E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL – NEUTRALIZADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – PENA-BASE REDUZIDA – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a natureza da droga apreendida, altamente deletéria (cocaína), a forma de acondicionamento do entorpecente, as circunstâncias do flagrante, além do histórico criminal do apelante, desautorizam a desclassificação para a conduta prevista no art.28 da Lei de Drogas.
Não há nos autos elementos para aferir a personalidade e a conduta social do apelante, devendo tais circunstâncias ser neutralizadas. A fundamentação declinada pelo juiz para amparar a negativação dos motivos e das consequências do crime é absolutamente inapta para tanto, porquanto ancorada em elementos próprios do tipo penal. Redimensionamento da pena-base que se impõe.
Ao apelante assistido pela Defensoria Pública desde o início da Ação Penal, pela presunção de sua hipossuficiência econômica, deve ser garantido o benefício insculpido no art.5º, LXXXIV, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art.98, §3º do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL – NEUTRALIZADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – PENA-BASE REDUZIDA – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a natureza da droga apreendida, altamente deletéria (cocaína), a forma de acondicionamento do entorpecente, as circunstâncias do flagrante, além do históri...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – ACOLHIDA – OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PROCESSO ANULADO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
O artigo 367 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o processo prosseguir sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Em regra, essa ausência deve ser justificada antes da realização do ato processual e, se aceita, deve o magistrado determinar o adiamento. No entanto, pode haver situações em que a escusa só possa ser apresentada após a prática do ato, como no presente caso, envolvendo réu assistido pela Defensoria Pública, hipossuficiente financeiramente, com reduzido grau de instrução, que já se encontrava internado quase uma semana antes da audiência. Nessas hipóteses, é possível acolher a justificativa mesmo após a realização da audiência, determinando-se a renovação do ato e, por conseguinte, preservando-se a autodefesa à que o acusado faz jus.
Preliminar acolhida. Processo anulado desde a audiência de instrução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – ACOLHIDA – OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 367 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PROCESSO ANULADO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
O artigo 367 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o processo prosseguir sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Em regra, essa ausência deve ser justificada antes da realização do ato processual e, se aceita, deve o magistrado determinar o adiamento. No entan...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ILICITUDE DE PROVAS – DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da suposta ação criminosa – manutenção de boca de fumo com apreensão de 515,3 gramas de cocaína -, resta configurado a necessidade de garantir a ordem pública.
Condições pessoais favoráveis como primariedade técnica, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva, notadamente se o paciente é detentor de extensa ficha criminal, inclusive com ação penal em que se apura a prática do mesmo delito supostamente praticado nos autos de origem (art. 33, da Lei 11.343/2006).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ILICITUDE DE PROVAS – DILAÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da suposta ação criminosa – manutenção de boca de fumo com apreensão de 515,3 gramas de cocaína...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ART. 386, VII, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTADAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – REJEITADO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "H", DO CP – DESCABIMENTO – VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório demonstra a efetiva autoria da apelante no crime de roubo majorado, tanto pelo depoimento da vítima, como pelos depoimentos dos corréus e testemunha. Nesse passo, mantém-se a condenação.
2. O juiz sentenciante deve fundamentar as circunstâncias judiciais para valorá-las negativamente. Se o crime foi praticado dentro da normalidade, sem maior grau de violência ou grave ameaça empregada, as consequências fundadas em danos psicológicos da vítima deve ser afastado. Assim, reduz-se a pena-base.
3. A participação de menor importância, prevista no §1º, do art. 29 do CP, não se aplica em casos de coautoria.
4. O pedido de reconhecimento da menoridade relativa resta prejudicado, tendo em vista a sua aplicação na sentença impugnada.
5. Impossível excluir a agravante do art. 61, II, "h" do CP, pois, à época dos fatos, a vítima possuía 63 (sessenta e três) anos de idade.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NÃO ACOLHIMENTO – INDEPENDE DE APREENSÃO E PERÍCIA PARA INCIDÊNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – NEGADO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento do inciso I, §2°, do artigo 157 do Código Penal, é prescindível a efetiva apreensão e perícia na arma utilizada no crime de roubo, se a sua utilização restou comprovada por outros meios de prova.
2. Havendo duas causas de aumento, uma delas pode ser utilizada na primeira fase de dosimetria da pena e, outra, na terceira fase.
3. O juiz sentenciante deve fundamentar as circunstâncias judiciais para valorá-las negativamente. Se o crime foi praticado dentro da normalidade, sem maior grau de violência ou grave ameaça empregada, as consequências fundadas em danos psicológicos da vítima deve ser afastado. Assim, reduz-se a pena-base.
4. A quantidade de redução da tentativa (artigo 14, II, do CP) se mede pelo iter criminis percorrido. No caso, como os réus chegaram muito perto de consumar o roubo, devida a manutenção do patamar de 1/3 de redução.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ART. 386, VII, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTADAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – REJEITADO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "H", DO CP – DESCABIMENTO – VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório demonstra a efetiva autoria da apelante no crime de roubo majorado, tanto pelo depoimento da vítima, como pelos depoimentos dos corréus e teste...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - PENA-BASE ADEQUADAMENTE MAJORADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06 – 40 KG DE MACONHA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO I, DO CP – AUSÊNCIA DE LIDERANÇA SOBRE A ATUAÇÃO DA CORRÉ – NÃO INCIDÊNCIA – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, ART. 33 DA LEI 11.343/06 – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) MANTIDA – DROGA QUE TINHA COMO DESTINO O ESTADO DE AMAZONAS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06 – SÚMULA 587 DO STJ - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO - PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 04 ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFICIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
A quantidade de droga apreendida deve ser tomada em consideração, inclusive, com preponderância sobre as demais previstas no caput do artigo 59 do CP, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Não deve incidir a agravante prevista no inciso I, do artigo 62, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a Apelante tenha atuado em nítida liderança e coordenando as ações da corré.
Reconhecida a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, porém, face à quantidade expressiva de droga e a empreitada ter sido premeditada e mediante contratação por terceiros, a redução deve ser proporcional a esses elementos desfavoráveis, razão pela qual é justa a manutenção da fração de 1/5 (um quinto).
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que a droga destinava-se a outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual. Súmula 587 do STJ.
Sendo a pena fixada superior a quatro anos, o regime prisional inicial deve ser mantido no semiaberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e pelo mesmo motivo é incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar, de oficio, a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - PENA-BASE ADEQUADAMENTE MAJORADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06 – 40 KG DE MACONHA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO I, DO CP – AUSÊNCIA DE LIDERANÇA SOBRE A ATUAÇÃO DA CORRÉ – NÃO INCIDÊNCIA – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, ART. 33 DA LEI 11.343/06 – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) MANTIDA – DROGA QUE TINHA COMO DESTINO O ESTADO DE AMAZONAS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06 –...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABERTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Redimensiona-se o quantum da pena-base aplicada, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório, o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Por força do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABERTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Redimensiona-se o quantum da pena-base aplicada...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR– ESCRITO OU OBJETO OBSCENO-ART.239 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO CRIME – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO
À míngua de elementos que amparem a versão acusatória de que o apelante tenha exibido à vítima vídeo de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar, ou durante o período de exercício ou manobra, a absolvição é medida imperiosa, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL MILITAR– ESCRITO OU OBJETO OBSCENO-ART.239 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DO CRIME – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO
À míngua de elementos que amparem a versão acusatória de que o apelante tenha exibido à vítima vídeo de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar, ou durante o período de exercício ou manobra, a absolvição é medida imperiosa, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU INDULTO AO APENADO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015 – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS – PENA REMANESCENTE SUPERIOR A 06 ANOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos pelo Decreto 8.615/2015, em razão pena remanescente ultrapassar os 06 anos, deve ser negado o benefício do indulto, com base no art. 1º, XVI, do referido mandamento presidencial.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU INDULTO AO APENADO, COM FULCRO NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015 – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS – PENA REMANESCENTE SUPERIOR A 06 ANOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não preenchidos os requisitos objetivos estabelecidos pelo Decreto 8.615/2015, em razão pena remanescente ultrapassar os 06 anos, deve ser negado o benefício do indulto, com base no art. 1º, XVI, do referido mandamento presidencial.
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – NÃO ACOLHIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA – ART. 171, §1º DO CP – REJEITADA – PREJUÍZO CONSIDERÁVEL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL OU INFERIOR A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
1. O farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra das vítimas, corroborado pela prova testemunhal e contradição na alegação do réu, impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas da autoria.
2. Incabível o reconhecimento da forma privilegiada prevista no art. 171, §1º do CP, uma vez que o prejuízo causado à vítima ultrapassa um salário mínimo vigente na data dos fatos.
3. Nos termos do art. 44, § 2º do CP, se a pena privativa de liberdade foi fixada em 01 ano, devida a substituição por apenas uma restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – NÃO ACOLHIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA – ART. 171, §1º DO CP – REJEITADA – PREJUÍZO CONSIDERÁVEL – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL OU INFERIOR A UM ANO – SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
1. O farto conjunto probatório, consubstanciado na palavra das vítimas, corroborado pela prova testemunhal e contradição na alegação do réu, impede o acolhimento do pedido de absolvição p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – INOVAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA.
Se o manancial probatório amealhado durante toda a atividade de persecução penal vislumbra-se suficiente a comprovar a autoria delitiva, especialmente considerando o reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial, corroborado pelos depoimentos da vítima e do policial em juízo, a manutenção do decreto condenatório é medida de rigor.
Diante da inovação trazida pela Lei 13.654/2018, com a revogação do § 2º, inciso I, do art.157 do CP seguida da inserção do § 2º-A, inciso I, a causa de aumento aplicada à apelante teve seu âmbito de incidência restrito ao roubo praticado com emprego de arma de fogo.
Destarte, a restrição promovida pela Lei 13.654/18 é benéfica, ou seja, em homenagem ao princípio estampado no art. 5º, XL, da Constituição Federal, deve retroagir para retirar a majorante relativa a todos os roubos cometidos com objetos outros que não armas de fogo, como o que ocorreu nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – INOVAÇÃO LEGISLATIVA BENÉFICA.
Se o manancial probatório amealhado durante toda a atividade de persecução penal vislumbra-se suficiente a comprovar a autoria delitiva, especialmente considerando o reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial, corroborado pelos depoimentos da vítima e do policial em juízo, a manutenção...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – HABILITAÇÃO CRITÉRIO ANTIGUIDADE – EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR – RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO – CULPABILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Na linha de precedentes do STJ e do STF, não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade a exclusão de policial militar do quadro de acesso à promoção, quando este for objeto de persecução penal, mesmo quando não tenha sido condenado, sobretudo quando houver previsão na lei local de ressarcimento de preterição, como no caso dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – HABILITAÇÃO CRITÉRIO ANTIGUIDADE – EXCLUSÃO DO CANDIDATO POLICIAL MILITAR – RÉU EM AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO POSTULADO DA NÃO – CULPABILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PREVISÃO DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, EM CASO DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO CRIMINAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Na linha de precedentes do STJ e do STF, não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência ou da não-culp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – 11,300 KG DE MACONHA (MAIS DE 11 TONELADAS) – TRANSPORTE DE DROGA EM CAMINHÃO CARREGADO DE FARELO DE SOJA – PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – VALORES ELEVADOS ENVOLVIDOS (VALOR DA DROGA E VALOR OFERECIDO PELO SEU TRANSPORTE), IMENSA QUANTIDADE DE DROGA, OCULTAÇÃO DA MACONHA EM CARGA DE FARELO DE SOJA PARA BURLAR FISCALIZAÇÃO, E MODUS OPERANDI ARTICULADO EM AÇÃO PREMEDITADA COM ELEMENTOS CUMPRINDO DIVISÃO DE TAREFAS – ELEMENTOS A CARACTERIZAR A INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal e 42, da Lei n.º 11.343/06 (em crime de drogas), forem favoráveis ao apelante, o que não ocorre in casu;
II Incabível aplicação da minorante de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, se o elevado investimento financeiro na aquisição e transporte de fantástica quantidade de entorpecente (11.300 kg de maconha - mais de 11 toneladas), aliado às circunstâncias do modus operandi (ação premeditada com elementos cumprindo divisão de tarefas e uso de caminhão) provam que o agente integra organização criminosa.
III Não cabe o regime aberto quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, e também não cabe o semiaberto, pelo quantum da pena e quantidade de drogas.
IV. Não cabe a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, eis que não restaram devidamente preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – 11,300 KG DE MACONHA (MAIS DE 11 TONELADAS) – TRANSPORTE DE DROGA EM CAMINHÃO CARREGADO DE FARELO DE SOJA – PLEITO PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – VALORES ELEVADOS ENVOLVIDOS (VALOR DA DROGA E VALOR OFERECIDO PELO SEU TRANSPORTE), IMENSA QUANTIDADE DE...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVOS – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO (ART. 158, §1º, CP) – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA EXTORSÃO NA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NEGADA – DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR USO DE ARMA DE FOGO – NEGADO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Condena-se por extorsão qualificada os agentes que constrangem a vítima, em local público, com emprego de arma de fogo, a pagar uma dívida que não tinha nenhuma comprovação de veracidade.
Rejeita-se a tese de defesa de que os Apelantes agiram porque entendiam que a vítima lhes era devedora, quando tais supostas dívidas não se provaram como dívidas existentes nem legítimas, não havendo como descaracterizar a extorsão nem desclassificar a conduta para exercício arbitrário das próprias razões.
Se a vítima não confirma as dívidas com os apelantes, e ainda informa que os apelantes estavam extorquindo para se compensar de um prejuízo derivado de um ato ilícito mal sucedido (carga de drogas apreendida, com prejuízo aos apelantes), não cabe a desclassificação da conduta dos apelantes para o exercício arbitrário das próprias razões, pois tal delito exige que os agentes cobrem dívida legítima e provada.
Trata-se de um crime formal, sem necessidade que o autor tenha auferido vantagem econômica para praticá-lo, então, no caso, o efetivo auferimento de vantagem econômica caracteriza apenas o seu exaurimento.
Não há como reconhecer participação de menor importância se todos os autores do delito de extorsão realizaram de maneira conjunta aquilo que se planejaram a fazer, vindo a executar o delito de forma consciente e voluntária, cada qual com o seu papel no grupo, nos limites da tarefa pactuada.
Aumenta-se a pena se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, e isso ficou demonstrado pela prova, notadamente a fala da vítima em depoimento judicial e extrajudicial.
Ademais, o fato de que a ameaça também foi feita por duas pessoas, só por si é apta a aumentar a pena, pelo que é incabível a redução da pena, que já ficou aumentada em seu mínimo ( um terço).
Conforme art. 33, §2º, "b" do Código penal, deve se manter o regime inicial de cumprimento da pena semiaberto.
Não presentes os requisitos do art. 44 do CP, não se faz a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Com o parecer, recursos improvidos.
RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO DE POLICIAL MILITAR DO APELADO JOSIMAR LOPES RAMOS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
A pena definitiva aplicada foi de cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão e pagamento de treze (13) dias-multa, portanto, o requisito da alínea "b", inciso I do art. 92 do Código Penal está presente e autoriza impor a perda do cargo.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVOS – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO (ART. 158, §1º, CP) – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA EXTORSÃO NA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NEGADA – DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR USO DE ARMA DE FOGO – NEGADO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PAR...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRA TESTEMUNHAL FIRME – CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES E COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORAS – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, quando corroborados pelas provas produzidas em juízo, formam, conjuntamente, um conjunto probatório hábil a lastrear a condenação. Condenação mantida.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Necessidade de decote de moduladoras e consequente alteração da pena-base.
III - Considerada a pena definitiva fixada, deve ser mantido o regime semiaberto para seu cumprimento, ante as circunstâncias desfavoráveis do art. 59, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "c" e §3º, todos do CP
IV – Ausentes os requisitos para a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, elencados no art. 44 do CP, deve ser mantida a reprimenda privativa de liberdade.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRA TESTEMUNHAL FIRME – CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES E COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DE MODULADORAS – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisit...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR MINISTERIAL – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES – REJEITADA. MÉRITO DEFENSIVO – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COM ALTERAÇÃO NA RECONTAGEM DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS JÁ ENFRENTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE PENA QUE DEVE SEGUIR O ART. 2º, § 2º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O Juízo da Execução pode analisar em sede de execução da pena, por analogia in bonam partem, e ao enunciado da Súmula 611, do STF, matérias afetas ao reconhecimento do tráfico privilegiado que influam em eventuais reflexos no cáclulo de cumprimento de pena e benefícios possíveis de concessão ao apenado, adaptando-se a nova lei e/ou entendimento mais benéfico ao reeducando, desde que esteja em harmonia com o assente jurisprudencial das Cortes Superiores, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia e pela coerência e integridade do direito;
2 - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Verificando na hipótese a ausência de um dos requisitos, impossível o reconhecimento da privilegiadora, e consequentemente, manutenção das frações de cumprimento de pena para fins de concessão de futuros benefícios, tal como exigido pelo art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90 (Lei de crimes hediondos);
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR MINISTERIAL – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES – REJEITADA. MÉRITO DEFENSIVO – PRETENSÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL COM ALTERAÇÃO NA RECONTAGEM DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS JÁ ENFRENTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE PENA QUE DEVE SEGUIR O ART. 2º, § 2º, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O Juízo da Execução pode analisar em sede de execução da pena, por analogia in bonam partem, e...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art. 46 do CP.
Manutenção da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, a ser fixada corretamente pelo Juiz da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 180, CAPUT E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – MANTIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE PARA EFEITO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação no que se refere ao delito previsto no art. 180, caput, do CP (Receptação).
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso imputado, descabe a almejada absolvição, tampouco a configuração de atipicidade da conduta, somando-se a isso que versa o caso sobre delito formal, que inclusive prescinde da ocorrência de resultado concreto, de efetivo prejuízo, revelando-se suficiente à consumação o simples e consciente uso do documento falso.
Comprovado ter o apelante no intuito de garantir vantagem que obtivera com o delito de receptação se valido de documento falso (CRLV), pertinente o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, 'b' do CP.
O crime de uso de documento falso não deve ser absorvido pelo delito de receptação uma vez que não há entre essas infrações a chamada relação consuntiva, isto é, não se pode considerar que a prática da uso de documento falso é meio normal ou necessário de execução da receptação. Tratam-se de delitos que ofendem bens jurídicos distintos e que não guardam vínculo de meio a fim, ainda que inseridos no mesmo contexto fático.
Recurso a que, de ofício, reconheço a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente somente em relação ao crime de receptação previsto no art. 180, caput do CP e, com o parecer, nego provimento ao recurso interposto por Hugo Cesar Ortega.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 180, CAPUT E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO AR...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM DESARMONIA COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA E SEGURANÇA – ANIMUS LAEDENDI NÃO DEMONSTRADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las, mediante convicção motivada.
II. A prolação de decreto condenatório só é permitida quando diante de um conjunto probatório seguro e estreme de dúvida em comprovar a autoria e materialidade delitiva, pois caso contrário, em homenagem ao princípio "in dubio pro reo", será impositiva a absolvição, com base no inciso VII do art. 386, do Código de Processo Penal.
III. Não se vislumbrando elementos de convicção que demonstrem de maneira irretorquível a prática do crime, em especial frente a contradições identificadas na análise sistemática da prova oral, imperiosa a manutenção da absolvição, com base no art. 386, inciso VII, do CPP;
IV. Recurso desprovido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM DESARMONIA COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA E SEGURANÇA – ANIMUS LAEDENDI NÃO DEMONSTRADO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, segundo o qual o magistrado pode livremente apreciar as provas, adotá-las ou recusá-las, mediante convicção motiv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AMEAÇA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO DOLO DO AGENTE E DA INTIMIDAÇÃO PROVOCADA NA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA QUANDO AO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA – EM FACE DA DÚVIDA, PREVALÊNCIA DA TESE DE QUE A DROGA APREENDIDA SERIA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO – CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – MERA POSSE DE MUNIÇÃO É SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA E DE ESTAR A MUNIÇÃO ACOMPANHADA DA ARMA DE FOGO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO – MATÉRIA NÃO ANALISADA SOB PENA DE SE PROFERIR JULGAMENTO COM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação pela prática do crime previsto no art. 147 do CP pressupõe, além da prova do dolo do autor, a demonstração de que as palavras, gestos ou sinais emitidos foram capazes de gerar na vítima fundado temor ou receio de mal grave. Considerado o contexto fático que, pelo conjunto das provas, indicava um acirrado estado de ânimos, não é possível concluir de forma estreme de dúvida que o recorrido tinha de fato a intenção de concretizar o ato anunciado em momento de ira, mesmo porque a vítima sequer foi encontrada para prestar esclarecimentos em juízo.
A falta de prova segura da destinação comercial das substâncias entorpecentes apreendidas e a admissão pelo recorrente de que se trata de usuário de drogas são fatores que justificam o não acolhimento do pedido de condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
A mera posse de munição de arma de fogo de uso permitido é suficiente para a consumação do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03.
Por conta das absolvições aplicadas aos delitos de tráfico de drogas, ameaça e posse de munição, o juízo de primeiro grau deixou de apreciar o pedido de condenação pelo crime de receptação e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação a respeito de possível suspensão condicional do processo. Em que pese a reforma parcial da sentença para aplicar ao recorrido a pena de um ano de reclusão pela prática do crime descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/03, a análise do pedido de condenação relativo ao art. 180 do Código Penal, tal como formulado no apelo, implicaria julgamento com supressão de instância, o que obsta o conhecimento do recurso nesse ponto.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AMEAÇA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO DOLO DO AGENTE E DA INTIMIDAÇÃO PROVOCADA NA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA QUANDO AO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA – EM FACE DA DÚVIDA, PREVALÊNCIA DA TESE DE QUE A DROGA APREENDIDA SERIA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO – CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – DELITO DE PERIGO ABSTRATO – MERA POSSE DE MUN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE F.A.M. – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (406 quilos de maconha), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 06 (seis) de reclusão e desfavorecido pelas circunstâncias do caso concreto, como a quantidade da substância entorpecente apreendida (406 quilos de maconha), não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena diverso do fechado, haja vista o disposto no art. 33, §3º, do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recursos a que, com o parecer, nego provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS DOS CORRÉUS A.A.C. E R.O.B. PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INDICAR A PRÁTICA DO DELITO – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – CONDENAÇÃO DE A.A.C. E R.O.B E F.A.M PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) – FALTA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO F.A.M. DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PREVISTO NOA RT. 180 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGENTE INFRATOR, AO TRANSPORTAR A DROGA, TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DO VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere à consumação do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida incólume a sentença absolutória.
Sem a prova da existência de liame subjetivo entre os acusados com o objetivo de juntos delinquir, é impertinente o pedido de condenação com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
A condenação do acusado pelo crime de receptação é possível, contanto que haja prova de que conduziu veículo cuja origem sabia ser ilícita. Diante da falta de prova no sentido de que o agente sabia da origem ilícita do veículo, deve ser mantida a sentença absolutória.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE F.A.M. – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar