO O BENEFÍCIO ANTERIOR OU DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RECURSO PROVIDO.
O marco inicial para a progressão ao regime deve coincidir com dia que o reeducando preencheu os requisitos para a transferência ao regime intermediário, sendo irrelevantes, para todos os efeitos, a data da decisão declarando o benefício anterior ou a do efetivo ingresso no semiaberto.
Recurso provido, contra...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Tratando-se de réu multirreincidente, é possível que uma reincidência seja compensada com a atenuante da confissão espontânea, livrando as demais condenações definitivas para a majoração como agravante prevista no art. 61, I, CP.
Recurso parcialmente provido.
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE IMPOSSIBILIDADE PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
É cabível a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 se comprovada a destinação da droga para outro Estado da Federação, conforme entendimento jurisprudencial firmado na Súmula 587 do STJ.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – PLEITO DE PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Tratando-se de réu multirreincidente, é possível que uma reincidência seja c...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – "DEIXAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO, DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR" – COMPLEMENTADA PELO ARTIGO 159, § 1º, DO CTB (LEI 9.503/1997), QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INSURGÊNCIA DO RÉU – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM DIRETA DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, EM MATÉRIA DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE – ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA – SENTENÇA REFORMADA – RÉU ABSOLVIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PROVIDO. O delito apontado na denúncia, restou comprovado, pela materialidade e autoria. Todavia, a situação existente na data dos fatos, demonstra que o réu, militar com vários anos de corporação e na qualidade de motorista de viatura oficial, sem possuir, contudo, a carteira nacional de habilitação. Escalado para a função pelo comandante do pelotão de guarda e escolta, mesmo tendo expressado desejo de não mais permanecer na função, não tinha como negar-se a cumprir com a determinação, ou mesmo discutir essa possibilidade com seus superiores pois, em ocasião anterior já havia demonstrado seu interesse em não mais desempenhar a função de motorista, sem sucesso, tendo em vista a alegada escassez de motoristas e a necessidade de manter os serviços de escolta. Temeroso de sofrer penalidades, em atenção a obediência militar e em respeito à determinação de superior hierárquico, manteve-se na escala e atendeu as determinações. Tal conduta, em estrita obediência a determinação de superior na hierarquia militar, caracteriza a excludente de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa, afastando, por consequência, sua condenação e resultando em sua absolvição do delito imputado na denúncia. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – PENAL MILITAR – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – "DEIXAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO, DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DE ATO PREJUDICIAL À ADMINISTRAÇÃO MILITAR" – COMPLEMENTADA PELO ARTIGO 159, § 1º, DO CTB (LEI 9.503/1997), QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – INSURGÊNCIA DO RÉU – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA –...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DO MANDATO ELETIVO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR DA AÇÃO NÃO VERIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO.
Sem que tenha operado o trânsito em julgado, a sentença penal condenatória não faz coisa julgada no juízo cível. Como, na hipótese, não transitou em julgado a sentença que condenou o agravante no crime de apropriação indébita, não se pode vislumbrar, em cognição sumária, a probabilidade de sucesso do agravado de suspender os direitos políticos do agravante na esfera cível, notadamente quando em favor do agente foi proferida, nos autos da execução da pena, sentença que declarou extinta a punibilidade estatal por força do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o que, em tese, afasta in totum os efeitos da condenação.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DO MANDATO ELETIVO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR DA AÇÃO NÃO VERIFICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO.
Sem que tenha operado o trânsito em julgado, a sentença penal condenatória não faz coisa julgada no juízo cível. Como, na hipótese, não transitou em...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE POR AUSÊNCIA DE PROVAS
– NULIDADE DA DECISÃO, EX OFFÍCIO – DECISÃO QUE HOMOLOGA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
Todo ato jurisdicional do qual decorra restrição de direitos às partes (alteração da data-base para concessão de benefícios, perda de dias remidos mediante trabalho e/ou estudo), mormente por tratar-se de limitação de direitos do preso, deve ser procedido de
contraditório judicial, como forma de assegurar a ampla a defesa, impondo-se desta forma a oitiva do condenado em audiência de justificação especialmente designada pelo juiz da execução para esse fim, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, ainda que instaurado procedimento administrativo disciplinar em fase anterior. Decisão a que, ex offício, torno nula determinado a realização de audiência de justificação pelo Juízo da Execução Penal, com o exame das matérias relacionadas à prática de falta disciplinar.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA FALTA DISCIPLINAR GRAVE POR AUSÊNCIA DE PROVAS
– NULIDADE DA DECISÃO, EX OFFÍCIO – DECISÃO QUE HOMOLOGA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
Todo ato jurisdicional do qual decorra restrição de direitos às partes (alteração da data-base para concessão de benefícios, perda de dias remidos mediante trabalho e/ou estudo), mormente por tratar-se de limitação de direitos do preso, deve ser procedido de
contraditório judicial, como forma de assegurar a ampla a defesa, impondo-se desta form...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DIREITO DE VISITA – CÔNJUGE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS – PROCESSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O APENADO – INTRANSCENDÊNCIA DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PEDIDO ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, X, DA LEP – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - O direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso e com a devida fundamentação;
2 – A existência de condenação anterior da cônjuge do apenado, por si só, não pode obstar o direito de visitas do reeducando, notadamente quando visto que não guarde relação com este, bem como por malferir o princípio da intranscendência da pena aplicada aquele;
3 - As visitas de familiares aos reeducandos não podem ser irrestritamente negadas, notadamente por visar a recuperação e gradativa reinserção do condenado na sociedade, atendendo, pois, a finalidade social da pena;
4 – Recurso a que, contra o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DIREITO DE VISITA – CÔNJUGE CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS – PROCESSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O APENADO – INTRANSCENDÊNCIA DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PEDIDO ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, X, DA LEP – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - O direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP, não é absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso e com a devida fundamentação;
2 – A existência de condenação anterior da cônjuge do apenado, por si só, não pode obstar o dire...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, sob pena de evidente excesso de execução.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO DO REEDUCANDO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR – PRECEDENTES DO STJ – HC 381.248/MG – PREJUÍZO AO DIREITO DO SENTENCIADO NA UTILIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO COMO NOVO PARÂMETRO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para a progressão de regime, não podendo ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a últi...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. LEILÃO ELETRÔNICO. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO COLOCADO. ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO SEGUNDO COLOCADO. POSSIBILIDADE. LANCE SUPERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES E PENALIDADES NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 375 DE 26.8.2016. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, porquanto o parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil dispõe que "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."
É possível a homologação de proposta de segundo colocado e arrematação de bem praceado via leilão eletrônico em razão de desistência do primeiro colocado, quando o segundo lance for superior a 60% do valor da avaliação, havendo, como no caso presente, manifesta concordância do segundo colocado em arrematar os bens leiloados.
Inexistindo prejuízo ao exequente, eis que os possíveis interessados em adquirir o imóvel penhorado já tiveram a oportunidade de participar do leilão que definiu a sua venda, desnecessária a realização de novo certame para alienação do bem, por razões de economia processual.
Não há como aplicar em segunda instância as penalidades previstas no Provimento n. 375 de 26.8.2016, tendo em vista que o juiz do processo é quem declarará se a ausência de depósito por parte do arrematante é injustificada ou não, aplicando, se for o caso, as sanções cabíveis.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. LEILÃO ELETRÔNICO. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO COLOCADO. ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO SEGUNDO COLOCADO. POSSIBILIDADE. LANCE SUPERIOR A 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E EFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES E PENALIDADES NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 375 DE 26.8.2016. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, porquanto o parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil dispõe que "Também caberá agravo de in...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Judicial
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REFORMA PARCIAL DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
É inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 quando comprovado que a destinação do entorpecente era a venda.
A pena-base deve ser reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais e os fundamentos apresentados são intrínsecos ao tipo penal.
Conforme a pena aplicada e as circunstâncias judiciais negativas, não é possível realizar o abrandamento do regime prisional, mesmo considerando o tempo de prisão provisória, se este não foi considerável.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não foram preenchidos todos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Comprovada a hipossuficiência do réu devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REFORMA PARCIAL DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
É inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 quando comprovado que...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – DETRAÇÃO – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, deve-se preservar a sentença que os condenou pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, do Código Penal.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Não há ensejo para reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas se os elementos acostados indicam que os réus dedicavam-se às atividades criminosas.
Deve-se preservar o regime prisional inicial fechado a um dos acusados, se a pena reclusiva restou fixada em patamar superior a 04 anos e há circunstância judicial negativa, consubstanciada na grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Abranda-se, por outro lado, o regime prisional do corréu, se a pena resultante da detração é inferior a 04 anos de reclusão.
Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva e se a manutenção da medida extrema foi justificada na sentença.
Negaram provimento ao recurso de um dos acusados e proveram em parte o apelo do corréu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS ACUSADOS – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – DETRAÇÃO – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram drogas sem...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE ARMA MANTIDO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Afasta-se a circunstância judicial das circunstâncias do crime se não apontados fundamentos concretos.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, é possível a fixação do regime prisional semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE ARMA MANTIDO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Afasta-se a circunstância judicial das circunstâncias do crime se não apontados fundamentos concretos.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, é possível a fixação...
E M E N T A - AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGA PREJUDICADO PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – INFORMAÇÕES DO JUÍZO QUE INDICAM O CUMPRIMENTO DO ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO DE APELAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – AGRAVO NÃO PROVIDO.
Eventual demora na intimação pessoal do réu preso a respeito da sentença penal condenatória, por si só, não acarreta nulidade processual e tampouco implica automática concessão de liberdade provisória, sendo necessário demonstrar nos autos da impetração que a medida outrora adotada pelo juízo não mais se justifica.
Agravo não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGA PREJUDICADO PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – INFORMAÇÕES DO JUÍZO QUE INDICAM O CUMPRIMENTO DO ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO DE APELAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – AGRAVO NÃO PROVIDO.
Eventual demora na intimação pessoal do réu preso a respeito da sentença penal condenatória, por si só, não acarreta nulidade processual e tampouco implica automática concessão de liberdade provisória, sendo necess...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OMISSÃO – RESTITUIÇÃO DE FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 337, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – VÍCIO SANADO – ACOLHIMENTO.
O art. 337, do Código de Processo Penal, autoriza a restituição integral da fiança em caso de extinção da punibilidade.
Extinto o édito condenatório ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é devido a restituição da fiança recolhida por ocasião da prisão.
Embargos de Declaração defensivos que se acolhem para sanar a omissão apontada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OMISSÃO – RESTITUIÇÃO DE FIANÇA – INTELIGÊNCIA DO ART. 337, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – VÍCIO SANADO – ACOLHIMENTO.
O art. 337, do Código de Processo Penal, autoriza a restituição integral da fiança em caso de extinção da punibilidade.
Extinto o édito condenatório ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva é devido a restituição da fiança recolhida por ocasião da prisão.
Embargos de Declaração defensivos que se acolhem para sanar a omissão apontada.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PAGAMENTO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA – AFASTADA – MÉRITO – MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – NECESSIDADE, POSTO QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL, DOS LUCROS CESSANTES E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NATUREZAS DISTINTAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A taxa de evolução da obra é cobrada do devedor enquanto está em curso o empreendimento. Assim, o atraso na conclusão da obra pela incorporadora onera de forma indevida o comprador que, caso o empreendimento fosse concluído no prazo pactuado, não teria a obrigação de pagá-la, merecendo assim restituição, possuindo a incorporadora legitimidade na cobrança devida.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorrido atraso na entrega de bem imóvel, é presumido o prejuízo do promitente-comprador, que deixa de usufruir do bem por culpa exclusiva do promitente-vendedor.
O atraso na entrega de imóvel ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana, causando aborrecimento considerável ao autor/apelado, no que tange à expectativa de recebimento de sua moradia, sendo devida a indenização por danos morais.
É possível a inversão da cláusula penal a favor do comprador, a fim de se promover o equilíbrio contratual, em razão de ser abusivo que tal penalidade esteja prevista somente para favorecer a parte vendedora, desde que tal cláusula esteja prevista expressamente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PAGAMENTO DE TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA – AFASTADA – MÉRITO – MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL – LUCROS CESSANTES – DEVIDOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL – NECESSIDADE, POSTO QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL, DOS LUCROS CESSANTES E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NATUREZAS DISTINTAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A taxa de evolução da obra é cobrada do...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – PRÁTICA DE NOVO DELITO COM INFORMAÇÃO AO JUÍZO APÓS TÉRMINO DA PENA DO REEDUCANDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional e, já transcorrido este, sem a consequente revogação do benefício deve ser extinta a pena do reeducando pelo cumprimento, nos termos do art. 90 do Código Penal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – PRÁTICA DE NOVO DELITO COM INFORMAÇÃO AO JUÍZO APÓS TÉRMINO DA PENA DO REEDUCANDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O cometimento de novo delito no curso do período de prova do livramento condicional e, já transcorrido este, sem a consequente revogação do benefício deve ser extinta a pena do reeducando pelo cumprimento, nos termos do art. 90 do Código Penal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal